Laços com Portugal - Neto

Achei a documentação pra entrar com o pedido para neto, mas com essa nova lei que pede laços com Portugal, como proceder? Ter que provar 5 anos é muito difícil. Acho que não dá mais para tirar a cidadania.

Comentários

  • Se puder, aguarde uns meses.

  • Ninguém sabe se a nova lei vai pedir outros laços com Portugal. Alguns interpretam que os laços são o conhecimento da língua e os critérios novos de conhecimentos da cultura e símbolos nacionais (que possivelmente terá um teste), outros entendem que ficou em aberto.

    A questão é que a regulamentação, que tem um prazo de 90 dias, ainda não saiu e tem uma possibilidade considerável de demorar muito mais pelo histórico de Portugal, tipo alguns anos.

    Eu se estivesse com tudo pronto mandaria logo, até porque a previsão otimista é de levar uns 5 anos até ser analisado. Até lá dá tempo de ver o que precisa e enviar para anexar ao processo que já vai estar na fila.

  • @SergioM


    Ninguém sabe se a nova lei vai pedir outros laços com Portugal. Alguns interpretam que os laços são o conhecimento da língua e os critérios novos de conhecimentos da cultura e símbolos nacionais (que possivelmente terá um teste), outros entendem que ficou em aberto.


    O que é exigido está claro na lei. O que está pendende é como será a comprovação de que o requerente atende os critérios.

    Alguns países aplicam um teste, outros fazem uma espécie de entrevista.

    Com tecnologia, uma entrevista virtual seria possível. Mas acho que vai demorar anos para Portugal conseguir implementar.

    A solução mais "rápida" seria uma entrevista no consulado. Mas aí tem outro problema: o IRN é do Ministério da Justiça e os Consulados são do Ministério dos Negócios Estrangeiros, então ainda existiria toda uma "negociação" para implementar...

  • @eduardo_augusto

    Eu concordo com a interpretação de que os critérios são os que estão explícitos no texto da lei, mas entendo os argumentos de quem acha que ficou em aberto e não acho impossível que o IRN interprete diferente.

    Mas independente disso, acho que ainda vai demorar a termos uma resposta, por isso acho válido mandar o processo pra já entrar na fila e depois fazer o que tiver que fazer.

  • @SergioM


    Mas independente disso, acho que ainda vai demorar a termos uma resposta, por isso acho válido mandar o processo pra já entrar na fila e depois fazer o que tiver que fazer.


    Eu concordo e se fosse comigo, também enviaria o processo de qualquer modo.


    No entanto, tomei conhecimento de um relato de um processo apresentado após a mudanca na lei, que foi recusado pela conservatória. Segundo a pessoa, a conservatória informou que o processo foi apresentado sem cumprir todos os requisitos. Afinal, os requisitos já existem - embora ninguem saiba como os cumprir.

    Pode ter sido um caso isolado, ou pode ser que a pessoa tenha se confundido, ou até mesmo inventado a história.

    Vou tentar localizar o relato...



    @CarlosASP @LeoSantos @Destefano @ecoutinho

  • Complementando o post acima, eu me confundi um pouco. O relato é que algumas pessoas que submeteram o processo depois da mudança da lei receberam email informando que o processo seria indeferido por conta das novas regras.

    Um pouco diferente do que eu escrevi.

  • @eduardo_augusto

    Será que consegues uma captura de tela desse e-mail com elas?

  • @eduardo_augusto justamente, tenho certeza que seria recusado. infelizmente estamos reféns desses "laços" que impedem o reconhecimento.

  • editado June 5

    @Bea_Crotti

    Nesse momento não dá para ter certeza de nada, infelizmente. Precisamos esperar um pouco para a poeira baixar e termos um pouco mais de informação sobre como vai funcionar a partir de agora.

    O texto novo da lei abriu a possibilidade de complicarem bastante mas, da mesma forma, pode ser que os requisitos novos virem apenas campos adicionais no formulário para se marcar “Sim/Não” e na prática nada mude. Neste momento só sei que nada sei.

  • @ecoutinho verdade, no momento resta apenas aguardar, acho arriscado tentar o reconhecimento no momento. espero que deixem de lado esses requisitos ao menos aos netos de países que falam português.

  • Estou fazendo o processo de nacionalidade da minha mãe (neta de português) com um escritório de advocacia e, para reforçar os laços de efetiva ligação à comunidade portuguesa, me foi sugerido que ela se associasse a alguma instituição. Não sei se será suficiente, mas é o que me sugeriram. Estamos em Belo Horizonte e estou tendo dificuldade em encontrar alguma instituição a qual ela possa se associar por aqui.

    Encontrei o Centro da Comunidade Luso Brasileira, mas, entre os critérios, está a indicação de um sócio da comunidade (que deve assinar na proposta). Como não conheço ninguém associado à essa comunidade, não consigo prosseguir.

    Gostaria, se possível, da sugestão de instituições em Belo Horizonte e região a qual ela possa se associar. Caso alguém seja sócio do CCLB e possa indicá-la também seria de grande ajuda.

  • editado July 9

    @tiagodelacerda

    para reforçar os laços de efetiva ligação à comunidade portuguesa, me foi sugerido que ela se associasse a alguma instituição.

    Se é para um processo de neto de português, na minha opinião isso é bobagem. A princípio a efetiva ligação se comprova atendendo aos requisitos das alíneas c) a h) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei da Nacionalidade.

    c) Comprovarem, através de teste ou de certificado, conhecer suficientemente a língua e a cultura portuguesas, a história e os símbolos nacionais;

    d) Conhecerem suficientemente os direitos e deveres fundamentais inerentes à nacionalidade portuguesa e a organização política do Estado português;

    e) Declararem solenemente a sua adesão aos princípios fundamentais do Estado de direito democrático;

    f) Não terem sido condenados, com trânsito em julgado da decisão judicial, com pena de prisão efetiva superior a 3 anos, por crimes de terrorismo, criminalidade violenta e especialmente violenta, criminalidade altamente organizada, contra a segurança do Estado ou de auxílio à imigração ilegal, puníveis segundo a lei portuguesa;

    g) Não constituírem perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, nomeadamente pelo envolvimento em atividades relacionadas com a prática de terrorismo, criminalidade violenta, especialmente violenta ou altamente organizada;

    h) Não sejam destinatários de medidas restritivas aprovadas pela Organização das Nações Unidas ou pela União Europeia, na aceção da Lei n.º 97/2017, de 23 de agosto;

    No caso de brasileiros (e outros países de língua portuguesa) o atendimento a alínea c (conhecimento da língua) é presumido. Os demais itens está pendente haver regulamentação para saber como se comprova. Fazer um investimento de tempo e dinheiro se filiando a uma associação me parece dar um tiro no escuro. Mesmo antigamente (antes de 2020, antes de o conhecimento da língua era suficiente para caracterizar a efetiva ligação) esse tipo de artifício geralmente não era aceito. Se o escritório que está te assessorando recomendou se filiar a alguma associação portuguesa eles não podem te indicar alguma que eles sabem que algum cliente deles já usou e funcionou no passado?

    Eu vejo dois caminhos, a depender da sua pressa e apetite para risco: o mais conservador é esperar sair a regulamentação para só então enviar os documentos tendo a certeza de como atender a todos os requisitos, ou o mais "arrojado" que seria mandar os documentos como se fosse pela regra anterior e quando sair a regulamentação ou vier uma exigência, vc complementa com o que o conservador entender que precisa apresentar.

  • @ecoutinho


    Concordo com voce.

    Mas quero trazer um complemento ao que voce disse aqui:


    Mesmo antigamente (antes de 2020, antes de o conhecimento da língua era suficiente para caracterizar a efetiva ligação) esse tipo de artifício geralmente não era aceito.


    Um dos problemas é que as pessoas se associavam a "qualquer" entidade relacionada a Portugal. Mas havia uma lista no site do Consulado, das "entidades reconhecidas de interesse cultural", ou algo desse tipo. Essas tinham um respaldo. Entretanto, não sei dizer se era suficiente. Acho que a pessoa precisava provar que participava realmente, não era apenas um número na lista de associados.

  • andrelasandrelas Beta
    editado July 9

    @eduardo_augusto @ecoutinho ,

    Dei entrada no meu processo quando ainda existiam os famigerados "laços etéreos", que ficavam ao gosto da interpretação do IRN. Por sorte, quando meu processo ainda tramitava a lei mudou e os laços passaram a ser comprovados somente com o conhecimento da língua (e, no nosso caso, isso passou a ser presumido). No entanto, tenho a experiência da preparação dos documentos.

    Eu dei entrada com um advogado. Antes de dar entrada, me associei e FREQUENTEI DE FATO um clube português reconhecido por quase dois anos (com direito a fotos, recibos, etc, para comprovação); me associei como sócio pagante e, além disso, passei a fazer trabalho voluntário (gratuito) de TI (presença na Internet) para uma instituição portuguesa (não é clube) altamente conhecida e respeitada em Portugal, que me forneceu uma declaração nesse sentido, e onde continuei fazendo o mesmo trabalho por anos, mesmo depois de me tornar cidadão português, e onde fiz muitos amigos; como pesquisava minha genealogia por anos, fiz um livro (quase 90 páginas) sobre minha genealogia, que é 7/8 portuguesa (e 1/8 italiana), mostrando a pesquisa, os antepassados, as duas viagens que, à época, tinha feito a Portugal, encontro com parentes que encontrei pela pesquisa, visita a cidades de antepassados (sem valor turístico, apenas pelo reencontro com esse passado), etc. Isso, entre outras pequenas coisas.

    E, mesmo assim, meu advogado não estava otimista (foi sincero comigo desde o princípio). Como disse, por sorte/destino/ação do "criador" seja qual for o nome que vocês dão a ele/acaso/escolha aqui sua opção, não precisei descobrir porque a lei mudou e toda essa documentação não pesou em nada. Ficou, claro a parte boa do trabalho junto à instituição que citei e que foi muito gratificante como Português que agora sou.

    Em resumo, era um mato sem cachorro, quase um "largados e pelados".

    Esperemos que isso jamais volte...

  • editado July 9

    @eduardo_augusto @andrelas

    Minha família, e eu por consequência, fomos sócios ativos da Associação Portuguesa de Desportos, em São Paulo, durante a minha adolescência e início da vida adulta (da década de 80 até o início dos anos 2000). Frequentávamos os eventos culturais, as festas da comunidade, frequentávamos ativamente o clube e seria fácil comprovar com recibos, documentos, fotos que não eramos apenas sócios pagantes, mas nesse período que o anterior a 2020 mesmo isso não seria garantido que seria aceito como "efetiva ligação à comunidade portuguesa". Infelizmente era um requisito totalmente aberto a subjetividade do conservador.

    Uma nota triste é que o clube que tinha uma estrutura excelente, com piscinas (uma inclusive olímpica), ginásio poliesportivo e o famoso estádio do Canindé, que antigamente recebia jogos da primeira divisão do campeonato paulista, atualmente está decadente, as piscinas não funcionam mais e o time de futebol, já há bastante tempo está na 3a divisão. Dá muita pena, quando lembro como era esse clube no passado nem tão distante assim.

  • editado July 10

    Antes da liberalização das leis de nacionalidade para netos em 2020, havia um clube cultural português em Sausalito, na Califórnia, que emitia certificados de filiação para comprovar os laços com a comunidade portuguesa apenas se o requerente fosse membro ativo do clube há, pelo menos, dois anos. 

    Pergunto-me se esta política será reforçada com o endurecimento das normas do ano 2026.

  • @BetoPaiva @tiagodelacerda

    Nada nos itens leva a entender adesão a clubes/instituições bancárias/etc. lusos como necessário ou mesmo possível para perfazimento dos requisitos.

    O máximo que consigo enxergar é clubes culturais portugueses começarem a criar provas com certificado de cultura, legislação portuguesa, cerimônia de declaração solene, etc.

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