Atribuição de Nacionalidade para Netos - Lei 37/81 (atualizada 2020/22) - Processos e Acompanhamento

1835836837838839841»

Comentários

  • @kagso


    Direito seu entrar com o processo, mas dificilmente vai prosperar.


    Solicitamos a cidadania da minha avó como neta de portugueses, contudo ela é uma senhora de 88 anos paciente renal crônica. Caso venha a falecer, nosso direito a cidadania será extinto.


    No entendimento do IRN:

    1) se sua avó tinha direito, deveria ter apresentado o pedido quando era mais nova. O direito à nacionalidade para netos existe há muitos anos. Para o IRN: pq esperou? Pq não tinha interesse, então agora não queira correr.

    2) quem tem direiro à nacionalidade é a sua avó, não você - não é o IRN que tem que correr para finalizar o processo dela, para que vocês passem a ter um direito. Inclusive, pq não é vinculativo. O que quero dizer aqui: imagine que a justiça mande acelerar o processo dela, pula na frente de várias outras pessoas e finaliza. Mas aí você, por qualquer motivo, não pede a sua nacionalidade. A sua avó terá sido "beneficiada" passando na frente de outras pessoas, mas nao atendeu nenhum interesse imediato e concreto.



    Se esses entendimentos são corretos, justos, tudo isso é discutível. Mas é assim que enxergam hoje.

    De novo: é seu direito entrar na justiça, mas a chance de dar certo é próxima de zero. Cuidado com promessas de advogados!

  • @RoseMoraes


    E se devido a esse colapso de processos parados ( mais de 700 mil) eles resolveram suspender por tempo INDETERMINADO novos pedidos de cidadania até normalizar os que já estão lá. Creio que será bem pior.


    Não existe isso de "suspender" um direito.

  • editado March 24

    @RoseMoraes

    E se devido a esse colapso de processos parados ( mais de 700 mil) eles resolveram suspender por tempo INDETERMINADO novos pedidos de cidadania até normalizar os que já estão lá.

    Suspender como? Os artigos 1c, 1d, 3, 6.1 e demais continuam na lei, o direito à cidadania continua lá. Usariam a técnica do avestruz de enterrar a cabeça na areia para não receber novos processos? Teriam que fechar todos balcões de atendimento, tirar do ar o sistema para os advogados e parar de receber envelopes pelo correio (que nem vem identificados com um aviso "Aqui dentro tem um processo de cidadania").

    Não me parece algo que faça sentido ou seja viável, mesmo que alguém lá dentro quisesse muito fazer.

  • editado March 24

    @kagso

    Caso venha a falecer, nosso direito a cidadania será extinto. Eu sei que não há qualquer garantia de sucesso, mas decidimos tentar mesmo assim.

    Boa sorte. Eu concordo que a chance de sucesso realmente é baixa, mas no seu caso entendo que é o "tudo ou nada", afinal se o pior acontecer o direito se extingue. No mais, compartilho a visão do @eduardo_augusto : cuidado com as promessas.

    Por último, mas não menos importante: Votos de saúde para sua avó.

  • editado March 24

    @Tregina

    Não vou me estender muito na resposta, afinal já escrevi bastante sobre isso. Quero apenas para esclarecer meu ponto de vista para não deixar algum mal entendido:

    Não acho que o problema está em quem tenta resolver sua dor entrando com uma ação na justiça, apenas sou pragmático: já está comprovado que essa via não funciona. Seja pq o juiz vai negar o pedido, como aconteceu com o @marcelloamr , seja pq se o juiz deferir vai cair na fila da mesma conservatória para analisar. Vimos essa novela com a AIMA uns dois anos atrás e infelizmente é público e sabido que não resolveu nem para quem entrou com ações individuais, nem para ação que gerou o tal "mutirão".

    É triste mas é a realidade hoje. No mais, cada um sabe onde seu calo aperta, se tem os meios e se vale a pena ou não tentar a justiça. Eu, a princípio, esperaria pois a chance de sucesso de uma ação é baixíssima.

  • editado March 24

    @eduardo_augusto

    Entendo perfeitamente seu ponto, mas no meu caso é tudo ou nada como mencionou o @ecoutinho. E como no momento o dinheiro não vai ser um problema, nós vamos arriscar.

    No mais, minha avó mal estudou. Ela e meu avô sustentavam os filhos Deus sabe como. Quem teria condições de solicitar cidadania vivendo assim? Só conseguimos analisar a viabilidade a nem tanto tempo atrás. Ela sequer se recordava os nomes das pessoas, dado a idade avançada e a dificuldade que tinha e ainda tem para ler.

    Entendo todos os pontos e a baixa probabilidade de sucesso, ainda assim preferimos tentar. Se der errado e o pior acontecer, pelo menos teremos a consciência de que tentamos de tudo.

    @ecoutinho obrigada! Espero que ela viva mais 20 anos!!!!!!

  • @kagso


    Desejo, de verdade, boa sorte!!!

  • @eduardo_augusto

    Muito obrigada! Volto para falar o resultado!

  • Pessoal.


    Meu processo saiu da bolinha 1 e marcou a bolinha 2 e apareceu mesma data para análise e decisão. Mas não decisão não marcada. Quer dizer que está parada agora na decisão? Quanto tempo demora essa decisão geralmente?

  • editado 1:45AM

    @ecoutinho @eduardo_augusto, sobre esse caso do @kagso acima, eu acho que já li em algum outro fio que não consigo encontrar: em um cenário hipotético de falecimento da portuguesa com processo em andamento, saberiam me dizer porque ele não poderia simplesmente _ficar calado_ até a conclusão?

    Eu sei que é uma obrigação do cidadão manter os atos registrais/cíveis atualizados, e sei também que o processo seria extinto se o Estado português for informado do falecimento no decorrer do processo (já que é direito de pessoa viva e não se considera cidadania de pessoa falecida).

    Na minha ideia, que é meramente especulativa e hipotética, ele poderia esperar o processo ficar pronto e então dar entrada no processo de pai/mãe - ou no próprio como neto. E, ao fim de tudo, então comunicar todo os atos pendentes de casamento e óbito.

  • @lucena


    Esse é provavelmente o tema mais espinhoso do fórum.

    A única coisa que temos certeza é que se a conservatória tomar conhecimento, o processo será encerrado.

    Alguns colegas entendem que não comunicar, deixar concluir e seguir com os processos das gerações seguintes, é fraude.

    Outros entendem que o responsável pela comunicação é o próprio interessado - que obviamente, falecido, não tem como fazer isso.

    É importante lembrar que o governo portugues tem um prazo de 10 anos para retirar a nacionalidadd obtida indevidamente - mas nunca ouvi falar de um caso assim.

    Hoje por acaso vi um outro post sobre um portugues, veio para o Brasil, naturalizou-se Brasileiro, nao informou a Portugal (teria perdido a nacionalidade portuguesa se o fizesse), e depois teve filhos e netos no Brasil. E finalmente, morreu. Nas certidoes, o tal portugues é mencionado ou como brasileiro, ou como portugues natiralizado brasileiro

    Mas isso nunca foi informado. Segundo o post, as pessoas consegiiram obter a nacionalidade portuguesa. O IRN simplesmente ignorou que o cada tivesse obtido a nacionalodads brasileira. Aos olhos de portugal, ele morreu portugues.

    Numa analogia bem mais ou menos, é parecido. O requerente entrou com o pedido, mas faleceu no meio do caminho. Portugal, sem saber, deu o despacho favoravel e concedeu a cidadania ao já falecido. Aos olhos de Portugal, é um portugues.

    Agora, vai de cada um decidir como seguir. Pode arriscar, pode nao arriscar. É algo muito pessoal. Felizmente eu nao passei por essa situacao, porque é uma decisao dificil e com muitas implicacoes.

  • @eduardo_augusto entendido sobre esses pontos de vista. Obrigado por compartilhar.

    Considerando que não há prazo para comunicação de óbito em território estrangeiro, até entendo a hipótese de fraude, mas na prática e nos termos da lei, não consigo imaginar como se sustentaria justamente por se tratar de transcrição de ato estrangeiro… Mas aí eu já viro mais uma na discussão do tema espinhoso e só estava curiosa mesmo 🤣

  • @lucena

    Sobre esse tema, sou dos que pensa que vale o ditado: “Em boca fechada não entra mosquito.”

  • Turma, boa tarde.


    Está demorando quanto tempo geralmente quando cai para decisão até ter a aprovação?

  • editado 2:35PM

    @diogo cortez

    Infelizmente não há resposta confiável para essa sua pergunta ... As etapas intermediárias não tem muita consistência de tempos.

    O que tem alguma previsibilidade é que o processo de neto maior de idade, se não tiver nenhuma exigência no meio do caminho, tem levado aproximadamente quatro anos e meio entre chegar na conservatória e o assento ser emitido (caso seja aprovado, óbvio).

    Infelizmente a tendência tem sido esse tempo médio piorar aos poucos conforme o tempo tem passado. Cinco anos atrás quando comecei a acompanhar esse assunto, na média, um processo de neto concluia em dois anos e um de filho (maior de idade) em seis meses.

  • editado 2:39PM


    .

Entre ou Registre-se para fazer um comentário.