Reconhecimento de Paternidade para obtenção de Nacionalidade

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Comentários

  • Pessoal, preciso de ajuda em uma dúvida importante!!!!

    Ingressei com a nacionalidade do meu avô por atribuição. Após chegar a certidão do meu avô, iniciarei o pedido de nacionalidade da minha mãe por atribuição.

    Porém, minha mãe só pode ser registrada após a maioridade, pois minha família portuguesa não tinha muita instrução e recursos financeiros antigamente. Ou seja, não houve estabelecimento de filiação durante a menoridade, pois ocorreu durante a maioridade...

    Já fiz o EXAME DE DNA da minha mãe com meu avô e deu POSITIVO para filiação e fizemos o processo judicial de reconhecimento de paternidade e o juiz sentenciou para acrescentar o nome do meu avô na certidão da minha mãe.


    Dúvida: Se a nacionalidade portuguesa para filhos é Jus Sanguinis, há risco de negarem a nacionalidade para a minha mãe (filha genuína de português), mesmo com o exame de DNA?

    Caso neguem a nacionalidade para minha mãe como filha de português, seria mais fácil eu fazer a nacionalidade da minha mãe por atribuição como neta (da nova lei que será regulamentada) , pois as regras são mais flexíveis......


    Ou seja, ou faço o pedido de nacionalidade por atribuição como filha ou como neta para a minha mãe, pois quem é filha de português, também é neta (através da regulamentação da nova lei de nacionalidade para netos)


    O que vocês acham??? Me ajudem quem tiver mais experiencia nisso!!!
  • @gaby, imagino toda a sua luta durante esse processo.... 90% das pessoas, consulados e conservatórias que pergunto, dizem que não temos direito.

    Segundo sua explicação, eu teria que dar entrada na homologação de sentença em Portugal referente ao processo de paternidade da minha mãe x avó.

    Após essa homologação, eu juntaria essa sentença e encaminharia junto com os documentos para a conservatória em Portugal?????????

    @Gaby, você pode me enviar o contato do seu advogado para eu contratá-lo também?????????

    um abraço.... Fique com Deus.
  • Pessoal, tendo em vista a nova lei de nacionalidade e a possível regulamentação pelo Ministério da Justiça português,

    o que voces acham de sugerirmos retirar esse requisito de filiação estabelecida na menoridade (art. 14)???????????????????????????

    To tentando contato com o Conselho de Comunidades Portuguesas, mas não to achando email nenhum....e nenhum contato para que ele proponha ao Ministério da Justiça Português...
  • Pessoal, segundo site do governo, a regulamentação da nova Lei de nacionalidade, além de tratar de questões de atribuição de nacionalidade a netos, também tratará de tramites e redução de custos e burocracia nas conservatórias. Por isso, sugiro o encaminhamento de email com propostas!!!



    MENSAGEM QUE ENVIEI À ORDEM DOS ADVOGADOS DE PORTUGAL, MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E MINISTRA DE COMUNIDADES PORTUGUESAS E DEPUTADO JOSÉ CESÁRIO

    Boa noite,

    Tendo em vista que a nova Lei de Nacionalidade está em vias de ser regulamentada pelo Ministério da Justiça Português nesse mês de março e irá tratar de uma série de procedimentos para diminuir a burocracia nas conservatórias e obstáculos aos descendentes de portugueses, gostaria de sugerir aos senhores para que possam propor ao Conselho de Comunidades Portuguesa e ao Ministério da Justiça Português, para que ao regulamentar, possa retirar ou substituir a exigência de estabelecimento da filiação durante a menoridade, POR PROCESSO JUDICIAL DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE + EXAME DE DNA QUE COMPROVE A FILIAÇÃO PORTUGUESA, pois essa regra tem prejudicado inúmeros descendentes e filhos de portugueses a ingressarem com o pedido de nacionalidade portuguesa......

    EXEMPLO REAL: Meu avô não registrou minha mãe durante a menoridade por falta de instrução e recursos financeiros..... Por conta disso, meu pedido de nacionalidade e de inúmeros descendentes podem ser negados e termos de gastar algo em torno de 7.000 euros para contratar advogado em Portugal para homologar a sentença de reconhecimento de paternidade após a maioridade....

    A Lei de Nacionalidade de 1981 foi elaborada antes da existência de exame de DNA e por isso surgiu a exigência de estabelecimento da filiação durante a menoridade.


    SUGESTÃO: PROCESSO JUDICIAL DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE + EXAME DE DNA SUBSTITUIR A EXIGÊNCIA DE ESTABELECIMENTO DA FILIAÇÃO DURANTE A MENORIDADE (ART. 14 DA LEI DE NACIONALIDADE).

    No contexto atual, o art. 14 da Lei de Nacionalidade constitui flagrante inconstitucionalidade, por violar o princípio jus sanguinis, violar o princípio da Dignidade da Pessoa Humana e dos Direitos Humanos dos descendentes de portugueses, em virtude de impedir que filhos de portugueses sejam considerados também portugueses apenas por não terem sido registrados durante a menoridade, sendo que atualmente um processo judicial embasado por um exame de DNA constitui uma prova científica e jurídica de filiação!!!!


    Gostaria muito que os senhores propusessem ao Conselho da Comunidade Portuguesa e também ao Ministério da Justiça nesse mês de março durante as audiências para a regulamentação da nova lei de nacionalidade portuguesa.

    Muito obrigado!!! Conto com o apoio dos senhores, pois inúmeros descendentes de portugueses estão precisando do apoio dos senhores e estão sendo impedidos de se tornarem portugueses de direito, pois de fato já o são em virtude do sangue e cultura que carregam.


    Deus os abençoem em suas decisões.


    Meus melhores cumprimentos.

    James - BRASIL
  • Quem tiver mais sugestões, acredito que o momento de sugerir aos governantes portugueses é agora, pois a regulamentação da nova lei de nacionalidade portuguesa por parte do Ministério da Justiça será até neste primeiro trimestre, ou seja, até final de março.
  • Gente alguém me tire essa dúvida !!
    Bisavô Português (morto): Nascido em Portugal em 14/09/1907 e Naturalizado brasileiro em 28/07/1935;
    Avó Brasileira (viva): Nascido no Brasil em 01/10/1937, 2 anos após a naturalização do meu bisavô;
    Pai Brasileiro (Vivo): Nascido no Brasil em 03/10/1964;
    Eu (Bisneta): Nascida no Brasil em 06/06/1991;

    Minha maior dúvida é pelo fato de meu bisavô ter se naturalizado em 1935 e minha avó nascida em 1937. Tenho direito a cidadania Portuguesa ??
  • @James JFA Brasil,

    Muito legal o seu email. Você obteve algum retorno? Estou na torcida pelo seu caso. Abraços.

    @badejo,

    Sim. Faça o processo de atribuição para a sua avó. Depois faça para seu pai através de sua avó e depois para você através de seu pai..
  • @badejo,

    mesmo seu bisavô tendo sido naturalizado brasileiro, se não abriu mão (por escrito) da nacionalidade portuguesa, os descendentes têm direito.
  • Oi Gabi, tudo bem? . Então, o meu avô, que é filho do português, foi registrado um mês depois de completar 18 anos, na certidão dele tem falando que o pai o acompanhou e tem a assinatura do pai dele (o português). Isso foi em 1934, hoje os dois já faleceram. Deixa ver se eu entendi: na época valia 21 anos? Será que eu vou ter problemas com isso? O que vc me orienta? Muita obrigada por qq ajuda. Valeu mesmo
  • Gente, o complicado quando o avô não foi reconhecido na menoridade é que mesmo que ele receba a cidadania, ele vai ser naturalizado. a naturalização não tem efeitos retroativos, ou seja, os filhos dele são filhos de brasileiro. A naturalização não permite que os filhos maiores peçam a cidadania. Ou seja, o avô pode até virar português, mais o pai não será e em consequência o neto também não pois o avô não era portugues na época do nascimento do mesmo.

    Estou tentando descobrir uma forma de fazer a convolação do meu marido para cidadania originária e se descobrir eu aviso... mas ainda não sei como e de acordo com a crc de lisboa ele não pode... veremos... rs

    Eu não entro com tanta frequência como gostaria então para casos específicos por favor me mandem por mensagem ou e-mail gabriela_solecki@hotmail.com

    Assim é mais fácil para eu responder...
  • gkpsb8gkpsb8 Member
    editado September 2017
    Oi, tudo bem?
    Sou o Giovanni e tenho um caso parecido com o do seu marido.
    Fui abandonado por meu pai, meus avós paternos são portugueses, e tô sendo reconhecido como filho dele agora aos 28 anos, acabou de sair a sentença... Gostaria de saber como faço para homologar esse documento que vc disse, grato, bjs, vou precisar homologar mesmo?
    Tenho sorte, pois agora como neto posso conseguir a atribuição, mas acho que a questão de ser reconhecido maior de idade me atrapalha e muito, bjs
    grato, bjs aguardo retorno...
  • editado September 2017
    @gkpsb8 para processos de atribuição de Netos de portugueses é exigido que esse neto tenha sido reconhecido na menoridade. Não posso te afirmar se haveria outra maneira para contestar essa exigência .

    http://consuladoportugalsp.org.br/atribuicao-de-nacionalidade-para-netos-de-portugueses/
  • Gratidão @Vlad Pen....
    Alguém me salva por favor, me deem o caminho das pedras...
  • E eu achando que meu caso era único nessa de reconhecimento posterior kkk
    Mas acho que o caminho das pedras, conforme os relatos, é:
    1 - Homologar a sentença de reconhecimento de paternidade (mesmo tardio) em Portugal. Minha dúvida é se isso precisa de advogado... Será que a Defensoria Pública consegue intermediar isto? Pois os custos relatados são altíssimos com advogados...
    2- após a homologação da sentença lá, entrar com o processo conforme descrito pelo consulado, inclusive demonstrando ligações com a comunidade portuguesa conforme o caso...
    Vou estudar mais sobre o tema...
  • Muito grato @desarodrigo5
    Isso que quero ver com a Defensoria Pública do Brasil, se eles podem intermediar isso, seria incrível...
    Essa questão de demonstrar a ligação com a comunidade portuguesa que é difícil
    vamos estudar mais juntos sobre o tema, grato
  • http://www.seg-social.pt/protecao-juridica
    olhem o que achei? será que nos atendem?
  • Bom... As coisas em Portugal são um pouco demoradas rsrs. Mas vamos lá:

    1 - Mandei um e-mail ao Ministério da Justiça Português questionando como é feita a homologação de sentença estrangeira por lá, isso no começo deste mês, e responderam agora, algo que realmente faz sentido, vejam abaixo:

    "Nos termos da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros (Convenção de Haia), a apostila consiste numa formalidade por cujo intermédio se certifica a autenticidade dos atos públicos emitidos no território de um Estado contratante e que devam ser apresentados no território de outro Estado contratante da mesma Convenção, desta forma lhes conferindo valor probatório formal. São legalizados por meio de apostila, nomeadamente, os atos emitidos pelos ministérios, tribunais, conservatórias dos registos e cartórios notariais, estabelecimentos públicos de ensino, câmaras municipais e juntas de freguesia.

    A autoridade central/competente para efeitos da emissão/verificação de apostilas é o Procurador-Geral da República (artigo 2.º/1, Decreto-Lei n.º 86/2009, de 3 de abril). Por delegação, essa competência é também exercida pelos Procuradores-Gerais Distritais do Porto, Coimbra e Évora e pelos magistrados do Ministério Público que dirigem as Procuradorias da Comarca sedeadas no Funchal e em Ponta Delgada (Despachos n.º 11136/2013, de 30 de julho e n.º 15454/2014, de 3 de dezembro). Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 86/2009, de 3 de abril:
    - pela emissão/verificação de apostila é cobrada a importância de um décimo da unidade de conta (UC): 10,20€.
    - beneficiam de gratuitidade os indivíduos que provem a sua insuficiência económica, através de documento emitido pela competente autoridade administrativa ou de declaração passada por instituição pública de assistência social.

    Para mais informações, a Linha Justiça - 800 910 220 - encontra-se em funcionamento entre as 09h e as 19h dos dias úteis e visa a prestação de informação genérica sobre os serviços da área da Justiça, dando a conhecer ao cidadão onde se dirigir, o que fazer e como resolver."

    Em outras palavras, parece que a apostila da sentença, já solicitada para os demais documentos que saem daqui, parece ser suficiente para este ato processual, conforme adendo abaixo:

    "Desta forma, as certidões terão efeitos jurídicos nos territórios dos países participantes sem a necessidade de legalização."

    Será que podemos entender, então, que a apostila de uma sentença brasileira é suficiente para que esta seja valida em Portugal?

    2 - Creio que por sermos uma antiga colônia de Portugal e termos o idioma como primeira lingua já é uma forte ligação. Será?

    Obrigado
  • @desarodrigo5 Então de acordo com esse e-mail não precisamos de advogado para entrar com a homologação?
    e tomara que sim, que com esse acordo já se aceite de cara o que rolou aqui no Brasil lá em Portugal...
    grato...
  • Prezados,
    Primeiramente parabéns pela iniciativa do fórum, essa é minha primeira "contribuição" e tenho algumas dúvidas.
    Tenho um caso parecido com o da Gaby, vou tentar resumir e posteriormente indicar minhas dúvidas.

    Resumo do caso:
    - Meu avô falecido, não casou no Brasil e era casado em Portugal. Seu óbito, assim como o casamento portugues já constam em sua certidão. Meu avô naturalizou brasileiro, mas nao abriu mão da cidadania portuguesa.
    - Meu pai, não foi registrado pelo meu avô. Fiz o reconhecimento de sua paternidade via processo judicial, onde seus irmãos, já reconhecidos, serviram como testemunhas para concluir o processo. Já tenho o processo e estou em fase de alteração dos documentos.
    - Eu e meus irmãos. Estamos alterando também nossas certidões para constar o nome do avô.

    Dúvidas:
    1- Sobre os documentos do meu avô, preciso de algo além do assento em Portugal? Já tenho cópia desse documento.

    2- Sobre o meu pai, pelo comentário do @desarodrigo5 entendo que devo apostilar a decisão do juiz com relação ao reconhecimento da paternidade. Preciso de algum documento complementar? Tipo cópia do processo apostilada.

    3- Posso dar entrada no processo para meu pai e no mesmo dia para mim e meus irmãos?

    4- Pretendo ir a Portugal pessoalmente dar entrada no processo e gostaria de confirmar os documentos:
    - Para meu pai / eu e meus irmãos
    Certidão de nascimento reprográfica apostilada, neste caso já constando o nome do Português.
    Cópia da CI ou Passaporte apostilada
    Formulário 1C
    *Cópia da sentença judicial apostilada.

    5- De acordo com o comunicado do ministro da justiça, seria melhor dar entrada no meu processo em Porto, Coimbra, Évora, Funchal ou em Ponta Delgada, visto que esses são os locais onde é possível a verificação desses documentos ou qualquer outra conservatória tem esses mesmos poderes?

    Obrigada pela ajuda de todos e boa sorte nos processos.

    Leila
  • @LeilaM,

    1. Não, apenas assento de Portugal.
    2. Se a perfilhação tiver ocorrido na maioridade, terá que fazer através de advogado, homologar a sentença em tribunal português, para que seja estabelecida a paternidade. Se a perfilhação tiver sido na menoridade, pode tentar encaminhar a sentença apostilada, junto com seus documentos.
    3. Não. Os processos que são dependentes entre si devem ser encaminhados somente quando o anterior tiver sido concluído. Primeiro do seu pai. Quando ele for português, pode enviar o seu e dos seus irmãos juntos.
    4. A cópia do RG deve ser autenticada e apostilada
    Modelo 1C com assinatura reconhecida por autenticidade (deve constar aqui também o número do assento do português ou enviar cópia simples da certidão do português)
    5. Não. Ponta Delgada não tem mais balcão de nacionalidade. Évora envia processos para Lisboa. Funchal não faz. Coimbra passou a enviar para Lisboa em novembro. Fazendo pessoalmente, o melhor está sendo Braga (tem que levar procuração, para que aceitem, pois não recebem pelos correios, só pessoalmente mesmo). Tem que agendar (o que só fazem pessoalmente também (para agendar já deve levar toda a documentação).
  • @Marcia
    Muito obrigada pelo retorno! No caso da perfilhação, essa ocorreu na marioridade (na melhor idade, meu pai tem quase 80 anos kkkk) será que isso pode atrapalhar?
    Fiquei com uma dúvida com relação a homologar a sentença no tribunal portugues... meu irmão é advogado e conduziu a ação no Brasil. Voce saberia informar se ele teria "poderes" para condizir o processo por lá ou teria que contratar um advogado que tenha registro "OAP"?
    Sei que é uma pergunta muito específica, mas voce já tem bastante experiência e de repente saberia responder ou indicar um advogado la!

    Obrigada mais uma vez pela ajuda!
  • Oi @Marcia,
    Lembrei de outra coisa: sendo a sentença homologada no tribunal, voce saberia se o processo de atribuição segue normal? Digo, a atribuição é feita pelas conservatórias ou o próprio advogado responsável pela homologação deve solicitar diretamente ao tribunal? Pergunto porque muitos advogados por aí vão querer cobrar mais caro por essa atribuição e, sendo esse processo via conservatória, entendo que eu mesma poderia pedir em nome de meu pai.
    Obrigada!! :)
  • @LeilaM,
    sim, pode atrapalhar, infelizmente, por não ter ocorrido na menoridade.
    Teria que homologar a sentença nos tribunais portugueses mesmo.

    Para poder advogar em Portugal, deve ser registrado na OAP.
    Depois da homologação, a atribuição é feita em conservatória.
  • @marcia, a minha perfilhacao aconteceu na menoridade, e a averbacao da certidao de nascimento cita: um numero de processo, decisao normativa, autos e publicacao em diario de justica, alem de uma escritura publica lavrada no cartorio de registro civil da cidade onde meu pai mora. O que você aconselharia eu mandar com meu processo?
    Nada, já que foi na menoridade, esperar e torcer para não cair em condição? Ou as copias apostiladas de tudo isso que é citado? Sera que só a escritura publica (onde eu acho que foi onde meu pai declarou a paternidade) seria suficiente? Busquei copia do diario de justica online mas não tem versão digital (é de fevereiro de 1990), não sei nem onde conseguiria uma copia disso... ai, ai!
  • @giovanna fernandes,
    terá que mandar cópia de todo o processo de perfilhação apostilada, junto com os documentos (tudo que é citado e todas as folhas do processo).
    Se não enviar, cairá em exigência.
  • @marcia , bom dia.
    Não sei se vc lembra do meu caso.
    Minha mãe é portuguesa e viva . Tem 86 anos .
    Fui registrada 12 anos após o meu nascimento.

    E como o costume do Brasil, meu pai foi o declarante.
    Este mês pedi a cópia reprografica, antes eu só tinha à digitada.
    E na assinatura do declarante, tanto meu pai como minha mãe assinaram.

    Sendo que ela abreviou o nome Maria ( o nome dela é Maria do Céu de Jesus Rodrigues)
    MAS escrito pelo cartório, na parte principal, está escrito que o declarante foi meu pai brasileiro.
    Mas ELA também assinou .
    E pra completar tenho 3 irmãos com mesmos pais .
    Sou a 2ª filha ,e fica claro, que SE minha irmã foi a terceira, lógico que fui criada pela minha mãe .


    Pensei em
    Entrar com um processo no Brasil e pedir , já que ela também assinou , para colocá-la como declarante principal. ( nem sei se ganho)
    Você sabe se houve alguma mudança para meu caso?
    Me falaram que se eu pedir isso no Brasil eles podem não aceitar .

    Li os post acima e vi que
    Podemos pedir alguma coisa na lei portuguesa.
    Como faço isso?

    É tão absurdo e injusto , que me sinto impotente.
    Por ser filha de portuguesa e viva !!!!!
    Quando eles falam em menoridade, só aceitariam se eu tivesse sido registrado no 1º ano de vida .
    Mas eu com 12 anos , época em que fui registrada , É até hoje menoridade. Não dá pra entender O QUE é menoridade pra eles . Só aceitam no 1º ano de vida.

    Tenho cópias da época escolar que minha mãe assinava minha renovação de matrícula e mesmo assim, tenho que ter essa batalha.
    Enfim gostaríamos de saber de alguém tem uma luz ,
    Para uma filha de 62 anos de mãe portuguesa viva, de 86 anos .
    Muito obrigado
  • Olá, @Fatima Moutinho,
    lembro sim, claro.

    Realmente, é injusto, já que você é filha de uma portuguesa.
    Quando se é registrada antes de completar 1 ano de idade, o reconhecimento da maternidade é automático. Quando se é registrada depois disso, tem que provar a maternidade (isso, antes dos 18. Depois dos 18, aí, só soube dos casos de sucesso via advogados, mesmo).

    No seu caso, há uma tentativa de provar a maternidade. Mas, é apenas uma tentativa, que pode ser negada.
    Tem dois casos bem recentes negados.

    Pode tentar provar, enviando certidão de batismo, certidão de primeira comunhão, cadernetas escolares, cadernetas de vacinação, qualquer documento que menciona quem é sua mãe (e principalmente, se estiver assinado por ela, melhor).
  • MiguelDossanMiguelDossan Member
    editado January 2018
    Olá a todos, gostaria de atualizar o meu caso que foi postado em outro topico. Ao meu ver, está relacionado então aqui está um pouco de contexto:

    Meu pai é Portugues, nascido em Portugal, me reconheceu aos 24 anos e se dispôs a me auxiliar no meu processo de obtençao da cidadania Portuguesa.

    Busquei um advogado Português e me disse que minha sentença teria que ser feita por via juridica para que através do tribunal Portugues, eu desse entrada no requerimento de nacionalidade por naturalização.
    Isso me deixou confuso porque fui reconhecido e fiz uma nova certidão em inteiro teor pelo cartorio notarial onde foi registrado meu nascimento, mas creio que não foi uma sentença juridica que passou por um tribunal etc.

    É com muita frustração que tenho que dizer que a plena burocracia do processo de homologação me afastou do caso.

    Não sei como proceder daqui em diante, mas visitarei meu pai este ano e vamos averiguar a situação e o que ainda pode ser feito.

    Teriam alguma dica ou sugestão do que pode ser feito?
  • Olá Miguel e todos, espero que estejam bem.

    Algo que muito me elucidou e ajudou no assunto foi a adoção pelo Brasil da Convenção de Haia em Direito Internacional.

    Basicamente isto significa que todos os documentos públicos brasileiros, desde que apostilhados conforme a convenção e após trânsito em julgado, em caso de processo judicial, tem o mesmo valor jurídico em Portugal, o que, ao meu ver, dispensa a contratação de advogados em Portugal para este trâmite longo e burocrático.

    Vale a pena pesquisar sobre.
  • @desarodrigo5, muito obrigado pela dica, vou pesquisar mais afundo. Vai que da certo e me poupa tempo e dinheiro.
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