Posso pedir a Cidadania sem Transcrever o casamento?

Bom dia.


Gostaria de pedir a cidadania da minha filha. Entretanto, quando ela nasceu eu era casada com o pai dela. Quando eu adquiri minha cidadania, eu já estava divorciada há alguns anos. O pai dela também tem cidadania.

Não gostaria de transcrever o casamento já que teria que homologar o divorcio posteriormente.

Recebi no consulado informações divergentes sobre esse assunto.

Com a experiência de vocês, existe alguma forma de eu solicitar a cidadania dela sem precisar transcrever o casamento? Pedindo por alguma Conservatória específica seria mais fácil? Devo pedir somente com os documentos portugueses do pai ou não faria diferença usar os meus também?

Agradeço desde já toda a ajuda.

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Comentários

  • editado September 2020

    @Vera_Moura ...

    Você e o Pai de sua filha tem Nacionalidade Originária ou Derivada...?

    Sua filha é maior de idade...?

    Salvo engano...Para fazer o processo de sua filha...O quadro a ser considerado é aquele á época do nascimento dela...

    Ou seja...O Pai era Português...(ORIGINÁRIO)...Você Brasileira...E vocês eram casados...

    Sendo assim...Se a declaração do nascimento de sua filha foi feita pelo Pai antes dela ter completado um ano de vida...No meu entendimento...Pode iniciar o processo dela sem transcrever seu casamento...***Pelo ACP...

    A questão muda se você se casou novamente e tiver filhos a atribuir desse segundo casamento...!!!

    Para esse caso...A Transcrição do Casamento e a Homologação do divórcio serão Obrigatórios...

    ***No cenário descrito acima os documentos principais para o processo de Atribuição de sua filha seriam...:

    # 1 Assento de Nascimento Português do Pai...;

    # 2 Certidão de Nascimento Reprográfica da Requerente...Filha do Português em Questão...;

    # 3 Documento de identidade da Requerente...

    Seria bom se alguém mais puder contribuir para confirmar essas informações...(Ou não)...

    ***Essa AINDA é uma possibilidade...HOJE...!!!

    Trata-se de uma concessão desta Conservatória em particular...Ninguém pode garantir até quando aceitarão fazer Atribuição de filhos de Pai Português sem exigir que a Transcrição do Casamento tenha sido concluída antes...

  • Nilton, obrigada pela sua ajuda.

    Quanto às suas perguntas:

    Nós dois temos nacionalidade derivada. Ambos nascemos no Brasil e conseguimos a nacionalidade por sermos filho ou neto de portugueses.

    Minha filha hoje tem 16 anos, mas na época do nascimento dela nem eu nem o pai tínhamos a nacionalidade portuguesa.

    Não casei novamente e ela é minha única filha.


    Obrigada,

  • @Vera_Moura ...

    Nacionalidade Derivada era aquela obtida pelos netos por AQUISIÇÃO...Antes da alteração da Lei em Julho de 2017...A nacionalidade "pulava" a geração do Pai ou Mãe do requerente...Meu processo de Nacionalidade foi feito pela Lei antiga...Pois meu Pai...Que era o Filho do Português em Questão já era falecido na época...Hoje esse tipo de processo para netos não mais existe...Os netos podem requerer a Nacionalidade por Atribuição...Assim como os Filhos de Português...

    Já para um filho de Português...O tipo de processo é...E sempre foi por ATRIBUIÇÃO...É esse tipo de processo que concede a Nacionalidade Originária...

    Para saber como fazer a Nacionalidade chegar até sua Filha...Você tem que deixar claro que tipo de Nacionalidade você e o Pai de sua Filha tem...:

    O Pai obteve a Nacionalidade por qual tipo de processo...? Ele é Filho ou Neto de Portugueses...?

    E você...É Filha ou Neta de Portugueses...?

    Veja...Só será possível iniciar um processo para sua Filha já se um de vocês tiver a Nacionalidade Originária...Caso contrário tem que fazer um processo chamado Conversão que altera a Nacionalidade de Derivada para Originária...

    Sua Filha tem direito sim...Mas para fazer tudo certinho precisamos de mais informações sobre a origem da nacionalidade de vocês...Pai e Mãe dela...

  • Nilton, tanto eu quanto meu ex-marido temos nacionalidade por atribuição. No meu caso, ambos meus pais são portugueses nascidos em Portugal. Meu ex-marido conseguiu a nacionalidade dele através da mãe é nascida no Brasil mas com cidadania portuguesa.

    Minha filha tem direito sim a nacionalidade. Minha questão é que eu não gostaria de transcrever o casamento e gostaria de saber a melhor forma de pedir a cidadania dela sem precisar transcrever o casamento. Já recebi informações diferentes, inclusive no próprio consulado português do Rio de Janeiro.


    Obrigada

  • editado September 2020

    @Vera_Moura , quem foi o declarante na certidão de nascimento de sua filha? O registro foi feito antes que ela completasse 1 anos de idade?

    Os efeitos da Nacionalidade por Atribuição retroagem à data de nascimento do atribuído. É um "nascimento " em Portugal.

    Assim, sua filha tem direito à nacionalidade, tanto pelo lado paterno quanto pelo materno!

    Se foi o pai o declarante do nascimento e o fez até a criança completar 1 ano de idade, não tem que transcrever o casamento;

    Se foi a mãe ou um terceiro, a transcrição é necessária, para estabelecer tanto a paternidade quanto a maternidade!

  • OI Letícia. Obrigada pela ajuda.


    O declarante na certidão de nascimento dela foi o pai sim. E a certidão foi emitida quando ela tinha 3 dias de idade.

    Você saberia informar qual a melhor conservatória para solicitar a nacionalidade dela? Ela tem 16 anos.


    Obrigada,

  • @Vera_Moura , para a atribuição de menores, a Conservatória mais adequada é Tondela, sem a menor dúvida!

    Como ela tem 16 anos, vai ter que mandar cópia do RG.

    Mas o processo é gratuito e ambos os pais têm que assinar o Formulário 1C e reconhecerem a firma por autenticidade, sendo necessárias, também, a cópia da identidade dos dois.

  • Me sugeriram entrar somente com a documentação portuguesa do pai e não mencionar que eu tenho cidadania portuguesa também para evitar que o processo dela caia em exigência devido à falta de transcrição do casamento. Isso procede?


    Obrigada

  • @Vera_Moura , confesso que não sei.

    Mas, se ambos são portugueses, em tese, devem transcrever seu casamento em Portugal e, como o processo dos pais foram por atribuição, os efeitos retroagem ao nascimento de cada um.

    Aguarde, por favor, para ver se alguém mais experiente do que eu possa responder à sua dúvida.

    Talvez o @gandalf ou o @Vlad Pen possam esclarecer.

  • editado September 2020

    Sempre procuro analisar como se as questões fossem para a instrução de meu processo...E também me colocar no lugar de quem vai analisar os documentos enviados...

    No caso do processo de sua filha...@Vera_Moura...(Levando em conta que...Por razões óbvias...Você quer evitar fazer a Transcrição de Casamento)...Eu enviaria para o ACP a Atribuição da filha sem transcrever o casamento...

    Enviaria...:

    # 1 Assento de Nascimento do Pai Português...;

    # 2 Certidão de Nascimento Reprográfica da Filha...;

    # 3 Cópia Autenticada do RG da Filha...; **Por ser maior de 14 Anos

    # 4 Cópias Autenticadas dos RGs de ambos os Pais...

    ***A meu ver...O que precisa verificar é como está seu nome no RG atual que você terá que enviar...Creio que se estiver diferente de como está na Certidão de Nascimento de sua Filha...Pode dar problema...ACP é muito rígido com divergências desse tipo...!!!

    Você alterou seu nome ao se casar...? Se sim...Voltou a usar o nome de solteira após o divórcio...?

    Como mencionou a @Leticialele ...Tondela é a opção Nº 1 para Atribuição de menor de idade...Entretanto tem exigido que sejam feitas as transcrições de casamento...

    Vejamos a opinião de @Vlad Pen e @gandalf ...

    PS... @Vera_Moura ... Como você não voltou a se casar no papel e não tem filhos de outro casamento a serem Atribuídos...O inconveniente de fazer a transcrição de Casamento...(Além do custo adicional...É claro)...Seria ter o estado civil de casada e ter que "carregar" o nome de seu ex-marido nos documentos Portugueses...

    Já vi casos semelhantes ao seu em que mulheres que não tem intenção de viver em Portugal...(Muitas nem farão os documentos Portugueses)...Acabam por deixarem que lá fiquem constando as informações de casada...Aqui no Brasil...Não muda absolutamente nada...

    Ou seja...A decisão final sobre o que fazer depende bastante de seus planos futuros...Sendo que se você transcrever esse casamento...Só voltará a ter em Portugal o estado civil e nome atuais depois de homologar seu divórcio por lá...

    PPS...EM TODO CASO...A ORIENTAÇÃO É PARA QUE TODO CIDADÃO PORTUGUÊS MANTENHA ATUALIZADO SEU ESTADO CIVIL EM PORTUGAL...!!!

  • editado September 2020

    @Vera_Moura se a filha é do primeiro casamento , faça a atribuição da filha pelo pai no ACP do Porto.

  • @Vera_Moura

    Concordo em tudo com meus 3 companheiros acima. Mas queria deixar minha opinião também.

    Um dia vou conseguir responder em uma linha como o Vlad, e citando um velho conhecido: é preciso ser um gênio para fazer as coisas ficarem simples. - Albert Einstein. :-)


    Primeiro de tudo, esqueça o consulado no seu caso. Vão te exigir tudo o que você não quer e mais um pouco. Não é culpa deles. Eles são obrigados a fazer por conta do acordo BR-PT.

    Se não quer transcrever, ACP é o caminho para sua filha do primeiro casamento, tal como o Vlad disse. Vai levar 1 ano mas funciona.

    No entanto, tem a opção de mandar pra Tondela (sugerido pela Leticialele) que dá prioridade para menores e conclui em 6 semanas. Aparentemente exige a transcrição, mas você pode tentar sem ela, e só fazer se exigirem. Eu, a @Leticialele , e o @Vlad Pen (não sei o @Nilton Hessel ) temos um palpite que aceitam, só que ninguém testa há tanto tempo, que não se sabe ao certo. Se exigirem você faz e pronto. Atrasaria uns 30 dias, mas ainda ganhou de longe da ACP. De quebra, testamos nossa teoria através de seu processo. :-)

    Se você não deseja transcrever o casamento, é seu direito. Você pode nunca transcrever, como disse o Nilton. No entanto, se amanhã vier a se casar de novo e decidir transcrever porque decidiu ter filhos novamente, terá que transcrever na ordem. Transcrever o primeiro casamento, fazer homologação judicial do divórcio ($$$) em PT, transcrever o segundo casamento.

    Se não contrair novo matrimônio, não precisará fazê-lo nunca, mesmo que tenha filhos com esse novo companheiro. Os filhos terão direito, o companheiro não.

    Um problema desagradável que ocorre com relativa frequência é assim: Suponhamos que você não transcreva. Seu ex-marido se casa novamente, tem filhos, transcreve o novo casamento (sem antes transcrever o primeiro casamento como determina a lei). Agora ele fica "de bonitão", atribui os filhos dele, e você fica impedida de transcrever um eventual segundo casamento, até conseguir desfazer judicialmente o imbroglio criado pelo ex, homologar o divórcio judicialmente e seguir em frente. Se tivesse feito a transcrição do casamento ele seria impedido de fazer o segundo casamento, porque bigamia é ilegal. É crime previsto no código penal, tanto em PT como no BR.

    Eu entendo, como disse o Nilton por motivos óbvios, que você preferia nesse momento ficar como solteira. Eu estou só levantando pra você implicações que isso pode ter no futuro, e só você pode avaliar.


    Na letra da lei, diz que a transcrição é obrigatória. Mas não diz quando. Somente se houver outras partes interessadas. (por isso mencionei um eventual segundo matrimonio e filhos).

    Na letra da lei é assim (resumidamente):

    1. artigo 1669.º, do Código Civil: “O casamento cujo registo é obrigatório não pode ser invocado, seja pelos cônjuges ou seus herdeiros, seja por terceiro, enquanto não for lavrado o respetivo assento, sem prejuízo das excepções previstas neste código.”
    2. Código Civil, Decreto-Lei n.º 47344, Artigo 1651.º - (Casamentos sujeitos a registo) 1. É obrigatório o registo: b) Dos casamentos de português ou portugueses celebrados no estrangeiro; c) Dos casamentos dos estrangeiros que, depois de o celebrarem, adquiram a nacionalidade portuguesa.
    3. O artigo 50.º, do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, prescreve que além do registo de nascimento, são obrigatoriamente transcritos no registo civil português todos os atos de estado civil lavrados no estrangeiro e referentes a indivíduos a quem tenha sido atribuída a nacionalidade portuguesa ou que a tenham adquirido
    4. Da jurisprudência: "Porque em causa estão ou podem estar não só interesses das partes, mas sobretudo interesses de terceiros que urge salvaguardar; atento ao princípio da certeza registral, o registo tem de traduzir toda a verdade dos factos registráveis; uma cidadã portuguesa não pode ser alheia às obrigações do registo da lei portuguesa, quanto aos atos da sua vida passada;"
  • @gandalf ...

    Eu lembro de ter lido recentemente...(Creio que não deve fazer mais de um mês)...Sobre a conclusão de um processo de menor de idade pelo ACP em bem menos de um ano...Confesso que fiquei até surpreso na ocasião...Mas lembro que minha "leitura" sobre essa conclusão foi a seguinte...:

    Oras...Se outras Conservatórias podem priorizar processos de menor de idade...Porque raios o ACP não pode...???

    Mais eu teria que ler umas vinte ou trinta páginas para encontrar a referida postagem...E gastei todo meu tempo ***lendo dezenas de páginas tentando encontrar resposta para minha dúvida sobre transcrição de casamento que ninguém respondeu aqui...Então sinto muito...Mas não vou procurar isso agora...!!!

    ***Por fim acabei tirando minhas próprias conclusões com base em fragmentos de respostas parciais que encontrei em mais de 50 páginas sobre Transcrição de Casamento lidas...Ufa...Não é fácil não...!!!

    Mas teve o lado bom de rever postagens minhas de anos atrás...O que me fez lembrar de um Fórum que não se parece muito com esse aqui...(?)

    Sobre a possibilidade de Tondela fazer Atribuições sem antes transcrever os casamentos...Eu não desacredito nem duvido...Mas como não gosto de arriscar com os processos de minha família...Eu não mandaria para lá...

    E afinal de contas...Pelo menos a mim me parece...E creio que os colegas vão concordar...Que a questão aqui é exatamente essa...A @Vera_Moura é que vai ter que estudar todas essas informações que estamos passando para ela e decidir se arrisca Tondela sem transcrever o casamento...ACP com possibilidade de concluir o processo de menor em um ano...(Ou não)...Ou considerar com cuidado...(Só ela pode fazer isso)...O grau de relevância que representará em sua vida ter em Portugal e ver constar em seus documentos Portugues as informações de estado civil e demais dados de antes do divórcio...

  • editado September 2020

    ***Lembrando ainda que para Atribuição da Filha menor a @Vera_Moura terá que enviar cópia do seu RG...E que o nome dela no documento de identidade enviado deve coincidir com aquele que consta na Certidão de Nascimento...E no RG da Filha...

    Talvez...A informação mais importante seja...:

    Você alterou seu nome ao se casar...? Se sim...Voltou a usar seu nome de solteira depois do divórcio...?

    São três os RGs a serem enviados no processo de menor de idade com 16 anos...Do Pai...Da Mãe...E do menor...E Não pode haver divergências nos nomes quando se comparam esses RGs + As Certidões...

  • editado September 2020

    @Nilton Hessel

    A gente sempre tem que tomar as informações passadas pelas pessoas com critério, porque detalhes relevantes são omitidos no relato.

    Eu fiz uma rápida avaliação pela planilha da ACP, filtrando somente os "Gratuitos" (que são de menores). Todos os concluídos recentes mostram tempos de 324-340 dias. Alguns em Despacho (aprovados mas sem assento) com 400+ dias. Somente 2 com pedido de urgência (escola) receberam assento em 64 e 209 dias, mas não contam como "processamento normal".

    Então, temos que assumir pela planilha que ACP não dá prioridade a menores. Leva 1 ano (ou mais).

    O "risco" de fazer por Tondela é que se exigirem, teria que transcrever já. Mas como diz a letra da lei, cedo ou tarde terá que transcrever, a menos que permaneça solteira, e não se aborreça com eventuais dificuldades criados pelo ex. :-)

    Se a Conservadora sentir no ar a mudança do nome, solteira/casada/solteira, poderia fazer uma consulta sobre isso, mas acho improvável.

    O form-1C no caso de menor, precisa ter a assinatura de ambos os pais e a cópia da identidade dos 3, como você bem lembrou.

  • Pessoal, muito obrigada a todos pelas informações.


    Realmente tem muita coisa para avaliar. Acho que não terei como fugir. Ao casar, eu mudei meu nome (se arrependimento matasse...rs) e após o divórcio retornei com eu nome de solteira.

    Ainda tenho minha identidade com nome de casada, poderia enviar uma cópia autenticada. Mas acho que já beira a fraude e prefiro não fazer.


    Pensarei em tudo o disseram e depois conto aqui o que aconteceu.


    Obrigada novamente a todos.

  • Pessoal, por favor, gostaria de tirar uma dúvida quanto à transcrição de casamento.

    Li aqui no grupo algumas informações, mas ainda não encontro segura quanto ao que devo fazer.

    Pretendo solicitar a cidadania da minha mãe, se tudo der certo com a alteração da lei.

    Ela é neta de portugueses, que sairam de Portugal e se casaram no Brasil.

    Consegui a certidão de Baptimos do avô dela, mas não da avó (não sei a freguesia que ela nasceu). Com isso, não posso transcrever o casamento deles.

    Na certidão de nascimento do pai da minha mãe, nascido no Brasil, o declarante é o bisavô dela.

    Eis que me pergunto, nesta situação, poderei iniciar o processo sem a transcrição do casamento? Poderei fazer em qualquer Conservatória? Ou, sem a transcrição, apenas poderei dar entrada no processo na Conservatória do Porto?


    Desde já agradeço a atenção.

  • @Gfg atualmente processos para netos somente é feito em Lisboa e a transcrição de casamento é obrigatória

  • GfgGfg Member

    @Vlad Pen E com a aprovação das novas alterações na lei, vc acredita que continuará somente em Lisboa? Sem a necessidade de avaliação da comprovação de laços efetivos, seria como os outros processos, com requisitos taxativos.

  • @Gfg Nao sei te informar .

  • GfgGfg Member

    @Vlad Pen Imagina, obrigada mesmo assim. E, se vc ficar sabendo de algo, vc me avisa, por favor. Farei o mesmo.

  • @Gfg , fique acompanhando este tópico diariamente. o pessoal lá está seguindo de perto o andamento da alteração na lei! Todos estão ansiosos e, qualquer novidade, vão dizer, com rapidez!

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/16191/alteracao-na-lei-de-nacionalidade-para-netos-fim-da-ligacao-efetiva-com-portugal#latest"

  • Boa noite, queridos!

    Confesso que estou numa situação parecida com a da @Vera_Moura e, mesmo depois de ler os relatos, não sei o que fazer, rs. Meus pais se divorciaram há 10 anos, com tudo averbado, direitinho. Minha mãe é a portuguesa (filha de português) e, quando eu nasci, ela tinha o sobrenome do meu pai. Com a separação, voltou para o nome de solteira.

    Estou cogitando pedir a minha cidadania sem transcrever o casamentos deles, mas enviando os documentos, como certidão de casamento e averbação de divórcio, primeiro porque economizo um pouco e, segundo, porque minha mãe quase teve uma síncope quando falei que ela ficaria com o nome de casada em Portugal, rs. E o valor para averbar um divórcio lá não é baixo, né?

    Como o processo é um pouco diferente do da Vera (eu sou maior de idade, somente um dos pais é cidadão PT), o que vocês sugerem nesse caso? Arriscariam um "segura na mão de Deus e vai", sem transcrição?

    Abraços e obrigada!

  • @Mariana Pereira , quando a mãe é a portuguesa e o pai é o declarante na certidão do filho até que este complete 1 ano de idade, a transcrição de casamento é obrigatória! Você só não precisaria transcrever o casamento se ela tiver sido a declarante do seu nascimento (o que acho muito improvável).

    Para sua atribuição, você só precisa transcrever o casamento dela, não precisa homologar o divórcio

    Sendo necessária a transcrição, não adianta, infelizmente, "segurar na mão de Deus".

    Depois, se sua mãe casar novamente e quiser fazer o processo de aquisição para o novo marido e eventuais filhos deste novo casamento, aí, sim, precisará homologar a sentença de divórcio em Portugal e averbar o novo casamento.

    Diz a ela que ficar com o nome de casada em Portugal é o mínimo frente ao benefício que ela estará trazendo a você.

  • @Mariana Pereira

    Se isso incomoda muito a sua mãe, se ela tirar o CC dela como solteira (antes de transcrever), ela continua com o nome de solteira nele até ser renovado, uns 10 anos. No momento que ela tirar um NIF, ou fizer qualquer alteração que implique na troca do CC, já virá com o nome de casada.

    Não há como evitar. Se ela não fizer a transcrição, você não obterá a nacionalidade.

    O custo da homologação judicial de divórcio deve oscilar entre 2000 e 5000 euros. Ela só precisa fazer se casar novamente e quiser passar a nacionalidade aos filhos e marido do segundo casamento.

  • pessoal,


    Estou tirando a nacionalidade portuguesa da minha mãe, filha de cidadão português. Eu consultei e o casamento do meu avô (portugues) com minha avó mãe (brasileira), está averbado e transcrito em Portugal. Porém esses avós se separaram e meu avô se casou com outra pessoa. Mas não consigo consultar se essa separação foi transcrita. Isso é necessário para seguir com o processo? preciso fazer a transcrição da separação e desse segundo casamento?


    Agradeço muito se alguém puder ajudar,

  • @giovannamonteiro_ , sua mãe é filha do primeiro casamento, o que já está transcrito?

    Se sim, não precisa fazer nada, mande os documentos de atribuição dela para Portugal.

    Se é filha do segundo casamento, aí, sim, precisa homologar a sentença de divórcio em Tribunal Português, através de advogado, e, depois, transcrever o segundo casamento.

  • @Leticialele ela é filha do primeiro casamento sim e já foi transcrito.


    Vou dar início ao processo. Muito obrigada pela resposta

  • Oi pessoal, gostaria de tirar uma dúvida.

    Sou neta de portugueses, meu pai fez o processo dele de cidadania em Portugal e já tem o número de assento dele, porém para os filhos atribuirem ele precisa fazer a transcrição de casamento.

    Eu sou a filha mais velha, ele e minha mãe não chegaram a casar.

    Porém hoje em dia ele é casado e tem outros 2 filhos.

    Queria saber se eu posso dar entrada sem ele prescrever o casamento dele? Já que eu nasci antes desse casamento.

  • @Babi_Pinho , seu pai foi o declarante do seu nascimento e dos outros filhos?

    Caso positivo, não precisa transcrever casamento algum, basta mandar os processos dos 3 filhos para o Arquivo Central do Porto.

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