Indeferido? Exigência ? 1D

Boa tarde,

Por favor, preciso de ajuda. Meu processo de Jan 2022 foi analisado e recebi decisão de indeferido. Porem, não entendi bem. Parecem estar me dando 30 dias para 2 itens. Perdão pela quantidade de texto. Tentei retirar o que não parecia relevante. Será que entendi direito? Eles me deram 30 dias para enviar a transcrição de casamento dos avos e copia oficial do registro de batismo da minha avo' ? Não parece que 30 dias seja suficiente ou parece que me lembro (faz tempo) que não tinha como ter copia certificada do registro de batismo na época.

Agradeço a ajuda!

Renata

" 1- Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do art.º 41º do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, fica V. Exa. notificado(a) do projeto de decisão de 09.06.2026, relativo ao pedido de atribuição de nacionalidade mencionado em epígrafe.

2- Poderá V. Exa. no prazo de 30 dias (úteis), não prorrogável, dizer o que se oferecer, poderá ainda, naquele prazo consultar o processo nesta conservatória sita na Rua Rodrigo da Fonseca, nº 198, 1099-003 Lisboa, das 09h às 16 horas.

3- Junto se remete o projeto de decisão que faz parte integrante desta notificação."

(PARTE DO TEXTO QUE ME CHAMOU ATENCAO):

"2. Verifica-se, porém, em face dos documentos que apresentou não estar comprovado o estabelecimento da filiação entre o ascendente de 1º grau da linha reta e o invocado ascendente do 2º grau da linha reta, de nacionalidade portuguesa. ..... (APARENTEMENTE PORQUE O CASAMENTO NAO FOI TRANSCRITO PARA PORTUGAL)

.......

De anotar que nos termos do art.º 1651º, n.º 1, al. b) do atual CC e do art.º 1º, n.º 1, al. d) do Código do Registo Civil Português é obrigatório o registo civil do casamento de português celebrado no estrangeiro sob pena de não poder ser invocado, tal como resulta do disposto no art.º 1669º do CC e do art.º 2º do Código do Registo Civil Português.

Em síntese: transcrito o casamento funcionaria a presunção legal de legitimidade com reconhecimento automático da invocada filiação - cf. art.ºs 31º, 50º, 56º, n.º 1,  1651º, n.º 1, al. b) e 1669º todos do atual CC e art.ºs 1º, n.º 1, al. d) e 2º do Código do Registo Civil Português; cf, ainda,  os art.ºs 103º e 123º do Código Civil de 1867).

 

3. Sobre a instrução do presente pedido de nacionalidade devemos referir, também, que não foi apresentada certidão de nascimento do invocado ascendente do 2º grau da linha reta, de nacionalidade portuguesa (avó materna) – cf. art.ºs 10º-A, n.º 3, al. b) do RNP - mas apenas mera fotocópia simples do assento de batismo lavrado em 1904

Oportuno é, aqui, referir que no que diz respeito aos assentos de batismo/nascimento, casamento ou óbito portugueses, cujos respetivos Livros se encontrem depositados em algum Arquivo Distrital – como é o caso - não nos é possível a sua obtenção oficiosa, como prevê o art.º 37.º, n.ºs 4 e 5 do RNP (que regula a dispensa de apresentação daqueles documentos), em virtude dos referidos Arquivos não constituírem órgãos do registo civil.

Esclarece-se, pois, que constando o assento de batismo em livro depositado em arquivo distrital, o/a interessado/a pode instruir o pedido de nacionalidade com uma certidão de nascimento, emitida pelo Arquivo respetivo, emitida em suporte papel, acompanhada do selo/carimbo em uso nesse serviço anotando-se, desde já, que não são aceites certidões digitais nem uma impressão dessa certidão digital.

  CONCLUSÃO:

Face ao exposto entendo ser de indeferir o pedido com fundamento na falta do preenchimento do pressuposto da alínea d), do n.º 1, do artigo 1º da LN, para efeitos de atribuição da nacionalidade portuguesa.

Notifica-se a fim de que, após o decurso do prazo previsto no n.º 3 do artigo 41º do RNP, o processo seja submetido a decisão, tal como determina o n.º 4 do mesmo artigo.

 Lisboa e Conservatória dos Registos Centrais, 09.06.2026

A conservadora,

        (Andreia Tomaz H. Neves)

 [1] Se o casamento tiver ocorrido no estrangeiro já não basta a mera junção ao presente processo de certidão desse casamento estrangeiro, terá de ser solicitada a transcrição do assento de casamento estrangeiro para o registo civil português – ato para o qual esta Conservatória dos Registos Centrais não é competente e como tal deve a transcrição ser solicitada por intermédio de uma Conservatória do Registo Civil portuguesa ou de um Posto Consular português no estrangeiro. "

Comentários

  • editado June 9

    @Renata1

    Será que entendi direito? Eles me deram 30 dias para enviar a transcrição de casamento dos avos e copia oficial do registro de batismo da minha avo' ?

    O que vc recebeu foi um “projeto de indeferimento”, signica que a conservadora está dizendo mais ou menos o seguinte: “Analisei o caso e com os documentos e pelo motivo X, a decisão é para indeferir, entretanto estou te avisando a tes e vc tem 30 dias para apresentar documentos que revertam a decisão.”. Geralmente quando chega nesse ponto, antes já houve uma exigência que não foi atendida.

    O ideal seria vc colocar o texto todo (omitindo apenas dados pessoais). No texto parcial que vc colocou estou entendendo que o problema está na perfilhação do seu pai para com seu avô português. Provavelmente o filho do português foi registrado por terceiro.

    O consulado português no RJ aceita documentos do Brasil todo e transcreve um casamento em menos de duas semanas. Se vc correr, dá tempo.

  • Renata1Renata1 Member

    @ecoutinho

    Obrigada. Essa foi a primeira informação de exigência. Resido em Massachusetts, EUA. Tudo que eu fizer tem que ser através de parentes no Brasil ou correios. Não sei o que fazer. Ate' mesmo advogado talvez não de tempo:( . Esse foi o texto todo menos identificadores - tive que tirar algumas linhas para poder postar. Obrigada!

    " NOTIFICAÇÃO

    1- Nos termos e para os efeitos [etc etc]

    2- Poderá V. Exa. no prazo de 30 dias (úteis), não prorrogável, dizer o que se oferecer,[etc, etc]

    - É obrigatória a remessa dos originais,[etc etc]

    - O processo considerar-se-á deserto se, por negligência da Parte, permanecer sem impulso processual durante mais de seis meses podendo vir a ser arquivado por deserção [etc etc]

     A morada para envio por correio postal: Conservatória dos Registos Centrais-Nac.B/1D

      Rua Rodrigo da Fonseca, nº 198, 1099-003 Lisboa

    I - Pedido de atribuição ... relativo a:

    1 – Renata xxxxxxx devidamente identificado(a) no presente processo, prestou declaração para fins de atribuição da nacionalidade portuguesa, ao abrigo do disposto no artigo 1º, nº 1, alínea d) da LN.

    2 - Fundamenta o seu pedido no facto de ter um ascendente do segundo grau da linha reta de nacionalidade portuguesa, que nunca perdeu esta nacionalidade.

      Factos: 

    1. Segundo o invocado artigo 1º, n.ºs 1, al. d) e 3 da LN pode vir a ser atribuída a nacionalidade portuguesa aos “indivíduos com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa originária do 2.º grau na linha reta que não tenha perdido essa nacionalidade, se declararem que querem ser portugueses e possuírem laços de efetiva ligação à comunidade nacional” (cf., ainda, art.º 10º-A do RNP).

     2. Verifica-se, porém, em face dos documentos que apresentou não estar comprovado o estabelecimento da filiação entre o ascendente de 1º grau da linha reta e o invocado ascendente do 2º grau da linha reta, de nacionalidade portuguesa.

    Com efeito, verificou-se pela certidão de nascimento da mãe do(a) ora requerente que Maria nasceu a 08.08.1928 e que foi declarante do seu nascimento, no mesmo ano, no registro civil local, o pai e não Francisca a ora invocada ascendente do 2º grau da linha reta, de nacionalidade portuguesa.

    * Ora, não tendo sido Francisca, por si ou por intermédio de procurador, a declarante do nascimento do(a) filho(a), no registo civil local, importará, desde já, sublinhar que em face da lei portuguesa então vigente (aplicável a esta relação de filiação por força do disposto no art.º 56º, n.º 1, de leitura conjugada com o art.º 31º, n.º 1, ambos do CC português) não se poderá considerar estabelecida a invocada filiação a menos que se faça prova do reconhecimento materno, durante a menoridade do(a) filho(a) ou do casamento entre Francisca e Natalli, casamento esse anterior ao nascimento do(a) filho(a) (se o casamento for posterior ao nascimento [etc etc, o que não e' o caso]

    * Em 1928 vigorava .....o Código Civil ....de 1867 [explicação da lei somente]

    * Caso, pois Francisca e Natalli à data de nascimento do(a) filho(a) fossem casados entre si (o que ocorreu, no Brasil, em 1925) importaria ter-se promovido a transcrição - para o registo civil português - desse casamento ocorrido no estrangeiro (cf. art.ºs 31º, 50º, 56º, n.º 1 e 1651º, n.º 1, al. b) do atual CC e art.ºs 1º, n.º 1, al. d) e 2º do Código do Registo Civil Português) [1].

    De anotar que nos termos do art.º 1651º, n.º 1, al. b) do atual CC e do art.º 1º, n.º 1, al. d) do Código do Registo Civil Português é obrigatório o registo civil do casamento de português celebrado no estrangeiro sob pena de não poder ser invocado, tal como resulta do disposto no art.º 1669º do CC e do art.º 2º do Código do Registo Civil Português.

    Em síntese: transcrito o casamento funcionaria a presunção legal de legitimidade com reconhecimento automático da invocada filiação - cf. art.ºs 31º, 50º, 56º, n.º 1,  1651º, n.º 1, al. b) e 1669º todos do atual CC e art.ºs 1º, n.º 1, al. d) e 2º do Código do Registo Civil Português; cf, ainda,  os art.ºs 103º e 123º do Código Civil de 1867).

     3. Sobre a instrução do presente pedido de nacionalidade devemos referir, também, que não foi apresentada certidão de nascimento do invocado ascendente do 2º grau da linha reta, de nacionalidade portuguesa (avó materna) – cf. art.ºs 10º-A, n.º 3, al. b) do RNP - mas apenas mera fotocópia simples do assento de batismo lavrado em 1904

    No que diz respeito aos assentos de batismo/nascimento, casamento ou óbito portugueses, cujos respetivos Livros se encontrem depositados em algum Arquivo Distrital – como é o caso - não nos é possível a sua obtenção oficiosa, como prevê o art.º 37.º, n.ºs 4 e 5 do RNP (que regula a dispensa de apresentação daqueles documentos), em virtude dos referidos Arquivos não constituírem órgãos do registo civil.

    Esclarece-se, pois, que constando o assento de batismo em livro depositado em arquivo distrital, o/a interessado/a pode instruir o pedido de nacionalidade com uma certidão de nascimento, emitida pelo Arquivo respetivo, emitida em suporte papel, acompanhada do selo/carimbo em uso nesse serviço anotando-se, desde já, que não são aceites certidões digitais nem uma impressão dessa certidão digital.

      CONCLUSÃO: Face ao exposto entendo ser de indeferir o pedido com fundamento na falta do preenchimento do pressuposto da alínea d), do n.º 1, do artigo 1º da LN, para efeitos de atribuição da nacionalidade portuguesa.

    Notifica-se a fim de que, após o decurso do prazo previsto no n.º 3 do artigo 41º do RNP, o processo seja submetido a decisão, tal como determina o n.º 4 do mesmo artigo.

      09.06.2026

    A conservadora,        (Andreia Tomaz H. Neves)

     [1] Se o casamento tiver ocorrido no estrangeiro ..... terá de ser solicitada a transcrição do assento de casamento estrangeiro para o registo civil português – ato para o qual esta Conservatória dos Registos Centrais não é competente e como tal deve a transcrição ser solicitada por intermédio de uma Conservatória do Registo Civil portuguesa ou de um Posto Consular português no estrangeiro. 

  • editado June 9

    @Renata1

    Mandou uma fotocópia simples do assento de batismo da portuguesa, não uma certidão de batismo física emitida pelo Arquivo Distrital competente (com os mecanismos de identificação de autenticidade). Corra e peça a certidão (penso que pode pedir ao AD que enviem diretamente para a conservatória, pedindo para anexarem ao processo em questão). Guia aqui: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/24345/guia-como-pedir-certidoes-de-batismo-atraves-do-crav-anteriores-a-1911

    A portuguesa não declarou o nascimento da filha. É preciso que o casamento dela seja transcrito. Consulte o procedimento no site Consulado do Rio de Janeiro; aceitam envios de todo o Brasil. Assim que o casamento for transcrito, envie a certidão de casamento para a conservatória pedindo anexação ao processo em questão, com cópia do projeto de indeferimento.

  • editado June 9

    @Renata1

    Viu como foi importante colocar tudo? Não é apenas a transcrição do casamente. Há dois problemas:

    1 - O assento de batismo da portuguesa é uma cópia simples e deveria ser uma certidão emitida pelo arquivo distrital;

    2 - O casamento da portuguesa precisa ser transcrito.

    O caminho para resolver é exatamente o que a @carlasimone descreveu. Dá tempo, mesmo não estando no Brasil dá para resolver tudo por telefone, email e tendo algum familiar no Brasil para ajudar fica mais simples, mas não pode perder tempo.

    Não deixe o processo ser indeferido, senão para entrar com outro, além de ter que pagar outra taxa, precisará esperar mai 5 anos com o processo na fila.

  • @Renata1 @ecoutinho


    Além do prazo, no caso de um processo novo, pegará as regras novas.


    Sobre o projeto de indeferimento, eu tenho visto alguns processos onde não há nota de exigência, cai direto no projeto de indeferimento. Não sei se mudou a política do IRN em geral, mas com essa conservadora em específico, está sendo assim.

  • Como já foi dito, o processo tem salvação.

    A primeira coisa a fazer é conseguir o batismo da avó portuguesa. Você enviou uma cópia, então ou tem o original ou sabe onde ele está para solicitar. Solicite logo 2 vias pois vai precisar de uma pro processo e outra para a transcrição do casamento. Peça via narrativa e certificada.

    Vai precisar também da certidão de nascimento do avô brasileiro que foi o declarante do nascimento da filha da portuguesa, não precisa ser em inteiro teor, e da certidão de casamento em inteiro teor digitada deles. Ambos os documentos precisam ter a assinatura do escrevente reconhecida e ser apostilados.

    Mande a transcrição para o consulado do RJ que leva menos de 2 semanas, as instruções estão no site do consulado.

    Depois da transcrição feita vai receber uma via por e-mail, só imprimir e mandar junto com a certidão narrativa do batismo da portuguesa.

    Se for passar dos 30 dias, entre em contato dizendo que está providenciando e pedindo aumento do prazo.

  • Renata1Renata1 Member

    @SergioM @ecoutinho @LeoSantos @carlasimone Obrigada pelos esclarecimentos. Não tenho a certidão do meu avô brasileiro para pedir a transcrição - mais um impedimento que levará tempo :(. Enviei e-mails para os consulados portugueses de São Paulo, Boston e Rio de Janeiro só em caso. Será que ajuda/compensa conseguir um advogado localizado no Brasil para fazer essa parte para agilizar ? Muito grata.

  • editado June 10

    @Renata1

    Informe-se sobre o processo de transcrição de casamento com suprimento de assento de nascimento de cônjuge estrangeiro (por força maior) junto a esses consulados. O relato mais recente que se tem de êxito nesse processo não foi num consulado (que costumam criar entraves), foi junto à Conservatória dos Registos Centrais do Porto (não é o ACP, não é o ADP). Custa mais, demora mais, mas sai. O processo de nacionalidade só é arquivado após 6 meses; portanto, manifeste à conservatória que está indo atrás da transcrição por não ter o assento de nascimento do cônjuge estrangeiro e envie logo o assento de batismo da portuguesa para a conservatória.

    Vai precisar de mandar certidões negativas do nascimento do avô brasileiro de todos os cartórios da cidade de nascimento (a naturalidade presumo constar correta nos documentos de identificação ou na certidão de casamento), apostiladas (compensa tirar todas e mandar para apostilar em algum cartório de algum estado cujos emolumentos de apostilamento sejam menos custosos. No Fórum, costuma-se recomendar o Cartório JK, de Brasília) à conservatória/consulado que for fazer o casamento com suprimento. No caso do de Boston, aí cabe a você descobrir como seria o processo com um dossiê trinacional.

    Uma vez transcrito o casamento, não se esqueça de remeter o assento de casamento à conservatória e pedir a sua anexação ao processo juntado de cópia simples da exigência.

    Não cabe fazer assento tardio de nascimento do seu avô. Portanto, a necessidade de um advogado é nula.


    Será que ajuda/compensa conseguir um advogado localizado no Brasil para fazer essa parte para agilizar ? 

    Parece complicado, mas não é. Só é preciso se organizar. Agilizar, só se o advogado for mais rápido que você em solicitar as certidões, apostilar e mandar para fazer a transcrição.

    Se não for nenhum dos cônjuges ou filhos diretos a solicitar a transcrição, também vai ter de fazer prova da avoenga por meio da apresentação da sua própria certidão de nascimento e, se você mudou de nome ao casar (e, por conseguinte, se divorciou e casou de novo, etc.), aproveite para solicitar a comunicação via CRC do casamento junto ao cartório de casamento para o de nascimento (vai precisar saber o livro, folha e termo de ambos assentos), para que o seu assento de nascimento sempre esteja atualizado com o seu nome atual; é gratuito e obrigação do cartório, mas só caso ainda não tenha sido averbado.

  • editado June 10

    @Renata1

    Não tenho a certidão do meu avô brasileiro para pedir a transcrição - mais um impedimento que levará tempo

    Não é caso perdido, mas precisa ter foco e se mexer rápido.

    Primeira coisa: já pediu as duas certidões de batismo no arquivo distrital conforme orientado pelo @SergioM ?! Se não fez, faça hoje, agora. Não espere ter tudo para começar a se mexer.

    Como pedir certidões de batismo através do CRAV (anteriores a 1911)

    Uma vez que tenha pedido, foque em resolver o que vc ainda não tem/não sabe.

    Você já buscou pelo casamento deles e pelo nascimento de seu avô?

    Coloque o máximo de informações que puder sobre ele e sobre sua avó aqui (nome dos pais, local de nascimento, etc). Essas informações constam na certidão de nascimento da sua mãe. Se vc guardou uma imagem da certidão que mandou junto ao processo, vai encontrar essas informações lá.

    Talvez algum colega consiga ajudar a localizar onde está esse casamento e nascimento.

  • @Renata1

    Dica para ajudar a achar o nascimento de seu avô BR.

    Só para confirmar: ele e esposa casaram no interior de SP, certo? Você já tem esse casamento? Fiquei com essa impressão pois tem isso no seu comentário:

    fossem casados entre si (o que ocorreu, no Brasil, em 1925)

    Sabendo onde e quando eles casaram, entre em contato já com o cartório do casamento. Peça para eles desarquivarem a habilitação do casamento. Isso é o processo onde os noivos provam quem são (nome, idade, onde e quando nasceram, filiação etc) para poder casar. Dando sorte, tem uma cópia do nascimento deles. Dando azar, foi feita apenas uma declaração com duas testemunhas (mas mesmo isso pode ajudar)

    Não precisa pedir uma cópia oficial, só um PDF simples basta (pois vai usar apenas para localizar o nascimento do avô). Ou, se o cartório for muito bonzinho, pode tentar ver se eles passam os dados do noivo por telefone, email , whatsapp etc

    Será muito mais fácil e rápido fazer a transcrição do casamento tendo o nascimento dele.

  • Renata1Renata1 Member
    editado June 11

    @SergioM @ecoutinho @LeoSantos @carlasimone  Cartório no Brasil esta' fazendo a pesquisa de busca da certidão de nascimento brasileira de Natali. Não consigo acessar o documento de batismo português de Francisca que estava disponível em 2021 através de um link. Relendo o e-mail do CRC, o item 3 que fala do batismo, parece que eles querem que se o registro de batismo estiver em um livro ele teria que servir para emitir uma certidão de nascimento?? Não consigo progredir :(

  • @Renata1

    Você mandou só uma foto simples sem qualquer forma de autenticação do assento de batismo da portuguesa. O certo é mandar a certidão de batismo física. Com as informações que tem do batismo, solicite ao Arquivo Distrital/entidade competente através do CRAV. Guia acima.

  • editado June 11

    Página 12 do livro digital. Assento nº 8. FRANCISCA. 7-fev-1904. Freguesia de Serpa (Santa Maria) / Serpa / Beja

    1904

    Identificadores

    Código de referência

    PT/ADBJA/PRQ/SRP05/001/B066

    Cota atual

    D2.CX991

  • Cartório no Brasil esta' fazendo a pesquisa de busca da certidão de nascimento brasileira de Natali.

    Natali é o seu avô?

  • Renata1Renata1 Member
    editado June 11

    @ Muito obrigada!! Eu estava colocando os números errado. Sim, Natali era meu avô. Será que posso pedir o envio direto para a CRC de Lisboa ? Talvez uma copia para CRC e uma para o consulado do RJ para a transcrição do casamento? No Rio, pedem: " O requerimento deverá ser datado e assinado pelo(a) interessado(a) presencialmente , e a assinatura do requerente deve ser reconhecida por autenticidade em cartório e apostilada. Clique para obtê-lo;" ( Não vai dar tempo pois eu teria que ir a um notário público nos EUA onde resido, dai pegar o apostilamento para enviar para o RJ). Tenho um amigo no RJ que poderia levar os documentos mas então ele teria que ter procuração?? E o consulado também diz que envia o documento de transcrição por e-mail. Então não tem documento físico além de imprimir o e-mail em mandar para o CRC? Esta' muito confuso.

    https://riodejaneiro.consuladoportugal.mne.gov.pt/pt/assuntos-consulares/informacao-geral/lista-de-atos-consulares/casamento#transcri%C3%A7%C3%A3o-de-casamento-entre-cidad%C3%A3o-%C3%A3-portugu%C3%AAs-a-e-estrangeiro-a

    Pelo comunicado do CRC: ""Se o casamento tiver ocorrido no estrangeiro já não basta a mera junção ao presente processo de certidão desse casamento estrangeiro, terá de ser solicitada a transcrição do assento de casamento estrangeiro para o registo civil português – ato para o qual esta Conservatória dos Registos Centrais não é competente e como tal deve a transcrição ser solicitada por intermédio de uma Conservatória do Registo Civil portuguesa ou de um Posto Consular português no estrangeiro". No caso, existe um documento oficial dessa transcrição? Porque parece que e' só um e-mail que o Consulado do RJ manda.

  • @Renata1

    transcricao de casamento: ao fim disso, será gerado um assento de casamento PT. Se for pelo consulado do Rio, eles vão mandar isso por e-mail. Ai é só imprimir uma cópia simples desse assento de casamento e mandar para Lisboa como resposta à exigência.

    para esclarecer: documentos diferentes são exigidos em formatos diferentes por Lisboa. O batismo tem que ser o original físico emitido pelo Arquivo Distrital, vem junto com uma folha de rosto com a assinatura de quem emitiu. Tem que enviar tudo isso, exatamente como vai receber.

    ja o assento de casamento pode ser uma xerox simples mesmo. Pois é algo que Lisboa tem como acessar pelos sistemas internos deles e confirmar a autenticidade das informações.

    nao recomendo mandar documentos separados para o consulado do Rio. Mande apenas o pacote completo como descrito no link deles.

    nao recomendo mandar nada para o Rio antes de ter em mãos todos os documentos exigidos e ter olhado com detalhe o conteúdo deles. Se houver divergências entre o que consta(nomes, datas, filiação etc) no nascimento dos noivos e o que está na certidão de casamento, o consulado vai exigir que se retifique antes de eles aceitarem fazer a transcrição.

    o consulado do Rio é muito rápido, mas também muito exigente com essas diferenças. Funciona muito bem quando tudo está batendo.

    se não estiver batendo, aí pode ser o caso de usar a CRC Porto como mencionado pela colega. Porto aceita pequenas divergências que o Rio implica.

    Quando você tiver o casamento, o batismo da noiva PT e o nascimento BR do noivo, sugiro voltar aqui nesse tópico, descrever o que consta em cada uma, para o pessoal avaliar qual o melhor lugar para pedir a transcrição.

  • editado June 11

    @Renata1

    Será que posso pedir o envio direto para a CRC de Lisboa ?

    Não me parece uma boa idéia. Vai chegar uma certidão de batismo solta na CRC Lisboa, um lugar que recebe centenas de documentos de novos processos todo santo dia, sem nenhuma informação sobre do que se trata, se é um processo novo, se é o atendimento de uma exigência a qual dos milhares de processos em andamento por lá seria. Qual a chance vc acha que teria de isso funcionar?

    Precisa fazer com urgência, não perder tempo, mas não adianta fazer as coisas no atropelo. Peça as duas certidões no arquivo distrital, e mande entregar na sua casa nos EUA.

    No Rio, pedem: " O requerimento deverá ser datado e assinado pelo(a) interessado(a) presencialmente , e a assinatura do requerente deve ser reconhecida por autenticidade em cartório e apostilada. Clique para obtê-lo;" ( Não vai dar tempo pois eu teria que ir a um notário público nos EUA onde resido, dai pegar o apostilamento para enviar para o RJ). Tenho um amigo no RJ que poderia levar os documentos mas então ele teria que ter procuração??

    Dar uma procuração a um amigo não resolve pois essa procuração precisaria ser assinada no consulado português ou em um notário e apostilada de qualquer maneira.

    Você tem família no Brasil? A melhor alternativa é contar com um familiar no Brasil. Qualquer descendente da portuguesa (um filho ou neto ainda vivo) pode pedir a transcrição e assinar o requerimento de transcrição.

    Se vc tiver um irmão, primo ou tio que seja descendente dessa portuguesa e que viva no Brasil, você pode preencher o formulário do consulado no computador colocando esse parente como requerente da transcrição, envia o pdf do requerimento preenchido por email para ele.

    Ele imprime, vai ao cartório e assina na frente do funcionário para reconhecer a assinatura por autenticidade e apostila. Em paralelo você manda para ele o assento de batismo que receber do arquivo distrital, a certidão de nascimento do seu avô e a certidão de casamento brasileira você pode pedir para os cartórios mandarem tudo por correio direto para a casa dele.

    Ele junta tudo, coloca num envelope, manda para o consulado do RJ. Se vc no requerimento colocar o seu email no lugar dele, vc inclusive poderá receber o email com as informações para pagamento da transcrição e receber o pdf do assento de casamento português quando a transcrição estiver pronta.

    E o consulado também diz que envia o documento de transcrição por e-mail. Então não tem documento físico além de imprimir o e-mail em mandar para o CRC? Esta' muito confuso.

    O pdf é tudo que vc precisa.

    Resumindo, a regra geral é:

    Documentos lavrados antes de 1911: precisa ser entregue uma certidão física emitida pelo arquivo distrital com a assinatura do responsável e com carimbo em relevo

    Documentos "recentes", como um assento de casamento transcrito recentemente: basta uma impressão simples do pdf.

    No seu caso prático: A certidão de casamento transcrita é um pdf pois vem de um registro eletrônico essa vc pode só imprimir em casa mesmo, juntar com a certidão de batismo física que vai receber do arquivo distrital, colocar junto com um print da mensagem onde tem o projeto de indeferimento e mandar para a conservatória.

    Eu enviaria um email hoje mesmo para a CRC Lisboa informando que está ciente da notificação e que está providenciando os documentos solicitados. Mesmo eles informando que o prazo não é prorrogável é importante vc informar que vai atender o que eles pediram.

  • Renata1Renata1 Member

    Ótimas dicas. Mandei email para CRC com a imagem do pedido do registro de batismo e que estou atrás das certidões para fazer a transcrição Contatei o consulado de Rhode Island que fica a 2 horas de mim. Eles atendem pessoalmente e olhariam os documentos que tenho para fazer a transcrição. Parece menos complicado. O mais difícil , caro e demorado vai ser mandar as certidões do Brasil para mim. Os formulários para encomendar as certidões posso assinar via gov.com ao invés de apostilar. Fiz o pedido no Crav: 1 para mim nos EUA e 1 direto para o CRC com uma observação para incluírem meu nome e número de processo. Agora só rezando para abrirem se os caminhos!

  • Renata1Renata1 Member

    @SergioM @ecoutinho @LeoSantos @carlasimone @CarlosASP

    Boa noite a todos,

    Pedi 2 certidões de batismo reprográficas e 2 narrativas do Arquivo distrital de Beja. Uma de cada endereçadas a CRC Lisboa com uma página extra informando meu nome e número de processo. Já constam como tendo sido entregues, porém não consigo confirmação da CRC. Enviei e-mail com anexo de comprovação de entrega e anexo dos documentos que deveriam ter chegado. Pedi mais uma certidão de cada endereçadas a mim, que não chegaram ainda:(

    Encontrei uma boa alma no consulado português na minha região ! Fui em pessoa e fizeram a transcrição com os documentos que eu tinha em mãos (cópia da certidão de nascimento digital que pode verificar no site brasileiro, original da certidão de casamento brasileira (2a via que tinha guardado quando dei entrada) e cópia do batismo da avó portuguesa. Saiu em uma semana. O bom é que assim dá para cumprir as exigências antes dos 30 dias uteis. A preocupação seria que, como usaram a certidão brasileira, os dados não são perfeitos:

    Batismo da portuguesa: Francisca, filha de Francisco Mangas, data de nascimento 28/11/1903. Casamento brasileiro: Francisca Manga de 20 anos nascida em 20/11/1904 (de acordo com o batismo deveria ser 21 anos). filha de Francisco Manga

    Nascimento do avô brasileiro: Natali Osti vs. Nattalli Ostti no casamento. Os nomes dos pais dele têm pequenas variações.

    Se eu tivesse que retificar a certidão de casamento brasileira, teria que pedir a de batismo por Beja, que enviaria para a Procuradoria Geral para apostilar. Achar um jeito de eles enviarem expresso para o cartório de Araraquara no Brasil, esperar pela certidão digital deles (válida por 30 dias), encaminhar para Campinas para minha família materializar, apostilar e mandar para mim via Fedex (mais rápido e mais barato do que DHL aparentemente). Só então poderia fazer a transcrição e enviar para Portugal - isso acabaria sendo mais de 45-60 dias.

    Será que agora vai?

    Muito obrigada!!

  • @Renata1

    Essas variações são pequenas e esperadas para a época. Não vejo motivo para mais questionamentos.

    Com o casamento transcrito, a perfilhação necessária à luz da lei portuguesa está estabelecida. Ponha «boa» nessa alma do consulado, hem.

    Envie o casamento transcrito para a CRC com um requerimento simples feito em casa (pode usar algum modelo de IA para escrever em português europeu formal com linguagem voltada à administração pública) de anexação ao processo, com o n.º do processo; vá a um cartório e autentique a sua assinatura e ponha a data quando for assinar perante o escrevente.

  • Renata1Renata1 Member

    @carlasimone

    Mas então eu teria que ir a um notário americano e apostilar? O consulado português mais próximo fica a 2 horas de mim. Fui hoje buscar a transcrição. Achei que era só escrever uma carta simples e pedir p juntarem ao meu processo. Precisa ser formal então?

  • @Renata1

    Mas então eu teria que ir a um notário americano e apostilar?

    A certidão de casamento portuguesa transcrita é um documento emitido por uma autoridade portuguesa, portanto não precisa de apostila para ser apresentada em Portugal. Imprima uma cópia simples em casa mesmo e envie para a conservatória. Eu mandadir também um email com confirmação de entrega e leitura endereçado ao conservador, com a transcrição anexa, a título de informação e citando que o físico está a caminho por via postal.

  • @Renata1

    Se eu tivesse que retificar a certidão de casamento brasileira, teria que pedir a de batismo por Beja, que enviaria para a Procuradoria Geral para apostilar. Achar um jeito de eles enviarem expresso para o cartório de Araraquara no Brasil, esperar pela certidão digital deles (válida por 30 dias), encaminhar para Campinas para minha família materializar, apostilar e mandar para mim via Fedex (mais rápido e mais barato do que DHL aparentemente). Só então poderia fazer a transcrição e enviar para Portugal - isso acabaria sendo mais de 45-60 dias.

    Como o consulado já transcreveu o casamento, entendo que essa etapa está superada, mas seria mais simples que isso... Eu de jeito nenhum faria essa etapa com certidão digital para materializar, seria uma complexidade desnecessária e a chance de dar problema é enorme. Para tratar com autoridades portuguesas só apresente documentos brasileiros físicos.

  • Renata1Renata1 Member

    "Envie o casamento transcrito para a CRC com um requerimento simples feito em casa (pode usar algum modelo de IA para escrever em português europeu formal com linguagem voltada à administração pública) de anexação ao processo, com o n.º do processo; vá a um cartório e autentique a sua assinatura e ponha a data quando for assinar perante o escrevente."

    Essa etapa acima é a que me refiro para ir ao notário público (EUA) e apostilar . Achei que só precisaria de uma cartinha simples assinada pedindo para anexar a transcrição (que vou incluir) e também pedir para anexar as certidões de batismo reprográfica e narrativa que foram entregues direto ao CRC (as endereçadas a mim ainda não chegaram - será que devo incluir uma cópia simples como referência ou seria mais confuso para eles? ).

    Para fins futuros, essa transcrição de casamento estaria disponível no Civil Online? Não parecia fácil encontrar para leigos como eu....

    Obrigada:)

  • @Renata1

    Sinceramente, basta uma carta simples assinada e uma cópia simples da transcrição de casamento.

    Reconhecer assinatura na carta é desejável, mas na minha opinião é um preciosismo que não é necessário. Se você apenas imprimisse o projeto de indeferimento e enviasse junto com a transcrição sem escrever ou assinar nada provavelmente já seria suficiente.

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