Orientação/Dúvidas
Olá pessoal!
Bom sou nova na comunidade e já naveguei alguns topicos no qual foram muito esclarecedores,realmente essa comunidade tem tudo completo parabéns!
A minha situação é a seguinte:
Meu marido é bisneto de Português porém o avô dele filho do Portuga tirou sua dupla nacionalidade via atribuição em 2003 e veio a falecer em 09/2007,a tia do meu marido conseguiu tirar a dela e das filhas e agora a minha sogra quer tirar também,gostaria de saber se ela ainda tem direito de tirar por atribuição uma vez que o pai dela morreu.
Se sim pelo que entendi depois se meu marido quizer tirar a dele ele pode por atribuição e passar para nossa filha de 3 anos também por atribuição e no meu caso como fica?
UM ABRAÇO!!!!
Cláudia.
Bom sou nova na comunidade e já naveguei alguns topicos no qual foram muito esclarecedores,realmente essa comunidade tem tudo completo parabéns!
A minha situação é a seguinte:
Meu marido é bisneto de Português porém o avô dele filho do Portuga tirou sua dupla nacionalidade via atribuição em 2003 e veio a falecer em 09/2007,a tia do meu marido conseguiu tirar a dela e das filhas e agora a minha sogra quer tirar também,gostaria de saber se ela ainda tem direito de tirar por atribuição uma vez que o pai dela morreu.
Se sim pelo que entendi depois se meu marido quizer tirar a dele ele pode por atribuição e passar para nossa filha de 3 anos também por atribuição e no meu caso como fica?
UM ABRAÇO!!!!
Cláudia.
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Comentários
As certidões de nascimento de minha sogra e do marido dela tem que ser de inteiro teor ?E a de casamento?
Então, agora tem que seguir a linha, primeiro a sua sogra tem que atribuir a cidadania.
todas as certidões são de inteiro teor
Vai precisar da certidão de nascimento da sua sogra e tbm que ela preencha o requerimento ambos documentos legalizado no Itamaraty e selo do consulado português.
Bom já fiz cadastro no site portal do cidadão e vou solicitar a copia da certidão do pai dela ,ela tem um xerox com dados numero de assento e tudo vai ser feito pelo central de Lisboa,já solicitei no cartorio de Manaus a certidão de nascimento de inteiro teor que deve chegar dentre alguns dias dela e do marido dela e a certidão de casamento que ficou um k de duvida tem que ser de inteiro teor tambèm?
E depois qual é o proximo passo?
Esse requerimento também tem que levar no Itamaraty?Consigo ele no topico de ajuda?
Um abraço!!!!!!!
Lá no tópico de ajudas vc consegue o requerimento sim, em todo caso vou procurar o link para colocar aqui.
[http://www.irn.mj.pt/sections/irn/a_reg
IMPORTANTE: Deve ser impresso colorido. Pelo menos me exigiram isso aqui em Londres.
Obrigada,
Conseguir salvar o requerimento,então deixe me ver se é por esses passos:
1)Solicito a certidão do pai da minha sogra por Lisboa.
2)Solicito a certidão de nascimento de inteiro teor dela.
3)Solicito a certidão do marido dela de inteiro teor.
4)Solicito a certidao de casamento dela de inteiro teor.
5)Mando as certidões de nascimento e de casamento para Itamaraty.
6)Levo os intens 1 a 5 no consulado para colocar selo branco.
7)Mando Tudo por sedex para Lisboa junto com vale postal valor correspondente.
E quando que envio a certidão de obito dele?Depois que ela virar cidadã?Ou mando junto com o averbamento de casamento e averbo o obito? Bom acho que as coisas estão mais claras mas preciso de saber dessas duvidas mais uma vez obrigada!!!!!!!
O Obito pode ser enviado junto, pois quando eles averbam o casamento fazem o obito junto, pois e de graca... ou talvez esteja embutido no valor.
Obrigada pelo toque deque o requerimento deve ser colorido,são pequenos detalhes que se não são observados pode atrapalhar um pouco.
Valeu!!!!!!!!!
Então posso enviar o averbamento de obito junto ao de casamento da minha sogra depois que ela virar portuga?Para averbar o obito tenho que mandar a certidão de obito dele?Serve a Brasileira?Ela tem que ser de inteiro teor?
Nossa! ! Vocês devem ter muitas perguntas semelhantes,é uma chuva de informações e o consulado passa como se fosse a coisa mais burocratica do mundo,com certeza essa comunidade veio para somar e muito.
Abraços!!!!!!!
Depois qu ela virar portuga, mande a certidao de casamento e de obito dele juntos para serem averbados. Pra isso (depois de portuga) tem que mandar junto uma certidao de nascimento portuguesa dela.
O certificado de obito e simples, alias so tem um tipo. So pedir uma via que o Cartoria ja sabe como fazer. E nao precisa legalizar nao.
Ficou claro então,surgiu um outro detalhe a minha sogra é filha do primeiro casamento do pai dela e consta na certidão que ele é quem declarou no cartorio,mas o pai dela se casou novamente depois que a mãe dela morreu e com a segunda esposa ele averbou o casamento pois estava casado na epoca com ela,mesmo não sendo a mãe dela ela tem direito a cidadania?
Essa pergunta está meio confusa.
Mas é o seguinte, filho legítimo tem direito com o pai separado, solteiro, descasado, casado novamente etc.
Acho q não entendi a pergunta,coloque nomes e sempre cita a nacionalidade para ficar mais fácil a compreensão, pode ser nomes fictícios.
Desculpe,vamos lá o pai da minha sogra que é filho de português casou-se 02 vezes no primeiro casamento com a mãe da minha sogra que morreu, logo após ele casou com outra mulher,quando ele adquiriu a cidadania em 2003 ele era casado com a segunda mulher que não é a mãe da minha sogra e foi averbado o casamento dele com a ela (a segunda mulher)então a questão é a seguinte vamos ter que averbar o casamento dele com a 1 mulher(mãe da minha sogra) para ela poder tirar a cidadania?Ou pode solicitar a cidadania da minha sogra independente a averbação do casamento do pai dela com a segunda mulher que não é a mãe dela?l
se ele e o declarante de sua sogra ela so precisa pedir a atribuicao de nacionalidade.Esquece o casamento q ele teve.
O que o velho fez ou deixou de fazer não importa, o importante é ele ter declarado o nascimento da sua sogra.
Que confusao !!! Mas no final da certo.
Então é só solicitar e esquecer a averbação do casamento dele com a segunda esposa?
Valeu !!
Alguém pode me dizer se depois que minha sogra virar portuga e meu marido também eu posso solicitar a minha?Vai ser por naturalização?Tenho 3 anos e meio de casada.
São 3 anos de casados q pode pedir a naturalização ou são 3 anos de casamento após o marido dela naturalizar-se?
Por naturalização, 3 anos após à partir da data que ele se naturalizou. Ainda tem a famosa oposição. Ela é casada com naturalizado, e segundo a lei, ela tem que provar laços com a Comunidade Portuguêsa. Isso desde 198 e alguma coisa, nao me lembro. Antigamente podia ganhar direto, agora naum. tem que ficar na fila
Mas no meu caso meu marido vai fazer por atribuição,ele passara a ser cidadão Português retroativo desde a data que nasceu e ai?Tenho que esperar mais três anos ou já posso fazer?
Se fosse antes de 1981 você teria imediato, veja. http://www.embaixadadeportugal.jp/seccao
Hoje nau. Tens que esperar tres anos á partir do averbamento do casamento e ainda tens algumas oposições na apreciaçao do Sr. Conservador
Mas em que isso altera? Nada.
Você ja pode morar e trabalhar com ele em qualquer dos 27 paises da UE, sem burocracia. Apenas permição normal.
O estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português ou que viva em união de facto há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa se declarar, na constância do casamento ou da união de facto, que quer ser português, desde que não se verifique qualquer das circunstâncias que são fundamento de OPOSICÃO à aquisição da nacionalidade - artigos 3º e 9º da Lei da Nacionalidade e artigo 14º do Regulamento da Nacionalidade.
O Estado Português pode opor-se à aquisição da nacionalidade portuguesa quando se verifique alguma das circunstâncias que a seguir se indicam:
· Inexistir ligação efectiva à comunidade nacional;
· Ter o interessado sido condenado, com trânsito em julgado de sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa;
· Ter o interessado exercido funções públicas sem carácter predominantemente técnico a Estado estrangeiro;
· Ter o interessado prestado serviço militar não obrigatório a Estado estrangeiro.
A acção de oposição à aquisição da nacionalidade é instaurada pelo Ministério Público junto do Tribunal Administrativo e Fiscal competente (art. 10.º da Lei da Nacionalidade).
Esse é o ponto. Você tem que ter ligaçao afetiva com a Comunidade, tipo, morar lá, trabalhar lá, etc etc...Ou orar a Deus para que protocolos sejam quebrados. Ele sempre quebra protocolos. Ele é DEUS...Boa sorte