Peço ajuda de vocês, pois estou cada dia mais perdida de tanto ler tantaas informações no forum geral de Portugal.
Acontece que dei entrada em 21/08/2017 de minha cidadania em Portugal na conservatoria de Tondela e não sei o andamento de meu processo, então gostaria de saber se devo prosseguir com os documentos de minha esposa e meus filhos brasileiros. Já mandei vários emails à Tondela e eles não me respondem, acredito que seja muito trabalho, mais recebi agora este email abaixo que só me disseram para entrar novamente no forum para tirar duvidas. Então peço a ajuda de vocês para saber o andamento de meu processo.
bom dia a todos. como alguns daqui do forum ja sabem, tive um problema e nao consegui prosseguir o processo de transcrição de casamento dos meus bisavos (com suprimento de certidao) em Ponta Delgada, pois estão sem conservador. aguardo o recebimento dos documentos q PD me devolveu para tentar fazer o processo pela 4 CRC do Porto. ocorre que a minha avó, que eh a filha da portuguesa, nasceu 6 anos antes dos seus pais se casarem e, agora, me ocorreu que, talvez, seja possivel solicitar a sua atribuição sem a obrigatoriedade de se transcrever o casamento de seus pais. penso que em sua certidao de inteiro teor de nascimento (ainda nao solicitei) exista alguma observação de que seus pais nao eram casados na epoca em q ela nasceu. alguem poderia me informar se alguma conservatoria concederia a atribuição a ela sem exigir essa transcrição? afinal, de fato, seria perfeitamente possivel que seus pais nunca tivessem se casado, ou que seu pai falecesse antes de se casar, enfim, o fato eh que ela nasceu sem q seus pais fossem casados e eh filha de uma cidadã portuguesa. e se sua mae nao tivesse se casado? ela nao teria direito da mesma forma? entao nao seria o caso de ignorar este casamento?
@rebecca naslausky veja se sua avó foi registrada antes de 1 ano de idade e quem foi o declarante do nascimento, ambos pais dela eram portugueses? Existe sim a possibilidade de fazer sem a transcrição, especialmente se constar na certidão dela que os pais não eram casados.
@daniel henriques, ela foi registrada dois dias após o nascimento. o declarante foi o seu pai, que era brasileiro. se na certidao de inteiro teor do nascimento dela houver a observação de que eles nao eram casados, haveria, entao, essa possibilidade? qual seria a conservatoria mais indicada neste caso?
@rebecca naslausky segundo a lei portuguesa se a criança é registrada antes de 1 ano de idade os pais são os que estiverem declarados na certidão, já ficando aí comprovada, segundo a lei, a maternidade. Como não eram casados na época não vai ter divergência do nome da sua bisavó no assento de nascimento dela e na certidão de nascimento de sua avó portanto não deve cair em exigência de transcrição de casamento, se constar que não eram casados na certidão de nascimento de sua avó melhor ainda mas, mesmo se não constar, deve correr tudo bem com o processo. Como não eram casados pode mandar pra conservatória de sua preferência, me parece que a 3 CRC do Porto está a mais rápida atualmente.
@daniel henriques, a certidao de nascimento de minha avó foi retificada porque seu nome estava grafado sem sobrenomes. no momento da retificação, tambem foi feita a atualização do nome de sua mae para o nome de casada. acredito q aparecerá na descrição de inteiro teor que, no momento do nascimento, a mae portuguesa nao havia feito alteraçoes no nome, pois ainda era solteira. mas será que isso complicaria a situação?
@rebecca naslausky acredito que não, a transcrição é necessária para o nome da mãe que consta na certidão de nascimento do filho ser o mesmo do assento de nascimento da mãe comprovando assim a alteração do nome original dela. Eu mandaria o processo de atribuição sem fazer a transcrição do casamento, se acontecer de um conservador mais exigente resolver pedir a transcrição de casamento faria o processo para cumprir a exigência mas isso não deve ocorrer, já que no momento do nascimento os pais não eram casados. É mais "aceitável" fazerem alguma exigência referente a comprovação do reconhecimento da maternidade na menoridade do que de um casamento que não existia à época do nascimento, o que também não acredito que irá ocorrer, já que ela foi registrada com menos de 1 ano e a lei diz que, independente da pessoa que faça o registro, os pais são os que constam declarados na certidão.
@daniel henriques, nao sei se estou muuito feliz por saber q tenho como pedir logo a atribuição da minha avó, ou muuuito chateada por ter tido taanto trabalho com buscas e gastado taaanto dinheiro com certidoes, apostilamentos, envios, taxas... tudo talvez desnecessariamente...rsssss... de qq forma acabei de solicitar logo de uma vez a certidao de inteiro teor de nascimento da minha avó para checar todas as informaçoes q estao nela e, se for o caso, pular da parte da transcrição direto pra atribuição. estou meio sem palavras...rssss muito obrigada por essa luz!!!
@rebecca naslausky pois é, te entendo... Estou fazendo a transcrição de casamento da minha mãe no consulado de Santos, quando fui lá pra pedir informações falei pra atendente que eles eram divorciados e, mesmo assim, ela me pediu o óbito dos dois, fui eu tirar as certidões, a da minha mãe ainda foi mais cara pois ela faleceu em um hospital de São Paulo e paguei a certidão com todas aquelas taxas pra pedir pelo sistema online dos cartórios. Quando voltei para conferência dos documentos no consulado (aqui eles pedem pra levar pra conferir antes de apostilar assim se tiver algum erro não gastou dinheiro com apostilamentos de documentos que não serão utilizados) ela me fala que como está averbado o divórcio na certidão de casamento não vai utilizar as certidões de óbito já que não pode averbar os óbitos nesse caso... Não desanime, vai dar tudo certo e logo sua avó será portuguesa, e logo chega sua vez. Vamos torcer pros processos deslancharem.
@rebecca naslausky aproveitando só pra ficar mais embasado o que já tinha te falado, está acontecendo hoje mesmo em outra discussão um debate sobre o registro de nascimento antes de 1 ano de idade, o nosso colega @Sidney S N colocou o trecho da lei que te falei nessa postagem http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/124689/#Comment_124689 da uma olhada lá assim você fica mais segura do que te falei.
@daniel henriques, mais uma vez, super obrigada. lerei com calma o link q vc indicou. sobre o seu caso, no consulado de santos, realmente eh indignante demais recebermos orientaçoes erradas e termos prejuizos financeiros e de tempo por causa disso. no meu caso nem foi informação errada, foi falta de conhecimento de minha parte mesmo. quando entrei neste forum e vi q todos deveriam fazer a transcrição, nem questionei a peculiaridade do caso da minha avó. pensei q tinha q fazer a transcriçao e pronto. mas, enfim, o negocio eh tentar nao pensar no tempo e dinheiro q já foram gastos e seguir em frente...
@rebecca naslausk pois é mas como não tem o que fazer vamos seguir em frente que um dia nossa nacionalidade sai. Esses processos são cheios de detalhes que mudam tudo. No meu caso foi mais o prejuízo financeiro que mesmo assim foi de apenas R$ 100 dessas duas certidões pois estava no aguardo de outra certidão, que também tive que pedir novamente pelo sistema integrado dos cartórios pois o cartório no interior até hoje não me enviou a certidão que paguei e pedi em 26/10, essa sim atrasou o processo uns 15 dias.
@Daniel Henriques, alem do gasto com vários deslocamentos entre Rio-Teresópolis, Teresópolis-Itaguaí, Nova Iguaçu, somando todas as vezes minha mãe precisou viajar (deve ter sido umas 50 vezes, sem exagero), tivemos gasto com a emissão de ao menos 17 certidões, entre negativas, de óbito, de nascimento, inteiro teor de casamento, cada uma girando em torno de 150 a 220 reais, mais os apostilamentos de todas elas, cada um 50 reais, mais o envio dos documentos, cerca de 160 reais (modalidade mais rápida com AR), fora as taxas de reconhecimentos de firma em todas as certidões e nos requerimentos, além dos vales postais de 220 euros, cujas taxas de envio não são reembolsáveis.... enfim... isso pq minha mãe conseguiu alguns ofícios na defensoria pública q deram direito a gratuidade em alguns cartórios... difícil esquecer completamente o prejuízo, ne? Rssss... isso sem contar o trabalho gigantesco que deu para procurar pela certidão de nascimento do meu bisavô, que acabou não sendo encontrada... não sei nem dizer se foi pior o gasto financeiro ou o trabalho q tivemos... ainda teve o desgaste do balde de agua fria em saber q Ponta delgada simplesmente devolveu tudo dizendo q não poderia fazer.... ufa... acho q desabafei ....rssss
Boa tarde, aproveito o presente tópico, para que se possível, possam me auxiliar em algumas dúvidas que tenho. Estou iniciando o processo de atribuição de minha mãe (filha de português), sendo que ela nasceu em 1951 e somente foi registrada em 62 (com 10 anos), sendo o Português o declarante. MEUS AVÓS NÃO FORAM CASADOS, e na certidão de nascimento (cópia do livro) da minha mãe consta o ESTADO CIVIL DOS MEUS AVÓS COMO SOLTEIROS. Com estas informações documentais há possibilidade de encaminhar o pedido para TONDELA? (pois pelo que já pesquisei aqui, passaram a exigir a transcrição de casamento [que neste caso não há]), ou, embora seja mais demorado, é melhor encaminhar o processo para ACP pu GAIA? (alguém já passou por esta situação recentemente)? Obrigado.
Boa tarde, sou filho de mãe portuguesa com pai brasileiro, estou a ponto de dar início ao processo de transcrição de casamento de meus pais. Não consegui a certidão de nascimento de meu pai, ele foi casado anteriormente e depois se divorciou e no cartório onde foi registrado o primeiro casamento não encontraram a certidão de nascimento dele, mas solicitamos um nada consta do cartório para fazer o envio de documentos. Na certidão de casamento de inteiro teor dele com minha mãe que obtivemos no Brasil já consta também o nome dos filhos que haviam sido registrados(inclusive o meu). Com base nessas informações seguem as seguintes dúvidas.
Como na certidão de casamento de inteiro teor consta o nome dos filhos é realmente necessário fazer a transcrição de casamento para depois dar início ao processo de minha atribuição de nacionalidade?
Se realmente a transcrição for necessária, como faço para enviar os documentos com o nada consta da certidão de meu pai para iniciar esse processo?
Um grande abraço a todos, obrigado pela atenção dispensada.
@ALC como sua mãe é a portuguesa terá sim q transcrever o casamento dos seus pais.Quando não se encontra o assento de um dos nubentes é feita a supressão de certidão. Terá q conseguir pelo menos 3 ou mais certidões negativas e pagar uma taxa extra de € 100 euros, alem da taxa obrigatória de €120 euros.Envie para a 4CRC (Ponta Delgada não está aceitando).Esse processo de transcrição de casamento com supressão de certidão pode eventualmente ser recusado pela conservatória.Aconselho a tentar localizar a certidão de nascimento do seu pai.
Obrigado @Vlad, no cartório onde foi registrado o primeiro casamento do meu pai(na antiga carteira profissional dele consta o número da folha, etc relacionado a primeira certidão de casamento) disseram que incineram alguns documentos após determinado período, tentamos o arquivo nacional porém os documentos do período em que ele nasceu não foram digitalizados. Vamos obter mais algumas certidões negativas e enviar junto com cópias de outros documentos dele.
Pessoal, é realmente preciso transcrever o casamento antes de tirar o cartão cidadão e o passaporte? Haveria problema ficar com esses documentos sem o estado civil atualizado?
Bom dia pessoal! Peço ajuda de vocês, pois estou meio perdido após ler várias informações no forum. Estou juntando a documentação para dar entrada no processo da cidadania por atribuição da minha mãe, meu avó falecido era o português já encontrei o assento de batismo dele de 1894 em Povoa de Varzim, minha avó já falecida é brasileira. Seguem minhas dúvidas:
1- O assento de batismo dele de 07/08/1894 - Igreja Parochial de Nossa Senhora da Conceição da Povoa de Varzim, concelho da mesma, diocese de Braga, precisa ser apostilhado no arquivo central do Porto ou cópia autenticada já serve?
2- É necessário fazer antes a transcrição do casamento e óbito dele no Brasil, visto que ele foi o declarante do nascimento da minha mãe e consta na certidão de nascimento dela o casamento? Caso realmente tenha que transcrever o casamento dele não localizei a certidão de nascimento da minha avó brasileira, já esgotei todas possibilidades...só possuo as de óbitos dos dois e a de casamento, será que consigo?
3- O ACP ou Vila Nova de Gaia sabem me dizer em qual seria mais tranquilo de enviar? Ou seria melhor encaminhar para outra Conservatória?
Por favor, alguém pode me orientar como proceder? Muito obrigado
@Álvaro M Teixeira 1 - Não precisa apostilar, o documento é português e será utilizado em Portugal. O que precisa solicitar é uma via certificada do assento. 2 e 3 - Pode fazer o processo de sua mãe sem a transcrição de casamento dos seus avós desde que mande o processo para ACP ou VNGaia, as outras conservatórias vão exigir a transcrição de casamento. ACP está mais rápido o processo.
Boa tarde, vou aproveitar o tópico para tirar uma dúvida.
Eu e minha esposa conseguimos recentemente a nacionalidade portuguesa por atribuição, já casados. No assento de Assento de Nascimento da minha esposa, o nome que consta é o de solteira. O meu nome é o mesmo de solteiro. Ou seja, creio que, legalmente, para Portugal, ainda estamos solteiros.
Temos um filho de 6 anos, e já agendei o serviço de nacionalidade portuguesa por atribuição dele no Consulado do Rio de Janeiro. Eu, o pai, sou o declarante. Aí vem minha dúvida:
Será que se nos apresentarmos como solteiros, conseguimos não fazer a transcrição do nosso casamento agora? Percebi que a documentação de nacionalidade para menor é mais simples. Precisaria apenas da certidão de nascimento de interior teor do meu filho (não consta meu estado civil, nem da mãe na certidão dele) e o meu Assento de Nascimento (expedido pelo Consulado). Nesse caso, minha esposa iria apenas para assinar a Declaração de Nascimento, como brasileira e solteira. Ou seja, daríamos entrada como eu sendo o português nacionalizado por atribuição, e ela, a mãe brasileira (embora ela já tenha a nacionalidade portuguesa por atribuição).
Seria possível isso? Ou necessariamente preciso transcrever nosso casamento nesse momento?
Bom dia, peço apoio ao forum para esclarecer algumas duvidas, dei entrada na cidadania de meu sogro na conservatoria de ovar, recebi o numero do processo que esta aguardando assinatura do conservador para ir para registro. bem estou em viagem para Portugal assim que sair o documento dele para dar entrada na transcrição de casamento dele ja tenho todos documentos necessarios com excessão do preenchimento do requerimento ai que esta minha duvida, meu sogro é filho de mãe portuguesa, vou com miha esposa filha dele existem dois modelos de transcição uma onde minha esposa na qualidade de filha pode solicitar a transcrição do casamento dos pais e outra onde meu sogro solicita a transcrição de seu casamento. Pergunto alguem pode me ajudar informando qual das duas eu terei que levar? e um passo a passo no preenchimneto de ambas? desde já agradeço a ajuda.
@Vlad Pen, obrigado o topico foi de grande ajuda, perdura apenas uma duvida o pai de miunha esposa com cidadania portuguesa por atribuição, onde pede para preencher "se um dos nubentes for estrangeiro" devo preencher a residencia à data da celebração" como: cidade estado e pais para os dois rio de janeiro - RJ- Brasil? ou deixo em branco?
Comentários
Acontece que dei entrada em 21/08/2017 de minha cidadania em Portugal na conservatoria de Tondela e não sei o andamento de meu processo, então gostaria de saber se devo prosseguir com os documentos de minha esposa e meus filhos brasileiros. Já mandei vários emails à Tondela e eles não me respondem, acredito que seja muito trabalho, mais recebi agora este email abaixo que só me disseram para entrar novamente no forum para tirar duvidas.
Então peço a ajuda de vocês para saber o andamento de meu processo.
(351)211950500, opção 1 depois 1 novamente.
Obs: Vc tem q esperar seu processo ser concluído para dar sequência para os filhos e esposa.
aguardo o recebimento dos documentos q PD me devolveu para tentar fazer o processo pela 4 CRC do Porto.
ocorre que a minha avó, que eh a filha da portuguesa, nasceu 6 anos antes dos seus pais se casarem e, agora, me ocorreu que, talvez, seja possivel solicitar a sua atribuição sem a obrigatoriedade de se transcrever o casamento de seus pais.
penso que em sua certidao de inteiro teor de nascimento (ainda nao solicitei) exista alguma observação de que seus pais nao eram casados na epoca em q ela nasceu.
alguem poderia me informar se alguma conservatoria concederia a atribuição a ela sem exigir essa transcrição? afinal, de fato, seria perfeitamente possivel que seus pais nunca tivessem se casado, ou que seu pai falecesse antes de se casar, enfim, o fato eh que ela nasceu sem q seus pais fossem casados e eh filha de uma cidadã portuguesa. e se sua mae nao tivesse se casado? ela nao teria direito da mesma forma? entao nao seria o caso de ignorar este casamento?
Existe sim a possibilidade de fazer sem a transcrição, especialmente se constar na certidão dela que os pais não eram casados.
Como não eram casados pode mandar pra conservatória de sua preferência, me parece que a 3 CRC do Porto está a mais rápida atualmente.
de qq forma acabei de solicitar logo de uma vez a certidao de inteiro teor de nascimento da minha avó para checar todas as informaçoes q estao nela e, se for o caso, pular da parte da transcrição direto pra atribuição.
estou meio sem palavras...rssss
muito obrigada por essa luz!!!
Não desanime, vai dar tudo certo e logo sua avó será portuguesa, e logo chega sua vez. Vamos torcer pros processos deslancharem.
sobre o seu caso, no consulado de santos, realmente eh indignante demais recebermos orientaçoes erradas e termos prejuizos financeiros e de tempo por causa disso.
no meu caso nem foi informação errada, foi falta de conhecimento de minha parte mesmo. quando entrei neste forum e vi q todos deveriam fazer a transcrição, nem questionei a peculiaridade do caso da minha avó. pensei q tinha q fazer a transcriçao e pronto.
mas, enfim, o negocio eh tentar nao pensar no tempo e dinheiro q já foram gastos e seguir em frente...
No meu caso foi mais o prejuízo financeiro que mesmo assim foi de apenas R$ 100 dessas duas certidões pois estava no aguardo de outra certidão, que também tive que pedir novamente pelo sistema integrado dos cartórios pois o cartório no interior até hoje não me enviou a certidão que paguei e pedi em 26/10, essa sim atrasou o processo uns 15 dias.
Estou iniciando o processo de atribuição de minha mãe (filha de português), sendo que ela nasceu em 1951 e somente foi registrada em 62 (com 10 anos), sendo o Português o declarante. MEUS AVÓS NÃO FORAM CASADOS, e na certidão de nascimento (cópia do livro) da minha mãe consta o ESTADO CIVIL DOS MEUS AVÓS COMO SOLTEIROS. Com estas informações documentais há possibilidade de encaminhar o pedido para TONDELA? (pois pelo que já pesquisei aqui, passaram a exigir a transcrição de casamento [que neste caso não há]), ou, embora seja mais demorado, é melhor encaminhar o processo para ACP pu GAIA? (alguém já passou por esta situação recentemente)? Obrigado.
Como na certidão de casamento de inteiro teor consta o nome dos filhos é realmente necessário fazer a transcrição de casamento para depois dar início ao processo de minha atribuição de nacionalidade?
Se realmente a transcrição for necessária, como faço para enviar os documentos com o nada consta da certidão de meu pai para iniciar esse processo?
Um grande abraço a todos, obrigado pela atenção dispensada.
Um grande abraço, muito obrigado.
não há problema em ficar com estado civil desatualizado no CC e PEP.
Peço ajuda de vocês, pois estou meio perdido após ler várias informações no forum.
Estou juntando a documentação para dar entrada no processo da cidadania por atribuição da minha mãe, meu avó falecido era o português já encontrei o assento de batismo dele de 1894 em Povoa de Varzim, minha avó já falecida é brasileira. Seguem minhas dúvidas:
1- O assento de batismo dele de 07/08/1894 - Igreja Parochial de Nossa Senhora da Conceição da Povoa de Varzim, concelho da mesma, diocese de Braga, precisa ser apostilhado no arquivo central do Porto ou cópia autenticada já serve?
2- É necessário fazer antes a transcrição do casamento e óbito dele no Brasil, visto que ele foi o declarante do nascimento da minha mãe e consta na certidão de nascimento dela o casamento?
Caso realmente tenha que transcrever o casamento dele não localizei a certidão de nascimento da minha avó brasileira, já esgotei todas possibilidades...só possuo as de óbitos dos dois e a de casamento, será que consigo?
3- O ACP ou Vila Nova de Gaia sabem me dizer em qual seria mais tranquilo de enviar? Ou seria melhor encaminhar para outra Conservatória?
Por favor, alguém pode me orientar como proceder?
Muito obrigado
1 - Não precisa apostilar, o documento é português e será utilizado em Portugal. O que precisa solicitar é uma via certificada do assento.
2 e 3 - Pode fazer o processo de sua mãe sem a transcrição de casamento dos seus avós desde que mande o processo para ACP ou VNGaia, as outras conservatórias vão exigir a transcrição de casamento. ACP está mais rápido o processo.
Eu e minha esposa conseguimos recentemente a nacionalidade portuguesa por atribuição, já casados. No assento de Assento de Nascimento da minha esposa, o nome que consta é o de solteira. O meu nome é o mesmo de solteiro. Ou seja, creio que, legalmente, para Portugal, ainda estamos solteiros.
Temos um filho de 6 anos, e já agendei o serviço de nacionalidade portuguesa por atribuição dele no Consulado do Rio de Janeiro. Eu, o pai, sou o declarante. Aí vem minha dúvida:
Será que se nos apresentarmos como solteiros, conseguimos não fazer a transcrição do nosso casamento agora? Percebi que a documentação de nacionalidade para menor é mais simples. Precisaria apenas da certidão de nascimento de interior teor do meu filho (não consta meu estado civil, nem da mãe na certidão dele) e o meu Assento de Nascimento (expedido pelo Consulado). Nesse caso, minha esposa iria apenas para assinar a Declaração de Nascimento, como brasileira e solteira. Ou seja, daríamos entrada como eu sendo o português nacionalizado por atribuição, e ela, a mãe brasileira (embora ela já tenha a nacionalidade portuguesa por atribuição).
Seria possível isso? Ou necessariamente preciso transcrever nosso casamento nesse momento?
http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/9210/requerimentos-para-transcricao-de-casamento-em-ponta-delgada-modelos-e-preenchimento/p1