Atribuição pelo ACP Porto (informações e Processos)

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Comentários

  • Oi, pessoal! Alguém mais está com problema ao efetuar o pagamento pelo site? Não estou conseguindo...

  • @clara_hauy

    O site para pagamento da taxa é bem instável. Tente acessá-lo pela guia anônima, em outro dispositivo e/ou usar um navegador diferente. Se nada funcionar, vá tentando de tempos em tempos, uma hora irá conseguir.

  • @LeoFe

    Obrigada por partilhar sua experiência. O de minha filha foi via DHL e tenho o recibo da entrega.

    Vc pode me informar qual email utilizou ?

    Obrigada mais uma vez !

  • Olá pessoal, boa tarde. É com imensa felicidade que venho informar da conclusão do meu processo de filho. O processo foi enviado em 30/04/2025 totalizando aprox 1 ano e 3 meses. Vamos aos próximos passos! Desde já quero agradecer a todos do grupo pelos conselhos e ajuda! Obrigado por tudo!

  • @Igorfernandes


    Parabéns pela conquista!! Aproveite bastante!

  • Boa tarde a todos e desde já peço perdão caso esteja no topico errado. Mas gostaria de sanar uma dúvida com os mais experientes. Meu pai, português, reconheceu a paternidade de um irmão somente agora. A questão é que na copia reprográfica não haverá nome do meu pai, porém esse irmão já possui na certidão mais recente o nome do meu pai o reconhendo. Como devemos proceder para meu irmão conseguir a cidadania? Quais documentos a mais serão necessários? Desde já agradeço a quem puder me orientar. Obrigado

  • @gvgrussai

    Quantos anos seu irmão tinha quando o pai português reconheceu a paternidade? Como se deu esse reconhecimento? Foi por processo judicial?

  • @gvgrussai

    A certidão reprográfica contém todas as informações no livro, inclusive as averbações feitas posteriormente como a inclusão do nome do pai.

    Se esse reconhecimento foi feito na menoridade do seu irmão não tem problema, mas vai precisar enviar a documentação que serviu de base para esse reconhecimento, por exemplo, se teve decisão judicial tem que mandar uma cópia.

  • Olá ecoutinho, está nas mãos do juiz. Meu irmão tem 35 anos.

  • Olá SergioM! Entendi. Estamos apenas aguardando a decisão judicial. Para dar inicio ao pedido.

  • @gvgrussai

    Meu irmão tem 35 anos.

    Estamos apenas aguardando a decisão judicial. Para dar inicio ao pedido.

    Nesse caso o reconhecimento da paternidade ocorreu apenas na maioridade. Assim que sair a decisão judicial, o primeiro passo é constituir um advogado em Portugal para que essa sentença seja homologada por um tribunal português. Apenas depois disso será possível dar entrada no processo de nacionalidade dele como filho. Seu irmão precisa dar entrada no pedido de nacionalidade no máximo 3 anos após o trânsito em julgado da sentença de paternidade. Parece muita coisa, mas o judiciário é lento, portanto é importante não perder tempo. Coloquei abaixo o art 14 da LN, onde isso está definido.


    Artigo 14.º Efeitos do estabelecimento da filiação

    1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, só a filiação estabelecida durante a menoridade produz efeitos relativamente à nacionalidade.

    2 - A filiação estabelecida na maioridade só produz efeitos relativamente à nacionalidade quando estiver em causa a nacionalidade originária e o estabelecimento da filiação ocorra na sequência de processo judicial ou quando seja objeto de reconhecimento em ação judicial, após o trânsito em julgado da decisão judicial, sem prejuízo do estabelecido em matéria de revisão de decisão estrangeira.

    3 - No caso referido no número anterior, a atribuição deve ser requerida nos três anos seguintes ao trânsito em julgado da decisão.


  • Boa tarde !

    Enviei um email a Porto e diferente de @LeoFe recebi um email automático, ou seja, passados 45 dias não recebemos nada do processo de minha filha .

    Alguém sabe se envia-se apenas a um endereço arquivocentral.porto@irn.mj.pt ou existe outro que possa ser usado ?

    Obrigada !

  • @Igorfernandes parabéns.

    Meu processo é de 24 de abril de 2025. Ao menos significa que já estão processando a segunda quinzena de abril.

    O jeito é esperar.

  • Bom dia,

    Passando aqui para dizer que hoje recebemos o email com a senha de acesso da Conservatória.

    Obrigada @LeoFe pela dica foi ótima esta tentativa antes de ligar ao IRN.

    Vou atualizar a planilha .

  • @mfernandabarbosa Perdão não ter visualizado sua mensagem anteriormente. Vi em alguns vídeos do pessoal indicando enviar e-mail caso demorasse mais de 10 dias para receber. Fiz e deu certo. Feliz que tenha conseguido também.

  • @Elder rapaz isso vai acabar acontecendo bem rápido. Provavelmente a diferença de conclusão deve ser apenas por serem funcionários diferentes. Creio eu que até o final do mês está pronto.

  • Pessoal bom dia, todos bem ?

    Apenas para agradecer mais uma vez por toda a ajuda, desde a aquisição do meu avô em 2016 e convolação para atribuição na mudança da lei de nacionalidade, atribuição da minha mãe, minha atribuição, e agora, atribuição dos meus 2 filhos (concluído hoje).

    Apenas para informação: O processo do meu filho (menor) chegou na ACP dia 22-09-25, 1 semana depois, eu recebi a senha para acompanhar, hoje dia 17-07-26, foi concluido.

    Muito obrigado mais uma vez!!

  • @Sergio Miranda

    Que boa notícia, parabéns! Comemorem a conquista.

  • Mandei 2 processos de cidadania dos meus filhos, no mesmo dia, foram submetidos no mesmo dia, menores de idade, é só foi finalizado o do filho mais novo. Alguém sabe se a preferencia para processos de cidadania de menores de idade são dos mais novos para os mais velhos?

  • @Claudiopsilva

    Não existe esse tipo de priorização. O que acontece é que, mesmo entrando no mesmo dia, são 2 processos independentes e que devem ter caído em conservadores diferentes. Cada conservador tem sua fila e sua velocidade de análise. O outro deve sair a qualquer momento.

  • Bom dia a todos os colegas do fórum,

    Eu gostaria de tirar uma dúvida em relação ao andamento do processo de cidadania (1-C). O meu pedido foi submetido dia 12/01/2026 e até o momento não teve movimentação. Esse tempo costuma ser normal mesmo?


  • @Eduardo_Eiras

    Normal, processo 1C maior no ACP tem levado em torno de 14-15 meses e anda todas as etapas só no final, geralmente no mesmo dia da conclusão.

  • Opa, @SergioM. Obrigado pelo esclarecimento. Eu achava que iria atualizando as etapas de acordo com a movimentação.

  • Bom dia a todos. Alguém sabe informar se o ACP está recebendo processos de neto menor pelo envio postal? Ouvi dizer que não estavam recebendo por conta da alteração recente da lei.

  • Reparei que desde fevereiro de 2026 não há alterações na data (1ª quinzena de outubro) dos processos em análise para os pedidos de nacionalidade por tempo de residência, alguém que acompanhe estas tabelas sabe dizer se isto é normal? O meu pedido aparece como submetido em 23/10/2023, não aguento mais esperar rsrs

  • @LeoFe Muito obrigada!! Consegui pagar!! No quadro 6 do formulário D fala que a assinatura tem que ser feita presencialmente no CRC, mas estamos no Brasil. Tem como fazer online? Mas está indo junto uma cópia do documento de identidade autenticado no Brasil e apostilado que contém a assinatura do requente. Consegue me ajudar?

  • editado July 21

    @clara_hauy

    Recomendo ler o guia abaixo. A resposta para essa e outras dúvidas comuns estão lá. Respondendo resumidamente sua dúvida: estabdo no Brasil você pode ir a um cartório para que seja feito o reconhecimento de assinatura por autenticidade (leva o documento preenchido, mas sem assinatura e deixa para assinar e colocar data no cartório na frente do funcionário, depois que ele confere sua identidade e confirma que vc realmente é o “dono da assinatura”, mais ou menos como se faz quando vai transferir um automóvel ou vender um imóvel).

    Outra alternativa é assinar num consulado português, na frente do funcionário para que ele reconheça a assinatura, mas estando no Brasil a opção de ir ao cartório é muito mais prática.

    Impressão e assinatura de formulário de solicitação de nacionalidade

  • editado July 21

    Boa tarde, recebi a seguinte mensagem nos processos de meus filhos menores (enviado para ACP):


    Submissão de pronúncia a proposta de indeferimento, deserção ou nulidade


    Nos termos e para os efeitos do artigo 41º, nº 1, alínea a) / b) / 42º nº 1 do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (RNP), notifico V. Exa. para, no prazo de 30 dias úteis, apresentar:

    1 - Deverá instruir o processo com nova fotocópia do documento de identificação da mãe da requerente, onde conste a filiação, devidamente certificada e apostilada nos termos da Convenção de Haia Relativa à Supressão da Exigência da Legalização de Atos Públicos Estrangeiros, ou legalizada pelo competente serviço consular português nos termos do artigo 440º do Código de Processo Civil – cfr. Orientação Interna de Serviço nº 2/2016, 20 de julho.

    Mais informo que também poderão ser certificadas as fotocópias nos termos legais (Código do Notariado e o DL nº 28/2000, de 13.03.).

    Uma vez que a irmã tem a mesma deficiência, bastará certificar e apostilar uma vez o documento de identificação da mãe e indicar que são para integrar os dois processos.

    OBSERVAÇÕES: É OBRIGATÓRIA REMESSA DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS, EM SUPORTE DE PAPEL, DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS ATRAVES DO CORREIO POSTAL A ENVIAR PARA A MORADA SUPRA, COM A INDICAÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO E NOME DA(O) REQUERENTE.

    Informa-se V. Exa. que sem as informações/documentos solicitados, não será dado seguimento ao procedimento já que são necessários à apreciação do pedido.

    Mais se Informa que, nos termos do artigo 281º do Código do Processo Civil, será declarado deserto, e consequentemente arquivado, o procedimento que, por causa imputável ao interessado, esteja parado por mais de 6 meses.

    Com os melhores cumprimentos


    No processo, enviei o CC da minha esposa que já é portuguesa (cópia autenticada) mas não apostilada. Será que estão pedindo nova cópia pois mandei o CC sem estar apostilado ? Fiquei na dúvida agora se envio novamente o CC mas apostilado dessa vez ou RG ou Passaporte brasileiro (o passaporte português dela está vencido).

    Pelo menos diz que só vou precisar enviar uma cópia do documento de identificação para valer para os dois processos.

    Agradeço pela ajuda.

  • @foxsp

    Envie cópia autenticada apostilada do CC para o primeiro processo notificado. Ponha num envelope com “anexar a processo n.º XXXXX” escrito nele e número do processo.

    Faça um requerimento pedindo a apensação (reúso) dessa mesma cópia autenticada apostilada no processo da irmã, uma vez que o processo dela também tem esse mesmo problema e já recebeu a mesma notificação. Reconheça a assinatura dos dois genitores por autenticidade em cartório no requerimento e apostile. Pode usar o guia do fórum de apensação como guia. Ponha num envelope com “anexar a processo n.º XXXXX” escrito nele e número do processo.

    Feche os envelopes com cola-bastão. Ponha os dois envelopes num envelopão maior que usará para fazer o envio postal para a conservatória em que estão os processos.

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