Fui reconhecido pelo meu pai português só aos 18 anos, consigo minha cidadania portuguesa?

Boa tarde pessoal, preciso muito da ajudas de vcs. Pesquisei muito até chegar aqui, e lendo o fórum, vi algum comentário que não se consegue a cidadania se tiver sido reconhecido na maioridade... isso é real?

Consegui por ação judicial o nome do meu pai português na minha certidão, eu ainda era menor, mas só em 1993, eu tinha 18 anos que fiz a averbação e retificação na minha certidão de nascimento.

Eu tenho direito? E quais as documentações eu preciso para dar entrada no processo de atribuição? To bem perdido, confesso...

Agradeço desde já

Comentários

  • @pedroroberto pergunta difícil de responder com alguma certeza.

    No entanto, no meu entender, o reconhecimento foi na menoridade e o registro foi inserido na maioridade, mas que não tem efeito, a princípio, de apagar o reconhecimento realizado ainda na menoridade.

    Ele ainda é vivo? Fala com ele?

    De toda forma, provavelmente vc terá que homologar essa sentença em Portugal.

  • @Destefano , meu pai português já faleceu...então, antes de eu abrir um processo de atribuição de nacionalidade, tenho que homologar essa minha sentença judicial em Portugal? Como faço isso, pode me orientar?

    E depois de homologada essa sentença lá, faço a juntada desse documento aos que é pedido normalmente em atribuição por filho ( olhei aqui no forum), ou ainda tem mais algum documento diferencial do que é de praxe?

  • @pedroroberto

    De fato procede que para fins de nacionalidade portuguesa é necessário que a perfilhação tenha ocorrido na menoridade (é o art. 14 da Lei da Nacionalidade de Portugal, caso queira consultar). Havia um projeto de lei que visava revogar esse artigo, não sei se foi pra frente, mas se você procurar aqui no fórum deve ter algum tópico sobre ele.

    Mas pelo seu relato acredito que tenha boas esperanças de você conseguir:

    - Sugiro que você solicite sua certidão de nascimento em inteiro teor por copia reprográfica e verifique como constou a averbação desse reconhecimento de parternidade (fica na coluna da margem direita do registro). É provável que conste algo como "... Averbado reconhecimento de paternidade ... conforme sentença datada de xx/xx/xxxx, processo XXXX da Vara XXXX da Comarca de XXXXXX, transitada em julgado xx/xx/xxxx. Cidade tal, XX/XX/XXXX [data da averbação]", creio que apesar de averbada após, pode ser que considerem que o reconhecimento foi feito na menoridade se a sentença tiver sido emitida durante a sua menoridade, ainda que averbada após.

    - Assim como o colega informou anteriormente, é provável que você tenha que homologar essa sentença em Portugal (não tenho experiência quanto a isso para lhe informar como, mas creio que precise de advogado(a) português), o que você pode adiantar é pedir o desarquivamento desse processo judicial e apostilar cópia dele, que certamente será necessário para homologação. Caso seu pai tenha te reconhecido voluntariamente no curso desse processo, é provavel que tenha algum documento ou termo de audiência com a assinatura dele, que seria uma prova interessante para comprovar a perfilhação na menoridade.

    - Em último caso tem outra questão interessante a explorar, o próprio conceito de menoridade. Vc informou que em 1993 quanto fez a averbação tinha 18 anos. Para as leis brasileiras você era menor (a maioridade no Brasil só foi reduzida de 21 para 18 anos em 2002). Mas pelas leis portuguesas nessa época já era 18 anos (a redução de 21 para 18 anos em Portugal foi no ano de 1977).

  • @AlanNogueira , muito obrigado pelos esclarecimentos, ajudou muito, vendo uma luz no fim do túnel, e entendendo melhor como iniciar e prosseguir. Vou seguir suas orientações. Agradeço mais uma vez.

  • Bom dia pessoal, com a ajuda de dois amigos aqui, já consigo melhor entender minha situação, mas se alguém puder dar mais uma ajuda, é que a minha dúvida é, depois de agilizar o que me foi dito aqui, queria saber se depois de homolagar a sentença em Portugal, provando a perfilhação na menoridade, solicitando minha certidão com cópia reprográfica do livro mostrando a averbação, o restante dos documentos pra dar entrada no meu processo de atribuição de nacionalidade, quais seriam, igual de um processo normal? Alguém pode me ajudar com essa dúvida?

  • @pedroroberto

    De uma olhada nesses topicos:

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/17259/reconhecimento-de-paternidade-na-menoridade-para-obtencao-de-nacionalidade

    e

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/2861/reconhecimento-de-paternidade-para-obtencao-de-nacionalidade

    Há outros no forum tbm para você ter uma referência melhor. Pelo que li realmente será mesmo necessário que você homologue a sentença do processo brasileiro em Portugal (no Tribunal da Relação), o que só pode ser feito através de advogado portugues.

    Os demais passos você consegue fazer sozinho, mas essa parte da homologação infelizmente não.

    Verifique primeiramente essa questão da data da sentença de reconhecimento, se foi mesmo feita na menoridade, de modo a que não tenha gastos desnecessários com essa homologação, pois se houver sido feita na maioridade muito provavelmente você não teria direito a nacionalidade por conta do art. 14 da Lei de nacionalidade ainda que homologue a decisão em Portugal. Talvez até consiga sendo na maioridade, mas teria que ser por ação judicial alegando inconstitucionalidade desse artigo... (custo alto e sem certeza de deferimento).

    Boa sorte!

  • @AlanNogueira sem palavras por sua ajuda e desse forum maravilhoso! Seguirei suas recomendações, torcendo pra que eu consiga! Abraço!

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