Atribuição de Nacionalidade para Netos - Lei 37/81 (atualizada 2020/22) - Processos e Acompanhamento

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Comentários

  • Eu também entrei e vi que colocaram a legenda - achei que ajuda sim para dar uma ideia dos prazos médios. E o meu processo não tinha sido atualizado no site. Agora foi: bolinha 6 verde e bolinha 7 cor de tijolo.

    Como para dar andamento no processo de filho preciso da certidão, vou acompanhar porque acho que leva um tempo para chegar.

  • imackimack Member
    editado July 2020

    Boa tarde a todos.. Agora o site vem com as informações abaixo referente a prazos,, muito boas para cortar a ansiedade de todos:

    "Para adultos, atualmente deve prever entre 24 a 29 meses, desde a entrega do pedido de nacionalidade até ao registo final da nacionalidade, para os pedidos que apresentam logo todos os documentos necessários e o requerimento corretamente preenchido. 

    Cerca de 9 a 11 meses de preparação decorrem entre a entrega do pedido e o início da análise, a análise e as respetivas diligências têm uma duração normal de 9 a 12 meses e a decisão e o registo final ocorrem 6 a 8 meses após finalizar a análise. Estes prazos serão mais longos se o processo não estiver completo e correto desde o início e for necessário pedir documentação complementar.

    Pedidos de menores de idade, filhos de pai português ou mãe portuguesa e declarados diretamente pelos pais, são tratados com prioridade, pelo que o tempo de análise e decisão pode durar entre 2 a 4 meses".

  • Já está fora do ar novamente! rrsrsrsrsrs

  • Fora do ar, de novo. Mas cheguei a ver que o meu processo, de maio de 2018, continua na fase 4

  • Se essa lei for aprovada, beneficiaria já os processos em curso na conservatória? Precisaria de regulamentação para produzir efeito?

    Alguém saberia dizer se precisaria entrar com outro processo, ou o processo seria automaticamente analisado já com o viés da nova lei, ou se se teria que protocolar alguma petição a respeito...?

  • imackimack Member

    @Miragaia alguns passos devem ser seguidos. Após aprovação em plenário, a lei é promulgada pela presidência e publicada no DRE, só aí entrando em vigor. No caso da lei dos netos , que foi discutida e votada em 2015, somente foi promulgada em 2017 e levou alguns meses para ser publicada e produzir efeito. Não creio que isso será rápido também. Se o processo estiver ativo acredito que a análise será diferente mas se for indeferido liminarmente face à legislação vigente acredito que terá que recomeçar. Sou leigo nisso mas acho que será assim. Vamos aguardar

  • @Miragaia

    A lei tem ainda que ser aprovada no parlamento, vai para o executivo ser analisada, e não havendo sanções, é aprovada, assinada, e publicada no diário oficial.

    Processos que iniciarem a partir da data de publicação passam a ser regidos pela nova lei. Processos em curso, seguem pela lei anterior.

    Não conte com os ovos que a galinha ainda não botou. A raposa pode levar a galinha. :-)

    No entanto, uma vez publicada, os processos indeferidos por uma prova de vínculo fraca podem passar a ser aceitos pelos Conservadores, que sabem que se indeferir, vai dar entrada de novo e aumentar ainda mais o congestionamento (obs: fraca não é ausente; tem que ter alguma coisa em que possam se apoiar). Na prática acaba criando uma predisposição, com redução na rejeição por esse quesito.

    E se for rejeitado, sempre se pode reiniciar o processo dentro das novas diretrizes.

  • Na mudança anterior parece que foi dada opção do processo continuar regido pela lei antiga ou alterado para a nova lei. Talvez ocorra a mesma coisa dessa vez.

  • Pessoal uma dúvida, Apenas a título de curiosidade que surgiu da proposta de alteração da nova lei, no caso de pedido de atribuição de nacionalidade pelo filho de português, ele precisa ir ao consulado para solicitar a certidão de nascimento portuguesa ou apenas o neto tem essa necessidade atualmente ?

  • ZitexZitex Member

    Ola pessoal espero que estejam bem. Eu nao sou Brasileiro mas vivi por 6 anos e 4 meses em Brasilia conheco 12 Estados Federal. Dei entrada no processo de Netos no dia 22 de junho de 2016. Constitui uma procuradora que a minha Tia So que ela levou os documentos entregou nunca mais voltou la para saber como estava o andamento. Meu processa ja completou 4 anos. Hoje entrei para ver estava escrito assimm : O processo encontra-se na Conservatória dos Registos Centrais. O seu processo aguarda a decisão final do conservador e o respetivo despacho. Meu processo esta na fase 6 . Eu sou da Guine-Bissau. Um abraco.

  • ZitexZitex Member

    Eu ligava sempre para saber como estava. ate que um dia uma atendente deu-me este 12 numeros para consultar. Eu vivo na SERVIA TAMBEM SOU CIDADAO SERVIO.

  • @vallepaula


    Boa tarde , somente para o conhecimento de você e todos , o documento que envie para " anexar " , ja esta perfeitamente digitalizado no processo da minha esposa , explico : enviei via DHL e devido a Covid, a Sra do IRN , não assinou o recebimento , portanto fiquei preocupado , pois mesmo tendo um a confirmação de entrega Digital da Dhl , se eu caisse na exigência por causa dos mesmo , o que teria que fazer ? , poderiam dizer que não receberam ? não por má fé , talvez por centenas e milhares documentos que devem chegar diariamente . Enfim , liguei e fui muito bem atendido e a funcionária do IRN , disse que esta tudo,ok , documento recebido e digitalizado.

    Indico então , confirmar com eles , se esta tudo,ok.


    grande abraço a todos.

  • Refletindo sobre o que os colegas colocaram, acredito que, após a lei entrar em vigor, os processos necessariamente precisariam ser julgados de acordo com o texto da nova lei, independentemente de terem sido protocolados antes dela. Penso o seguinte: o ato administrativo-jurídico da conservadora, ao aprovar ou recusar o registo, não pode ser um ato contrário à lei. Quando a nova lei estiver em vigor, qualquer decisão da conservadora terá que ser com base em lei vigente na ocasião do ato jurídico. Assim, ela não poderia fazer uma exigência que não existirá mais em lei. Na situação que o @Marcelo_Livreiro trouxe, ainda haveria uma questão de não prejudicar o requerente: naquela situação, a alguns netos poderia ser mais vantajoso a naturalização (por não terem como comprovar vínculos a partir da então nova lei), a outros seria mais vantajoso a nacionalidade originária (por terem vínculos e assim poderem passar aos descendentes). Nesse caso, eventualmente poderia ser levado em conta o fato de que um processo foi dado entrada na vigência de lei anterior e que o requerente quisesse seu processo julgado nos termos daquela, uma vez que não deu causa à demora na análise a ocorrer eventualmente sob vigência de nova lei.

    No caso que se avizinha, de que a exigência de vínculo para netos seja comprovada pelo conhecimento da língua portuguesa, essa mudança não haveria de prejudicar nenhum dos requerentes que tivessem dado entrada no pedido anteriormente, pois o conhecimento da língua portuguesa já era uma exigência (ainda que não bastante). Da feita que nova lei entra em vigor, independentemente da data em que o processo foi protocolado, a conservadora não pode, em data já sob nova vigência de lei, fazer exigência que já então será inexistente. Ou seja, não poderia por exemplo exigir prova de deslocação regular que a lei não está a exigir...

    Enfim, passo a acreditar que com a nova lei em vigor, os processos terão que ser julgados nos termos dela, já que o conservador não pode fazer exigência que não estará em vigor no momento do ato jurídico-administrativo decisório, o que seria ilegal. Não há hipótese da nova lei vir a prejudicar direito do neto (o que era hipótese no momento da anterior mudança), mas a não aplicação da lei, sim.

    Bom, é minha opinião...

  • @Zitex Boa Noite, é continuar acompanhando até o despacho final! Boa sorte!

  • @Miragaia

    Concordo contigo, temos que lembrar tb que o processo em apreciação ainda não é um ato jurídico perfeito e como você bem explicou, a nova lei irá reger os processos em andamento, não cabendo exigências que extrapolem a lei e ainda sejam prejudiciais ao interessado.

  • Pessoal, talvez estejamos pensando demais.

    Vejam, na realidade não há "nova lei", é uma alteração da mesma lei, a lei 37/81 que trata sobre a nacionalidade portuguesa. Bem. Essa foi só uma colocação sem efeitos práticos.

    O que é importante, na minha opinião, é que essa alteração NÃO ELIMINA a necessidade dos "laços de efetiva ligação à comunidade nacional".

    A alteração é no sentido de reduzir esses laços ao mero conhecimento suficiente da língua portuguesa e da não condenação penal.

    Na alteração de 2017 foi dada, àqueles que tinham processo em andamento, a opção de enquadrar-se na nova redação ou permanecer sob o manto do texto antigo, pois a alteração poderia ser benéfica ou maléfica ao peticionante, a depender de suas circuntâncias pessoais.

    Na alteração atual, não há possibilidade de alguém ficar numa situação mais penosa do que antes, logo não há sentido em oportunizar a escolha.

    Entendo que todos os processos ainda em tramitação irão seguir a legislação vigente no momento da análise, posto que é benéfica a todos, legalmente falando.

    Além disso, ainda que legalmente não seja assim, acho que a predisposição da autoridade que faz o juízo de suficiência dos laços, na prática, irá ser influenciada no sentido de averiguar apenas esses novos critérios.

  • Boa noite. Minha prima precisa fazer a inscrição de nascimento aqui no Consulado do Rj, onde encontro o formulário? Já pesquisei no site mas não achei.

  • A votação acaba de ocorre, no entanto a mesa não se manifesta sobre o resultado. Ja passaram para outra votação.

    vamos ver se no final a mesa informa ????????

  • A alteração foi aprovada em plenário com 144 votos.

    Agora é aguardar como serão os próximos procedimentos e como serão tratados os processos em andamento....mas está já é uma excelente notícia.

  • Algo que parecia distância está muito próximo para muitos.

  • Sim, @Marcelo_Livreiro . Lembro ainda no início de 2018 quando um advogado em Portugal me disse que já se falava em alterar a “recém alterada lei” , para reconhecer o português como vínculo... lá se foram 2 anos e meio e eis que acabou de acontecer!

  • Tá ai pessoal,


  • Pessoal, desculpe a ignorância, só quero ter certeza do que significa pra saber se posso respirar alivada.

    Esse resultado significa que vai entrar em vigor com certeza? Ou ainda vai passar em outras instâncias?

  • @Eder Sandro muito obrigada pela atualização!

    voce se incomodaria de me enviar o modelo de carta que anexou ao documento? preciso escrever mas nao sei se pode estar faltando alguma informação na minha. caso nao te incomode, meu e-mail é paulavalle25@gmail.com.

    Muito obrigada de antemão!

  • @vallepaula a alteração na Lei foi aprovada pelo Parlamento e agora precisa ser promulgada pelo Primeiro Ministro e publicada para realmente entrar em vigor; por conta disso, tecnicamente, ainda pode haver retrocesso, mas tudo indica que não haverá problemas, mesmo porque a parte que interessa aos netos foi proposta pelo PS, que é o partido do governo,

  • Pessoal, quanto tempo em média dura um processo de neto? Com a alteração da lei, acreditam que o prazo aumente ou diminua?

  • O partido PS considera que os netos de emigrantes portugueses que queiram obter a nacionalidade dos avós e os cônjuges de cidadãos lusos vão ter agora o processo mais simples e justo pela lei aprovada nesta quinta-feira.

    Conforme adiantou o deputado Paulo Porto ao Mundo Lusíada, a Lei da Nacionalidade agora aprovada considera apenas como requisitos necessários para atribuição da nacionalidade a netos de portugueses que residam no estrangeiro ou em Portugal o domínio da língua portuguesa e que não tenham no seu cadastro condenação superior a três anos ou suspeitas de ligações a atos terroristas.

  • @JulianaGarciaVaz , meu processo demorou 28 meses para ter o despacho favorável, o que confere credibilidade a esta estimativa de 24 a 29 meses. Estou agora aguardando o desfecho final do tal registro de nascimento, que passei procuração para uma advogada em Portugal fazer para mim, já que continuo escondido da pandemia do COVID-19 dentro da cama-baú. Saio de casa não. Então, como meu processo foi aprovado no dia 18 de maio e já se passaram 2 meses aguardando o registro, a minha contagem atual já está em 30 meses.

  • Bom dia.

    Alguém está atualizando a planilha?

  • mauroaalmauroaal Member
    editado July 2020

    @Vlad Lopes quanto tempo vc acha que demora para o Primeiro Ministro promulgar e a lei entrar em vigor? Tem uma ideia?

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