Pai declarante, não casados

Bom dia. Meu avô brasileiro foi o declarante da certidão de nascimento de minha mãe, porém ele e minha avó (filha de português) não são casados, vivem juntos por anos, mas ela veio de outro casamento, hoje viúva. Ambos ainda estão vivos. É possível conseguir a nacionalidade? Se sim, como proceder nesse caso?

Comentários

  • @Deborabsn olha, não sei o que pensam os demais colegas, mas, a princípio, se sua avó não tiver a nacionalidade ainda, acho mais simples entrar com o pedido de nacionalidade da sua mãe direto como neta, que fica mais simples.

    O problema seria fazer a nacionalidade da sua avó e depois a da sua mãe como filha, pq, nesse caso, você teria que comprovar que sua avó de fato exerceu a maternidade em relação a sua mãe ainda na menoridade (boletim escolar assinado por ela, cartão de vacinação, etc...)

    eu ACHO que entrando direto como neta não teria problema e faria o processo normalmente... mas aguarde alguém mais responder aqui para termos mais certeza rsrs

  • @gsilvestre entendi. Queríamos fazer de filho pois aparentemente seria mais rápido. Mas tudo sempre foi assinado pelo meu avô, pensávamos que por ter o nome dela na certidão de nascimento já seria o suficiente. Muito obrigada pela resposta.

  • @Deborabsn , em que ano sua mãe nasceu?

    Mande o processo dela para Ovar, pois a Conservadora de lá entende que o Código civil de 1978 (onde pai e mãe são os que constam da certidão) retroage.

    É uma Conservatória mais demorada, mas não tanto quanto um processo de neta!!

  • @Leticialele Boa tarde, em 1966.

  • editado September 2021

    @Deborabsn

    A opção da Leticialele provavelmente é melhor. Levará cerca de 12-18 meses em Ovar.

    A opção do gsilvestre também funciona (e pode mandar para o ACP que leva 6 meses), caso você tenha documentos firmados pela mãe em nome da filha durante a menoridade. De preferência algo em cartório como emancipação, partilha, pensão alimentícia, ou documentos de matrícula na escola, biblioteca, etc

    Mas a diferença de cerca de poucos meses entre Ovar e ACP não vale a pena o risco. Mas tente verificar rapidamente o que consegue desses documentos, caso venha a precisar.

  • @gandalf procurei saber com minha avó e não há nenhum documento assinado por ela, ja que ela e meu avô vivem juntos até hoje foi sempre ele quem se responsabilizou por essas coisas. Mas vou tentar entrar em contato com ambos os locais e ver como fica melhor. Muito obrigada!

  • @Deborabsn

    Não perca seu tempo tentando entrar em contacto. Eles não lhe responderão e-mail nem telefone.

    • Sem documentos firmados pela mãe, é Ovar, e levará 18 meses.
    • Com documentos pode ser o ACP e levaria 6 meses.

    Pode apenas seguir os conselhos sem medo que vai se dar bem. Se houver alguma exigência, teremos que lidar com ela depois, mas não haverá.

    Eles não vão lhe responder a sua pergunta específica. Só o Conservador pode responder, depois que ler a documentação enviada. Então não agite as coisas, e apenas mande com confiança. Perguntar lá só vai causar é transtorno pra você.

  • @gandalf Entendi. O ACP então seria para neta? E então só precisaria dos documentos da avó de minha mãe?

  • editado September 2021

    @Deborabsn

    Sua mãe é filha da portuguesa, descendente direta. Por isso pode fazer em Ovar ou no ACP, por art-1C.

    Você também fará como filha da portuguesa (quando sua mãe conseguir a dela).

    Cada uma que se torna portuguesa, passa para a próxima geração, sem interrupção. Todas são filhas.

    Somente se pulasse uma geração, por exemplo você fazendo diretamente de sua avó, sem sua mãe se tornar portuguesa, seria o processo de neta, por art-1D, que só tramita na CRCentrais em Lisboa, e demora 30 meses. Não é o caso seu e de sua mãe.

  • @gandalf Então, minha avó é filha de portuguesa, ainda não começamos o processo pois não sabemos se seria melhor fazer ela como filha, depois minha mãe e depois eu, ou se minha mãe como neta e depois eu como filha, ou se minha avó como filha e eu como neta. Mas vejo que é melhor começar pela minha avó como filha mesmo, muito obrigada pela ajuda!

  • editado September 2021

    @Deborabsn , sim, faça a da sua avó como filha, pelo ACP. Leva uns 6 meses.

    Depois, mande a da sua mãe para para o ACP, com uma declaração da mãe dizendo que nunca foi casada com o pai.

    Depois, transcreva o casamento de sua mãe e mande a sua atribuição para o ACP

    @Deborabsn , editei, porque havia escrito uma bobagem. Não precisa mandar o da mãe para Ovar, pois a avó está viva e pode fazer una declaração, com firma reconhecida por autenticidade, dizendo que não era casada com o pai!!

  • @Leticialele Continuando as pesquisas aqui no forum, achei este tópico também, ainda em tempo, então, a avó estando viva, uma declaração basta? E podemos enviar para ACP?

    Excelentes ajudas, Lele!

  • @bene70 , se a avó está viva, basta mandar a declaração de que não era casada com o pai da filha, quando esta nasceu!!

  • @bene70

    O processo estava preso em Almada, e pelos relatos ainda demora. Era o de sua avó? Houve alguma mudança? https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/254277/#Comment_254277

  • @Leticialele perfeito! Muito obrigada

  • @gandalf O de almada continua parado, infelizmente. Sem nada de novidade!

    Mas não é o dela... mas quando você quer iniciar ninguém da família quer dividir, ler, pesquisar e/ou ajudar né? Mas quando alguem fica sabendo que tem um fazendo, surge até primo de 2º querendo ajuda e entrar atrasado!

  • Boa noite. No caso do meu marido a mãe é a portuguesa, o pai declarante e eles não eram casados. Porém na certidão de inteiro teor dele cópia reprográfica a mãe assinou a certidão tb junto com o pai.

    Nesse caso haveria problema ou seria considerado que ela reconheceu e exerceu a maternidade (já que apesar de estar escrito que ele foi o declarante ela tb assinou)? Poderia mandar pro Porto ou somente Ovar?

    Obrigada

  • @MLima

    Se a portuguesa assinou conjuntamente com o pai, não terá problemas.

    Seu marido pode mandar o processo para qualquer conservatória, mas recomendaria o ACP, se não houver outros detalhes.

    Deve escrever uma declaração sob as penas da lei de que não era casada com o pai por ocasião do nascimento do filho, e isto basta. Certificar por autenticidade (apostilar é opcional). Podem fazer essa declaração, de preferência a mãe, se estiver viva, ou o filho (o requerente).

    aqui: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/259769/#Comment_259769

  • @gandalf minha sogra é viva sim, vou pedir pra ela fazer essa declaração e enviaremos pra ACP Porto (a dela eu fiz por lá também)

    Muito obrigada

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