Posso pedir a Cidadania sem Transcrever o casamento?

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Comentários

  • @Leticialele sim, ele foi o declarante do meu nascimento.

    Mas como eu sou filha do primeiro relacionamento, ele e minha mãe não chegaram a casar. Creio que para mim é mais simples.

    No caso do meus irmãos que são desse atual casamento no qual minha madrasta mudou o sobrenome com o casamento não sei se para eles precisa que nosso pai trascreva esse casamento.


    Desde já agradeço a ajuda!

  • @Babi_Pinho , se ele foi o declarante, não tem que transcrever o casamento para atribuir os filhos, seja quem for a mãe.

    Para a madrasta adquirir a cidadania pelo casamento, aí, sim, precisa transcrever.

    Para atribuir os filhos, não, porque a paternidade portuguesa está estabelecida.

  • Boa tarde,

    sou português e minha esposa brasileira, para pedir cidadania para meus filhos (menores de idade), é necessário a transcrição do meu casamento? Caso sim, como faço isso?

  • @Vlad Pen Boa tarde Amigo.

    Estou juntando a documentação para nacionalidade para netos.

    Meu avô é o português e casado com minha avó brasileira (os dois falecidos), meus pais (também falecidos) e eu preciso entender se realmente é necessário transcrever o casamento e óbito, uma vez que meu avô foi declarante de meu pai, e meu pai de mim.

    Uma prima já tirou essa nacionalidade da mesma forma que eu (o mesmo avô) e eu acreditava que ela já teria feito esta transcrição, porem no assento de meu avô só existe a correção de gênero pois estava como feminino e nada sobre o casamento e tal qual óbito.

    Segundo ela fez tudo por Lisboa, porem como faço para ter certeza disso ? mandei e-mail ao CCR Lisboa e também ou Civil Lisboa e não me respondem e não sei como proceder, pois muitos me informam que provavelmente meus documentos entrarão em exigência já que não enviaria esta transcrição.

    Agradeço desde já a todos, Aled

  • @Aled , se seu avô foi o declarante do nascimento do seu pai, não precisa transcrever o casamento.

  • editado September 2021

    @Aled

    Qual seria o motivo de não fazer a transcrição? Mesmo que não faça a transcrição, vai precisar da certidão de casamento (ou óbito) em inteiro teor (digitada), certificada, para fixar o nome e apelido adotado pelo português na maioridade.

    A transcrição não é pedida em alguns casos, mas em geral ela funciona a seu favor. Se há alguma situação mal definida, ela limpa a situação logo no início do processo. É preferível você saber em 2-3 semanas, do que ficar esperando 2 anos e ter que sanar depois.

    A Leticialele acredita que a regra de filhos se aplicaria também aos netos, e os detalhes estão aqui: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/253963/#Comment_253963

    Como depende de quem foi o declarante do filho, da idade em que foi registrado, e outros detalhes, o fato de sua prima ter conseguido não necessariamente se aplicará ao seu caso, mas é um bom indício. Creio que suas chances de conseguir sem a transcrição são boas.

    No entanto, localize os documentos necessários para fazer a transcrição, caso sejam necessários. Se não for usar agora, não peça os documentos. Certidões brasileiras valem só por 1 ano. Já estariam vencidas se houver uma exigência para apresentá-las.

  • @Leticialele meu avô foi declarante de meu pai, no mesmo mês de nascimento, e meu pai o meu também no mesmo mês de nascimento.

  • @gandalf Não é que eu não queira fazer, o que não quero é ter que refazer algo que já pode estar feito.

    Eu acreditava que minha prima já havia feito pois foi a primeira a tirar a cidadania e minha tia (mãe dela) também teve meu avô declarante de nascimento dela, então eu subentendi que ela deve ter feito sem transcrever, pois no assento dele não tem esse averbamento. Após ela, meu primo (irmão dela) também tirou a dele.

    Quanto a emitir a Certidão de casamento/óbito de meu avô DIGITADA isso farei sem problema algum, minha duvida é a necessidade de transcrever algo que ja deve ter sido feito em 2017 e não sei como rastrear mais a fundo. Obrigada pelo retorno.

  • @Aled

    É que sua tia fiz como filha do português, e sua prima como filha de sua tia. Foi por art-1C, e nesse caso há uma decisão que permite explicitamente a dispensa de transcrição se o pai/mãe português foi o declarante antes de 1 ano de idade.

    No caso de processos como neto por art-1D há algumas situações que poderiam fazer com que essa regra não se aplicasse. Os relatos são poucos. 3 anos 3 conseguiram, e 1 não conseguiu. A maioria faz a transcrição, e outros não relatam. Com tão poucos relatos, pode haver algum detalhe que a pessoa não atentou, ou já se passou muito tempo e a pessoa não se lembra.

    Mas se alguém conseguiu, é porque é possível em certos casos. Então, você pode tentar, e se tem como conseguir a documentação,fazer só se exigirem.

  • @gandalf obrigada novamente pelos esclarecimentos.

    Meus primos tiraram nacionalidade de netos também, minha tia é falecida assim como meu pai, já há muitos anos. Mas vou tentar mais uma vez falar com o a Conservatória de Registro Civil de Lisboa, pois na CCR eles não localizaram nada.

    Caso eles encontrem essa transcrição, é atualizado imediatamente o assento do português ? pois como podemos acessar por 6 meses caso eles averbem eu conseguiriam já retirar com esta anotação? ou teria que solicitar novamente ? Obrigada e excelente semana.

  • @Aled

    Não tente entrar em contacto com a conservatória, porque eles raramente respondem. Imagine os milhares de pessoas ligando por dia.

    Pra saber se já tem, peça a certidão de casamento pelo civilonline (€10). Se tiver eles mandam, se não tiver eles devolvem o dinheiro.

    Como eu disse, cada caso pode ser diferente, até entre irmãos. Meus filhos, uns podiam dispensar a transcrição, outros não. https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/253963/#Comment_253963

    Que documentos você tem? Qual dos avós é português, somente um ou ambos? Se forem ambos, você tem as duas certidões de batismo, ou assento de nascimento? No assento, se foi tirado depois de ter feito a transcrição vai aparecer ela anotada.

  • @gandalf Quem é o português é meu avô, minha avó é brasileira.

    Tenho o assento de meu avô que peguei no civilonline, (o de casamento tbm pedi mas indeferiram pois não localizaram e é bom saber que devolvem o dinheiro), tenho certidão de nascimento de minha avó, com averbação de casamento e óbito. Tenho a certidão de casamento dos meus avós com os óbitos (dele e dela) averbados. Tenho certidão de nascimento de meu pai (filho do português) também averbado casamento e óbito, tenho certidão de nascimento de minha mãe, com averbação de casamento e óbito, E minha certidão de nascimento averbado casamento, divorcio e casamento novamente. Tudo isso tenho original de inteiro teor por copia reprográfica.

    Meu avô foi o declarante do nascimento de meu pai, e meu pai o meu declarante.

    O assento eu pedi faz 1 mês, e na averbação tem apenas a correção de gênero, pois o de meu avô estava feminino, e quando minha prima iniciou o processo dela em 2017 fez a correção.

    Por isso bati na tecla da transcrição, pois minha prima diz ter feito todos os processo e se realmente fez está faltando a transcrição do casamento e óbito do meu avô no assento dele, pois o mesmo casou-se em 1935 e faleceu em 1984 portanto minha prima em 2017 devia ter averbado o casamento e óbito dele.

    @Leticialele e @gandalf Mais uma dúvida, Se eu mandar para a conservatória transcrever (casamento e óbito), tenho que pedir ao Cartório então 2 certidões certo? a que vai para transcrição (pois eles não devolvem), e a que tenho que enviar com todo processo via DHL para CCR.

    Penso em enviar para conservatória pois eles exigem por exemplo o formulário apenas com autenticação sem apostilamento como exige o consulado, tbm vi que eles pedem inteiro teor reprográfica e o consulado digitada. Acho que isso que assimilei sobre os documentos para transcrição.

  • @Aled

    Em seu caso eu tentaria fazer a nacionalidade sem fazer a transcrição.

    Se você leu os requisitos que lhe mandei com cuidado, sobre o português ter sido o declarante do filho antes de 1 ano de idade, a mãe sendo brasileira, provavelmente não pedirão a transcrição. Esse foi o caminho que sua prima trilhou.

    Mas não pode ter divergências de nomes e datas. Os apelidos (sobrenomes) devem ser de acordo com a lei, não podem ter mudado. Nada que suscite dúvidas sobre a paternidade do português. Para os brasileiros, você e seu pai, seguem a lei brasileira, e será como consta na certidão.

    Mantenha com você a localização dos documentos, caso haja alguma exigência de transcrição. Não peça documentos. Apenas tenha uma cópia xerox para saber onde pedir se for preciso.

    Apenas mande os documentos: assento do avô português, a certidão de seu pai inteiro teor apostilada, e a sua certidão reprográfica apostilada.

    junte os demais documentos: copia autenticada e apostilada do RG ou passaporte, certidão de antecedentes criminais da PF na frente, autenticado no verso pelo site, pagamento da taxa por cartão de crédito, form-1D assinado no cartório e certificado por autenticidade. https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC1D

    Se houver exigência, lide com ela mais tarde. Não creio que haverá.

  • @gandalf novamente muito obrigada pela sua ajuda ...tem sido extremamente reconfortante falar com vocês aqui do fórum, pois é um tanto confuso algumas coisas, mas com a aula que estão me dando quem sabe eu consiga ajudar outras pessoas também.

    Eu tbm acredito que meus primos tenham seguido este caminho, pois tentei de muitas formas localizar a transcrição e não consegui.

    A única coisa que no assento meu avô está como Dinis e no Brasil eles registraram como Diniz, mas fui instruída que, pela fonética ser a mesma, o som do S e do Z não haveria maiores problemas.

    Ah mais uma dúvida, documento de minha avó e mãe não preciso enviar certo? uma vez que o do meu avô já vai a certidão de casamento, com a averbação do óbito de minha avó e avô e de meu pai já tem as averbações de casamento e óbito na de nascido.

    Agora vou anexar a certidão de meu avô e de nascimento de meu pai que retirei hoje por inteiro teor e reprográfica, para me ajudarem a ver se necessito também enviar a digitada ou não. Eu particularmente não entendi nada da escrita


    ,

  • @Aled , está perfeitamente legível, pode mandar assim mesmo, não precisa pedir a digitada.

  • editado October 2021

    @Aled

    Não precisa do documento da avó. Apenas a certidão de casamento, onde vai ter nome+apelido do avô, e vai dizer que a avó era brasileira.

    Também não precisa mandar nada de sua mãe. Seu pai será o elo de ligação entre você, e seu avô português, pai dele.

    O documento está legível, e eles devem conseguir ler sim. A Leticialele está acostumada a ler coisas piores. Eu também tive alguma dificuldade com a caligrafia, mas a letra está legível.

  • Obrigadas amigos @Leticialele e @gandalf

  • Boa tarde pessoal, estou ajudando um amigo e sugiram algumas dúvidas que gostaria de dividir com vcs.

    isabel pedirá a cidadania por atribuição (a mãe é portuguesa casada com brasileiro, e já está transcrito o casamento, conforme consta da certidão de nascimento que obtivemos pela cível on line). Até aí Td certo. A Isabel é divorciada e atualmente tem união estável, ela pretende obter a cidadania para duas filhas. Carolina do primeiro casamento e Fernanda da união estável. Qual a melhor maneira? Precisa transcrever o casamento e o divórcio para obter a cidadania da Carolina cujo pai é brasileiro e foi o declarante ? E a Fernanda, fruto da união estável ?

    pode requerer a cidadania da Isabel e no mesmo processo a atribuição do casamento e o divórcio?

    ou sao 03 etapas distintas - cidadania da Isabel

    averbacao do casamento - cidadania da Carolina - divórcio - cidadania da Fernanda

    obrigada desde já

  • @Debora17 , ela tem que ser portuguesa antes de atribuir as filhas

    A sequencia seria:

    1 - Cidadania da Isabel;

    2 - Transcrição do primeiro casamento;

    3 - Cidadania da Carolina E cidadania da Fernanda (mandando uma declaração, com firma reconhecida por autenticidade, declarando, sob as penas das leis brasileiras e portuguesas, que não é casada com o pai da Fernanda)

    Depois, se desejar - homologar o divórcio , homologar a União Estável e solicitar a cidadania do companheiro .

  • @Leticialele muito obrigada. Vcs como sempre super atenciosos.

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