Exigência da ACP por falta de casamento (Artigo 14.º da Lei da Nacionalidade)

Pessoal, tudo bem?

Estou com o processo da minha família em andamento, mas fomos notificados pela Arquivadoria Central do Porto (ACP) com uma exigência baseada no Artigo 14.º da Lei da Nacionalidade (comprovação do estabelecimento da filiação na menoridade e fixação do nome do português). Esta é a única pendência que falta para o processo ser concluído.

Resumo do caso:

  • Bisavô Português: Nascido em 1894 na Freguesia de Santo André de Palme (Barcelos / Braga).
  • Casamento na Europa: Casou-se com uma espanhola por volta de 1915-1923, antes de emigrar.
  • Busca nos Arquivos: Fizemos varredura no Arquivo Distrital de Braga e nos livros civis/paroquiais, mas o assento de matrimónio não foi localizado (possível casamento não registrado oficialmente na época ou apenas religioso).
  • Demais certidões: Já temos o assento de batismo/nascimento do português, a declaração do nascimento do filho feita por ele no Brasil na menoridade e todas as certidões brasileiras da linha até chegar a mim.

Passos atuais: Como a ACP exige o documento para cumprir o Artigo 14.º e deferir o processo, já notificamos a Arquidiocese de Braga e a Junta de Freguesia local para obter as certidões negativas formais. Com elas, a orientação do advogado é ingressar com a Ação de Suprimento Judicial para suprir a falta desse registro e encerrar a exigência.

Dúvidas para a comunidade:

  1. Alguém que caiu nessa mesma exigência do Artigo 14.º da ACP (por falta da certidão de casamento do português) conseguiu sanar a pendência via Ação de Suprimento Judicial ou Restauração de Registro?
  2. Quanto tempo a conservatória costuma conceder de suspensão/prorrogação do prazo enquanto o processo judicial de suprimento corre no tribunal?
  3. Tem alguma dica?

Agradeço muito a quem puder compartilhar relatos de casos parecidos!

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