@FabiFran É impossível afirmar, principalmente, por uma série de inconsistências que o IRN vem apresentando.
É possível imaginar que teu processo deve começar a ser analisado dentro do próximo trimestre, isto é, entre Outubro e Dezembro de 2025. Mas seu deferimento, impossível, como disse.
1- Apresentar certidão do registo civil (de nascimento) de inteiro teor do/a progenitor/a do/a interessado/a, xxxxxxx,datilografada, e devidamente legalizada (artigo 10º-A, nº 3 alínea b) do RN e 37º nº 9 do RNP), dado que a certidão de nascimento anteriormente apresentada, corretamente emitida por fotocópia do assento, não é, porém, inteiramente legível.
2- Apresentar certidão de nascimento do invocado ascendente português (xxxxxxx), uma vez que apenas foi junta cópia simples de registo de batismo, sem valor probatório..
Com efeito, atendendo a que se trata de um registo que se encontra no Arquivo Distrital, compete ao interessado a instrução do processo com esta certidão, porquanto a junção de certidão de registo cujos livros estejam em Arquivos distritais, não se encontra abrangida pelo disposto no artigo 37º, nº 4 do RNP (que regula a dispensa de apresentação), em virtude de os referidos arquivos distritais não constituírem órgãos do registo civil (cfr. artigo 15º, nº 2, alínea c) do Decreto-lei nº 324/2007, de 28 de setembro).
Fiz meu processo de Neto e foi submetido em 27/09/2022 e ainda se encontra na CRC-Lisboa na bolinha 01. Meu avô é da Ilha da Madeira e nasceu em 01/05/1875. Quando do preenchimento do Formulário 1D, não juntei a fotocópia do livro de Registo de Batismo dele que eu recebi por e-mail da ABM – Arquivo e Biblioteca da Madeira (Arquivo Regional e Biblioteca Pública da Madeira), que é a entidade detentora do Registo, mas informei tanto no formulário 1D quanto numa folha a parte, o número do registo de Batismo, o Livro, folha e nome dos pais de meu avô. Ou seja, entendi que havia feito os encaminhamentos do processo corretamente.
No entanto, ontem (13/10/25), logo acima, ao ler as exigências recebidas pelo forista EAAR, em especial onde se lê que “compete ao interessado a instrução do processo com esta certidão, porquanto a junção de certidão de registo cujos livros estejam em Arquivos distritais, não se encontra abrangida pelo disposto no artigo 37º, nº 4 do RNP (que regula a dispensa de apresentação), em virtude de os referidos arquivos distritais não constituírem órgãos do registo civil (cfr. artigo 15º, nº 2, alínea c) do Decreto-lei nº 324/2007, de 28 de setembro)” fiquei preocupado e com dúvidas.
Minhas dúvidas:
1 – Pelo relato que fiz acima em relação ao preenchimento do formulário 1D sem encaminhar o Registo de meu avô versus a exigência relatada pelo EAAR, vocês entendem que é possível meu processo cair em exigência?
2 – Em caso positivo devo já providenciar o Registo e enviar para Lisboa para juntada no processo ou seria mais aconselhável aguardar uma eventual exigência para então providenciar a Certidão e enviá-la para a conservatória?
3 – Que tipo de Certidão/Registo de Batismo deveria solicitar na ABM que teria valor probatório para o Conservador? Precisa ser uma fotocopia do livro ou certidão de inteiro teor datilografada, pois pela data de nascimento do português deve ter somente o Registo de Batismo.
@Labapti, se não enviou o batismo do português, seu processo certamente cairá em exigência. O melhor é já solicitar a certidão e enviar para a CRC com um requerimento pedindo para anexar ao processo.
Quando do preenchimento do Formulário 1D, não juntei a fotocópia do livro de Registo de Batismo dele que eu recebi por e-mail da ABM – Arquivo e Biblioteca da Madeira (Arquivo Regional e Biblioteca Pública da Madeira), que é a entidade detentora do Registo, mas informei tanto no formulário 1D quanto numa folha a parte, o número do registo de Batismo, o Livro, folha e nome dos pais de meu avô. Ou seja, entendi que havia feito os encaminhamentos do processo corretamente.
1 – Pelo relato que fiz acima em relação ao preenchimento do formulário 1D sem encaminhar o Registo de meu avô versus a exigência relatada pelo EAAR, vocês entendem que é possível meu processo cair em exigência?
Não é questão de ser possível cair em exigência, é líquido e certo que haverá uma exigência. O assento de batismo é o documento que fundamenta o pedido. Indicar os dados do assento como você fez só é possível quando o assento é informatizado (civil online). Quando o registro do português é um assento de batismo de 1875 precisa ser enviada a certidão física, com carimbo e assinatura do arquivo distrital.
2 – Em caso positivo devo já providenciar o Registo e enviar para Lisboa para juntada no processo ou seria mais aconselhável aguardar uma eventual exigência para então providenciar a Certidão e enviá-la para a conservatória?
Eu não aguardaria para não atrasar o processo. Um processo de neto leva mais de 4 anos quando está tudo certo, se cair em exigência você ganha uns bons meses a mais de espera.
3 – Que tipo de Certidão/Registo de Batismo deveria solicitar na ABM que teria valor probatório para o Conservador? Precisa ser uma fotocopia do livro ou certidão de inteiro teor datilografada, pois pela data de nascimento do português deve ter somente o Registo de Batismo.
Se não me engano os registros da Ilha da Madeira não estão no CRAV, mas o guia abaixo serve como referência pois os sistemas são similares. A certidão pode ser narrativa, precisa ser com suporte em papel (física). Quando receber mande o original para a conservatória para juntar ao processo.
@ecoutinho , @SergioM Ao SergioM e ao ECoutinho, meu muito obrigado pelas informações e orientações. Vou providenciar a Certidão e enviá-la o mais urgente possível para juntada ao processo.
Entendo que deverei encaminhar a certidão com um requerimento. Permitam-me tirar mais algumas dúvidas:
1 – O meu processo está na CRC –Lisboa. Então, devo encaminhar para Lisboa. Correto?
2 – Existe algum modelo de requerimento ou quais informações seriam imprescindíveis serem colocadas no requerimento para facilitar a juntada?
3 – No requerimento bastaria simplesmente minha assinatura ou seria aconselhável reconhecer a firma por semelhança ou por autenticidade?
Olá pessoal, alguém pode me ajudar com uma informação?
Mandei as 2 certidões da minha mãe uma por cópia reprográfica, e a outra digitada, a digitada estava correta com o nome de solteira no cabeçalho já a. copla reprográfica o cartório errou e colou o nome dela de casada no cabeçalho aonde consta também a averbação do casamento dela.
1 – O meu processo está na CRC –Lisboa. Então, devo encaminhar para Lisboa. Correto?
Sim, envie para a mesma conservatória onde está seu processo.
2 – Existe algum modelo de requerimento ou quais informações seriam imprescindíveis serem colocadas no requerimento para facilitar a juntada?
Não há modelo. A informação imprescindível é o número do processo. Faça uma carta simples solicitando que o documento seja juntado ao processo de número XXXXX/202X.
3 – No requerimento bastaria simplesmente minha assinatura ou seria aconselhável reconhecer a firma por semelhança ou por autenticidade?
Não vejo necessidade de reconhecer firma para essa carta.
Mandei as 2 certidões da minha mãe uma por cópia reprográfica, e a outra digitada,
Comentário sem relação à sua pergunta: acho um risco e um desperdício de tempo e dinheiro mandar a digitada junto da reprográfica. A única justificativa para fazer isso é quando a reprográfica está ilegível. Por ilegível entenda danificada, impossível de ler.
Na maioria das vezes as pessoas mandam para "ajudar" o conservador por que entendem que a está difícil ler o manuscrito da reprográfica, o que é uma bobagem pois eles são treinados em paleografia e leem esses manuscritos o dia inteiro. Na prática só está introduzindo o risco de ter uma exigência pq o funcionário do cartório digitou alguma bobagem na hora de transcrever o conteúdo do livro na certidão digitada.
a digitada estava correta com o nome de solteira no cabeçalho já a. copla reprográfica o cartório errou e colou o nome dela de casada no cabeçalho aonde consta também a averbação do casamento dela.
Duvida: será que vai cair em exigência?
Se entendi corretamente colocaram o nome de casada da sua mãe no título da certidão. É isso? Se for, duvido que haja qualquer problema. O que interessa é o conteúdo manuscrito na folha do livro de registro. Esse sim tem que estar correto.
@CarlosASP muito obrigada. Nasci em 1987.. e fui registrada logo no nascimento e tal. Tomara que de certo e eu consiga. Esses anos todos esperando tem que dar certo
Voces recebem alguma notificação por email? Eu fiz i processo atraves de uma empresa e ela nao me passou o email, so o numero do pedido. O da minha mae que é neta esta em bolinha 1 ainda e ja tem 3 anos e 5 meses. Se der problema eu so vou saber pelo email? Ou pelo quadro que a gente acompanha tambem da para saber?
Alguém aguardando o assento também? O processo da minha mãe de junho/2021 foi finalizado em Lisboa em 14/04/2025 porém até agora ela não recebeu o numero do assento dela.
Alguém tem ideia do prazo, o que esta acontecendo, é normal essa demora?
@mmarquesjulia, não existe demora em enviar o assento de nascimento, ou eles enviam logo ou não enviam nunca. Você pode mandar um e-mail pedindo (que eles geralmente respondem, mas nem sempre) ou solicitar pelo Civilonline, que custa 10 euros, mas mandam em 1 ou 2 dias.
Alguém sabe informar o que aconteceu com os processos de netos maiores do Porto ? Estavam, há uns meses atrás, analisando os processos de novembro de 2021, parece que Lisboa que ultrapassou Porto…
@VitorAlmeida, isso era esperado. Quase todos os processos de neto do 2º semestre de 2021 foram transferidos de Lisboa pro Porto, por isso esse pulo da CRC de junho de 2021 para janeiro de 2022.
Antigamente Porto não recebia processos de neto diretamente, mas desde meados do ano passado passou a receber. A dúvida é se vão transferir outro lote de Lisboa (que seria o mais justo) ou se já vão pular pros que entraram por lá (que seria muita sacanagem).
@eduardo_augusto Desculpe pela demora ao responder. Segue o teor da da carta de exigência.
Assunto: Pedido de atribuição de nacionalidade portuguesa respeitante a L L S - NOTIFICAÇÃO
Nos termos do disposto no n.º 4 do 32º do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (RNP) notifico V. Ex.ª, na qualidade de mandatário(a), dos fundamentos que poderão conduzir ao indeferimento liminar da declaração para fins de atribuiçãoda nacionalidade, prestada ao abrigo do disposto no artigo 1º, n.º 1, alínea d) da Lei da Nacionalidade (LN) a fim de que, no prazo de 30 dias (úteis), se pronuncie sobre as questões suscitadas ou junte os documentos em falta:
1- Nos termos dos art.ºs 32º, n.º 3 al. b) e 35º, n.º 1, do Regulamento da Nacionalidade (RN) falta(m) o(s) seguinte(s) elemento(s) e/ou documentos:
1.1 Certidão de nascimento do invocado ascendente português (João) - cfr. artigo 10º-A, nº 3, alínea b), do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa.
Com efeito, não foram indicados os elementos que permitam identificar esse registo, para que possa ser oficiosamente obtida certidão desse registo, caso se encontre em Conservatória do registo Civil, e, afigurando-se que se trata de um registo que se encontra no Arquivo Distrital, compete ao interessado a instrução do processo com esta certidão, porquanto a junção de certidão de registo cujos livros estejam em Arquivos distritais, não se encontra abrangida pelo disposto no artigo 37º, nº 4 do RNP (que regula a dispensa de apresentação), em virtude de os referidos arquivos distritais não constituírem órgãos do registo civil (cfr. artigo 15º, nº 2, alínea c) do Decreto-lei nº 324/2007, de 28 de setembro).
Permito-me ainda esclarecer que pode apresentar a certidão, por uma de duas formas:
- certidão digital, devidamente apresentada sob a forma de ficheiro informático recebido do Arquivo Distrital detentor do assento, e que poderá apresentar mediante envio para o endereço de correio eletrónico: rcentrais.atribuicao@irn.mj.pt;
- ou com certidão em suporte papel, que deve ser enviada pelos correios.
Deve, pois, promover-se a junção do referido documento, nos termos do(s) art.º(s) 35º, nº 1, al. b) do RN.
Decorrido o prazo supracitado sem que o(s) documento(s) em falta seja(m) recebido(s), o processo será liminarmente indeferido e arquivado, nos termos previstos no art.º 32º, n.º 4 do RN.
2- Para além do documento suprarreferido deverá ainda, no referido prazo, suprir as seguinte(s) deficiência(s) existente(s) no mesmo:
2.1- Apresentar nova certidão do assento de nascimento do interessado que deve ser emitida por fotocópia do próprio livro e devidamente legalizada pelas entidades consulares de Portugal naquele país, nos termos do disposto no artº 37º, nº 9 do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa e artº 440º do Código de Processo Civil Português, ou com a apostilha aposta pela autoridade competente, prevista na Convenção de Haia, relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos atos Públicos Estrangeiros, concluída em Haia, em 5 de Outubro de 1961,
Com efeito, da certidão de nascimento que consta do processo constata-se que não foi extraída na totalidade do original - ficando omitidas informações relevantes do registo de nascimento – falta as assinaturas dos intervenientes.
Observação:
- É obrigatória a remessa dos originais, em suporte papel, dos documentos solicitados edestinados à instrução do presente processo de atribuição de nacionalidade que deverá ser feita via correio postal a enviar para a morada infra indicada,com indicação do número de processo e o nome do requerente, ou, em alternativa, acompanhados de cópia desta nossa comunicação
@SergioM, para mim, o ideal seria o Porto seguir uma sequência junto com Lisboa , já que está tudo na rede. Entendo que o sistema é o mesmo e, sendo assim, o registrador livre pega o próximo processo, não haveria mais a necessidade de se transferir processos de um lugar para outro.
Veremos quando o Porto chegar em 22 a lógica do serviço.
Processo do meu pai (+75) caiu em exigência depois de mais de 4 anos que foi recebido (22/03/22). Solicitaram a certidão de nascimento fotocopiada do meu pai, neto do português. Detalhe, já havíamos encaminhado junto com os demais documentos. Socorro!
Obrigado por compartilhar o texto integral da carta de exigência.
Para nós que nos dedicamos a ajudar outras pessoas aqui no fórum, os detalhes importam muito.
Na sua mensagem inicial, você diz que "Solicitaram a certidão de nascimento fotocopiada do meu pai, neto do português. Detalhe, já havíamos encaminhado junto com os demais documentos."
Quem lê, acha que o IRN simplesmente perdeu ou ignorou o documento que você enviou.
Mas lendo a carta de exigência, a gente observa que não é o caso. Na verdade, eles pediram uma nova via do documento porque a que você enviou tinha uma falha: "Com efeito, da certidão de nascimento que consta do processo constata-se que não foi extraída na totalidade do original - ficando omitidas informações relevantes do registo de nascimento – falta as assinaturas dos intervenientes."
Se você tirou uma cópia de tudo antes de enviar para Portugal, você pode conferir a cópia para ver o que deu errado. Se realmente houve um erro do cartório, você pode até voltar no cartório e exigir que emitam outra via, sem custo, para você.
Será que Portugal questionará o processo no futuro? Haveria algo preventivo que a @Nath17 poderia fazer para se adiantar ao problema (como, por exemplo, algum tipo de declaração do cartório de que o original está borrado, se é que isso é possível)?
Comentários
@Guimaraesporto
Para netos maiores, Lisboa está analisando agora alguns dos processos que chegaram lá em janeiro de 2022.
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/uploads/069/J3L0QMQA4ROL.jpeg
Oi @Guimaraesporto
Quando eles dizem netos "maiores", o que quer dizer esse "maiores"? Maiores de 75 anos?
@chibiyuuto
Maiores de 18 anos
@caiofaria boa tarde!
Meu processo é de 14/01/2022 em Lisboa
Vc imagina alguma previsão?
Obrigada
@FabiFran É impossível afirmar, principalmente, por uma série de inconsistências que o IRN vem apresentando.
É possível imaginar que teu processo deve começar a ser analisado dentro do próximo trimestre, isto é, entre Outubro e Dezembro de 2025. Mas seu deferimento, impossível, como disse.
Vamu torcer para que seja nos próximos dias?! 🤞🏽
@noya93
1- Apresentar certidão do registo civil (de nascimento) de inteiro teor do/a progenitor/a do/a interessado/a, xxxxxxx, datilografada, e devidamente legalizada (artigo 10º-A, nº 3 alínea b) do RN e 37º nº 9 do RNP), dado que a certidão de nascimento anteriormente apresentada, corretamente emitida por fotocópia do assento, não é, porém, inteiramente legível.
2- Apresentar certidão de nascimento do invocado ascendente português (xxxxxxx), uma vez que apenas foi junta cópia simples de registo de batismo, sem valor probatório..
Com efeito, atendendo a que se trata de um registo que se encontra no Arquivo Distrital, compete ao interessado a instrução do processo com esta certidão, porquanto a junção de certidão de registo cujos livros estejam em Arquivos distritais, não se encontra abrangida pelo disposto no artigo 37º, nº 4 do RNP (que regula a dispensa de apresentação), em virtude de os referidos arquivos distritais não constituírem órgãos do registo civil (cfr. artigo 15º, nº 2, alínea c) do Decreto-lei nº 324/2007, de 28 de setembro).
Boa tarde, pessoal! 🌻
Alguém sabe me dizer se processos de pessoas com mais de 75 anos já entram automaticamente na fila de prioridade?
O processo da minha avó (75+) está tramitando há 1 ano e 8 meses, e só recentemente fiquei sabendo que é possível solicitar urgência devido à idade.
Vocês acham que vale a pena entrar com esse pedido de prioridade agora?
@FelipePuerta
Não há mais fila com prioridade para maiores de 75 anos desde o final de 2022.
Caros foristas,
Solicito ajuda em relação ao que segue:
Fiz meu processo de Neto e foi submetido em 27/09/2022 e ainda se encontra na CRC-Lisboa na bolinha 01. Meu avô é da Ilha da Madeira e nasceu em 01/05/1875. Quando do preenchimento do Formulário 1D, não juntei a fotocópia do livro de Registo de Batismo dele que eu recebi por e-mail da ABM – Arquivo e Biblioteca da Madeira (Arquivo Regional e Biblioteca Pública da Madeira), que é a entidade detentora do Registo, mas informei tanto no formulário 1D quanto numa folha a parte, o número do registo de Batismo, o Livro, folha e nome dos pais de meu avô. Ou seja, entendi que havia feito os encaminhamentos do processo corretamente.
No entanto, ontem (13/10/25), logo acima, ao ler as exigências recebidas pelo forista EAAR, em especial onde se lê que “compete ao interessado a instrução do processo com esta certidão, porquanto a junção de certidão de registo cujos livros estejam em Arquivos distritais, não se encontra abrangida pelo disposto no artigo 37º, nº 4 do RNP (que regula a dispensa de apresentação), em virtude de os referidos arquivos distritais não constituírem órgãos do registo civil (cfr. artigo 15º, nº 2, alínea c) do Decreto-lei nº 324/2007, de 28 de setembro)” fiquei preocupado e com dúvidas.
Minhas dúvidas:
1 – Pelo relato que fiz acima em relação ao preenchimento do formulário 1D sem encaminhar o Registo de meu avô versus a exigência relatada pelo EAAR, vocês entendem que é possível meu processo cair em exigência?
2 – Em caso positivo devo já providenciar o Registo e enviar para Lisboa para juntada no processo ou seria mais aconselhável aguardar uma eventual exigência para então providenciar a Certidão e enviá-la para a conservatória?
3 – Que tipo de Certidão/Registo de Batismo deveria solicitar na ABM que teria valor probatório para o Conservador? Precisa ser uma fotocopia do livro ou certidão de inteiro teor datilografada, pois pela data de nascimento do português deve ter somente o Registo de Batismo.
@Admin
@Labapti, se não enviou o batismo do português, seu processo certamente cairá em exigência. O melhor é já solicitar a certidão e enviar para a CRC com um requerimento pedindo para anexar ao processo.
Peça a certidão narrativa e certificada.
@CarlosASP onde você consegue essa publicação com as datas?
Olá Pessoal!
Como faço para saber em qual conservatória está tramitando o processo? Ele ainda está na primeira bolinha, desde maio/22.
Obrigada!
@Labapti
Quando do preenchimento do Formulário 1D, não juntei a fotocópia do livro de Registo de Batismo dele que eu recebi por e-mail da ABM – Arquivo e Biblioteca da Madeira (Arquivo Regional e Biblioteca Pública da Madeira), que é a entidade detentora do Registo, mas informei tanto no formulário 1D quanto numa folha a parte, o número do registo de Batismo, o Livro, folha e nome dos pais de meu avô. Ou seja, entendi que havia feito os encaminhamentos do processo corretamente.
1 – Pelo relato que fiz acima em relação ao preenchimento do formulário 1D sem encaminhar o Registo de meu avô versus a exigência relatada pelo EAAR, vocês entendem que é possível meu processo cair em exigência?
Não é questão de ser possível cair em exigência, é líquido e certo que haverá uma exigência. O assento de batismo é o documento que fundamenta o pedido. Indicar os dados do assento como você fez só é possível quando o assento é informatizado (civil online). Quando o registro do português é um assento de batismo de 1875 precisa ser enviada a certidão física, com carimbo e assinatura do arquivo distrital.
2 – Em caso positivo devo já providenciar o Registo e enviar para Lisboa para juntada no processo ou seria mais aconselhável aguardar uma eventual exigência para então providenciar a Certidão e enviá-la para a conservatória?
Eu não aguardaria para não atrasar o processo. Um processo de neto leva mais de 4 anos quando está tudo certo, se cair em exigência você ganha uns bons meses a mais de espera.
3 – Que tipo de Certidão/Registo de Batismo deveria solicitar na ABM que teria valor probatório para o Conservador? Precisa ser uma fotocopia do livro ou certidão de inteiro teor datilografada, pois pela data de nascimento do português deve ter somente o Registo de Batismo.
Se não me engano os registros da Ilha da Madeira não estão no CRAV, mas o guia abaixo serve como referência pois os sistemas são similares. A certidão pode ser narrativa, precisa ser com suporte em papel (física). Quando receber mande o original para a conservatória para juntar ao processo.
Como pedir certidões de batismo através do CRAV (anteriores a 1911)
@ecoutinho , @SergioM Ao SergioM e ao ECoutinho, meu muito obrigado pelas informações e orientações. Vou providenciar a Certidão e enviá-la o mais urgente possível para juntada ao processo.
Entendo que deverei encaminhar a certidão com um requerimento. Permitam-me tirar mais algumas dúvidas:
1 – O meu processo está na CRC –Lisboa. Então, devo encaminhar para Lisboa. Correto?
2 – Existe algum modelo de requerimento ou quais informações seriam imprescindíveis serem colocadas no requerimento para facilitar a juntada?
3 – No requerimento bastaria simplesmente minha assinatura ou seria aconselhável reconhecer a firma por semelhança ou por autenticidade?
Olá pessoal, alguém pode me ajudar com uma informação?
Mandei as 2 certidões da minha mãe uma por cópia reprográfica, e a outra digitada, a digitada estava correta com o nome de solteira no cabeçalho já a. copla reprográfica o cartório errou e colou o nome dela de casada no cabeçalho aonde consta também a averbação do casamento dela.
Duvida: será que vai cair em exigência?
@Labapti
1 – O meu processo está na CRC –Lisboa. Então, devo encaminhar para Lisboa. Correto?
Sim, envie para a mesma conservatória onde está seu processo.
2 – Existe algum modelo de requerimento ou quais informações seriam imprescindíveis serem colocadas no requerimento para facilitar a juntada?
Não há modelo. A informação imprescindível é o número do processo. Faça uma carta simples solicitando que o documento seja juntado ao processo de número XXXXX/202X.
3 – No requerimento bastaria simplesmente minha assinatura ou seria aconselhável reconhecer a firma por semelhança ou por autenticidade?
Não vejo necessidade de reconhecer firma para essa carta.
@Miguel23
Mandei as 2 certidões da minha mãe uma por cópia reprográfica, e a outra digitada,
Comentário sem relação à sua pergunta: acho um risco e um desperdício de tempo e dinheiro mandar a digitada junto da reprográfica. A única justificativa para fazer isso é quando a reprográfica está ilegível. Por ilegível entenda danificada, impossível de ler.
Na maioria das vezes as pessoas mandam para "ajudar" o conservador por que entendem que a está difícil ler o manuscrito da reprográfica, o que é uma bobagem pois eles são treinados em paleografia e leem esses manuscritos o dia inteiro. Na prática só está introduzindo o risco de ter uma exigência pq o funcionário do cartório digitou alguma bobagem na hora de transcrever o conteúdo do livro na certidão digitada.
a digitada estava correta com o nome de solteira no cabeçalho já a. copla reprográfica o cartório errou e colou o nome dela de casada no cabeçalho aonde consta também a averbação do casamento dela.
Duvida: será que vai cair em exigência?
Se entendi corretamente colocaram o nome de casada da sua mãe no título da certidão. É isso? Se for, duvido que haja qualquer problema. O que interessa é o conteúdo manuscrito na folha do livro de registro. Esse sim tem que estar correto.
@CarlosASP muito obrigada. Nasci em 1987.. e fui registrada logo no nascimento e tal. Tomara que de certo e eu consiga. Esses anos todos esperando tem que dar certo
Voces recebem alguma notificação por email? Eu fiz i processo atraves de uma empresa e ela nao me passou o email, so o numero do pedido. O da minha mae que é neta esta em bolinha 1 ainda e ja tem 3 anos e 5 meses. Se der problema eu so vou saber pelo email? Ou pelo quadro que a gente acompanha tambem da para saber?
Boa tarde, pessoal!
Alguém aguardando o assento também? O processo da minha mãe de junho/2021 foi finalizado em Lisboa em 14/04/2025 porém até agora ela não recebeu o numero do assento dela.
Alguém tem ideia do prazo, o que esta acontecendo, é normal essa demora?
obrigada
@mmarquesjulia, não existe demora em enviar o assento de nascimento, ou eles enviam logo ou não enviam nunca. Você pode mandar um e-mail pedindo (que eles geralmente respondem, mas nem sempre) ou solicitar pelo Civilonline, que custa 10 euros, mas mandam em 1 ou 2 dias.
@mmarquesjulia
O assento provavelmente já está disponível. Peça pelo civil online como recomendado pelo colega. O guia abaixo mostra como fazer.
Como solicitar certidões pelo civilonline
Alguém sabe informar o que aconteceu com os processos de netos maiores do Porto ? Estavam, há uns meses atrás, analisando os processos de novembro de 2021, parece que Lisboa que ultrapassou Porto…
@VitorAlmeida, isso era esperado. Quase todos os processos de neto do 2º semestre de 2021 foram transferidos de Lisboa pro Porto, por isso esse pulo da CRC de junho de 2021 para janeiro de 2022.
@SergioM, agora ficamos curiosos em saber como o Porto seguirá os trabalhos quando terminar 21, ou começar 22.
@Cláudio Melo, pois é, estamos todos.
Antigamente Porto não recebia processos de neto diretamente, mas desde meados do ano passado passou a receber. A dúvida é se vão transferir outro lote de Lisboa (que seria o mais justo) ou se já vão pular pros que entraram por lá (que seria muita sacanagem).
@eduardo_augusto Desculpe pela demora ao responder. Segue o teor da da carta de exigência.
Assunto: Pedido de atribuição de nacionalidade portuguesa respeitante a L L S - NOTIFICAÇÃO
Nos termos do disposto no n.º 4 do 32º do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (RNP) notifico V. Ex.ª, na qualidade de mandatário(a), dos fundamentos que poderão conduzir ao indeferimento liminar da declaração para fins de atribuição da nacionalidade, prestada ao abrigo do disposto no artigo 1º, n.º 1, alínea d) da Lei da Nacionalidade (LN) a fim de que, no prazo de 30 dias (úteis), se pronuncie sobre as questões suscitadas ou junte os documentos em falta:
1- Nos termos dos art.ºs 32º, n.º 3 al. b) e 35º, n.º 1, do Regulamento da Nacionalidade (RN) falta(m) o(s) seguinte(s) elemento(s) e/ou documentos:
1.1 Certidão de nascimento do invocado ascendente português (João) - cfr. artigo 10º-A, nº 3, alínea b), do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa.
Com efeito, não foram indicados os elementos que permitam identificar esse registo, para que possa ser oficiosamente obtida certidão desse registo, caso se encontre em Conservatória do registo Civil, e, afigurando-se que se trata de um registo que se encontra no Arquivo Distrital, compete ao interessado a instrução do processo com esta certidão, porquanto a junção de certidão de registo cujos livros estejam em Arquivos distritais, não se encontra abrangida pelo disposto no artigo 37º, nº 4 do RNP (que regula a dispensa de apresentação), em virtude de os referidos arquivos distritais não constituírem órgãos do registo civil (cfr. artigo 15º, nº 2, alínea c) do Decreto-lei nº 324/2007, de 28 de setembro).
Permito-me ainda esclarecer que pode apresentar a certidão, por uma de duas formas:
- certidão digital, devidamente apresentada sob a forma de ficheiro informático recebido do Arquivo Distrital detentor do assento, e que poderá apresentar mediante envio para o endereço de correio eletrónico: rcentrais.atribuicao@irn.mj.pt;
- ou com certidão em suporte papel, que deve ser enviada pelos correios.
Deve, pois, promover-se a junção do referido documento, nos termos do(s) art.º(s) 35º, nº 1, al. b) do RN.
Decorrido o prazo supracitado sem que o(s) documento(s) em falta seja(m) recebido(s), o processo será liminarmente indeferido e arquivado, nos termos previstos no art.º 32º, n.º 4 do RN.
2- Para além do documento suprarreferido deverá ainda, no referido prazo, suprir as seguinte(s) deficiência(s) existente(s) no mesmo:
2.1- Apresentar nova certidão do assento de nascimento do interessado que deve ser emitida por fotocópia do próprio livro e devidamente legalizada pelas entidades consulares de Portugal naquele país, nos termos do disposto no artº 37º, nº 9 do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa e artº 440º do Código de Processo Civil Português, ou com a apostilha aposta pela autoridade competente, prevista na Convenção de Haia, relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos atos Públicos Estrangeiros, concluída em Haia, em 5 de Outubro de 1961,
Com efeito, da certidão de nascimento que consta do processo constata-se que não foi extraída na totalidade do original - ficando omitidas informações relevantes do registo de nascimento – falta as assinaturas dos intervenientes.
Observação:
- É obrigatória a remessa dos originais, em suporte papel, dos documentos solicitados e destinados à instrução do presente processo de atribuição de nacionalidade que deverá ser feita via correio postal a enviar para a morada infra indicada, com indicação do número de processo e o nome do requerente, ou, em alternativa, acompanhados de cópia desta nossa comunicação
@SergioM, para mim, o ideal seria o Porto seguir uma sequência junto com Lisboa , já que está tudo na rede. Entendo que o sistema é o mesmo e, sendo assim, o registrador livre pega o próximo processo, não haveria mais a necessidade de se transferir processos de um lugar para outro.
Veremos quando o Porto chegar em 22 a lógica do serviço.
@fcarneiro
Processo do meu pai (+75) caiu em exigência depois de mais de 4 anos que foi recebido (22/03/22). Solicitaram a certidão de nascimento fotocopiada do meu pai, neto do português. Detalhe, já havíamos encaminhado junto com os demais documentos. Socorro!Obrigado por compartilhar o texto integral da carta de exigência.
Para nós que nos dedicamos a ajudar outras pessoas aqui no fórum, os detalhes importam muito.
Na sua mensagem inicial, você diz que "Solicitaram a certidão de nascimento fotocopiada do meu pai, neto do português. Detalhe, já havíamos encaminhado junto com os demais documentos."
Quem lê, acha que o IRN simplesmente perdeu ou ignorou o documento que você enviou.
Mas lendo a carta de exigência, a gente observa que não é o caso. Na verdade, eles pediram uma nova via do documento porque a que você enviou tinha uma falha: "Com efeito, da certidão de nascimento que consta do processo constata-se que não foi extraída na totalidade do original - ficando omitidas informações relevantes do registo de nascimento – falta as assinaturas dos intervenientes."
Se você tirou uma cópia de tudo antes de enviar para Portugal, você pode conferir a cópia para ver o que deu errado. Se realmente houve um erro do cartório, você pode até voltar no cartório e exigir que emitam outra via, sem custo, para você.
@eduardo_augusto , lendo isso me lembrei deste caso aqui: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/376293#Comment_376293
Será que Portugal questionará o processo no futuro? Haveria algo preventivo que a @Nath17 poderia fazer para se adiantar ao problema (como, por exemplo, algum tipo de declaração do cartório de que o original está borrado, se é que isso é possível)?