Pai será português sendo a mãe declarante, nunca foram casados.

Olá bom dia.
Sou Neto de Avós portugueses já com transcrição pronta,e estou começando o processo de atribuição do meu pai.
Porém estou com uma dúvida em relação ao momento da minha atribuição quando a do meu pai estiver pronta.
Quem está como declarante na minha certidão de nascimento é minha MÃE BRASILEIRA.
Eles nunca foram casados, porém fui reconhecido pelo meu pai com menos de 1 ano de idade.

Tenho direito a atribuição?

Atenciosamente, Wladimir Lisboas.
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Comentários

  • editado October 2017
    @Wladimir desde q conste o nome do seu pai na sua certidão de nascimento reconhecendo sua paternidade mesmo ele não sendo o declarante, não haverá problema algum.Quando for fazer seu processo se atribuiçao informe a Conservatoria q seus pais não foram casados.

    Obs:Antes de iniciar o processo de atribuiçao do seu pai terá q transcrever o casamento dos seus avós em Portugal se eles casaram no Brasil.

    http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/3588/transcricao-de-casamento-dicas-e-informacoes-gerais#latest
  • Fala meu Xará!
    Minha paternidade foi reconhecida quando eu já tinha uns 2 anos de idade...
    Aí me surge a dúvida em relação ao trecho do site do consulado que diz:

    "ATENÇÃO: Nos casos de reconhecimento de paternidade ou maternidade posterior ao registro de nascimento, é indispensável a apresentação da cópia integral do documento que originou o reconhecimento (ex: sentença, escritura pública, etc)."

    Aí eu precisaria da cópia da escritura pública que deu origem ao averbamento de paternidade na certidão de nascimento.

    Porém os cartórios não são obrigados a arquivar estes documentos por período maior há 10 anos. Aí imagino que teria que tirar uma segunda via desse documento, acredito eu...

  • @Wladimir, no seu primeiro post vc disse q seu pai o reconheceu com menos de 1 ano de idade.
  • Pois é! Esqueci de mencionar isso...
    É que consegui contato com o cartório um pouco depois de ter postado isso, e parece que foi entre 2 e 3 anos de idade...
    @Vlad Pen
  • @Wladimir no site do Consulado pede-se que o filho tenha sido declarado na minoridade ou seja ..menor de idade..mas como seus pais não foram casados eu acho q ha um impedimento ,mas não tenho certeza..Que sabe a @MarizaGuerra te responda com mais propriedade.
  • @Vlad Pen

    Não tenho muito conhecimento nessa área. A @Marcia e a @Theresa são especialistas.
  • @Wladimir Lisboas,

    você foi registrado pela sua mãe brasileira antes de completar 1 ano de idade e nesta certidão constava pai desconhecido, certo? O reconhecimento da paternidade foi após 1 ano de idade. Isso representa um problema, segundo a lei de nacionalidade portuguesa.

    Quanto aos efeitos de estabelecimento da filiação, a lei diz:
    "Só a filiação estabelecida durante a menoridade produz efeitos relativamente à nacionalidade. "


    Inicialmente, teria que homologar a decisão judicial de reconhecimento de paternidade, em Portugal. Porém, a cidadania não é garantida, pelo fato de que este reconhecimento ocorreu após 1 ano de idade.

    Você tem mais de 18 anos? Em que ano nasceu?
  • editado October 2017
    @Marcia @Mila @Vlad

    Agradeço a atenção de qualquer forma.
    Eu irei tentar o processo de qualquer forma.

    Irei anexar uma cópia da escritura pública de reconhecimento de paternidade que foi averbada a minha certidão de nascimento. Como pedem no site do consulado:

    "ATENÇÃO: Nos casos de reconhecimento de paternidade ou maternidade posterior ao registro de nascimento, é indispensável a apresentação da cópia integral do documento que originou o reconhecimento (ex: sentença, escritura pública, etc)."

    @Marcia Nasci em 1991.

    Agradeço de qualquer forma.


  • editado October 2017
    @Wladimir Lisboas,

    te desejo boa sorte!
    Sugiro que faça uma cartinha e anexe aos documentos, explicando sua situação.
  • @Marcia
    Farei então.
    Obrigado !!! =D
  • minha dúvida é similar porém o nome de meu pai foi acrescentado à minha certidão de nascimento brasileira apenas quando eu já tinha 11 anos (ele era casado no civil no Brasil com outra pessoa, casou-se com minha mae apenas na igreja catolica brasileira). Em 1991 a lei mudou e foi possível se registrar a filiação paterna mesmo os pais não sendo casados no civil, o que meus pais fizeram então. Isso é considerado ainda na menoridade, certo? Ou será que vou ter que homologar o processo em Portugal também? Minha mãe já não tem mais a papelada desse processo...
  • @giovanna a @Marcia pode te responder isso com propriedade.
  • @giovanna fernandes,
    o processo de perfilhação terá que ser apostilado, e de preferência, você deve juntar a certidão antiga (reprográfica) e a nova, para que não hajam dúvidas que foi registrada antes de completar 1 ano de idade. Entendi que houve a perfilhação, e não processo judicial. Você ainda deve juntar uma carta para que não hajam dúvidas sobre o que ocorreu.

    Você nasceu em que ano?
    Tem a certidão de casamento de seus pais no religioso? (seria bom juntá-la também, apostilada. Neste caso é apenas para anexar, já que casaram após seu nascimento).

    Como seu pai foi casado anteriormente, terá que enviar sua atribuição para o ACP.

    Adicionalmente, para sua mãe ter direito à nacionalidade, seu pai português terá que transcrever o primeiro casamento, constituir advogado para homologar o divórcio, e transcrever o segundo casamento.
  • @Marcia obrigada pelas informações. Meus pais se casaram em 1979 e eu nasci em 1980. Minha mãe não tem mais a certidão do religioso, mas acha que pode-se pedir uma cópia à igreja se for necessário para o meu processo. Porém, ela mesma não tem direito ou interesse na cidadania, e eles se separaram em 1981, meu pai divorciou-se da primeira esposa (com a qual era casado antes de minha mãe) e casou-se novamente com uma nova pessoa. Minha mãe também casou-se no civil posteriormente, hoje é divorciada.
    Segundo minha mãe, houve sim algum tipo de processo com ajuda de um advogado para o acréscimo da filiação paterna, mas meu pai esteve de acordo e participou do processo. Esses documentos ela não tem mais, mas pedi uma cópia da minha certidão de inteiro teor para verificar o que consta lá.

    Você acha que se minha certidão apenas constar meu registro original em 1980 (eu tinha 1 mês de idade) sem menção de pai, e depois em 1991 o acréscimo do nome do meu pai (ele esteve presente no cartório para esse processo), será suficiente para provar a filiação e assim me dar o direito à cidadania?

    obrigada pela ajuda em esclarecer minhas dúvidas!
  • @giovanna fernandes,
    vou te escrever inbox e te pedir uma foto da sua certidão, para dar uma olhada, ok?
    Difícil falar, sem ver os documentos.
    A situação fica um pouco mais complicada, porque houve o casamento, antes do seu nascimento (por incrível que pareça). E, seu pai não tendo sido seu declarante, dificilmente não exigirão a transcrição deste casamento.
  • @Marcia poderia me dar uma ajuda no meu caso: http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/10517/filha-bastarda-de-portugues#latest
    É parecido com a da @Giovanna, porém meus pais nunca foram casados...
  • @Andrea Prado,
    te respondi ao inbox.
  • editado February 2018
    O Assento de nascimento do meu pai está perto de sair, qual conservatória me indicam para o processo que irei enviar com estas observações que iniciei o tópico?
  • @Marcia lhe enviei um e-mail, se puder dar uma olhadinha depois
    ...
  • @Wladimir com o q já foi dito sobre seu caso pela @Marcia, eu recomendaria a conservatória de OVAR, embora seja mais demorada q as outras.
  • @marcia @vladpen
    Ola tudo bom, vi que você tem muito conhecimento estou com duvida não sei criar post ainda vou resumir.
    Filho de Pai Português "Falecido", Mãe Brasileira "Viva" não casados, nasci em 1982 mais meu pai só me registrou 1896 tenho processo que originou sentença, meu pai morreu casado com outra mulher mais morando com minha mãe.
    Declarante do meu nascimento foi minha mãe logo apos a sentença de 1986 ele é declarante.
  • @Adriano pode me confirmar as datas? Vc nasceu em 1982 e foi declarado até 1 ano pela sua mãe?Seu pai declarou ser o pai por sentença judicial em 1986?
  • @AdrianoSilva,

    é importante observar as perguntas que o @Vlad Pen te fez. Se vc foi registrado antes de completar 1 ano de idade e se somente houve o reconhecimento da paternidade em 1986.

    Você possui esta sentença judicial?
  • Boa noite. Sou novo neste fórum. Estou gostando e aprendendo muito.
    Sou deficiente auditivo. Estou interessado em obter a atribuição, mas tenho uma dúvida. Meu pai, português (nascido em 1913. já falecido) quando veio para o Brasil, nos idos de 1954, se separou da esposa em Portugal. Conheceu minha mãe (brasileira, já falecida), e viveram juntos (sem serem casados) por mais de 37 anos, até o falecimento de meu pai. Meu pai foi o declarante na minha certidão de nascimento logo o meu nascimento, ou seja, 5 dias depois do meu nascimento. A ex. Mulher de meu pai, em Portugal entrou muitos anos depois com processo de divórcio. O divórcio saiu em 1981. Tenho comigo a certidão de nascimento de meu pai, emitida em 1982 pelo Conselho de Seixal, onde já está assentado o casamento e o divórcio dele com a primeira mulher.
    Mesmo com o divórcio de meu pai, não houve interesse de meus pais em oficializarem o casamento deles, pois meu pai já estava doente e veio a falecer em 1989. Como proceder neste caso? Basta a certidão de nascimento do meu pai? O Fato de ele ser casado na epoca de meu nascimento e ter filho com minha mãe não será problema?

    Agradeço se puderem ajudar.
  • @LuizFilipe,

    Pode fazer a sua atribuição normalmente
    O fato do seu pai ter sido casado não interfere
    Faça pelo ACP que está com bom prazo para conclusão de processos

    Documentos

    Certidão de nascimento (sua certidão)por cópia reprografica e apostilada
    Xerox autenticada e apostilada do RG ou passaporte com a filiação com menos de 10 anos de emissão
    Cópia da certidão ou número do assento do portugues(seu pai)
    Formulário modelo 1 C preenchido , assinado e com reconhecimento de firma por autenticidade
    Vale postal no valor de 175 Euros

    http://www.irn.mj.pt/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/declaracao-para1654/downloadFile/attachedFile_1_f0/Artigo_1-C_cheque.pdf?nocache=1455794359.46

    Imprima frente e verso na mesma folha e colorido conforme modelo


    Endereço para envio do VALE POSTAL:
    (Finalidade: Manutenção de Residente)

    • IRN, IP
    Rua Visconde de Setubal, nº 328
    4200-498 – Porto



    Endereços para envio dos DOCUMENTOS:

    • Arquivo Central do Porto
    Rua Visconde de Setubal, nº 328
    4200-498 – Porto
  • @Maria Nélida
    Muito obrigado, de coração!
    Tenho pesquisado muito neste fórum. Mas ainda tenho uma dúvida: Parece que falam que o Vale Postal vale por 30 dias e/ou só vale no mês que foi emitido. Sendo assim, melhor comprar o Vale no início do próximo mês? Já tenho quase toda documentação pronta (só falta apostilar e autenticar o meu RG.
    Obrigado.
  • @LuizFilipe,
    O vale postal vc faz no mesmo dia e na mesma agencia dos correios quando for enviar os documentos
    Faça o vale postal,tire um xerox ,guarde o original com vc e coloque a copia junto com os documentos

    Aqui vc encontra agencias que fazem vale postal

    http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/2182/vale-postal

    Caso vc seja do RJ,indico os correios da Rua Primeiro de Marco,63 - Centro
  • @Maria Nélida

    Obrigdo novamente! O que quis perguntar é se o vale postal tem prazo de validade? Expira depois de 30 dias ou tem que ser sacado em Portugal no mesmo mês que foi emitido?
    Mais uma dúvida: Meu RG é xxxxx1-5 Devo colocar no formulário do mesmo jeito (xxxx-5) ou tudo junto sem o traço?
  • @LuizFilipe,
    Sim,a validade do vale postal são 30 dias apos a chegada em Portugal
    Quanto ao RG,tanto faz com ou sem traço.
  • @Maria Nélida
    Muito obrigado novamente. Acabei de preencher o formulário. Só falta copia autenticada do RG e levar o formulário para reconhecer por autenticidade. Valeu. Além dos documentos que vou enviar, devo enviar algum envelope para resposta da ACP? O Site do Consulado de Portugal de SP, onde pesquisei antes de conhecer este maravilhoso Fórum, diz que é necessário enviar um envelope tipo SEDEX Plastico para a resposta.
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