Apenas indique que você está "buscando os documentos para satisfazer a exigência, e pede que haja uma anotação no processo para evitar que ele seja considerado deserto, [conforme requerido pelo artigo 281° do CC e do Artigo 7° da Lei 1 - A/2020 de 19 de março.]"
A parte [entre colchetes] não é necessária ao texto, mas estou informando aqui para que você vá buscar nas referidas leis.
"Mais se informa que, nos termos do artigo 281° do Código do Processo Civil, será declarado deserto, e consequentemente arquivado, o procedimento que, por causa imputável ao interessado, esteja parado por mais de 6 meses, sem prejuízo do previsto no referido artigo 7° da Lei 1 - A/2020 de 19 de março.
Lei 1 - A/2020 de 19 de março - Medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19 - ART. 7.° Prazos e Diligências."
@bvbtronquini@Leticialele e @gandalf vou consultar @Marcia ,mas a lei diz que a nacionalidade pelo casamento só é possível na constância do casamento.Creio q o impedimento se refere no caso de separação dos cônjuges e não falecimento de um deles.Vou verificar.
Eu entendo que o casamento se dissolve em caso de morte de um dos cônjuges. Nesse caso não há a "constância do casamento" requerida.
No caso de Base-X a lei é explicita de que a mulher continua a ter direito a solicitar mesmo em caso de falecimento do marido. No art-3 exige a tal "declaração feita na constância do matrimónio", que não encontrei exatamente a definição, mas entendo que se o casamento se dissolve, não existe a constância. O direito continua existindo para pensão e partilha de bens.
Busquei alguma jurisprudência mas não achei. Talvez fosse o caso de consultar numa Conservatória.
LN Artigo 3.º - Aquisição em caso de casamento ou união de facto
1 - O estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa mediante declaração feita na constância do matrimónio.
CC Artigo 201.º - Requisitos especiais
2 - Na sequência do texto do assento deve ser lançada cota de referência ao registo de nascimento da pessoa a quem o óbito respeita, bem como ao registo do seu casamento, se ela tiver falecido no estado de casada.
CC Artigo 1788.º (Princípio geral)
O divórcio dissolve o casamento e tem juridicamente os mesmos efeitos da dissolução por morte, salvas as excepções consagradas na lei.
@Vlad Pen,@bvbtronquini@Leticialele , @gandalf, @Marcia existe uma observacao na lei 37/81 artigo 6o. - 8 que possibilitaria a naturalização para ascendentes de portugueses originários, porém mediante residência em Portugal:
Nacionalidade por naturalizacao (pai de portugueses originarios)
LEI N.º 37/81, DE 3 DE OUTUBRO (LEI DA NACIONALIDADE)
Artigo 6.º Requisitos
1 – O Governo concede a nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos estrangeiros que satisfaçam
cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Serem maiores ou emancipados à face da lei portuguesa;
b) Residirem legalmente no território português há pelo menos cinco anos;
c) Conhecerem suficientemente a língua portuguesa;
d) Não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, com pena de prisão igual ou
superior a 3 anos, por crime punível segundo a lei portuguesa;
e) Não constituam perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo seu envolvimento em
atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei.
8 – O Governo pode conceder a nacionalidade, por naturalização, com dispensa do requisito estabelecido
na alínea b) do n.º 1, aos indivíduos que sejam ascendentes de cidadãos portugueses originários, aqui tenham
residência, independentemente de título, há pelo menos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido e
desde que a ascendência tenha sido estabelecida no momento do nascimento do cidadão português
art-6 é o artigo das excessões. E de todas essa é a mais esdrúxulas. Ela permite por tempo de residência de 5 anos, e ao mesmo tempo dispensa 1b que é ter residência de 5 anos.
Sim, pode por residência, mas nesse caso não faz diferença ter ou não ascendência. Pode ser um reforço na prova de vinculo o fato de ter ascendência e residir.
Pessoal, o processo do meu marido está na bolinha 6 e marrom "O seu processo aguarda a decisão final do conservador e o respetivo despacho."
Quanto tempo costuma demorar nesta etapa? OU SEJA, na verdade gostaria de saber EM QUANTO TEMPO O CONSERVADOR DÁ O OK FINAL e aí aguardamos o assento sair?
PESSOAL, consultei a Marcia e ela confirmou q estando a esposa falecida , o marido nao tem direito à nacionalidade .Se na certidão de casamento não constar o óbito da esposa, até poderia conseguir, mas isso é crime.Existe uma lei q foi aprovada mas não regulamentada ainda que permite o pai ou mãe adquirir a nacionalidade através do filho atribuido português , desde que esse pai ou essa mãe estejam com residência fixa em Portugal.
Mais uma vêz preciso da valiosa ajuda deste forum.
Para aquisição pelo casamento, no site do CRC é solicitado o envio de certidão nascimento apostilada. A leitura deixa dúvidas quanto ao tipo de certidão que devo enviar (certidão digitada ou por cópia reprografica do livro).
Solicitei informações no CRC e eles me enviaram o link com esta mesma relação de documentos que me deixou dúvidas.
Boa tarde. Vou aproveitar para tirar uma dúvida também. No site do IRN não fala claramente se o RG e o requerimento necessita de apostilamento. Pode esclarecer? obrigada.
PORQUE o Apostilamento de um documento NÃO PORTUGUÊS confere a ele a certificação exigida FORA DO PAÍS DE EMISSÃO DO DOCUMENTO...!!! OU SEJA...EM PORTUGAL...
Documentos Portugueses NÃO PRECISAM...(De maneira geral)...De APOSTILAMENTO...
***Exceções são processos feitos por alguns Consulados no que se refere aos requerimentos...
SE VAI REMETER PROCESSO DIRETAMENTE PARA UMA CONSERVATÓRIA EM PORTUGAL...E NÃO QUER CORRER RISCOS...SUGIRO QUE SIGA A REGRA GERAL QUE DESCREVI ACIMA...!!!
Gostaria de confirmar se processo de nacionalidade adquirida por ser casada com portugues ainda continua somente em Lisboa e confirmar os documentos atuais.
@Rosebenicá , como disse o @Nilton Hessel , tanto o requerimento (com firma reconhecida por autenticidade) quanto a cópia autenticada do RG devem ser apostilados.
@Lorenars que ótima noticia ... sucesso .. seja feliz comemore muito ... voce merece ... vamos ficar aguardando os nossos agora ...SEJA FELIZ.........................
@Vanessa Amaral, eu estou acompanhando do meu primo (maio/2019) que também não sai da bolinha 4 apesar de outros processos posteriores já estarem na bolinha 6. Será que existe alguma explicação para isso?
A muito tempo atras li por aqui que dava para imprimir esse registro online, acho que por 35 euros. Alguém sabe me dizer onde posso solicitar isso? Obrigada =)
Comentários
Aqui tem @Leticia Marques ...
https://irn.justica.gov.pt/Portals/33/Impressos/Nacionalidade/Modelo%203.pdf?ver=2019-06-06-151616-710
https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/aquisicao/n/aquisicao-nac-art3/
@Nilton Hessel Deus te abençoe ! Muito obrigada
@Leticialele muito obrigado pela ajuda!
vou reconhecer firma e postar amanha mesmo.
uma última dúvida: eu não digo um tempo que preciso?? Apenas digo que quero prorrogar?
Mais uma vez, muito obrigado!
@Tuga_BR
Apenas indique que você está "buscando os documentos para satisfazer a exigência, e pede que haja uma anotação no processo para evitar que ele seja considerado deserto, [conforme requerido pelo artigo 281° do CC e do Artigo 7° da Lei 1 - A/2020 de 19 de março.]"
A parte [entre colchetes] não é necessária ao texto, mas estou informando aqui para que você vá buscar nas referidas leis.
"Mais se informa que, nos termos do artigo 281° do Código do Processo Civil, será declarado deserto, e consequentemente arquivado, o procedimento que, por causa imputável ao interessado, esteja parado por mais de 6 meses, sem prejuízo do previsto no referido artigo 7° da Lei 1 - A/2020 de 19 de março.
Lei 1 - A/2020 de 19 de março - Medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19 - ART. 7.° Prazos e Diligências."
@bvbtronquini @Leticialele e @gandalf vou consultar @Marcia ,mas a lei diz que a nacionalidade pelo casamento só é possível na constância do casamento.Creio q o impedimento se refere no caso de separação dos cônjuges e não falecimento de um deles.Vou verificar.
@Vlad Pen , eu me baseei nesse comentário :
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/5913/viuva-de-cidadao-portugues"
Creio que só teria direito se fizesse pela base X
"Nacionalidade por efeito Base X é de uma lei antiga (Lei n.º 2098, de 29 de Julho de 1959).
Ela basicamente dá direito à nacionalidade portuguesa à esposa casada com português, antes de 03/10/1981."
Comentário da @Marcia :
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/33512/#Comment_33512"
@Vlad Pen
Eu entendo que o casamento se dissolve em caso de morte de um dos cônjuges. Nesse caso não há a "constância do casamento" requerida.
No caso de Base-X a lei é explicita de que a mulher continua a ter direito a solicitar mesmo em caso de falecimento do marido. No art-3 exige a tal "declaração feita na constância do matrimónio", que não encontrei exatamente a definição, mas entendo que se o casamento se dissolve, não existe a constância. O direito continua existindo para pensão e partilha de bens.
Busquei alguma jurisprudência mas não achei. Talvez fosse o caso de consultar numa Conservatória.
LN Artigo 3.º - Aquisição em caso de casamento ou união de facto
1 - O estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa mediante declaração feita na constância do matrimónio.
CC Artigo 201.º - Requisitos especiais
2 - Na sequência do texto do assento deve ser lançada cota de referência ao registo de nascimento da pessoa a quem o óbito respeita, bem como ao registo do seu casamento, se ela tiver falecido no estado de casada.
CC Artigo 1788.º (Princípio geral)
O divórcio dissolve o casamento e tem juridicamente os mesmos efeitos da dissolução por morte, salvas as excepções consagradas na lei.
@Vlad Pen,@bvbtronquini @Leticialele , @gandalf, @Marcia existe uma observacao na lei 37/81 artigo 6o. - 8 que possibilitaria a naturalização para ascendentes de portugueses originários, porém mediante residência em Portugal:
Nacionalidade por naturalizacao (pai de portugueses originarios)
LEI N.º 37/81, DE 3 DE OUTUBRO (LEI DA NACIONALIDADE)
Artigo 6.º Requisitos
1 – O Governo concede a nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos estrangeiros que satisfaçam
cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Serem maiores ou emancipados à face da lei portuguesa;
b) Residirem legalmente no território português há pelo menos cinco anos;
c) Conhecerem suficientemente a língua portuguesa;
d) Não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, com pena de prisão igual ou
superior a 3 anos, por crime punível segundo a lei portuguesa;
e) Não constituam perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo seu envolvimento em
atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei.
8 – O Governo pode conceder a nacionalidade, por naturalização, com dispensa do requisito estabelecido
na alínea b) do n.º 1, aos indivíduos que sejam ascendentes de cidadãos portugueses originários, aqui tenham
residência, independentemente de título, há pelo menos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido e
desde que a ascendência tenha sido estabelecida no momento do nascimento do cidadão português
@blancout
art-6 é o artigo das excessões. E de todas essa é a mais esdrúxulas. Ela permite por tempo de residência de 5 anos, e ao mesmo tempo dispensa 1b que é ter residência de 5 anos.
Sim, pode por residência, mas nesse caso não faz diferença ter ou não ascendência. Pode ser um reforço na prova de vinculo o fato de ter ascendência e residir.
Boa Diaa todos...
Processo 73xxx / 2019
recebido na CRC de Lisboa em 05/09/2019 - bolinha 01
registado em 26/06/2020 - bolinha 02
Aguardando consultas - Bolinha 3 (nao lembro)
Verificando documentos - 16/09/20 - Bolinha 4
Pessoal, o processo do meu marido está na bolinha 6 e marrom "O seu processo aguarda a decisão final do conservador e o respetivo despacho."
Quanto tempo costuma demorar nesta etapa? OU SEJA, na verdade gostaria de saber EM QUANTO TEMPO O CONSERVADOR DÁ O OK FINAL e aí aguardamos o assento sair?
PESSOAL, consultei a Marcia e ela confirmou q estando a esposa falecida , o marido nao tem direito à nacionalidade .Se na certidão de casamento não constar o óbito da esposa, até poderia conseguir, mas isso é crime.Existe uma lei q foi aprovada mas não regulamentada ainda que permite o pai ou mãe adquirir a nacionalidade através do filho atribuido português , desde que esse pai ou essa mãe estejam com residência fixa em Portugal.
Bom dia.
Mais uma vêz preciso da valiosa ajuda deste forum.
Para aquisição pelo casamento, no site do CRC é solicitado o envio de certidão nascimento apostilada. A leitura deixa dúvidas quanto ao tipo de certidão que devo enviar (certidão digitada ou por cópia reprografica do livro).
Solicitei informações no CRC e eles me enviaram o link com esta mesma relação de documentos que me deixou dúvidas.
Vocês poderiam me esclarecer esta dúvida?
Agradeço pela atenção.
J.Geraldo Mendes
@Jose Geraldo , a certidão de nascimento do requerente é sempre por cópia reprográfica do livro, e apostilada.
Se a leitura for difícil, é recomendável enviar uma certidão inteiro teor, para facilitar .
@Leticialele ,
Boa tarde. Vou aproveitar para tirar uma dúvida também. No site do IRN não fala claramente se o RG e o requerimento necessita de apostilamento. Pode esclarecer? obrigada.
@Leticialele , obrigado pela ajuda.
Farei desta forma.
Abs.
@Rosebenicá ...
REGRA GERAL...***(Existem exceções)...
Documentos Brasileiros DEVEM ser APOSTILADOS...
POR QUE...????
PORQUE o Apostilamento de um documento NÃO PORTUGUÊS confere a ele a certificação exigida FORA DO PAÍS DE EMISSÃO DO DOCUMENTO...!!! OU SEJA...EM PORTUGAL...
Documentos Portugueses NÃO PRECISAM...(De maneira geral)...De APOSTILAMENTO...
***Exceções são processos feitos por alguns Consulados no que se refere aos requerimentos...
SE VAI REMETER PROCESSO DIRETAMENTE PARA UMA CONSERVATÓRIA EM PORTUGAL...E NÃO QUER CORRER RISCOS...SUGIRO QUE SIGA A REGRA GERAL QUE DESCREVI ACIMA...!!!
OU SEJA...:
DOCUMENTOS PORTUGUESES 》》》 SEM APOSTILA
DOCUMENTOS NÃO PORTUGUESES 》》》 COM APOSTILA
(...) Uma nota mais...:
Algumas pessoas enviam o documento de identificação do requerente de Transcrições de Casamento sem Apostilar...E passa...
A pergunta que fica no ar é a seguinte...
Com base na explanação que fiz acima...VALE A PENA ARRISCAR...?????
A decisão obviamente cabe a cada um...!!!
Olá Pessoal
Gostaria de confirmar se processo de nacionalidade adquirida por ser casada com portugues ainda continua somente em Lisboa e confirmar os documentos atuais.
Obrigada
@Rosebenicá
Mas não se esqueça de reconhecer firma por autenticidade do requerimento.
@Rosebenicá , como disse o @Nilton Hessel , tanto o requerimento (com firma reconhecida por autenticidade) quanto a cópia autenticada do RG devem ser apostilados.
@Barbara Pais , sim, processos de aquisição por casamento apenas na CRC - Lisboa
Os documentos seriam:
@CláudiaL ,eu estou consultando normalmente. Inclusive continua na bolinha 4. Nunca anda. Haja paciência.
Pessoal venho com muita alegria comunicar que o meu processo finalmente está finalizado. O registro saiu hoje.
Processo 74xxx/18
Data de entrada. 29/10/2018
Despacho favorável. 03/02/2020
Enviado para seixal. Entre o dia 01 a 03/09/2020
Registro criado hj. 16/09/2020
@danielcampos e @MAYARACELLI o de vcs devem estar perto também.
@Lorenars que ótima noticia ... sucesso .. seja feliz comemore muito ... voce merece ... vamos ficar aguardando os nossos agora ...SEJA FELIZ.........................
@Vanessa Amaral, eu estou acompanhando do meu primo (maio/2019) que também não sai da bolinha 4 apesar de outros processos posteriores já estarem na bolinha 6. Será que existe alguma explicação para isso?
@Lorenars parabéns pela conquista!!!
@MAYARACELLI nossa dei um grito aqui qd vi rsrs. Muito obrigada e vou continuar acompanhando aqui e seguindo torcendo por vocês.
@Lorenars muuuuito feliz por você, eu disse que até sexta saia kkkkkkk e saiu na quarta acho que ate sexta sai o meu se Deus quiser .
Parabéns, @Lorenars !!
A muito tempo atras li por aqui que dava para imprimir esse registro online, acho que por 35 euros. Alguém sabe me dizer onde posso solicitar isso? Obrigada =)