Novos projetos de lei na Assembleia da República: filiação na maioridade e judeus sefarditas

Todos devem se recordar que, com a dissolução da Assembleia da República e convocação de eleições legislativas, os projetos de lei em tramitação durante a XIV Legislatura foram caducados. Foi o caso, por exemplo, do Projeto de Lei 810/XIV/2, que tencionava revogar o artigo 14.º da Lei de Nacionalidade.

Pois bem, com a inauguração da atual XV Legislatura, foram propostos dois projetos de interesse de todos:

  1. O Projeto de Lei 28/XV/1 propõe a cessação de vigência do regime de concessão da nacionalidade portuguesa por mero efeito da descendência de judeus sefarditas, por meio da revogação do artigo 6.º, n.º 7.º da Lei de Nacionalidade
  2. O Projeto de Lei 40/XV/1 retoma o tema do estabelecimento da filiação na maioridade, por meio da revogação do artigo 14.º da Lei de Nacionalidade

Ambos os Projetos de Lei estão tramitando juntos e já foram encaminhados, em 14 de abril de 2022, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos Liberdades e Garantias, tendo sido a deputada Alexandra Leitão (PS) designada relatora. Os projetos já contam com parecer do Conselho Superior da Magistratura, entendendo que um e outro representam opções políticas do Estado sem que tal Conselho deva necessariamente se posicionar. São ainda aguardados pareceres da Ordem dos Advogados e do Conselho Superior do Ministério Público.

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Comentários

  • editado May 2022

    A deputada Alexandra Leitão é também relatora da Petição n.º 326/XIV/3, em que se questiona a constitucionalidade do artigo 14.º da Lei de Nacionalidade. Embora a petição tenha sido apresentada ainda na XIV Legislatura, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos Liberdades e Garantias resolveu por sua admissão para análise nesta XV Legislatura. A nota de admissibilidade – uma leitura interessante – apresenta as iniciativas legislativas e outras petições conexas.

    Em 06 de maio de 2022, o Presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos Liberdades e Garantias enviou ofício à Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares solicitando que o Ministério dos Negócios Estrangeiros se pronuncie sobre a validade das assinaturas de estrangeiros. O número de assinaturas pode determinar se a petição será apreciada apenas em comissão ou no Plenário. De todo modo, é importante lembrar que o direito de petição, quando exercido, não conduz necessariamente à alteração do quadro legislativo. Ao final da apreciação de petição admitida, seu teor é dado a conhecer aos deputados e deputadas para que, se assim desejarem, exerçam o direito que lhes cabe de iniciativa legislativa.

  • Na sessão de hoje da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos Liberdades e Garantias, foram apreciados e aprovados por unanimidade os pareceres da deputada Alexandra Leitão respeitantes ao Projeto de Lei 28/XV/1 e ao Projeto de Lei 40/XV/1. É importante lembrar que essa é tão somente a primeira etapa do processo legislativo, em que o mérito do projeto não é ainda analisado. Trata-se de uma apreciação da constitucionalidade do projeto de lei.

    Em ambos os casos, seguindo os pareceres, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos Liberdades e Garantias entendeu pela existência dos requisitos regimentais e constitucionais para que os projetos sejam discutidos no plenário da Assembleia da República. No entanto, os pareceres antecipam algumas questões relevantes, que certamente aparecerão depois.

  • No que tange ao Projeto de Lei 40/XV/1, que propõe a revogação do artigo 14.º da Lei de Nacionalidade, o parecer trata de alguns pontos importantes:

    1. Para a relatora, a Constituição da República Portuguesa não estabelece per se o direito à nacionalidade quando o reconhecimento ocorre na maioridade, deixando essa decisão para uma lei ordinária. Nos termos exatos do parecer: "a Constituição não proíbe nem impõe uma solução como a que consta do artigo 14.º da Lei da Nacionalidade, deixando essa ponderação ao legislador ordinário". Parece que a relatora quis afastar o argumento da inconstitucionalidade do artigo 14.º em razão de alegado tratamento desigual entre os filhos.
    2. A deputada relatora entende que as razões que levaram à proposta de revogação do artigo 14.º são relevantes para evitar discriminação entre filhos. Entretanto, afirma que "há também razões que militam em favor da manutenção da norma constante do artigo 14.º que, aliás, se mantém inalterada desde a versão originária da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro". Em seguida passa a defender o argumento de que a participação do genitor português na menoridade do filho é o que autoriza a "presunção para revelar a integração psicológica e sociológica do filho na comunidade nacional dos pais" a permitir a atribuição da nacionalidade.
    3. Ficou registado, no parecer, "o receio [da relatora] de que o estabelecimento tardio da filiação tenha como objetivo exatamente a obtenção da nacionalidade, numa eventual fraude à lei".
    4. Embora não seja ainda o momento de discutir o mérito do projeto de lei, a relatora antecipa que "uma solução possível é admitir-se alguma relevância da filiação adquirida depois da maioridade, mitigada pela exigência de uma ligação efetiva ou um prazo para a exercer o direito".

    Na conclusão do parecer (parte III), aprovada por unanimidade pelos deputados da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos Liberdades e Garantias, há mais detalhes sobre essas soluções possíveis. Sabendo que a deputada Alexandre Leitão pertence ao PS, partido com maioria na Assembleia da República, suas posições podem revelar o que está por vir.

  • Em paralelo, há novos projetos de lei que cuidam do tema para acompanharmos:

    – Em matéria de filiação na maioridade:

    1. O Projeto de Lei 126/XV/1 do Livre (L), que propõe a revogação do artigo 14.º da Lei de Nacionalidade.
    2. O Projeto de Lei 132/XV/1 do Iniciativa Liberal (IL), que propõe a revogação do artigo 14.º da Lei de Nacionalidade.
    3. O Projeto de Lei 133/XV/1 do Partido Socialista (PS), que propõe alteração do artigo 14.º da Lei de Nacionalidade para que se possa atribuir a nacionalidade "nos casos em que o estabelecimento da filiação ocorra na sequência de processo judicial, após o trânsito em julgado da sentença, sem prejuízo do que se ache estabelecido em matéria de revisão de sentença estrangeira"
    4. O Projeto de Lei 134/XV/1 do Pessoas Animais Natureza (PAN), que propõe a revogação do artigo 14.º da Lei de Nacionalidade.

    – Sobre outros assuntos da nacionalidade:

    1. O Projeto de Lei 122/XV/1 do Bloco de Esquerda (BE), que propõe várias alterações à lei de nacionalidade, inclusive a "existência de contactos regulares com o território português" para demonstração de laços efetivos de netos.
    2. O Projeto de Lei 127/XV/1 do Livre (L), que introduz requisitos de laços efetivos para nacionalidade de judeus sefarditas.

    Os projetos são ainda muito recentes, tendo sido apresentados no início de junho, e não há muitos desdobramentos ainda.

  • De todo modo, como anunciado pela @Renata_Lara em outra discussão, todos esses projetos de lei sobre a nacionalidade estão agendados para discussão pelo plenário da Assembleia da República na sexta-feira (17 de junho) às 10 horas.

    @Ricosne, para marcar outros interessados.

  • guimossguimoss Beta
    editado June 2022

    @adhoffman @Leticialele

    @gsilvestre @CarlosASP

    @Guilherme Moreira

    Acho que a discussão foi adiada para o dia 23/06, às 11h do Brasil.

    @Leticialele , tudo bem? Vc poderia fixar esse tópico pelas próximas duas semanas?

    Acho que essa votação vai além da revogação ou mitigação do artigo 14 e INCLUI OS PROCESSOS DE NETO, pela leitura do PROJETO 122, do Bloco de Esquerda.

    Eu irei abrir uma discussão sobre essa questão polêmica sobre os netos e referenciarei esta daqui.

    Obrigado.

  • @adhoffman

    @Renata_Lara

    Onde vcs conseguiram essa informação de que is projetos serão discutidos em plenário?

    É a primeira discussão ou votação? Inagino que seja o primeiro caso, pois os projetos, em sua maioria, são bastante recentes.

    Abraços e obrigado pela divulgação.

  • @guimoss Eu acompanho a conta no instagram @revogacao_art14 são bem informados. Aproveito para informar que foi agendada nova data 23/06/2022. Vamos aguardar. Sorte a todos nós.

  • @Renata_Lara

    Bateu com a agenda que eu tinha colocado acima.

    Obrigado por compartilhar!

  • @guimoss , só quem pode fixar os post é o @Admin

  • @Leticialele

    Ah, desculpa...pensei que vc podia fazer.

    Obrigado.

    ===

    @Admin

    Vc poderia fixar este tópico e o do link abaixo por um tempo? O evento deve acontecer dia 23/06

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/21265/impactos-inesperados-do-projeto-de-lei-n-%C2%BA-122-xv-1-%C2%AA-be-no-processo-de-atribuicao-de-neto#latest

    Vai haver uma votação/discussão que pode afetar os pedidos de neto.

    Eu quero evitar que neto-requerentes sejam prejudicados.

    Desde já, agradeço.

  • AdminAdmin Member, Banner, Administrator, Beta

    @guimoss feito, desculpe pela demora!

  • @Admin

    Não precisa se desculpar.

    Vc ajudou muitos foristas com o fórum e por colocar essa discussão no topo.

    Muito obrigado!

  • Boa noite a todos e todas.

    O Projeto de Lei 28/XV/1 diz que os processos de nacionalidade de descendentes sefarditas que se encontram pendentes, ou seja, na conservatória, serão analisados sob a ótica da lei nova, aquela que cria vários entraves para essa concessão de nacionalidade.

    Se passa, atinge até mesmo quem está na conservatória.

    Alguém tem algo a completar sobre isso?

  • muito impactante esta nova lei, se isto for uma tendência, há risco de que o entendimento se estenda para os pedidos de netos , e aí sim haverá imenso prejuízo.

    apenas quem já teve deferida a nacionalidade (bolinha 7 verde) estaria protegido.

    Alguém sabe se no projeto de netos há também tal previsão?

  • @CAMLM

    Dos projetos, eu acredito que esse é o que tem a maior chance de ser aprovado.

    No decreto-lei 26/2022 que regulamentou a ultima alteração na Lei de Nacionalidade, há a menção que:

    Artigo 6.º

    Normas transitórias

    1 — O presente decreto-lei aplica-se aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor, exceto no que respeita aos processos com fundamento no n.º 7 do artigo 6.º da Lei da Nacionalidade.

    Esse artigo 6°, n° 7 da Lei de Nacionalidade trata dos Sefarditas e que seria revogado pelo projeto 28, que faz menção ao 24-A do DL 22.

    Dessa naneira, eu acredito que esse dispositivo do Regulamento protege os Sefarditas que estão com processo em curso.

    Ou pode ser interpretado como a revogação da norma legal gera a revogação todas as normas infralegais (o decreto-lei 26/22).

    Acho melhor vc verificar sobre essa possibilidade com ums consultoria especializada no tema.

    ===

    Também, há a possibilidade de darem ao requerente a opção, quando houve a mudança prejudicial aos netos em 2017.

    Gostaria de ter ajudado mais.

    Abraços

  • @vsqjunior

    No caso dos netos netos, qdo veio a regulação prejudicial em 2017, o IRN deu aos Requerentes a opção de escokha da lei a ser aplicada.

    Abraços

  • Gostaria de entender, se alguém puder me explicar, na questão dos filhos. Eu já recebi minha cidadania. Meus filhos são maiores de idade, com a proposta de alteração existe a chance de eu poder pedir cidadania para eles a partir da minha? Obrigada

  • editado July 2022

    .@Rejanei Caso eu estivesse na sua situação tentaria enviar os processos dos seus filhos o mais rápido possível, a partir de set/2022 vai ficar mais difícil com a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 26/2022.

    Essas novas propostas que estão sendo discutidas, ainda vai rolar muita coisa, mas estão dificultando tudo para os descendentes de judeus sefarditas.

    OLHA ESSE COMUNICADO da CIL AQUI EMBAIXO.


  • Boa tarde! Consegui a cidadania da minha avó e agora dei entrada na cidadania do meu pai. O processo chegou hj no ACP mas ainda n recebi a senha.

    Mas só queria esclarecer, no caso, eu não vou conseguir mais a minha cidadania depois de setembro por causa dessa lei?

    É processo de atribuição de filho na maioridade. Me ajudem com essa dúvida, por favor!

  • @Laiize pelo seu histórico no fórum, entendo que seus processos são todos por atribuição, isto é todos filhos de portugueses, primeiro você fez da sua vó, filha de Português, agora do seu pai pq ele passou a ser filho da portuguesa, e assim que sair do seu pai, fará o seu, pq será filha de português. Se for isso fique tranquila, você sempre terá o direito. O caso discutido acima é para naturalização via descendentes de judeus sefarditas. Vá em frente.

  • @Laiize , o que o título do post quer dizer com "filiação na maioridade" diz respeito ao art 14 da Lei da Nacionalidade - o direito dos filhos, reconhecidos pelo português após a maioridade (18 ou 21 anos).

    Não é o caso de quem é maior e o pai (ou mãe) se tornou português!!!

  • @lucas21 @Leticialele ai gente, desculpa a confusão. O desespero falou mais alto quando vi esse tópico kkk. Muito obrigada pelo esclarecimento!

  • @Laiize , relaxe!! A cidadania portuguesa deve ser motivo de alegria, não de estresse!!

    Tenho quase certeza de que essa história dos netos não será aprovada.

    Acredito que irão modificar a lei para os descendentes de judeus sefarditas, por causa das fraudes descobertas.

    Mas a nacionalidade dos filhos declarados na menoridade, não!!

  • Obrigada pelas respostas. Eu estou muito feliz com a minha cidadania. Pra mim significa uma reparação histórica. Enfim, espero que outros, assim como eu, consigam e que não termine essa opção, apenas sejam mais criteriosos ( caso a caso). A Alemanha fez um trabalho exemplar nesse âmbito.

  • @Leticialele vc acha que a articulação em cima do artigo 14 tem chance de passar? Ou seja, se é favoravel que revoguem ou alterem? E por quê?

  • guimossguimoss Beta
    editado July 2022

    Pessoal,

    No dia 14/07, às 10:30 (horário de Brasília), haverá uma votação na Assembleia da República que pode resultar em uma mudanças nos processos de nacionalidade (netos, Sefarditas e perfilhação na menoridade).

    Para mais informações:

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/295128/#Comment_295128

    Abraços

  • Pessoal,

    De acordo com a noticia acima postada pela Letícia, da lista que eu apresentei nas imagens acima, o projeto 28 foi rejeitado.

    Mas essa matéria ainda está sendo tratada, de alguma maneira, pelo projeto 127.

    Abraços

  • @Leticialele não sei se interpretei certo, mas parece que há uma discussão para a nova lei que restringi a cidadania aos judeus sefarditas por descendência ser aplicada aos processos já iniciados antes da mudança da lei? Ou já está pacificado que os processos iniciados antes de setembro/22 estão sob a proteção da lei antiga?

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