Exigência da ACP por falta de casamento (Artigo 14.º da Lei da Nacionalidade)
Pessoal, tudo bem?
Estou com o processo da minha família em andamento, mas fomos notificados pela Arquivadoria Central do Porto (ACP) com uma exigência baseada no Artigo 14.º da Lei da Nacionalidade (comprovação do estabelecimento da filiação na menoridade e fixação do nome do português). Esta é a única pendência que falta para o processo ser concluído.
Resumo do caso:
- Bisavô Português: Nascido em 1894 na Freguesia de Santo André de Palme (Barcelos / Braga).
- Casamento na Europa: Casou-se com uma espanhola por volta de 1915-1923, antes de emigrar.
- Busca nos Arquivos: Fizemos varredura no Arquivo Distrital de Braga e nos livros civis/paroquiais, mas o assento de matrimónio não foi localizado (possível casamento não registrado oficialmente na época ou apenas religioso).
- Demais certidões: Já temos o assento de batismo/nascimento do português, a declaração do nascimento do filho feita por ele no Brasil na menoridade e todas as certidões brasileiras da linha até chegar a mim.
Passos atuais: Como a ACP exige o documento para cumprir o Artigo 14.º e deferir o processo, já notificamos a Arquidiocese de Braga e a Junta de Freguesia local para obter as certidões negativas formais. Com elas, a orientação do advogado é ingressar com a Ação de Suprimento Judicial para suprir a falta desse registro e encerrar a exigência.
Dúvidas para a comunidade:
- Alguém que caiu nessa mesma exigência do Artigo 14.º da ACP (por falta da certidão de casamento do português) conseguiu sanar a pendência via Ação de Suprimento Judicial ou Restauração de Registro?
- Quanto tempo a conservatória costuma conceder de suspensão/prorrogação do prazo enquanto o processo judicial de suprimento corre no tribunal?
- Tem alguma dica?
Agradeço muito a quem puder compartilhar relatos de casos parecidos!
Comentários
@marcioribsp
Poderia postar o teor da exigência?
@marcioribsp
Imagino que seja um processo de neto de português.
Recomendo compartilhar o texto integral da exigência (retirando informações pessoais e confidenciais) para que possamos entender como ajudar. As informações sumarizadas como vc apresentou podem esconder detalhes importantes que o conservador apontou.
Alguns pontos:
1 - Se o português foi o declarante do nascimento do filho no Brasil ainda na menoridade, e ele não se casou com uma portuguesa (no caso foi uma espanhola) o casamento deveria ser irrelevante para o estabelecimento da perfilhação mas é importante ver o que o conservador citou na exigência.
2 - Notificar a Diocese de Braga não vai ajudar. Se esse casamento ocorreu entre 19015 e 1923 (portanto após 1911) o registro tem que ser civil e não religioso, mesmo que vc encontra um assento de casamento feito pelo padre na cerimônia de casamento, se for após 1911 ele não tem valor legal e você precisará encontrar o assento feito na conservatória.
O foco tem que ser na conservatória da freguesia onde eles se casaram (onde acho mais provável) ou no arquivo distrital que eventualmente pode ter a guarda desses livros mais antigos da paróquia (caso haja a suspeita de que o casamento possa ter ocorrido antes de 1911).
Se quiser compartilhar os nomes do português, da espanhola, nomes dos pais deles, data dos nascimentos e o que mais souber sobre o casal, há alguns colegas no fórum que são craques em localizar registros antigos e talvez consigam ajudar.
Pessoal, muito obrigado pelo apoio e pelas explicações!
Tivemos a resposta do despacho da ACP (Projeto de Decisão de Indeferimento) e a chave da questão foi revelada no texto oficial:
O motivo exato da exigência: O meu bisavô português (Manoel Ribeiro) NÃO foi o declarante do nascimento do filho (meu pai, Mário Ribeiro) no Brasil. O registo foi feito por um terceiro na menoridade.
Com isso, a ACP fundamentou o indeferimento no Artigo 14.º da Lei da Nacionalidade, alegando que não ficou provado o regular estabelecimento da filiação na menoridade. Segundo o conservador, sem a declaração direta do pai no registo de nascimento, a única forma de suprir e presumir a paternidade/perfilhação segundo o Código Civil da época seria através do casamento dos pais (para haver a presunção de legitimidade) ou de outro ato público/escritura assinado por ele na menoridade do filho.
Dados do casal para quem puder ajudar nas buscas:
@marcioribsp Na provável certidão de óbito da Sra Carmen, inclusa no Family Search (abaixo), consta que era casada civilmente com Manoel Ribeiro em Ipauçu, SP, local de nascimento de alguns filhos do casal. Embora saibamos que as informações inclusas em registros de óbitos não são muito fidedignas, acho que, diante da situação, valeria a pena, se ainda não o fez, pedir uma busca desse casamento no cartório de Ipauçu.
https://www.familysearch.org/ark:/61903/3:1:9396-XL9M-3W?view=explore&lang=pt&groupId=M94Z-ZTV
@marcioribsp
Reforçando o que o @Nairolasai encontrou acima... há inumeros casos onde se pensava que o casal se casou antes de vir para o Brasil (especialmente quando ambos eram portugueses, mas pode ser tb espanhol e portugues), e que com um pouco de pesquisa, descobre-se que casaram no Brasil.
Verifique esse documento que o @Nairolasai postou e se fizer sentiso, siga essa trilha.
Pessoal primeramento agradeço por toda ajuda, me surgiu uma dúvida importante quanto ao procedimento:
Nós temos diversos documentos emitidos ainda na menoridade do meu pai (Mário Ribeiro) aqui no Brasil que comprovam claramente que ele é filho do meu bisavô (Manoel Ribeiro) e da minha bisavó (Carmen Martins). Vários desses documentos já foram inclusive enviados para a ACP no processo.
Pelo que entendemos, o Artigo 14.º da Lei da Nacionalidade exige o estabelecimento da filiação na menoridade, mas os documentos brasileiros comprovam essa filiação de forma inequívoca ao longo da vida dele.
Mesmo assim, pergunto aos colegas mais experientes:
Agradeço muito se puderem compartilhar visões sobre recursos nesse tipo de exigência! Tks
@marcioribsp
1: o próprio projeto de indeferimento diz que é possível reverter a decisão apresentando testamento, ou qualquer auto ou escritura pública, em que o pai reconhece o filho como seu, devendo este documento estar legalizado (apostilado). Face à impossibilidade da transcrição, costumava-se recomendar, no fórum, o envio de documentação mais fraca, mas ainda assim pública (com variável grau de aceitação por conservadores. Há já algum tempo desde a última vez em que alguém fez isso e voltou para relatar se deu certo ou não, portanto é melhor ir atrás de transcrever o casamento, que é o método que põe todos os pingos nos ii): fotocópias autenticadas apostiladas de cadernetas de vacinação de quando o filho era menor, fotocópias de secretaria de fichas de matrícula preenchidas pelo português na menoridade do filho, com assinatura do secretário na fotocópia reconhecida em cartório para poder ser apostilada; fotocópia de assento de batismo, primeira comunhão ou crisma onde apareça a assinatura do português (ou de terceiro a seu rogo) ou onde conste a menção explícita de que o português estava presente, com assinatura do secretário da paróquia reconhecida em cartório para apostilar o documento, etc.;
2: vide supra; e
3: eles não estão exigindo a certidão de casamento: estão exigindo que, de alguma forma, seja comprovado que o filho do português foi reconhecido como dele por ele próprio na menoridade. O português poderia ter comparecido a cartório e declarado o nascimento do filho; não foi o que ocorreu. Ele também poderia ter comparecido a cartório e pedido que fosse lavrado o termo de nascimento do filho com alguém que assinasse a rogo dele; não foi o que ocorreu: um terceiro foi ao cartório e disse que o português era o pai, suficiente para a lei brasileira, mas não para a portuguesa. No caso da transcrição do casamento (que é uma das opções oferecidas pelo conservador), isso é feito por meio da presunção de legitimidade: se o filho nasceu na constância do matrimónio entre o português e a galega, então o mais provável é que seja do português. O casamento é transcrito (e, neste caso, se não tiver algum auto público nas condições no meu ponto 1 trazido acima, deve ser transcrito para que possa valer a presunção de paternidade e perfilhação necessária na menoridade para a nacionalidade) e tem valor retroativo.
@marcioribsp
O motivo exato da exigência: O meu bisavô português (Manoel Ribeiro) NÃO foi o declarante do nascimento do filho (meu pai, Mário Ribeiro) no Brasil. O registo foi feito por um terceiro na menoridade.
Isso explica por que a perfilhação não está estabelecida. A forma mais fácil de resolver o problema realmente é localizar o casamento dos avós (o português e a espanhola). Outra alternativa é encontrar algum documento que o português assinou ainda na menoridade do filho exercendo o poder paterno (documento escolar, emancipação do filho, um testamento etc).
Eu recomendo focar em tentar localizar esse casamento no cartório de Ipauçu, como apontado pelo @Nairolasai e transcrever esse casamento via consulado de PT no RJ
Existe margem para recorrer dessa decisão diretamente na via administrativa (ou na via judicial em Portugal) argumentando que a perfilhação ficou provada por outros documentos públicos assinados ou emitidos na menoridade do filho, mesmo o pai não tendo sido o declarante do nascimento no cartório?
Se houver um documento com a assinatura do português reconhecendo o filho enquanto ele ainda era menor de idade, ele pode ser apresentado no lugar da transcrição do casamento. Mesmo assim eu tentaria em paralelo localizar o casamento pois a transcrição do casamento é a forma mais segura de resolver o problema. Um outro documento pode ser aceito ou não pelo conservador.
Sobre recorrer à justiça: vc sempre tem esse direito, mas sinceramente, acho causa perdida. A perfilhação na menoridade é um requisito fundamental em um processo de filho (art 1c) ou de neto (art 1d). E as formas de estabelecer a perfilhação já estão bem definidas (declaração do nascimento, o filho ter nascido na constância do casamento, o português ter assinando documentos na menoridade do filho exercendo o papel de pai).
Alguém já viu casos em que a ACP ou o Tribunal Administrativo aceitou certidões de batismo, documentos escolares ou atos judiciais de reconhecimento da menoridade para superar o Artigo 14.º sem a necessidade do assento de casamento?
O ACP sim... Tem muitos casos em que umaa mãe portuguesa não era casada com o pai brasileiro e ele é que declarou o nascimento do filho. se procurar no fórum vai encontrar vários casos em que um documento com a assinatura da portuguesa feito na menoridade do filho (como um boletim escolar ou uma matrícula de escola) resolveu a situação.
Vale a pena apresentar esses documentos acompanhados de uma defesa na Audiência Prévia, ou administrativamente a ACP é irredutível quanto a exigir a certidão de casamento para gerar a presunção legal?
Sinceramente, esqueça audiência ou ação judicial (pelo menos por enquanto). Você precisaria apresentar o que tem e ter o documento recusado para fazer sentido tentar algo judicialmente. A sua situação no momento está vários passos atrás: vc recebeu a informação de que o art 14 não foi atendido e foi solicitado a apresentar documentação. Você precisa agora apresentá-la.
Uma coisa que é importante vc ter clareza: a perfilhação na menoridade do filho do português é o requisito mais importante num processo de nacionalidade por atribuição (filhos ou netos). É algo já bastante consolidado e estressado então eu não teria muita esperança em reverter isso por via judicial.
O melhor uso do seu tempo, energia e dinheiro é me localizar esse casamento e transcrevê-lo em Portugal (caso realmente tenha acontecido no Brasil). Assim que tiver a certidão de casamento brasileira do casal, o caminho mais rápido é o consulado do RJ. Você já localizou a certidão de nascimento ou batismo da avó espanhola? Esse documento será necessário para transcrever o casamento caso tenham se casado fora de Portugal. No seu lugar eu estaria correndo atrás de localizar essa certidão em paralelo.
Atualização das buscas: Ipaussu/SP, Cambará/PR, Espanha + Anexo (Certidão do Manoel Ribeiro Filho)
Pessoal, tudo bem?
Gostaria de compartilhar uma atualização das minhas buscas e ver se alguém consegue me dar uma luz ou indicar um caminho alternativo:
Ipaussu/SP, A busca do casamento no período de 1915 a 1924 deu negativa. Autorizei o cartório a estender a pesquisa para o decênio de 1925 a 1934.
Cambará/PR, As buscas também não retornaram nenhum registro.
Espanha, As pesquisas realizadas pelas autoridades locais também não localizaram os registros até o momento.
Anexo estou anexando a certidão de nascimento do Manoel Ribeiro Filho para que vocês possam analisar os dados do declarante, idades e nomes dos pais e avós.
Nosso Plano B: Caso as buscas esgotem todas as possibilidades sem sucesso, estamos avaliando entrar com uma Ação Supritiva / Restauração Judicial do Registro de Casamento do Manoel e da Carmen no Brasil.
@marcioribsp
Se entendi corretamente essa é uma certidão de nascimento de um dos filhos do casal que nasceu na Espanha, certo? Estou entendendo que o Português se casou com uma Espanhola, ambos moraram algum tempo na Espanha e só então imigraram para o Brasil. É isso? Se for isso, já considerou a possibilidade de terem se casado na Espanha? Já tentou localizar o casamento lá?
@marcioribsp @ecoutinho @eduardo_augusto @Nairolasai
O nascimento ocorreu em Salcidos, em Pontevedra, na Galiza, Reino de Espanha. Traduzo o termo:
TERMO NÚMERO 229. FOLHAS DUZENTOS E VINTE E NOVE, 229
MANUEL IGNACIO RIVEIRO MARTÍNEZ
NA VILA DA GUARDA, ÀS DEZ HORAS DO DIA VINTE E DOIS DE OUTUBRO DE MIL NOVECENTOS E DEZASSETE, PERANTE D. ADOLFO RIVAS BAZ, JUIZ MUNICIPAL, E PERANTE D. BENICIO ARCAL ORESTRE, SUBSTITUTO, SECRETÁRIO, COMPARECEU IGNACIO IGLESIAS (sem segundo apelido), NATURAL DE SALCIDOS - LUGAR DE BUJÁN, PROVÍNCIA DE PONTEVEDRA, MAIOR DE IDADE, DE ESTADO CIVIL VIÚVO, DE PROFISSÃO EMPREGADO, DOMICILIADO EM SALCIDOS - LUGAR DE BUJÁN, COMPROVADO POR APRESENTAÇÃO DE CÉDULA PESSOA, EMITIDA: ****************,
QUEM SOLICITOU QUE SE INSCREVA NO REGISTO CIVIL UM RECÉM-NASCIDO, DECLARADO NA QUALIDADE DE VIZINHO DO REGISTANDO, E DECLARA:
QUE O REFERIDO RECÉM-NASCIDO NASCEU EM SALCIDOS - LUGAR DE NETOS, AOS DEZANOVE DIAS DO CORRENTE ÀS QUINZE HORAS, TENDO ESTADO O DECLARANTE PRESENTE DURANTE O PARTO;
QUE O MENINO É FILHO LEGÍTIMO DE MANUEL RIVEIRO FERNÁNDEZ, NATURAL DE PORTUGAL, DA PROVÍNCIA DE ****, DE IDADE DE VINTE E SEIS ANOS, DE OFÍCIO JORNALEIRO, E DE CARMEN MARTÍNEZ (sem segundo apelido), NATURAL DE SALCIDOS, PROVÍNCIA DE PONTEVEDRA, DE IDADE DE VINTE E QUATRO ANOS, DE PRENDAS DOMÉSTICAS E QUEM VIVE COM O SEU MARIDO;
QUE É NETO PATERNO DE DOMINGO RIVEIRO, NATURAL DE PORTUGAL, E DE BERNARDINA FERNÁNDEZ, NATURAL DE IDEM;
QUE É NETO MATERNO DE AVÔ INCÓGNITO, NATURAL DE ****, E DE SOLEDAD MARTÍNEZ, NATURAL DE SALCIDOS;
E QUE O MENINO DEVE CHAMAR-SE, POR PRENOMES, MANUEL IGNACIO.
[…]
Bem provável que os pais se tenham casado na Galiza, mesmo.
@carlasimone
Muito bom!! :)
@marcioribsp
Se fosse meu processo eu faria o seguinte:
Tentaria localizar esse casaemento na localidade onde esse filho foi registrado. Muito provavelmente o casal se casou e estabeleceu residência alí antes de imigrar para o Brasil. Você também tem uma pista de onde buscar a certidão de nasciemnto da Espanhola. Esse parágrafo abaixo vale ouro:
QUE O MENINO É FILHO LEGÍTIMO DE MANUEL RIVEIRO FERNÁNDEZ, NATURAL DE PORTUGAL, DA PROVÍNCIA DE ****, DE IDADE DE VINTE E SEIS ANOS, DE OFÍCIO JORNALEIRO, E DE CARMEN MARTÍNEZ (sem segundo apelido), NATURAL DE SALCIDOS, PROVÍNCIA DE PONTEVEDRA, DE IDADE DE VINTE E QUATRO ANOS, DE PRENDAS DOMÉSTICAS E QUEM VIVE COM O SEU MARIDO;
As informações que se tira daí:
A única ressalva é que como declarou esses dados foi um vizinho do casal, sempre há a possibilidade de haver algum um erro, mas é um ótimo ponto para tentar localizar os documentos.
Para transcrever o casamento deles no consulado do RJ você precisará entre outras coisas que vc pode consultar depois no site do consulado:
Como vc tem prazo para se manifestar num projeto de indeferimento, eu já correria para pedir o assento do português enquanto localiza o assento da espanhola (que agora vc já sabe onde buscar) e em paralelo busca onde está o casamento do casal.
Foque! Não desperdice energia no que dificilmente terá resultado. A via judicial é incerta, tem baixa chance de sucesso e vai te custar muito dinheiro. Se fosse comigo, meu plano A seria localizar esse casamento e transcrevê-lo.
Parece que o e-mail do cartório do registro civil de Pontevedra, na Galiza, é
registrocivil.pontevedra@justicia.es
Boa tarde a todos.
Primeiramento agradeço toda a atenção e ajuda:
Sim eu tenho o assento de Batismo do enviado e carimbado pelo arquivo de Braga, vou anexar e no assento tem os nomes dos pais de Manoel Ribeiro que bate com os nomes do documento espanhol
@marcioribsp
Sim eu tenho o assento de Batismo do enviado e carimbado pelo arquivo de Braga, vou anexar e no assento tem os nomes dos pais de Manoel Ribeiro que bate com os nomes do documento espanhol
Acho que não me espressei corretamente. O que eu quis dizer foi: para transcrever o casamento do português e da espanhola no consulado geral de Portugal no Rio você precisará de uma via original da certidão de batismo dele, emitida pelo arquivo distrital. Imagino que esse arquivo que você colocou aqui seja uma imagem do documento que você enviou ao ACP junto ao seu processo mas que não está mais contigo. Você já pediu uma nova via ao arquivo distrital para dar entrada no pedido de transcrição quando tiver os demais documentos em mãos? Não vai servir enviar uma imagem ou citar que o ACP tem uma certidão original.
Caso você realmente tenha uma via física contigo, então esse item já está encaminhado. Caso não tenha, peça uma nova certidão no arquivo distrital o mais rápido possível.
@marcioribsp
Os nomes batem (na medida do possível de um juiz entender a pronúncia dum galego que ouviu as informações dum bracarense) e é bom mandar para o consulado do RJ para ver se aceitam. Há alguns pontos que poderiam incitá-los a recusar o pedido e aí seria mais fácil mandar para a CRC Porto (não é o ACP!) para transcrição, que soem ser mais lenientes com variações na documentação (porque Manuel, Manoel; Domingo, Domigos; Riveiro, Ribeiro; Fernández, Fernandes, etc., para mim são só adequações da pronúncia galego-portuguesa à norma escrita do castelhano, e não divergências), como a presença de alguns prenomes secundários que não figuram no assento de nascimento galego do filho: Domingos [António] Ribeiro e Bernadina [Teresa] Fernandes, avós paternos do Manuel, mais a idade do pai, que está três anos mais velho no assento de nascimento do filho nascido na Galiza. Essas informações vão aparecer no assento de casamento, quando o encontrar.
A questão é que a CRC Porto tem levado uns seis meses para transcrever casamentos. Se não morar no RJ, recomendaria ver também com o consulado da sua região, caso o pedido seja recusado, e deixar a CRC Porto, mais lenta, como última alternativa.
Em qualquer caso, manter sempre a conservatória informada, por e-mail e por via postal, de que foi enviado o pedido de trancrição…
Reitero a orientação do @ecoutinho de ir atrás de fazer o básico e rápido que funciona antes de ir atrás do complexo, lento e imprevisível.
marcioribsp
Segue o nascimento de Carmen na Espanha.
Pelo registro dela, pode pedir o casamento.
Martinez, Carmen por Concello de Ferrol. Estatística (A Coruña, España) - Galiciana. Arquivo Dixital de Galicia, Spain - CC BY-NC-ND.
@Mtrin @marcioribsp
Esse assento de óbito acima é homonímia, só. É de 1869, de Carmen Martínez, e Manuel Inácio nasceu em 1917, de mãe Carmen Martínez. Nada bate aí além do nome da registrada e de a comunidade autónoma ser a mesma: Galiza.
Tivemos um avanço importante! O órgão espanhol respondeu confirmando que a freguesia de Salcidos pertence ao . Já protocolamos a solicitação direta do assento de nascimento ou casamento da Carmen com a equipe com a .Mais uma vez, muito obrigado pelo direcionamento de todos aqui.
Seguiremos no foco da localização desse casamento!
@Mtrin , agradeço o anexo
Buenos dias debe hacer la solicitud a la oficina del registro civil de A GUARDA, pues la localidad de SALCIDOS pertenece a ese registro civil. Un saludo
registrocivil.tui@justicia.es
Eu já fiz uma varredura direta e também montei uma automação/script para varrer os índices e registros digitais na plataforma do Archeevo (especificamente nos fundos do Arquivo Distrital / Conservatória do Registo Civil, como o acervo de Barcelos
AC/CRCBCL).Analisamos as séries de Registos de Casamento (002 até 1925), Processos de Casamento (006) e Transcrições de Casamento (011) abrangendo o período de 1911 em diante, mas por enquanto não encontramos nada relativo ao casamento do Manoel Ribeiro e da Carmen.
Pessoal, um update importante sobre as buscas do casamento da Carmen Martins!
Depois de analisar o cenário, decidi acionar a via oficial espanhola.
Acabei de dar entrada na Sede Electrónica del Ministerio de Justicia da Espanha solicitando formalmente a certidão de casamento no Registro Civil do município de A Guarda (Pontevedra / Galícia), abrangendo a região de Salcidos.
O pedido já foi protocolado com sucesso e gerou o número de Expediente DICIREG 2026XXXXXXXXXX.
Com esse comprovante em mãos, vou protocolar no ACP (Arquivo Central do Porto) o pedido de prorrogação de prazo por 180 dias no processo de nacionalidade, comprovando que a busca da certidão de casamento já está tramitando na Espanha.
Agradeço demais o apoio de todo mundo até aqui! Assim que tiver o retorno do cartório espanhol ou novidades das buscas aqui no Brasil (Ipaussu/SP), trago para vocês.
Obrigado