Tenho um processo de nacionalidade por via sefardita (Art. 6.º n.º 7) no Arquivo Central do Porto.
No portal do IRN, o meu processo aparece com data de “Submetido” em 26/09/2022. No entanto, o responsável pelo envio da documentação informou-me que o envelope foi entregue em agosto de 2022, antes da entrada em vigor do Decreto-Lei 26/2022 (1 de setembro de 2022).
Gostaria de saber se alguém que tenha dado entrada no processo no ACP entre julho e agosto de 2022 também notou uma diferença significativa entre a data real de entrega do envelope e a data de “Submetido” no sistema.
Esta informação é fundamental para determinar se o meu processo se enquadra no regime anterior (2015) ou no regime posterior a setembro de 2022.
Agradeço qualquer informação ou experiência partilhada.
Comentários
@IMM farei isso com certeza!
Olá a todos,
Tenho um processo de nacionalidade por via sefardita (Art. 6.º n.º 7) no Arquivo Central do Porto.
No portal do IRN, o meu processo aparece com data de “Submetido” em 26/09/2022. No entanto, o responsável pelo envio da documentação informou-me que o envelope foi entregue em agosto de 2022, antes da entrada em vigor do Decreto-Lei 26/2022 (1 de setembro de 2022).
Gostaria de saber se alguém que tenha dado entrada no processo no ACP entre julho e agosto de 2022 também notou uma diferença significativa entre a data real de entrega do envelope e a data de “Submetido” no sistema.
Esta informação é fundamental para determinar se o meu processo se enquadra no regime anterior (2015) ou no regime posterior a setembro de 2022.
Agradeço qualquer informação ou experiência partilhada.
Obrigado!