É possível alterar meu nome quando for realizar a atribuição? Se sim, quais seriam as consequências?

No quadro 2, do formulário 1C existe a seguinte pergunta: "2. Pretende manter a composição originária do seu nome?"

Desejo incluir mais um sobrenome (apelido) da minha mãe em meu nome e por isso pretendia marcar "não" e nos campos seguintes preencher o que seria a nova composição do nome.


Será que irei conseguir alterar o meu nome no momento do processo de atribuição da nacionalidade? É tão fácil assim?

obs. No Brasil, isso depende de autorização de um juiz.


E caso meu pedido seja aceito, quais seriam as possíveis consequências no Brasil e em Portugal?

Será que terei problemas na hora de solicitar o cartão cidadão e o passaporte português?
Lembro que meu RG brasileiro continuaria com apenas com os sobrenomes antigos.


Completando: seria possível alterar o próprio nome? p.ex. de João para Luiz

Comentários

  • editado January 2018
    @D1977 na atribuição de nacionalidade portuguesa vc está "nascendo"novamente. Então vc pode acrescentar o q desejar sem problemas no Brasil.Sobre alterar o nome inteiro não sei se seria possivel
  • @D1977
    artigo 11.o
    1 — Ao nome dos indivíduos a quem seja atribuída a nacionalidade portuguesa são aplicáveis
    as regras legais em vigor acerca da composição do nome, sem prejuízo do disposto no número
    seguinte.
    2 — Sempre que assim o pretendam, aqueles a quem for atribuída a nacionalidade portuguesa
    podem manter a composição originária do seu nome.
    3 — No caso de atribuição de nacionalidade mediante declaração, o interessado deve indicar a
    composição que pretende adoptar para o nome, a qual é averbada ao assento de nascimento
    respectivo, já lavrado ou a lavrar por transcrição, sempre que o nome seja alterado.
    4 — Tratando-se de inscrição de nascimento atributiva da nacionalidade ou de assento de
    nacionalidade, deve mencionar-se no texto o novo nome e averbar-se a forma originária,
    quando demonstrada.

    http://www.irn.mj.pt/sections/irn/legislacao/docs-legislacao/decreto-lei-237-a-2006/downloadFile/file/DL_237a-2006.pdf?nocache=1201699362.99
  • Agradeço aos colegas pelas respostas, mas ainda estou na dúvida sobre as consequências aqui no Brasil e se vale a pena mesmo mudar. Ainda acho que a diferença de nomes no Brasil e em Portugal pode dar problema e isso poderá retardar o processo de atribuição.

    Conforme o Tsunami explicou é possível e que vai constar no assentamento a forma originária. Entretanto, aqui no Brasil ainda e só vai valer a forma originária.

    Obrigado a todos.
  • Fiquei na dúvida se podemos ou não alterar o nome ou o sobrenome, quando da entrada do processo?.
  • @Marcelo Olegário,
    pode, mas somente pequenas alterações.


    @D1977,
    Sinceramente, não vale mesmo a pena mudar, a menos que seja nome de significado pejorativo, que incomode muito a pessoa.
  • Não tinha encontrado esse tópico... MAS, já que o tópico está aberto... Tenho uma dúvida sobre acrescentar um nome próprio.

    Por causa da minha mãe... Eu tenho um 2º nome próprio japonês (Michi), mas que não foi registrado na minha certidão de nascimento brasileira na época não sei exatamente porque, mas da minha irmã e dos meus primos foram, mas minha família materna costuma usá-lo.

    Eu sei que ele não consta na lista de nomes permitidos em Portugal... mas é japonês! Existe, gosto dele!

    Eu gostaria de acrescentar esse 2º nome quando eu for pedir minha cidadania. Alguém já passou por isso? Pode contar a experiência? Tem problema?
  • @flavia_s_r,

    Pode acrescentar, mas lembre-se que os documentos brasileiros ficariam diferentes dos documentos portugueses.
  • Pessoal, vou reativar esse tópico, tenho a mesma dúvida... rs rs rs

    Hoje eu não tenho o nome da família da minha mãe, fui registrado exatamente com o nome do Pai, por isso eu sou "Junior" no final. Em alguns casos, os pais registram com o nome "Filho" ou "Neto", caso tenham o nome do avô.

    Só que isso sempre me gerou um desconforto, primeiro porque só tenho um único sobrenome "Silva" e não tenho o sobrenome da família da minha mãe que no caso é "Barbosa".

    Estou pensando em marcar essa opção no formulário para retirar o Junior do final e colocar o Barbosa, porque o Junior na verdade não é nem nome e nem sobrenome, é apenas um sufixo, assim como Filho ou Neto. Assim o nome ficaria "da Silva Barbosa" e não mais "da Silva Junior" como é hoje.

    As grandes questões são:
    - Meu processo pode ser recusado?
    - O processo pode demorar mais por isso?
    - Corro algum risco do processo ser enviado para Lisboa (pretendo fazer pela ACP)?

    Poderiam compartilhar suas experiências? Alguém mais além do pessoal desse tópico já passou por isso? Deu certo? Seus processos foram concluídos sem problemas?
  • @Eliasfsjunior.acredito q não terá problema em fazer essa alteração em seu nome.
  • Casei e peguei o sobrenome da minha esposa.No passaporte consta o nome de casado, mas gostaria de solicitar a cidadania portuguesa pelo nome de solteiro. É possivel?
  • @Vlad Pen, obrigado.
  • Prezados, solicito ajuda. Quando eu peço nacionalidade por atribuição, é como se eu estivesse "nascendo novamente" em Portugal. Mas meu estado civil atual é casada. Após essa etapa, vou pedir averbação do meu casamento e a nacionalidade do meu filho menor.
    Então, como devo preencher o formulário 1C, quadro 1, identificação? Eu coloco meu nome de casada com o estado civil casada? Nesse caso, eu não estaria "nascendo casada", lá?
    Obrigada
  • @Luciana Franco, na identificação seu nome é para ser preenchido igual ao que consta no seu documento de identidade que irá enviar a cópia autenticada apostildada. Estado civil o seu estado civil atual, se você é casada é isso que deve ser indicado.
    Você não vai "nascer casada" em Portugal pois o que será feito é seu registro de nascimento que será basicamente a transcrição da sua certidão de nascimento registrada no Brasil para o registro de Portugal. Ao final do processo você estará registrada, com o nome registrado na sua certidão de nascimento e solteira.
    Após você faz a transcrição do casamento para registrar o casamento realizado no Brasil em Portugal.
  • Boa tarde! Aproveitando o tópico, tenho uma dúvida sobre mudar o nome.

    Eu posso retirar o sobrenome do meu pai? Ele me abandonou desde a adolescência e eu gostaria de retirar o sobrenome já que não quero ter ligações com ele (mesmo que seja algo simbólico apenas para mim) eu poderia retirar esse apelido? Ou preciso manter todos os nomes iguais?

    E poderia acrescentar o sobrenome antigo da minha família? Quando eles fugiram para cá na Guerra tiveram que alterar seu apelido, mas eu acho a sonoridade do antigo muito melhor!

  • Estou com a mesma dúvida.

    Posso retirar os meus 2 sobrenomes paternos e ficar somente com o sobrenome da minha mãe (português)?

  • @Tathiane

    Pode, mas não deve. Precisa considerar bem. É uma amolação. Quando te pedirem o nome, qual deles vai fornecer?

    Toda vez que for pedir um visto de turista, tem aquele campo para informar "todos os nomes pelo qual é conhecida". Você terá que anotar ali o nome de solteira, o nome de casada no BR, e o nome que passou a adotar em PT. Isso acontecerá com certa frequência.

    Como diz o provérbio indiano: "O homem que tem um relógio sempre sabe que horas são. O homem que tem dois, nunca tem certeza" :-)

    Se resolver mudar de nome, faça um requerimento simples, uma carta, assim, endereçada ao Exmo. Senhor Conservador, tratamento formal com Vossa Excelência, explicando que deseja alterar a composição de seu apelido, conforme seja permitido pela lei, passando a ser Tathiane XX YY. Nestes termos, pede deferimento. Assina presencialmente no cartório e reconhece por autenticidade.

    Mande junto, e então procederão como você deseja.

    Leia antes as regras, porque sua escolha não pode estar em violação da lei. Se quiser, pode mencionar a lei em sua carta, mas o Conservador já sabe. A versão simplificada aqui: https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registo-civil/docs-do-civil/dar-o-nome/

    E meça antes as consequências: https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registo-civil/docs-do-civil/alteracao-de-nome/

    Seu caso está nas 3 últimas linhas do segundo parágrafo do documento acima. Nesse momento em que vai nascer em PT, pode escolher o nome que quiser. Pode mudar até o primeiro nome (dentro da onomástica permitida).

    Note que seu nome atual não está na lista de nomes permitidos. Seria Tatiana, e não Tathiane. Sendo estrangeira, se você escolher manter o nome atual, cai na regra do primeiro documento no final da página, Registando com nomes estrangeiros. Mas como você está invocando um direito português de mudar o nome, pode ser que exijam que você troque o primeiro nome, de acordo com a onomástia.

    "A composição do nome dos registandos estrangeiros reger-se-á de acordo com a lei da sua nacionalidade, admitindo-se, por exemplo, a adopção de três nomes próprios. Esta regra não se aplica quando o registando também tenha a nacionalidade portuguesa, caso em que prevalece a lei portuguesa, devendo obedecer às regras indicadas."

    Por isso em seu lugar, eu já incluiria uma linha extra no requerimento dizendo: Caso não seja possível manter a composição pretendida, solicito que seja mantida a composição atual.

    Se não escrever isso, e a sua composição não for permitida, haverá uma exigência talvez com opções de composição de nomes aceitáveis. Outra alternativa seria autorizar a discussão das opções por e-mail. (não farão por e-mail sem sua autorização assinada): Caso não seja possível manter a composição pretendida, autorizo desde já que possíveis alternativas poderão ser discutidas por e-mail para maior agilidade, por tatiane.xx@yy.com.

  • editado January 2022

    @Tathiane

    "O inimigo se esconde nos detalhes", não é mesmo? Certamente você não imaginava os desdobramentos. Hehehe

    Mas respondendo a sua pergunta, SIM, é possível fazê-lo, e esse é o momento. Ou em qualquer dos momentos mencionados no segundo parágrafo mencionado acima "nas consequências".

    Considere a imutabilidade do nome próprio a partir daí. A mudança será permanente. O apelido poderá mudar quando se casar. Se você tiver um motivo forte que justifique, como no post anterior ao seu, mencione isso em seu requerimento.

  • @Tathiane

    E pode acontecer em 120 anos, que alguém precise levantar sua história de por que o nome mudou. Por isso tem que ficar bem documentado. Senão pode complicar assim: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/273790/#Comment_273790

    e assim: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/20182/minha-bisavo-teve-muitos-nomes-diferentes-como-faco-para-corrigir-toda-a-documentacao

  • Aproveitando esse tópico para perguntar qual a experiência dos que alteraram o nome português na atribuição, em especial quem fez alterações mais simples. No meu caso pensei em apenas acrescentar o sobrenome do meu avó, Bastos, que inclusive era também o do meu pai.

    De desvantagens vi a mencionada pelo @gandalf de ter que citar "todos os nomes pelo qual é conhecido" em algumas situações, como pedidos de visto. Teriam outras?

    @Leticialele , salvo engano, você fez alteração no seu nome na atribuição, certo? Qual sua opinião, valeu a pena?

    Sei que é subjetivo e a mudança no fim serve mais do ponto de vista emocional e de orgulho da ascendência, do que por ter outros aspectos práticos positivos. Daí tenho receio dos possíveis aspectos negativos.

  • editado June 2022

    @fgsouza

    É como a esposa troca de nome pelo casamento. Toda vez que vai usar o nome de casada, tem que mandar junto a certidão de casamento para justificar a mudança no nome. Só isso. Só que pelo casamento é fácil de explicar. A sua mudança pode precisar um pouco mais explicação.

    Perguntar a uma mulher se isso é um problema não é justo. Elas lidam com isso habitualmente. Ninguém nem questiona. :-)

    Mas tome minha esposa por exemplo, cada documento que ela assina, ela usa uma combinação diferente dos apelidos. Aí a pessoa vira pra ela e diz: Você tem que assinar igual ao seu documento. E a pergunta que se segue: Qual deles?

    Rsrsrs

  • @fgsouza , não fiz alteração do meu nome. Minha irmã tentou suprimir um dos sobrenomes, mas não aceitaram.

    Creio que adicionar o sobrenome do português não seja problema.

  • eu queria acrescentar o sobrenome de solteira da minha bisavó que ela se desfez quando se casou, algo que tem sido fonte de arrependimento desde então, e pensei em mandar uma carta ao conservador explicando meus motivos e junto mandar uma copia da certidão de casamento dela. Será que pode dar certo? Ouvi dizer que só poderia acrescentar um sobrenome que meus pais tenham.

  • Bom dia , preciso muito de ajuda !!

    alterei meu nome através dessa lei nova , que posso ir ao cartório e mudar porém o tabelião entendeu a lei errado . Ele entendeu que poderia trocar um dos sobrenomes . Pois bem , atualizei todas as documentações brasileiras , e tudo ok . Porém agora eu não sei , eu troquei o sobrenome por outro que conta na certidão do meu avo , mais precisamente a avó dele. Pois bem , estou com muito receio de enviar minha documentação e não ser aceita . A certidão de inteiro teor por cópia repografica e apostilada o tabelião colocou a a lei a explicação da mesma junto com a nova certidão atualizada . Devo mandar mais algum documento comprobatório ? Devo escrever uma carta explicando a originarem do sobrenome e enviar uma cópia da certidão de óbito do meu avo ?

    por favor se alguém com clareza puder me ajudar !

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