ainda com relação aos laços, para dar maior tranquilidade, o único consolo é que acredito que esta lei será amplamente debatida e correções/modificações poderão ser feitas.
Concordo, por isso acho importante aqueles de nós que já somos portugueses acharmos uma forma de manifestar nossa opinião à AR. Seja mandando um email, manifestando, sei lá... Não sei ainda qual a forma mais efetiva, mas precisamos fazer.
De forma cordial, respeitosa, objetiva mas sendo firmes e diretos.
Sobre a nova redação proposta para o artigo 6, n.8 acho que uma porta se abriu e pode ser uma possibilidade para os bisnetos.
Sei que já existe esta possibilidade no artigo 6, n.6 e que a proposta continua a facultar ao governo esta possibilidade. Também não conheço nenhum bisneto que teve sucesso utilizando este caminho.
Mas, se olhar a letra fria da lei atual os sefarditas no artigo 6, n.7 também é facultado ao governo esta possibilidade. Ambos tem a palavra "pode". Então, porque aqui temos tantos conseguindo a nacionalidade? É claro que a reparação histórica é um dos principais motivos. Mas, outro motivo é que este n.7 era específicos para os sefardista.
Agora os bisnetos tem o n.8 para ser chamado de seu, ele é apenas para os bisnetos!
Se o n.8 não tiver alteração e for aprovado:
Eu colocaria dinheiro em um processo de bisneto? Acho que não.
Será um porta fácil para a nacionalidade para bisnetos? Certamente não.
OK, isso pode ser interpretado como uma forma de evitar que processos que foram iniciados com uma folha em branco, só para "existirem", recebam depois a apensação de tudo o que falta para seguir.
Sim, porém cabe lembrar que essa regra só se aplica aos processos do artigo 6º. - 1 (naturazalização por tempo de residência).
O que eles querem dizer é que nestes casos a pessoa deve ter atendido os requisitos quando ingressou com o processo (tem a ver com o fato de que a contagem do tempo para residência dependia de uma estadia legal em portugal).
Não adianta querer que eu esteja errado, infelizmente isso não muda o fato. Veja o seu entendimento, que grifei abaixo (o art 9 é pertinente a todos tipos de concessão de nacionalidade) e compare com o sumário da LN, conforme o @Cristiano Soares compartilhou. Verá que os artigos 6 e 9 tratam respectivamente de naturalização e aquisição por efeito da vontade. São coisas diferentes, apesar de o resultado final ser basicamente o mesmo (obtenção da nacionalidade portuguesa derivada).
o art. 9o dispoe sobre os fundamentos do cap. 4 que dispoe sobre sobre a oposicao a aquisição de nacionalidade, pertinente a todos os tipos de concessão de nacionalidade. Pelo menos ao meu ver.
Sim com certeza. O triste é que o governo apresenta este texto de lei, mal acabado e confuso, mas diz que está querendo colocar ordem na casa, que tudo está sem controle etc e tal. E não tem uma equipe técnica e jurídica competente o suficiente para elaborar o texto.
Será por falta de recursos humanos ou de dinheiro está usando o Chatgbt?
@andrelas kkkk depois eu pago aquele capilé ao chatGPT 😂
Mas falando sério, acho que nunca ouve esse entendimento de que a restrição a funcionários públicos/militares se aplicasse a filhos/netos. Pelo que me lembre, sempre foi aplicado apenas as nacionalidades derivadas (casamento, etc)
ainda com relação aos laços, para dar maior tranquilidade, o único consolo é que acredito que esta lei será amplamente debatida e correções/modificações poderão ser feitas.
Aqui é um ponto que eu concordo forte, e acho que é legítimo pressionar parlamentares portugueses para evitar este retrocesso.
Mas, se olhar a letra fria da lei atual os sefarditas no artigo 6, n.7 também é facultado ao governo esta possibilidade. Ambos tem a palavra "pode". Então, porque aqui temos tantos conseguindo a nacionalidade? É claro que a reparação histórica é um dos principais motivos. Mas, outro motivo é que este n.7 era específicos para os sefardista.
Se você der uma olhada nas versões mais antigas da parte que trata dos sefarditas, verá que a lei falava que "pode", porém com base em "requisitos objetivos".
Lembrar também, que esta última alteração (2024), já pretendia acabar com a cidadania para sefarditas, ainda que de forma mais tímida.
É de concordância advinda do debate dos colegas, portanto, que para os Netos, haverá um retrocesso às demandas completamente ambíguas, para comprovação de ligação efetiva, datadas de antes das alterações feitas em 2020? Ou esta realmente será feita através daquelas, formalmente definidas, alíneas c) a g) do artigo sexto número um?
Entendo que não há concordância, há duas visões na mesa, uma que os requisitos do art 6.1 letras c até g são a efetiva ligação e outra de que a efetiva ligação não está explicitamente definida e as letras c até g do artigo 6.1 são requisitos adicionais.
Acho que vai levar algum tempo ainda para sabermos ao certo.
8 - O Governo pode conceder a nacionalidade, com dispensa do requisito previsto na alínea b) do n.º 1, aos indivíduos que sejam descendentes de portugueses originários, em 3.º grau na linha reta.
Isso já existia. A naturalização para bisneto. Estava incluído no artigo 6.6 juntamente com o que é agora o artigo 6.6 e o artigo 6.9. Agora eles separaram cada situação.
A mudança foi restritiva em relação ao grau na Linha reta. Antes pelo que dizia a lei poderia ser trineto, tataraneto... Agora ficou limitado a bisneto. E continua dependendo do poder discricionário do governo português. Muita gente entendeu que esta alteração como facilitação, mas é preciso ter cuidado, pois apesar de ficar claro que um bisneto pode pedir a naturalização, como antes já podia, com esta possível nova lei não estarão mais isentos de conhecer a lingua portuguesa e residirem em Portugal como é a lei ainda hoje. Eu penso que não deveria haver tantos pedidos assim neste artigo, não sei, mas acho que vai diminuir muito. E nem sei se vale a pena correr e entrar com pedido antes desta lei possivelmente entrar em vigor, pois dizem que vai valer para pedidos posteriores a 19 de junho de 2025.
Olha que vergonha esse governo... É o equivalente em Portugal ao governo alemão fazer aliança com a AfD. Além de todo o mal, estão legitimando a pauta desse partido.
Pelo jeito a política do "Não é não" era conversa fiada.
Pelo jeito querem evitar o tsunami de processos de última hora que teve por exemplo com os sefarditas em 2022, desencorajando as pessoas a mandar seus processos mesmo que a lei atual esteja vigente.
Se eu estivesse nessa situação, eu mandaria de qualquer forma e depois avaliaria se judicializaria ou não. Uma coisa que acredito é que esse tipo de medida de intimidação só funciona se as pessoas dão a causa como perdida e se submetem.
Felizmente mandei o processo de neto do meu tio mês passado. Ele estava enrolando para providenciar os documentos e de tanto eu insistir ele fez, quase bateu na trave.
O ChatGPT me sugeriu enviar um anexo aos documentos constantes no pedido de nacionalidade:
"Declaração de Reserva de Direitos
O requerente declara que o presente pedido de nacionalidade portuguesa é apresentado nos termos da Lei n.º 37/81, na redação em vigor à data de protocolo deste requerimento, em conformidade com os princípios constitucionais da legalidade e da não retroatividade das normas restritivas de direitos (artigos 112.º, 18.º, n.º 2 e 3 da CRP).
Declara, ainda, que se opõe expressamente à aplicação de quaisquer alterações legislativas que não estejam em vigor nesta data, ou que venham a ser aplicadas com efeitos retroativos.
Reserva-se, portanto, o direito de impugnar administrativa ou judicialmente qualquer interpretação normativa que afronte o princípio da proteção da confiança legítima e da segurança jurídica, tal como consagrados na Constituição da República Portuguesa.
[Local], [Data]"
Ou
"Declaração Complementar ao Pedido
O requerente submete o presente pedido de nacionalidade portuguesa com base na legislação atualmente em vigor, à data de protocolo, com plena confiança nos princípios do Estado de Direito e na estabilidade normativa que rege os procedimentos administrativos.
Em razão da tramitação pública de uma proposta legislativa que poderá alterar o regime aplicável, o requerente manifesta o desejo legítimo de que o presente pedido seja analisado de acordo com as normas atualmente vigentes, respeitando os princípios da legalidade, da boa-fé e da previsibilidade jurídica.
A presente declaração visa apenas prevenir eventuais interpretações retroativas que possam comprometer direitos adquiridos ou expectativas legítimas, não representando qualquer oposição institucional, mas sim o exercício responsável de um direito constitucionalmente protegido.
Eu acho que não faz diferença. Ninguém na conservatória vai ler isso e pensar: "olha, melhor não mexer com esse aqui pq ele vai acionar a justiça", se a orientação for aplicar a lei nova eles vão fazer de qualquer maneira. E vc sempre poderá judicializar, mesmo sem mandar esse documento dizendo que se reserva esse direito.
Para finalizar, como disse uns posts acima, não confio em ChatGPT para esse tipo de aconselhamento. Se vc botar pressão ele diz o que vc quiser "para te agradar" rsrsrs
Junte os documentos de forma impecável, conforme a lei atual pede e faça chegar na conservatória antes do texto novo ser publicado no DR. Depois quando aplicarem a nova lei vão te mandar uma exigência, aí vc avalia se vale a pena ir para a briga ou se a exigência é algo que dá para cumprir sem muita dor.
Meh. Vontade de meramente desistir. Vi que o caso dos sefarditas em 2022 foi bem semelhante, e que não só foi aprovado com a data retroativa como eventuais judicializações receberam negativas.
Vou encaminhar isso de uma vez por todas na Sexta-feira e meramente parar de pensar nisso, pois estou perto de abrir mão. É uma pena: por uma questão de dias, fui impactado dessa forma. Que se dane se assim for; oportunidade perdida. :/
Enfim, aqui não é local de desabafo e não vou ficar atrapalhando o debate de vocês. De agora em diante, vou meramente acompanhar aqui. Obrigado, pessoal.
mas no seu caso, pedido de noto pode só ficar mesmo nestes requisitos:
c) Conhecerem suficientemente a língua e a cultura portuguesas;
d) Conhecerem suficientemente os direitos e deveres fundamentais inerentes à nacionalidade portuguesa e a organização política da República Portuguesa;
e) Declararem solenemente a sua adesão aos princípios fundamentais do Estado de Direito Democrático;
f) Não terem sido condenados, com trânsito em julgado da decisão judicial, com pena de prisão efetiva, por crime punível segundo a lei portuguesa;
g) Não constituírem perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, nomeadamente pelo envolvimento em atividades relacionadas com a prática de terrorismo, criminalidade violenta, especialmente violenta ou altamente organizada.
Ou seja, com excessão dos items f e g que não tem como escapar, o restante não vejo muito problema. O item c você já possui, o item d basta estudar um pouquinho e fazer um teste, e finalmente o item e talvez comparecer em um consulado ou permanência consular e fazer a tal declaracão. É mais chateação sim, mas dá para fazer. E no caso de impedimento físico isto está previsto também no item 2 do artigo 17. A biometria também já havia sido aprovada na última alteração da lei de 2024, mas até hoje não saiu a regulamentação então nunca foi implementada. e pensa só quantos anos vai levar para regulamentar esta lei, conhecendo como as implementações tem sido feitas em Portugal. Se bobear seu processo de neto sai e a regulamentaçào nem saiu ainda.
como comentado aqui, a tentativa do PSD de encampar temas do Chega já está sendo usada pelo Chega para atacá-los: "O líder partidário disse ainda que “o Governo veio finalmente dar razão ao Chega”, mas “chegou tarde”."
Pergunta a todos: considerando o que conversamos antes sobre o item que fala sobre a aplicação da nova lei para processos iniciados a partir de 19/6 APENAS para os processos de naturalização por residência, seria correto concluir que um processo de NETO iniciado, por exemplo, semana que vem (ou em qualquer momento ANTES da promulgação da lei), será ainda analisado pela lei ANTIGA (atual, na verdade)?
na lei de 2020 também não trazia a opção dos 5 anos, mas quando esta mesma lei foi regulamentada em 18/03/2022 foram incluídas no artigo 56 do decreto de regulamentação as presunções de ligação a comunidade nacional, entre elas a opcão dos 5 anos. Desta vez será necessário aguardar a regulamentação para ver se continua ou não.
Altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional
Pergunta a todos: considerando o que conversamos antes sobre o item que fala sobre a aplicação da nova lei para processos iniciados a partir de 19/6 APENAS para os processos de naturalização por residência, seria correto concluir que um processo de NETO iniciado, por exemplo, semana que vem (ou em qualquer momento ANTES da promulgação da lei), será ainda analisado pela lei ANTIGA (atual, na verdade)?
Lá venho eu com meu ChatGPT de novo. Mas ele concorda com você:
O que a proposta de lei estabelece?
A proposta (Proposta de Lei n.º 1/XVII/1.ª) faz uma exceção expressa à regra geral da aplicação imediata da nova lei, nos seguintes termos:
Artigo 5.º, n.º 2:
“As alterações introduzidas pela presente lei aplicam-se aos procedimentos de concessão da nacionalidade, com fundamento no n.º 1 do artigo 6.º, iniciados a partir do dia 19 de junho de 2025.”
E:
Artigo 5.º, n.º 3:
“Aplica-se a Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, na sua redação atual, aos procedimentos administrativos, com fundamento no n.º 1 do artigo 6.º, iniciados em data anterior a 19 de junho de 2025, desde que os requisitos materiais estejam preenchidos.”
📌 Essas normas transitórias limitam-se ao artigo 6.º, n.º 1, ou seja: à naturalização por residência legal em Portugal.
📌 E os NETOS? Estão abrangidos por esse regime transitório?
Não estão. A proposta:
Revoga o artigo 6.º, n.º 4, que era a base jurídica da naturalização para netos;
Reposiciona os netos no novo artigo 6.º, n.º 8, como uma hipótese discricionária, sem referência a prazo de transição.
👉 E aqui está o ponto crucial: como não há norma transitória que proteja explicitamente os pedidos de netos já iniciados, a regra geral do ordenamento se aplica — ou seja:
A nova lei só se aplica a processos iniciados após sua entrada em vigor.
Ou seja, enquanto a nova lei não for promulgada, publicada e entrar em vigor, ainda vigora a lei atual (Lei Orgânica n.º 2/2020).
Se assim fosse, eu ficaria indescritivelmente feliz. Hahahaha
@Chrieso , eu acho que, de fato, é isso o que está ESCRITO. Se VAI ser assim mesmo, já não tenho certeza. Não li a alteração anterior que criou requisitos novos (criminais, por exemplo) para netos para saber o que dizia sobre a aplicação no tempo, mas o fato é que todos os processos que estavam tramitando e haviam sido iniciados antes da lei retornaram e passaram pelas tais checagem (isso causou um atraso enorme, houve processo às vésperas de passar pela decisão que retornou para a checagem).
Quem está nessa situação é uma prima. Cutuquei o escritório que está cuidando do caso dela ontem (estão com os documentos há um mês e estavam em "conferência"), e eles vão iniciar o processo em breve, possivelmente semana que vem (ou seja, após 19/6 mas antes da promulgação da lei. Vamos ver o que vai acontecer... De qualquer maneira, a não ser que haja alguma pegadinha na questão dos "laços", não será problema mesmo que seja pela lei nova. Só vai ter que fazer a prova e assinar a declaração.
@andrelas, é o meu caso também; irei encaminhar os documentos na Sexta-feira. Poxa, mas então é de uma decisão completamente descabida e inadmissível. Não apenas propõem uma lei retroativa como sequer escrevem que ela se aplica a um caso específico (netos). Ou seja, primeiramente há um ponto que é a inconstitucionalidade da retroatividade; segundamente há outro ponto que é isso SEQUER estar escrito na lei que estão propondo e irão promulgar.
Sinceramente, se isso for aprovado assim E interpretado assim, é completamente ridículo. É digno de animais irracionais e não de burocratas bem entendidos de Direito.
Comentários
@texaslady
ainda com relação aos laços, para dar maior tranquilidade, o único consolo é que acredito que esta lei será amplamente debatida e correções/modificações poderão ser feitas.
Concordo, por isso acho importante aqueles de nós que já somos portugueses acharmos uma forma de manifestar nossa opinião à AR. Seja mandando um email, manifestando, sei lá... Não sei ainda qual a forma mais efetiva, mas precisamos fazer.
De forma cordial, respeitosa, objetiva mas sendo firmes e diretos.
@ecoutinho vc está errado. Vc fez direito? É isso, cara.
@pedro1008 @LeoSantos
Sobre a nova redação proposta para o artigo 6, n.8 acho que uma porta se abriu e pode ser uma possibilidade para os bisnetos.
Sei que já existe esta possibilidade no artigo 6, n.6 e que a proposta continua a facultar ao governo esta possibilidade. Também não conheço nenhum bisneto que teve sucesso utilizando este caminho.
Mas, se olhar a letra fria da lei atual os sefarditas no artigo 6, n.7 também é facultado ao governo esta possibilidade. Ambos tem a palavra "pode". Então, porque aqui temos tantos conseguindo a nacionalidade? É claro que a reparação histórica é um dos principais motivos. Mas, outro motivo é que este n.7 era específicos para os sefardista.
Agora os bisnetos tem o n.8 para ser chamado de seu, ele é apenas para os bisnetos!
Se o n.8 não tiver alteração e for aprovado:
Eu colocaria dinheiro em um processo de bisneto? Acho que não.
Será um porta fácil para a nacionalidade para bisnetos? Certamente não.
Haverá muitos tentando? Eu penso que sim!
@andrelas
OK, isso pode ser interpretado como uma forma de evitar que processos que foram iniciados com uma folha em branco, só para "existirem", recebam depois a apensação de tudo o que falta para seguir.
Sim, porém cabe lembrar que essa regra só se aplica aos processos do artigo 6º. - 1 (naturazalização por tempo de residência).
O que eles querem dizer é que nestes casos a pessoa deve ter atendido os requisitos quando ingressou com o processo (tem a ver com o fato de que a contagem do tempo para residência dependia de uma estadia legal em portugal).
@pedro1008
vc está errado. Vc fez direito? É isso, cara.
Não adianta querer que eu esteja errado, infelizmente isso não muda o fato. Veja o seu entendimento, que grifei abaixo (o art 9 é pertinente a todos tipos de concessão de nacionalidade) e compare com o sumário da LN, conforme o @Cristiano Soares compartilhou. Verá que os artigos 6 e 9 tratam respectivamente de naturalização e aquisição por efeito da vontade. São coisas diferentes, apesar de o resultado final ser basicamente o mesmo (obtenção da nacionalidade portuguesa derivada).
o art. 9o dispoe sobre os fundamentos do cap. 4 que dispoe sobre sobre a oposicao a aquisição de nacionalidade, pertinente a todos os tipos de concessão de nacionalidade. Pelo menos ao meu ver.
@ecoutinho ,
Sim com certeza. O triste é que o governo apresenta este texto de lei, mal acabado e confuso, mas diz que está querendo colocar ordem na casa, que tudo está sem controle etc e tal. E não tem uma equipe técnica e jurídica competente o suficiente para elaborar o texto.
Será por falta de recursos humanos ou de dinheiro está usando o Chatgbt?
@texaslady
Eu acho que não tem inocente nem bobos por lá. Minha opinião é que é proposital, mas espero de verdade estar enganado.
@andrelas kkkk depois eu pago aquele capilé ao chatGPT 😂
Mas falando sério, acho que nunca ouve esse entendimento de que a restrição a funcionários públicos/militares se aplicasse a filhos/netos. Pelo que me lembre, sempre foi aplicado apenas as nacionalidades derivadas (casamento, etc)
@texaslady
ainda com relação aos laços, para dar maior tranquilidade, o único consolo é que acredito que esta lei será amplamente debatida e correções/modificações poderão ser feitas.
Aqui é um ponto que eu concordo forte, e acho que é legítimo pressionar parlamentares portugueses para evitar este retrocesso.
@LeoSantos ,
Sim, porém cabe lembrar que essa regra só se aplica aos processos do artigo 6º. - 1 (naturazalização por tempo de residência).
é verdade! Menos mal (para a gente, pelo menos).
@Cristiano Soares
Mas, se olhar a letra fria da lei atual os sefarditas no artigo 6, n.7 também é facultado ao governo esta possibilidade. Ambos tem a palavra "pode". Então, porque aqui temos tantos conseguindo a nacionalidade? É claro que a reparação histórica é um dos principais motivos. Mas, outro motivo é que este n.7 era específicos para os sefardista.
Se você der uma olhada nas versões mais antigas da parte que trata dos sefarditas, verá que a lei falava que "pode", porém com base em "requisitos objetivos".
Lembrar também, que esta última alteração (2024), já pretendia acabar com a cidadania para sefarditas, ainda que de forma mais tímida.
É de concordância advinda do debate dos colegas, portanto, que para os Netos, haverá um retrocesso às demandas completamente ambíguas, para comprovação de ligação efetiva, datadas de antes das alterações feitas em 2020? Ou esta realmente será feita através daquelas, formalmente definidas, alíneas c) a g) do artigo sexto número um?
@Chrieso
Entendo que não há concordância, há duas visões na mesa, uma que os requisitos do art 6.1 letras c até g são a efetiva ligação e outra de que a efetiva ligação não está explicitamente definida e as letras c até g do artigo 6.1 são requisitos adicionais.
Acho que vai levar algum tempo ainda para sabermos ao certo.
@Cristiano Soares ,
8 - O Governo pode conceder a nacionalidade, com dispensa do requisito previsto na alínea b) do n.º 1, aos indivíduos que sejam descendentes de portugueses originários, em 3.º grau na linha reta.Isso já existia. A naturalização para bisneto. Estava incluído no artigo 6.6 juntamente com o que é agora o artigo 6.6 e o artigo 6.9. Agora eles separaram cada situação.
A mudança foi restritiva em relação ao grau na Linha reta. Antes pelo que dizia a lei poderia ser trineto, tataraneto... Agora ficou limitado a bisneto. E continua dependendo do poder discricionário do governo português. Muita gente entendeu que esta alteração como facilitação, mas é preciso ter cuidado, pois apesar de ficar claro que um bisneto pode pedir a naturalização, como antes já podia, com esta possível nova lei não estarão mais isentos de conhecer a lingua portuguesa e residirem em Portugal como é a lei ainda hoje. Eu penso que não deveria haver tantos pedidos assim neste artigo, não sei, mas acho que vai diminuir muito. E nem sei se vale a pena correr e entrar com pedido antes desta lei possivelmente entrar em vigor, pois dizem que vai valer para pedidos posteriores a 19 de junho de 2025.
Olha que vergonha esse governo... É o equivalente em Portugal ao governo alemão fazer aliança com a AfD. Além de todo o mal, estão legitimando a pauta desse partido.
Pelo jeito a política do "Não é não" era conversa fiada.
Notícias de hoje:
https://www.rtp.pt/noticias/politica/imigracao-chegou-o-momento-de-finalmente-o-chega-poder-contribuir-desafia-leitao-amaro_n1664778
aqui está a justificativa de retroagir a aplicação da lei para 19 de junho:
https://www.rtp.pt/noticias/politica/pedidos-em-massa-de-nacionalidade-levam-governo-a-propor-nova-lei-com-efeitos-imediatos_n1664800
@texaslady
Pelo jeito querem evitar o tsunami de processos de última hora que teve por exemplo com os sefarditas em 2022, desencorajando as pessoas a mandar seus processos mesmo que a lei atual esteja vigente.
Se eu estivesse nessa situação, eu mandaria de qualquer forma e depois avaliaria se judicializaria ou não. Uma coisa que acredito é que esse tipo de medida de intimidação só funciona se as pessoas dão a causa como perdida e se submetem.
Felizmente mandei o processo de neto do meu tio mês passado. Ele estava enrolando para providenciar os documentos e de tanto eu insistir ele fez, quase bateu na trave.
@ecoutinho
O ChatGPT me sugeriu enviar um anexo aos documentos constantes no pedido de nacionalidade:
"Declaração de Reserva de Direitos
O requerente declara que o presente pedido de nacionalidade portuguesa é apresentado nos termos da Lei n.º 37/81, na redação em vigor à data de protocolo deste requerimento, em conformidade com os princípios constitucionais da legalidade e da não retroatividade das normas restritivas de direitos (artigos 112.º, 18.º, n.º 2 e 3 da CRP).
Declara, ainda, que se opõe expressamente à aplicação de quaisquer alterações legislativas que não estejam em vigor nesta data, ou que venham a ser aplicadas com efeitos retroativos.
Reserva-se, portanto, o direito de impugnar administrativa ou judicialmente qualquer interpretação normativa que afronte o princípio da proteção da confiança legítima e da segurança jurídica, tal como consagrados na Constituição da República Portuguesa.
[Local], [Data]"
Ou
"Declaração Complementar ao Pedido
O requerente submete o presente pedido de nacionalidade portuguesa com base na legislação atualmente em vigor, à data de protocolo, com plena confiança nos princípios do Estado de Direito e na estabilidade normativa que rege os procedimentos administrativos.
Em razão da tramitação pública de uma proposta legislativa que poderá alterar o regime aplicável, o requerente manifesta o desejo legítimo de que o presente pedido seja analisado de acordo com as normas atualmente vigentes, respeitando os princípios da legalidade, da boa-fé e da previsibilidade jurídica.
A presente declaração visa apenas prevenir eventuais interpretações retroativas que possam comprometer direitos adquiridos ou expectativas legítimas, não representando qualquer oposição institucional, mas sim o exercício responsável de um direito constitucionalmente protegido.
[Local], [Data]"
O que acha(m)? 😅
@Chrieso
Eu acho que não faz diferença. Ninguém na conservatória vai ler isso e pensar: "olha, melhor não mexer com esse aqui pq ele vai acionar a justiça", se a orientação for aplicar a lei nova eles vão fazer de qualquer maneira. E vc sempre poderá judicializar, mesmo sem mandar esse documento dizendo que se reserva esse direito.
Para finalizar, como disse uns posts acima, não confio em ChatGPT para esse tipo de aconselhamento. Se vc botar pressão ele diz o que vc quiser "para te agradar" rsrsrs
Junte os documentos de forma impecável, conforme a lei atual pede e faça chegar na conservatória antes do texto novo ser publicado no DR. Depois quando aplicarem a nova lei vão te mandar uma exigência, aí vc avalia se vale a pena ir para a briga ou se a exigência é algo que dá para cumprir sem muita dor.
@ecoutinho ,
como diz o cientista Miguel Nicolelis a IA não é nem inteligência, nem artificial, rsrs
@texaslady
Muito boa! 😅
Meh. Vontade de meramente desistir. Vi que o caso dos sefarditas em 2022 foi bem semelhante, e que não só foi aprovado com a data retroativa como eventuais judicializações receberam negativas.
Vou encaminhar isso de uma vez por todas na Sexta-feira e meramente parar de pensar nisso, pois estou perto de abrir mão. É uma pena: por uma questão de dias, fui impactado dessa forma. Que se dane se assim for; oportunidade perdida. :/
Enfim, aqui não é local de desabafo e não vou ficar atrapalhando o debate de vocês. De agora em diante, vou meramente acompanhar aqui. Obrigado, pessoal.
@Chrieso ,
mas no seu caso, pedido de noto pode só ficar mesmo nestes requisitos:
c) Conhecerem suficientemente a língua e a cultura portuguesas;d) Conhecerem suficientemente os direitos e deveres fundamentais inerentes à nacionalidade portuguesa e a organização política da República Portuguesa;e) Declararem solenemente a sua adesão aos princípios fundamentais do Estado de Direito Democrático;f) Não terem sido condenados, com trânsito em julgado da decisão judicial, com pena de prisão efetiva, por crime punível segundo a lei portuguesa;g) Não constituírem perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, nomeadamente pelo envolvimento em atividades relacionadas com a prática de terrorismo, criminalidade violenta, especialmente violenta ou altamente organizada.Ou seja, com excessão dos items f e g que não tem como escapar, o restante não vejo muito problema. O item c você já possui, o item d basta estudar um pouquinho e fazer um teste, e finalmente o item e talvez comparecer em um consulado ou permanência consular e fazer a tal declaracão. É mais chateação sim, mas dá para fazer. E no caso de impedimento físico isto está previsto também no item 2 do artigo 17. A biometria também já havia sido aprovada na última alteração da lei de 2024, mas até hoje não saiu a regulamentação então nunca foi implementada. e pensa só quantos anos vai levar para regulamentar esta lei, conhecendo como as implementações tem sido feitas em Portugal. Se bobear seu processo de neto sai e a regulamentaçào nem saiu ainda.
@texaslady,
como comentado aqui, a tentativa do PSD de encampar temas do Chega já está sendo usada pelo Chega para atacá-los: "O líder partidário disse ainda que “o Governo veio finalmente dar razão ao Chega”, mas “chegou tarde”."
Pergunta a todos: considerando o que conversamos antes sobre o item que fala sobre a aplicação da nova lei para processos iniciados a partir de 19/6 APENAS para os processos de naturalização por residência, seria correto concluir que um processo de NETO iniciado, por exemplo, semana que vem (ou em qualquer momento ANTES da promulgação da lei), será ainda analisado pela lei ANTIGA (atual, na verdade)?
@Fernando_traz ,
na lei de 2020 também não trazia a opção dos 5 anos, mas quando esta mesma lei foi regulamentada em 18/03/2022 foram incluídas no artigo 56 do decreto de regulamentação as presunções de ligação a comunidade nacional, entre elas a opcão dos 5 anos. Desta vez será necessário aguardar a regulamentação para ver se continua ou não.
Para quem quiser ler sobre as mudanças no reagrupamento familiar, aqui esta a proposta do governo apresentada hoje .
Proposta de Lei 3/XVII/1 [Governo]
Altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional
https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=315162
No momento, está tendo algum debate pra mudarem os processos de atribuição do formulário 1C para filhos maiores?
@texaslady
Sim, é aguardar. Mas acho bem improvável que dessa vez teremos essa "canja" de 5 anos, viu.
@andrelas
Pergunta a todos: considerando o que conversamos antes sobre o item que fala sobre a aplicação da nova lei para processos iniciados a partir de 19/6 APENAS para os processos de naturalização por residência, seria correto concluir que um processo de NETO iniciado, por exemplo, semana que vem (ou em qualquer momento ANTES da promulgação da lei), será ainda analisado pela lei ANTIGA (atual, na verdade)?
Lá venho eu com meu ChatGPT de novo. Mas ele concorda com você:
O que a proposta de lei estabelece?
A proposta (Proposta de Lei n.º 1/XVII/1.ª) faz uma exceção expressa à regra geral da aplicação imediata da nova lei, nos seguintes termos:
Artigo 5.º, n.º 2:
“As alterações introduzidas pela presente lei aplicam-se aos procedimentos de concessão da nacionalidade, com fundamento no n.º 1 do artigo 6.º, iniciados a partir do dia 19 de junho de 2025.”
E:
Artigo 5.º, n.º 3:
“Aplica-se a Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, na sua redação atual, aos procedimentos administrativos, com fundamento no n.º 1 do artigo 6.º, iniciados em data anterior a 19 de junho de 2025, desde que os requisitos materiais estejam preenchidos.”
📌 Essas normas transitórias limitam-se ao artigo 6.º, n.º 1, ou seja: à naturalização por residência legal em Portugal.
📌 E os NETOS? Estão abrangidos por esse regime transitório?
Não estão. A proposta:
👉 E aqui está o ponto crucial: como não há norma transitória que proteja explicitamente os pedidos de netos já iniciados, a regra geral do ordenamento se aplica — ou seja:
A nova lei só se aplica a processos iniciados após sua entrada em vigor.
Ou seja, enquanto a nova lei não for promulgada, publicada e entrar em vigor, ainda vigora a lei atual (Lei Orgânica n.º 2/2020).
Se assim fosse, eu ficaria indescritivelmente feliz. Hahahaha
Pena que não acho que é bem assim.
@Chrieso , eu acho que, de fato, é isso o que está ESCRITO. Se VAI ser assim mesmo, já não tenho certeza. Não li a alteração anterior que criou requisitos novos (criminais, por exemplo) para netos para saber o que dizia sobre a aplicação no tempo, mas o fato é que todos os processos que estavam tramitando e haviam sido iniciados antes da lei retornaram e passaram pelas tais checagem (isso causou um atraso enorme, houve processo às vésperas de passar pela decisão que retornou para a checagem).
Quem está nessa situação é uma prima. Cutuquei o escritório que está cuidando do caso dela ontem (estão com os documentos há um mês e estavam em "conferência"), e eles vão iniciar o processo em breve, possivelmente semana que vem (ou seja, após 19/6 mas antes da promulgação da lei. Vamos ver o que vai acontecer... De qualquer maneira, a não ser que haja alguma pegadinha na questão dos "laços", não será problema mesmo que seja pela lei nova. Só vai ter que fazer a prova e assinar a declaração.
@andrelas, é o meu caso também; irei encaminhar os documentos na Sexta-feira. Poxa, mas então é de uma decisão completamente descabida e inadmissível. Não apenas propõem uma lei retroativa como sequer escrevem que ela se aplica a um caso específico (netos). Ou seja, primeiramente há um ponto que é a inconstitucionalidade da retroatividade; segundamente há outro ponto que é isso SEQUER estar escrito na lei que estão propondo e irão promulgar.
Sinceramente, se isso for aprovado assim E interpretado assim, é completamente ridículo. É digno de animais irracionais e não de burocratas bem entendidos de Direito.
Inacreditável.