Status de andamento de processos CRC Lisboa e ACP

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Comentários

  • Ola pessoal, Ha tabela do ACP do Setembro?

    Muito obrigado pela sua reposta.

  • Oii, boa tarde!

    Estou com uma dúvida cruel. Eu trabalho e estudo na Europa, dei entrada em 08/2025 por meio de advogado (1C maior, pai português). Meu processo caiu na CRC, a previsão é péssima.

    Eu posso dar entrada por correio, sem advogado, direto pra ACP e ver se o processo fica por lá e depois cancelar o processo de 2025?

    Alguém sabe que isso funcionaria? Se é permitido?

    Obrigada :)

  • editado October 2

    @eat_sleep_repeat


    Eu posso dar entrada por correio, sem advogado, direto pra ACP e ver se o processo fica por lá e depois cancelar o processo de 2025?


    Esse negócio de cancelar o processo é meio nebuloso. Além de não existir no site do IRN nenhuma orientação de como fazer, há poucos exemplos descritos aqui no site. Mas a principio, sim, é possível cancelar um pedido e dar entrada em um novo.

    Ao que parece, o sistema tem a capacidade de detectar pedidos duplicados, de modo que o segundo pedido seria recusado, se lançado antes do cancelamento do primeiro.

    O outro ponto é que existe a possibilidade concreta de que o segundo pedido acabe mesmo indo parar na CRC.

    Uma coisa que você pode fazer é perguntar ao advogado se ele consegue, via sistema, fazer o cancelamento. Esse sistema não foi a coisa mais bem desenvolvida no mundo da tecnologia, mas podemos imaginar que alguém lembrou de colocar um botão de "cancelar" em algum lugar.

    Se for perguntar, não mencione que vai entrar com outro processo por conta própria.

    Não existindo essa opcao no sistema, informe ao advogado (só para que ele esteja ciente) de que voce mesmo redigirá e enviará um pedido de cancelamento para o IRN.

    Use uma ferramenta de IAvpara te ajudar a redigir um requerimento formal, com linguagem adequada e bem objetiva. Lembre-se de assinar e reconhecer firma - como voce mora no exterior, o caminho mais fácil é levar num consulado portugues para reconhecer firma.

    Alternativamente, se voce confia no advogado, peça para ele providenciar o cancelamento.

    Em qualquer um dos casos, guarde um comprovante de que o cancelamento foi solicitado.

    Aí voce tem que decidir: espera receber alguma confirmacao de que o processo foi efetivamente cancelado, ou já manda logo o novo processo, mas ciente do risco de que haja uma conferencia e rejeicao via sistema.

    Em todo caso: boa sorte!


    Observacao: lembre-se que hoje a CRC está ruim, mas amanha, pode ser que a CRC esteja boa e a ACP esteja ruim. Nada é garantido!

  • @eat_sleep_repeat


    Por acaso, hoje alguem postou um relato sobre cancelamento:


    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/391658#Comment_391658

  • @eat_sleep_repeat sim! Eu fiz com a minha esposa e o processo dela, no Porto, saiu em 6 meses.

    Foi por inscrição.

  • @josesilva82

    [Tabela - Estado do Serviço - mês de setembro de 2026, de acordo com a tipologia legal dos pedidos]

     

    Tipologia dos Processos:

     

     

    Data de análise/decisão

    (por referência à data de entrada do pedido)

     

    Art.º 1.º C – via Inscrição

    (lavrado por auto aplicação SIRIC -Conservatórias)

     

     

    Maiores - 1ª quinzena de março de 2026

     

    Menores – 2ª quinzena de junho de 2026

    Art.º 1.º C – via Transcrição

    (CTT)

     

     

    Maiores - 2ª quinzena de junho de 2025

     

               Menores - 2ª quinzena de novembro 2025 

     

    Art.º 1.º D

    (recebidos neste serviço a 22/05/2022) 

     

    Maiores – 2ª quinzena de setembro de 2023

     

     

               Menores -1ª quinzena de abril de 2026

     

    Art.º 6º, n.º 1

     

     

    1ª quinzena de novembro de 2023

     

     

    Art.º 6º, n.º 2

     

     

    2ª quinzena de março de 2026

     

     

    Art.º 6º, n.º 7

     

     

    1ª quinzena de junho de 2022

  • Me responderam hoje 🙄: Exmo(a). Sr(a).

     Informamos que pelo elevado volume de serviço e a falta de recursos humanos, os processos estão a sofrer um atraso significativo. Não conseguimos neste momento avançar com uma previsão da sua conclusão.

     Mais se informa que pode acompanhar o estado do processo pela consulta online, estando esta actualizada.

     Com os melhores cumprimentos

  • @eat_sleep_repeat Eu passei por isso. Enviamos pedido de cancelamento para Lisboa e o processo da minha esposa saiu em 6 meses pelo Porto.

    Aqui está o modelo de cancelamento que algumas pessoas que conheço têm usado para solicitar o cancelamento em Lisboa e reiniciar no Porto, mas por INSCRIÇÃO, não por TRANSCRIÇÃO.

    Precisa ser enviado por carta para o endereço de Lisboa.

    Antes ou depois de enviar a carta, já dá para iniciar o novo pedido PRESENCIALMENTE no CRC Porto. Por que enfatizo isso?

    Porque por inscrição, os processos estão sendo concluídos em 6 a 8 meses. O único porém é que não há senha de acompanhamento. Você terá que "acompanhar" pela publicação da planilha que eles lançam mensalmente.

    Pra mim, isso não teve nenhum problema. Logo depois que eles entraram na 1ª quinzena de março de 26 (o processo dela teve início em 12/03/26), recebemos o deferimento com o assento de nascimento.

    Aqui você pode ver o relato completo - https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/2437/atribuicao-pelo-acp-porto-informacoes-e-processos/p1658

    Espero poder ter ajudado. 🤞🏽

    Boa sorte.

  • @eduardo_augusto Sobre o risco de duplicidade, o caso da minha esposa foi deferido mesmo sem a conclusão do cancelamento. Um outro caso que acompanhei de perto, inclusive de um Angolono que também aplicou por inscrição no CRC Porto, que nem enviou pedido de cancelamento para Lisboa, teve seu caso deferido pelo Porto.

    Eu não estou falando aqui que seja a melhor conduta, tanto que eu mesmo enviei o pedido de cancelamento 2x.

    Entretanto, algumas pessoas que tenho acompanhado por terem feito o mesmo movimento de transcrição lenta em Lisboa pela inscrição rápida no Porto, enviaram emails com essa mesma dúvida e tiveram essas respostas.

    Eu ainda aconselho todo mundo a solicitar o cancelamento, pois estamos tratando de pessoas. Amanhã, alguma regra muda e pode ser ruim. De todo modo, dependendo do desespero e da pressa da pessoa, dá para seguir sem o cancelamento feito ou concluído (que foi meu caso).

    Sobre ex-colônias aplicando no Porto por inscrição, veja a resposta da conservadora do CRC Porto sobre o ACP.

    O ACP além de ser um balcão de nacionalidade, é também uma EXTENSÃO do CRC Lisboa. Portanto, podendo analisar casos de ex-colônias, como o deste Angolano que citei acima. 🤞🏽

  • Sabem me informar se eu for diretamente no cartório consigo cancelar ou adiantar??

  • @Renatabtfernandes Se for em um dos endereços abaixo, você poderá aplicar um novo processo. Claro, se for processo 1-C.

    Basta levar consigo todos os documentos necessários e solicitar AUTODECLARAÇÃO DE NASCIMENTO para o funcionário.

    Não preencha nada, nenhum formulário.


  • editado October 5

    @ecoutinho

    Você acha mesmo que eu preciso de um dado oficial para perceber que com o mesmo pessoal focando no ano mais antigo vai agilizar o término dos processos do ano mais antigo?

    [removido]

    E você acha mesmo que eu quis sugerir para a conservatória parar com os outros serviços que não tem nada a ver com nacionalidade?

    [removido]

  • editado October 5

    @eduardo_augusto . As filas existem e são extraídas dos números oficiais. Não são teorias. São fatos.

    [removido]

  • @caiofaria boa noite Caio, primeiramente obrigado pela excelente contribuição.

    Meu caso também foi por advogado e feito via inscrição, na época nao achei essas informações que você trouxe mas analisando agora deve ter sido exatamente isso que eles fizeram uma vez que eu também entreguei pra eles uma procuração.

    A minha dúvida é que eles me passaram que fizem por Gaia e não pelo Porto porem vendo esses prints vejo que o contato dessas pessoas é sempre por Gaia, tomara que seja tudo um lugar só pq o meu é de abril/26 o que me deixaria na boca do gol rsrs.

  • @marcelloamr

    Olá! Vi o seu comentário sobre a nova ação contra o IRN e, como também tenho um processo de nacionalidade antigo, gostaria de esclarecer algumas dúvidas, se não se importar.

    O seu processo é também de nacionalidade pelo artigo 1.º, n.º 1, alínea d) (1-D)?

    A ação que apresentou foi uma intimação para o IRN decidir o processo, ou outro tipo de ação?

    O seu processo já estava parado há quanto tempo quando entrou com a ação? E sabe dizer o que exatamente o tribunal determinou ao IRN?

    Quando refere que passou da bolinha 1 para “Decisão 3”, isso aconteceu apenas depois da notificação do tribunal ao IRN?

    Por fim, a ação foi apresentada por advogado? Se sim, poderia indicar-me, por favor, qual foi o tipo de ação/processo judicial, para eu poder perceber melhor esta possibilidade?

    Obrigado desde já pela partilha e desculpe tantas perguntas.

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