Confirmação de documentos
Olá, estou iniciando o recolhimento dos documentos e tenho algumas dúvidas.
Vou realizar a transcrição do casamento do meu avô português e queria ter certeza dos documentos, bem como dos modelos necessários.
1- Certiďão de casamento inteiro teor apostilada.
2- certidão de nascimento simples apostilada do cônjuge brasileiro.
3- fotocópia simples do assento de nascimento do português (o número do assento é suficiente?).
4- requerimento (precisa ser reconhecido no cartório? Precisa ser apostilado?)
E mais uma dúvida: após a transcrição, pretendo fazer a atribuição da minha mãe. Nesse processo, eu mando a certidão de casamento dela para averbação diretamente no mesmo local que realiza a atribuição? Preciso da certidão de nascimento do cônjuge dela para averbar esse casamento?
Muito obrigada desde já!!!!
Vou realizar a transcrição do casamento do meu avô português e queria ter certeza dos documentos, bem como dos modelos necessários.
1- Certiďão de casamento inteiro teor apostilada.
2- certidão de nascimento simples apostilada do cônjuge brasileiro.
3- fotocópia simples do assento de nascimento do português (o número do assento é suficiente?).
4- requerimento (precisa ser reconhecido no cartório? Precisa ser apostilado?)
E mais uma dúvida: após a transcrição, pretendo fazer a atribuição da minha mãe. Nesse processo, eu mando a certidão de casamento dela para averbação diretamente no mesmo local que realiza a atribuição? Preciso da certidão de nascimento do cônjuge dela para averbar esse casamento?
Muito obrigada desde já!!!!
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Comentários
retificando:
2. certidão de nascimento do cônjuge é de inteiro teor apostilada
3. ou fotocópia simples ou número do assento
4. requerimento não é apostilado, mas a assinatura do requerente tem que ser reconhecida por autenticidade em cartório.
Para atribuição de sua mãe, tem que mandar a certidão de casamento junto, só para provar a troca de nome apos o casamento (se houve a troca). A transcrição do casamento tem que ser feita após a atribuição. Não costumamos mandar os dois processos juntos, pq demora muito mais.
Só mais uma coisinha: na transcrição da minha mãe deve ser feita igual à do meu avô? Com a certidão de nascimento do meu? Obrigada!
pode pular a transcrição de casamento dos avós, como o @Daniel Henriques mencionou.
Porém, neste caso, adicionalmente, se o avô tiver nascido antes de 1911, terá que enviar pro processo de sua mãe, uma certidão de casamento dos avós (basta anexar a certidão).
Já para a sua atribuição, terá obrigatoriamente que transcrever o casamento de seus pais, pois a portuguesa será a mulher.
É necessário?
O meu tio (irmão de minha mãe) já obteve a cidadania dele em Portugal mesmo, mas não se recorda (foi há 7 anos).
Se já tiver sido, há alguma maneira de confirmar para não realizar pela segunda vez?
E minha segunda questão é:
Minha mãe é divorciada. Quando eu for fazer a minha cidadania, como faço com o casamento dela, já que ela agora é divorciada e não casou novamente? (Ela mudou de nome no casamento, mas divorciou e manteve o nome de casada).
Muito obrigado pelas alucidações!
Att, Marcel de Almeida
Sua mãe fará o processo de atribuição dela, ao final terá que transcrever o casamento para você poder pedir sua atribuição. O divórcio, terá que ser homologado através de advogado em Portugal. Não é necessário o divórcio ser feito imediatamente caso sua mãe não se importe em continuar casada, por enquanto, em Portugal.
E no meu caso, terei que transcrever o casamento de minha mãe em Portugal, para depois homologar o divórcio dela, e somente após isso eu posso entrar com meu pedido de cidadania? Entendi certo?
No caso, a certidão de casamento de minha mãe já consta com a averbação de divórcio nele próprio (casou-se no Brasil mesmo com brasileiro).
Muito obrigado pelos esclarecimentos.
Marcel, você terá que transcrever o casamento de sua mãe para poder fazer o seu processo, o divórcio não estar homologado não impede o seu processo. Mesmo estando averbado o divórcio na certidão de nascimento brasileira dela somente é averbado o divórcio brasileiro, em Portugal, por via judicial. De uma lida na explicação no site do consulado de São Paulo http://consuladoportugalsp.org.br/divorcios/
O mesmo se aplica para as conservatórias.
Eu mesmo teria feito dessa maneira não fosse o fato de minha mãe ser a portuguesa, então não tive alternativa a não ser fazendo a transcrição do casamento dela. De uma lida na discussão de atribuição pelo ACP pra ter uma ideia da quantidade de pessoas que comentam sobre atribuição sem transcrição de casamento http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/2437/atribuicao-pelo-acp-porto-informacoes-e-processos#latest
concordo plenamente com o @Daniel Henriques. Considero seguro sim, mas só pode enviar para o ACP ou VNGaia.
Desde já agradeço
1- Certiďão de nascimento de inteiro teor apostilada.
2- Certidão de antecedentes criminais apostilada e autenticada
3- Identidade atualizada apostilada e autenticada
4- Declaração colorida 1C só autenticada ( Não apostilada)
5- fotocópia simples da certidão nascimento dos português, de casamento e passaporte.
Desde já agradeço
- Certidão do registo de nascimento do interessado, de cópia integral e emitida por cópia reprográfica, com firma reconhecida do notário que a assina e apostilada Esta certidão deve provar que a filiação relativamente ao progenitor de nacionalidade portuguesa (pai ou mãe) foi estabelecida durante a menoridade do interessado.
- Cópia devidamente autenticada do seu documento de identificação (passaporte que contenha filiação ou RG), e apostilada
- Modelo 1C preenchido e assinado, e assinatura reconhecida presencialmente em consulado ou por autenticidade em cartório. Link para Modelo 1C:
http://www.irn.mj.pt/sections/irn/a_registral/servicos-externos-docs/impressos/nacionalidade/declaracao-para/downloadFile/file/MODELO_1C_2009.pdf?nocache=1248254798.75
- certidão de nascimento do pai ou mãe portuguesa, ou indicação de seu assento
- Vale Postal no valor de 175,00 €
OBS se o Português nasceu anterior a 1911 é preciso enviar a cópia original do assento de batismo ou nascimento e tb a certidão de óbito de inteiro teor
Obrigada! Qualquer dúvida volto a pedir ajuda.
Boa Tarde! Vlad, vc pode me ajudar?
1º Os documentos de atribuição do meu marido enviados para Tondela completaram 6 meses e já obtive a resposta através do e- mail para o aguardo dos documentos e ela enviou um nº de registro está tudo certo já é a confirmação da cidadania?
2º Para que eu possa obter cidadania através do meu marido tenho que ter 3 anos de casada ou 5 vc pode me tirar essa dúvida?
Bom dia! Quero agradecer á todos vcs que me ajudaram e me orientaram aqui para conseguir a cidadania do meu marido por atribuição, e a vc @ Vlad pela orientação esclarecedora.
Recebemos a carta ontem á tarde comunicando que o processo foi concluído com sucesso estamos muito felizes. Mas vamos continuar precisando de orientação, agora que a carta chegou nela vem dizendo:
- Para obter certidões, poderá dirigir-se a qualquer Conservatória do Registro civil em Portugal ou a qualquer Consulado, pois foi elaborado pelo sistema informático (SIRIC). @ Vlad tenho que me dirigir ao Consulado direto com essa carta e identidade original e cópia para dar início a identidade e depois passaporte é isso?
Para ele fazer o cartão do cidadão não precisa transcrever o seu casamento mas, para você poder solicitar a nacionalidade depois terá que transcrever. Como seu marido era divorciado terá que primeiro transcrever o primeiro casamento, depois homologar o divórcio em Portugal através de um advogado para depois, finalmente, conseguir transcrever o seu casamento. Os atos da vida civil tem que ser atualizados na ordem em que ocorreram.
Esse processo acredito que levará pelo menos uns 6 meses então da pra vocês se programarem para ir fazendo isso enquanto aguardam o tempo de casamento para você poder pedir a nacionalidade.