@SergioM Entendi. Era só pra esclarecer mesmo. Com certeza, faremos o do filho antes. Tem mais uma situação que queria compartilhar e ver se podem nos orientar: Minha filha está morando no Canadá e só volta ao Brasil em julho deste ano. Ela tem escritura de UE desde maio de 2024. Fomos orientados a fazer o registro da UE no livro E e depois fazer a conversão da UE em casamento. Isso para fins de preservação documental. No entanto acredito que se eles se casarem sem fazer a conversão, seria mais fácil, mais rápido e menos burocrático, concorda?
A minha dúvida principal é: o casamento será feito por videoconferência, em cartório do RJ e muito provavelmente, precisará da assinatura deles, que não sei se pode ser digital ou será preciso procurador, vou me informar com o cartório amanhã. Para efeitos da cidadania, esse casamento por videoconferência e possivelmente assinado por procurador ou digitalmente, é aceito por Portugal???
Venho acompanhando o forum e parabéns para aqueles que tiveram sucesso. Estamos na esperança do processo de minha esposa ser concluído, por que realmente a demora está muito grande, e desanimador. 1 ano para a Decisão..
Uma advogada em Portugal me informou que o prazo (de 3 anos) de casamento só começaria a contar depois do nascimento do bebê.
Nunca tinha pensado nisso, mas faz sentido o que ela falou, apesar de não conseguir te cravar que é o entendimento adotado de fato. Porque o tempo tem a ver com o vínculo. Vínculo com o português, com o filho português.
O Decreto-Lei n.º 237-A/2006, Art. 56, item 3, não deixa isso claro, não... Mas, por lógica...
3 - A oposição à aquisição de nacionalidade com fundamento na alínea a) do número anterior não se aplica às situações de aquisição de nacionalidade em caso de casamento ou união de facto que decorra há pelo menos seis anos, nem quando, independentemente da duração, daí resultem filhos comuns do casal com nacionalidade portuguesa.
Aqui, está parecendo que não precisa ter 3 anos de vida do filho para legitimar a redução do prazo, ao menos a princípio. Por outro lado, se vc está pedindo algo que fala em prazo de 3 anos, parece claro que vc terá que juntar um documento necessário para provar o que se pede, que é o assento português do filho. Por isso a advogada está falando que precisa ter 3 anos o filho português.
@Destefano obrigada pelas suas considerações. Como ainda tem tempo pela frente, vamos pesquisando o assunto. Poderia me ajudar com outra questão: Minha filha está morando no Canadá e só volta ao Brasil em julho deste ano. Ela tem escritura de UE desde maio de 2024. Fomos orientados a fazer o registro da UE no livro E e depois fazer a conversão da UE em casamento. Isso para fins de preservação documental. No entanto acredito que se eles se casarem sem fazer a conversão, seria mais fácil, mais rápido e menos burocrático, concorda?
A minha dúvida principal é: o casamento será feito por videoconferência, é aceito por Portugal???
Ola Patricia! Sugiro o casamento no consulado português no Canada. Custa por volta de 100€ e foi o que eu fiz com a minha esposa em aqui em Portugal. Já tínhamos União Estável há mais de 20 anos. Saiu muito mais barato e mais rápido e vc já sai com o assento português na hora.
@williamrodr não havíamos pensado nisso. Ao invés de fazer um casamento no Brasil e depois transcrever, já faz diretamente no Consulado português. Não sabia que podia casar no Consulado. Será que no Consulado de Portugal no Canadá é feito? Vou procurar saber
não havíamos pensado nisso. Ao invés de fazer um casamento no Brasil e depois transcrever, já faz diretamente no Consulado português. Não sabia que podia casar no Consulado. Será que no Consulado de Portugal no Canadá é feito? Vou procurar saber
Apenas se atente que depois precisará transcrever o casamento português no Brasil (geralmente o contrário do que as pessoas fazem 😊). Não faço idéia se é mais fácil ou mais enrolado, é apenas para não esquecer.
@patriciagonzalez faria o casamento no consulado mesmo e sobre o que o @ecoutinho falou, sim é tranquilo e meio que é fácil, só tem que fazer no cartório competente.
Nunca tinha pensado nisso, mas faz sentido o que ela falou, apesar de não conseguir te cravar que é o entendimento adotado de fato. Porque o tempo tem a ver com o vínculo. Vínculo com o português, com o filho português.
Eu confesso que para mim não faz sentido o que a advogada da @patriciagonzalez disse. Obviamente não sou advogado, então não tenho qualificação para afirmar com certeza, mas para mim os art 3.1, 9.1 e 9.2 da lei da nacionalidade não dão muita margem a dúvida.
3.1 - O estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa mediante declaração feita na constância do matrimónio.
O que acontece é que com três anos geralmente a pessoa não tem como comprovar efetiva ligação (art 9.1), principalmente se não vive em Portugal.
9.1 - Constituem fundamento de oposição à aquisição da nacionalidadeC portuguesa por efeito da vontade:
a) A inexistência de ligação efetiva à comunidade nacional;
Entretanto o art 9.2 diz que se o casal tiver filhos portugueses em comum, a inexistência de ligação efetiva não se aplica, e observe que não cita a idade do filho nem que ele tenham nascido na constância do casamento, portanto entendo que não interessa se o filho tem 1 dia ou 20 anos quando o cônjuge protocola a declaração e inicia o pedido de nacionalidade.
9.2 - A oposição à aquisição de nacionalidade com fundamento na alínea a) do número anterior não se aplica às situações de aquisição de nacionalidade em caso de casamento ou união de facto quando existam filhos comuns do casal com nacionalidade portuguesa.
Nesse contexto, entendo que a única data relevante é a do casamento. Faz sentido?
O prazo de 3 anos não no sentido de transcorrer, mas no sentido de ser considerado 3 anos ao invés de 6 anos. Estou entendo que contar, no sentido de ser considerado o prazo de 3 anos.
@williamrodr@ecoutinho@Destefano Excelente essa opção do casamento no Consulado. Nunca pensaríamos nisso. Obrigada á todos vcs por estarem sempre atentos e dispostos a ajudar.
Quanto a informação da advogada, confesso que me surpreendeu.
"Entretanto o art 9.2 diz que se o casal tiver filhos portugueses em comum, a inexistência de ligação efetiva não se aplica, e observe que não cita a idade do filho nem que ele tenham nascido na constância do casamento, portanto entendo que não interessa se o filho tem 1 dia ou 20 anos quando o cônjuge protocola a declaração e inicia o pedido de nacionalidade.
9.2 - A oposição à aquisição de nacionalidade com fundamento na alínea a) do número anterior não se aplica às situações de aquisição de nacionalidade em caso de casamento ou união de facto quando existam filhos comuns do casal com nacionalidade portuguesa.
Nesse contexto, entendo que a única data relevante é a do casamento. Faz sentido?" PRA MIM FAZ SENTIDO. MAS TEMOS TEMPO ATÉ LÁ. VOU PESQUISAR MAIS SOBRE ISSO E SE TIVEREM ALGUMA SITUAÇÃO QUE COMPROVE A INFORMAÇÃO DELA OU NÃO, POR FAVOR NOS COMUNIQUE. FAREI O MESMO!!
Vamos começar a organizar os documentos para o casamento no Consulado de Toronto. Quando terminado, vou compartilhar aqui o passo a passo para ajudar outras pessoas que possam estar na mesma situação.
Pode dar entrada no processo de nacionalidade do art 3.1 se tiver mais de 3 anos de casamento e precisar comprovar vínculo de ligação afetiva com o país durante este período. Pode ser negado se não houver.
Agora no caso se for da entrada em 6 anos de casamento não precisa comprovar vínculo de ligação afetiva com país e não haverá oposição na concessão da nacionalidade portuguesa.
Acho que é bom esclarecer pq “pode ser negado” dá a impressão que é ao gosto do conservador, e não é o caso. Tem uma regra bem clara.
O artigo 9.2 e 9.3 da Lei da Nacionalidade listam as situações em que mesmo não havendo efetiva ligação o pedido não pode ser negado: se tiver filhos portugueses ou se o casamento tiver mais que 6 anos.
E o Regulamento da Nacionalidade DL 237 no art 56.5 a diz que se o cônjuge for de país de língua oficial portuguesa, a efetiva ligação é presumida após 5 anos de casamento.
Resumindo:
Se o casal tiver filhos portugueses 3 anos
Se o casal não tiver filhos mas o cônjuge for de país de língua portuguesa 5 anos
Não sabia da decisão, mas já tinha visto o caso: uma atleta que está entre as melhores do mundo e que precisava da nacionalidade para poder representar Portugal em competições internacionais.
Posso estar enganado, mas tenho dúvidas se o resultado seria o mesmo se fosse um caso sem toda essa repercussão, como uma pessoa normal, que apenas perderia uma oferta de emprego ou que perderia uma vaga em uma universidade européia por não ter a cidadania.
Olá a todos, retorno aqui com uma dúvida, estou tentando agendar a emissão do meu cartão cidadão e passaporte, mas agora é necessário ter CMD (chave móvel digital) para solicitar o cartão cidadão, mas para cadastrar uma CMD é necessário ter o cartão cidadão...
Segui o passo a passo do colega @Destefano , consegui criar um usuário para o site agendamento https://agendamentos.mne.gov.pt usando o meu passaporte brasileiro, no entanto, para avançar ao agendamento sou informado de que somente usuários autenticados no gov.pt podem agendar tais serviços:
Tentei me cadastrar no gov.pt mas isso só é possível caso o usuário já tenha sua chave móvel digital.
Alguma dica, do que estou deixando passar desapercebido? Ainda em tempo, o consulado de são paulo diz que é possível cadastrar chave movel digital presencialmente e sem necessidade de agendamento, mas antes de me deslocar até lá, queria tentar fazer tudo de casa mesmo.
Só para constar, fui até o consulado em São Paulo e consegui cadastrar minha Chave Móvel Digital sem burocracia, inclusive, para minha surpresa, consegui agendar a emissão dos documentos para semana que vem, no próprio consulado de SP, pelo https://agendamentos.mne.gov.pt/
E eu havia entrado no site de agendamento um dia antes e de fato, não haviam nenhuma data disponível.
@ecoutinho no Rio de Janeiro, não precisa. Eu fiz logo depois que vi a mensagem dele. O problema é o passaporte. Para o passaporte precisa ter CMD, para o CC não precisa. Como em SP não aceita fazer apenas o CC, acaba acontecendo isso.
Acabei de agendar no Rio sem CMD, apenas com email...
Em que pese na lateral direta dizer o seguinte:
Informação
Deverá selecionar a data e o horário pretendido.
Saiba que se aceder à plataforma através da autenticação.GOV poderá encontrar vagas ainda disponíveis. Para ter acesso a essas vagas, caso ainda não o tenha feito, associe a sua Chave Móvel Digital à sua conta e faça login com a mesma.
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@SergioM Entendi. Era só pra esclarecer mesmo. Com certeza, faremos o do filho antes. Tem mais uma situação que queria compartilhar e ver se podem nos orientar: Minha filha está morando no Canadá e só volta ao Brasil em julho deste ano. Ela tem escritura de UE desde maio de 2024. Fomos orientados a fazer o registro da UE no livro E e depois fazer a conversão da UE em casamento. Isso para fins de preservação documental. No entanto acredito que se eles se casarem sem fazer a conversão, seria mais fácil, mais rápido e menos burocrático, concorda?
A minha dúvida principal é: o casamento será feito por videoconferência, em cartório do RJ e muito provavelmente, precisará da assinatura deles, que não sei se pode ser digital ou será preciso procurador, vou me informar com o cartório amanhã. Para efeitos da cidadania, esse casamento por videoconferência e possivelmente assinado por procurador ou digitalmente, é aceito por Portugal???
Boa noite a todos,
Venho acompanhando o forum e parabéns para aqueles que tiveram sucesso. Estamos na esperança do processo de minha esposa ser concluído, por que realmente a demora está muito grande, e desanimador. 1 ano para a Decisão..
Processo finalizado ontem, FINALMENTE, muito obrigado a todos e boa sorte,
Planilha já actualizada.
Vitor Abre
Olá @Vitor_Abreu gostaria de tirar uma dúvida. No seu processo aparece a data que ele foi concluído?
obrigada
@patriciagonzalez
Uma advogada em Portugal me informou que o prazo (de 3 anos) de casamento só começaria a contar depois do nascimento do bebê.
Nunca tinha pensado nisso, mas faz sentido o que ela falou, apesar de não conseguir te cravar que é o entendimento adotado de fato. Porque o tempo tem a ver com o vínculo. Vínculo com o português, com o filho português.
@patriciagonzalez
O Decreto-Lei n.º 237-A/2006, Art. 56, item 3, não deixa isso claro, não... Mas, por lógica...
3 - A oposição à aquisição de nacionalidade com fundamento na alínea a) do número anterior não se aplica às situações de aquisição de nacionalidade em caso de casamento ou união de facto que decorra há pelo menos seis anos, nem quando, independentemente da duração, daí resultem filhos comuns do casal com nacionalidade portuguesa.
Aqui, está parecendo que não precisa ter 3 anos de vida do filho para legitimar a redução do prazo, ao menos a princípio. Por outro lado, se vc está pedindo algo que fala em prazo de 3 anos, parece claro que vc terá que juntar um documento necessário para provar o que se pede, que é o assento português do filho. Por isso a advogada está falando que precisa ter 3 anos o filho português.
@Destefano obrigada pelas suas considerações. Como ainda tem tempo pela frente, vamos pesquisando o assunto. Poderia me ajudar com outra questão: Minha filha está morando no Canadá e só volta ao Brasil em julho deste ano. Ela tem escritura de UE desde maio de 2024. Fomos orientados a fazer o registro da UE no livro E e depois fazer a conversão da UE em casamento. Isso para fins de preservação documental. No entanto acredito que se eles se casarem sem fazer a conversão, seria mais fácil, mais rápido e menos burocrático, concorda?
A minha dúvida principal é: o casamento será feito por videoconferência, é aceito por Portugal???
@patriciagonzalez
Ola Patricia! Sugiro o casamento no consulado português no Canada. Custa por volta de 100€ e foi o que eu fiz com a minha esposa em aqui em Portugal. Já tínhamos União Estável há mais de 20 anos. Saiu muito mais barato e mais rápido e vc já sai com o assento português na hora.
@williamrodr não havíamos pensado nisso. Ao invés de fazer um casamento no Brasil e depois transcrever, já faz diretamente no Consulado português. Não sabia que podia casar no Consulado. Será que no Consulado de Portugal no Canadá é feito? Vou procurar saber
Acabei de nascer em Lisboa 🥰🥰🇵🇹🇵🇹. Dei entrada no dia 24/09/21 e hoje (26/02/26) recebi o assento de nascimento.
muito feliz.
@patriciagonzalez
não havíamos pensado nisso. Ao invés de fazer um casamento no Brasil e depois transcrever, já faz diretamente no Consulado português. Não sabia que podia casar no Consulado. Será que no Consulado de Portugal no Canadá é feito? Vou procurar saber
Apenas se atente que depois precisará transcrever o casamento português no Brasil (geralmente o contrário do que as pessoas fazem 😊). Não faço idéia se é mais fácil ou mais enrolado, é apenas para não esquecer.
@patriciagonzalez faria o casamento no consulado mesmo e sobre o que o @ecoutinho falou, sim é tranquilo e meio que é fácil, só tem que fazer no cartório competente.
https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-casamento-no-exterior
@Destefano
Nunca tinha pensado nisso, mas faz sentido o que ela falou, apesar de não conseguir te cravar que é o entendimento adotado de fato. Porque o tempo tem a ver com o vínculo. Vínculo com o português, com o filho português.
Eu confesso que para mim não faz sentido o que a advogada da @patriciagonzalez disse. Obviamente não sou advogado, então não tenho qualificação para afirmar com certeza, mas para mim os art 3.1, 9.1 e 9.2 da lei da nacionalidade não dão muita margem a dúvida.
3.1 - O estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa mediante declaração feita na constância do matrimónio.
O que acontece é que com três anos geralmente a pessoa não tem como comprovar efetiva ligação (art 9.1), principalmente se não vive em Portugal.
9.1 - Constituem fundamento de oposição à aquisição da nacionalidadeC portuguesa por efeito da vontade:
a) A inexistência de ligação efetiva à comunidade nacional;
Entretanto o art 9.2 diz que se o casal tiver filhos portugueses em comum, a inexistência de ligação efetiva não se aplica, e observe que não cita a idade do filho nem que ele tenham nascido na constância do casamento, portanto entendo que não interessa se o filho tem 1 dia ou 20 anos quando o cônjuge protocola a declaração e inicia o pedido de nacionalidade.
9.2 - A oposição à aquisição de nacionalidade com fundamento na alínea a) do número anterior não se aplica às situações de aquisição de nacionalidade em caso de casamento ou união de facto quando existam filhos comuns do casal com nacionalidade portuguesa.
Nesse contexto, entendo que a única data relevante é a do casamento. Faz sentido?
@ecoutinho o raciocínio é bem simples.
O prazo de 3 anos não no sentido de transcorrer, mas no sentido de ser considerado 3 anos ao invés de 6 anos. Estou entendo que contar, no sentido de ser considerado o prazo de 3 anos.
@MoniSilva Parabéns!!!
@williamrodr @ecoutinho @Destefano Excelente essa opção do casamento no Consulado. Nunca pensaríamos nisso. Obrigada á todos vcs por estarem sempre atentos e dispostos a ajudar.
Quanto a informação da advogada, confesso que me surpreendeu.
"Entretanto o art 9.2 diz que se o casal tiver filhos portugueses em comum, a inexistência de ligação efetiva não se aplica, e observe que não cita a idade do filho nem que ele tenham nascido na constância do casamento, portanto entendo que não interessa se o filho tem 1 dia ou 20 anos quando o cônjuge protocola a declaração e inicia o pedido de nacionalidade.
9.2 - A oposição à aquisição de nacionalidade com fundamento na alínea a) do número anterior não se aplica às situações de aquisição de nacionalidade em caso de casamento ou união de facto quando existam filhos comuns do casal com nacionalidade portuguesa.
Nesse contexto, entendo que a única data relevante é a do casamento. Faz sentido?" PRA MIM FAZ SENTIDO. MAS TEMOS TEMPO ATÉ LÁ. VOU PESQUISAR MAIS SOBRE ISSO E SE TIVEREM ALGUMA SITUAÇÃO QUE COMPROVE A INFORMAÇÃO DELA OU NÃO, POR FAVOR NOS COMUNIQUE. FAREI O MESMO!!
Vamos começar a organizar os documentos para o casamento no Consulado de Toronto. Quando terminado, vou compartilhar aqui o passo a passo para ajudar outras pessoas que possam estar na mesma situação.
Super obrigada, mais uma vez!
Pode dar entrada no processo de nacionalidade do art 3.1 se tiver mais de 3 anos de casamento e precisar comprovar vínculo de ligação afetiva com o país durante este período. Pode ser negado se não houver.
Agora no caso se for da entrada em 6 anos de casamento não precisa comprovar vínculo de ligação afetiva com país e não haverá oposição na concessão da nacionalidade portuguesa.
@Jackson_Luz
Pode ser negado se não houver.Acho que é bom esclarecer pq “pode ser negado” dá a impressão que é ao gosto do conservador, e não é o caso. Tem uma regra bem clara.
O artigo 9.2 e 9.3 da Lei da Nacionalidade listam as situações em que mesmo não havendo efetiva ligação o pedido não pode ser negado: se tiver filhos portugueses ou se o casamento tiver mais que 6 anos.
E o Regulamento da Nacionalidade DL 237 no art 56.5 a diz que se o cônjuge for de país de língua oficial portuguesa, a efetiva ligação é presumida após 5 anos de casamento.
Resumindo:
https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=614A0009&nid=614&tabela=leis&pagina=1&ficha=1&so_miolo=&nversao=#artigo
https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=895A0056&nid=895&tabela=leis&pagina=1&ficha=1&so_miolo=&nversao=#artigo
@AndreaFonseca Aqui está...
Encontrei essa notícia sobre o ajuizamento questionando os prazos e que teve decisão favorável.
https://www.instagram.com/reel/DVMkL04Dd2H/?igsh=MXdlZzJvcDRmYXBiYg==
Não sabia da decisão, mas já tinha visto o caso: uma atleta que está entre as melhores do mundo e que precisava da nacionalidade para poder representar Portugal em competições internacionais.
Posso estar enganado, mas tenho dúvidas se o resultado seria o mesmo se fosse um caso sem toda essa repercussão, como uma pessoa normal, que apenas perderia uma oferta de emprego ou que perderia uma vaga em uma universidade européia por não ter a cidadania.
Olá a todos, retorno aqui com uma dúvida, estou tentando agendar a emissão do meu cartão cidadão e passaporte, mas agora é necessário ter CMD (chave móvel digital) para solicitar o cartão cidadão, mas para cadastrar uma CMD é necessário ter o cartão cidadão...
Segui o passo a passo do colega @Destefano , consegui criar um usuário para o site agendamento https://agendamentos.mne.gov.pt usando o meu passaporte brasileiro, no entanto, para avançar ao agendamento sou informado de que somente usuários autenticados no gov.pt podem agendar tais serviços:
Tentei me cadastrar no gov.pt mas isso só é possível caso o usuário já tenha sua chave móvel digital.
Alguma dica, do que estou deixando passar desapercebido? Ainda em tempo, o consulado de são paulo diz que é possível cadastrar chave movel digital presencialmente e sem necessidade de agendamento, mas antes de me deslocar até lá, queria tentar fazer tudo de casa mesmo.
Obrigado
@Steve, não tem jeito, para ativar a CMD no seu passaporte brasileiro tem ir pessoalmente no consulado mesmo.
Obrigado @SergioM farei isso.
@Steve no Rio é diferente, vc pode pedir só CC primeiro e depois passaporte.
Só para constar, fui até o consulado em São Paulo e consegui cadastrar minha Chave Móvel Digital sem burocracia, inclusive, para minha surpresa, consegui agendar a emissão dos documentos para semana que vem, no próprio consulado de SP, pelo https://agendamentos.mne.gov.pt/
E eu havia entrado no site de agendamento um dia antes e de fato, não haviam nenhuma data disponível.
@Steve
As vagas só aparecem se você entrar no sistema com a CMD.
@ecoutinho no Rio de Janeiro, não precisa. Eu fiz logo depois que vi a mensagem dele. O problema é o passaporte. Para o passaporte precisa ter CMD, para o CC não precisa. Como em SP não aceita fazer apenas o CC, acaba acontecendo isso.
Acabei de agendar no Rio sem CMD, apenas com email...
Em que pese na lateral direta dizer o seguinte:
Informação
Deverá selecionar a data e o horário pretendido.
Saiba que se aceder à plataforma através da autenticação.GOV poderá encontrar vagas ainda disponíveis. Para ter acesso a essas vagas, caso ainda não o tenha feito, associe a sua Chave Móvel Digital à sua conta e faça login com a mesma.
Olá @ecoutinho sim eu sei, mas havia entrado antes usando a CMD de minha esposa, só para ver como andam os agendamentos.