Nacionalidade portuguesa pelo casamento

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Comentários

  • parabens aos companheiros que recentemente tiveram os seus processos, deferidos, finalmente parece que comecou andar com alguma regularidade, esperemos que se mantenha.

  • @gbr nao pode,tem que cumprir os pré requisitos na data de entrada.

  • gbrgbr Member

    Poxa, que pena. Obrigado @guedesmarcia

  • editado March 17

    @gbr

    Nacionalidade Portuguesa pelo Casamento (Art. 3.º, n.º 1) – Resumo 2026

    O pedido de nacionalidade pelo casamento ou união de facto continua em vigor, mas é fundamental entender como a "ligação efetiva" funciona para quem não tem filhos.

    1. Requisito de Tempo e a Regra para quem NÃO tem filhos

    A lei permite o pedido com 3 anos de casamento, mas a ausência de filhos muda a forma como a ligação a Portugal é avaliada:

    Com 3 anos de casado + SEM FILHOS + Residente em Portugal: De acordo com o Art. 9.º, n.º 2 da Lei da Nacionalidade, a oposição à aquisição da nacionalidade não se aplica se o requerente residir legalmente em Portugal há pelo menos 3 anos. Ou seja, a residência legal, contrato de trabalho, Irs, escritura de imóvel et… supre a falta de filhos.

    Com 3 anos de casado + SEM FILHOS + Residente no Estrangeiro: Existe um risco elevado de oposição pelo Ministério Público. Nestes casos, o Estado pode alegar falta de ligação efetiva.

    Com 6 anos de casado: A prova de ligação é dispensada por lei (Art. 9.º, n.º 3), independentemente de ter filhos ou de onde reside.

    Por isso quando der entrada, tem de cumprir um destes requisitos 😉

  • Pessoal, tudo bem?

    Sei que está demorando e o meu deve sair só em 2027, mas questiono se é normal ter 0 atualizações desde o envio em abril de 2022.

    Chegou lá dia 10/04, colocaram como submetido em 17/05 e recebi a senha por email em outubro de 2022. Depois disso, nada andou. Quando olho na planilha, os processos próximos ao meu, ao menos em análise estão. Vocês acham que devo ligar? Ou espero mais uns meses?


  • @Mariana Brandão

    É normal.... Fica sem atualização alguma até que nos últimos meses (às vezes últimas semanas) se movimenta até a conclusão.

  • @gbr, eu arriscaria.

    Inclusive creio que no seu caso o prazo seria de 5 anos, não 6, em razão de ser nacional de país que tenha a língua portuguesa como oficial.

  • @clarissemartins parabéns, Clarisse!

    Pessoal, tem havido mais conclusões desde o início de fevereiro. Vamos torcer para continuar melhorando!

  • editado March 18

    @Jackson_Luz @gbr

    Com 3 anos de casado + SEM FILHOS + Residente em Portugal: De acordo com o Art. 9.º, n.º 2 da Lei da Nacionalidade, a oposição à aquisição da nacionalidade não se aplica se o requerente residir legalmente em Portugal há pelo menos 3 anos. Ou seja, a residência legal, contrato de trabalho, Irs, escritura de imóvel et… supre a falta de filhos.

    Não é isso que o artigo 9 n. 2 diz. (link aqui, pode conferir pessoalmente). O que está lá é:

    Artigo 9o - Fundamentos

    1 - Constituem fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa por efeito da vontade:

    a) A inexistência de ligação efetiva à comunidade nacional;

    ...

    2 - A oposição à aquisição de nacionalidade com fundamento na alínea a) do número anterior não se aplica às situações de aquisição de nacionalidade em caso de casamento ou união de facto quando existam filhos comuns do casal com nacionalidade portuguesa.

    Diz que se tiverem filhos (e esses filhos forem portugueses) não há oposição com a ausência de ligação efetiva. Não fala nada sobre 3 anos de residência legal, contrato de trabalho suprir a falta dos filhos, há um artigo que trata sobre isso no RNP (mais abaixo) mas não há necessidade de contrato de trabalho, nem escritura de imóvel.

    Adicionalmente: o Decreto Lei 237-A/2006 (conhecido como RNP: Regulamento da Nacionalidade Portuguesa) no art 56 n.5 (aqui) abre outra possibilidade melhor que os 6 anos:

    5 - A Conservatória dos Registos Centrais presume que existe ligação efetiva à comunidade nacional quando, no momento do pedido, o interessado, que não seja menor ou maior acompanhado que careça de representação para o ato, preencha, designadamente, um dos seguintes requisitos:

    a) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa, casado ou vivendo em união de facto há, pelo menos, cinco anos, com português originário;

    Se o cônjuge for cidadão brasileiro e tiver nascido no Brasil (ou outro país de língua portuguesa) e o cônjuge português for originário, com 5 anos de casamento não precisa comprovar efetiva ligação.

    A letra c do mesmo artigo diz:

    c) Resida legalmente em território português nos três anos imediatamente anteriores ao pedido e comprove frequência escolar em estabelecimento de ensino em território português ou demonstre conhecimento da língua portuguesa;

    Traduzindo: se residir legalmente em Portugal nos três anos anteriores à entrada do processo e for brasileiro, não precisa comprovar efetiva ligação (não precisa de contrato de trabalho, escritura de imóvel etc). No caso de brasileiros (a angolanos, moçambicanos pessoas de outros países da CPLP) o conhecimento da língua é presumido (RNP art 25 n. 9) e não precisa de documento ou certificado para comprovação. Importante que não basta ser cidadão brasileiro (nacional), precisa também ter nascido no Brasil (ser natural).

    9 - O conhecimento da língua portuguesa presume-se existir para os interessados que sejam naturais e nacionais de países de língua oficial portuguesa.


  • @ecoutinho

    1. A Lei da Nacionalidade é superior ao Regulamento (RNP)

    Muitos citam o Artigo 56.º do RNP para dizer que "sem filhos precisas de 5 ou 6 anos". No entanto, a Lei Orgânica n.º 2/2020 alterou o Artigo 9.º da Lei n.º 37/81 (que é a lei-mãe e manda sobre o regulamento).

    O que diz o Artigo 9.º, n.º 2, alínea b): A oposição à nacionalidade por "falta de ligação" NÃO SE APLICA se o interessado residir legalmente em Portugal nos 3 anos anteriores ao pedido.

    Conclusão: A residência legal por 3 anos "blinda" o teu processo contra o Ministério Público, mesmo que não tenhas filhos. A lei criou esta alínea justamente para não prejudicar quem já está integrado no país.

    2. A Presunção da Língua (Para CPLP/Brasil)

    De acordo com o Artigo 25.º, n.º 9 do RNP, o conhecimento da língua portuguesa presume-se para naturais de países da CPLP (como o Brasil). Não é necessário exame ou certificado se fores nacional de um país de língua oficial portuguesa.

    3. Onde está o erro? focam-se nas "presunções" que a Conservatória usa para aprovar o processo sozinha (Art. 56.º do RNP). Mas esquecem-se que, se cumpres os 3 anos de residência legal, o Ministério Público está legalmente impedido de contestar o teu pedido por falta de ligação.

    3 anos de casado + Mora no Estrangeiro + Sem Filhos: Risco altíssimo de oposição (precisa de 6 anos para ser seguro).

    3 anos de casado + Mora em Portugal (Legal) + Sem Filhos: SEGURO. A residência legal de 3 anos é a prova de ligação que a lei exige (Art. 9.º, n.º 2, al. b).

  • @Jackson_Luz

    O texto da Lei Orgânica n 2/2020 está aqui e as alterações no artigo 9 são essas.

    Poderia por favor apontar onde posso encontrar o que você diz abaixo? Não encontrei o Artigo 9.º, n.º 2, alínea b)

    Muitos citam o Artigo 56.º do RNP para dizer que "sem filhos precisas de 5 ou 6 anos". No entanto, a Lei Orgânica n.º 2/2020 alterou o Artigo 9.º da Lei n.º 37/81 (que é a lei-mãe e manda sobre o regulamento).

    O que diz o Artigo 9.º, n.º 2, alínea b): A oposição à nacionalidade por "falta de ligação" NÃO SE APLICA se o interessado residir legalmente em Portugal nos 3 anos anteriores ao pedido.


    3. Onde está o erro? focam-se nas "presunções" que a Conservatória usa para aprovar o processo sozinha (Art. 56.º do RNP). Mas esquecem-se que, se cumpres os 3 anos de residência legal, o Ministério Público está legalmente impedido de contestar o teu pedido por falta de ligação.

    Pode colocar a referência e o link? O que encontro é o que coloquei acima é que o MP fica impedido se viver legalmente em Portugal há 3 anos e "demonstre conhecimento do português". No caso das pessoas da CPLP a demonstração é dispensada. Como já coloquei os links acima, não vou repetir.

    3 anos de casado + Mora em Portugal (Legal) + Sem Filhos:SEGURO. A residência legal de 3 anos é a prova de ligação que a lei exige (Art. 9.º, n.º 2, al. b).

    Se puder colocar o link de onde está esse artigo, ficaria grato. O Artigo 9.2 da LN não tem alínea b (na verdade o n.2 não tem alínea nenhuma).

  • @ecoutinho Tens razão, enganei-me na estrutura: no texto consolidado que apresentaste, o n.º 2 não está dividido em alíneas (a, b), mas sim escrito de forma corrida.

    O ponto central que importa para todos aqui no fórum é o conteúdo desse Artigo 9.º, n.º 2, que diz exatamente o que está no teu print:

    "...não se aplica [...] quando existam filhos comuns [...] OU quando o interessado resida legalmente no território português nos três anos imediatamente anteriores ao pedido, desde que demonstre conhecimento da língua portuguesa."

    Como bem lembraste com o print do Artigo 25.º, n.º 9 do RNP, para nós (CPLP/Brasil), a língua é presumida.

    Conclusão: Mesmo sem filhos, se és casado há 3 anos e moras legalmente em Portugal há 3 anos, a lei protege-te contra a oposição por falta de ligação. 

  • @Jackson_Luz

    Conclusão: Mesmo sem filhos, se és casado há 3 anos e moras legalmente em Portugal há 3 anos, a lei protege-te contra a oposição por falta de ligação. 

    Novamente: se demonstrar conhecimento da lingua portuguesa (ou for de país da CPLP). Se não for, or três anos apenas não são suficientes.

  • Boa tarde, ja ha algum processo de Outubro de 2021 que tenha sido ja finalizado ou continuamos em Setembro de 2021

  • @luisCV Até a presente data ainda estão nos processos de setembro infelizmente 🥲

  • @Jackson_Luz o de uma amiga saiu essa semana a nacionalidade pelo casamento e o processo dela era de fevereiro de 2022. Ela inclusive já tirou o passaporte.

  • @Destefano na atual conjuntura, posso ter esperança de que o meu processo que dei entrada inicio de julho de 2024 tenha seu termino final de 2029, ou estou sendo esperançosa demais? Pergunto porque ainda continua na bolinha 1 desde o dia do recebimento do processo.

  • @Luciana56 Casamento Fevereiro de 2022, que estranho nao sera Uniao de facto?? Que milagre foi esse 😁

  • Prezados, informando processo minha esposa finalmente deu certo 4 anos e meio de 16.09.2021 Boa sorte a tds daqui a pouco atualizo a planilha

  • Olá pessoal, estou lendo a questão dos requisitos nas ultimas paginas, falando sobre sermos da CPLP. Minha esposa tem o processo de casamento em andamento, mas ela não é brasileira nem da CPLP. Estamos cados há mais de 13 anos, e temos um filho, nascido antes de eu ter a nacionalidade por aquisição (judeu sefaradita), que também já é português.

    Fico na dúvida sobre a necessidade de provar que fala português, ela fala fluente, mas não tem prova. No Brasil, aceitam como prova de conhecimento de português ter estudado em graduação ou pós graduação, ela fez mestrado no Brasil, mas não sei se isso poderia ser usado também em Portugal.

  • @Luciana56 tens a certeza que não foi processo de União de Facto art 3.3? Pq esse está no mês de fevereiro de 2026. Impossível ser de Fevereiro de 2022 pq o meu também é de fevereiro de 2022 e está na fase Aguarda Decisão 🤣

  • @Jackson_Luz tenho, inclusive fui ao casamento dela em 2018.

  • @Jackson_Luz tenho também uma amiga que a nacionalidade dela por tempo de residência, saiu em 18 meses e já de outra amiga que deu entrada na mesma epoca que ela, ainda está aguardando decisão. Eu juro que não consigo entender.

  • editado March 20

    @fpb

    Com mais de 6 anos de casados mesmo que ela não falasse uma palavra de português, nunca tivesse colocado os pés em Portugal, não tivessem filhos e no futebol torcesse contra a Portuguesa e o Vasco isso não faria diferença alguma, o processo não pode ser negado por falta de efetiva ligação.

    As únicas coisas que seriam impeditivos seria se ela tivesse condenação a pena de prisão superior a dois anos, fosse militar de carreira (ou outra função de Estado) ou tivesse envolvimento com terrorismo e crime organizado.

  • @Luciana56 ela tem filhos com cidadania portuguesa ou mora em Portugal?

  • Vi isso num grupo do Facebook.



  • Gostaria de saber se já concluíram os processos de outubro e começaram a processar os de novembro.

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