Boa tarde. Se possível, gostaria de um auxílio em relação à seguinte situação:
Minha esposa e eu vamos completar 3 anos de casados ano que vem. Foi realizada a transcrição do nosso casamento e temos uma filha em comum que já é portuguesa.
Em relação aos artigos 3.1 e 3.3. Pelo fato de não termos 6 anos de casados, o pedido para ela se enquadraria no artigo 3.1 ou o fato de termos uma filha em comum portuguesa enquadraria o pedido no artigo 3.3?
O único motivo por questionar é o fato de que a "fila de espera" dos processos enquadrados no artigo 3.3, é significativamente inferior.
@Sukita1914 como você mesmo disse, você já é casado. Não tem porque falar em artigo 3.3. Seu caso é artigo 3.1 e você deve enviar os documentos pertinentes a ele. Será exigido pela conservatoria a certidão de casamento transcrita, que no caso, você já disse que fez. No seu assento já consta o casamento e estado civil atualizados
Como disse o colega: Seu caso é artigo 3.1 (casamento). Art 3.3 é apenas para união estável.
Complementando:
Mande junto dos documentos do processo uma cópia da certidão de casamento portuguesa ("a transcrição") e uma cópia do assento de nascimento da filha que já é portuguesa.
@Sukita1914 No caso basta ter 3 anos de casamento para dar entrada no processo de nacionalidade mas tem que comprovar uma ligação efetiva à comunidade nacional portuguesa.
Se for dar entrada com 6 anos de casamento ou ter filhos com português não é necessário comprovar exigências 😉
Minha mãe acaba de ter o pedido de nacionalidade (filha maior, 1C) dela aprovado. Necessito transcrever o casamento dela com meu pai para dar entrada no meu pedido de nacionalidade? Estou com os documentos todos dela e do meu aqui em Portugal (ela mora no Brasil). Qual seria a melhor e mais rápida conservatória aqui em Portugal para fazer a transcrição? Posso eu, enquanto filho, requerer a transcrição aqui em Portugal? Grato!
Necessito transcrever o casamento dela com meu pai para dar entrada no meu pedido de nacionalidade?
Depende. Para responder é preciso saber:
Quem consta como declarante na sua certidão de nascimento? Declarante é quem vai ao cartório registrar a criança e assina o livro de registros.
Em que ano você nasceu?
Quanto tempo após seu nascimento você foi registrado?
Posso eu, enquanto filho, requerer a transcrição aqui em Portugal?
Pode, mas cada conservatória tem um procedimento ligeiramente diferente. Algumas podem pedir procuração, outras apenas para comprovar que é filho do casal. Se informe no lugar que escolher para transcrever o casamento (caso a transcrição seja realmente necessária para o seu pedido de nacionalidade).
Ajudei a prima do meu marido a obter a cidadania portuguesa dela, como filha. Agora ela pretende solicitar a cidadania para o marido dela.
Após o período de serviço militar obrigatório, ele continuou no exército até os 22 anos, atualmente ele trabalho como montador de móveis autônomo na Espanha.
Já havia lido aqui no fórum que quem prestou serviço militar não obrigatório não pode adquirir a nacionalidade portuguesa, no entanto fiquei confusa com a forma como está escrito no site do IRN.
Bem no início das instruções consta a observação:
Para adquirir a nacionalidade portuguesa não pode:
ter prestado serviço militar não obrigatório noutro país
Porém, na parte de documentos necessários, há:
um comprovativo sobre o serviço militar não obrigatório que prestou - se tiver prestado serviço militar não obrigatório noutro país
Se não pode adquirir, porque enviar documento comprobatório?
Devo estar "perdendo" alguma coisa, pois acho as duas informações contraditórias. Alguém saberia esclarecer?
Olá a todos. Apenas uma atualização rápida. Finalmente recebi o e-mail de confirmação do Consulado de Portugal em Lisboa referente ao pedido de casamento da minha mulher, que receberam no dia 2 de janeiro de 2025. Mais de 10 meses depois. Faltam apenas 3 a 4 anos para processarem o pedido.
Embora... não sei porque estão a pedir o Antecedentes Criminais. Incluímos o Antecedente Criminal original no pedido e eles assinalaram essa informação na carta que nos enviaram. Devemos responder informando que este foi anexado ao pedido? Alguém tem alguma ideia do endereço de e-mail que podemos enviar para obter esta confirmação, uma vez que apenas informaram o endereço postal?
-------------
O pedido de nacionalidade não foi acompanhado dos documentos necessários para comprovar os factos que constituem fundamento do pedido - artigo 27.º, n.º 2 do RN/artigo 41.º, n.º 1 do RN
Registo Criminal.
Mais se informa que o não cumprimento do solicitado nos itens assinalados, no prazo de 30 dias úteis a contar da presente notificação, acarretará a decisão de indeferimento liminar do pedido.
Tenho uma situação delicada, meu avô acabou de se tornar portugues mas faleceu antes que a esposa (2o casamento, sem filhos, casados há 20 anos) solicitasse a cidadania por casamento.
Há algum impedimento de solicitarmos a cidadania dela com meu avô falecido? foram casados por 20 anos, ela já visitou Portugal diversas vezes.
Há algum impedimento de solicitarmos a cidadania dela com meu avô falecido? foram casados por 20 anos, ela já visitou Portugal diversas vezes.
Meus sentimentos pelo falecimento do seu avô. Sim, há impedimento. Ela precisaria ser casada com um cidadão português no momento do pedido, entretanto com o óbito ela não é mais casada e sim viúva. O óbito extingue o casamento.
Bom dia! @ecoutinho como vai? Obrigado de antemão pelo auxílio.
Nasci em 1984 e meu pai (brasileiro) que declarou meu nascimento menos de 5 dias após meu nascimento.
Tenho um requerimento de transcrição de casamento em que é possível me apontar como requerente deles, mas não está reconhecida firma nem no Brasil e nem em Portugal. Agora estou em Portugal e minha mãe no Brasil. Como ela é mais de idade não consegue entender muito os processos para transcrição por lá, então trouxe os documentos apostilados e pretendia solicitar a transcrição (documentos em mãos: certidão de casamento em inteiro teor apostilada; certidão de nascimento simples do meu pai apostilada, assento de nascimento português atribuído a minha mãe, formato Civil Online).
O que você me orienta?
Necessito dar entrada no meu pedido de nacionalidade por art. 1ºC (maior) o quanto antes! Grato!
Nasci em 1984 e meu pai (brasileiro) que declarou meu nascimento menos de 5 dias após meu nascimento.
Como você nasceu após 1978 e foi registrado antes de 1 ano de nascido, a perfilhação com a mãe portuguesa está estabelecida. A princípio, a transcrição do casamento não é um requisito para o seu processo de nacionalidade.
Eu mandaria o pedido para o ACP sem transcrever, usando o guia abaixo:
Mas deixaria as coisas mais ou menos engatilhadas para transcrever caso seja exigido.
Tenho um requerimento de transcrição de casamento em que é possível me apontar como requerente deles, mas não está reconhecida firma nem no Brasil e nem em Portugal.
Se não foi reconhecida assinatura por autenticidade, infelizmente não serve.
Caso queira transcrever o casamento (o que sempre é uma boa idéia, pois assim mantém o estado civil de sua mãe atualizado em Portugal) eu mandaria por correio para a CRC Porto. Eles aceitam receber os documentos pelo correio e aceitam que você, como filho, seja o requerente assinando o pedido de transcrição (mas de qualquer forma precisará assinar um novo requerimento pois o documento precisa ser assinado na presença de um funcionário de conservatória ou solicitador ou advogado). Atualmente eles levam aproximadamente 6 meses para transcrever um casamento. Se mandar a transcrição em paralelo com seu pedido de nacionalidade, quando o conservador for analisar seu pedido, daqui mais ou menos 1 ano, a transcrição já deve estar concluída e averbada no assento de nascimento de sua mãe.
Caso queira a alternativa mais rápida: enviar a transcrição para o consulado do Rio de Janeiro, geralmente fica pronto em menos de 1 mês, mas nesse caso recomendo que sua mãe assine o requerimento a partir do Brasil, obviamente reconhecendo assinatura por autenticidade (caso ela tenha outro filho vivendo no Brasil, ele pode ser o requerente).
Acredito que haja outras conservatórias em Portugal que também aceitem que você como filho solicite a transcrição, mas aí terá que fazer sua própria pesquisa.
Imagino que essa possibilidade seria a Base X, certo? Se realmente foram casados por aproximadamente 20 anos, isso ainda estaria longe de 1981 😕 vamos ver o que a @Juliaj informa.
Lisboa está muito atrasada no envio de senhas. Está mandando agora as dos processos que chegaram lá em janeiro de 2025.
Sempre olhem o spam e lixo do email, pois muitas senhas acabam lá.
O tópico sobre envio de senhas é esse; pode ver os relatos recentes. Só não se confundam com processos enviados para ACP (Porto) - ACP manda senhas muito mais rápido, coisa de 1-2 semanas.
Boa tarde amigos. Nós estamos sem definição no período de analise quanto ao art. 3.1? Me parece que não temos nada concreto sobre o período de analise atual. Alguém saberia informar o período? A tabela que recebemos das centrais não condiz com a realidade.
Essa data de 29/09/2024 que aparece no seu processo é a que provavelmente está errada.
Isso já foi discutido aqui no fórum. É um bug gerado no momento que migraram os dados para o novo sistema de consultas online. Isso aconteceu em 28/09 e 29/09 e, erroneamente, essas datas aparecem ainda em muitas consultas. A migração do sistema antigo para o novo de consultas online gerou um número bem grande desses erros.
Em muitos casos, para processos que chegaram em PT antes dessa migração, a data relevante (e confiável) é a de início de processo: 30/11/2021.
Essa é a data que deve ser comparada com as tabelas divulgadas por Lisboa ou ACP (em outros casos).
Para 3.1, estão decidindo agora alguns dos processos que chegaram em agosto de 2021.
Isso não quer dizer que todos os processos que chegaram lá nessa época já estão na fase de decisão. Quer dizer que alguns estão. Os processos são distribuídos para oficiais e conservadores diferentes, cada um com seu ritmo, hora de tirar férias, ficar doente etc, o que faz haver uma variação na velocidade
@ecoutinho Muito obrigado por todas as orientações, são de extrema valia! Farei o meu pedido de nacionalidade já, com certeza! Estando aqui em Portugal, embora tenha todos meus documentos para a aplicação já apostilados no Brasil, o requerimento do IRN terá que ser reconhecido por autenticidade aqui em Portugal num cartório? Não há necessidade de apostilá-lo, certo?
Só mais duas questões: decidi enviar o pedido de transcrição para o CRC de Porto (que não é a ACP!), vc teria o endereço correto do local?
Reconheci minha assinatura no requerimento como filho do casal a ser transcrito, a partir de Lisboa mesmo, diante de um cartório daqui. Ao enviar a documentação via postal tenho que efetuar o pagamento pelo serviço de transcrição (soube que são 120 Euros) ou eles mandarão alguma espécie de link?
Sou muito grato se puder me ajudar em mais essas questões.
Concordo plenamente @jpc . Para exemplificar, essa foi a tabela de MAIO 2025. Observe que não houve qualquer avanço no item 3.1 (casamento), tanto na atuação dos oficiais de registro quanto na dos conservadores, em todos esses meses. Na época eles relatavam problemas na plataforma deles (campo observações). Agora, não tenho nenhuma ideia.
Eu lembro que em setembro do ano passado, eles estavam atuando no mês de setembro/2021. Na tabela abaixo, inclusive, vemos que o item 3.1 é o único que está estacionado em 2021, tanto para a análise dos oficiais de registro quanto dos conservadores.
@geoberth, @Destefano, @ecoutinho, @CarlosASP, @texaslady ... O que eu também acho totalmente incompreensível é que nesse período de maio/25 para setembro/25 houve uma enorme mudança de datas no item 3.3 (união estável), que pulou de agosto/21 para novembro/23. Porque será que eles pararam de atuar no item 3.1 e avançaram tanto no item 3.3? Alguém saberia explicar esse mistério?
Comentários
Muito obrigado pessoal!!
Sem a contribuição de todos vocês não teria nem feito a nacionalidade do meu sogro!!
Boa tarde. Se possível, gostaria de um auxílio em relação à seguinte situação:
Minha esposa e eu vamos completar 3 anos de casados ano que vem. Foi realizada a transcrição do nosso casamento e temos uma filha em comum que já é portuguesa.
Em relação aos artigos 3.1 e 3.3. Pelo fato de não termos 6 anos de casados, o pedido para ela se enquadraria no artigo 3.1 ou o fato de termos uma filha em comum portuguesa enquadraria o pedido no artigo 3.3?
O único motivo por questionar é o fato de que a "fila de espera" dos processos enquadrados no artigo 3.3, é significativamente inferior.
@Sukita1914 como você mesmo disse, você já é casado. Não tem porque falar em artigo 3.3. Seu caso é artigo 3.1 e você deve enviar os documentos pertinentes a ele. Será exigido pela conservatoria a certidão de casamento transcrita, que no caso, você já disse que fez. No seu assento já consta o casamento e estado civil atualizados
@Sukita1914
Como disse o colega: Seu caso é artigo 3.1 (casamento). Art 3.3 é apenas para união estável.
Complementando:
Mande junto dos documentos do processo uma cópia da certidão de casamento portuguesa ("a transcrição") e uma cópia do assento de nascimento da filha que já é portuguesa.
Perfeito, obrigado, eu não sabia que a diferença entre os artigos se dava pela união estável para um e casamento no outro.
Se for dar entrada com 6 anos de casamento ou ter filhos com português não é necessário comprovar exigências 😉
Boa tarde!
Minha mãe acaba de ter o pedido de nacionalidade (filha maior, 1C) dela aprovado. Necessito transcrever o casamento dela com meu pai para dar entrada no meu pedido de nacionalidade? Estou com os documentos todos dela e do meu aqui em Portugal (ela mora no Brasil). Qual seria a melhor e mais rápida conservatória aqui em Portugal para fazer a transcrição? Posso eu, enquanto filho, requerer a transcrição aqui em Portugal? Grato!
@PH_Camacho
Necessito transcrever o casamento dela com meu pai para dar entrada no meu pedido de nacionalidade?
Depende. Para responder é preciso saber:
Posso eu, enquanto filho, requerer a transcrição aqui em Portugal?
Pode, mas cada conservatória tem um procedimento ligeiramente diferente. Algumas podem pedir procuração, outras apenas para comprovar que é filho do casal. Se informe no lugar que escolher para transcrever o casamento (caso a transcrição seja realmente necessária para o seu pedido de nacionalidade).
Boa tarde a todos.
Ajudei a prima do meu marido a obter a cidadania portuguesa dela, como filha. Agora ela pretende solicitar a cidadania para o marido dela.
Após o período de serviço militar obrigatório, ele continuou no exército até os 22 anos, atualmente ele trabalho como montador de móveis autônomo na Espanha.
Já havia lido aqui no fórum que quem prestou serviço militar não obrigatório não pode adquirir a nacionalidade portuguesa, no entanto fiquei confusa com a forma como está escrito no site do IRN.
Bem no início das instruções consta a observação:
Para adquirir a nacionalidade portuguesa não pode:
Porém, na parte de documentos necessários, há:
Se não pode adquirir, porque enviar documento comprobatório?
Devo estar "perdendo" alguma coisa, pois acho as duas informações contraditórias. Alguém saberia esclarecer?
Olá a todos. Apenas uma atualização rápida. Finalmente recebi o e-mail de confirmação do Consulado de Portugal em Lisboa referente ao pedido de casamento da minha mulher, que receberam no dia 2 de janeiro de 2025. Mais de 10 meses depois. Faltam apenas 3 a 4 anos para processarem o pedido.
Embora... não sei porque estão a pedir o Antecedentes Criminais. Incluímos o Antecedente Criminal original no pedido e eles assinalaram essa informação na carta que nos enviaram. Devemos responder informando que este foi anexado ao pedido? Alguém tem alguma ideia do endereço de e-mail que podemos enviar para obter esta confirmação, uma vez que apenas informaram o endereço postal?
-------------
O pedido de nacionalidade não foi acompanhado dos documentos necessários para comprovar os factos que constituem fundamento do pedido - artigo 27.º, n.º 2 do RN/artigo 41.º, n.º 1 do RN
Registo Criminal.
Mais se informa que o não cumprimento do solicitado nos itens assinalados, no prazo de 30 dias úteis a contar da presente notificação, acarretará a decisão de indeferimento liminar do pedido.
@Destinyportugal ,
Antecedentes tem validade.
Na dúvida, eu enviaria outro.
Ola a todos!
Tenho uma situação delicada, meu avô acabou de se tornar portugues mas faleceu antes que a esposa (2o casamento, sem filhos, casados há 20 anos) solicitasse a cidadania por casamento.
Há algum impedimento de solicitarmos a cidadania dela com meu avô falecido? foram casados por 20 anos, ela já visitou Portugal diversas vezes.
Obrigada a todos desde já!
@Juliaj nao é possivel
@Juliaj
Há algum impedimento de solicitarmos a cidadania dela com meu avô falecido? foram casados por 20 anos, ela já visitou Portugal diversas vezes.
Meus sentimentos pelo falecimento do seu avô. Sim, há impedimento. Ela precisaria ser casada com um cidadão português no momento do pedido, entretanto com o óbito ela não é mais casada e sim viúva. O óbito extingue o casamento.
Bom dia! @ecoutinho como vai? Obrigado de antemão pelo auxílio.
O que você me orienta?
Necessito dar entrada no meu pedido de nacionalidade por art. 1ºC (maior) o quanto antes! Grato!
@PH_Camacho
Nasci em 1984 e meu pai (brasileiro) que declarou meu nascimento menos de 5 dias após meu nascimento.
Como você nasceu após 1978 e foi registrado antes de 1 ano de nascido, a perfilhação com a mãe portuguesa está estabelecida. A princípio, a transcrição do casamento não é um requisito para o seu processo de nacionalidade.
Eu mandaria o pedido para o ACP sem transcrever, usando o guia abaixo:
Documentos para Atribuição de Nacionalidade para Filhos Maiores Formulário 1C
Mas deixaria as coisas mais ou menos engatilhadas para transcrever caso seja exigido.
Tenho um requerimento de transcrição de casamento em que é possível me apontar como requerente deles, mas não está reconhecida firma nem no Brasil e nem em Portugal.
Se não foi reconhecida assinatura por autenticidade, infelizmente não serve.
Caso queira transcrever o casamento (o que sempre é uma boa idéia, pois assim mantém o estado civil de sua mãe atualizado em Portugal) eu mandaria por correio para a CRC Porto. Eles aceitam receber os documentos pelo correio e aceitam que você, como filho, seja o requerente assinando o pedido de transcrição (mas de qualquer forma precisará assinar um novo requerimento pois o documento precisa ser assinado na presença de um funcionário de conservatória ou solicitador ou advogado). Atualmente eles levam aproximadamente 6 meses para transcrever um casamento. Se mandar a transcrição em paralelo com seu pedido de nacionalidade, quando o conservador for analisar seu pedido, daqui mais ou menos 1 ano, a transcrição já deve estar concluída e averbada no assento de nascimento de sua mãe.
Caso queira a alternativa mais rápida: enviar a transcrição para o consulado do Rio de Janeiro, geralmente fica pronto em menos de 1 mês, mas nesse caso recomendo que sua mãe assine o requerimento a partir do Brasil, obviamente reconhecendo assinatura por autenticidade (caso ela tenha outro filho vivendo no Brasil, ele pode ser o requerente).
Acredito que haja outras conservatórias em Portugal que também aceitem que você como filho solicite a transcrição, mas aí terá que fazer sua própria pesquisa.
Olá pessoal
processo de minha esposa enviado em Fevereiro/2025 e até o momento não recebemos a senha para acompanhamento.
Alguem desta época está com o mesmo problema?
Obrigado.
.
@ViniciusDurgiewicz o meu foi entregue dia 20/02 e até agora nada de senha.
@Destefano
Imagino que essa possibilidade seria a Base X, certo? Se realmente foram casados por aproximadamente 20 anos, isso ainda estaria longe de 1981 😕 vamos ver o que a @Juliaj informa.
@ecoutinho relendo agora, vc tem razão, ele faleceu logo depois dele ter se tornado português.
Olá, preciso de uma ajuda para preencher o quadro 5 do formulário de cidadania portuguesa para cônjuge. Para que seria essa restituição?
E o item 4, do pagamento, vou pagar com cartão, preencho algo nesse campo?
Meu marido é funcionário publico estadual, precisamos preencher esse campo:
Documentos comprovativo da natureza das funções públicas. (item 8 do Quadro 3)
@ViniciusDurgiewicz @raphafcruz
Lisboa está muito atrasada no envio de senhas. Está mandando agora as dos processos que chegaram lá em janeiro de 2025.
Sempre olhem o spam e lixo do email, pois muitas senhas acabam lá.
O tópico sobre envio de senhas é esse; pode ver os relatos recentes. Só não se confundam com processos enviados para ACP (Porto) - ACP manda senhas muito mais rápido, coisa de 1-2 semanas.
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/27354/acompanhamento-de-recebimento-de-chaves-numero-de-processo#latest
Boa tarde amigos. Nós estamos sem definição no período de analise quanto ao art. 3.1? Me parece que não temos nada concreto sobre o período de analise atual. Alguém saberia informar o período? A tabela que recebemos das centrais não condiz com a realidade.
@geoberth
Essa data de 29/09/2024 que aparece no seu processo é a que provavelmente está errada.
Isso já foi discutido aqui no fórum. É um bug gerado no momento que migraram os dados para o novo sistema de consultas online. Isso aconteceu em 28/09 e 29/09 e, erroneamente, essas datas aparecem ainda em muitas consultas. A migração do sistema antigo para o novo de consultas online gerou um número bem grande desses erros.
Em muitos casos, para processos que chegaram em PT antes dessa migração, a data relevante (e confiável) é a de início de processo: 30/11/2021.
Essa é a data que deve ser comparada com as tabelas divulgadas por Lisboa ou ACP (em outros casos).
Para 3.1, estão decidindo agora alguns dos processos que chegaram em agosto de 2021.
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/uploads/069/J3L0QMQA4ROL.jpeg
Isso não quer dizer que todos os processos que chegaram lá nessa época já estão na fase de decisão. Quer dizer que alguns estão. Os processos são distribuídos para oficiais e conservadores diferentes, cada um com seu ritmo, hora de tirar férias, ficar doente etc, o que faz haver uma variação na velocidade
Parece que eles não estão a funcionar de todo.
@ecoutinho Muito obrigado por todas as orientações, são de extrema valia! Farei o meu pedido de nacionalidade já, com certeza! Estando aqui em Portugal, embora tenha todos meus documentos para a aplicação já apostilados no Brasil, o requerimento do IRN terá que ser reconhecido por autenticidade aqui em Portugal num cartório? Não há necessidade de apostilá-lo, certo?
Só mais duas questões: decidi enviar o pedido de transcrição para o CRC de Porto (que não é a ACP!), vc teria o endereço correto do local?
Reconheci minha assinatura no requerimento como filho do casal a ser transcrito, a partir de Lisboa mesmo, diante de um cartório daqui. Ao enviar a documentação via postal tenho que efetuar o pagamento pelo serviço de transcrição (soube que são 120 Euros) ou eles mandarão alguma espécie de link?
Sou muito grato se puder me ajudar em mais essas questões.
Concordo plenamente @jpc . Para exemplificar, essa foi a tabela de MAIO 2025. Observe que não houve qualquer avanço no item 3.1 (casamento), tanto na atuação dos oficiais de registro quanto na dos conservadores, em todos esses meses. Na época eles relatavam problemas na plataforma deles (campo observações). Agora, não tenho nenhuma ideia.
Eu lembro que em setembro do ano passado, eles estavam atuando no mês de setembro/2021. Na tabela abaixo, inclusive, vemos que o item 3.1 é o único que está estacionado em 2021, tanto para a análise dos oficiais de registro quanto dos conservadores.
@geoberth, @Destefano, @ecoutinho, @CarlosASP, @texaslady ... O que eu também acho totalmente incompreensível é que nesse período de maio/25 para setembro/25 houve uma enorme mudança de datas no item 3.3 (união estável), que pulou de agosto/21 para novembro/23. Porque será que eles pararam de atuar no item 3.1 e avançaram tanto no item 3.3? Alguém saberia explicar esse mistério?