Processo sem atualizacao do estado civil

Meu pai, brasileiro e filho de portugues, acabou de pegar a certidao de nascimento portugues dele. Meu pai casou, divorciou e casou novamente, e eu sou fruto do primeiro casamento. Como meu pai foi declarante do meu nascimento, acredito que nao preciso atualizar o estado civil dele, e nem tirar o cartao cidadao dele pra eu poder dar entrada no processo pelo ACP, certo?

Se sim, quais os documentos que eu preciso mandar para poder dar entrada no meu? O unico documento portugues que meu pai tem é a certidao de nascimento portugues dele que ele acabou de pegar. Nao vou precisar de mais nenhum documento dele de Portugal pra poder tirar a minha? Atualmente estou morando fora do Brasil. Isso pode dar complicacao no meu processo?

Comentários

  • @AnaluSantos ...Você pode fazer sua Atribuição sem precisar transcrever o casamento de seu Pai...A única opção para isso HOJE é ACP...Abaixo tem o link onde você encontrará todas as informações que precisa...:

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/2437/atribuicao-pelo-acp-porto-informacoes-e-processos/p871

  • editado July 2020

    @AnaluSantos O Daniel ja lhe respondeu no outro item, mas talvez não tenha ficado claro pra você.

    Ele direcionou para fazer sua consulta no tópico da ACP, ou poderia ter continuado no mesmo tópico que abriu antes. "https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/218648#Comment_218648"

    O fato de estar fora do BR não afeta em nada. O fato de ter nascido no BR sim, porque há acordos internacionais que facilitam. No entanto você precisará ter alguém no BR para ir ao cartório pedir os documentos, e pagar as taxas de cartório. Documentos que não estiverem em português, devem ser traduzidos por tradutor juramentado, e apostilados. Somente documentos emitidos em solo brasileiro têm filiação. Passaportes brasileiros de maiores quando emitidos em consulados no exterior geralmente não trazem a filiação. Poderá ser um problema se você vive ha muitos anos fora do BR, e não atualizou seus documentos. Me pergunte se for o seu caso.

    você vai precisar de:

    • assento português de seu pai. cópia xerox simples; (se não recebeu impresso, peça pelo civilonline por €10, e chega em 24h por email)
    • Certidão de nascimento do requerente (você), por cópia reprográfica do livro, com Apostila de Haia;
    • Certidão de casamento em inteiro teor, para justificar a mudança de nome (se você é casada);
    • Cópia de documento de identidade: RG emitido há menos de 10 anos, CNH válida, ou Passaporte válido que conste a filiação, autenticada e com Apostila de Haia;
    • pagamento de taxa de €175 euros, por cartão de crédito (ou vale postal). Se pagar com cartão de crédito, utilize o Formulário 1C que vão mandar por email, contendo o recibo de pagamento;
    • Formulário 1C preenchido e com assinatura reconhecida presencialmente no consulado ou cartório;
    • transcrição de casamento dos pais, cópia simples. A ACP dispensa a transcrição de casamento se só o pai for português, o pai não mudou de nome, a criança foi registrada antes de 1 ano de nascida, e na certidão de nascimento menciona que “foi declarante o pai” ou “na presença do pai” (ou de ambos, pai e mãe). Teria também que ter casado com a mãe antes do nascimento (mas nisso há excessões).

    Certidões valem por 1 ano desde a emissão. Apostilamento não vence, e nem afeta a validade dos documentos.

    Faça o pagamento e o form-1C somente quando já tiver em mãos todos os documentos.

    Aconselho fazer as autenticações no consulado português, porque dispensa apostilamento, e dá a eles garantia de que os documentos são legítimos. Autenticações feitas no exterior por notários públicos, em geral não são bem aceitas. Podem pedir pra refazer no consulado.

    Se fizer pela ACP dispensa a transcrição de casamento em certos casos. Se fizer por Tondela, deverá primeiro fazer a transcrição do casamento dos pais. Entenda que a transcrição é requerida, e que a ACP faz uma concessão especial. Fazer a transcrição atrasa o processo dos filhos (6 semanas), é outro processo, tem outra lista de documentos, e o custo da transcrição. Estenderia o direito de nacionalidade para o cônjuge (se não tivesse se divorciado), e em pouco tempo se tem a garantia de que não há problemas na documentação dos pais. Algumas pessoas têm recentemente relatado ter feito por Tondela bem rápido, mas não se comprovou ser uma nova tendência geral.

    A transcrição (se for fazer) se recomenda por Ponta Delgada. (Pode ser por Tondela mas é mais demorado, quando se trata de maiores).

    Se feito diretamente pelas Conservatórias, cartão do cidadão não é requerido. Consulados tem suas próprias regras e lista de documentos, e variam de consulado pra consulado.

    O fato de seu pai ter casado novamente não afeta os filhos do primeiro casamento. O que importa é a situação no momento do nascimento. Ele era casado, no primeiro casamento. Somente se você fosse filha do segundo casamento seria obrigatório transcrever o primeiro casamento, homologar o divórcio judicialmente, transcrever o segundo casamento, e só então entrar com o processo dos filhos do segundo casamento.

    Formulário 1C e instruções de preenchimento: "http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/4077/atencao-manual-de-como-preencher-formulario-1c-maiores-menores-e-procuracao"

    Para pagamento com cartão de crédito: "http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/12234/pagamento-com-cartao-de-credito-internacional-acp-do-porto-tondela-crc-lisboa/p1"

    Para transcrição de casamento (se for fazer): "https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/9210/requerimentos-para-transcricao-de-casamento-em-ponta-delgada-e-tondela-modelos-e-preenchimento"

    Endereço da ACP para envio de documentos (somente para atribuição):

    Arquivo Central do Porto; Rua Visconde de Setúbal, 328; 4200-498 - Porto

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