Brasileiros ficam com 25% das cidadanias atribuídas por Portugal
Dados mais recentes do Instituto Nacional Estatística informam que foram cerca de 12 mil
Os brasileiros foram responsáveis por quase 25% das 46.840 aquisições de cidadania em 2024, ano mais recente com dados completos.
Os dados confirmados ao Portugal Giro pelo Instituto Nacional Estatística (INE) informam que foram, aproximadamente, 12 mil os brasileiros que tiveram suas atribuições no último ano.
Os 46 mil processos aprovados representam aumento de mais 5,4 mil do que em 2023. A maioria das aquisições (56%) foi realizada fora de Portugal. E 15 mil foram concedidas dentro do país.
A atribuição de cidadania a cerca de 17 mil (37%) descendentes de judeus sefarditas superou as concessões aos brasileiros.
A concessão aos sefarditas está prevista para ser encerrada dentro do pacote de restrições à cidadania que foi aprovado no Parlamento, mas depende de revisão do Tribunal Constitucional
Logo depois estão, na sequência, os pedidos feitos por quem tem direito e nasceu em Angola e Cabo Verde (5% cada) e Guiné, com 3%.
A naturalização foi a atribuição mais comum, com 84%. É concedida a quem vive no país legalmente por cinco anos, prazo que o governo aumentou para sete anos para os brasileiros
Mais de 25 mil pedidos de nacionalidade pendentes nos postos consulares
Há 25.507 pedidos de nacionalidade portuguesa pendentes nos postos consulares, devido sobretudo à falta de recursos humanos no Instituto dos Registos e Notariado (IRN). O número foi avançado pelo Ministério da Justiça ao grupo parlamentar do PS, que tinha questionado o Governo sobre atrasos na integração dos assentos de nascimento enviados do estrangeiro. Na resposta, a que [...]
Há 25.507 pedidos de nacionalidade portuguesa pendentes nos postos consulares, devido sobretudo à falta de recursos humanos no Instituto dos Registos e Notariado (IRN). O número foi avançado pelo Ministério da Justiça ao grupo parlamentar do PS, que tinha questionado o Governo sobre atrasos na integração dos assentos de nascimento enviados do estrangeiro.
Na resposta, a que a Lusa teve acesso, o Ministério garante que não existem atrasos na integração dos assentos de menores até um ano, que são analisados e integrados “no próprio dia”. O problema concentra-se nos restantes processos.
Dos mais de 25 mil pedidos pendentes, 629 são relativos a menores com mais de um ano e 24.878 a maiores de idade. Estes processos aguardam integração no sistema de registo civil desde os vários postos consulares.
O Governo reconhece “um desafio estrutural significativo” no IRN, resultante da redução contínua de pessoal, marcada por aposentações, transferências internas e longos períodos sem novos concursos. Esta escassez tem impacto direto na capacidade de resposta dos serviços, incluindo os da Conservatória dos Registos Centrais, que trata a maioria dos pedidos de nacionalidade.
Para ultrapassar a situação, estão em curso vários concursos de recrutamento, incluindo a admissão de 159 conservadores de registos, oito para a Madeira, e 617 oficiais de registo, numa tentativa de reforçar os serviços e acelerar a tramitação dos processos.
Portugal a caminho de ter das mais exigentes leis da nacionalidade da UE
Ainda antes das mudanças na lei, Portugal estava na média europeia quanto aos requisitos para obtenção de nacionalidade por naturalização. Vai disparar para o topo dos mais exigentes.
Aceder à nacionalidade francesa, alemã, belga ou até sueca vai ser mais fácil do que à portuguesa. O PÚBLICO olhou para os critérios dos 27 países da União Europeia para atribuir a nacionalidade por naturalização e Portugal, com as alteracoes que estão sob análise do Tribunal Constitucional, entra directamente para o leque de países onde a exigência é maior para pertencer à nação.
Desde logo, o número de anos de residência legal é o primeiro critério a ter em conta. Com as alterações aprovadas no Parlamento – dez anos como regra geral e sete anos para lusófonos e cidadãos da União Europeia –, Portugal junta-se à Áustria, Itália, Eslovénia, Lituânia e Espanha, que também têm uma década como período de residência mínimo, ainda que os italianos discriminem positivamente europeus (quatro anos) e os espanhóis sejam bem mais flexíveis para cidadãos de países ibero-americanos (dois anos).
De resto, a Áustria é um dos países onde a obtenção de nacionalidade é mais exigente. São dez anos de residência e cadastro limpo, além de uma prova de rendimentos, conhecimento da língua alemã e da história do país. Além disso, tem de haver uma atitude positiva em relação ao país e garantia de que não se constitui um perigo para a paz, ordem e segurança públicas.
A grande maioria dos países pede conhecimentos de língua e de história e princípios constitucionais. A excepção vai para a Suécia e Irlanda, que não fazem qualquer referência a este tipo de testes.
Economias mais ricas com mais naturalizações
A Pordata, com base em dados do Eurostat relativos a 2023, coloca Portugal em nono lugar entre os 27 países da União Europeia (UE) com mais residentes estrangeiros naturalizados. À frente, por ordem decrescente, surgem Espanha, Itália, Alemanha, França, Suécia, Países Baixos, Bélgica e Irlanda.
Que critérios aplicam estes países para os pedidos de nacionalidade? Como já referido, Espanha impõe dez anos de residência legal e contínua, baixando para apenas dois anos nos casos de nacionais de países ibero-americanos, Andorra, Filipinas, Guiné Equatorial ou caso se trate de judeus sefarditas. É pedida boa conduta cívica e um suficiente grau de integração, provas de língua (nível mínimo A2 na escala de referência europeia) e também um teste de conhecimentos constitucionais e socioculturais do país.
Para Itália, a regra geral é de dez anos, mas, se forem cidadãos da UE, baixa para quatro anos de residência legal. São necessárias provas de rendimento dos últimos três anos, bem como o cumprimento de pagamento de impostos. É exigido o conhecimento da língua, pelo menos no nível B1, e o cadastro tem de estar limpo.
Na Alemanha, para naturalização, os cidadãos precisam de ser residentes há, pelo menos, cinco anos. Têm de demonstrar que podem suportar-se financeiramente a si e à sua família, terem conhecimentos de alemão (nível B1) e suficiente conhecimento da lei, da sociedade e do estilo de vida do país. Devem ainda comprometer-se com os valores da liberdade e democracia da Alemanha e não podem ter sido condenados judicialmente.
Para ter a cidadania francesa, um imigrante deve ter no país o centro da sua vida pessoal e profissional. Se é residente em França, mas o cônjuge e filhos estão no estrangeiro, a cidadania pode ser recusada, sendo que tem de ter uma residência mínima de cinco anos. Para obter nacionalidade, o candidato tem de concordar com o essencial dos valores da França, bem como ter conhecimento da história e cultura e da língua (nível B1) do país. O seu rendimento deve ser estável e suficiente para se suportar a si e à família e não pode ter sido condenado.
Para ser sueco, a regra geral também é de cinco anos de residência legal no país e ter levado uma “vida ordeira”. A agência sueca para as migrações vinca que isso significa que não pode ser sueco se “for considerado uma ameaça à segurança nacional ou à segurança pública da Suécia, ou se tiver ligações com determinados grupos ou organizações que tenham cometido abusos generalizados contra pessoas”. São também solicitadas informações a outras autoridades sobre dívidas em aberto ou crimes, sendo o pedido negado se o candidato não tiver pago impostos, coimas ou outras taxas, bem como se não tiver feito o pagamento de pensões de alimentos.
Nos Países Baixos são necessários cinco anos de residência legal e é preciso que tenha tido aprovação num exame cívico e de língua (pelo menos, nível A2). O candidato à nacionalidade não pode representar perigo para a ordem pública ou segurança nacional e deve renunciar à nacionalidade actual, existindo algumas excepções à regra. Tem também de fazer uma declaração de que está ciente de que as leis do país também se aplicam a si.
Na Bélgica, a residência legal mínima é igualmente cinco anos. O requerente deve fazer prova de integração na sociedade, tem também de falar e escrever uma das três línguas oficiais e é obrigatório ter trabalhado, pelo menos, 468 dias no país antes de fazer o pedido. É ainda necessária prova de que pagou as suas contribuições ao Estado.
Já para ser se irlandês, são exigidos cinco anos de residência legal, sendo que o último ano tem de ter sido passado no país (no máximo, pode ter estado 70 dias fora). O cidadão deve ter intenção de permanecer na Irlanda, além de ter de fazer prova de residência para cada ano. Ir a uma cerimónia e declarar fidelidade, bem como ter bom carácter, são também requisitos obrigatórios.
De acordo com os dados do Observatório da Emigração, dentro da União Europeia, o top-10 de destinos dos emigrantes portugueses é, por ordem decrescente, Espanha, França, Alemanha, Países Baixos, Bélgica, Luxemburgo, Dinamarca, Áustria, Itália e Suécia.
Olhemos então para os critérios de aquisição de nacionalidade que um emigrante português teria de enfrentar nos países que ainda não foram mencionados neste artigo.
Para naturalizações no Luxemburgo, são necessários cinco anos de residência legal. Além disso, é necessário um teste de língua luxemburguesa e frequentar um curso sobre a vida e a sociedade do grão-ducado. Será recusada a nacionalidade se forem prestados falsos depoimentos no processo de naturalização, bem como se os cidadãos tiverem sido condenados a pena de prisão de um ano ou dois anos de pena suspensa.
Já na Dinamarca, os critérios endurecem um pouco mais. São nove anos de residência no país, o candidato tem de ser capaz de se sustentar e não ter recebido subsídios do Estado nos dois anos anteriores ao pedido. Já nos cinco anos anteriores ao pedido, o cidadão só poderá ter recebido apoios por um período máximo de quatro meses. Se for condenado por certo tipo de crimes, como crimes contra o Estado, sexuais ou de violência contra crianças, também não pode requerer a cidadania. Para obter a cidadania dinamarquesa, é necessário ter trabalhado a tempo inteiro ou por conta própria durante, pelo menos, três anos e meio nos últimos quatro anos, passar no teste de língua e de naturalização, que versa sobre a história e a sociedade dinamarquesas. A participação numa cerimónia final é também obrigatória.
Neste momento, a Lei da Nacionalidade está nas mãos dos juízes do Palácio Ratton, depois dopedido de fiscalização preventiva feito pelo Partido Socialista. Em linhas gerais, o diploma aumenta os prazos mínimos de residência e, ao já existente critério de conhecimento da língua portuguesa, foi acrescentada a exigência de conhecimento da cultura, da organização política e dos valores democráticos, bem como uma declaração solene de adesão aos princípios da República. Além disso, os cidadãos devem ter capacidade de assegurar a sua subsistência em Portugal.
“A demonstração de comportamentos que, de forma concludente e ostensiva, rejeitem a adesão à comunidade nacional, suas instituições representativas e símbolos nacionais”, constituirá fundamento de oposição à nacionalidade portuguesa, sendo que quem tenha sido condenado a pena efectiva de prisão não pode requerer cidadania portuguesa.
Em Lisboa, a coligação PSD, CDS-PP e IL (todos de direita), com o apoio do Chega (extrema-direita) e votos contrários de toda a esquerda, aprovou um novo regulamento para o "Alojamento Local" (AirBNB e afins) muito mais permissivo do que o que havia sido acordado originalmente em abril. Em resumo, o de abril faria com que em nenhuma região de Lisboa pudessem ser criados novos Alojamentos Locais, dado que o percentual de Alojamentos Locais seria calculado como um todo para a cidade inteira, que tem 10% (!!!) de suas residências já transformadas em Alojamento Local neste momento. Agora, com as alterações, este limite passou a ser calculado por região da cidade, abrindo boa parte dela para AINDA MAIS Alojamentos Locais - que, por consequência, diminuem ainda mais as residências disponíveis para aluguel de longo prazo e geram um aumento ainda maior do custo da moradia, isso numa cidade que já tem o maior custo de moradia da UE quando comparado com os salários de seus habitantes, incluindo Paris e Roma, cidades reconhecidamente caríssimas.
Para se ter noção, há regiões (Baixa e Alfama, por exemplo) que tem QUASE 70% de suas residências transformadas em AL. Estas estarão "bloqueadas", mas também não há nenhuma previsão para cancelar estas licenças, ou seja, a região virou um local onde turistas, e não locais, moram. Cais do Sodré, Chiado e Bairro Alto tem quase 45% das casas na mesma situação. Agora, muito provavelmente Lisboa inteira vai tender aos 10% (limite imposto para cada região), já que os ALs vão se expandir para a periferia aos poucos. Vejam o mapa na reportagem abaixo.
"Portugal para os Portugueses", diz o Ventura. Parece que não quando se trata de moradia... Essas, o partido dele prefere alugar para turistas e deixar os Lisboetas morando na rua.
Lisboa aprova por fim novas regras de AL que permitirão novos registos fora do centro
Limites são mais restritivos que os de 2019, mas bem menos ambiciosos que os anunciados em Março. Rácios de contenção são o dobro do previsto. Câmara fala em progresso. PS critica “recuo”
Como se previa, o novo Regulamento Municipal de Alojamento Local (RMAL) de Lisboa foi aprovado, na reunião de vereação desta quinta-feira, com votos favoráveis da coligação "Por Ti, Lisboa" (PSD, CDSPP e IL), liderada por Carlos Moedas, e do Chega. Toda a oposição à esquerda (PS, Livre, Bloco de Esquerda e PCP) votou contra a versão final do documento, que impõe limites à actividade relativamente ao actual regulamento, em vigor desde 2019, mas de uma forma bem menos ambiciosa do que fora anunciado.
Na prática, isto significa que, tirando seis freguesias do centro histórico e nove bairros situados noutras freguesias, grande parte da cidade fica aberta a novos registos de alojamento local (AL). De acordo com as novas regras, continua a não ser possível abrir novos estabelecimentos nas freguesias de Santa Maria Maior, Misericórdia, Santo António, São Vicente, Arroios e Estrela. Já a freguesia das Avenidas Novas e um conjunto de mais 11 bairros passam a estar sujeitos a limites. O resto da cidade passa a admitir novos AL. E a oposição já fala na abertura de uma nova corrida ao AL.
Uma constatação resultante da aprovação do estabelecimento de novos limites de contenção da actividade que, na verdade, são o dobro dos previstos na versão inicial do RMAL, colocada a consulta pública no início do ano. Isto porque tanto o conceito de “contenção absoluta” como o de “contenção relativa” passarão a reger-se por balizas que têm por referência rácios de AL que são o dobro dos apresentados em Março passado.
O rácio de AL é o número de AL por cada centena de fogos habitacionais. E é através dele que se estabelecem os limites à abertura de novos estabelecimentos. O novo RMAL passa a definir como de “contenção absoluta” as freguesias e os bairros onde esse rácio seja igual ou superior a 10%.
Como se previa, o novo Regulamento Municipal de Alojamento Local (RMAL) de Lisboa foi aprovado, na reunião de vereação desta quinta-feira, com votos favoráveis da coligação "Por Ti, Lisboa" (PSD, CDSPP e IL), liderada por Carlos Moedas, e do Chega. Toda a oposição à esquerda (PS, Livre, Bloco de Esquerda e PCP) votou contra a versão final do documento, que impõe limites à actividade relativamente ao actual regulamento, em vigor desde 2019, mas de uma forma bem menos ambiciosa do que fora anunciado.
Na prática, isto significa que, tirando seis freguesias do centro histórico e nove bairros situados noutras freguesias, grande parte da cidade fica aberta a novos registos de alojamento local (AL). De acordo com as novas regras, continua a não ser possível abrir novos estabelecimentos nas freguesias de Santa Maria Maior, Misericórdia, Santo António, São Vicente, Arroios e Estrela. Já a freguesia das Avenidas Novas e um conjunto de mais 11 bairros passam a estar sujeitos a limites. O resto da cidade passa a admitir novos AL. E a oposição já fala na abertura de uma nova corrida ao AL.
Uma constatação resultante da aprovação do estabelecimento de novos limites de contenção da actividade que, na verdade, são o dobro dos previstos na versão inicial do RMAL, colocada a consulta pública no início do ano. Isto porque tanto o conceito de “contenção absoluta” como o de “contenção relativa” passarão a reger-se por balizas que têm por referência rácios de AL que são o dobro dos apresentados em Março passado.
O rácio de AL é o número de AL por cada centena de fogos habitacionais. E é através dele que se estabelecem os limites à abertura de novos estabelecimentos. O novo RMAL passa a definir como de “contenção absoluta” as freguesias e os bairros onde esse rácio seja igual ou superior a 10%.
Ou seja, nessas zonas, não serão permitidos novos registos de AL. Na versão anterior de revisão do regulamento apresentada pela Câmara de Lisboa, previa-se que fosse de 5%. Ainda assim, trata-se de uma evolução face ao regulamento em vigor, que estabelecia em 20% o rácio para classificação como “contenção absoluta”.
De igual modo, no novo RMAL passa-se a considerar como de “contenção relativa” todas as freguesias e todos os bairros onde o rácio de AL se situa entre os 5% e os 10%. Nessas zonas, os novos registos serão aceites de forma limitada. Na versão apresentada pela autarquia, no início deste ano, os limites desse rácio situavam-se entre os 2,5% e os 5%. Também neste caso, e apesar da versão menos ambiciosa, trata-se de estabelecer um limite mais baixo, se comparado com os 10% estabelecidos no regulamento aprovado em 2019.
Em todo o caso, a realidade do AL na capital é hoje bem diferente da registada há seis anos. Razão pela qual, aliás, e devido ao agudizar da crise habitacional, se decidiu avançar para a revisão do RMAL. Havia, por isso, uma grande expectativa relativamente à nova versão do regulamento como forma de impedir o avanço de novos registos de AL na cidade. Até porque, ficou a saber-se aquando da apresentação das novas regras, há quase um ano, o novo documento passaria a estabelecer um nível de contenção a nível concelhio.
Esse nível concelhio de contenção era, na versão levada a consulta pública, de 5%. Ou seja, um valor coincidente com a definição então proposta de “contenção absoluta”. Como os dados mais recentes indicam que o rácio actual de AL no conjunto da cidade se situa nos 7%, isso significava que a abertura de novos registos de AL estaria, em princípio, bloqueada em toda a cidade. Mas com a duplicação dessa meta da “contenção absoluta” nos 10% abre-se, assim, a possibilidade de novos registos em todas as áreas da capital que não atinjam esse rácio
Proibição só no centro
As freguesias de Santa Maria Maior (66,9%), Misericórdia (43,8%), Santo António (25,1%), São Vicente (16,1%), Estrela (10,8%) e Arroios (13,5%) manter-se-ão assim como áreas em “contenção absoluta”. A elas juntam-se os seguintes bairros: Parque das Nações Centro, Sapadores (Penha de França), Picoas (Avenidas Novas), São Sebastião da Pedreira (Avenidas Novas), São Bento (Campo de Ourique), Alcântara Centro, Ajuda (Belém), Belém Centro e Bom Sucesso (Belém). Em todos estes locais não será possível fazer novos registos de AL.
Ao restante território da freguesia das Avenidas Novas (6,6%) e a mais uma dúzia de bairros aplicar-se-ão algumas restrições a novos registos. Entre os classificados dessa forma estão, por exemplo, o Bairro Novo da Memória (Belém), bem como a parte desse bairro que fica no território da freguesia da Ajuda, mas também a zona do Calvário (Alcântara) ou Santa Isabel (Campo de Ourique).
As novas regras permitem a abertura, a título excepcional, da modalidade de AL “quarto” em habitação própria e permanente, em tipologias T2 ou superiores, nas áreas de contenção relativa. Estabelece-se também a impossibilidade de autorizações
excepcionais de AL em imóveis adquiridos em hasta pública.
Os partidos da oposição apresentaram várias propostas de alteração ao novo regulamento apresentado por Moedas. Mas apenas foi aprovada uma alteração, apresentada pelo vereador João Ferreira (PCP), relativa à forma como se processa o regresso à actividade de AL dos registos suspensos temporariamente para colocar esses fogos no mercado de arrendamento de longa duração.
Na versão apresentada pelo executivo de Moedas, referia-se apenas que a “suspensão da exploração implica a actualização do rácio previamente estabelecido entre o número de estabelecimentos de AL e o número de fogos de habitação permanente”. Ou seja, abriase a possibilidade a novos registos através da mexida nos rácios. A proposta apresentada por Ferreira acrescenta que “o deferimento do pedido de levantamento da suspensão só pode ocorrer no caso de o rácio actualizado não determinar um estado de contenção”. E que, no caso do rácio actualizado determinar um estado de contenção, “o pedido de levantamento de suspensão fica a aguardar, em lista de espera, por ordem de entrada dos pedidos”.
Em nota enviada ao PÚBLICO, o vereador com os pelouros da Habitação e do Urbanismo, Vasco Moreira Rato (PSD), considera que “o novo regulamento apresenta um conjunto de medidas objectivas para reforçar a protecção da função habitacional, assegurar um desenvolvimento urbano equilibrado e garantir uma gestão mais eficaz da actividade de AL”. E acrescenta: “Com esta revisão dos rácios das áreas de contenção, a proposta aprovada torna-os mais restritivos do que o regulamento que estava em vigor e tinha sido aprovado em 2019.”
Uma leitura criticada pela socialista Alexandra Leitão. “Obviamente que são rácios mais limitados em relação a 2019, mas essa não é a perspectiva certa para ler este assunto. Trata-se, obviamente, de um recuo relativamente à versão apresentada em Abril, que tinha resultado de um consenso”, diz a vereadora, lamentando a alteração dos rácios. “Tenho pena de que, antes das eleições, Carlos Moedas nunca tenha assumido que não queria cumprir esses limites e, agora, apresente valores que são o dobro.”
Já o Livre lamenta o que diz ser um “retrocesso grave” e uma “quebra de palavra do presidente Moedas” na proposta de aumento do rácio de AL. Em nota enviada às redacções, o partido diz que “a medida contraria a Carta Municipal de Habitação, ignora a consulta pública e rejeita os pareceres técnicos que classificaram como desfavoráveis as propostas das grandes plataformas de AL, agora acolhidas por Moedas”.
Também o Bloco de Esquerda, em comunicado, critica Carlos Moedas, que, diz, “voltou a contar com os votos do Chega na Câmara de Lisboa. “Com este novo regulamento, vamos assistir a uma nova corrida às licenças e a um aumento do preço das casas numa cidade que já apresenta os preços de habitação mais elevados da União Europeia em relação aos salários”, diz o partido.
E o indivíduo que é o responsável por toda essas mudanças negativas no país tem grandes chances de ganhar a presidência, se isso acontecer, receio que até os processos de nacionalidade em andamento estarão em sérios ricos e até revogação de muitos que já foram emitidos, isso é um achismo no momento, mas como muita coisa jamais imaginada está acontecendo, não posso mais ter fé nesse sistema.
E o indivíduo que é o responsável por toda essas mudanças negativas no país tem grandes chances de ganhar a presidência, se isso acontecer, receio que até os processos de nacionalidade em andamento estarão em sérios ricos e até revogação de muitos que já foram emitidos, isso é um achismo no momento, mas como muita coisa jamais imaginada está acontecendo, não posso mais ter fé nesse sistema.
É muito revoltante você ter o direito à nacionalidade, ser próximo da cultura do país e, por despreparo alheio, não conseguir acesso ao seu próprio direito. É muito ruim você estudar, trabalhar e conquistar a condição de mudar para o país das suas raízes, e ainda assim ficar refém de conservatórias no mínimo incompetentes, para não dizer coisa pior.
Meu processo de neto vai fazer dois anos na virada do ano, e a percepção que eu tenho é que nem na metade da espera eu cheguei.
Para completar, as condições do Rio de Janeiro só pioram. Parece que você está em constante modo de sobrevivência quando sai na rua. Gosto muito do RJ, mas está cada vez mais difícil viver na região metropolitana.
Enfim, é muito ruim condicionar a sua vida a uma situação que você não pode controlar ou lutar para resolver.
Como Portugal criou uma urgência para a imigração e deixou o IRN afundar em silêncio
A crise da nacionalidade portuguesa não é apenas uma questão de filas ou de tempo de espera. É o retrato de um Estado que cria direitos sem investir na sua execução e transfere custos aos cidadãos.
Portugal enfrenta hoje um problema estrutural na área da nacionalidade que permanece, em grande parte, fora do centro do debate público. Enquanto o Estado mobilizou recursos políticos e administrativos para responder ao acúmulo de processos na imigração junto à Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), os pedidos de nacionalidade continuam a crescer no Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), sem investimento equivalente nem uma estratégia proporcional à dimensão do desafio.
Os números tornam essa realidade incontornável. Em 30 de junho de 2025, encontravam-se em análise 515.334 processos de nacionalidade. Em 2024, eram 489.780 e, em 2023, 440.622. As pendências crescem de forma consistente. Paralelamente, sindicatos do setor e responsáveis governamentais admitem que o passivo real possa já aproximar-se dos 700 mil pedidos, sem que isso tenha resultado numa resposta estrutural adequada.
Seja lá como for, o cenário é crítico e o contraste é evidente quando comparado com as ações empreendidas pela AIMA para responder à crise que se instalou com os 410 mil processos pendentes. Na altura da criação da Estrutura de Missão, este volume foi classificado como crítico e tratado como prioridade política. Houve investimento, reforço de recursos humanos, parcerias institucionais e uma orientação clara para a recuperação célere das pendências.
No IRN, o caminho foi outro. As medidas limitaram-se a reforços pontuais, algumas contratações adicionais e a uma aposta insistente na digitalização como resposta quase exclusiva. Para um organismo responsável por funções centrais do Estado e por centenas de milhares de pedidos de cidadania — para além de suas outras funções notariais e de registros —, esta abordagem demonstra um subinvestimento prolongado que compromete o dever de eficiência para com os cidadãos.
Essa assimetria não é casual. Os atrasos da AIMA afetam diretamente pessoas que vivem em território nacional, com impacto imediato no trabalho, na circulação e no acesso a serviços, gerando pressão social e midiática. Já a nacionalidade, embora corresponda ao reconhecimento de um direito fundamental, afeta, sobretudo, descendentes de portugueses no exterior e residentes estrangeiros sem urgência administrativa diária. A menor visibilidade pública traduziu-se, na prática, em menor prioridade política.
Nada disso era imprevisível. O aumento da procura por nacionalidade portuguesa decorre de alterações legislativas sucessivas. Normas mais permissivas ampliam os enquadramentos legais, como ocorreu com os netos de portugueses; normas mais restritivas desencadeiam corridas preventivas para apresentação de pedidos, como no caso dos descendentes de judeus sefarditas. O problema não foi a procura, mas a incapacidade do Estado de se preparar para executar os serviços.
Sem reforço proporcional de meios, sem metas claras e sem uma estrutura dedicada à recuperação de pendências, o IRN entrou num ciclo de contenção permanente. Os prazos alongam-se, os processos acumulam-se e a degradação da confiança no sistema tornou-se estrutural.
A questão vai além da demora irrazoável e dos prejuízos individuais causados aos requerentes. Trata-se também da violação dos princípios da boa administração e da razoável duração do processo. Mais profundamente, trata-se de uma falha de governança: legisla-se sem garantir a articulação com as entidades responsáveis pela execução e sem assegurar os meios necessários para tornar efetivos os direitos criados.
Enquanto reformas legislativas continuarem a ser aprovadas sem avaliação séria da capacidade operacional dos serviços competentes, o descompasso persistirá. O IRN — como outros órgãos do Estado — continuará a operar no limite, sobrecarregado por normas cuja aplicação não foi preparada, afundando lenta e silenciosamente fora do debate público.
A crise da nacionalidade portuguesa não é apenas uma questão de filas ou de tempo de espera. É o retrato de um Estado que cria direitos sem investir na sua execução e transfere para cidadãos e famílias o custo das suas próprias falhas institucionais.
O prazo do TC encerra agora dia 14/12, mas o envio ao TC foi feito pelo PS pelo que entendi. O presidente Marcelo não chegou a se manifestar, correto? Ele ainda pode dar entrada no TC após a decisão de TC? Alguém saberia me explicar?
E o TC mandando retornar ao parlamento a coisa enrola um pouco mais, correto? Por que abririam nova etapa de discussão e algumas coisas podem mudar. Haveria alguma forma de intermediação para conseguirmos ao menos estabelecer uma alteração mais clara para parte de netos? Sinto que isso gerará problemas futuros.
O presidente Marcelo não chegou a se manifestar, correto? Ele ainda pode dar entrada no TC após a decisão de TC?
Não e nem faria sentido, certo? Uma vez que o TC se manifestou ele já tem o posicionamento.
Se o TC declarar que o texto aprovado na AR é inconstitucional, o presidente veta e devolve o diploma para a AR revisar e, se quiser, votar uma nova versão corrigindo as inconstitucionalidades.
Se o TC declarar que é constitucional o presidente pode promulgar e mandar publicar ou ainda assim exercer seu direito de veto político. Por sinal o próprio presidente Marcelo Rebelo já fez isso há pouco tempo para temas menos controversos que a essa proposta esdrúxula de mudança na LN.
Uma vez vetado a AR pode votar para derrubar o veto presidencial e mandar promulgar mesmo assim (semelhante a como funciona no Brasil, inclusive).
Considerando que em fevereiro tem eleição para presidente, minha aposta é que a decisão vai ficar para o próximo presidente.
@marcelloamr sim. As mulheres de lá são lindas. Há várias cidadezinhas charmosas e o custo de vida é barato. Tem uma das economias mais promissoras da Europa atualmente.
Tendo dito isso, se a guerra se alastrar, o que é possível, será um dos primeiros alvos da Rússia.
Também vale lembrar que a cidadania da UE te dá direito de morar em outros países incondicionalmente por até 3 meses. Após esse período vc geralmente tem que se registrar, comprovar renda, etc, etc...
@marcelloamr já passei um período por lá por uma questão de trabalho. Foram seis semanas na época numa cidade de tamanho médio, na época eu já estava morando na Alemanha tinha tempos. É um bom país, mas não é europa central. Para quem está acostumado com os principais países da europa (UK, França, Benelux, Alemanha) e os do mediterrâneo (Portugal, Espanha e Itália) o Leste é bem diferente. Também não pode deixar de informar que se for para uma cidade média ou pequena se não for branco vai chamar bastante atenção rs nunca vi tanta gente branca igual vi na polônia, acho que como lá ficou mais fechado até pela União Soviética eles se misturaram muito pouco. Não sei como está hoje.
@ecoutinho também estou achando que a bomba fica pro próximo presidente. Na minha visão, quanto mais adiar essa budega melhor para todos. Essa alteração tem potencial de criar grande insegurança jurídica.
Tribunal Constitucional chumba os dois diplomas do Governo sobre a nacionalidade
Juízes declararam inconstitucional normas da lei da nacionalidade e das alterações ao Código Penal que abriam a porta à perda da nacionalidade.
Por unanimidade, o Tribunal Constitucional declarou inconstitucionais algumas normas da Lei da Nacionalidade. O anúncio foi feito pela juíza relatora Dora Lucas Neto. Houve algumas normas que foram chumbadas por maioria.
Os pedidos foram desencadeados pela bancada do PS que não esperou pela decisão do Presidente da República. Os socialistas pediram a fiscalização preventiva por entenderem que estavam em causa violações dos princípios constitucionais da igualdade de direitos, universalidade, proporcionalidade e da proibição de penas perpétuas ou indefinidas.
No caso, a bancada socialista pediu a fiscalização da constitucionalidade da pena acessória de perda da nacionalidade – que foi aprovada pelo Parlamento num aditamento ao código penal –, e de outras sete normas da nova redacção da Lei da Nacionalidade.
Aquando da apresentação dos argumentos para pedir a apreciação dos juízes do Palácio Ratton, Eurico Brilhante Dias, líder parlamentar do PS, falava numa lei “desumana, desproporcional”, e com “buracos legislativos”.
Também as alterações ao Código Penal que abriam a porta à perda da nacionalidade têm normas declaradas inconstitucionais.
Chupa, André Desventura, Antônio Porcão Amaro e Montenegro!!! 😂 Tiveram que engolir a greve geral que derrubou a reforma trabalhista e agora levaram um tombo na LN.
Por isso que fascistas mundo a fora detestam cortes constitucionais, como o STF e o TC, colocam limites à delinquência
O TC atestou a inconstitucionalidade de quatro normas da nova lei, três por unanimidade.
A primeira refere-se ao impedimento de obtenção de cidadania para quem tenha sido condenado por um crime com pena de dois anos de prisão. "Estão em causa uma restrição desproporcional do direito fundamental de acesso à cidadania e a violação também da norma constitucional que estatui que nenhuma pena envolve como efeito necessário a perda de quaisquer direitos civis, profissionais ou políticos", referiu José João Abrantes, presidente do Tribunal Constitucional.
A segunda norma rejeitada é a que estabelece a consolidação da nacionalidade não "opera" em situações de "manifesta fraude", uma vez que não é possível determinar esse conceito.
Quanto à terceira norma, onde se lê que os pedidos dependem da data da autorização de residência e não do seu pedido, os juízes afirmam que está a ser violado o "pedido de proteção de confiança", defraudando expetativas legítimas.
Por fim, a quarta norma rejeitada é a que possibilita o cancelamento da nacionalidade por comportamentos que rejeitem a adesão à comunidade nacional e seus símbolos. A "inexistência de indicação" destes comportamentos levou à declaração da sua inconstitucionalidade.
(...)
É o óbvio ululante, como diria Nélson Rodrigues. No caso da quarta norma, inclusive, comentamos aqui que, do jeito que estava, daria margem a que qualquer coisa pudesse ser usada como "comportamento que rejeita a adesão à comunidade nacional". Não gosta de fado? Perde a nacionalidade. Torceu pelo Brasil contra Portugal? De novo. Disse que o Ventura é bobo? Também... E eu acho que isso era by design, completamente proposital, para que se pudesse perseguir a quem quisesse. Ainda bem que o TC viu a obviedade e bloqueou. Ao menos agora os protofascistas terão que escrever exatamente o que seriam essas coisas.
A primeira era pedra cantada, manifestamente inconstitucional. A terceira, idem - afinal, se a AIMA levasse dez anos pra autorizar a residência, a culpa era do solicitante?
Quanto à segunda, novamente fica expressa a necessidade de esclarecer o que seria a "manifesta fraude".
Enfim, agora o Ventura e seu mini-me Montenegro tentarão de novo (ano que vem), claro. Creio que a perda da nacionalidade foi pro saco de vez, não tem como mudar a cláusula e magicamente torná-la constitucional. A mesma coisa em relação ao prazo para residentes. Já a da fraude e a da adesão, veremos o que a criatividade maligna consegue trazer das profundezas para tentar driblar o TC.
Mas, por enquanto, passaremos um Natal mais feliz por saber que fascistas estão tristes.
Muito bom!! Hoje vou abrir um vinho alentejano para comemorar por aqui. Agora é não fazer bobagem nas eleições para presidente em janeiro. Apesar de o sistema em Portugal ser parlamentarista, o presidente claramente pode segurar essas iniciativas desse governo descompensado, que resolveu se enlamear junto da extrema direita.
@Venturini96 , nada deixou de ser como era. A lei só entraria em vigor após ser promulgada pelo Presidente e publicada no equivalente deles ao nosso Diário Oficial. Nada disso aconteceu. Assim, as regras permanecem inalteradas.
Quanto ao futuro, a lei será devolvida pelo PR ao parlamento, que terá que proceder às alterações que julgar necessárias para enrustir remover as inconstitucionalidades existentes, votar, aprovar, e novamente enviar ao PR para promulgação (podendo, novamente, ser remetida ao TC se o PR ou outro ator competente julgar necessário).
@andrelas@ecoutinho fiquei muito feliz com a decisão do tribunal constitucional português. O fato da lei ter sido chumbada por unanimidade (exceção de 1 artigo em que 1 juiz ficou vencido), demonstra que ainda há juízes em Berlim (digo, em Lisboa kkkk).
Mas um recado a quem ainda não entrou com o seu pedido: não se iludam, este alívio vai ser temporário, com certeza o (des)governo dará um jeito de mascarar as inconstitucionalidades e aprovar tudo novamente. Quem puder, que corra!
Concordo contigo! O que se ganhou foi tempo. Acredito que só vamos ouvir falar nesse assunto novamente no ano que vem lá pelo final do primeiro trimestre.
Quem tiver direito, aproveite a janela de oportunidade e mande o processo logo.
Quem já for português, não deixe de votar para presidente em 17/Jan e preste bem atenção para não eleger alguém que vá ajudar esse governo das trevas e o Chega a tirar o acesso das pessoas à nacionalidade, como o moleque delinquente do André Desventura.
Comentários
Brasileiros ficam com 25% das cidadanias atribuídas por Portugal
Dados mais recentes do Instituto Nacional Estatística informam que foram cerca de 12 mil
Os brasileiros foram responsáveis por quase 25% das 46.840 aquisições de cidadania em 2024, ano mais recente com dados completos.
Os dados confirmados ao Portugal Giro pelo Instituto Nacional Estatística (INE) informam que foram, aproximadamente, 12 mil os brasileiros que tiveram suas atribuições no último ano.
Os 46 mil processos aprovados representam aumento de mais 5,4 mil do que em 2023. A maioria das aquisições (56%) foi realizada fora de Portugal. E 15 mil foram concedidas dentro do país.
A atribuição de cidadania a cerca de 17 mil (37%) descendentes de judeus sefarditas superou as concessões aos brasileiros.
A concessão aos sefarditas está prevista para ser encerrada dentro do pacote de restrições à cidadania que foi aprovado no Parlamento, mas depende de revisão do Tribunal Constitucional
Logo depois estão, na sequência, os pedidos feitos por quem tem direito e nasceu em Angola e Cabo Verde (5% cada) e Guiné, com 3%.
A naturalização foi a atribuição mais comum, com 84%. É concedida a quem vive no país legalmente por cinco anos, prazo que o governo aumentou para sete anos para os brasileiros
Mais de 25 mil pedidos de nacionalidade pendentes nos postos consulares
Há 25.507 pedidos de nacionalidade portuguesa pendentes nos postos consulares, devido sobretudo à falta de recursos humanos no Instituto dos Registos e Notariado (IRN). O número foi avançado pelo Ministério da Justiça ao grupo parlamentar do PS, que tinha questionado o Governo sobre atrasos na integração dos assentos de nascimento enviados do estrangeiro. Na resposta, a que [...]
Há 25.507 pedidos de nacionalidade portuguesa pendentes nos postos consulares, devido sobretudo à falta de recursos humanos no Instituto dos Registos e Notariado (IRN). O número foi avançado pelo Ministério da Justiça ao grupo parlamentar do PS, que tinha questionado o Governo sobre atrasos na integração dos assentos de nascimento enviados do estrangeiro.
Na resposta, a que a Lusa teve acesso, o Ministério garante que não existem atrasos na integração dos assentos de menores até um ano, que são analisados e integrados “no próprio dia”. O problema concentra-se nos restantes processos.
Dos mais de 25 mil pedidos pendentes, 629 são relativos a menores com mais de um ano e 24.878 a maiores de idade. Estes processos aguardam integração no sistema de registo civil desde os vários postos consulares.
O Governo reconhece “um desafio estrutural significativo” no IRN, resultante da redução contínua de pessoal, marcada por aposentações, transferências internas e longos períodos sem novos concursos. Esta escassez tem impacto direto na capacidade de resposta dos serviços, incluindo os da Conservatória dos Registos Centrais, que trata a maioria dos pedidos de nacionalidade.
Para ultrapassar a situação, estão em curso vários concursos de recrutamento, incluindo a admissão de 159 conservadores de registos, oito para a Madeira, e 617 oficiais de registo, numa tentativa de reforçar os serviços e acelerar a tramitação dos processos.
https://www.publico.pt/2025/11/26/politica/noticia/portugal-caminho-exigentes-leis-nacionalidade-ue-2155912
Portugal a caminho de ter das mais exigentes leis da nacionalidade da UE
Ainda antes das mudanças na lei, Portugal estava na média europeia quanto aos requisitos para obtenção de nacionalidade por naturalização. Vai disparar para o topo dos mais exigentes.
Aceder à nacionalidade francesa, alemã, belga ou até sueca vai ser mais fácil do que à portuguesa. O PÚBLICO olhou para os critérios dos 27 países da União Europeia para atribuir a nacionalidade por naturalização e Portugal, com as alteracoes que estão sob análise do Tribunal Constitucional, entra directamente para o leque de países onde a exigência é maior para pertencer à nação.
Desde logo, o número de anos de residência legal é o primeiro critério a ter em conta. Com as alterações aprovadas no Parlamento – dez anos como regra geral e sete anos para lusófonos e cidadãos da União Europeia –, Portugal junta-se à Áustria, Itália, Eslovénia, Lituânia e Espanha, que também têm uma década como período de residência mínimo, ainda que os italianos discriminem positivamente europeus (quatro anos) e os espanhóis sejam bem mais flexíveis para cidadãos de países ibero-americanos (dois anos).
De resto, a Áustria é um dos países onde a obtenção de nacionalidade é mais exigente. São dez anos de residência e cadastro limpo, além de uma prova de rendimentos, conhecimento da língua alemã e da história do país. Além disso, tem de haver uma atitude positiva em relação ao país e garantia de que não se constitui um perigo para a paz, ordem e segurança públicas.
A grande maioria dos países pede conhecimentos de língua e de história e princípios constitucionais. A excepção vai para a Suécia e Irlanda, que não fazem qualquer referência a este tipo de testes.
Economias mais ricas com mais naturalizações
A Pordata, com base em dados do Eurostat relativos a 2023, coloca Portugal em nono lugar entre os 27 países da União Europeia (UE) com mais residentes estrangeiros naturalizados. À frente, por ordem decrescente, surgem Espanha, Itália, Alemanha, França, Suécia, Países Baixos, Bélgica e Irlanda.
Que critérios aplicam estes países para os pedidos de nacionalidade? Como já referido, Espanha impõe dez anos de residência legal e contínua, baixando para apenas dois anos nos casos de nacionais de países ibero-americanos, Andorra, Filipinas, Guiné Equatorial ou caso se trate de judeus sefarditas. É pedida boa conduta cívica e um suficiente grau de integração, provas de língua (nível mínimo A2 na escala de referência europeia) e também um teste de conhecimentos constitucionais e socioculturais do país.
Para Itália, a regra geral é de dez anos, mas, se forem cidadãos da UE, baixa para quatro anos de residência legal. São necessárias provas de rendimento dos últimos três anos, bem como o cumprimento de pagamento de impostos. É exigido o conhecimento da língua, pelo menos no nível B1, e o cadastro tem de estar limpo.
Na Alemanha, para naturalização, os cidadãos precisam de ser residentes há, pelo menos, cinco anos. Têm de demonstrar que podem suportar-se financeiramente a si e à sua família, terem conhecimentos de alemão (nível B1) e suficiente conhecimento da lei, da sociedade e do estilo de vida do país. Devem ainda comprometer-se com os valores da liberdade e democracia da Alemanha e não podem ter sido condenados judicialmente.
Para ter a cidadania francesa, um imigrante deve ter no país o centro da sua vida pessoal e profissional. Se é residente em França, mas o cônjuge e filhos estão no estrangeiro, a cidadania pode ser recusada, sendo que tem de ter uma residência mínima de cinco anos. Para obter nacionalidade, o candidato tem de concordar com o essencial dos valores da França, bem como ter conhecimento da história e cultura e da língua (nível B1) do país. O seu rendimento deve ser estável e suficiente para se suportar a si e à família e não pode ter sido condenado.
Para ser sueco, a regra geral também é de cinco anos de residência legal no país e ter levado uma “vida ordeira”. A agência sueca para as migrações vinca que isso significa que não pode ser sueco se “for considerado uma ameaça à segurança nacional ou à segurança pública da Suécia, ou se tiver ligações com determinados grupos ou organizações que tenham cometido abusos generalizados contra pessoas”. São também solicitadas informações a outras autoridades sobre dívidas em aberto ou crimes, sendo o pedido negado se o candidato não tiver pago impostos, coimas ou outras taxas, bem como se não tiver feito o pagamento de pensões de alimentos.
Nos Países Baixos são necessários cinco anos de residência legal e é preciso que tenha tido aprovação num exame cívico e de língua (pelo menos, nível A2). O candidato à nacionalidade não pode representar perigo para a ordem pública ou segurança nacional e deve renunciar à nacionalidade actual, existindo algumas excepções à regra. Tem também de fazer uma declaração de que está ciente de que as leis do país também se aplicam a si.
Na Bélgica, a residência legal mínima é igualmente cinco anos. O requerente deve fazer prova de integração na sociedade, tem também de falar e escrever uma das três línguas oficiais e é obrigatório ter trabalhado, pelo menos, 468 dias no país antes de fazer o pedido. É ainda necessária prova de que pagou as suas contribuições ao Estado.
Já para ser se irlandês, são exigidos cinco anos de residência legal, sendo que o último ano tem de ter sido passado no país (no máximo, pode ter estado 70 dias fora). O cidadão deve ter intenção de permanecer na Irlanda, além de ter de fazer prova de residência para cada ano. Ir a uma cerimónia e declarar fidelidade, bem como ter bom carácter, são também requisitos obrigatórios.
(CONTINUA)
(CONTINUAÇÃO)
Portugueses lá fora
De acordo com os dados do Observatório da Emigração, dentro da União Europeia, o top-10 de destinos dos emigrantes portugueses é, por ordem decrescente, Espanha, França, Alemanha, Países Baixos, Bélgica, Luxemburgo, Dinamarca, Áustria, Itália e Suécia.
Olhemos então para os critérios de aquisição de nacionalidade que um emigrante português teria de enfrentar nos países que ainda não foram mencionados neste artigo.
Para naturalizações no Luxemburgo, são necessários cinco anos de residência legal. Além disso, é necessário um teste de língua luxemburguesa e frequentar um curso sobre a vida e a sociedade do grão-ducado. Será recusada a nacionalidade se forem prestados falsos depoimentos no processo de naturalização, bem como se os cidadãos tiverem sido condenados a pena de prisão de um ano ou dois anos de pena suspensa.
Já na Dinamarca, os critérios endurecem um pouco mais. São nove anos de residência no país, o candidato tem de ser capaz de se sustentar e não ter recebido subsídios do Estado nos dois anos anteriores ao pedido. Já nos cinco anos anteriores ao pedido, o cidadão só poderá ter recebido apoios por um período máximo de quatro meses. Se for condenado por certo tipo de crimes, como crimes contra o Estado, sexuais ou de violência contra crianças, também não pode requerer a cidadania. Para obter a cidadania dinamarquesa, é necessário ter trabalhado a tempo inteiro ou por conta própria durante, pelo menos, três anos e meio nos últimos quatro anos, passar no teste de língua e de naturalização, que versa sobre a história e a sociedade dinamarquesas. A participação numa cerimónia final é também obrigatória.
Neste momento, a Lei da Nacionalidade está nas mãos dos juízes do Palácio Ratton, depois do pedido de fiscalização preventiva feito pelo Partido Socialista. Em linhas gerais, o diploma aumenta os prazos mínimos de residência e, ao já existente critério de conhecimento da língua portuguesa, foi acrescentada a exigência de conhecimento da cultura, da organização política e dos valores democráticos, bem como uma declaração solene de adesão aos princípios da República. Além disso, os cidadãos devem ter capacidade de assegurar a sua subsistência em Portugal.
“A demonstração de comportamentos que, de forma concludente e ostensiva, rejeitem a adesão à comunidade nacional, suas instituições representativas e símbolos nacionais”, constituirá fundamento de oposição à nacionalidade portuguesa, sendo que quem tenha sido condenado a pena efectiva de prisão não pode requerer cidadania portuguesa.
Em Lisboa, a coligação PSD, CDS-PP e IL (todos de direita), com o apoio do Chega (extrema-direita) e votos contrários de toda a esquerda, aprovou um novo regulamento para o "Alojamento Local" (AirBNB e afins) muito mais permissivo do que o que havia sido acordado originalmente em abril. Em resumo, o de abril faria com que em nenhuma região de Lisboa pudessem ser criados novos Alojamentos Locais, dado que o percentual de Alojamentos Locais seria calculado como um todo para a cidade inteira, que tem 10% (!!!) de suas residências já transformadas em Alojamento Local neste momento. Agora, com as alterações, este limite passou a ser calculado por região da cidade, abrindo boa parte dela para AINDA MAIS Alojamentos Locais - que, por consequência, diminuem ainda mais as residências disponíveis para aluguel de longo prazo e geram um aumento ainda maior do custo da moradia, isso numa cidade que já tem o maior custo de moradia da UE quando comparado com os salários de seus habitantes, incluindo Paris e Roma, cidades reconhecidamente caríssimas.
Para se ter noção, há regiões (Baixa e Alfama, por exemplo) que tem QUASE 70% de suas residências transformadas em AL. Estas estarão "bloqueadas", mas também não há nenhuma previsão para cancelar estas licenças, ou seja, a região virou um local onde turistas, e não locais, moram. Cais do Sodré, Chiado e Bairro Alto tem quase 45% das casas na mesma situação. Agora, muito provavelmente Lisboa inteira vai tender aos 10% (limite imposto para cada região), já que os ALs vão se expandir para a periferia aos poucos. Vejam o mapa na reportagem abaixo.
"Portugal para os Portugueses", diz o Ventura. Parece que não quando se trata de moradia... Essas, o partido dele prefere alugar para turistas e deixar os Lisboetas morando na rua.
https://www.publico.pt/2025/11/27/local/noticia/lisboa-aprova-fim-novas-regras-al-permitirao-novos-registos-centro-2156251
Lisboa aprova por fim novas regras de AL que permitirão novos registos fora do centro
Limites são mais restritivos que os de 2019, mas bem menos ambiciosos que os anunciados em Março. Rácios de contenção são o dobro do previsto. Câmara fala em progresso. PS critica “recuo”
Como se previa, o novo Regulamento Municipal de Alojamento Local (RMAL) de Lisboa foi aprovado, na reunião de vereação desta quinta-feira, com votos favoráveis da coligação "Por Ti, Lisboa" (PSD, CDSPP e IL), liderada por Carlos Moedas, e do Chega. Toda a oposição à esquerda (PS, Livre, Bloco de Esquerda e PCP) votou contra a versão final do documento, que impõe limites à actividade relativamente ao actual regulamento, em vigor desde 2019, mas de uma forma bem menos ambiciosa do que fora anunciado.
Na prática, isto significa que, tirando seis freguesias do centro histórico e nove bairros situados noutras freguesias, grande parte da cidade fica aberta a novos registos de alojamento local (AL). De acordo com as novas regras, continua a não ser possível abrir novos estabelecimentos nas freguesias de Santa Maria Maior, Misericórdia, Santo António, São Vicente, Arroios e Estrela. Já a freguesia das Avenidas Novas e um conjunto de mais 11 bairros passam a estar sujeitos a limites. O resto da cidade passa a admitir novos AL. E a oposição já fala na abertura de uma nova corrida ao AL.
Uma constatação resultante da aprovação do estabelecimento de novos limites de contenção da actividade que, na verdade, são o dobro dos previstos na versão inicial do RMAL, colocada a consulta pública no início do ano. Isto porque tanto o conceito de “contenção absoluta” como o de “contenção relativa” passarão a reger-se por balizas que têm por referência rácios de AL que são o dobro dos apresentados em Março passado.
O rácio de AL é o número de AL por cada centena de fogos habitacionais. E é através dele que se estabelecem os limites à abertura de novos estabelecimentos. O novo RMAL passa a definir como de “contenção absoluta” as freguesias e os bairros onde esse rácio seja igual ou superior a 10%.
Como se previa, o novo Regulamento Municipal de Alojamento Local (RMAL) de Lisboa foi aprovado, na reunião de vereação desta quinta-feira, com votos favoráveis da coligação "Por Ti, Lisboa" (PSD, CDSPP e IL), liderada por Carlos Moedas, e do Chega. Toda a oposição à esquerda (PS, Livre, Bloco de Esquerda e PCP) votou contra a versão final do documento, que impõe limites à actividade relativamente ao actual regulamento, em vigor desde 2019, mas de uma forma bem menos ambiciosa do que fora anunciado.
Na prática, isto significa que, tirando seis freguesias do centro histórico e nove bairros situados noutras freguesias, grande parte da cidade fica aberta a novos registos de alojamento local (AL). De acordo com as novas regras, continua a não ser possível abrir novos estabelecimentos nas freguesias de Santa Maria Maior, Misericórdia, Santo António, São Vicente, Arroios e Estrela. Já a freguesia das Avenidas Novas e um conjunto de mais 11 bairros passam a estar sujeitos a limites. O resto da cidade passa a admitir novos AL. E a oposição já fala na abertura de uma nova corrida ao AL.
Uma constatação resultante da aprovação do estabelecimento de novos limites de contenção da actividade que, na verdade, são o dobro dos previstos na versão inicial do RMAL, colocada a consulta pública no início do ano. Isto porque tanto o conceito de “contenção absoluta” como o de “contenção relativa” passarão a reger-se por balizas que têm por referência rácios de AL que são o dobro dos apresentados em Março passado.
O rácio de AL é o número de AL por cada centena de fogos habitacionais. E é através dele que se estabelecem os limites à abertura de novos estabelecimentos. O novo RMAL passa a definir como de “contenção absoluta” as freguesias e os bairros onde esse rácio seja igual ou superior a 10%.
Ou seja, nessas zonas, não serão permitidos novos registos de AL. Na versão anterior de revisão do regulamento apresentada pela Câmara de Lisboa, previa-se que fosse de 5%. Ainda assim, trata-se de uma evolução face ao regulamento em vigor, que estabelecia em 20% o rácio para classificação como “contenção absoluta”.
(CONTINUA)
(CONTINUAÇÃO)
De igual modo, no novo RMAL passa-se a considerar como de “contenção relativa” todas as freguesias e todos os bairros onde o rácio de AL se situa entre os 5% e os 10%. Nessas zonas, os novos registos serão aceites de forma limitada. Na versão apresentada pela autarquia, no início deste ano, os limites desse rácio situavam-se entre os 2,5% e os 5%. Também neste caso, e apesar da versão menos ambiciosa, trata-se de estabelecer um limite mais baixo, se comparado com os 10% estabelecidos no regulamento aprovado em 2019.
Em todo o caso, a realidade do AL na capital é hoje bem diferente da registada há seis anos. Razão pela qual, aliás, e devido ao agudizar da crise habitacional, se decidiu avançar para a revisão do RMAL. Havia, por isso, uma grande expectativa relativamente à nova versão do regulamento como forma de impedir o avanço de novos registos de AL na cidade. Até porque, ficou a saber-se aquando da apresentação das novas regras, há quase um ano, o novo documento passaria a estabelecer um nível de contenção a nível concelhio.
Esse nível concelhio de contenção era, na versão levada a consulta pública, de 5%. Ou seja, um valor coincidente com a definição então proposta de “contenção absoluta”. Como os dados mais recentes indicam que o rácio actual de AL no conjunto da cidade se situa nos 7%, isso significava que a abertura de novos registos de AL estaria, em princípio, bloqueada em toda a cidade. Mas com a duplicação dessa meta da “contenção absoluta” nos 10% abre-se, assim, a possibilidade de novos registos em todas as áreas da capital que não atinjam esse rácio
Proibição só no centro
As freguesias de Santa Maria Maior (66,9%), Misericórdia (43,8%), Santo António (25,1%), São Vicente (16,1%), Estrela (10,8%) e Arroios (13,5%) manter-se-ão assim como áreas em “contenção absoluta”. A elas juntam-se os seguintes bairros: Parque das Nações Centro, Sapadores (Penha de França), Picoas (Avenidas Novas), São Sebastião da Pedreira (Avenidas Novas), São Bento (Campo de Ourique), Alcântara Centro, Ajuda (Belém), Belém Centro e Bom Sucesso (Belém). Em todos estes locais não será possível fazer novos registos de AL.
Ao restante território da freguesia das Avenidas Novas (6,6%) e a mais uma dúzia de bairros aplicar-se-ão algumas restrições a novos registos. Entre os classificados dessa forma estão, por exemplo, o Bairro Novo da Memória (Belém), bem como a parte desse bairro que fica no território da freguesia da Ajuda, mas também a zona do Calvário (Alcântara) ou Santa Isabel (Campo de Ourique).
As novas regras permitem a abertura, a título excepcional, da modalidade de AL “quarto” em habitação própria e permanente, em tipologias T2 ou superiores, nas áreas de contenção relativa. Estabelece-se também a impossibilidade de autorizações
excepcionais de AL em imóveis adquiridos em hasta pública.
Os partidos da oposição apresentaram várias propostas de alteração ao novo regulamento apresentado por Moedas. Mas apenas foi aprovada uma alteração, apresentada pelo vereador João Ferreira (PCP), relativa à forma como se processa o regresso à actividade de AL dos registos suspensos temporariamente para colocar esses fogos no mercado de arrendamento de longa duração.
Na versão apresentada pelo executivo de Moedas, referia-se apenas que a “suspensão da exploração implica a actualização do rácio previamente estabelecido entre o número de estabelecimentos de AL e o número de fogos de habitação permanente”. Ou seja, abriase a possibilidade a novos registos através da mexida nos rácios. A proposta apresentada por Ferreira acrescenta que “o deferimento do pedido de levantamento da suspensão só pode ocorrer no caso de o rácio actualizado não determinar um estado de contenção”. E que, no caso do rácio actualizado determinar um estado de contenção, “o pedido de levantamento de suspensão fica a aguardar, em lista de espera, por ordem de entrada dos pedidos”.
Em nota enviada ao PÚBLICO, o vereador com os pelouros da Habitação e do Urbanismo, Vasco Moreira Rato (PSD), considera que “o novo regulamento apresenta um conjunto de medidas objectivas para reforçar a protecção da função habitacional, assegurar um desenvolvimento urbano equilibrado e garantir uma gestão mais eficaz da actividade de AL”. E acrescenta: “Com esta revisão dos rácios das áreas de contenção, a proposta aprovada torna-os mais restritivos do que o regulamento que estava em vigor e tinha sido aprovado em 2019.”
Uma leitura criticada pela socialista Alexandra Leitão. “Obviamente que são rácios mais limitados em relação a 2019, mas essa não é a perspectiva certa para ler este assunto. Trata-se, obviamente, de um recuo relativamente à versão apresentada em Abril, que tinha resultado de um consenso”, diz a vereadora, lamentando a alteração dos rácios. “Tenho pena de que, antes das eleições, Carlos Moedas nunca tenha assumido que não queria cumprir esses limites e, agora, apresente valores que são o dobro.”
Já o Livre lamenta o que diz ser um “retrocesso grave” e uma “quebra de palavra do presidente Moedas” na proposta de aumento do rácio de AL. Em nota enviada às redacções, o partido diz que “a medida contraria a Carta Municipal de Habitação, ignora a consulta pública e rejeita os pareceres técnicos que classificaram como desfavoráveis as propostas das grandes plataformas de AL, agora acolhidas por Moedas”.
Também o Bloco de Esquerda, em comunicado, critica Carlos Moedas, que, diz, “voltou a contar com os votos do Chega na Câmara de Lisboa. “Com este novo regulamento, vamos assistir a uma nova corrida às licenças e a um aumento do preço das casas numa cidade que já apresenta os preços de habitação mais elevados da União Europeia em relação aos salários”, diz o partido.
E o indivíduo que é o responsável por toda essas mudanças negativas no país tem grandes chances de ganhar a presidência, se isso acontecer, receio que até os processos de nacionalidade em andamento estarão em sérios ricos e até revogação de muitos que já foram emitidos, isso é um achismo no momento, mas como muita coisa jamais imaginada está acontecendo, não posso mais ter fé nesse sistema.
E o indivíduo que é o responsável por toda essas mudanças negativas no país tem grandes chances de ganhar a presidência, se isso acontecer, receio que até os processos de nacionalidade em andamento estarão em sérios ricos e até revogação de muitos que já foram emitidos, isso é um achismo no momento, mas como muita coisa jamais imaginada está acontecendo, não posso mais ter fé nesse sistema.
Compartilho da mesma opinião.
Bom dia a todos!
Que seja feita a vontade de Deus.
É muito revoltante você ter o direito à nacionalidade, ser próximo da cultura do país e, por despreparo alheio, não conseguir acesso ao seu próprio direito. É muito ruim você estudar, trabalhar e conquistar a condição de mudar para o país das suas raízes, e ainda assim ficar refém de conservatórias no mínimo incompetentes, para não dizer coisa pior.
Meu processo de neto vai fazer dois anos na virada do ano, e a percepção que eu tenho é que nem na metade da espera eu cheguei.
Para completar, as condições do Rio de Janeiro só pioram. Parece que você está em constante modo de sobrevivência quando sai na rua. Gosto muito do RJ, mas está cada vez mais difícil viver na região metropolitana.
Enfim, é muito ruim condicionar a sua vida a uma situação que você não pode controlar ou lutar para resolver.
Desculpem meu desabafo pessoal!
Como Portugal criou uma urgência para a imigração e deixou o IRN afundar em silêncio
A crise da nacionalidade portuguesa não é apenas uma questão de filas ou de tempo de espera. É o retrato de um Estado que cria direitos sem investir na sua execução e transfere custos aos cidadãos.
Portugal enfrenta hoje um problema estrutural na área da nacionalidade que permanece, em grande parte, fora do centro do debate público. Enquanto o Estado mobilizou recursos políticos e administrativos para responder ao acúmulo de processos na imigração junto à Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), os pedidos de nacionalidade continuam a crescer no Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), sem investimento equivalente nem uma estratégia proporcional à dimensão do desafio.
Os números tornam essa realidade incontornável. Em 30 de junho de 2025, encontravam-se em análise 515.334 processos de nacionalidade. Em 2024, eram 489.780 e, em 2023, 440.622. As pendências crescem de forma consistente. Paralelamente, sindicatos do setor e responsáveis governamentais admitem que o passivo real possa já aproximar-se dos 700 mil pedidos, sem que isso tenha resultado numa resposta estrutural adequada.
Seja lá como for, o cenário é crítico e o contraste é evidente quando comparado com as ações empreendidas pela AIMA para responder à crise que se instalou com os 410 mil processos pendentes. Na altura da criação da Estrutura de Missão, este volume foi classificado como crítico e tratado como prioridade política. Houve investimento, reforço de recursos humanos, parcerias institucionais e uma orientação clara para a recuperação célere das pendências.
No IRN, o caminho foi outro. As medidas limitaram-se a reforços pontuais, algumas contratações adicionais e a uma aposta insistente na digitalização como resposta quase exclusiva. Para um organismo responsável por funções centrais do Estado e por centenas de milhares de pedidos de cidadania — para além de suas outras funções notariais e de registros —, esta abordagem demonstra um subinvestimento prolongado que compromete o dever de eficiência para com os cidadãos.
Essa assimetria não é casual. Os atrasos da AIMA afetam diretamente pessoas que vivem em território nacional, com impacto imediato no trabalho, na circulação e no acesso a serviços, gerando pressão social e midiática. Já a nacionalidade, embora corresponda ao reconhecimento de um direito fundamental, afeta, sobretudo, descendentes de portugueses no exterior e residentes estrangeiros sem urgência administrativa diária. A menor visibilidade pública traduziu-se, na prática, em menor prioridade política.
Nada disso era imprevisível. O aumento da procura por nacionalidade portuguesa decorre de alterações legislativas sucessivas. Normas mais permissivas ampliam os enquadramentos legais, como ocorreu com os netos de portugueses; normas mais restritivas desencadeiam corridas preventivas para apresentação de pedidos, como no caso dos descendentes de judeus sefarditas. O problema não foi a procura, mas a incapacidade do Estado de se preparar para executar os serviços.
Sem reforço proporcional de meios, sem metas claras e sem uma estrutura dedicada à recuperação de pendências, o IRN entrou num ciclo de contenção permanente. Os prazos alongam-se, os processos acumulam-se e a degradação da confiança no sistema tornou-se estrutural.
A questão vai além da demora irrazoável e dos prejuízos individuais causados aos requerentes. Trata-se também da violação dos princípios da boa administração e da razoável duração do processo. Mais profundamente, trata-se de uma falha de governança: legisla-se sem garantir a articulação com as entidades responsáveis pela execução e sem assegurar os meios necessários para tornar efetivos os direitos criados.
Enquanto reformas legislativas continuarem a ser aprovadas sem avaliação séria da capacidade operacional dos serviços competentes, o descompasso persistirá. O IRN — como outros órgãos do Estado — continuará a operar no limite, sobrecarregado por normas cuja aplicação não foi preparada, afundando lenta e silenciosamente fora do debate público.
A crise da nacionalidade portuguesa não é apenas uma questão de filas ou de tempo de espera. É o retrato de um Estado que cria direitos sem investir na sua execução e transfere para cidadãos e famílias o custo das suas próprias falhas institucionais.
O prazo do TC encerra agora dia 14/12, mas o envio ao TC foi feito pelo PS pelo que entendi. O presidente Marcelo não chegou a se manifestar, correto? Ele ainda pode dar entrada no TC após a decisão de TC? Alguém saberia me explicar?
E o TC mandando retornar ao parlamento a coisa enrola um pouco mais, correto? Por que abririam nova etapa de discussão e algumas coisas podem mudar. Haveria alguma forma de intermediação para conseguirmos ao menos estabelecer uma alteração mais clara para parte de netos? Sinto que isso gerará problemas futuros.
@Brasileiroforadobr
O presidente Marcelo não chegou a se manifestar, correto? Ele ainda pode dar entrada no TC após a decisão de TC?
Não e nem faria sentido, certo? Uma vez que o TC se manifestou ele já tem o posicionamento.
Se o TC declarar que o texto aprovado na AR é inconstitucional, o presidente veta e devolve o diploma para a AR revisar e, se quiser, votar uma nova versão corrigindo as inconstitucionalidades.
Se o TC declarar que é constitucional o presidente pode promulgar e mandar publicar ou ainda assim exercer seu direito de veto político. Por sinal o próprio presidente Marcelo Rebelo já fez isso há pouco tempo para temas menos controversos que a essa proposta esdrúxula de mudança na LN.
Uma vez vetado a AR pode votar para derrubar o veto presidencial e mandar promulgar mesmo assim (semelhante a como funciona no Brasil, inclusive).
Considerando que em fevereiro tem eleição para presidente, minha aposta é que a decisão vai ficar para o próximo presidente.
https://app.parlamento.pt/comunicar/V1/202107/75/artigos/art4.html
https://observador.pt/2025/12/12/tc-anuncia-decisao-sobre-lei-da-nacionalidade-na-segunda-novo-braco-de-ferro-a-vista/
TC vai anunciar a decisão na segunda feira.
Alguém aqui já morou na Polônia ? Estou pensando em me mudar pra lá quando a cidadania sair, vocês tem alguma informação importante?
@marcelloamr sim. As mulheres de lá são lindas. Há várias cidadezinhas charmosas e o custo de vida é barato. Tem uma das economias mais promissoras da Europa atualmente.
Tendo dito isso, se a guerra se alastrar, o que é possível, será um dos primeiros alvos da Rússia.
Também vale lembrar que a cidadania da UE te dá direito de morar em outros países incondicionalmente por até 3 meses. Após esse período vc geralmente tem que se registrar, comprovar renda, etc, etc...
@marcelloamr já passei um período por lá por uma questão de trabalho. Foram seis semanas na época numa cidade de tamanho médio, na época eu já estava morando na Alemanha tinha tempos. É um bom país, mas não é europa central. Para quem está acostumado com os principais países da europa (UK, França, Benelux, Alemanha) e os do mediterrâneo (Portugal, Espanha e Itália) o Leste é bem diferente. Também não pode deixar de informar que se for para uma cidade média ou pequena se não for branco vai chamar bastante atenção rs nunca vi tanta gente branca igual vi na polônia, acho que como lá ficou mais fechado até pela União Soviética eles se misturaram muito pouco. Não sei como está hoje.
@ecoutinho também estou achando que a bomba fica pro próximo presidente. Na minha visão, quanto mais adiar essa budega melhor para todos. Essa alteração tem potencial de criar grande insegurança jurídica.
O TC divulgará o acórdão sobre a Lei de Nacionalidade numa coletiva de imprensa às 16h30m de Lisboa (13h30 do Brasil).
Tribunal Constitucional chumba os dois diplomas do Governo sobre a nacionalidade
Juízes declararam inconstitucional normas da lei da nacionalidade e das alterações ao Código Penal que abriam a porta à perda da nacionalidade.
Por unanimidade, o Tribunal Constitucional declarou inconstitucionais algumas normas da Lei da Nacionalidade. O anúncio foi feito pela juíza relatora Dora Lucas Neto. Houve algumas normas que foram chumbadas por maioria.
Os pedidos foram desencadeados pela bancada do PS que não esperou pela decisão do Presidente da República. Os socialistas pediram a fiscalização preventiva por entenderem que estavam em causa violações dos princípios constitucionais da igualdade de direitos, universalidade, proporcionalidade e da proibição de penas perpétuas ou indefinidas.
No caso, a bancada socialista pediu a fiscalização da constitucionalidade da pena acessória de perda da nacionalidade – que foi aprovada pelo Parlamento num aditamento ao código penal –, e de outras sete normas da nova redacção da Lei da Nacionalidade.
Aquando da apresentação dos argumentos para pedir a apreciação dos juízes do Palácio Ratton, Eurico Brilhante Dias, líder parlamentar do PS, falava numa lei “desumana, desproporcional”, e com “buracos legislativos”.
Também as alterações ao Código Penal que abriam a porta à perda da nacionalidade têm normas declaradas inconstitucionais.
Chupa, André Desventura, Antônio Porcão Amaro e Montenegro!!! 😂 Tiveram que engolir a greve geral que derrubou a reforma trabalhista e agora levaram um tombo na LN.
Por isso que fascistas mundo a fora detestam cortes constitucionais, como o STF e o TC, colocam limites à delinquência
Mais informações:
(...)
O TC atestou a inconstitucionalidade de quatro normas da nova lei, três por unanimidade.
A primeira refere-se ao impedimento de obtenção de cidadania para quem tenha sido condenado por um crime com pena de dois anos de prisão. "Estão em causa uma restrição desproporcional do direito fundamental de acesso à cidadania e a violação também da norma constitucional que estatui que nenhuma pena envolve como efeito necessário a perda de quaisquer direitos civis, profissionais ou políticos", referiu José João Abrantes, presidente do Tribunal Constitucional.
A segunda norma rejeitada é a que estabelece a consolidação da nacionalidade não "opera" em situações de "manifesta fraude", uma vez que não é possível determinar esse conceito.
Quanto à terceira norma, onde se lê que os pedidos dependem da data da autorização de residência e não do seu pedido, os juízes afirmam que está a ser violado o "pedido de proteção de confiança", defraudando expetativas legítimas.
Por fim, a quarta norma rejeitada é a que possibilita o cancelamento da nacionalidade por comportamentos que rejeitem a adesão à comunidade nacional e seus símbolos. A "inexistência de indicação" destes comportamentos levou à declaração da sua inconstitucionalidade.
(...)
É o óbvio ululante, como diria Nélson Rodrigues. No caso da quarta norma, inclusive, comentamos aqui que, do jeito que estava, daria margem a que qualquer coisa pudesse ser usada como "comportamento que rejeita a adesão à comunidade nacional". Não gosta de fado? Perde a nacionalidade. Torceu pelo Brasil contra Portugal? De novo. Disse que o Ventura é bobo? Também... E eu acho que isso era by design, completamente proposital, para que se pudesse perseguir a quem quisesse. Ainda bem que o TC viu a obviedade e bloqueou. Ao menos agora os protofascistas terão que escrever exatamente o que seriam essas coisas.
A primeira era pedra cantada, manifestamente inconstitucional. A terceira, idem - afinal, se a AIMA levasse dez anos pra autorizar a residência, a culpa era do solicitante?
Quanto à segunda, novamente fica expressa a necessidade de esclarecer o que seria a "manifesta fraude".
Enfim, agora o Ventura e seu mini-me Montenegro tentarão de novo (ano que vem), claro. Creio que a perda da nacionalidade foi pro saco de vez, não tem como mudar a cláusula e magicamente torná-la constitucional. A mesma coisa em relação ao prazo para residentes. Já a da fraude e a da adesão, veremos o que a criatividade maligna consegue trazer das profundezas para tentar driblar o TC.
Mas, por enquanto, passaremos um Natal mais feliz por saber que fascistas estão tristes.
@andrelas
Muito bom!! Hoje vou abrir um vinho alentejano para comemorar por aqui. Agora é não fazer bobagem nas eleições para presidente em janeiro. Apesar de o sistema em Portugal ser parlamentarista, o presidente claramente pode segurar essas iniciativas desse governo descompensado, que resolveu se enlamear junto da extrema direita.
Boa tarde, pessoal!
Tudo volta a ser como era ou foi chumbado apenas partes? Os netos terão ainda que comprovar vínculo (de forma abstrata) ou retorna a como estava?
Atenciosamente,
@Venturini96 , nada deixou de ser como era. A lei só entraria em vigor após ser promulgada pelo Presidente e publicada no equivalente deles ao nosso Diário Oficial. Nada disso aconteceu. Assim, as regras permanecem inalteradas.
Quanto ao futuro, a lei será devolvida pelo PR ao parlamento, que terá que proceder às alterações que julgar necessárias para
enrustirremover as inconstitucionalidades existentes, votar, aprovar, e novamente enviar ao PR para promulgação (podendo, novamente, ser remetida ao TC se o PR ou outro ator competente julgar necessário).@andrelas @ecoutinho fiquei muito feliz com a decisão do tribunal constitucional português. O fato da lei ter sido chumbada por unanimidade (exceção de 1 artigo em que 1 juiz ficou vencido), demonstra que ainda há juízes em Berlim (digo, em Lisboa kkkk).
Mas um recado a quem ainda não entrou com o seu pedido: não se iludam, este alívio vai ser temporário, com certeza o (des)governo dará um jeito de mascarar as inconstitucionalidades e aprovar tudo novamente. Quem puder, que corra!
@LeoSantos
Concordo contigo! O que se ganhou foi tempo. Acredito que só vamos ouvir falar nesse assunto novamente no ano que vem lá pelo final do primeiro trimestre.
Quem tiver direito, aproveite a janela de oportunidade e mande o processo logo.
Quem já for português, não deixe de votar para presidente em 17/Jan e preste bem atenção para não eleger alguém que vá ajudar esse governo das trevas e o Chega a tirar o acesso das pessoas à nacionalidade, como o moleque delinquente do André Desventura.
@ecoutinho quem mora no estrangeiro vota na eleição para presidente via correios como foi na legislativa?
@Sukita1914
Estava pesquisando isso hoje. Nas presidenciais o voto é presencial para quem mora fora de Portugal.