Reconhecimento de Paternidade para obtenção de Nacionalidade

editado February 2016 em Tenho como conseguir?
Achava que o caso do meu marido era o único pois foi muito díficil achar informações sobre como agir. Mas conseguimos superar os obstácu-los e as informações desencontradas e após muito tempo e dinheiro gasto conseguimos solucionar. Com esse post espero ajudar pessoas em situações similares, para que não enfrentem obstáculos desnecessários.


O caso do meu marido que é filho de pai portugues, porém foi registrados pelos avós maternos como pais e apenas na maioridade, que na época era 21 anos, pediu na justiça o reconhecimento de paternidade e inclusive fez antes disso exame de dna, que na verdade não altera em nada a questão da cidadania portuguesa.

Infelizmente, sua petição inicial, ou seja, a primeira parte do processo dele foi feita alguns dias após seus 21 anos, o que dificultou muito. Por isso se puderem, façam o processo antes da maioridade, atualmente 18 anos.

Demos entrada no processo de forma normal, já que seu pai era vivo, tinhamos todos os documentos necessários etc. Poré, como na certidão de inteiro teor constava o seu reconhecimento tardio na averbação tivemos que envial o processo de paternidade brasileiro do meu marido. E como foi iniciado após sua maioridade o processo foi negado e todo o dinheiro gasto foi pro lixo.

Entrei em contato com diversas pessoas inclusive com ministros da justiça de lá e cada um me passava uma informação. Contratei um advogado e nem ele sabia exatamente como proceder, então passei meus contatos pra ele, e fomos juntanndo o quebra cabeças.

Finalmente descobrimos que precisavamos fazer valer esse processo em Portugal. Paraisso tivemos que homologar (registrar) essa sentença que pra eles é estrangeira lá, no supremo tribunal de justiça. Para isso tivemos que desarquivar o processo, demora alguns dias, tirar a certidão de sentença do processo que é um documento assinado por um juiz do tribunal onde está o processo, além disso demos uma cópia da petição inicial, do corpo do processo e da pagina da sentença. Tudo isso, devidamente autenticado no cartório e no consulado de portugal. Além disso, todas as partes envolvidas tiveram que assinar uma procuração para o advogado, para que não fosse necessário haver citação para a pessoa, sobre o processo que estaria correndo por lá (o que atrasa muito a conclusão do processo). Se alguém tiver falecido é necessário a certidão de obito. E é claro, tudo isso devidamente autenticado e registrado.

O processo demorou uns 2 meses... quase 3. Não achei demorado. Com o processo reconhecido por lá podiamos partir para a segunda etapa... Pedir a nacionalidade dele ao Ministro da Justiça.

Para isso tivemos que juntar novamente toda a documentação para o processo de aquisição de nacionalidade, autenticar e registrar no consulado... fora isso tivemos que preencher um formulario de pedido ao ministro da justiça e anexar ao formulário a sentença estrangeira de paternidade homologada por portugal, tornando o pedido assim válido. Ai pagamos a taxa novamente, e enviamos para a conservatória que da procedimento aos tramites e se encarrega de encaminhar para o setor adequado.

Gastei em torno de 7000 euros com a homologação em portugal, e depoís 250 com a taxa do processo e 500 para continuar com acompanhamento do meu advigado. Ou seja 7750, sem contar o primeiro processo negado e todos as dispesas com documentos, registros, legalizações etc...

Por isso, para evitar muita dor de cabeça sugiro fortemente que quem passa por algo similar e ainda esteja na menoridade, peça o reconhecimento de paternidade antes da maioridade. Dessa forma não precisará homologar nada em portugal e dará entrada de forma normal no seu processo. anexando apenas a sentença e a petição inicial ao seu processo além dos outros documentos de praxe. Evitando assim muita dor de cabeça, gastos, e perda de tempo.



Espero ter ajudado.
Qualquer coisa meu e-mail é lala_636@hotmail.com
gabyferreira
«13

Comentários

  • Puxa, Gaby, que transtorno!
    Foi muito bom você relatar o seu caso porque é importante as pessoas saberem que não basta apenas ter um parente português. Tem que provar que a paternidade portuguesa foi declarada na menoridade ou foi fruto de um casamento com um português.
    Encaro as despesas com a cidadania como um investimento para os meus filhos, uma herança que deixarei para eles. Por isso é tão importante se informar e planejar a cidadania para não vir a perder esse direito posteriormente.
  • Com certeza.. algumas pessoas que vejo comentar sobre o assunto postam o que elas acham ser o procedimento correto. Porém as vezes isso pode acabar atrapalhando ao invés de ajudar. Tive diversas informações desencontradas que ao longo do caminho me desestimularam e me prejudicaram de diversas maneiras. Resolvi compartilhar minhas esperiências pois quase desisti por acreditar se tratar de um caso perdido. O processo já foi concluído. Conheci pessoas na mesma situação e expliquei para elas como proceder... também queriam desistir... Infelizmente, em casos como esse, nem o consulado do RJ sabia como me ajudar. Na conservatória falei com mais de 5 pessoas durante uns 2 anos sobre esse assunto e nada acontecia... Nem eles sabem como proceder quanto a isso. Felizmente, um belo dia, um senho me respondeu, não sei nem como consegui o email dele... E foi ele, um ministro da justiça, que me informou o passo a passo e me disse para contactar um advogado de lá. Meu advogado entrou em contato com a conservatoria por email e disse que eu não precisava fazer nada daquilo e me replicou o email... ai encaminhei o email do Ministro pra ele e para a conservatória. A conservatoria se desculpou e disse que realmente esse era o procedimento correto e que se fizessemos de outra maneira o meu processo cairia em exigências novamente. Ou seja... se nem eles sabem o procedimento correto, fica difícil para nós sabermos. Felizmente espero que minha esperiência traumática, kkk, sirva para ajudar outros a percorrer esse caminho.

    Bjs
  • Esse seu relato é ótimo Gaby e, com certeza pode ajudar a muitas pessoas. Infelizmente nem todas poderão persistir como você diante do elevado custo de todo o processo. Mas não tira o mérito da sua descoberta.
    Parabéns pela perseverança em obter essa cidadania que se transformou num verdadeiro tesouro.
  • Obrigada!
  • Parabens pelo topico Gaby!!!! Realmente é muito rico em detalhes!!!
  • editado November 2015
    Gaby so algumas correcoees no caso de reconhecimento na menoridade (meu caso).

    1. Certidao de nascimento em int. teor legalizada;
    2.Certidao de objeto e pe do processo com a integra da sentenca e legalizada.
    3. Co ntratar adv .
    4. Juntar copia da sentenca portuguesa.
    5. Seguir o rito normal indicado neste site.

    Minha advogada me isentou de tirar copia inteira do processo e de procuracao dos meus pais. O processo eh digital e nao e necessario citar as partes pois o juiz vai apenas ver a sentenca e dizer que ela vale la.
  • Obrigada por participar @Cesar Machado
  • Ola Gaby,meu pai é português ele vai me registrar agora na maioridade,o que devo fazer para conseguir a dupla cidadania?Já que eles alegam que o reconhecimento de paternidade na maioridade não pode obter a cidadania?Por favor me ajude se vc poder me mandar algum email do advogado que te ajudou.
  • @Luana,

    a Gaby escreveu o que deve ser feito.
    Está acima, no sexto parágrafo do primeiro post deste tópico.
  • Olá Luana, vc precisa homologar sua sentença de paternidade em Portugal para que ela seja valida e depois entra com o processo de nacionalidade. vou te enviar msg por inbox.
  • Tenho que registrar minha certidão de nascimento em portugal é isso?
  • Apenas os filhos reconhecidos na menoridade têm direito a cidadania. a Luana não tem direito a cidadania.
  • Que coisa né,essa lei deveria mudar,eu teria uma outra opção?
    Sera que consigo com o reagrupamento familiar ?
  • @CesarMachado, não é bem assim... se ela for reconhecida após a maioridade e homologar a sentença estrangeira, ou seja, brasileira, em Portugal, ela pode dar entrada no processo. Meu marido fez dessa forma, informado justamente por diversas pessoas para quem mandei email. Fiz tudo através de um advogado após ouvir muitas declarações como a sua. Sim, a principio só tem direito os filhos reconhecidos na menoridade, porém portugal tem um acordo de reciprocidade com o Brail e quando vc homologa a sentença do juiz brasiliero lá ela passa a ser aceita fazendo valer a paternidade de forma retroativa. E dessa forma eles aceitam.
    @Luana, não sei lhe informar sobre reagrupamento familiar, porém se vc não é registrada pelo seu pai ele não é considerado sua família.
  • editado February 2016
    Que estranho, não entendi a lógica, então tanto faz se a pessoa é reconhecida sendo maior ou menor de idade. No meu caso é irrelevante pois fui reconhecido criança.

    Até então achava que apenas menores de idade tinham direito a cidadania paterna.
  • @César,

    Faz muita diferença. É totalmente seguro quando feita na menoridade.
    Na maioridade é necessário um processo e despesas com advogados...
  • Atualmente na menoridade também pedem reconhecimento da sentença em Portugal, um saco.
  • O que acontece é que no caso BRASIL X PORTUGAL existe um acordo de reciprocidade nas leis. Se, por exemplo o processo de paternidade tiver sido feito num pais sem esse acordo na hora da homologação o juiz pode não aceitar o reconhecimento com efeitos retroativos. Fazendo efeitos assim só apartir da data e não tendo validade para a naturalização.

    Outra coisa é que a conservatória não tem poder de decisão, o processo só pode ser decidido pela ministra da justiça, sendo assim, é uma atribuição (pai para filho, porém por naturalização). Quando a paternidade é reconhecida ainda na menoridade vc não precisa homologar... apenas enviar a sentença para a conservatória autenticada pelo cartório e pelo consulado e eles liberam a nacionalidade.

    E realmente, conforme a @TheresaLima mencionou, é um processo caro... Gastei em torno de 4 mil euros só para a homologação... sem contar as despesas de cartório, consulado, processo de paternidade e processo de cidadania...

    Por isso peço, por favor, que antes de dizer que não tem jeito, tenha certeza absoluta do que diz.... Muitos desistem por ouvir coisas assim... Eu e meu marido ouvimos a palavra "impossivel" de muitos advogados, e descobrimos que era possível após eu conseguir mandar um e-mail para o gabinete do ministro da justiça da época.

    Fiz esse tópico para pessoas na mesma situação... e já me contactaram pelo menos 15 pessoas com o mesmo caso do meu marido.

    Um abraço,

    Gabriela
  • Gaby, o meu conservador mandou entrar com a homologação, mesmo eu tendo sido reconhecido aos 7 anos. :(
    O lado bom é que não me deu prazo.
  • Finalmente o processo do meu marido foi concluído. Nessa semana ele tornou-se português. Foram quase 1 ano e 9 meses aguardando os procedimentos da conservatória mas finalmente acabou.

    Antes de começarmos ouvimos muitos advogados de imigração nos desencorajando devido a complexidade do processo dele. Mas não devemos desistir do que queremos, nunca!!! Fomos atrás, encontramos um advogado que estava disposto a tentar e chegamos lá.

    Eu acreditava que apenas o meu marido deveria estar nessa situação e escrevi esse post tentando obter ajuda e contando nosso processo, mas descobri que muitos estão no mesmo barco que nós estávamos e diversas pessoas nos pedem ajuda diariamente sobre como percorrer esse caminho, através do fórum e do meu e-mail pessoal.

    É muito gratificante ajudar e ser ajudado, trocar informações e torcer um pelo outro. Encontrei pessoas extremamente solícitas que me ajudaram, e me senti útil ao ajudar diversas pessoas. Gostaria de agradecer a todos, e estou sempre a disposição.

    Um grande abraço e boa sorte para todos,

    Gabriela Solecki Ferreira
  • @Gaby,

    Muito obrigada pelo seu relato. Por curiosidade, por favor responda se puder:

    1) Qual foi o prazo entre a entrada do processo e a conclusão?
    2) Como o advogado definiu a peticão? Reconhecimento de Paternidade com Solicitação de Nacionalidade Portuguesa por Aquisição?
    3) Seu advogado era especializado em Direito Internaional e de Família?
    4) Quais foram em média as despesas envolvidas além da documentação (honorários e custas), em euros?

    Ajudaria muito. Saiba que vocês criaram jurisprudência.
  • 1) Após a Homologação, demos entrada no processo dia 09 de Julho de 2015. Ficamos sabendo da conclusão do mesmo ao ligar para a conservatória dia 20/02/2017.

    2) Preenchemos o formulário de Aquisição da Nacionalidade - art. 6 - nº6. Não houve uma petição. Mas para a homologação da sentença, não sei informar pois meu advogado fez tudo sozinho. Tenho apenas a confirmação da sentença estrangeira.

    3) Ao receber uma resposta de um conservador, me informando que para ser válido o processo do Michel o mesmo teria que ser homologado, comecei a pesquisar advogados que homologavam sentenças estrangeiras. Entrei em contato com diversos advogados e ao explicar o caso todos me diziam que eu não ia conseguir. Achei Meu advogado através do Google, devido ao mesmo fazer homologações. No site dele, suas preferências são: Direito Civil; Direito Criminal; Direito da Família e Sucessões; Direito do Trabalho.
    Ao falar com ele, que reside tanto no Brasil quanto em Portugal (o que facilitava nossa comunicação e pagamentos) ele entendeu a injustiça por trás daquela regra onde o filho de português não poderia ser português se o reconhecimento fosse na maioridade. Meu advogado não entendia e o porquê de homologar a sentença e tudo mais. Como eu já havia feito um processo de cidadania para o meu marido, sem advogado, e o mesmo foi negado (durou um 6 meses na conservatória de Lisboa), tínhamos certeza do que não era aceito e já tínhamos algumas dicas valiosas dos conservadores sobre o que fazer. Mesmo assim a maior parte das coisas que meu advogado me pedia eram para resguardar e tornar o Michel um candidato a naturalização difícil de ser negado. Hoje já indiquei diversas pessoas para ele. Não recebo nada em troca e nem nunca pedi. Mas como é um processo difícil, e as informações são poucas, não tenho como indicar ninguém mais além dele. Entramos leigos sobre esse tipo de processo e aprendemos ao longo do mesmo. Então diria que ele já é especializado nesse setor.

    4) Acredito que com a homologação foi o mais caro!!! Não me recordo se foi em torno de 7 mil euros ou de 7 mil reais. Foi muito cara. Estou tentando achar o valor descrito no email mas não estou achando no email que falo com ele frequentemente. Talvez esses valores tenham sido passados para o email do meu marido. Mas sei que é o preço de "tabela" para homologações em portugal. Aqui no Brasil também é caríssimo. Já tive que fazer...

    As custas dele como advogado para seguir no processo do michel eram em torno de mais 500 euros fora a taxa do processo de 250 euros na época, não sei se esses valores se mantiveram.

    Gastamos muito com documentos, na época era tudo legalizado no consulado e pagamos uma fortuna!!! Enviamos a certidão de nascimento de inteiro teor; o processo inteiro de paternidade mais as certidões referentes ao processo; todas as cópias de documentos brasileiros e estrangeiros do pai do Michel e do Michel (esses documentos não eram muito necessário, mas já tínhamos feito); comprovantes de escolaridade do Michel (graduação e pós graduação); documento de doação de imóvel do pai dele para ele em vida; fotos dele com o pai e com os irmãos e sobrinhos portugueses; cartas dos parentes portugueses e carta do próprio (Michel); antecedentes criminais; procurações; enfim, uma penca de papel que precisou ser autenticado e enviado por correio e isso acabou custando bem caro. Não sei quanto. Foram várias levas de documentos, dois processos na conservatória e um no tribunal (homologação). O ideal é ter realmente numa situação dessas alguém para te guiar, pois é um caminho muito longo, caro e incerto.

    O mais importante para eles, é que fique claro que houve um contato entre o português e o requerente durante a menoridade do mesmo. Que a cultura e as tradições foram transmitidas nessa época. Nem que isso fique estabelecido através de cartas escritas pelos parentes e pelo requerete devidamente assinada e autenticada.

    OBS: Reconhecimento de paternidade tardio feito administrativamente não pode ser Homologado. Ou seja, esse trâmite tem que ser feito judicialmente ou de alguma forma (não sei se possível) transformado em um processo jurídico para só assim poder ser homologado.

    OBS2: Até uma certa época a maioridade em Portugal era 21 anos. Como foi no caso do meu marido. Ele deu entrada no processo 2 meses após seus 21 anos. Esse dado deve ser levado em consideração pois se tivesse dado entrada antes de completar 21 (e não 18) não precisaria ter homologado nada.

    OBS3.: Vale a data de início do processo de paternidade, petição inicial. E não a data da conclusão do processo.


    Espero ter respondido.

    Um abraço,

    Gabi
  • Gabi,

    Vc poderia fornecer o contato do seu advogado? O caso do meu pai é parecido, filho de português, mas não foi registrado pelo pai. Meu avô já faleceu, mas tenho um tio que foi registrado por ele na menoridade. Pensei que talvez o dna do meu tio e meu pai, comprovando que são irmãos do mesmo pai, talvez pudesse ajudar. Um advogado já me disse que não era possível. Gostaria de ter uma segunda opinião!

    Desde já obrigada,

    Eglantina
  • @Gabi
    Muitíssimo obrigada pelas informações. Ajudarão a muitos a se situarem quanto à dificuldade, às exigências, aos custos e riscos envolvidos.

    @Eglantina,
    Veja que no relato da Gabi houve um processo judicial envolvido e a apresentação de provas de ligação efetiva entre o português e o filho na menoridade.
  • @Gaby,
    Parabéns duplamente ao seu marido: por ter finalmente conseguido a cidadania portuguesa e por ter te encontrado. Sua determinação foi fundamental pro sucesso.
  • Abaixo segue a explicação que recebi quando o primeiro processo nos foi negado de como eu deveria agir.


    De: "Registos Centrais de Lisboa- Diversos"
    Data: 12 de setembro de 2014 13:51:25 BRT
    Para:
    Assunto: RE: PROCESSO: 123xx/12


    Deverá ter em atenção de que, caso se trate de uma sentença de perfilhação, caso esta seja proferida por Tribunal Estrangeiro, para ser eficaz em Portugal, deverá ser objecto de revisão e confirmação pelo Tribunal da Relação Português, nos termos do artº 978º e seguintes do Código do Processo Civil. Só depois de revista e confirmada pelo tribunal da relação em Portugal a sentença, poderá eventualmente pedir a nacionalidade portuguesa. Para rever e confirmar a sentença, sugerimos que contacte um advogado. Mais comunico que a Ordem dos Advogados tem disponível o site : www.oa.pt . Depois de revista e confirmada a sentença pelo tribunal da relação, Para fazer um novo pedido de nacionalidade portuguesa, deverá preencher o requerimento do artº 6º nº 6 da Lei da Nacionalidade, efetuar reconhecimento presencial da assinatura. Efetuar novo pagamento, para o novo processo, 250,00EUR

    Assim, informo que, tendo em atenção o disposto no artº 6º nº 6 da mesma Lei, nos termos do qual, o Governo pode conceder a nacionalidade portuguesa, aos indivíduos havidos como descendentes de portugueses, poderá ser concedida a nacionalidade portuguesa com esse fundamento aos indivíduos que sejam maiores ou emancipados à face da lei portuguesa e que não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa (cf. art. 24º nº 1 do D. L. nº 237-A/2006, de 14 de Dezembro).

    Deverá, para tal, ser apresentada a certidão de nascimento da(o) interessada(o), se possível de cópia integral e emitida por fotocópia devidamente legalizada pelo Consulado Português sito no país emitente. Certificados do registo criminal emitidos pelos serviços competentes portugueses (o qual pode ser obtido oficiosamente por esta Conservatória), do país da naturalidade e da nacionalidade, bem como dos países onde tenha tido e tenha residência.

    Por se tratar de um poder discricionário atribuído a Sua Excelência a Ministra da Justiça, deverá ser apresentada a prova necessária que comprove a ascendência, nomeadamente, a certidão de nascimento do progenitor português, certidão de perfilhação, e ainda, devem apresentar provas que demonstrem uma especial ligação a Portugal, designadamente a existência de laços familiares próximos com nacionais portugueses de origem, interesses diretos de natureza económica, cultural ou outra que possam fundamentar a sua pretensão.

    Deverá ainda, indicar a morada atual de seu pai (se é vivo) e se tiver irmãos portugueses filhos desse pai deverá indicar esses irmãos e respetivos registos de nascimento, se for do seu conhecimento. Mais se informa de que os interessados estão dispensados de apresentar certidões do registo civil português, desde que indiquem os elementos que permitam identificar os assentos, designadamente, o local de nascimento se for do seu conhecimento a conservatória do registo civil onde se encontram arquivados, bem como o respectivo número e ano (art. 37º nº 4 do Regulamento da Nacionalidade).

    É, também, dispensada a junção da certidão de assentos ou de documentos que se encontrem arquivados na Conservatória dos Registos Centrais (art. 37º nº 6 do Regulamento da Nacionalidade). Assim, os documentos que já se encontram arquivados no processo que decorreu nesta Conservatória poderá apenas fazer referência a esses documentos e dizer que se encontram arquivados aqui na Conservatória no processo nº ...

    Sugerimos a V.Exª. que consulte o site www.irn.mj.pt selecionando "cidadãos" e de seguida "Registos Centrais - Nacionalidade" onde poderá encontrar informação detalhada sobre pedidos de nacionalidade portuguesa, nomeadamente, minuta do modelo/requerimento aprovado que pode ser utilizado para o pedido de nacionalidade portuguesa, documentos a apresentar, onde entregar o pedido, emolumentos devidos e meios de pagamento.


    Com os melhores cumprimentos
    A Oficial de Registos
    Conceição Girão
  • Sobre a maioridade exames de dna.

    Subject: RE: NACIONALIDADE (Susana Biscaia)
    Date: Tue, 2 Oct 2012 15:31:13 +0100
    From: crcentrais.nacionalidade-b@dgrn.mj.pt
    To: gabriela_solecki@hotmail.com

    Exmo Senhor

    Michel

    Em referência ao processo em epígrafe e tendo em conta a exposição remetida, informa-se V. Exa. que é necessário saber o dia, o mês e o ano da petição inicial da acção de impugnação da paternidade, para saber se a mesma foi intentada na sua menoridade (em 1998 a maioridade atingia-se aos 21 anos no Brasil). No caso da referida acção não ter sido intentada na menoridade o processo terá de ser indeferido por força do artº 14º da Lei da Nacionalidade.
    Mais se informa que quanto às provas de ADN, as mesmas apenas podem ser valoradas em sede judicial e não registral, para efeitos de nacionalidade terá de se ter em conta o constante do citado artº 14 da Lei da Nacionalidade 37/81 de 03 de Outubro.

    Com os melhores cumprimentos,

    Atenciosamente,
    (Susana Biscaia)
  • Obrigada, Gaby.
  • Gaby,

    Seu relato demonstra que nem todos os reconhecimentos na maioridade podem vir a obter sucesso.
Esta discussão está fechada.