Nacionalidade portuguesa pelo casamento

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Comentários

  • @JoaoEduardo processos de casamento ainda estao aprovando agosto/setembro de 2021,infelizmente.os mais recentes referem-se a processos de uniao estável,que estao bem mais rápidos.

  • @Captain @diegomendes23 @CDRLagos Boa tarde, meu processo é de 02/2022 e está na fase de DECISÃO desde o dia 29/09/2024 desde aí estou no aguardo do despacho. Fiz diversas queixas na Provedoria de Justiça e nada resultou, agora fiz a queixa na Inspeção-Geral dos Serviços da Justiça (IGSJ), vamos aguardar qual resposta irão emitir. Ficamos no aguardo! Alguém de vocês já receberam a resposta?

  • @andrelas @QUITO

    Contexto dos Processos Já em Análise e a Nova Lei

    • A nova lei da nacionalidade prevê regras mais estritas, mas não vai prejudicar quem já tem um pedido de nacionalidade pendente — os processos em análise antes da entrada em vigor serão tratados pelas regras antigas.  
    • Há uma garantia de segurança jurídica: a lei nova só poderá alterar a situação de processos já existentes se for para beneficiar o requerente, por exemplo em recursos. 
    • É importante notar que, embora o Parlamento tenha aprovado a lei, ela ainda pode sofrer revisão constitucional ou vetos antes da promulgação.

    Transição e Aplicação da Lei Nova

    • A lei nova protege pedidos pendentes: quem já requereu nacionalidade antes da entrada em vigor deve ter seu processo avaliado pelas regras anteriores. 
    • Se alguém estiver recorrendo (impugnando uma decisão), poderá usar a nova lei se ela representar uma condição mais favorável. Isso dá margem para que recursos beneficiem dos novos requisitos, mas não para piorar a situação.

    A forma exata de transição será definida no texto final e nas regulamentações que vierem a ser publicadas.

  • @Jackson_Luz o seu é artigo 3.1 (casamento) ou 3.3 (união de facto)?

  • @Rodrigo_Miranda o meu art 3.1 casamento

  • @Jackson_Luz artigo 3.1 ainda está em agosto/setembro de 2021,bem devagar.

  • Resposta da Inspeção-Geral dos Serviços da Justiça (IGSJ), uma resposta genérica; eles também não estão a fazer nada contra o IRN @Jackson_Luz

  • @jpc isso é uma treta e não tem cabimento algum, eles não podem ignorar os art 128,129 e 130 do CPA e não é justificável. Último recurso é entrar com Ação de condenação à prática de ato devido via Processo Administrativo, o lado negativo que pode demorar até 6 meses com recurso via judicial.

  • editado November 18

    Olá pessoal

    Apenas para ajudar: o processo de cidadania pelo casamento da minha esposa foi recebido na CRC Lisboa em 15/01, apenas em 14/11 a senha foi recebida.

    Ou seja, longos 11 meses só para iniciar o processo. Criado acompanhamento na planilha.

    Boa sorte a todos.

  • @Jackson_Luz Escrevi-lhes, vamos ver o que respondem.

  • @jpc Estou à espera da resposta do IGSJ ainda, quando receber o e-mail deles irei responder mas enviei outro e-mail pro irn a pedir explicação formal e mencionei os art 128,129 e 130 do CPA. Ficamos no aguardo!

  • Ola. Dei entrada do meu processo de aquisacao de nacionalidade por casamento no outubro de 2022 e ate o momento esta na primeira bolinha!!

    sera a certo assim?

  • @Ali O meu é de fevereiro de 2022 e está na última fase, estranho como o teu processo não está na mesma fase que o meu. Teu caso é mais grave pois já deveria ter passado nas fases de análise que não foi o caso.

  • Gostaria de saber se alguém me pode ajudar caso já se tenha deparado com um requisito para Lisboa através do processo de casamento. A minha mulher é britânica, mas nasceu na Índia. Fornecemos o Certificado de Antecedentes Criminais do DBS do Reino Unido e o Certificado de Antecedentes Criminais (PCC) da Índia, emitido pela Alta Comissão da Índia em Londres. Agora, responderam dizendo que o certificado de antecedentes criminais é da polícia local na Índia, o que não é válido, pois não foi encaminhada para o Departamento de Polícia/Passaportes, uma vez que já não tem passaporte indiano nem reside na Índia. Como devo proceder com o escritório de Lisboa? Enviei um e-mail a solicitar, de acordo com o

    CPA (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, Artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo Português), que permite a substituição de documentos quando o documento original não pode ser obtido de forma razoável. Como é habitual, não obtive resposta por e-mail. Devo enviar uma carta anexando os documentos pelo correio? Alguém já passou por uma situação semelhante e como lidou com ela?

  • @jpc

    Sinto dizer que de nada vai adiantar, só um advogado amigo de juiz para resolver isso, aqui a realidade é comodismo e isso é o prato do dia. (Queria falar de forma mais correta, mas não quero ser banido do fórum).

    Se todos estivem aqui em Portugal e vivenciando o que está acontecendo no momento, iriam perceber que não tem solução, isso está tudo perdido.

  • Boa tarde a todos !


    Fiquei um tempo sem ler os comentários sobre a mudança para nova lei Processos de Casamento. O que realmente mudou com a nova lei para quem irá iniciar o processo?? Alguma documentação extra além do que já tem na lista ?? Tempo de casados ? Etc.

    Poderiam me informar por gentileza !

    Obrigada

  • @diegomendes23

    Se todos estivem aqui em Portugal e vivenciando o que está acontecendo no momento, iriam perceber que não tem solução, isso está tudo perdido.

    A única coisa que não tem solução é a morte, o resto todo se resolve.

    É verdade que às vezes é muito difícil, às vezes as pessoas que tem poder para resolver não querem, mas o ser humano quando quer acha solução. Não há mal que dure para sempre.

  • @RoseMoraes

    Por enquanto nada mudou. A proposta de mudança na lei aprovada na assembléia da república ainda não foi publicada. Deve ficar só para o ano que vem.

  • @Destinyportugal Assumindo o que descreveu, presumo que a sua esposa tenha sido cidadã indiana antes de adquirir a nacionalidade britânica — é por isso que conseguiu obter o PCC através da Alta Comissão da Índia em Londres.

    No entanto, uma alternativa prática é a seguinte:

    Sugiro que tente registar-se no portal da polícia estadual correspondente ao estado onde a sua esposa residia na Índia e solicitar o PCC online.

    Normalmente, não é necessário fornecer comprovativo de morada atual na Índia.

    Pode anexar:

    • Uma declaração explicando todo o histórico de residência da sua esposa quando vivia na Índia,
    • Os detalhes de duas testemunhas locais,
    • E qualquer documento que comprove o endereço antigo (se tiver).

    Algumas pessoas conseguiram obter o PCC desta forma, mesmo vivendo no estrangeiro.

  • @diegomendes23 A minha advogada não tem sido muito proativa — ela nem sequer quer fazer qualquer acompanhamento e continua sempre a dizer para esperar. Segundo ela, o tempo de espera para um processo de nacionalidade pode chegar a quatro anos.

  • @jpc obrigado pela informacao

    eu foi atendido no IRN de Lisboa em Janeiro do 2025. A situacao naquele momento era terrivel , agora acho que esta pior

    naquela altura a funcionaria disse-me o siguente:

    1) Eles ainda estao muito comprometidas com os pedidos de nacionalidade feitas nos anhos 2020-2022 . 

    2) O número de funcionários não está preparado para o número de solicitações feitas 

    3) O novo sistema ainda esta em fase de transição

    4) O tempo previsto para os processos de nacionalidade por casamento é (agora ) de 48 meses. Eles vai melhorar com o tempo

    5) Eles ainda estão processando 2021 ( setembro 2021 )

    6) Para os processos que foram entregues no primeiro trimestre de 2022 (como o meu), eles esperam que sejam concluídos no primeiro trimestre de 2026

    Suas palavras de conselho foram: Quaisquer melhorias são bem-vindas, mas para fins de planejamento, é melhor manter essas expectativas realistas.

    10 meses depois, acho que nao tenha havido cualquer melhoria e que os 48 meses ja nao sao verdadeiros .

    Já parti do princípio que, com sorte, o meu processo demorará entre 48 a 60 meses, ou seja, entre março de 2026 e março de 2027.

  • @jpc @AMUZ

    O meu é de 12-10-2021, já passou de 4 anos e nem previsão tenho, por mim vai vir alguma bomba ainda e prejudicar tudo, não tenho mais fé nesse país, na segurança jurídica, boa fé, etc... Quem ficar por último desligue a luz e bata a porta.

  • @ecoutinho@jpc Obrigado pelo seu feedback. Ela tinha passaporte indiano antes de se tornar cidadã. O problema que continuo enfrentando é que a polícia local em Diu, na Índia, é quem emite o Certificado de Antecedentes Criminais (PCC) e, de acordo com suas normas/regulamentos, eles nos informam que não podem emitir para portadores de passaporte não indiano e não residentes. Vou entrar em contato para ver se existe outra maneira. Obrigado.

  • jpcjpc
    editado November 19

    @Destinyportugal O PCC é baseado no período em que viveu na Índia, não na nacionalidade atual.

    Existem 3 maneiras de pedir o PCC:

    OPÇÃO 1 — Pedido online no portal oficial

    Portal: http://citizen.ddpolice.gov.in/

    Passos simples:

    1. Aceder ao portal → “Citizen Services” → “Police Clearance Certificate”.
    2. Criar uma conta.
    3. Enviar estes documentos:
      • Passaporte indiano antigo
      • Passaporte britânico
      • Cartão OCI (se tiver)
      • Antigo comprovativo de endereço em Diu
      • 2 referências locais
      • Prova de endereço atual no Reino Unido
    4. Preencher:
      • Período em que viveu em Diu
      • Endereço antigo
      • Motivo do PCC (nacionalidade, imigração, visto, etc.)
    5. Submeter o pedido.
    6. A polícia verifica:
      • Registos
      • Endereço
      • Referências
    7. O PCC é emitido online ou em papel.

    OPÇÃO 2 — Pedido por e-mail (se o portal não funcionar para NRIs)

    Use esta opção se houver problemas como:

    • Necessidade de Aadhaar
    • OTP para número indiano
    • Erros de verificação
    • Dificuldade em criar conta

    Enviar por e-mail ao Superintendente da Polícia de Diu:

    • Carta de solicitação
    • Passaporte indiano antigo
    • Passaporte britânico
    • Cartão OCI (se tiver)
    • Prova de antigo endereço em Diu
    • 2 referências locais
    • Prova de endereço no Reino Unido
    • Motivo do pedido

    E-mails oficiais:

    A polícia fará a verificação e enviará o PCC.

    OPÇÃO 3 — Contratar um agente local em Diu

    Muitos residentes no exterior usam esta opção porque:

    • Não têm provas antigas de endereço
    • Não têm referências locais
    • Precisam do PCC rapidamente
    • Não podem acompanhar o processo à distância

    O agente poderá:

    • Submeter o pedido online ou pessoalmente
    • Ajudar com referências locais
    • Falar diretamente com o posto policial
    • Recolher o PCC
    • Enviar o documento por PDF ou courier

    Documentos necessários para o agente:

    • Cópias dos passaportes
    • Antigo endereço em Diu
    • Endereço atual no Reino Unido
    • Carta de autorização

    Custo aproximado:

    Entre ₹1.000 e ₹5.000, dependendo da urgência.

  • @ecoutinho

    Gratidão ! Estava preocupada pois estou com processo de minha Nora no envelope para enviar para Lisboa. Estou só aguardando a transcrição de Casamento vir do Porto. Já paguei os 120 euros. Creio que irão enviar até final de Dezembro. Agora o prazo também se estendeu para 3 a 4 meses. Em Janeiro enviarei para Lisboa. Ai só aguardar 5 anos ou mais .

  • @jpc Obrigado por se esforçarem tanto – agradeço muito. Vou experimentar cada uma das opções e informarei vocês sobre o processo. Obrigado novamente.@ecoutinho

  • @jpc falta a resposta do ISGJ, estou no aguardo. Se a resposta for negativa talvez entre com Processo Administrativo o chato é esperar até 6 meses.

  • @jpc mandei isso em resposta :

    Resposta ao Pedido de Informação Formal – Solicitação de Aceleração da Tramitação do Processo nº xxxxx – Art. 3.º, n.º 1 LNP

    Exmos. Senhores,


    Agradeço a resposta prestada relativamente ao andamento dos processos enquadrados no artigo 3.º, n.º 1 da Lei da Nacionalidade Portuguesa.


    Contudo, considerando os esclarecimentos recebidos, venho solicitar formalmente a aceleração da tramitação e a emissão de decisão no meu processo nº xxxxx, pelos fundamentos que passo a expor.

    1. Duração excessiva do processo e prazo manifestamente não razoável



    O meu processo deu entrada em 15/02/2022 e encontra-se a aguardar despacho desde 29/09/2024, ou seja:


    • quase 3 anos de tramitação,
    • mais de 1 ano parado na fase final,
    • estando presentemente muito além de um prazo razoável.


    Esta situação configura violação dos princípios consagrados no:


    • art. 128.º do CPA — decisão em prazo razoável;
    • art. 9.º do CPA — boa administração;
    • art. 266.º da CRP — dever de eficiência e justiça administrativa.


    2. Desigualdade material no tratamento cronológico



    Apesar da informação de que os processos do art. 3.º, n.º 1 se encontram atualmente na segunda quinzena de outubro de 2021, verifica-se que:


    • processos do art. 3.º, n.º 3 (união de facto) já se encontram em novembro de 2024,
    • tendo avançado mais de 12 meses nos últimos meses;
    • enquanto os processos do art. 3.º, n.º 1 (casamento) avançaram apenas cerca de 1 mês no mesmo período.


    Esta ultrapassagem sistemática de processos de índole semelhante viola os princípios da:


    • igualdade – art. 6.º do CPA,
    • imparcialidade,
    • equidade de tratamento administrativo,
    • invocados inclusive no vosso email.


    Não existe base legal que justifique prioridade tão substancial entre duas categorias de processos do mesmo artigo 3.º.


    3. Direito do administrado a obter decisão — art. 129.º do CPA


    Nos termos do art. 129.º do CPA, tenho direito a obter uma decisão administrativa dentro de um prazo legal ou razoável, o que manifestamente já se excedeu no caso concreto.


    . Pedido


    Nestes termos, e com o maior respeito institucional, venho requerer:

    ✔ Que o meu processo nº xxxxxxx seja 

    acelerado, retomando a sua tramitação,

    ou, subsidiariamente,

    ✔ Que seja proferida decisão no mais curto prazo possível,

    em cumprimento dos princípios e normas acima mencionados.

    Reitero que não solicito urgência, ciente de que esta exige fundamentos específicos previstos na Deliberação do IRN.


    Solicito apenas o cumprimento dos princípios legais de prazo razoável, igualdade e boa administração.


    **Termos em que,


    Pede deferimento.**


    Com os melhores cumprimentos,

  • @jpc Depois de toda a dor de cabeça e correria, parece que o CRC finalmente aceitou hoje o meu atestado de antecedentes criminais emitido pela Alta Comissão da Índia em Londres, conforme a captura de tela abaixo e minha explicação por e-mail. A única coisa estranha é que, antes da consulta sobre os antecedentes criminais, o processo estava na etapa 3 (datada de 7 de outubro de 2025), mas agora voltou para 19 de novembro de 2025 como data de envio. Espero que não alterem a data novamente, pois hoje mesmo reenviei mais alguns documentos. Espero que não atualizem ou questionem algo mais em um mês. É estranho como o sistema deles funciona... você volta para a fila quando eles recebem documentos adicionais.





    @ecoutinho

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