Judeus Sefarditas - Informações e processos

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Comentários

  • Obrigado Marcia. Estou com a documentação toda pronta, minha e de meu filho, e com receio de enviar. Por enquanto não tive um esclarecimento seguro sobre essa questão.
  • @MiguelPP, honestamente em um país como o nosso em que, normalmente, demoram décadas para se ter uma posição definitiva sobre entendimentos jurídicos, se é que um dia se chega a isso pois temos a impressão que o julgamento muda de acordo com o "freguês", você vai ter que aguardar bastante. Veja que nossa constituição é de 1988 e somente cerca de 30 anos depois houve o primeiro caso de perda de nacionalidade. Esclarecimento seguro sobre o assunto é apenas tentar prever o futuro pois não existe no momento.
  • Para mim está muito claro, conforme a forma ritual prescrita na CF/88 e na EC 03/94, Só se perde a cidadania brasileira por requerimento expresso e fundamentado julgado procedente pela Ministro da Justiça, Sergio Moro.

    O resto é lenda urbana.
  • editado April 2019
    Prezados, boa tarde!

    Sou novo no fórum e estou pesquisando acerca da minha ancestralidade.

    [EDITADO] Sou membro da ABRADJIN, estou no estágio inicial de pesquisa.

    Caso tenham outras dicas úteis para o estágio de pesquisas, ficarei agradecido!

    Obrigado!

    edit
    Em tempo, sou advogado civilista, estudei a situação e aquele caso de perda de nacionalidade foi peculiar. A mulher havia renunciado a cidadania brasileira e depois de condenada nos EUA tentou reinvidicá-la novamente.

    Em regra a dupla cidadania não é permitida, a não ser que a pessoa comprove que terá acesso a direitos sociais e afins com a nova cidadania (o que é o caso de todos). Não haverá a perda de nacionalidade brasileira a não ser que a pessoa solicite ou busque uma terceira cidadania. Não se preocupem.
  • Obrigado Daniel, César e Augusto.
    Augusto, infelizmente não tenho um profissional para lhe indicar. Um meu sobrinho foi à Portugal e tomou todas as providências com a ajuda de pessoas de lá. Fui apenas um seguidor dele.
  • Obrigado @Augusto de Oliveira , uma resposta pra aqueles que estao em duvidas e preocupados.
    Outra coisa , vi em outros postagens que estao analizandos ou/a analisar os processos de dezembro de 2017.Minha duvida é somente os de ordem sefarditas ou refere se a todo montante q chega na conservatoria independente de categoria ?? se puder ajudar ...Agradeço
  • @Augusto de Oliveira,

    seja bem vindo ao fórum!
    Por aqui, é proibido indicar profissionais ou fazer propagandas.
  • @BetoMA,

    cada tipo se processo tem sua fila separada, dentro de cada Conservatória.
  • @MiguelPP,

    se eu estivesse no seu lugar, não me preocuparia, mas penso que é nossa responsabilidade dizer o que sabemos e/ou um dia ouvimos e deixar cada um julgar o risco que quer ou possa correr.

    http://irbr.blogspot.com/2007/08/perda-da-nacionalidade-brasileira-em.html

    Link de DOU, com decretos de perda de nacionalidade brasileira:
    http://www.jusbrasil.com.br/diarios/56295671/dou-secao-1-04-07-2013-pg-33


    Enfim, conforme te falei, não acredito que tenha maiores entraves, sendo aposentado. Mas, sendo lenda urbana ou não, sugiro que entre em contato com o Itamaraty, para lhe dar tranquilidade.
  • Márcia, fiz contato com uma graduada funcionária do Itamaraty que me disse que tinha quase certeza que não seria o caso de possibilidade de perda de cidadania, mas caberia uma consulta ao Ministério da Justiça. Contactada novamente não demonstrou a mesma segurança e recomendou contratar um advogado especializado.
  • @BetoMA, neste fórum já foi confirmado que estavam a analisar os processo de dezembro de 2017 no mês passado. Veja postagens do mês de março aqui

    Quanto à possibilidade de perda da nacionalidade, vou me furtar a fazer mais comentários , pois já estamos aqui o foco de obter a nacionalidade portuguesa. Pela via derivada , por aquisição, não por atribuição ,. Já penso termos pondrrado os riscos antes da tomada de decisão

    Quem tiver informações atualizadas dos processos favor partilhar. Quem quiser ter interesse e..pro o nome na lista, favor indicar..

    Boa sorte.
  • Emmanuelf97Emmanuelf97 Member
    editado April 2019
    Olá @AlexandandreLS !

    Eu espero que você esteja muito bem. Hoje 17/04/2019 Acabei de receber esta atualização do meu processo:

    "Exmº SR.



    Informo que o seu processo aguarda apenas resposta a uma diligência oficiosa no sentido de o processo ser submetido a decisão ministerial."

    Para que possa ser atualizado na planilha, acho que já é a fase 7.

    Obrigado!
  • @Emmanuelf97 Se não estou errado, é a fase 10.
  • Pessoal,

    Estou tirando a portuguesa e a espanhola pela Lei dos Judeus Sefarditas.

    Antes de decidir tirar as duas eu li que não teria problema, mas com os comentários daqui ainda fico meio receoso.

    Devo me preocupar, vendo que teria 3 nacionalidades(BR,PT,ES)?

  • @samue1

    Você acha que poderia ser?

    Como ele colocou em específico a palavra "diligência", assumo que é a fase das consultas a entidades externas.

    Se alguém do fórum com mais tempo e experiência nesse processo puder ajudar a esclarecer, ficaria muito grato.
  • @Emmanuelf97 Acho que você está certo. Melhor que alguém com mais conhecimento responda.
  • AlexandreLSAlexandreLS Member
    editado April 2019
    @Emmanuelf97,

    Muito bom. Pelo que você nos informa a fase é a 7 , de diligências oficiosas. Está a andar rápido.

    Você chegou a solicitar e ter deferida a tramitação de urgência?

    Para um processo recebido em 01/03/2019 está bem célere o andamento.

    Atualizarei a planilha.

    Obrigado e boa sorte.
  • @Emmanuelf97 seu processo chegou em março e já está na fase 7 ?? Mto rápido .conta aí por favor
  • @AlexandreLS

    Eu acho que a velocidade do meu processo pode ser atribuída ao fato de ser venezuelano e viver na Venezuela.

    Oficialmente a Conservatória não diz que tem prioridade, mas quando pergunto sobre o status e me dão essa informação, posso afirmar que sim, eles estão nos dando prioridade devido à situação de contingência humanitária.
  • @Emmanuelf97 Yo también soy de Venezuela :)
  • @samue1 ¡Hola! Qué bueno saber de otro Venezolano sefardí aquí :)
  • Essa discussão sobre a possível perda da nacionalidade brasileira é importante e eu não havia me atentado para essa possibilidade. Vendo um comentário a um artigo, fiquei preocupado.

    "Um dos fatores da confusão que se gera em relação à perda da nacionalidade brasileira por via da aquisição de uma outra nacionalidade derivada, tem a ver com a redação dada ao n.º II do § 4 do artigo 12.º antes e depois da aprovação da Emenda Constitucional n.º 3/94. Até essa data, a previsão expressa era a de que haveria a perda da nacionalidade brasileira quando adquirida outra nacionalidade por naturalização voluntária. A partir da Emenda Constitucional n.º 3/94, essa perda só haverá se (a) deixar de haver o reconhecimento da nacionalidade originária pela lei estrangeira do país onde se adquire a nova nacionalidade, ou se (b) tal aquisição não derivar de uma imposição da lei estrangeira para a permanência nesse território e para o exercício de direitos civis.
    Acontece que, segundo a lei portuguesa, ao estrangeiro que adquira a nacionalidade derivada deixa de lhe ser reconhecida a nacionalidade originária (o que não acontece se tal aquisição for originária, caso único em que a lei portuguesa reconhece a dupla nacionalidade), bem como tal naturalização não é condição necessária para permanência em território português, nem para o exercício de direitos civis (e até políticos, no caso dos brasileiros, dado o tratado de amizade existente entre ambos os países).
    Assim, e salvo melhor entendimento, me parece que a aquisição derivada da nacionalidade portuguesa não se encontrada nas atuais exceções previstas no dito § 4, n.º II, artigo 12.º, da Constituição Federal Brasileira, pelo que se deverá considerar a referida perda de nacionalidade. É esta a razão legal para o entendimento dado quanto à perda da nacionalidade brasileira quando se obtenha a naturalização portuguesa, expresso pelas autoridades federais brasileiras.
    Claro, pode se sempre contar com o «jeitinho», pois de fato, não havendo conhecimento, nada talvez aconteça. Mas também é preciso ter em mente que tal atitude pode ser considerada um ilícito que poderá mesmo ter enquadramento em moldura penal, dependendo da interpretação efetuada. Mas os atos praticados nesse pressuposto, face à norma constitucional, serão sempre nulos pois a mesma prevê tal perda, podendo tal nulidade ser evocada a todo e qualquer momento."
  • Gostaria de tirar uma dúvida em relação à documentação a ser encaminhada para a Conservatória: o "certificado de residência", listado na documentação a ser enviada, seria um comprovante de residência? Caso seja o comprovante de residência, precisa autenticar e apostilar?
  • Eu n mandei comprovante de residência pq no certificado da Cil mostra assim como na ficha de inscrição da CRC TB .mas caso mande então é necessário apostilar pra ter validade lá
  • O texto a seguir está no site do Consulado-Geral do Brasil em Lisboa
    http://cglisboa.itamaraty.gov.br/pt-br/:::_dupla_nacionalidade.xml


    Não vem dizendo a data do texto, o que já gera a dúvida se o texto foi elaborado antes ou depois da publicação do Decreto Lei nº 30-A/2015 de 27 de Fevereiro.

    Considerando que a nossa nacionalidade portuguesa, adquirida com base no referido Decreto-Lei, não seria originária e que não pretendo tão cedo morar por lá, uma vez que sou servidor público federal, o texto não tira a minha dúvida quanto à perca da nacionalidade brasileira e, ao mesmo tempo, parece me colocar numa espécie de limbo.


    "DUPLA NACIONALIDADE



    Os brasileiros que adquirirem a nacionalidade portuguesa por serem descendentes de portugueses ou por a solicitarem de acordo com a lei portuguesa mantêm a nacionalidade brasileira, a menos que declarem, expressamente, que a ela renunciam, de acordo com a emenda constitucional 03/94, que, no seu artigo 12, parágrafo quarto, inciso II, passou a dispor que:

    "Será declarada a perda de nacionalidade do brasileiro que:

    II - Adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro, em Estados estrangeiros, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis."

    Segundo a Portaria número 172 do Ministro da Justiça, de 4 de agosto de 1995, a interpretação a ser dada a essa norma constitucional é a de que:

    a) no caso da alínea (a) transcrita acima - reconhecimento de nacionalidade originária - "não perde a nacionalidade o brasileiro que teve reconhecida outra nacionalidade por Estado estrangeiro, quando a mesma decorre do direito de sangue (jus sanguinis), sendo originariamente adquirida. Aqui o simples vínculo sanguíneo é que faz surgir a nacionalidade, independente do local de nascimento. É, v.g., o caso da Itália que reconhece aos descendentes de seus nacionais a cidadania italiana. Muitos brasileiros descendentes de italianos vêm obtendo aquela nacionalidade, através do simples processo administrativo. Nesta hipótese, não há aquisição derivada de nacionalidade estrangeira, mas reconhecimento de nacionalidade originária, independente de renúncia ou opção pela nacionalidade anterior. Neste caso, não perderão a nacionalidade brasileira os que se utilizarem de tal benefício";


    b) no caso da alínea (b) - imposição de naturalização por Estado estrangeiro -, é preservada "a nacionalidade brasileira daquele que, por motivos de trabalho, acesso aos serviços públicos, fixação de residência, etc., praticamente se vê obrigado a adquirir a nacionalidade estrangeira, mas que, na realidade, jamais teve a intenção ou a vontade de abdicar da cidadania originária. ... A perda só deve ocorrer nos casos em que a vontade do indivíduo é de efetivamente mudar de nacionalidade, expressamente demonstrada."

    Os requerimentos de reaquisição de nacionalidade brasileira devem conter: (a) os motivos de aquisição da nacionalidade estrangeira, (b) compromisso de cumprimento dos deveres inerentes aos nacionais e (c) cópias de um ou mais documentos pessoais (carteira de identidade, passaporte, ou qualquer outro documento do qual constem o nome, filiação, local e data de nascimento do interessado)."
  • @BetoMA, obrigado pela resposta.
  • @Profisc , de nada .estamos aqui pra ajudar .
  • Boa tarde
    Gostaria de perguntar se alguem sabe em que mes que estao fazendo os assento de nascimento? Ainda esta levando 5 meses mesmo?
    Obrigado
  • @Rodrigo17rlsc, ainda não obtive informações em abril sobre isso e não consegui falar na linha de registo. Nesta semana estão trabalhando com serviços mínimos, em virtude de greve dos funcionários do IRN PT.
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