Esperar do Pai para fazer se filho ou fazer por cônjuge?

Olá pessoal, queria uma ajuda . Meu pai solicitou cidadania como neto , fez 4 anos e ainda não foi pra análise. Eu posso também obter a cidadania de cônjuge, sou casada com português há mais de 16 anos e temos filho português. O que seria melhor , aguardar o processo de meu pai e depois fazer como filha ou já dar entrada como cônjuge?

Comentários

  • @BiancaRB com certeza aguardar do seu pai

    Por casamento demorando 5 anos

  • editado April 26

    @BiancaRB

    A melhor opção sem dúvida é aguardar o processo do seu pai e fazer como filha. Não se impressione com o fato de o processo dele não ter se movimentado, é normal. Geralmente fica parado e só começa a se movimentar às vésperas de concluir, muitas vezes no mesmo dia.

    O processo dele deve concluir em 1 ano, depois o seu como filha deve levar mais ou menos 1 ano, o que dá um total de 2 anos se vc se organizar para dar entrada com seu pedido assim que sair o assento dele.

    Se fizer como cônjuge vai levar 5 anos, ou seja, mesmo tendo que esperar o processo do seu pai concluir, a cidadania chega 3 anos antes como filha do que se vc entrasse com um processo de cônjuge hoje.

  • Eu imaginei isso, mas o receio é se o processo dele dará certo, se não vai cair em alguma exigência e ainda teria que transcrever antes o casamento dele com minha mãe. Mas parece que a transcrição de casamento é rápida né ?

  • editado April 27

    @BiancaRB

    Vamos quebrar seus receios em pedaços:

    se o processo dele dará certo

    Por que o processo não daria certo? Há algum problema com a documentação que possa inviabilizar o pedido?

    se não vai cair em alguma exigência

    Se aparecer alguma exigência, é só resolver e o processo segue. Ainda assim será mais rápido que esperar um processo pelo casamento. O importante é saber se o processo é viável (o que volta à pergunta anterior: há algum problema com a documentação que inviabilize o pedido como neto, como filiação não estabelecida, filiação estabelecida apenas na maioridade, seu pai ser militar etc).

    ainda teria que transcrever antes o casamento dele com minha mãe.

    Já verificou se a transcrição realmente é necessária para o seu pedido? Se quem declarou seu nascimento tiver sido seu pai (o "futuro português") e o registro tiver acontecido antes de completar 1 ano de nascida a transcrição não é necessária. Mesmo que fosse, o consulado do RJ transcreve em menos de 1 mês (na verdade semana passada alguém relatou que fez por lá em poucos dias), ou seja, não é um impecilho e o atraso causado pela transcrição é desprezível quando comparado ao prazo de um processo pelo casamento.

    Por fim, é preciso saber se há algum motivo para você ter receio da viabilidade do pedido pelo seu pai ou se você está apenas ansiosa e querendo entrar com um pedido como cônjuge logo.

    Te diria que, por mais que pareça contraditório, às vezes para a coisa andar rápido é preciso ter paciência e saber esperar... Ficar parada agora e aguardar o processo do seu pai é 3 anos mais rápido que sair correndo e entrar com um pedido pelo casamento. Isso só não será verdade se o processo do seu pai não for viável, mas isso é fácil identificar e acredito que você, ou quem te orientou, fez essa análise antes de investir 175€ no pagamento da taxa do pedido de cidadania.

  • Entendi. Na realidade a dúvida é a discricionaridade com relação ao vínculo afetivo com Portugal.

    Meu bisavô era portugues e casou no Rio com minha bisavô carioca, meu irmão enviou o assento de.meu bisavô português e a.certidão de casamento , mas não tinha o assento.de nascimento da bisavô. Enviou também a certidão de nascimento do meu avô ,que foi registrado pessoalmente pelo pai português e enviou o casamento.do meu avô . Meu pai foi sim registrado pelo meu avô bem como eu e meu irmão fomos registrados por meu pai.

    Eu não sabia que o portugues declarante dispensa a transcrição do casamento , pois quando fui fazer a nacionalidade.do meu filho, que foi no consulado, tive que transcrever primeiro.o.meu casamento com o Portugues e para isto tive que apresentar minha certidão de nascimento, então achei que seria obrigatória a transcrição de todos os casamentos antes. Dessa forma ficou mais tranquilo, então a questão fica só no vínculo mesmo. Eu papei mosca em não ter feito minha cidadania quando fiz de meu filho , pois na época não era claro o que precisava para comprovar o vínculo com portugal.

  • editado April 30

    @BiancaRB

    Na realidade a dúvida é a discricionaridade com relação ao vínculo afetivo com Portugal.

    Pela lei atual, para processos de netos, o espaço para discricionariedade é zero sobre a efetiva (não afetiva rs) ligação à comunidade portuguesa. Veja o que está escrito no artigo 1.3 da lei da nacionalidade:

    3 - A existência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional, para os efeitos estabelecidos na alínea d) do n.º 1, verifica-se pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa e depende da não condenação a pena de prisão igual ou superior a 3 anos, com trânsito em julgado da sentença, por crime punível segundo a lei portuguesa, e da não existência de perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, nomeadamente pelo envolvimento em atividades relacionadas com a prática de terrorismo, criminalidade violenta, especialmente violenta ou altamente organizada.

    Ou seja, apenas para pedidos de netos (art 1d), se a pessoa falar português e não tiver sido condenada a lei diz que ela tem ligação, o conservador não tem margem para decidir da cabeça dele.

    Por último, você pode pensar: mas e se ele alegar que meu pai não fala suficientemente a língua, afinal o português do Brasil é diferente do de Portugal, eu não mandei nenhum diploma ou histórico escolar e o conservador pode alegar que pode ser que ele não conheça etc etc... Veja o que diz o art 6.10 da mesma lei da nacionalidade.

    10 - O conhecimento da língua portuguesa referido na alínea c) do n.º 1 presume-se existir para os requerentes que sejam naturais e nacionais de países de língua oficial portuguesa.

    Ou seja, se for brasileiro nascido no Brasil, o conhecimento da língua (e portanto o vínculo) é presumido. Não depende de documento para provar.

    Se sua fonte de preocupação for essa, pode dormir tranquila. Além de estar escrito na lei, desde que esse texto atual entrou em vigor (em novembro de 2020) eu não conheço um caso sequer de neto brasileiro que teve o pedido negado por conta de falta de efetiva ligação.

  • editado April 30

    @BiancaRB

    Eu não sabia que o portugues declarante dispensa a transcrição do casamento

    Tem algumas condições em que a transcrição pode ser obrigatória mesmo que o português tenha declarado, como por exemplo quando o português se casou no Brasil com outra portuguesa depois de 1911, mas no seu caso específico não me parece ser um problema pois o português casou com uma brasileira e foi ele que declarou o nascimento do filho brasileiro.

  • @ecoutinho muito obrigada pelo esclarecimento. O Afetivo saiu errado mesmo rs.

    Então é só uma questão de tempo mesmo pra conseguirem terminar o processo. Vou esperar.

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