Brasileiros ficam com 25% das cidadanias atribuídas por Portugal
Dados mais recentes do Instituto Nacional Estatística informam que foram cerca de 12 mil
Os brasileiros foram responsáveis por quase 25% das 46.840 aquisições de cidadania em 2024, ano mais recente com dados completos.
Os dados confirmados ao Portugal Giro pelo Instituto Nacional Estatística (INE) informam que foram, aproximadamente, 12 mil os brasileiros que tiveram suas atribuições no último ano.
Os 46 mil processos aprovados representam aumento de mais 5,4 mil do que em 2023. A maioria das aquisições (56%) foi realizada fora de Portugal. E 15 mil foram concedidas dentro do país.
A atribuição de cidadania a cerca de 17 mil (37%) descendentes de judeus sefarditas superou as concessões aos brasileiros.
A concessão aos sefarditas está prevista para ser encerrada dentro do pacote de restrições à cidadania que foi aprovado no Parlamento, mas depende de revisão do Tribunal Constitucional
Logo depois estão, na sequência, os pedidos feitos por quem tem direito e nasceu em Angola e Cabo Verde (5% cada) e Guiné, com 3%.
A naturalização foi a atribuição mais comum, com 84%. É concedida a quem vive no país legalmente por cinco anos, prazo que o governo aumentou para sete anos para os brasileiros
Mais de 25 mil pedidos de nacionalidade pendentes nos postos consulares
Há 25.507 pedidos de nacionalidade portuguesa pendentes nos postos consulares, devido sobretudo à falta de recursos humanos no Instituto dos Registos e Notariado (IRN). O número foi avançado pelo Ministério da Justiça ao grupo parlamentar do PS, que tinha questionado o Governo sobre atrasos na integração dos assentos de nascimento enviados do estrangeiro. Na resposta, a que [...]
Há 25.507 pedidos de nacionalidade portuguesa pendentes nos postos consulares, devido sobretudo à falta de recursos humanos no Instituto dos Registos e Notariado (IRN). O número foi avançado pelo Ministério da Justiça ao grupo parlamentar do PS, que tinha questionado o Governo sobre atrasos na integração dos assentos de nascimento enviados do estrangeiro.
Na resposta, a que a Lusa teve acesso, o Ministério garante que não existem atrasos na integração dos assentos de menores até um ano, que são analisados e integrados “no próprio dia”. O problema concentra-se nos restantes processos.
Dos mais de 25 mil pedidos pendentes, 629 são relativos a menores com mais de um ano e 24.878 a maiores de idade. Estes processos aguardam integração no sistema de registo civil desde os vários postos consulares.
O Governo reconhece “um desafio estrutural significativo” no IRN, resultante da redução contínua de pessoal, marcada por aposentações, transferências internas e longos períodos sem novos concursos. Esta escassez tem impacto direto na capacidade de resposta dos serviços, incluindo os da Conservatória dos Registos Centrais, que trata a maioria dos pedidos de nacionalidade.
Para ultrapassar a situação, estão em curso vários concursos de recrutamento, incluindo a admissão de 159 conservadores de registos, oito para a Madeira, e 617 oficiais de registo, numa tentativa de reforçar os serviços e acelerar a tramitação dos processos.
Portugal a caminho de ter das mais exigentes leis da nacionalidade da UE
Ainda antes das mudanças na lei, Portugal estava na média europeia quanto aos requisitos para obtenção de nacionalidade por naturalização. Vai disparar para o topo dos mais exigentes.
Aceder à nacionalidade francesa, alemã, belga ou até sueca vai ser mais fácil do que à portuguesa. O PÚBLICO olhou para os critérios dos 27 países da União Europeia para atribuir a nacionalidade por naturalização e Portugal, com as alteracoes que estão sob análise do Tribunal Constitucional, entra directamente para o leque de países onde a exigência é maior para pertencer à nação.
Desde logo, o número de anos de residência legal é o primeiro critério a ter em conta. Com as alterações aprovadas no Parlamento – dez anos como regra geral e sete anos para lusófonos e cidadãos da União Europeia –, Portugal junta-se à Áustria, Itália, Eslovénia, Lituânia e Espanha, que também têm uma década como período de residência mínimo, ainda que os italianos discriminem positivamente europeus (quatro anos) e os espanhóis sejam bem mais flexíveis para cidadãos de países ibero-americanos (dois anos).
De resto, a Áustria é um dos países onde a obtenção de nacionalidade é mais exigente. São dez anos de residência e cadastro limpo, além de uma prova de rendimentos, conhecimento da língua alemã e da história do país. Além disso, tem de haver uma atitude positiva em relação ao país e garantia de que não se constitui um perigo para a paz, ordem e segurança públicas.
A grande maioria dos países pede conhecimentos de língua e de história e princípios constitucionais. A excepção vai para a Suécia e Irlanda, que não fazem qualquer referência a este tipo de testes.
Economias mais ricas com mais naturalizações
A Pordata, com base em dados do Eurostat relativos a 2023, coloca Portugal em nono lugar entre os 27 países da União Europeia (UE) com mais residentes estrangeiros naturalizados. À frente, por ordem decrescente, surgem Espanha, Itália, Alemanha, França, Suécia, Países Baixos, Bélgica e Irlanda.
Que critérios aplicam estes países para os pedidos de nacionalidade? Como já referido, Espanha impõe dez anos de residência legal e contínua, baixando para apenas dois anos nos casos de nacionais de países ibero-americanos, Andorra, Filipinas, Guiné Equatorial ou caso se trate de judeus sefarditas. É pedida boa conduta cívica e um suficiente grau de integração, provas de língua (nível mínimo A2 na escala de referência europeia) e também um teste de conhecimentos constitucionais e socioculturais do país.
Para Itália, a regra geral é de dez anos, mas, se forem cidadãos da UE, baixa para quatro anos de residência legal. São necessárias provas de rendimento dos últimos três anos, bem como o cumprimento de pagamento de impostos. É exigido o conhecimento da língua, pelo menos no nível B1, e o cadastro tem de estar limpo.
Na Alemanha, para naturalização, os cidadãos precisam de ser residentes há, pelo menos, cinco anos. Têm de demonstrar que podem suportar-se financeiramente a si e à sua família, terem conhecimentos de alemão (nível B1) e suficiente conhecimento da lei, da sociedade e do estilo de vida do país. Devem ainda comprometer-se com os valores da liberdade e democracia da Alemanha e não podem ter sido condenados judicialmente.
Para ter a cidadania francesa, um imigrante deve ter no país o centro da sua vida pessoal e profissional. Se é residente em França, mas o cônjuge e filhos estão no estrangeiro, a cidadania pode ser recusada, sendo que tem de ter uma residência mínima de cinco anos. Para obter nacionalidade, o candidato tem de concordar com o essencial dos valores da França, bem como ter conhecimento da história e cultura e da língua (nível B1) do país. O seu rendimento deve ser estável e suficiente para se suportar a si e à família e não pode ter sido condenado.
Para ser sueco, a regra geral também é de cinco anos de residência legal no país e ter levado uma “vida ordeira”. A agência sueca para as migrações vinca que isso significa que não pode ser sueco se “for considerado uma ameaça à segurança nacional ou à segurança pública da Suécia, ou se tiver ligações com determinados grupos ou organizações que tenham cometido abusos generalizados contra pessoas”. São também solicitadas informações a outras autoridades sobre dívidas em aberto ou crimes, sendo o pedido negado se o candidato não tiver pago impostos, coimas ou outras taxas, bem como se não tiver feito o pagamento de pensões de alimentos.
Nos Países Baixos são necessários cinco anos de residência legal e é preciso que tenha tido aprovação num exame cívico e de língua (pelo menos, nível A2). O candidato à nacionalidade não pode representar perigo para a ordem pública ou segurança nacional e deve renunciar à nacionalidade actual, existindo algumas excepções à regra. Tem também de fazer uma declaração de que está ciente de que as leis do país também se aplicam a si.
Na Bélgica, a residência legal mínima é igualmente cinco anos. O requerente deve fazer prova de integração na sociedade, tem também de falar e escrever uma das três línguas oficiais e é obrigatório ter trabalhado, pelo menos, 468 dias no país antes de fazer o pedido. É ainda necessária prova de que pagou as suas contribuições ao Estado.
Já para ser se irlandês, são exigidos cinco anos de residência legal, sendo que o último ano tem de ter sido passado no país (no máximo, pode ter estado 70 dias fora). O cidadão deve ter intenção de permanecer na Irlanda, além de ter de fazer prova de residência para cada ano. Ir a uma cerimónia e declarar fidelidade, bem como ter bom carácter, são também requisitos obrigatórios.
De acordo com os dados do Observatório da Emigração, dentro da União Europeia, o top-10 de destinos dos emigrantes portugueses é, por ordem decrescente, Espanha, França, Alemanha, Países Baixos, Bélgica, Luxemburgo, Dinamarca, Áustria, Itália e Suécia.
Olhemos então para os critérios de aquisição de nacionalidade que um emigrante português teria de enfrentar nos países que ainda não foram mencionados neste artigo.
Para naturalizações no Luxemburgo, são necessários cinco anos de residência legal. Além disso, é necessário um teste de língua luxemburguesa e frequentar um curso sobre a vida e a sociedade do grão-ducado. Será recusada a nacionalidade se forem prestados falsos depoimentos no processo de naturalização, bem como se os cidadãos tiverem sido condenados a pena de prisão de um ano ou dois anos de pena suspensa.
Já na Dinamarca, os critérios endurecem um pouco mais. São nove anos de residência no país, o candidato tem de ser capaz de se sustentar e não ter recebido subsídios do Estado nos dois anos anteriores ao pedido. Já nos cinco anos anteriores ao pedido, o cidadão só poderá ter recebido apoios por um período máximo de quatro meses. Se for condenado por certo tipo de crimes, como crimes contra o Estado, sexuais ou de violência contra crianças, também não pode requerer a cidadania. Para obter a cidadania dinamarquesa, é necessário ter trabalhado a tempo inteiro ou por conta própria durante, pelo menos, três anos e meio nos últimos quatro anos, passar no teste de língua e de naturalização, que versa sobre a história e a sociedade dinamarquesas. A participação numa cerimónia final é também obrigatória.
Neste momento, a Lei da Nacionalidade está nas mãos dos juízes do Palácio Ratton, depois dopedido de fiscalização preventiva feito pelo Partido Socialista. Em linhas gerais, o diploma aumenta os prazos mínimos de residência e, ao já existente critério de conhecimento da língua portuguesa, foi acrescentada a exigência de conhecimento da cultura, da organização política e dos valores democráticos, bem como uma declaração solene de adesão aos princípios da República. Além disso, os cidadãos devem ter capacidade de assegurar a sua subsistência em Portugal.
“A demonstração de comportamentos que, de forma concludente e ostensiva, rejeitem a adesão à comunidade nacional, suas instituições representativas e símbolos nacionais”, constituirá fundamento de oposição à nacionalidade portuguesa, sendo que quem tenha sido condenado a pena efectiva de prisão não pode requerer cidadania portuguesa.
Em Lisboa, a coligação PSD, CDS-PP e IL (todos de direita), com o apoio do Chega (extrema-direita) e votos contrários de toda a esquerda, aprovou um novo regulamento para o "Alojamento Local" (AirBNB e afins) muito mais permissivo do que o que havia sido acordado originalmente em abril. Em resumo, o de abril faria com que em nenhuma região de Lisboa pudessem ser criados novos Alojamentos Locais, dado que o percentual de Alojamentos Locais seria calculado como um todo para a cidade inteira, que tem 10% (!!!) de suas residências já transformadas em Alojamento Local neste momento. Agora, com as alterações, este limite passou a ser calculado por região da cidade, abrindo boa parte dela para AINDA MAIS Alojamentos Locais - que, por consequência, diminuem ainda mais as residências disponíveis para aluguel de longo prazo e geram um aumento ainda maior do custo da moradia, isso numa cidade que já tem o maior custo de moradia da UE quando comparado com os salários de seus habitantes, incluindo Paris e Roma, cidades reconhecidamente caríssimas.
Para se ter noção, há regiões (Baixa e Alfama, por exemplo) que tem QUASE 70% de suas residências transformadas em AL. Estas estarão "bloqueadas", mas também não há nenhuma previsão para cancelar estas licenças, ou seja, a região virou um local onde turistas, e não locais, moram. Cais do Sodré, Chiado e Bairro Alto tem quase 45% das casas na mesma situação. Agora, muito provavelmente Lisboa inteira vai tender aos 10% (limite imposto para cada região), já que os ALs vão se expandir para a periferia aos poucos. Vejam o mapa na reportagem abaixo.
"Portugal para os Portugueses", diz o Ventura. Parece que não quando se trata de moradia... Essas, o partido dele prefere alugar para turistas e deixar os Lisboetas morando na rua.
Lisboa aprova por fim novas regras de AL que permitirão novos registos fora do centro
Limites são mais restritivos que os de 2019, mas bem menos ambiciosos que os anunciados em Março. Rácios de contenção são o dobro do previsto. Câmara fala em progresso. PS critica “recuo”
Como se previa, o novo Regulamento Municipal de Alojamento Local (RMAL) de Lisboa foi aprovado, na reunião de vereação desta quinta-feira, com votos favoráveis da coligação "Por Ti, Lisboa" (PSD, CDSPP e IL), liderada por Carlos Moedas, e do Chega. Toda a oposição à esquerda (PS, Livre, Bloco de Esquerda e PCP) votou contra a versão final do documento, que impõe limites à actividade relativamente ao actual regulamento, em vigor desde 2019, mas de uma forma bem menos ambiciosa do que fora anunciado.
Na prática, isto significa que, tirando seis freguesias do centro histórico e nove bairros situados noutras freguesias, grande parte da cidade fica aberta a novos registos de alojamento local (AL). De acordo com as novas regras, continua a não ser possível abrir novos estabelecimentos nas freguesias de Santa Maria Maior, Misericórdia, Santo António, São Vicente, Arroios e Estrela. Já a freguesia das Avenidas Novas e um conjunto de mais 11 bairros passam a estar sujeitos a limites. O resto da cidade passa a admitir novos AL. E a oposição já fala na abertura de uma nova corrida ao AL.
Uma constatação resultante da aprovação do estabelecimento de novos limites de contenção da actividade que, na verdade, são o dobro dos previstos na versão inicial do RMAL, colocada a consulta pública no início do ano. Isto porque tanto o conceito de “contenção absoluta” como o de “contenção relativa” passarão a reger-se por balizas que têm por referência rácios de AL que são o dobro dos apresentados em Março passado.
O rácio de AL é o número de AL por cada centena de fogos habitacionais. E é através dele que se estabelecem os limites à abertura de novos estabelecimentos. O novo RMAL passa a definir como de “contenção absoluta” as freguesias e os bairros onde esse rácio seja igual ou superior a 10%.
Como se previa, o novo Regulamento Municipal de Alojamento Local (RMAL) de Lisboa foi aprovado, na reunião de vereação desta quinta-feira, com votos favoráveis da coligação "Por Ti, Lisboa" (PSD, CDSPP e IL), liderada por Carlos Moedas, e do Chega. Toda a oposição à esquerda (PS, Livre, Bloco de Esquerda e PCP) votou contra a versão final do documento, que impõe limites à actividade relativamente ao actual regulamento, em vigor desde 2019, mas de uma forma bem menos ambiciosa do que fora anunciado.
Na prática, isto significa que, tirando seis freguesias do centro histórico e nove bairros situados noutras freguesias, grande parte da cidade fica aberta a novos registos de alojamento local (AL). De acordo com as novas regras, continua a não ser possível abrir novos estabelecimentos nas freguesias de Santa Maria Maior, Misericórdia, Santo António, São Vicente, Arroios e Estrela. Já a freguesia das Avenidas Novas e um conjunto de mais 11 bairros passam a estar sujeitos a limites. O resto da cidade passa a admitir novos AL. E a oposição já fala na abertura de uma nova corrida ao AL.
Uma constatação resultante da aprovação do estabelecimento de novos limites de contenção da actividade que, na verdade, são o dobro dos previstos na versão inicial do RMAL, colocada a consulta pública no início do ano. Isto porque tanto o conceito de “contenção absoluta” como o de “contenção relativa” passarão a reger-se por balizas que têm por referência rácios de AL que são o dobro dos apresentados em Março passado.
O rácio de AL é o número de AL por cada centena de fogos habitacionais. E é através dele que se estabelecem os limites à abertura de novos estabelecimentos. O novo RMAL passa a definir como de “contenção absoluta” as freguesias e os bairros onde esse rácio seja igual ou superior a 10%.
Ou seja, nessas zonas, não serão permitidos novos registos de AL. Na versão anterior de revisão do regulamento apresentada pela Câmara de Lisboa, previa-se que fosse de 5%. Ainda assim, trata-se de uma evolução face ao regulamento em vigor, que estabelecia em 20% o rácio para classificação como “contenção absoluta”.
De igual modo, no novo RMAL passa-se a considerar como de “contenção relativa” todas as freguesias e todos os bairros onde o rácio de AL se situa entre os 5% e os 10%. Nessas zonas, os novos registos serão aceites de forma limitada. Na versão apresentada pela autarquia, no início deste ano, os limites desse rácio situavam-se entre os 2,5% e os 5%. Também neste caso, e apesar da versão menos ambiciosa, trata-se de estabelecer um limite mais baixo, se comparado com os 10% estabelecidos no regulamento aprovado em 2019.
Em todo o caso, a realidade do AL na capital é hoje bem diferente da registada há seis anos. Razão pela qual, aliás, e devido ao agudizar da crise habitacional, se decidiu avançar para a revisão do RMAL. Havia, por isso, uma grande expectativa relativamente à nova versão do regulamento como forma de impedir o avanço de novos registos de AL na cidade. Até porque, ficou a saber-se aquando da apresentação das novas regras, há quase um ano, o novo documento passaria a estabelecer um nível de contenção a nível concelhio.
Esse nível concelhio de contenção era, na versão levada a consulta pública, de 5%. Ou seja, um valor coincidente com a definição então proposta de “contenção absoluta”. Como os dados mais recentes indicam que o rácio actual de AL no conjunto da cidade se situa nos 7%, isso significava que a abertura de novos registos de AL estaria, em princípio, bloqueada em toda a cidade. Mas com a duplicação dessa meta da “contenção absoluta” nos 10% abre-se, assim, a possibilidade de novos registos em todas as áreas da capital que não atinjam esse rácio
Proibição só no centro
As freguesias de Santa Maria Maior (66,9%), Misericórdia (43,8%), Santo António (25,1%), São Vicente (16,1%), Estrela (10,8%) e Arroios (13,5%) manter-se-ão assim como áreas em “contenção absoluta”. A elas juntam-se os seguintes bairros: Parque das Nações Centro, Sapadores (Penha de França), Picoas (Avenidas Novas), São Sebastião da Pedreira (Avenidas Novas), São Bento (Campo de Ourique), Alcântara Centro, Ajuda (Belém), Belém Centro e Bom Sucesso (Belém). Em todos estes locais não será possível fazer novos registos de AL.
Ao restante território da freguesia das Avenidas Novas (6,6%) e a mais uma dúzia de bairros aplicar-se-ão algumas restrições a novos registos. Entre os classificados dessa forma estão, por exemplo, o Bairro Novo da Memória (Belém), bem como a parte desse bairro que fica no território da freguesia da Ajuda, mas também a zona do Calvário (Alcântara) ou Santa Isabel (Campo de Ourique).
As novas regras permitem a abertura, a título excepcional, da modalidade de AL “quarto” em habitação própria e permanente, em tipologias T2 ou superiores, nas áreas de contenção relativa. Estabelece-se também a impossibilidade de autorizações
excepcionais de AL em imóveis adquiridos em hasta pública.
Os partidos da oposição apresentaram várias propostas de alteração ao novo regulamento apresentado por Moedas. Mas apenas foi aprovada uma alteração, apresentada pelo vereador João Ferreira (PCP), relativa à forma como se processa o regresso à actividade de AL dos registos suspensos temporariamente para colocar esses fogos no mercado de arrendamento de longa duração.
Na versão apresentada pelo executivo de Moedas, referia-se apenas que a “suspensão da exploração implica a actualização do rácio previamente estabelecido entre o número de estabelecimentos de AL e o número de fogos de habitação permanente”. Ou seja, abriase a possibilidade a novos registos através da mexida nos rácios. A proposta apresentada por Ferreira acrescenta que “o deferimento do pedido de levantamento da suspensão só pode ocorrer no caso de o rácio actualizado não determinar um estado de contenção”. E que, no caso do rácio actualizado determinar um estado de contenção, “o pedido de levantamento de suspensão fica a aguardar, em lista de espera, por ordem de entrada dos pedidos”.
Em nota enviada ao PÚBLICO, o vereador com os pelouros da Habitação e do Urbanismo, Vasco Moreira Rato (PSD), considera que “o novo regulamento apresenta um conjunto de medidas objectivas para reforçar a protecção da função habitacional, assegurar um desenvolvimento urbano equilibrado e garantir uma gestão mais eficaz da actividade de AL”. E acrescenta: “Com esta revisão dos rácios das áreas de contenção, a proposta aprovada torna-os mais restritivos do que o regulamento que estava em vigor e tinha sido aprovado em 2019.”
Uma leitura criticada pela socialista Alexandra Leitão. “Obviamente que são rácios mais limitados em relação a 2019, mas essa não é a perspectiva certa para ler este assunto. Trata-se, obviamente, de um recuo relativamente à versão apresentada em Abril, que tinha resultado de um consenso”, diz a vereadora, lamentando a alteração dos rácios. “Tenho pena de que, antes das eleições, Carlos Moedas nunca tenha assumido que não queria cumprir esses limites e, agora, apresente valores que são o dobro.”
Já o Livre lamenta o que diz ser um “retrocesso grave” e uma “quebra de palavra do presidente Moedas” na proposta de aumento do rácio de AL. Em nota enviada às redacções, o partido diz que “a medida contraria a Carta Municipal de Habitação, ignora a consulta pública e rejeita os pareceres técnicos que classificaram como desfavoráveis as propostas das grandes plataformas de AL, agora acolhidas por Moedas”.
Também o Bloco de Esquerda, em comunicado, critica Carlos Moedas, que, diz, “voltou a contar com os votos do Chega na Câmara de Lisboa. “Com este novo regulamento, vamos assistir a uma nova corrida às licenças e a um aumento do preço das casas numa cidade que já apresenta os preços de habitação mais elevados da União Europeia em relação aos salários”, diz o partido.
E o indivíduo que é o responsável por toda essas mudanças negativas no país tem grandes chances de ganhar a presidência, se isso acontecer, receio que até os processos de nacionalidade em andamento estarão em sérios ricos e até revogação de muitos que já foram emitidos, isso é um achismo no momento, mas como muita coisa jamais imaginada está acontecendo, não posso mais ter fé nesse sistema.
E o indivíduo que é o responsável por toda essas mudanças negativas no país tem grandes chances de ganhar a presidência, se isso acontecer, receio que até os processos de nacionalidade em andamento estarão em sérios ricos e até revogação de muitos que já foram emitidos, isso é um achismo no momento, mas como muita coisa jamais imaginada está acontecendo, não posso mais ter fé nesse sistema.
Comentários
Brasileiros ficam com 25% das cidadanias atribuídas por Portugal
Dados mais recentes do Instituto Nacional Estatística informam que foram cerca de 12 mil
Os brasileiros foram responsáveis por quase 25% das 46.840 aquisições de cidadania em 2024, ano mais recente com dados completos.
Os dados confirmados ao Portugal Giro pelo Instituto Nacional Estatística (INE) informam que foram, aproximadamente, 12 mil os brasileiros que tiveram suas atribuições no último ano.
Os 46 mil processos aprovados representam aumento de mais 5,4 mil do que em 2023. A maioria das aquisições (56%) foi realizada fora de Portugal. E 15 mil foram concedidas dentro do país.
A atribuição de cidadania a cerca de 17 mil (37%) descendentes de judeus sefarditas superou as concessões aos brasileiros.
A concessão aos sefarditas está prevista para ser encerrada dentro do pacote de restrições à cidadania que foi aprovado no Parlamento, mas depende de revisão do Tribunal Constitucional
Logo depois estão, na sequência, os pedidos feitos por quem tem direito e nasceu em Angola e Cabo Verde (5% cada) e Guiné, com 3%.
A naturalização foi a atribuição mais comum, com 84%. É concedida a quem vive no país legalmente por cinco anos, prazo que o governo aumentou para sete anos para os brasileiros
Mais de 25 mil pedidos de nacionalidade pendentes nos postos consulares
Há 25.507 pedidos de nacionalidade portuguesa pendentes nos postos consulares, devido sobretudo à falta de recursos humanos no Instituto dos Registos e Notariado (IRN). O número foi avançado pelo Ministério da Justiça ao grupo parlamentar do PS, que tinha questionado o Governo sobre atrasos na integração dos assentos de nascimento enviados do estrangeiro. Na resposta, a que [...]
Há 25.507 pedidos de nacionalidade portuguesa pendentes nos postos consulares, devido sobretudo à falta de recursos humanos no Instituto dos Registos e Notariado (IRN). O número foi avançado pelo Ministério da Justiça ao grupo parlamentar do PS, que tinha questionado o Governo sobre atrasos na integração dos assentos de nascimento enviados do estrangeiro.
Na resposta, a que a Lusa teve acesso, o Ministério garante que não existem atrasos na integração dos assentos de menores até um ano, que são analisados e integrados “no próprio dia”. O problema concentra-se nos restantes processos.
Dos mais de 25 mil pedidos pendentes, 629 são relativos a menores com mais de um ano e 24.878 a maiores de idade. Estes processos aguardam integração no sistema de registo civil desde os vários postos consulares.
O Governo reconhece “um desafio estrutural significativo” no IRN, resultante da redução contínua de pessoal, marcada por aposentações, transferências internas e longos períodos sem novos concursos. Esta escassez tem impacto direto na capacidade de resposta dos serviços, incluindo os da Conservatória dos Registos Centrais, que trata a maioria dos pedidos de nacionalidade.
Para ultrapassar a situação, estão em curso vários concursos de recrutamento, incluindo a admissão de 159 conservadores de registos, oito para a Madeira, e 617 oficiais de registo, numa tentativa de reforçar os serviços e acelerar a tramitação dos processos.
https://www.publico.pt/2025/11/26/politica/noticia/portugal-caminho-exigentes-leis-nacionalidade-ue-2155912
Portugal a caminho de ter das mais exigentes leis da nacionalidade da UE
Ainda antes das mudanças na lei, Portugal estava na média europeia quanto aos requisitos para obtenção de nacionalidade por naturalização. Vai disparar para o topo dos mais exigentes.
Aceder à nacionalidade francesa, alemã, belga ou até sueca vai ser mais fácil do que à portuguesa. O PÚBLICO olhou para os critérios dos 27 países da União Europeia para atribuir a nacionalidade por naturalização e Portugal, com as alteracoes que estão sob análise do Tribunal Constitucional, entra directamente para o leque de países onde a exigência é maior para pertencer à nação.
Desde logo, o número de anos de residência legal é o primeiro critério a ter em conta. Com as alterações aprovadas no Parlamento – dez anos como regra geral e sete anos para lusófonos e cidadãos da União Europeia –, Portugal junta-se à Áustria, Itália, Eslovénia, Lituânia e Espanha, que também têm uma década como período de residência mínimo, ainda que os italianos discriminem positivamente europeus (quatro anos) e os espanhóis sejam bem mais flexíveis para cidadãos de países ibero-americanos (dois anos).
De resto, a Áustria é um dos países onde a obtenção de nacionalidade é mais exigente. São dez anos de residência e cadastro limpo, além de uma prova de rendimentos, conhecimento da língua alemã e da história do país. Além disso, tem de haver uma atitude positiva em relação ao país e garantia de que não se constitui um perigo para a paz, ordem e segurança públicas.
A grande maioria dos países pede conhecimentos de língua e de história e princípios constitucionais. A excepção vai para a Suécia e Irlanda, que não fazem qualquer referência a este tipo de testes.
Economias mais ricas com mais naturalizações
A Pordata, com base em dados do Eurostat relativos a 2023, coloca Portugal em nono lugar entre os 27 países da União Europeia (UE) com mais residentes estrangeiros naturalizados. À frente, por ordem decrescente, surgem Espanha, Itália, Alemanha, França, Suécia, Países Baixos, Bélgica e Irlanda.
Que critérios aplicam estes países para os pedidos de nacionalidade? Como já referido, Espanha impõe dez anos de residência legal e contínua, baixando para apenas dois anos nos casos de nacionais de países ibero-americanos, Andorra, Filipinas, Guiné Equatorial ou caso se trate de judeus sefarditas. É pedida boa conduta cívica e um suficiente grau de integração, provas de língua (nível mínimo A2 na escala de referência europeia) e também um teste de conhecimentos constitucionais e socioculturais do país.
Para Itália, a regra geral é de dez anos, mas, se forem cidadãos da UE, baixa para quatro anos de residência legal. São necessárias provas de rendimento dos últimos três anos, bem como o cumprimento de pagamento de impostos. É exigido o conhecimento da língua, pelo menos no nível B1, e o cadastro tem de estar limpo.
Na Alemanha, para naturalização, os cidadãos precisam de ser residentes há, pelo menos, cinco anos. Têm de demonstrar que podem suportar-se financeiramente a si e à sua família, terem conhecimentos de alemão (nível B1) e suficiente conhecimento da lei, da sociedade e do estilo de vida do país. Devem ainda comprometer-se com os valores da liberdade e democracia da Alemanha e não podem ter sido condenados judicialmente.
Para ter a cidadania francesa, um imigrante deve ter no país o centro da sua vida pessoal e profissional. Se é residente em França, mas o cônjuge e filhos estão no estrangeiro, a cidadania pode ser recusada, sendo que tem de ter uma residência mínima de cinco anos. Para obter nacionalidade, o candidato tem de concordar com o essencial dos valores da França, bem como ter conhecimento da história e cultura e da língua (nível B1) do país. O seu rendimento deve ser estável e suficiente para se suportar a si e à família e não pode ter sido condenado.
Para ser sueco, a regra geral também é de cinco anos de residência legal no país e ter levado uma “vida ordeira”. A agência sueca para as migrações vinca que isso significa que não pode ser sueco se “for considerado uma ameaça à segurança nacional ou à segurança pública da Suécia, ou se tiver ligações com determinados grupos ou organizações que tenham cometido abusos generalizados contra pessoas”. São também solicitadas informações a outras autoridades sobre dívidas em aberto ou crimes, sendo o pedido negado se o candidato não tiver pago impostos, coimas ou outras taxas, bem como se não tiver feito o pagamento de pensões de alimentos.
Nos Países Baixos são necessários cinco anos de residência legal e é preciso que tenha tido aprovação num exame cívico e de língua (pelo menos, nível A2). O candidato à nacionalidade não pode representar perigo para a ordem pública ou segurança nacional e deve renunciar à nacionalidade actual, existindo algumas excepções à regra. Tem também de fazer uma declaração de que está ciente de que as leis do país também se aplicam a si.
Na Bélgica, a residência legal mínima é igualmente cinco anos. O requerente deve fazer prova de integração na sociedade, tem também de falar e escrever uma das três línguas oficiais e é obrigatório ter trabalhado, pelo menos, 468 dias no país antes de fazer o pedido. É ainda necessária prova de que pagou as suas contribuições ao Estado.
Já para ser se irlandês, são exigidos cinco anos de residência legal, sendo que o último ano tem de ter sido passado no país (no máximo, pode ter estado 70 dias fora). O cidadão deve ter intenção de permanecer na Irlanda, além de ter de fazer prova de residência para cada ano. Ir a uma cerimónia e declarar fidelidade, bem como ter bom carácter, são também requisitos obrigatórios.
(CONTINUA)
(CONTINUAÇÃO)
Portugueses lá fora
De acordo com os dados do Observatório da Emigração, dentro da União Europeia, o top-10 de destinos dos emigrantes portugueses é, por ordem decrescente, Espanha, França, Alemanha, Países Baixos, Bélgica, Luxemburgo, Dinamarca, Áustria, Itália e Suécia.
Olhemos então para os critérios de aquisição de nacionalidade que um emigrante português teria de enfrentar nos países que ainda não foram mencionados neste artigo.
Para naturalizações no Luxemburgo, são necessários cinco anos de residência legal. Além disso, é necessário um teste de língua luxemburguesa e frequentar um curso sobre a vida e a sociedade do grão-ducado. Será recusada a nacionalidade se forem prestados falsos depoimentos no processo de naturalização, bem como se os cidadãos tiverem sido condenados a pena de prisão de um ano ou dois anos de pena suspensa.
Já na Dinamarca, os critérios endurecem um pouco mais. São nove anos de residência no país, o candidato tem de ser capaz de se sustentar e não ter recebido subsídios do Estado nos dois anos anteriores ao pedido. Já nos cinco anos anteriores ao pedido, o cidadão só poderá ter recebido apoios por um período máximo de quatro meses. Se for condenado por certo tipo de crimes, como crimes contra o Estado, sexuais ou de violência contra crianças, também não pode requerer a cidadania. Para obter a cidadania dinamarquesa, é necessário ter trabalhado a tempo inteiro ou por conta própria durante, pelo menos, três anos e meio nos últimos quatro anos, passar no teste de língua e de naturalização, que versa sobre a história e a sociedade dinamarquesas. A participação numa cerimónia final é também obrigatória.
Neste momento, a Lei da Nacionalidade está nas mãos dos juízes do Palácio Ratton, depois do pedido de fiscalização preventiva feito pelo Partido Socialista. Em linhas gerais, o diploma aumenta os prazos mínimos de residência e, ao já existente critério de conhecimento da língua portuguesa, foi acrescentada a exigência de conhecimento da cultura, da organização política e dos valores democráticos, bem como uma declaração solene de adesão aos princípios da República. Além disso, os cidadãos devem ter capacidade de assegurar a sua subsistência em Portugal.
“A demonstração de comportamentos que, de forma concludente e ostensiva, rejeitem a adesão à comunidade nacional, suas instituições representativas e símbolos nacionais”, constituirá fundamento de oposição à nacionalidade portuguesa, sendo que quem tenha sido condenado a pena efectiva de prisão não pode requerer cidadania portuguesa.
Em Lisboa, a coligação PSD, CDS-PP e IL (todos de direita), com o apoio do Chega (extrema-direita) e votos contrários de toda a esquerda, aprovou um novo regulamento para o "Alojamento Local" (AirBNB e afins) muito mais permissivo do que o que havia sido acordado originalmente em abril. Em resumo, o de abril faria com que em nenhuma região de Lisboa pudessem ser criados novos Alojamentos Locais, dado que o percentual de Alojamentos Locais seria calculado como um todo para a cidade inteira, que tem 10% (!!!) de suas residências já transformadas em Alojamento Local neste momento. Agora, com as alterações, este limite passou a ser calculado por região da cidade, abrindo boa parte dela para AINDA MAIS Alojamentos Locais - que, por consequência, diminuem ainda mais as residências disponíveis para aluguel de longo prazo e geram um aumento ainda maior do custo da moradia, isso numa cidade que já tem o maior custo de moradia da UE quando comparado com os salários de seus habitantes, incluindo Paris e Roma, cidades reconhecidamente caríssimas.
Para se ter noção, há regiões (Baixa e Alfama, por exemplo) que tem QUASE 70% de suas residências transformadas em AL. Estas estarão "bloqueadas", mas também não há nenhuma previsão para cancelar estas licenças, ou seja, a região virou um local onde turistas, e não locais, moram. Cais do Sodré, Chiado e Bairro Alto tem quase 45% das casas na mesma situação. Agora, muito provavelmente Lisboa inteira vai tender aos 10% (limite imposto para cada região), já que os ALs vão se expandir para a periferia aos poucos. Vejam o mapa na reportagem abaixo.
"Portugal para os Portugueses", diz o Ventura. Parece que não quando se trata de moradia... Essas, o partido dele prefere alugar para turistas e deixar os Lisboetas morando na rua.
https://www.publico.pt/2025/11/27/local/noticia/lisboa-aprova-fim-novas-regras-al-permitirao-novos-registos-centro-2156251
Lisboa aprova por fim novas regras de AL que permitirão novos registos fora do centro
Limites são mais restritivos que os de 2019, mas bem menos ambiciosos que os anunciados em Março. Rácios de contenção são o dobro do previsto. Câmara fala em progresso. PS critica “recuo”
Como se previa, o novo Regulamento Municipal de Alojamento Local (RMAL) de Lisboa foi aprovado, na reunião de vereação desta quinta-feira, com votos favoráveis da coligação "Por Ti, Lisboa" (PSD, CDSPP e IL), liderada por Carlos Moedas, e do Chega. Toda a oposição à esquerda (PS, Livre, Bloco de Esquerda e PCP) votou contra a versão final do documento, que impõe limites à actividade relativamente ao actual regulamento, em vigor desde 2019, mas de uma forma bem menos ambiciosa do que fora anunciado.
Na prática, isto significa que, tirando seis freguesias do centro histórico e nove bairros situados noutras freguesias, grande parte da cidade fica aberta a novos registos de alojamento local (AL). De acordo com as novas regras, continua a não ser possível abrir novos estabelecimentos nas freguesias de Santa Maria Maior, Misericórdia, Santo António, São Vicente, Arroios e Estrela. Já a freguesia das Avenidas Novas e um conjunto de mais 11 bairros passam a estar sujeitos a limites. O resto da cidade passa a admitir novos AL. E a oposição já fala na abertura de uma nova corrida ao AL.
Uma constatação resultante da aprovação do estabelecimento de novos limites de contenção da actividade que, na verdade, são o dobro dos previstos na versão inicial do RMAL, colocada a consulta pública no início do ano. Isto porque tanto o conceito de “contenção absoluta” como o de “contenção relativa” passarão a reger-se por balizas que têm por referência rácios de AL que são o dobro dos apresentados em Março passado.
O rácio de AL é o número de AL por cada centena de fogos habitacionais. E é através dele que se estabelecem os limites à abertura de novos estabelecimentos. O novo RMAL passa a definir como de “contenção absoluta” as freguesias e os bairros onde esse rácio seja igual ou superior a 10%.
Como se previa, o novo Regulamento Municipal de Alojamento Local (RMAL) de Lisboa foi aprovado, na reunião de vereação desta quinta-feira, com votos favoráveis da coligação "Por Ti, Lisboa" (PSD, CDSPP e IL), liderada por Carlos Moedas, e do Chega. Toda a oposição à esquerda (PS, Livre, Bloco de Esquerda e PCP) votou contra a versão final do documento, que impõe limites à actividade relativamente ao actual regulamento, em vigor desde 2019, mas de uma forma bem menos ambiciosa do que fora anunciado.
Na prática, isto significa que, tirando seis freguesias do centro histórico e nove bairros situados noutras freguesias, grande parte da cidade fica aberta a novos registos de alojamento local (AL). De acordo com as novas regras, continua a não ser possível abrir novos estabelecimentos nas freguesias de Santa Maria Maior, Misericórdia, Santo António, São Vicente, Arroios e Estrela. Já a freguesia das Avenidas Novas e um conjunto de mais 11 bairros passam a estar sujeitos a limites. O resto da cidade passa a admitir novos AL. E a oposição já fala na abertura de uma nova corrida ao AL.
Uma constatação resultante da aprovação do estabelecimento de novos limites de contenção da actividade que, na verdade, são o dobro dos previstos na versão inicial do RMAL, colocada a consulta pública no início do ano. Isto porque tanto o conceito de “contenção absoluta” como o de “contenção relativa” passarão a reger-se por balizas que têm por referência rácios de AL que são o dobro dos apresentados em Março passado.
O rácio de AL é o número de AL por cada centena de fogos habitacionais. E é através dele que se estabelecem os limites à abertura de novos estabelecimentos. O novo RMAL passa a definir como de “contenção absoluta” as freguesias e os bairros onde esse rácio seja igual ou superior a 10%.
Ou seja, nessas zonas, não serão permitidos novos registos de AL. Na versão anterior de revisão do regulamento apresentada pela Câmara de Lisboa, previa-se que fosse de 5%. Ainda assim, trata-se de uma evolução face ao regulamento em vigor, que estabelecia em 20% o rácio para classificação como “contenção absoluta”.
(CONTINUA)
(CONTINUAÇÃO)
De igual modo, no novo RMAL passa-se a considerar como de “contenção relativa” todas as freguesias e todos os bairros onde o rácio de AL se situa entre os 5% e os 10%. Nessas zonas, os novos registos serão aceites de forma limitada. Na versão apresentada pela autarquia, no início deste ano, os limites desse rácio situavam-se entre os 2,5% e os 5%. Também neste caso, e apesar da versão menos ambiciosa, trata-se de estabelecer um limite mais baixo, se comparado com os 10% estabelecidos no regulamento aprovado em 2019.
Em todo o caso, a realidade do AL na capital é hoje bem diferente da registada há seis anos. Razão pela qual, aliás, e devido ao agudizar da crise habitacional, se decidiu avançar para a revisão do RMAL. Havia, por isso, uma grande expectativa relativamente à nova versão do regulamento como forma de impedir o avanço de novos registos de AL na cidade. Até porque, ficou a saber-se aquando da apresentação das novas regras, há quase um ano, o novo documento passaria a estabelecer um nível de contenção a nível concelhio.
Esse nível concelhio de contenção era, na versão levada a consulta pública, de 5%. Ou seja, um valor coincidente com a definição então proposta de “contenção absoluta”. Como os dados mais recentes indicam que o rácio actual de AL no conjunto da cidade se situa nos 7%, isso significava que a abertura de novos registos de AL estaria, em princípio, bloqueada em toda a cidade. Mas com a duplicação dessa meta da “contenção absoluta” nos 10% abre-se, assim, a possibilidade de novos registos em todas as áreas da capital que não atinjam esse rácio
Proibição só no centro
As freguesias de Santa Maria Maior (66,9%), Misericórdia (43,8%), Santo António (25,1%), São Vicente (16,1%), Estrela (10,8%) e Arroios (13,5%) manter-se-ão assim como áreas em “contenção absoluta”. A elas juntam-se os seguintes bairros: Parque das Nações Centro, Sapadores (Penha de França), Picoas (Avenidas Novas), São Sebastião da Pedreira (Avenidas Novas), São Bento (Campo de Ourique), Alcântara Centro, Ajuda (Belém), Belém Centro e Bom Sucesso (Belém). Em todos estes locais não será possível fazer novos registos de AL.
Ao restante território da freguesia das Avenidas Novas (6,6%) e a mais uma dúzia de bairros aplicar-se-ão algumas restrições a novos registos. Entre os classificados dessa forma estão, por exemplo, o Bairro Novo da Memória (Belém), bem como a parte desse bairro que fica no território da freguesia da Ajuda, mas também a zona do Calvário (Alcântara) ou Santa Isabel (Campo de Ourique).
As novas regras permitem a abertura, a título excepcional, da modalidade de AL “quarto” em habitação própria e permanente, em tipologias T2 ou superiores, nas áreas de contenção relativa. Estabelece-se também a impossibilidade de autorizações
excepcionais de AL em imóveis adquiridos em hasta pública.
Os partidos da oposição apresentaram várias propostas de alteração ao novo regulamento apresentado por Moedas. Mas apenas foi aprovada uma alteração, apresentada pelo vereador João Ferreira (PCP), relativa à forma como se processa o regresso à actividade de AL dos registos suspensos temporariamente para colocar esses fogos no mercado de arrendamento de longa duração.
Na versão apresentada pelo executivo de Moedas, referia-se apenas que a “suspensão da exploração implica a actualização do rácio previamente estabelecido entre o número de estabelecimentos de AL e o número de fogos de habitação permanente”. Ou seja, abriase a possibilidade a novos registos através da mexida nos rácios. A proposta apresentada por Ferreira acrescenta que “o deferimento do pedido de levantamento da suspensão só pode ocorrer no caso de o rácio actualizado não determinar um estado de contenção”. E que, no caso do rácio actualizado determinar um estado de contenção, “o pedido de levantamento de suspensão fica a aguardar, em lista de espera, por ordem de entrada dos pedidos”.
Em nota enviada ao PÚBLICO, o vereador com os pelouros da Habitação e do Urbanismo, Vasco Moreira Rato (PSD), considera que “o novo regulamento apresenta um conjunto de medidas objectivas para reforçar a protecção da função habitacional, assegurar um desenvolvimento urbano equilibrado e garantir uma gestão mais eficaz da actividade de AL”. E acrescenta: “Com esta revisão dos rácios das áreas de contenção, a proposta aprovada torna-os mais restritivos do que o regulamento que estava em vigor e tinha sido aprovado em 2019.”
Uma leitura criticada pela socialista Alexandra Leitão. “Obviamente que são rácios mais limitados em relação a 2019, mas essa não é a perspectiva certa para ler este assunto. Trata-se, obviamente, de um recuo relativamente à versão apresentada em Abril, que tinha resultado de um consenso”, diz a vereadora, lamentando a alteração dos rácios. “Tenho pena de que, antes das eleições, Carlos Moedas nunca tenha assumido que não queria cumprir esses limites e, agora, apresente valores que são o dobro.”
Já o Livre lamenta o que diz ser um “retrocesso grave” e uma “quebra de palavra do presidente Moedas” na proposta de aumento do rácio de AL. Em nota enviada às redacções, o partido diz que “a medida contraria a Carta Municipal de Habitação, ignora a consulta pública e rejeita os pareceres técnicos que classificaram como desfavoráveis as propostas das grandes plataformas de AL, agora acolhidas por Moedas”.
Também o Bloco de Esquerda, em comunicado, critica Carlos Moedas, que, diz, “voltou a contar com os votos do Chega na Câmara de Lisboa. “Com este novo regulamento, vamos assistir a uma nova corrida às licenças e a um aumento do preço das casas numa cidade que já apresenta os preços de habitação mais elevados da União Europeia em relação aos salários”, diz o partido.
E o indivíduo que é o responsável por toda essas mudanças negativas no país tem grandes chances de ganhar a presidência, se isso acontecer, receio que até os processos de nacionalidade em andamento estarão em sérios ricos e até revogação de muitos que já foram emitidos, isso é um achismo no momento, mas como muita coisa jamais imaginada está acontecendo, não posso mais ter fé nesse sistema.
E o indivíduo que é o responsável por toda essas mudanças negativas no país tem grandes chances de ganhar a presidência, se isso acontecer, receio que até os processos de nacionalidade em andamento estarão em sérios ricos e até revogação de muitos que já foram emitidos, isso é um achismo no momento, mas como muita coisa jamais imaginada está acontecendo, não posso mais ter fé nesse sistema.
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