Morando no Japão, consigo fazer a solicitação de cidadania diretamente pela conservatória do Porto?

Li em uma publicação que sendo filha de português, mesmo que falecido( no caso meu pai faleceu a quase 2 meses) é possível solicitar a cidadania sem precisar transcrever o casamento dos meus pais. Será possível fazer diretamente pela conservatória do Porto? Meu pai nasceu em mesão frio, possuo certidão de nascimento de 2005, certidão de casamento deles, de óbito dele e cartão cidadão. Atualmente moro no Japão. Entrei em contato com a embaixada em Tokyo, mas a informação q passaram é essa: Exma. Senhora Sheila Mota,

É necessário fazer primeiramente a transcrição do casamento dos seus pais nas leis portuguesas, em seguida, fazer o registro do óbito. A certidão de nascimento do seu pai poderá ser obtida em Consulado de Portugal. Para isso precisa informar o número do asssento de nascimento, ano em que foi expedido e órgão que o expediu (nome da conservatória).
Caso não disponha desses dados, é preciso fornecer o nome completo dele, data de nascimento, local em que nasceu e nome dos pais completos.

Com os melhores cumprimentos,

Secção Consular

Embaixada de Portugal em Tóquio
O problema é que não tenho quem faça isso por mim no Brasil e já mandei vários e mails p cartório q eles casaram e eu fui registrada mas infelizmente não retornaram até o momento.
Desde já agradeço a todos.
Sheila
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Comentários

  • @She vc pode sim fazer direto pela conservatória ACP do Porto sem precisar transcrever o casamento se foi seu pai o declarante do seu nascimento.
  • Vlad Pen, agradeço por responder.
    No caso, tenho q atualizar as certidões de casamento e do meu nascimento correto? E é preciso estar com apostilamento de raia?
    Confesso q estou totalmente perdida de como proceder corretamente.
    Fico agradecida pela ajuda.
    Sheila
  • editado September 2018
    @She as certidões tem que ser recentes e apostiladas. No caso como vc está no Japão , talvez tenha que fazer isso no Consulado Português aí no Japão ou pedir para alguem do Brasil enviar para vc .
  • Vlad Pen, mais uma vez agradeço imensamente a ajuda.
    Abraço
  • Boa noite. Hj liguei na embaixada em Tokyo e s pessoa q me atendeu insiste que tenho q fazer a transição de casamento dos meus pais e depois o óbito. Fiquei muito chateada...
  • @She, as embaixadas/consulados vão falar isso mesmo, pois um cidadão português tem obrigação de manter seu estado civil atualizado em Portugal. A conservatória ACP do Porto aceita atribuição quando o requerente é filho de pai português e mãe não portuguesa se o pai foi o próprio declarante na certidão de nascimento do requerente com até um ano de idade. Mas trata-se de uma exceção que pode inclusive mudar futuramente.
  • @Vlad Pen @gandalf @leticia boa tarde!

    Minha sobrinha que vive no Japão quer fazer a atribuição pela mãe (minha irmã). Vou explicar o caso, para ver se alguém consegue me ajudar.

    Minha irmã, na época em que minha sobrinha nasceu, era separada do primeiro marido e ainda mantinha o sobrenome do ex marido. Minha sobrinha é filha de mãe solteira, nunca teve o reconhecimento legal pelo pai, portanto tem nos documentos o nome da mãe com o sobrenome do ex marido.

    Depois de alguns anos, minha irmã fez a atribuição dela e fez inclusive a homologação do divórcio em Portugal.

    Minha irmã tinha um nome de solteira, depois mudou para o nome de casada do 1o marido, e agora voltou a ter o nome de solteira.

    Minha sobrinha, tem o passaporte dela com o nome da mãe com sobrenome de casada do ex marido.

    Alem disso minha sobrinha se casou e agora tem o sobrenome de casada.

    Pergunta: ao enviar a certidão de nascimento da minha sobrinha e o passaporte dela, que será legalizado na embaixada de Tokyo, será que poderá ter algum problema com esse monte de nomes alterados? Como seria pra provar que minha irmã é mãe solteira? Faz uma carta ou algo do tipo? Manda uma certidão de casamento da minha sobrinha para justificar o sobrenome adquirido no casamento?

    Muito obrigada, Sandra.

  • @SandraP

    Toda essa história estará relatada no assento de sua irmã, através de averbações, inclusive os nomes que passou a usar em cada época.

    Se sua irmã nasceu no BR, pode escolher fazer por qualquer conservatória. Se ela nasceu em outro país (Japão por exemplo), sua sobrinha só pode fazer pela CRCentrais de Lisboa.

    Fora isso, o processo é normal. Como a irmã já tem todas as transcrições e homologações, nada mais precisa ser feito.

  • @gandalf minha irmã nasceu no BR. Quanto a mudança no sobrenome da minha sobrinha, ela deverá enviar uma cópia autenticada da certidão de casamento para justificar a mudança de nome, correto?

    Muito obrigada mais uma vez!

  • @SandraP

    Sim. a certidão de casamento em inteiro teor certificada. Se tiver o QRcode não precisa apostilar.

  • @gandalf Perfeito! Muito obrigada! ;-)

  • @gandalf bom dia!

    Já pensando nos processos futuros, queria tirar uma dúvida com você. Tanto minha irmã, como minha sobrinha, nasceram no Brasil. Portanto o processo é o comum.

    Porém a filha da minha sobrinha nasceu no Japão, fez a transcrição no Brasil e tem apenas a nacionalidade brasileira.

    Minha sobrinha está providenciando os documentos dela, legalizando tudo para dar entrada no processo dela por ACP. Logo vai dar entrada na transcrição de casamento em PD e logo em seguida no processo da filha nascida no Japão.

    Essa filha só pode dar entrada em Lisboa ou pode ser por por outras conservatórias como ACP/Tondela?

    Quanto ao documento da filha, a certidão de nascimento que deve ser apresentada junto ao processo de atribuição está um pouco confuso, pois não temos certeza se tem que apresentar a certidão transcrita na Sé em São Paulo, se tem que apresentar a certidão do Japão ou ambas. Ela está checando essas informações mas não tem certeza ainda.

    Muito obrigada!

  • @SandraP

    A filha pode ter nascido em qualquer país, e ainda assim pode fazer pelo ACP (ou qualquer outra conservatória)

    Somente se o português (pai ou mãe) não tiver nascido no BR ou PT, é que tem que fazer pela CRCentrais de Lisboa.

    O BR é um caso especial, regido por acordos internacionais, senão seriam somente os nascidos em PT.

    A certidão de nascimento, tem que ser por cópia reprográfica do livro. Se for em língua estrangeira, tem que ser traduzida. Tanto a certidão como a tradução têm que ser apostiladas. Essa é a regra geral. Aplicada ao caso em questão, pode ser a original japonesa apostilada, e usar a transcrição como tradução, mas tem que apostilar no BR.

    Não sei se nesse caso permitiriam a certidão em formato internacional, que dispensa tradução e apostilamento. Provavelmente sim.

    "informo que a certidão em anexo, foi emitida em modelo internacional, pelo que, não necessita de tradução, nem de apostilha. No entanto, deverá ser junto ao processo o original e não uma impressão do pdf como foi enviado eletronicamente. Assim sendo, deverá solicitar à Conservatória que a emitiu, o envio do original, pois só assim terá valor jurídico de certidão."

    Então eu tentaria nessa ordem:

    1. conseguir a certidão japonesa por cópia reprográfica, apostilada no Japão
    2. conseguir a certidão japonesa em formato internacional (é um formato tabulado, na līngua original, e em inglês, francês, espanhol)
    3. na falta do modelo internacional, usaria a transcrição brasileira (para servir como tradução oficial), apostilada
  • @gandalf mais uma vez obrigada pela ajuda.

    Passei à minha sobrinha essas informações sobre a certidão em formato internacional, vamos ver o que ela consegue.

    Pensei em orientar minha sobrinha para enviar o processo da filha dela para Tondela, pq lá dispensa o apostilamento dos documentos de identidade dos pais. Foi como o @Nilton Hessel orientou em outro post. Pq não sabemos ao certo se ACP tem as mesmas exigências de Tondela quanto a documentação solicitada.

    De qualquer forma agora ela precisa se concentrar nos documentos dela e da transcrição de casamento. Enquanto isso vai atrás desses documentos da filha.

    Muito obrigada novamente!

  • @SandraP

    Tondela ainda está bem congestionada. Menores 112 dias, maiores 200 dias. (Menores costumavam levar 30-40 dias)

    ACP menores 58 dias, maiores 175 dias. (ainda baixando)

    Mas de fato, Tondela é menos exigente na documentação, apesar que a lei diz que os documentos estrangeiros têm que ser apostilados para ingressar na ordem jurídica portuguesa. E as conservatórias seguem a mesma lei.

    Os documentos só precisam estar apostilados se eles não forem certificados pelo consulado português. A apostila é para dispensar passar pelo consulado. No seu caso, o consulado talvez fosse a melhor forma.

    https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/docs-comuns/situacoes-de-legalizacao/

  • @gandalf você está completamente certo. Tem que legalizar os documentos dos pais e tem que ser feito na embaixada do Japão. Então vou orienta-lá a enviar para ACP.

    Depois conto tudo como anda isso do documento do Japão, quando ela descobrir sobre a certidão de nascimento internacional.

    Obrigada!

  • @SandraP

    Correção: [...] e tem que ser feito no consulado ou embaixada de portugal no Japão.

  • @gandalf sim, entendi. Eu que expressei-me mal. Correto seria embaixada de Portugal no Japão.

    Minha sobrinha está vivendo uma saga para conseguir algum documento para poder dar entrada no processo da filha nascida no Japão.

    Ela já entrou em contato com o consulado Brasileiro, consulado Português e prefeitura no Japão (onde fazem o registro de nascimento).

    No consulado Brasileiro responderam informando que depois que é feito a transcrição do nascimento no Brasil, não há mais nenhum documento que eles possam providenciar para comprovar o nascimento (não há hipótese de tirar uma cópia do livro de registro do consulado brasileiro no Japão).

    No consulado Português informaram que para atribuição de nacionalidade ela “provavelmente” deve apresentar a certidão de nascimento japonesa e a transcrição feita no Brasil. Mas não deram certeza se somente esses dois seriam suficientes.

    Na prefeitura do Japão, eles somente providenciam uma cópia atualizada da certidão de nascimento. Não fazem copia reprográfica nem nada disso.

    Diante os fatos apresentados, orientei minha sobrinha a juntar essa certidão de nascimento japonesa atualizada + certidão reprográfica da transcrição brasileira + copia da certidão que o consulado emitiu (mesmo que antiga).

    Talvez seria conveniente enviar cópia dos e-mails trocados com as embaixadas/consulados para comprovar que estes foram os únicos documentos que conseguiram obter?

    Obrigada mais uma vez!

  • @SandraP

    Em países como o Japão, em que a honra prevalece, geralmente não se cogita a possibilidade de alguém cometer fraude. Hehe

    Mas sempre tem alguma maneira de fazer a legalização para que seja válida em outro país. O Japão é signatário da convenção de Haia desde 27/July/1970. https://en.wikipedia.org/wiki/Apostille_Convention#List_of_contracting_states

    A certidão em geral deve ser recente, de inteiro teor (sempre que possível, por cópia reprográfica do livro), geralmente se admite menos de 1 ano de emissão. Apostilada no país de origem.

    Eu concordo com o que disseram no consulado português. A certidão original, mais a transcrição feita no BR para funcionar como tradução. Ambas apostiladas.

    Creio que seja melhor não mandar os e-mails agora, mas guardá-los para uma eventual defesa posterior, somente caso haja exigência. No máximo o e-mail dessa consulta ao consulado português, porque ela aponta na direção que você quer.

  • @gandalf vdd, quando a honra está acima de qualquer coisa, não há nem o que falar. Bom seria se em todo lado fosse assim.

    Agradeço novamente! :)

  • Pessoal, apenas passando para dar um feedback quanto a situação da filha da minha sobrinha, nascida no Japão.

    Com a ajuda do @gandalf e @m_ferreira conseguimos todas informações que precisávamos para providenciar o documento correto para solicitar a atribuição da nacionalidade de menor.

    A opção 1 dada pelo @gandalf estava correta. Então minha sobrinha solicitou a certidão de nascimento japonesa na prefeitura e enviou para legalização no Ministério dos Negócios Estrangeiros do Japão. Isso é feito pelo site https://www.mofa.go.jp/ca/cs/page22e_000416.html e em 3 dias o documento retorna apostilado. Agora minha sobrinha está aguardando o retorno do documento para providenciar a tradução juramentada. Além disso ela providenciou a certidão brasileira que foi transcrita na Sé em São Paulo, também apostilada.

    Esperamos que tudo dê certo.

  • Boa noite! Meu irmão mais novo mora no Japão e quer solicitar a cidadania portuguesa através do nosso pai, eu e meu irmão mais velho, já temos a cidadania feita na conservatória do Porto. Como proceder no caso do meu irmão que mora no Japão? Como posso ajudar ele, já que moro no Brasil? Quais os documentos necessários? Obrigada, Leyla Souza

  • editado May 2022

    @Leyla Souza

    Ele pode mandar para o ACP se o português (pai de vocês) nasceu no BR ou em PT. Não poderia se o pai português tivesse nascido no Japão por exemplo. Se os irmãos puderam fazer pelo ACP, é porque o pai nasceu no BR.

    Se ele tem mais de 18 anos, a documentação é a mesma que os irmãos usaram. É um processo normal pelo art-1C.

    O que você pode ajudar e facilitar para ele, é pedir no cartório onde ele foi registrado a certidão de nascimento dele por cópia reprográfica do livro (manuscrita), mandar apostilar no BR, e enviar para ele no Japão. Se tiver o assento de nascimento de seu pai, pode mandar junto uma cópia xerox simples. Todo o restante é por conta dele.

    Se ele tem identidade brasileira seria preferível. Pode ser RG, Passaporte, ou CNH, válido, com menos de 10 anos de emissão, com filiação. Ele precisa ter documento com ele.

    No entanto, dependendo de há quanto tempo ele vive no Japão, pode não ter nenhum desses. E passaportes de maiores emitidos em consulados no exterior não trazem o campo de filiação na página-2, e portanto não servem para nacionalidade. Pode usar uma identidade japonesa que tenha filiação, mas teria que ser traduzida por tradutor juramentado, e apostilar a tradução no Japão. Diga a ele que verifique que documento com filiação ele tem (de preferência brasileiro), e se for o caso, volte para pedir mais instruções.

    Pode dar uma olhada na lista de documentos aqui, fazendo os devidos ajustes. Ele não precisa dos itens das bolinhas 2, 5, 6 por ser homem, não ser idoso, e pelo pai ter sido o declarante na certidão dele. O maior problema dele pode ser o RG/Passaporte. https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/284652/#Comment_284652

    No caso dele, ao invés de cartório, ele deve levar os documentos ao consulado português mais próximo, para fazer a autenticação. Também deve levar o formulário 1C preenchido e assinar no consulado diante do cônsul para fazer a notarização. Sendo as duas coisas feitas no consulado, porque serão notarizadas por um oficial português, dispensa o apostilamento.

    Apenas a certidão de nascimento reprográfica precisa ser apostilada no BR antes de mandar para ele. Lá no Japão ele junta os demais documentos e manda por DHL para a conservatória do ACP, como descrito no roteiro.

    Não é pra ele entregar os documentos para fazer a nacionalidade no consulado. Apenas a notarização do RG/Passaporte, e do form-1C.

  • Gandalf, muito obrigada! Vou passar para ele, qualquer dúvida volto aqui.

  • Boa tarde! Voltando para tirar uma dúvida, em relação ao meu irmão que mora no Japão e quer solicitar a cidadania portuguesa. Dúvida: ele pode autenticar os documentos no consulado brasileiro ou só no consulado português? Obrigada

  • @Leyla Souza , apenas no Consulado português.

  • Só para ter certeza! O Consulado Português no Japão, segundo meu irmão, é uma dificuldade. Como eu aqui no Brasil poderia ajudá-lo na solicitação da Cidadania? Poderia ser através de Procuração dele para mim? Agradeço desde já.

  • Eu de novo! Quero muito ajudar meu irmão! No Japão só a palavra vale, bem diferente daqui, no momento ele não pode estar no Brasil para isso.

    Achei em outras postagens aqui do fórum uma procuração, mas não estendi direito. Sou cidadã portuguesa, não sei se isso ajudaria de alguma forma.

    Poderia me explicar esse parágrafo: “A procuração pode ser outorgada por instrumento público ou por documento escrito e assinado pelo representado, com reconhecimento presencial da letra e assinatura, salvo se for passada a advogado ou 

    solicitador.”

    Obrigada! Leyla Souza

  • @Leyla Souza

    Eu já lhe respondi no 3º parágrafo do meu post acima pra você.Tudo o que vc pode fazer é juntar os documentos e mandar pra ele.

    Uma procuração, ele teria que assinar presencialmente no consulado português diante do cônsul, para ser certificado, e dá no mesmo.

    O "consulado português mais próximo" não precisa ser geograficamente mais próximo. É o que for mais conveniente para ele. Ele pode aproveitar uma viagem e notarizar fora do Japão se preferir. Num balcão de nacionalidade ou num notário em PT. Num cartório no Brasil. Em qualquer caso tem que ser presencial.

    Recomendo que ele mesmo assine o form e faça por conta própria sem procurador. Espere pelo consulado português, ou por uma viagem ao Brasil ou a Portugal para assinar os documentos presencialmente. Verifique se o RG ou Passaporte tem os requisitos de validade e filiação. É o mais complicado, pq só ele resolve presencialmente, e leva tempo. Depois que ele assinar o formulário e notarizar por autenticidade, e tiver a cópia certificada e apostilada do RG ou Passaporte, ele não precisa mais participar, pq todo o resto pode ser feito por você. Você pode mandar o formulário já preenchido pra ele, e pedir todos os documentos necessários.

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