Atribuição de Nacionalidade para Netos - Lei 37/81 (atualizada 2020/22) - Processos e Acompanhamento

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Comentários

  • JessicacostaJessicacosta Member
    editado February 21

    Ola Pessoal , o processo do meu tio de neto foi enviado para Lisboa e eles transferiram para ACP jaz faz tempo , daí fui dar uma olhada no processo como estava e parece que caiu e exigência agora dia 9/2 seria isso mesmo ? Como faço para saber oque seria ? pois não recebemos nada , clicando no ponto de declamação diz isso abaixo

    Em alguma das fases de tramitação, foi requisitado ao requerente alguma informação ou documento extra que ainda não foi enviado.


  • @Jessicacosta

    Nessa mesma tela de acompanhamento, se rolar um pouco para baixo, ou acessar num computador, vai encontrar o texto da exigência.

  • @ecoutinho obrigado pela informação , vi aqui eles estão pedindo a certidão de antecedentes criminais emitida pelo site da PF , ocorreu o seguinte quando estava preparando a documentação dele , não sei ao certo oque aconteceu com ele só sei que ele teve algum problema na justiça de uma empresa que ele teve daí a certidão não saía pelo site , ele foi presencialmente na PF e emitiram a certidão lá , foi apostila a certidão e enviada mais pelo visto eles não aceitaram né agora não sei oque fazer

  • @Jessicacosta

    Emita a certidão de antecedentes criminais do site da Polícia Federal, imprima a exigência, marque com marca-texto o nº do processo, o nome do requerente e o que foj pedido e envie para o ACP.

  • editado February 21

    @Jessicacosta

    não sei ao certo oque aconteceu com ele só sei que ele teve algum problema na justiça de uma empresa que ele teve daí a certidão não saía pelo site , ele foi presencialmente na PF e emitiram a certidão lá , foi apostila a certidão e enviada mais pelo visto eles não aceitaram né agora não sei oque fazer

    Fica difícil saber por que rejeitaram sem ler o conteúdo da certidão que foi enviada e sem ler o que consta na exigência que recebeu. O que dá para afirmar:

    Se ele não foi condenado com trânsito em julgado a um crime que seja punível em Portugal com pena de prisão superior a 3 anos nem apareça que está envolvido com prática de terrorismo, não tem problema.

    Abaixo o artigo 9.1 da lei da nacionalidade com o que pode "bloquear" o pedido de cidadania:

    - A condenação, com trânsito em julgado da sentença, com pena de prisão igual ou superior a 3 anos, por crime punível segundo a lei portuguesa;

    - A existência de perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, nomeadamente pelo envolvimento em atividades relacionadas com a prática de terrorismo, criminalidade violenta, especialmente violenta ou altamente organizada.

    Imagino que como há uma condenação, mesmo que não seja punível a pena de prisão, não seja possível emitir o "nada consta" pelo site, apenas presencialmente na PF.

    Dito isso, se possível coloque aqui o conteúdo ou imagem dos dois documentos, a certidão originalmente enviada e o texto da exigência, borrando as informações sensívels como números de documentos, sobrenomes, endereços etc e aí dá para dizer algo mais concreto sobre o caso.

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