Reconhecimento de Paternidade na Menoridade para obtenção de Nacionalidade

Boa noite, vi em um discussão já fechada que mesmo na menoridade teria que reconhecer a sentença dos autos de investigação de paternidade em Portugal no Tribunal da Relação.

Porém entrei em contato recentemente com a conservatória de Braga e Lisboa, e ambas me informaram que bastaria a certidão do processo com o teor da sentença emitida pela Vara com assinatura digital e apostilada, junto com os outros documentos para entrar com pedido.

Pergunto alguém está sabendo de outra conservatória que tenha o mesmo entendimento?

PQ meu pai foi reconhecido pelo pai com 7 anos por auto de investigação de paternidade, a minha avô demandou meu avô e em petição, ele reconheceu o filho e pediu que o juiz realiza-se a averbação.

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Comentários

  • @Felipe Fonseca

    Você precisa desarquivar a sentença, se estiver arquivada, com uma petição ao juiz. Somente o beneficiado pode fazê-lo e terá que justificar que seria com o objetivo de pedir a nacionalidade portuguesa.

    Mande a certidão reprográfica apostilada. Junte o documento da decisão judicial que gerou a averbação, certificado e apostilado.

    Que eu saiba não precisa fazer nada além disso, mas a @Leticialele pode lhe explicar melhor, porque há nuances em cada caso.

    Leia aqui: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/213359/#Comment_213359

    e aqui: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/178600/#Comment_178600

  • @gandalf , @Felipe_Fonseca , se houve ação judicial, com sentença, em tese, deveria homologar a decisão em Tribunal português. Não há necessidade de fazer isso se o reconhecimento tivesse sido administrativo.

    No entanto, dada a resposta de Braga e Lisboa, faça o que sugeriram, enviando, junto, cópia do email com a orientação.

    Se o processo é de filho, não mande para o ACP. Vão exigir a homologação em Tribunal.

  • Olá, pessoal. Fui reconhecido na menoridade, o Porto pediu homologação de sentença estrangeira para me dar a Cidania. Eu já desarquivei o processo, só gostaria de saber se eu tenho que certificar todo processo? O cartório tá implicando para certificar e exigindo que o consulado me dê algum documento para fazer todo o processo de certificar todo o processo.

  • editado February 2021

    @christiannoguer , se o Processo é administrativo, mande cópia autenticada. Apostile o requerimento que seu pai fez no Cartório e a sentença do juiz determinando a averbação na sua certidão de nascimento.

    Leve ao Cartório o email, impresso, com a exigência do Conservador.

    Se implicarem, recorra à Corregedoria ou faça, na hora, de próprio punho, um requerimento ao Juiz responsável pelo Cartório, solicitando a entrega dos documentos certificados.

    Se o processo foi judicial, terá que homologar a sentença do juiz em Tribunal Português, através de advogado!!

  • Foi judicialmente!

  • Então, terei que certificar todas folhas do processo?

  • editado February 2021

    @christiannoguer , não. Terá que contratar um advogado em Portugal para homologar a sentença brasileira no Tribunal Português.

    O advogado vai dizer que documentos serão necessários.

    Infelizmente, não dá para fazer sozinho.

    Assim que estabelecer o contato com o advogado, avise ao (à) Conservador (a) que precisa de tempo para homologar a sentença.

  • A questão é que eu já estive com um advogado que disse que era só desarquivar o meu processo. Depois, que a conservadora do Porto disse que era necessário homologar a sentença estrangeira. Ele veio me cobrar o olho, uma Amiga disse que posso fazer pela defensoria pública. Já queria deixar tudo pronto, mas depende do cartório que tá implicando.

    Obrigado pela ajuda, Letícia!

  • @christiannoguer , peça ao @Vlad Pen a indicação de um advogado português. Ele é que vai dizer o que é necessário fazer!

  • @Leticialele @gandalf Obrigado pela informações, vou proceder desse modo e enviar para a conservatória de Braga, vou atualizar vcs por essa discussão, sobre o processo do meu pai, pois caso ocorra tudo bem, Braga será um bom destino para aqueles que querem fugir do reconhecimento de sentença e de seus custos...

    Até final do mês já terei a certidão do processo, há uma demora um pouco maior, por conta da pandemia, o Tribunal do meu estado está funcionando com número reduzido de servidores.

    @Leticialele o assento do meu pai é bem antigo tem quase 60 anos e foi feito a mão, e com uma letra horrível, vou mandar junto com a cópia reprográfica a de inteiro teor, o que achas?

  • @christiannoguer a melhor pessoa pra te indicar isso é um advogado atuante em Portugal, pq saberá os requisitos do Código de Processo Civil de lá.

    Adianto que certidão de objeto e pé do processo com inteiro teor da sentença costuma ser o suficiente para homologação, essa certidão pode ser obtida depois do pedido de desarquivamento, caso uma parte dele (processo) tenha sumido, o que é muito comum no Brasil, terá que entrar com uma ação de restauração de autos por advogado brasileiro.

  • Pessoal, boa tarde. Gostaria de saber se eu e meu pai temos direito à nacionalidade portuguesa.

    Meu pai é brasileiro, filho de um português e de uma argentina. Meus avós não eram casados no papel, apenas viviam juntos, e uns meses antes de meu pai nascer meu avô teve de voltar à Portugal para resolver umas pendengas familiares por lá. Meu pai, portanto, foi registrado pela minha avó e sem o nome do pai (como eles não eram casados e ele não estava presente, ela não podia fazer o registro com o nome dele como pai). Os avós paternos, inclusive, constam como "incógnitos".

    Quando meu avô retornou de Portugal, não regularizou o registro de meu pai imediatamente pois achava que isso era bobagem (pensamento da época). Deixou para fazer o reconhecimento de paternidade apenas quando meu pai estava com 6 anos, para que ele começasse a escola com todos os documentos regularizados. Ele reconheceu meu pai como filho através de escritura pública de reconhecimento de paternidade (já tenho esse documento apostilado). Poucos meses depois a certidão de nascimento foi alterada constando o nome do meu avô como pai. No ano seguinte, meus avós decidiram regularizar sua situação de vez e se casaram no papel (o casamento, inclusive, já está averbado em Portugal).

    Tenho as seguintes dúvidas: já li em alguns fóruns que a lei de nacionalidade garante o direito para filhos que tiveram a paternidade reconhecida ainda na menoridade, como é o caso do meu pai, mas o fato de ele ter sido registrado apenas por minha avó não pode ser um impeditivo? Caso acreditem que o processo tem chances de dar certo, acham que basta apresentar a escritura pública apostilada e a certidão de nascimento de inteiro teor com a averbação da paternidade ou mais algum documento é necessário?

    Muito obrigado!!!!

  • editado February 2021

    @Guillemonf

    Você não tem direito ainda. Somente depois que seu pai acertar por completo a situação dele.

    Faça primeiro a nacionalidade dele.

    Como seu avô não foi o declarante, era solteiro, mas fez o reconhecimento em cartório aos 6 anos, não deverá ter maiores problemas. Sim, ser declarante a avó seria um impeditivo, mas foi sanado pelo reconhecimento na menoridade.

    Terá que juntar o documento que originou a perfilhação aos 6 anos, por cópia reprográfica, com a assinatura do juiz, e o parecer final dele, autenticada e apostilada.

    O restante dos documentos é o usual.

    Apenas a certidão do seu pai tem que ser por cópia reprográfica, apostilada. (você disse inteiro teor, que é a digitada... essa não).

    Mande um assento onde já aparece a averbação da transcrição de casamento de seu avô, que vai reforçar o caso.

  • @gandalf

    Muito obrigado pela ajuda!

    Eu tenho tanto a certidão de inteiro teor como a cópia reprográfica autenticadas e apostiladas.

    Tenho também a escritura pública e a averbação da certidão de nascimento apostiladas.

    Minha dúvida maior era saber se o registro inicial, apenas em nome da minha avó, poderia ocasionar algum problema. Darei entrada no processo do meu pai e verificarei eventuais outros documentos necessários.

    Mais uma vez, obrigado!

    Abraços

  • @Leticialele Bom dia, esse foi o email de Braga me enviou. O que você acha?

    Desde já, Obrigado pela atenção

     

    Numa primeira análise do seu processo deverá juntar a certidão de nascimento por fotocópia do livro devidamente legalizada com apostilha bem como a certidão da sentença do reconhecimento da paternidade também legalizada. É necessário também cópia do documento de identificação onde conste a filiação (carteira de identidade ou passaporte) também apostilhada. Caso seja representado por procurador deverá apresentar procuração específica. Anexa-se o impresso que poderá preencher e reconhecer a assinatura por autenticidade e apostilhar.

     

    Esta análise é prévia e só analisando os documentos originais é que lhe poderão ser solicitados mais elementos/documentos.

  • @christiannoguer , creio que irão exigir que a sentença do reconhecimento de paternidade seja homologada em tribunal portuuês, para que ingresse na ordem jurídica portuguesa. Isso você só consegue fazer com advogado.

    Quanto ao processo de atribuição de cidadania, como requerente você tem que mandar sua certidão de nascimento por cópia reprográfica do livro, apostilada, e cópia autenticada e apostilada do documento de identidade.

  • @Felipe_Fonseca

    Enviou o processo para Braga? Gostaria de saber em que pé está o seu processo.

    Obrigado pela atenção!

  • @Leticialele uma dúvida! Estava pesquisando perfilhaçao em Portugal. Eu fui reconhecido judiclamente por meio de testemunhas e não por DNA, na época isso não existia. O tribunal reconhece esse tipo de perfilhaçao?

    Obrigada pela atenção!

  • @christiannoguer , sim, reconhece!!

    As normas que regem a perfilhação estão nos artigos 1849 e seguintes do Código Civil Português - https://dre.pt/legislacao-consolidada/-/lc/106487514/201703171158/73409313/diploma/indice

    Segundo o artigo 1852º , 1, “o acto de perfilhação não comporta cláusulas que limitem ou modifiquem os efeitos que lhe são atribuídos por lei, nem admite condição ou termo.

    Artigo 1853º : A perfilhação pode fazer-se:

    a) Por declaração prestada perante o funcionário do registo civil;

    b) Por testamento;

    c) Por escritura pública;

    d) Por termo lavrado em juízo.

  • @Leticialele obrigado mais uma vez!

  • Boa noite! Pegando um gancho nesses comentários, gostaria de tirar algumas duvidas do meu processo.

    Dei entrada da nacionalidade da minha filha pelo ACP PORTO. Ela foi reconhecida pelo pai biologico na menor idade e com reconhecimento voluntario aqui no Brasil sebndo o processo administrativo ou extrajudicial.

    Recebi uma carta me informando que caiu em exigencia:

    Certidão da decisão judicial de reconhecimento de paternidade, sendo que a mesma deverá ser revista e confirmada pelo tribunal da Relação para produzir efeitos na ordem juridica portuguesa.

    Fiquei perdida, pois não houve processo judicial para haver decisão judicial.

    E oque seria tribunal da Relação?

    Alguem pode me ajudar??

    Desde já, agradeço

  • editado June 2021

    @tatitatileite , vá ao Cartório em que ela foi registrada e peça o desarquivamento do processo administrativo. Solicite uma cópia autenticada e apostilada e mande para o ACP informando que o processo foi administrativo, que não houve decisão judicial, conforme os documentos anexos. Diga que o procedimento foi extrajudicial , conforme a Lei 8560 de 29 de dezembro de 1992, sendo de jurisdição voluntária.

  • @Leticialele Obrigada pela orientação.

  • @Leticialele queria aproveitar isso que você respondeu a tatitatileite e tirar uma dúvida. Certa vez perguntei pra vocês sobre o processo da filha do meu primo, que foi reconhecido na maioridade. Ele foi reconhecido voluntariamente pelo meu tio. Porém como isso foi feito na maioridade, ele não conseguiu a atribuição. Infelizmente ele faleceu ano passado e as filhas tem interesse em dar entrada no processo por serem netas de português, mas somente conseguirão pelo artigo 6o no 6. A pergunta é: como não teve processo judicial, não tem como homologar isso. Elas resolveriam da mesma forma como indicou para tatitatileite? Ou seria diferente?

  • @SandraP , se o reconhecimento foi administrativo ou por instrumento público, sim. Se foi judicial, teria que homologar a sentença em tribunal português.

  • @Leticialele obrigada mais uma vez!

    Você saberia informar os documentos necessários para o artigo 6 no 6? E quais precisam de apostila etc? Ou se tem algum link aqui que já foi discutido isso? Pq eu não encontrei.

  • @SandraP , o modelo de Requerimento está aqui: https://irn.justica.gov.pt/Portals/33/Impressos/Nacionalidade/Modelo%206.6.pdf?ver=2019-06-06-151617-787

    Nele constam os documentos que têm que ser enviados.

    Os documentos brasileiros têm que ser apostilados.

  • @SandraP

    Como atualmente a lei diz: Artigo 14.º Só a filiação estabelecida durante a menoridade produz efeitos relativamente à nacionalidade

    Não faz diferença de for para o filho ou para o neto que descende do filho. Se o filho não tinha o direito, o neto não poderá invocá-lo.

    Como foi explicado anteriormente, elas devem acompanhar a mudança na lei. Provavelmente esse art-14 vai ser suprimido. Há advogados que prometem, invocando a inconstitucionalidade desse artigo, mas duvido que consiga. Só vai gastar energia e dinheiro. O melhor caminho é esperarem a mudança da lei.

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