Seria muito interessante você mandar os comprovantes de estadia e das reservas de voo. Mande também copia das viagens recentes essas são fácil de autenticar e apostilar.
Sei que existe (não sei explicar bem como) um documento expedido pelo SEF referentes as entradas em Portugal. Que se você conseguir seria muito bom.
Isso demostraria a ligação com Portugal e a frequência do deslocamento. Como ela está pedindo documentos originais ou cópias certificadas, o melhor seria você entrar em contato com a Cia que seu pai realizou os voos para ver se eles podem emitir um comprovante de embarque. Ele não guardou os tíquetes das passagens?
São viagens regulares nos 5 anos imediatamente anteriores a entrada do pedido.
Voce pode mandar as viagens posteriores na sua justificativa, que embora legalmente não conte, mostra uma regularidade. Faça de conta que voce não sabe que são somente os anteriores. Se não ajudar, também não vai atrapalhar.
Sim. Toda prova documental é considerada, e uma confirma a outra. Junte passagens, passaporte, faturas de hotéis. Se foi a vários lugares. Faça na sua defesa uma relação de cada viagem, com o tipo de comprovação enviada. Organize tudo por viagem, com uma folha de rosto separada descrevendo cada viagem, com data e locais visitados, se julgar relevante o propósito, e uma relação dos documentos que está anexando relativo a cada viagem: Passaporte (pode mencionar a página do carimbo), Passagem, Hotel, Fotos, Outros.
Algumas viagens podem ter vários documentos, outras só o passaporte. Algo que não de a impressão de que ele foi lá uma vez a passeio e só. Que existe uma história e um vínculo. A folha de rosto estabelece essa história. Fotos de amigos ou eventos são relevantes se ele estiver presente na foto. Tudo que ajudar a construir o vínculo, os laços. Podem ser de trabalho ou de amigos.
@Mtrin mas é possível apostilar cópia de passagem que imprimimos pelo email?? Ele tem os e-tickets no emails, mas não os bilhetes de embarque físicos. Ligou na tap, mas ficaram de fazer uma busca no sistema e retornar.
@gandalf 5 anos imediatamente anteriores à entrada do pedido se conta como? Por exemplo, o processo de meu pai é de15.05.2018. Cinco anos seriam contados de 15.05.2013 a 15.05.2018? Ou janeiro de 2013 a dezembro de 2017?
Agora seria um pouco sem sentido não aceitarem as viagens recentes, para o requerente necessitar iniciar um novo processo para que aí sim essas viagens recentes sejam aceitas num novo processo daqui a dois, três anos...
@Projeto bigode, poderia informar como foi "resolvido em 24 horas" o registro de nascimento por e-mail? Você enviou os documentos necessários por email e bastou somente isto?
"Nao foi necessário ir para fazerem a certidão. Foi tudo acertado via e-mail em 24 horas. Porém precisa ir lá retirar a certidão e mostrar que a pessoa está lá mesmo (levar RG) ou seu procurador (caso seu processo tenha procuração)."
Gustavo, foi assim: enviamos o e-mail perguntando o procedimento, em 1 hora passaram uma lista de documentos. Mandei digitalizado como instruções. No dia seguinte mandaram e-mail que a declaração de nascimento estava pronta mas que o requerente precisa ir ao consulado. Ela foi, assinou um documento lá (não sabe o que) e pronto.
O consulado informou que agora é com eles: que essa declaração de nascimento será enviada via sistema para o IRN que vai enviar a certidão. Isso que falaram. Achei um pouco diferente de outras pessoas aqui no grupo mas foi isso. Vou aguardar uns dias e depois ver se gerou algo no civil online.
Eu fui buscar novamente, e para a deslocação não existe uma especificação explícita de tempo. Nesse quesito apenas menciona "A deslocação regular a Portugal;"
Tem o tempo para participação em associações, e para residência. Para as viagens não diz nada. De fato só podem ser consideradas até a data de numeração do processo, mas se quiser mandar as viagens posteriores fica a seu critério. Somente serviria pra mostrar a tendência.
Para a relevância é que sugeri contar a história de cada viagem. O texto do Artigo n.o 3 dispõe que a verificação da existência desses laços “implica o reconhecimento, pelo Governo, da relevância de tais laços" , e "pela existência de contatos regulares com o território português”. O Decreto-Lei n.o 71/2017 veio especificar os casos em que tal pode suceder.
Nele menciona "A deslocação regular a Portugal;" ou a participação em associações. Parece haver uma ênfase na residência legal no território português, à inscrição na administração tributária, frequência escolar em estabelecimento de ensino (e conhecimento da língua portuguesa).
Basta se qualificar em qualquer um deles, e mostrar que ele é relevante (principalmente quando não é um daqueles em ênfase). Sei que esse assunto causa uma certa agitação nas pessoas, e conversas acaloradas, porque cada um acha que o documento dele é relevante. Mas o Conservador segue a lei, e o que está escrito. Essa minha leitura das regras reflete a minha opinião, mas está fundamentada em jurisprudência. Outros terão um entendimento diferente do meu. É normal. No final você é quem decide como vai responder.
@Miragaia vi seu texto sobre a resposta da conservadora e um detalhe me interessou muito, a parte em que ela diz que seriam necessárias 3 ou 4 viagens nos últimos 4 a 5 anos, foi seu entendimento ou foi isso mesmo que foi escrito?
Sei que muito já se falou disso por aqui, mas como estou criando meus laços justamento com as viagens (acredito que meu processo atual sera indeferido) este detalhe é muito importante para mim, e talvez para outros.
Agradeço desde ja seu comentário ou de outros que tenham tido esta afirmação explicitamente pela conservadora.
Certa vez vi um vídeo da Conservadora Geral da CRCentrais, não sei se alguém o tem ou o viu mas ela dizia que o entendimento era de pelo menos 1 viagem ao ano a Portugal durante 5 anos com um tempo mínimo de 1 semana.
Mas como esse entendimento é discricionário, não sabemos como fica a análise.
A Conservatória dos Registos Centrais pode reconhecer automaticamente a existência de laços efectivos à comunidade portuguesa se a pessoa nascida no estrangeiro e neta de portugueses cumprir uma destas condições:
viver legalmente em Portugal há três anos ou mais, estar inscrita nas Finanças e no Serviço Nacional de Saúde (SNS) ou nos serviços regionais de saúde, e provar que está a estudar em Portugal ou que conhece a língua portuguesa
viver legalmente em Portugal há cinco anos ou mais e estar inscrita nas Finanças e no SNS ou nos serviços regionais de saúde.
Nos casos em que não é possível reconhecer automaticamente a existência de uma ligação efectiva à comunidade portuguesa, a Conservatória dos Registos Centrais encaminha o processo para a/o ministra/o da justiça, que decide se essa ligação existe ou não.
No meu caso o meu processo é de março/2018 netos 46xxx/2018 .
vivo legalmente em portugal a 16 anos ,sempre legal com cartao de residencia permanente. estudei sempre cá em portugal ate ao 12ano . e anexei esses comprovativos todos ao meu processo e mesmo assim seguiu para parecer da secretaria de estado da justiça após parecer favorável da Sra. conservadora dos registos centrais, por isso nao sei se nao será mesmo uma etapa do processo o ter que passar no gabinete da secretaria estado da justiça para assinar .
no meu caso segundo a informação da linha registo o meu processo seguiu para despacho ministerial no dia 22.06.2020 .
pelo que tenho lido é mais ou menos 45 dias ate o parecer final .
anexei ao meu processo a sentença final do tribunal de familia e menores de coimbra a provar que estive a viver a guarda do meu avo que é o português originario e pai da minha mae nesse caso .
certificados escolares da escola cá em portugal .
cartao de residencia portugues legal a mais de 16 anos .
cartao de cidadao dos meus dois filhos nascidos cá em portugal .
certidao minha e de minha mae e avo portugues.
no meu caso tenho origem de angola . tudo autenticado como manda a lei e enviei tudo no meu processo. quase 2 anos e meio de espera
Documentos que possam contribuir para comprovar a efetiva ligação à comunidade nacional, designadamente:
A residência legal em território nacional;
A deslocação regular a Portugal;
A propriedade em seu nome há mais de três anos ou contratos de arrendamento celebrado há mais de três anos, relativos a imóveis sitos em Portugal;
A residência ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro;
A participação regular ao longo dos últimos cinco anos à data do pedido na vida cultural da comunidade portuguesa do país onde resida, nomeadamente nas atividades das associações culturais e recreativas portuguesas dessas comunidades.
A ligação à comunidade portuguesa é reconhecida se:
quando fizer o pedido, já tiver residência legal em Portugal há 3 anos, estiver inscrito nas Finanças e no Sistema Nacional de Saúde e tiver frequentado a escola em Portugal ou provar ter conhecimentos da língua portuguesa
quando fizer o pedido, já tiver residência legal em Portugal há 5 anos e estiver inscrito nas Finanças e no Sistema Nacional de Saúde (ou nos serviços regionais de saúde)
o Governo analisar a sua situação e concluir que essa ligação existe porque:
tem conhecimento da língua portuguesa
tem residência legal em Portugal
se deloca regularmente a Portugal
comprou ou aluga casa em Portugal há mais de 3 anos
vive ou ter uma ligação com uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro
nos últimos 5 anos, participou regularmente nas atividades da comunidade portuguesa do país onde vive, por exemplo, frequentando as atividades das associações culturais e recreativas portuguesas dessas comunidades.
Pessoal, acho que todos aqui já discutiram muito sobre os vínculos. Basta ler as páginas lá atrás - leiam muito! Esse fórum é ótimo mas precisa ler.
Muitos de nós já conseguimos encerrar nossos processos e demos entrada quando NENHUM havia sido julgado pela nova lei. Não havia entrevista, exemplo de carta, nada..somente uns aos outros e uma lei com 5 itens sem esclarecimento algum.
Agora já estamos em outra fase: vendo que existem opções, que alguns outros itens são considerados, que cada um tem sua história única e seus próprios laços.
Por exemplo: alguns tópicos atrás me perguntaram se somente ter um imóvel e não morar nele ia ajudar. No momento eu não sabia mas agora sei que é certeiro-não tive exigência nenhuma e minhas cartas de clube eram só de associação (não falavam de participação regular). Até acho que o imposto de renda pago em Portugal ajudou (o imóvel está alugado pois obviamente sem cidadania não se pode residir nele). E eu compartilhei que usei outros vínculos: uma história mesmo. E fotos mandei 3 somente e todas com portugueses e diretamente relacionadas com N. Sra. de Fátima. Acho que os conservadores sabem que o perfil de uma pessoa de 70 anos não é tirar zilhões de fotos...
Quem vai usar as viagens deve sim adicionar tudo, até as recentes. Mostra interesse. Eu já comentei que não é obrigado clube. Vc pode participar de grupos de leitura, pode ser voluntário nas suas viagens, pode ser uma pessoa com vínculos religiosos, ou de estudos, ou através da música (como já vimos o caso de um compositor) e por aí vai.
Gosto muito de ler suas mensagens aqui no forum , em primeiro lugar parabéns por ter dado certo, parte do processo do senhor e tenho certeza que dará certo o restante do seu processo , somente para informação eu não estou discutindo com ninguém , apenas informei no forum e não necessariamente especificamnete para alguém , pois não marquei ninguém , caso quisesse teria eu feito , o que eu quis foi informar as pessoas que as vezes chegaram no forum agora , de uma maneira mais prática , o que diz o Consulado de SP e o IRN sobre vínculos.
Enfim , em breve e se Deus quiser " vou voltar a ler de novo seus posts , pois precisarei das informações sobre a conclusão , emissão da certidão no consulado " como fazer , etc .
Grande abraço para o Senhor e todos do forum , muito obrigado pela ajuda até aqui,
@gandalf Obrigado pelo envio dos links. Acabei de lê-los. Olhe, tive uma opinião diferente. A rigor, se o texto do decreto menciona especificamente no quesito associação a clubes, o vínculo de 5 anos anteriores à data do pedido da nacionalidade, e não o faz explicitamente no quesito deslocação regular a Portugal, acredito que hermeneuticamente isso deveria ser interpretado como sendo que a vontade do legislador não é de que a deslocação regular tenha se dado exclusivamente antes do pedido; porque, se assim o quisesse, o legislador teria explicitamente feito, como de fato o fez, quando tratou da questão do clube. Assim, acredito que se poderá arguir que o conservador não poderia exigir o que a própria lei não exigiu explicitamente... enfim, me pareceu um ponto importante haver essa distinção explicita no texto legal. Se duas alíneas de um mesmo artigo estão escritas de maneira diferente, isso deve ser interpretado que a vontade do legislador era diferente para cada uma.
@Vlad Lopes foi a própria conservadora que informou que seriam considerados 3 ou 4 deslocamentos nos últimos 4 a 5 anos (e, agora, acabei de notar também, que ela, novamente, não explicitou nessa observação que seriam nos últimos 4 a 5 anos « anteriores ao pedido ».
Enfim, sei que cada cabeça, uma sentença; mas quero acreditar que não sendo explicitamente exigido no regulamento que a deslocação seja anterior á data, isso não poderia ser exigido. E seria um contrassenso, mesmo que não seja levado em conta, que viagens recentes não sejam válidas para um processo em curso, mas sejam válidas para um futuro processo - quando então, elas já não seriam « recentes », e sim « antigas »... o que pareceria ir contra o próprio sentido da norma, que é que o neto tenha um vínculo atual...
@Miragaia , em consulta há alguns advogados em Portugal, quase todos me falaram de 4 viagem em pelo menos 3 anos, saber que são 3 melhora essa situação, embora aumente o prazo. Creio, mas é apenas uma opinião, que há maior chance de êxito em viagens durante o processo do que viagens realizadas em períodos muito anterior a viagem. Entretanto, não sei se alguém já teve essa situação de enviar viagens durante o decorrer do processo e esse foi deferido, como dizem o não você já tem, o sim poderá ser uma possibilidade, então envie.
Você fez um trabalho meticuloso de criação de vínculos e enviou muitos documentos como provas, tais como viagens, clubes, imóvel e etc, creio ser difícil saber se algo específico em seu caso foi o motivo do êxito, você teve tantos elementos que creio que criou um vínculo extremamente robusto e acredito que imóvel deve ter tido um peso relevante na criação do vínculo de sua sogra. Entretanto, assistindo, as reuniões para mudança na lei de nacionalidade, os debatedores sempre se referem ao vínculo como ligação a comunidade portuguesa, sempre se referem ao imóvel como morada, como vínculo a Portugal.
Na última reunião quando o presidente da CIL, pede que o vínculo dos saferdista tivesse também aspectos econômicos, como pagamento de emolumentos, a deputada Constança Urbano, deixou claro que a lei de nacionalidade não se refere a questão patrimonial, mas a ligação a uma nação, uma comunidade, um país, que não é o Golden Visa.
Em razão desses argumentos, não tenho a mesma certeza que você de que a propriedade de um imóvel constitua vínculo com Portugal, mas também não afasto essa hipótese, pois desconheço resultado de processos que tiveram imóvel como o único elemento de ligação à Portugal.
Por isso, entendo que quem quiser formar vínculo com a propriedade de um imóvel evite que ele seja o único vínculo ou faça consultas antes de tomar essa decisão, pois me parece ser um ligação precária ou pouco robusta.
obrigado mas prefiro o de neto que é nacionalidade originária . é mais vantajoso. ja faltou mais para quem ja esperou 2 anos. sei que podia tirar pelos anos mas nao era a mesma coisa.
@Eder Sandro sem problema algum. O comentário foi para que os foristas leiam mais. Antes do meu primeiro post eu passei 2 semanas lendo e relendo pois é muito sério o assunto. E eu sou uma mulher;) o nome é uma referência à genética portuguesa com mais pelos...rsrsrs...as portuguesas que o digam...que raiva!!
@Miragaia acho que sua interpretação pode sim estar correta e acredito que tudo será considerado (e acho que se ajudar as comunidades nessas viagens, não somente turistar, terá mais sucesso)
@Marcelo_Livreiro só um porém...no dia de entrar com o processo a pessoa fez uma triagem e queria jogar tudo fora e só ficar com a escritura do imóvel...já comentei aqui o quão estressante foi discutir para que recebesse as 50 páginas de evidências...kkkkk...não recomendo para ninguém apesar de ter dado certo. Eu achava que o próximo ia jogar metade fora como esse senhor fez (ele tirou umas coisinhas sim - mas deixamos porque assim todos ficariam felizes). Como os benefícios ao país pela propriedade são muitos: investimento, emprego, habitação, imposto, etc, acho que existiu interesse sim por parte do legislador porém não claramente anunciado. E vou te contar uma sorte grande: para comprar descapitalizei do Brasil com euro a 3 e pouco...veja o ganho em nem 2 anos...se eu soubesse antes...fora o rendimento mensal também em euros...me arrependo de não ter investido em uns 5 de uma vez. Mas tive medo pois tudo foi feito pela internet... sorte que essa deputada não é conservadora e que os conservadores ficam por muito tempo no cargo!! E são eles que dão o parecer para depois ir ao MJ.
@marciacyrino pode sim. No e-mail do Sr Fabio ele disse que poderia comparecer o procurador. Mas não deu modelo de procuração. Deu os documentos do procurador somente. Será que é a mesma procuração para iniciar o processo? Ficou meio no ar...com cara de prova de vida sabe? Não perguntei então não sei...sorry
Esqueci de falar: obrigada ao colega que postou o e-mail do Sr Fábio de novo. Folheei muito para encontrar no dia que mandei...agora estou novamente com acesso ao computador.
@Projeto bigode, deve ser a mesma procuração sim, que aliás deve estar no sistema de forma digital. O modelo da procuração disponibilizado pelo IRN, se não me falha a memória, diz algo como ...pode me representar perante a conservatória dos registos centrais para inscrição do registo do nascimento....
Consegui falar com a Linha de Registo hoje, e a atendente informou-me que meu processo está aguardando o despacho da Sra Ministra, e que tem parecer favorável da Conservadora datado de 19 de maio. Creio que agora é só uma questão de pouco tempo para que ele seja finalizado, pelo que vi dos prazos relatados pelos foristas recentemente acho que em breve ele chega à fase de registro.
@LuizMV bom dia . o meu de neto de março/2018 46xxx/2018 também seguiu para o gabinete da ministra da justiça dia 22 de junho 2020 . força ???? vai tudo correr bem já estamos na etapa final depois de tantos meses de espera . Deus no comando ???? o primeiro a ter notícia é favor partilhar . saudações
Comentários
@Miragaia,
Seria muito interessante você mandar os comprovantes de estadia e das reservas de voo. Mande também copia das viagens recentes essas são fácil de autenticar e apostilar.
Sei que existe (não sei explicar bem como) um documento expedido pelo SEF referentes as entradas em Portugal. Que se você conseguir seria muito bom.
Isso demostraria a ligação com Portugal e a frequência do deslocamento. Como ela está pedindo documentos originais ou cópias certificadas, o melhor seria você entrar em contato com a Cia que seu pai realizou os voos para ver se eles podem emitir um comprovante de embarque. Ele não guardou os tíquetes das passagens?
@Miragaia
São viagens regulares nos 5 anos imediatamente anteriores a entrada do pedido.
Voce pode mandar as viagens posteriores na sua justificativa, que embora legalmente não conte, mostra uma regularidade. Faça de conta que voce não sabe que são somente os anteriores. Se não ajudar, também não vai atrapalhar.
Sim. Toda prova documental é considerada, e uma confirma a outra. Junte passagens, passaporte, faturas de hotéis. Se foi a vários lugares. Faça na sua defesa uma relação de cada viagem, com o tipo de comprovação enviada. Organize tudo por viagem, com uma folha de rosto separada descrevendo cada viagem, com data e locais visitados, se julgar relevante o propósito, e uma relação dos documentos que está anexando relativo a cada viagem: Passaporte (pode mencionar a página do carimbo), Passagem, Hotel, Fotos, Outros.
Algumas viagens podem ter vários documentos, outras só o passaporte. Algo que não de a impressão de que ele foi lá uma vez a passeio e só. Que existe uma história e um vínculo. A folha de rosto estabelece essa história. Fotos de amigos ou eventos são relevantes se ele estiver presente na foto. Tudo que ajudar a construir o vínculo, os laços. Podem ser de trabalho ou de amigos.
@Mtrin mas é possível apostilar cópia de passagem que imprimimos pelo email?? Ele tem os e-tickets no emails, mas não os bilhetes de embarque físicos. Ligou na tap, mas ficaram de fazer uma busca no sistema e retornar.
@gandalf 5 anos imediatamente anteriores à entrada do pedido se conta como? Por exemplo, o processo de meu pai é de15.05.2018. Cinco anos seriam contados de 15.05.2013 a 15.05.2018? Ou janeiro de 2013 a dezembro de 2017?
Agora seria um pouco sem sentido não aceitarem as viagens recentes, para o requerente necessitar iniciar um novo processo para que aí sim essas viagens recentes sejam aceitas num novo processo daqui a dois, três anos...
@Projeto bigode, poderia informar como foi "resolvido em 24 horas" o registro de nascimento por e-mail? Você enviou os documentos necessários por email e bastou somente isto?
"Nao foi necessário ir para fazerem a certidão. Foi tudo acertado via e-mail em 24 horas. Porém precisa ir lá retirar a certidão e mostrar que a pessoa está lá mesmo (levar RG) ou seu procurador (caso seu processo tenha procuração)."
Gustavo, foi assim: enviamos o e-mail perguntando o procedimento, em 1 hora passaram uma lista de documentos. Mandei digitalizado como instruções. No dia seguinte mandaram e-mail que a declaração de nascimento estava pronta mas que o requerente precisa ir ao consulado. Ela foi, assinou um documento lá (não sabe o que) e pronto.
O consulado informou que agora é com eles: que essa declaração de nascimento será enviada via sistema para o IRN que vai enviar a certidão. Isso que falaram. Achei um pouco diferente de outras pessoas aqui no grupo mas foi isso. Vou aguardar uns dias e depois ver se gerou algo no civil online.
@Miragaia
Eu fui buscar novamente, e para a deslocação não existe uma especificação explícita de tempo. Nesse quesito apenas menciona "A deslocação regular a Portugal;"
Tem o tempo para participação em associações, e para residência. Para as viagens não diz nada. De fato só podem ser consideradas até a data de numeração do processo, mas se quiser mandar as viagens posteriores fica a seu critério. Somente serviria pra mostrar a tendência.
Para a relevância é que sugeri contar a história de cada viagem. O texto do Artigo n.o 3 dispõe que a verificação da existência desses laços “implica o reconhecimento, pelo Governo, da relevância de tais laços" , e "pela existência de contatos regulares com o território português”. O Decreto-Lei n.o 71/2017 veio especificar os casos em que tal pode suceder.
Nele menciona "A deslocação regular a Portugal;" ou a participação em associações. Parece haver uma ênfase na residência legal no território português, à inscrição na administração tributária, frequência escolar em estabelecimento de ensino (e conhecimento da língua portuguesa).
Basta se qualificar em qualquer um deles, e mostrar que ele é relevante (principalmente quando não é um daqueles em ênfase). Sei que esse assunto causa uma certa agitação nas pessoas, e conversas acaloradas, porque cada um acha que o documento dele é relevante. Mas o Conservador segue a lei, e o que está escrito. Essa minha leitura das regras reflete a minha opinião, mas está fundamentada em jurisprudência. Outros terão um entendimento diferente do meu. É normal. No final você é quem decide como vai responder.
"https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/atribuicao/atribuicao-nacionalidade/"
O texto do Artigo 10 com as alterações do DL 71/2017: "https://dre.pt/home/-/dre/107541407/details/maximized"
@Miragaia vi seu texto sobre a resposta da conservadora e um detalhe me interessou muito, a parte em que ela diz que seriam necessárias 3 ou 4 viagens nos últimos 4 a 5 anos, foi seu entendimento ou foi isso mesmo que foi escrito?
Sei que muito já se falou disso por aqui, mas como estou criando meus laços justamento com as viagens (acredito que meu processo atual sera indeferido) este detalhe é muito importante para mim, e talvez para outros.
Agradeço desde ja seu comentário ou de outros que tenham tido esta afirmação explicitamente pela conservadora.
Certa vez vi um vídeo da Conservadora Geral da CRCentrais, não sei se alguém o tem ou o viu mas ela dizia que o entendimento era de pelo menos 1 viagem ao ano a Portugal durante 5 anos com um tempo mínimo de 1 semana.
Mas como esse entendimento é discricionário, não sabemos como fica a análise.
boa tarde ,
quanto ao assunto ligação efectiva a Portugal
Netos de portugueses
A Conservatória dos Registos Centrais pode reconhecer automaticamente a existência de laços efectivos à comunidade portuguesa se a pessoa nascida no estrangeiro e neta de portugueses cumprir uma destas condições:
Nos casos em que não é possível reconhecer automaticamente a existência de uma ligação efectiva à comunidade portuguesa, a Conservatória dos Registos Centrais encaminha o processo para a/o ministra/o da justiça, que decide se essa ligação existe ou não.
No meu caso o meu processo é de março/2018 netos 46xxx/2018 .
vivo legalmente em portugal a 16 anos ,sempre legal com cartao de residencia permanente. estudei sempre cá em portugal ate ao 12ano . e anexei esses comprovativos todos ao meu processo e mesmo assim seguiu para parecer da secretaria de estado da justiça após parecer favorável da Sra. conservadora dos registos centrais, por isso nao sei se nao será mesmo uma etapa do processo o ter que passar no gabinete da secretaria estado da justiça para assinar .
no meu caso segundo a informação da linha registo o meu processo seguiu para despacho ministerial no dia 22.06.2020 .
pelo que tenho lido é mais ou menos 45 dias ate o parecer final .
é so orar :)
anexei ao meu processo a sentença final do tribunal de familia e menores de coimbra a provar que estive a viver a guarda do meu avo que é o português originario e pai da minha mae nesse caso .
certificados escolares da escola cá em portugal .
cartao de residencia portugues legal a mais de 16 anos .
cartao de cidadao dos meus dois filhos nascidos cá em portugal .
certidao minha e de minha mae e avo portugues.
no meu caso tenho origem de angola . tudo autenticado como manda a lei e enviei tudo no meu processo. quase 2 anos e meio de espera
Documentos que possam contribuir para comprovar a efetiva ligação à comunidade nacional, designadamente:
http://consuladoportugalsp.org.br/atribuicao-de-nacionalidade-para-netos-de-portugueses/
@palanca
Boa sorte no seu processo , vai dar certo. !
A ligação à comunidade portuguesa é reconhecida se:
https://justica.gov.pt/Como-obter-nacionalidade-portuguesa/Nasceu-no-estrangeiro-e-e-neto-de-um-portugues
Pessoal, acho que todos aqui já discutiram muito sobre os vínculos. Basta ler as páginas lá atrás - leiam muito! Esse fórum é ótimo mas precisa ler.
Muitos de nós já conseguimos encerrar nossos processos e demos entrada quando NENHUM havia sido julgado pela nova lei. Não havia entrevista, exemplo de carta, nada..somente uns aos outros e uma lei com 5 itens sem esclarecimento algum.
Agora já estamos em outra fase: vendo que existem opções, que alguns outros itens são considerados, que cada um tem sua história única e seus próprios laços.
Por exemplo: alguns tópicos atrás me perguntaram se somente ter um imóvel e não morar nele ia ajudar. No momento eu não sabia mas agora sei que é certeiro-não tive exigência nenhuma e minhas cartas de clube eram só de associação (não falavam de participação regular). Até acho que o imposto de renda pago em Portugal ajudou (o imóvel está alugado pois obviamente sem cidadania não se pode residir nele). E eu compartilhei que usei outros vínculos: uma história mesmo. E fotos mandei 3 somente e todas com portugueses e diretamente relacionadas com N. Sra. de Fátima. Acho que os conservadores sabem que o perfil de uma pessoa de 70 anos não é tirar zilhões de fotos...
Quem vai usar as viagens deve sim adicionar tudo, até as recentes. Mostra interesse. Eu já comentei que não é obrigado clube. Vc pode participar de grupos de leitura, pode ser voluntário nas suas viagens, pode ser uma pessoa com vínculos religiosos, ou de estudos, ou através da música (como já vimos o caso de um compositor) e por aí vai.
Boa noite @Projeto bigode
Gosto muito de ler suas mensagens aqui no forum , em primeiro lugar parabéns por ter dado certo, parte do processo do senhor e tenho certeza que dará certo o restante do seu processo , somente para informação eu não estou discutindo com ninguém , apenas informei no forum e não necessariamente especificamnete para alguém , pois não marquei ninguém , caso quisesse teria eu feito , o que eu quis foi informar as pessoas que as vezes chegaram no forum agora , de uma maneira mais prática , o que diz o Consulado de SP e o IRN sobre vínculos.
Enfim , em breve e se Deus quiser " vou voltar a ler de novo seus posts , pois precisarei das informações sobre a conclusão , emissão da certidão no consulado " como fazer , etc .
Grande abraço para o Senhor e todos do forum , muito obrigado pela ajuda até aqui,
Boa noite
Sobre consulta ao processo no site do IRN , não consigo consultar a dias , tem mais alguém tentando ?
@gandalf Obrigado pelo envio dos links. Acabei de lê-los. Olhe, tive uma opinião diferente. A rigor, se o texto do decreto menciona especificamente no quesito associação a clubes, o vínculo de 5 anos anteriores à data do pedido da nacionalidade, e não o faz explicitamente no quesito deslocação regular a Portugal, acredito que hermeneuticamente isso deveria ser interpretado como sendo que a vontade do legislador não é de que a deslocação regular tenha se dado exclusivamente antes do pedido; porque, se assim o quisesse, o legislador teria explicitamente feito, como de fato o fez, quando tratou da questão do clube. Assim, acredito que se poderá arguir que o conservador não poderia exigir o que a própria lei não exigiu explicitamente... enfim, me pareceu um ponto importante haver essa distinção explicita no texto legal. Se duas alíneas de um mesmo artigo estão escritas de maneira diferente, isso deve ser interpretado que a vontade do legislador era diferente para cada uma.
@Vlad Lopes foi a própria conservadora que informou que seriam considerados 3 ou 4 deslocamentos nos últimos 4 a 5 anos (e, agora, acabei de notar também, que ela, novamente, não explicitou nessa observação que seriam nos últimos 4 a 5 anos « anteriores ao pedido ».
Enfim, sei que cada cabeça, uma sentença; mas quero acreditar que não sendo explicitamente exigido no regulamento que a deslocação seja anterior á data, isso não poderia ser exigido. E seria um contrassenso, mesmo que não seja levado em conta, que viagens recentes não sejam válidas para um processo em curso, mas sejam válidas para um futuro processo - quando então, elas já não seriam « recentes », e sim « antigas »... o que pareceria ir contra o próprio sentido da norma, que é que o neto tenha um vínculo atual...
@Miragaia , em consulta há alguns advogados em Portugal, quase todos me falaram de 4 viagem em pelo menos 3 anos, saber que são 3 melhora essa situação, embora aumente o prazo. Creio, mas é apenas uma opinião, que há maior chance de êxito em viagens durante o processo do que viagens realizadas em períodos muito anterior a viagem. Entretanto, não sei se alguém já teve essa situação de enviar viagens durante o decorrer do processo e esse foi deferido, como dizem o não você já tem, o sim poderá ser uma possibilidade, então envie.
@Projeto bigode , boa noite !
Você fez um trabalho meticuloso de criação de vínculos e enviou muitos documentos como provas, tais como viagens, clubes, imóvel e etc, creio ser difícil saber se algo específico em seu caso foi o motivo do êxito, você teve tantos elementos que creio que criou um vínculo extremamente robusto e acredito que imóvel deve ter tido um peso relevante na criação do vínculo de sua sogra. Entretanto, assistindo, as reuniões para mudança na lei de nacionalidade, os debatedores sempre se referem ao vínculo como ligação a comunidade portuguesa, sempre se referem ao imóvel como morada, como vínculo a Portugal.
Na última reunião quando o presidente da CIL, pede que o vínculo dos saferdista tivesse também aspectos econômicos, como pagamento de emolumentos, a deputada Constança Urbano, deixou claro que a lei de nacionalidade não se refere a questão patrimonial, mas a ligação a uma nação, uma comunidade, um país, que não é o Golden Visa.
Em razão desses argumentos, não tenho a mesma certeza que você de que a propriedade de um imóvel constitua vínculo com Portugal, mas também não afasto essa hipótese, pois desconheço resultado de processos que tiveram imóvel como o único elemento de ligação à Portugal.
Por isso, entendo que quem quiser formar vínculo com a propriedade de um imóvel evite que ele seja o único vínculo ou faça consultas antes de tomar essa decisão, pois me parece ser um ligação precária ou pouco robusta.
@Projeto bigode , bom dia!
Muito obrigada por suas informações. A declaração a ser retirada no Consulado pode ser por procuração?
Quais são os termos que devem constar dessa procuração?
Muito obrigada!
@lilianfranca, muito obrigada pelo envio do endereço de e-mai.
Boa sorte!
@palanca vc poderia ter pedido a nacionalidade por tempo de residencia.. é mais fácil. Artigo 6º da lei de nacionalidade
obrigado mas prefiro o de neto que é nacionalidade originária . é mais vantajoso. ja faltou mais para quem ja esperou 2 anos. sei que podia tirar pelos anos mas nao era a mesma coisa.
@Eder Sandro sem problema algum. O comentário foi para que os foristas leiam mais. Antes do meu primeiro post eu passei 2 semanas lendo e relendo pois é muito sério o assunto. E eu sou uma mulher;) o nome é uma referência à genética portuguesa com mais pelos...rsrsrs...as portuguesas que o digam...que raiva!!
@Miragaia acho que sua interpretação pode sim estar correta e acredito que tudo será considerado (e acho que se ajudar as comunidades nessas viagens, não somente turistar, terá mais sucesso)
@Marcelo_Livreiro só um porém...no dia de entrar com o processo a pessoa fez uma triagem e queria jogar tudo fora e só ficar com a escritura do imóvel...já comentei aqui o quão estressante foi discutir para que recebesse as 50 páginas de evidências...kkkkk...não recomendo para ninguém apesar de ter dado certo. Eu achava que o próximo ia jogar metade fora como esse senhor fez (ele tirou umas coisinhas sim - mas deixamos porque assim todos ficariam felizes). Como os benefícios ao país pela propriedade são muitos: investimento, emprego, habitação, imposto, etc, acho que existiu interesse sim por parte do legislador porém não claramente anunciado. E vou te contar uma sorte grande: para comprar descapitalizei do Brasil com euro a 3 e pouco...veja o ganho em nem 2 anos...se eu soubesse antes...fora o rendimento mensal também em euros...me arrependo de não ter investido em uns 5 de uma vez. Mas tive medo pois tudo foi feito pela internet... sorte que essa deputada não é conservadora e que os conservadores ficam por muito tempo no cargo!! E são eles que dão o parecer para depois ir ao MJ.
@marciacyrino pode sim. No e-mail do Sr Fabio ele disse que poderia comparecer o procurador. Mas não deu modelo de procuração. Deu os documentos do procurador somente. Será que é a mesma procuração para iniciar o processo? Ficou meio no ar...com cara de prova de vida sabe? Não perguntei então não sei...sorry
Esqueci de falar: obrigada ao colega que postou o e-mail do Sr Fábio de novo. Folheei muito para encontrar no dia que mandei...agora estou novamente com acesso ao computador.
@Projeto bigode, deve ser a mesma procuração sim, que aliás deve estar no sistema de forma digital. O modelo da procuração disponibilizado pelo IRN, se não me falha a memória, diz algo como ...pode me representar perante a conservatória dos registos centrais para inscrição do registo do nascimento....
@Projeto bigode e @Daniel Henriques
Muito obrigada! Você me ajudaram muito.
Abraços
@Projeto bigode
boa noite
grande abraço para a senhora , grato pela atenção.
Se tudo der certo no processo da minha esposa , em breve nos falaremos novamente.
Consegui falar com a Linha de Registo hoje, e a atendente informou-me que meu processo está aguardando o despacho da Sra Ministra, e que tem parecer favorável da Conservadora datado de 19 de maio. Creio que agora é só uma questão de pouco tempo para que ele seja finalizado, pelo que vi dos prazos relatados pelos foristas recentemente acho que em breve ele chega à fase de registro.
@LuizMV bom dia . o meu de neto de março/2018 46xxx/2018 também seguiu para o gabinete da ministra da justiça dia 22 de junho 2020 . força ???? vai tudo correr bem já estamos na etapa final depois de tantos meses de espera . Deus no comando ???? o primeiro a ter notícia é favor partilhar . saudações