Eu também já havia feito pesquisas diretamente no site da Imprensa Oficial e tinha verificado diversas publicações dando conta da perda da nacionalidade brasileira em decorrência da aquisição de outra nacionalidade. Contudo, ao que parece, embora não temos como ter certeza, todas decorrem de pedido do próprio interessado, à exceção daquela referente ao caso Cláudia Cristina Hoerig, que à toda evidência mostra-se como um caso excepcional, decorrente de um pedido de Estado estrangeiro, face âs razões que todos sabemos. A publicação desse ato especificamente foi, inclusive, promovida de forma exclusiva, mediante a Portaria do MJ 2465/2013, diferentemente dos demais, sempre publicados em blocos, circunstância que por si só já nos revela certa peculiaridade.
O caso do Bruno Bittencourt Piancastelli de Siqueira, que ao que tudo indica não é o pai da forista Margarete, levando-se em conta a data de seu nascimento e o ano da publicação do ato declaratorio da perda, haja vista que ela deu a entender que a perda da nacionalidade do pai teria ocorrido a partir de 2016, quando o mesmo já estava em Portugal. Contudo, pesquisando o site da imprensa oficial, verifica-se que não houve em 2016 nenhuma perda de nacionalidade brasileira decorrente de aquisição de nacionalidade portuguesa, o que nos leva a supor não ser o pai da Margarete. A perda da nacionalidade do Bruno Bittencourt Piancastelli de Siqueira possivelmente decorreu de um pedido expresso do próprio. Seria ótimo se alguém conseguisse fazer contado direto com o Bruno, quem sabe mediante facebook, para saber como se deu o processo de perda da sua nacionalidade brasileira, se a pedido ou se de oficio pelo Ministério da Justiça e contra a sua vontade. Não há duvidas que, por meio de uma interpretação exclusivamente literal da CF/88, qualquer aquisição de uma outra nacionalidade através de naturalização, tirando a exceção prevista na alínea 'b' (art. 12, parágrafo 4º, inciso II), acarretaria a perda da nacionalidade brasileira, inclusive a portuguesa obtida pelos netos, a despeito do forte argumento, muito bem assinalado pela @Theresa Lima e pelo @IJFREIRE, no sentido de que a cidadania portuguesa obtida pelos netos, embora não originária, decorre de um vínculo sanguíneo, circunstância que poderia ser arguida como defesa em eventual processo instaurado pelo Ministério da Justiça. Contudo, apesar da literalidade do texto da CF/88, essa não parece ser a interpretação que na prática vem sendo dada pelo MJ, sem entrar aqui no mérito se lhe caberia essa atribuição, vez que compete ao STF a palavra final nessa área. Não é de hoje que muitos órgãos oficiais, entre eles várias representações diplomáticas do MRE, deixam consignadas em seus portais da internet a informação de que para perder a nacionalidade brasileira é imprescindível manifestação expressa e inequívoca do interessado nesse sentido, não sendo mais viável a perda da nacionalidade decorrente unicamente da aquisição de outra. Tirando o caso da perda da nacionalidade da Sra. Cláudia Cristina Hoerig, essa parece ser a praxe até então vigente.
Caso queira aprofundar seus estudos, sugiro perquirir as razões que levaram ao arquivamento dos processos de perda da nacionalidade dos atos publicados em 19/07/2016, conforme link a seguir:
Observe que por vezes o arquivamento deu-se "face à falta de interesse do requerente em perder a nacionalidade brasileira" ou "face à solicitação da própria requerente, que pede a manutenção da nacionalidade brasileira". Os correspondentes pareceres, que poderão melhor elucidar as especificidades de cada processo, podem ser visualizados mediante solicitação de acesso externo pelo link: http://formularios.mj.gov.br/limesurvey/index.php/998625 Eu, particularmente, não me senti confortável em solicitar o acesso, tendo em vista ser necessário identificar-se para tanto. Mas, quem sabe algum forista que tenha cidadania originária e, portanto, não tenha risco de perder a nacionalidade brasileira, possa acessar os pareceres e compartilhar suas informações conosco. Seria de grande valia para sabermos como efetivamente essa questão vem sendo tratada no âmbito do Ministério da Justiça.
É muito frustrante a enorme insegurança jurídica acerca do tópico. Entretanto, nos termos do texto da Constituição Federal de 88, a naturalização para netos é causa de perda da nacionalidade brasileira (contando que não seja por imposição para gozo de direitos civis).
Mais confusa ainda é a prática do Ministério da Justiça, que parece não obedecer ao comando constitucional e acaba por lançar mais insegurança jurídica no assunto.
Entramos com o processo de naturalização para netos para meu pai. Contudo, já solicitamos ao advogado o cancelamento do pedido. O advogado mostrou-se bastante surpreso com o pedido, e afirmou que em muitos anos de prática, já naturalizou (por aquisição mesmo, e não atribuição) mais de 2.000 (duas mil pessoas) e que nunca ouviu falar de ninguém que perdeu a cidadania brasileira.
A situação, portanto, nos coloca num limbo jurídico.
Boa tarde, Sou portuguesa por atribuição e irei para Portugal estudar e ficarei por um bom tempo. Tenho cartão cidadão e passaporte português e passaporte brasileiro também, como devo proceder ao sair do Brasil?
Se eu sair do Brasil com o passaporte português corro algum risco ou implica em algo?
Se sair com o passaporte brasileiro terei que dar “baixa” lá em Portugal, já que não voltarei rápido, ou não tem problema sair e demorar para voltar?
@Lauravarelanut , vc sai do Brasil com o passaporte brasileiro e entra em Portugal com o passaporte português. Não importa o tempo q vc for ficar ausente do Brasil.
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Eu também já havia feito pesquisas diretamente no site da Imprensa Oficial e tinha verificado diversas publicações dando conta da perda da nacionalidade brasileira em decorrência da aquisição de outra nacionalidade. Contudo, ao que parece, embora não temos como ter certeza, todas decorrem de pedido do próprio interessado, à exceção daquela referente ao caso Cláudia Cristina Hoerig, que à toda evidência mostra-se como um caso excepcional, decorrente de um pedido de Estado estrangeiro, face âs razões que todos sabemos. A publicação desse ato especificamente foi, inclusive, promovida de forma exclusiva, mediante a Portaria do MJ 2465/2013, diferentemente dos demais, sempre publicados em blocos, circunstância que por si só já nos revela certa peculiaridade.
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=33&data=04/07/2013
O caso do Bruno Bittencourt Piancastelli de Siqueira, que ao que tudo indica não é o pai da forista Margarete, levando-se em conta a data de seu nascimento e o ano da publicação do ato declaratorio da perda, haja vista que ela deu a entender que a perda da nacionalidade do pai teria ocorrido a partir de 2016, quando o mesmo já estava em Portugal. Contudo, pesquisando o site da imprensa oficial, verifica-se que não houve em 2016 nenhuma perda de nacionalidade brasileira decorrente de aquisição de nacionalidade portuguesa, o que nos leva a supor não ser o pai da Margarete.
A perda da nacionalidade do Bruno Bittencourt Piancastelli de Siqueira possivelmente decorreu de um pedido expresso do próprio. Seria ótimo se alguém conseguisse fazer contado direto com o Bruno, quem sabe mediante facebook, para saber como se deu o processo de perda da sua nacionalidade brasileira, se a pedido ou se de oficio pelo Ministério da Justiça e contra a sua vontade.
Não há duvidas que, por meio de uma interpretação exclusivamente literal da CF/88, qualquer aquisição de uma outra nacionalidade através de naturalização, tirando a exceção prevista na alínea 'b' (art. 12, parágrafo 4º, inciso II), acarretaria a perda da nacionalidade brasileira, inclusive a portuguesa obtida pelos netos, a despeito do forte argumento, muito bem assinalado pela @Theresa Lima e pelo @IJFREIRE, no sentido de que a cidadania portuguesa obtida pelos netos, embora não originária, decorre de um vínculo sanguíneo, circunstância que poderia ser arguida como defesa em eventual processo instaurado pelo Ministério da Justiça.
Contudo, apesar da literalidade do texto da CF/88, essa não parece ser a interpretação que na prática vem sendo dada pelo MJ, sem entrar aqui no mérito se lhe caberia essa atribuição, vez que compete ao STF a palavra final nessa área. Não é de hoje que muitos órgãos oficiais, entre eles várias representações diplomáticas do MRE, deixam consignadas em seus portais da internet a informação de que para perder a nacionalidade brasileira é imprescindível manifestação expressa e inequívoca do interessado nesse sentido, não sendo mais viável a perda da nacionalidade decorrente unicamente da aquisição de outra. Tirando o caso da perda da nacionalidade da Sra. Cláudia Cristina Hoerig, essa parece ser a praxe até então vigente.
Caso queira aprofundar seus estudos, sugiro perquirir as razões que levaram ao arquivamento dos processos de perda da nacionalidade dos atos publicados em 19/07/2016, conforme link a seguir:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=29&data=19/07/2016
Observe que por vezes o arquivamento deu-se "face à falta de interesse do requerente em perder a nacionalidade brasileira" ou "face à solicitação da própria requerente, que pede a manutenção da nacionalidade brasileira". Os correspondentes pareceres, que poderão melhor elucidar as especificidades de cada processo, podem ser visualizados mediante solicitação de acesso externo pelo link: http://formularios.mj.gov.br/limesurvey/index.php/998625
Eu, particularmente, não me senti confortável em solicitar o acesso, tendo em vista ser necessário identificar-se para tanto. Mas, quem sabe algum forista que tenha cidadania originária e, portanto, não tenha risco de perder a nacionalidade brasileira, possa acessar os pareceres e compartilhar suas informações conosco. Seria de grande valia para sabermos como efetivamente essa questão vem sendo tratada no âmbito do Ministério da Justiça.
Abraços a todos!
É muito frustrante a enorme insegurança jurídica acerca do tópico. Entretanto, nos termos do texto da Constituição Federal de 88, a naturalização para netos é causa de perda da nacionalidade brasileira (contando que não seja por imposição para gozo de direitos civis).
Mais confusa ainda é a prática do Ministério da Justiça, que parece não obedecer ao comando constitucional e acaba por lançar mais insegurança jurídica no assunto.
Entramos com o processo de naturalização para netos para meu pai. Contudo, já solicitamos ao advogado o cancelamento do pedido. O advogado mostrou-se bastante surpreso com o pedido, e afirmou que em muitos anos de prática, já naturalizou (por aquisição mesmo, e não atribuição) mais de 2.000 (duas mil pessoas) e que nunca ouviu falar de ninguém que perdeu a cidadania brasileira.
A situação, portanto, nos coloca num limbo jurídico.
https://htelino.jusbrasil.com.br/artigos/433355575/perda-da-nacionalidade-brasileira-por-naturalizacao-voluntaria
Sou portuguesa por atribuição e irei para Portugal estudar e ficarei por um bom tempo.
Tenho cartão cidadão e passaporte português e passaporte brasileiro também, como devo proceder ao sair do Brasil?
Se eu sair do Brasil com o passaporte português corro algum risco ou implica em algo?
Se sair com o passaporte brasileiro terei que dar “baixa” lá em Portugal, já que não voltarei rápido, ou não tem problema sair e demorar para voltar?
Desde já agradeço a leitura e resposta.