Alguém tem ideia do numero de cidadãos com dupla cidadania em nosso pais? São Milhares. Quantos rotineiramente viajão aos seus segundos países? milhares. Quantos casos de perda de Cidadania? ....?
Os europeus apresentam apenas o Cartão do Cidadão para entrar nos países do espaço Schengen. E apresentam o passaporte do país de origem para entrar nos países fora dele.
Pessoal, em nenhum momento a Margarete me disse que o pai apresentou à Polícia Federal 2 passaportes (brasileiro e português) na saída ou entrada ao Brasil. O que ela afirmou foi que na renovação do passaporte brasileiro junto à Polícia Federal o pai teve problema (pelo o que entendi não pôde renovar o passaporte por ser naturalizado português). Eu perguntei a ela se ela conferiu se a perda da nacionalidade foi publicada no Diário Oficial, mas ela não respondeu ainda.
Thereza, eu também perguntei se foi o pai que informou à PF, mas ela não respondeu ainda. Ela não me disse em que ano foi essa renovação de passaporte, se foi em 2016, pode ter sido antes. Ela disse que ele saiu com a identidade e o passaporte, mas não afirmou que apresentou ambos à PF...
Seria muito interessante se a @Margarete nos respondesse detalhadamente COMO aconteceu a suposta perda da nacionalidade brasileira do pai para que ninguém mais trace o mesmo caminho.
Prezados, sou novato neste fórum de discussão e cheguei aqui depois de inúmeras pesquisas na internet sobre o tema “perda de nacionalidade” para quem se naturaliza em outro país.
Ao contrário do que foi dito acima, infelizmente o "caso Hoering" não é um caso isolado. Inclusive, encontrei inúmeros casos de perda da cidadania brasileira.
Segue abaixo alguns dos vários links de publicações feitas no Diário Oficial sobre o assunto:
Luciano, o que não sabemos é se essas pessoas abriram mão da nacionalidade, por alguma imposição ou circunstância pessoal. Observei que a maioria é holandesa, austríaca e americana. Somente um português é um italiano nessas listas.
Realmente não sabemos a razão pela qual essas pessoas perderam a nacionalidade brasileira. Peguei alguns nomes destas listas e pesquisei na internet, mas não consegui saber o motivo. A impressão que dá é que esses processos correm em uma espécie de “segredo de justiça” ou algo parecido.
No entanto, verifiquei que os países que você citou não obrigam ao cidadão que se naturaliza abdicar da outra nacionalidade, tal como acontece na Rússia e Alemanha, por exemplo.
Senão vejamos:
Nos Estados Unidos somente alguns Estados exigem que o naturalizando faça um juramento. O caso da Cláudia Hoering reforça essa tese. Não foram os Estados Unidos que a forçaram abster-se da nacionalidade brasileira e sim o próprio Ministério da Justiça brasileiro que instaurou o processo administrativo face a aquisição “voluntária” da cidadania americana.
Com relação a nacionalidade austríaca, não há qualquer impedimento em adquirir outra nacionalidade. Inclusive, o ator Arnold Schwarzenegger, por exemplo, é austríaco por solo e sangue e americano por naturalização.
Sobre a nacionalidade holandesa, o indivíduo pode ser naturalizado e ter duas nacionalidades, salvo se ele fixar residência por mais de dez anos contínuos fora da Holanda, dos territórios ultramarinos dos Países Baixos e dos países pertencentes à União Européia.
Há países que não existe mais qualquer possibilidade de naturalização como a Bélgica, por exemplo.
Tenho pesquisado muito sobre o assunto e, nas paginas de diversos Consulados Brasileiros, há a seguinte informação sobre perda de nacionalidade:
“Segundo entendimento atual do Ministério da Justiça, para readquirir a nacionalidade brasileira, o requerente DEVERÁ COMPROVAR RESIDÊNCIA LEGAL NO BRASIL, possuindo um visto permanente para permanecer em território nacional”.
Ora, na minha modesta opinião, se há um “entendimento” do MJ nesse sentido, é porque existe sim uma enorme possibilidade da perda automática de nacionalidade brasileira para aqueles que se naturalizam em outro país e que, para READQUIRI-LA, o cidadão terá que provar residência fixa no Brasil através de processo ou requerimento.
Também vi em vários vídeos do youtube o ensinamento para prova da OAB onde professores de Direito Constitucional são taxativos que o cidadão perde sim a nacionalidade brasileira. Deixo abaixo três exemplos:
Os vídeos apresentados pelo @Luciano deixam bem claro que a diferença entre Aquisição ORIGINÁRIA de VOLUNTÁRIA. E relatam que:
- A Aquisição VOLUNTÁRIA você adquire uma outra nacionalidade por vontade própria, sem nenhum ascendente estrangeiro.
- Na Aquisição ORIGINÁRIA você já nasceu com a nacionalidade estrangeira (jus sanguinis) por ser descendente (filho, NETO, bisneto, trineto, etc.).. E aí você vai ao consulado reconhecer uma situação que já existia por ocasião do seu nascimento.
Essa orientacao eu ja havia obtido aqui no Forum... portanto vou sair com o passaporte bra e o cartão cidadao e só farei o passaporte português la em Portugal se precisar viajar para algum outro país fora da UE.
1) Se você nasceu no Brasil (ou é filho de brasileiros), e está buscando na nacionalidade Portuguesa porque tem algum parente que foi/é Português, você não irá perder a nacionalidade Brasileira.
2) Se você nasceu no Brasil (ou é filho de brasileiros), e está buscando a nacionalidade Portuguesa SEM TER qualquer parente que foi/é Português, você pode perder a nacionalidade Brasileira. (exemplo, jogador de futebol que muda de país e aquele país permite que ele se naturalize, mesmo sem ter qualquer relação com o país)
3) Se é estrangeiro, e virou Brasileiro (sem ser filho ou parente de Brasileiro), pode "des"virar Brasileiro por vários motivos, inclusive por buscar outras nacionalidades. (ou por cometer algum crime grave, etc)
99% dos casos discutidos nesse fórum são o caso 1).
Sobre viagens e passaportes para pessoas que possuam nacionalidade Brasileira e Portuguesa e moram no Brasil:
1) Estou indo para Europa saindo do Brasil: saio do Brasil com o passaporte brasileiro (não é RG, não é CNH, é Passaporte). Entro na Europa (países do espaço schengen) utilizando apenas o Cartão Cidadão Português. Transito pela Europa (espaço schengen) utilizando apenas o Cartão Cidadão Pt.
2) Estou indo para algum país do Mercosul saindo do Brasil: saio do Brasil com qualquer documento brasileiro com foto emitido a menos de 5 anos. Entro no país do Mercosul com o mesmo documento. Transito com o mesmo documento.
3) Estou indo para os EUA: a) Se já tiver visto americano no passaporte brasileiro: Saio do Brasil com o passaporte brasileiro. Entro nos EUA com o passaporte Brasileiro e o visto válido. b) Se não tiver o visto americano no passaporte brasileiro: Saio do Brasil com o passaporte brasileiro. Entro nos EUA com o passaporte Português e o "visto ESTA" válido.
Por regra, se você tem muitas nacionalidades, apresente o documento local. Em Portugal, você é português. No Brasil, você é brasileiro. Nos EUA, você apresenta aquele documento que usou na imigração, e nessa viagem você detêm aquela nacionalidade apenas.
Verifiquem sempre se as informações indicadas se aplicam realmente ao seu caso em particular. O objetivo desse comentário não é de discutir a fundo os assuntos em questão, apenas de trazer algumas informações pescadas na internet. Se ainda possuem dúvidas sugiro fortemente a contratação de algum advogado. (e não, não tenho nenhuma recomendação)
De nada @Sandrafig. Eu que agradeço a atenção dou os parabéns pelo seu fórum de discussão.
@Theresa Lima, há uma diferença entre AQUISIÇÃO e ATRIBUIÇÃO.
Nacionalidade Portuguesa por ATRIBUIÇÃO: é considerada originária por sangue e SOMENTE se dá de pai ou mãe para filho (a).
Nacionalidade Portuguesa por AQUISIÇÃO (naturalização): é considerada derivada, ou seja: é derivada de uma situação.
Exemplos: - casamento; - NETO de português. Detalhe: o avô português não poderá ter perdido a nacionalidade portuguesa; - estrangeiro residente legal há 6 anos em território português; - menor nascido em Portugal onde um dos genitores residam legalmente há pelo menos 5 anos; - judeus sefarditas; - e vários outras situações.
Importante esclarecer que, diferentemente da Itália, onde não há limite de geração, em Portugal é IMPOSSÍVEL um bisneto ou trineto adquirir nacionalidade portuguesa, mesmo sendo descendente de um português. A lei é bem clara:
Decreto Lei Nº 237A/2006 de 14 de Dezembro:
Artigo 19º 1 – O Governo concede a nacionalidade portuguesa, POR NATURALIZAÇÃO, aos indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente do 2º grau da linha reta de nacionalidade portuguesa e que não tenha perdido esta nacionalidade, que satisfaçam os seguintes requisitos: a) Sejam maiores ou emancipados à face da lei portuguesa; b) Conheçam suficientemente a língua portuguesa; c) Não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa Espero, de alguma forma, ter colaborado. Saudações.
Luciano de Oliveira, parece que vc não conhece a Theresa Lima... Ela é uma das moderadores deste fórum e tudo o que vc escreveu acima ela já sabe "de cor e salteado".
@Wesley Prado, muito obrigado pela informação. Como disse, sou novato por aqui e longe de mim querer ser o jurisconsulto do fórum. Peço mil desculpas à @Theresa Lima se considerar invasiva minha observação ao seu post. Minha intenção foi apenas esclarecer algumas distinções entre as terminologias. Conheço pessoalmente várias pessoas que confundem atribuição e aquisição. Espero poder só acrescentar para que ninguém perca tempo e dinheiro com emissão de documentos, idas ao Consulado, documentação errada, incompleta, etc.
Luciano, realmente os termos "atribuição" e "aquisição" geram muita confusão. Seja muito bem vindo a este espaço dedicado à ajuda mútua, sem quaisquer fins lucrativos ou publicitários de prestadores de serviços. Abs
Continuo afirmando (com veemência), que desconheço qualquer caso de perda de cidadania de Neto de Português que tenha se Naturalizado por Aquisição. Se há algum caso, com certeza foi por motivos judiciais ( crimes etc). E gostaria muito que alguém no fórum apresentasse um caso real com essas características.
@felipe MUITO obrigada pelo manual sobre o assunto. É bastante esclarecedor.
@Luciano Existe uma confusão nesse assunto. SE houvesse uma situação em que um neto chegasse a um processo para perda de nacionalidade brasileira por ter adquirido a do avô estrangeiro, seu advogado sempre poderia argumentar usando o critério jus sanguinis, independente da lei utilizada no direito estrangeiro para dar a nacionalidade originária.
Obrigado pela atenção e por suas informações. Apenas mais uma dúvida; já tendo o passaporte português, na hipótese de viajar do Brasil para os EUA seria melhor utilizar o brasileiro, por residir aqui ou o português em razão da não exigência de visto? Antecipadamente agradeço.
Depende. Se você já tem o visto americano no seu passaporte brasileiro, viaje com ele.
Se você não tiver, é muito mais fácil conseguir o ESTA por ter passaporte português. Como o @felipe postou, saia do Brasil com o passaporte brasileiro e entre nos Estados Unidos com o passaporte português+visto ESTA.
@Luciano, me permita discordar de voce no ponto de ser IMPOSSIVEL para bisnetos e trinetos.
1 - para filho menor na data de aquisicao do neto é possivel aquisicao tambem. 2 - existe procedimento especifico para descendentes acima de 3 grau. Ainda que com exigencia de lacos, mas existe
Se sua avó recebeu a atribuição portuguesa, então, @Laís Tomaz, você não é mais bisneta, e sim neta de portuguesa.
Foi isso que o @Luciano quis dizer, certamente. Não há possibilidade, quando há quebra das gerações vivas (não existe ninguém vivo entre o português e o bisneto).
Thereza, mais uma vez grato pela atenção em responder. Eu não tinha lido o resumo que o @Felipe postou.Realmente muito interessante e esclarecedor. Vlw, Felipe. Ao Luciano também obrigado pela colaboração.
Mas os descendentes de portugueses têm direito à nacionalidade portuguesa DESDE QUE comprovem ligações Efetivas com Portugal. Ou seja, residam legalmente em Portugal por 2 anos ininterruptos, etc.
O problema é PROVAR essas ligações Efetivas uma vez que não existe um regulamento sobre isso. E foi por isso que a @Marcia mencionou que quando há quebra fica difícil.
Mas, voltando ao assunto da PERDA DE NACIONALIDADE BRASILEIRA,...
mas meu comentario inicial foi com relacao ao que o @Luciano de Oliveira postou.
"DESDE QUE" é absolutamente diferente de "IMPOSSIVEL" como foi afirmado.
As condicoes para obtencao eu nao discuti o que discordei eh de afirmar que seja impossivel pois nao é. É possivel, previsto e legal. Apenas existem condicionantes
Sim, concordo, afinal eu fiz o processo. Só quis comentar isso porque eu demorei a entender essa linha de processos para chegar em mim. Não devo ser a única que teve essa dúvida e achava que era impossível por ouvir falarem isso.
só para finalizar o assunto (uma vez que esta discussão não é sobre isso), a questão de prova de vínculos faz toda a diferença, para o pedido de cidadania.
Comentários
Os europeus apresentam apenas o Cartão do Cidadão para entrar nos países do espaço Schengen. E apresentam o passaporte do país de origem para entrar nos países fora dele.
O @Fabricio postou que em 2016 não foi publicada no Diário Oficial em 2016 nenhuma perda nacionalidade brasileira.
Você havia comentado que ele apresentou a identidade brasileira e o passaporte português.
Gostaríamos de saber se o pai da Margarete foi quem falou à PF que havia se naturalizado ou se eles descobriram por si só...
Seria muito interessante se a @Margarete nos respondesse detalhadamente COMO aconteceu a suposta perda da nacionalidade brasileira do pai para que ninguém mais trace o mesmo caminho.
Ao contrário do que foi dito acima, infelizmente o "caso Hoering" não é um caso isolado. Inclusive, encontrei inúmeros casos de perda da cidadania brasileira.
Segue abaixo alguns dos vários links de publicações feitas no Diário Oficial sobre o assunto:
http://www.jusbrasil.com.br/diarios/113111587/dou-secao-1-13-04-2016-pg-32
Atentar ao texto “... tendo em vista o constante dos respectivos processos administrativos que tramitaram no âmbito do Ministério da Justiça”
http://www.radaroficial.com.br/d/6253496974180352
http://www.radaroficial.com.br/d/6294365246849024
http://www.escavador.com/diarios/DOU/secao-1/2014-12-08?page=30
BRUNO BITTENCOURT PIANCASTELLI DE SIQUEIRA... adquirindo a nacionalidade portuguesa (Processo nº 08018.007488/2015-11)
http://www.jusbrasil.com.br/diarios/106763379/dou-secao-1-22-12-2015-pg-194
Realmente não sabemos a razão pela qual essas pessoas perderam a nacionalidade brasileira. Peguei alguns nomes destas listas e pesquisei na internet, mas não consegui saber o motivo. A impressão que dá é que esses processos correm em uma espécie de “segredo de justiça” ou algo parecido.
No entanto, verifiquei que os países que você citou não obrigam ao cidadão que se naturaliza abdicar da outra nacionalidade, tal como acontece na Rússia e Alemanha, por exemplo.
Senão vejamos:
Nos Estados Unidos somente alguns Estados exigem que o naturalizando faça um juramento. O caso da Cláudia Hoering reforça essa tese. Não foram os Estados Unidos que a forçaram abster-se da nacionalidade brasileira e sim o próprio Ministério da Justiça brasileiro que instaurou o processo administrativo face a aquisição “voluntária” da cidadania americana.
Com relação a nacionalidade austríaca, não há qualquer impedimento em adquirir outra nacionalidade. Inclusive, o ator Arnold Schwarzenegger, por exemplo, é austríaco por solo e sangue e americano por naturalização.
Sobre a nacionalidade holandesa, o indivíduo pode ser naturalizado e ter duas nacionalidades, salvo se ele fixar residência por mais de dez anos contínuos fora da Holanda, dos territórios ultramarinos dos Países Baixos e dos países pertencentes à União Européia.
Há países que não existe mais qualquer possibilidade de naturalização como a Bélgica, por exemplo.
Tenho pesquisado muito sobre o assunto e, nas paginas de diversos Consulados Brasileiros, há a seguinte informação sobre perda de nacionalidade:
“Segundo entendimento atual do Ministério da Justiça, para readquirir a nacionalidade brasileira, o requerente DEVERÁ COMPROVAR RESIDÊNCIA LEGAL NO BRASIL, possuindo um visto permanente para permanecer em território nacional”.
Ora, na minha modesta opinião, se há um “entendimento” do MJ nesse sentido, é porque existe sim uma enorme possibilidade da perda automática de nacionalidade brasileira para aqueles que se naturalizam em outro país e que, para READQUIRI-LA, o cidadão terá que provar residência fixa no Brasil através de processo ou requerimento.
Também vi em vários vídeos do youtube o ensinamento para prova da OAB onde professores de Direito Constitucional são taxativos que o cidadão perde sim a nacionalidade brasileira. Deixo abaixo três exemplos:
- A Aquisição VOLUNTÁRIA você adquire uma outra nacionalidade por vontade própria, sem nenhum ascendente estrangeiro.
- Na Aquisição ORIGINÁRIA você já nasceu com a nacionalidade estrangeira (jus sanguinis) por ser descendente (filho, NETO, bisneto, trineto, etc.).. E aí você vai ao consulado reconhecer uma situação que já existia por ocasião do seu nascimento.
1) Se você nasceu no Brasil (ou é filho de brasileiros), e está buscando na nacionalidade Portuguesa porque tem algum parente que foi/é Português, você não irá perder a nacionalidade Brasileira.
2) Se você nasceu no Brasil (ou é filho de brasileiros), e está buscando a nacionalidade Portuguesa SEM TER qualquer parente que foi/é Português, você pode perder a nacionalidade Brasileira. (exemplo, jogador de futebol que muda de país e aquele país permite que ele se naturalize, mesmo sem ter qualquer relação com o país)
3) Se é estrangeiro, e virou Brasileiro (sem ser filho ou parente de Brasileiro), pode "des"virar Brasileiro por vários motivos, inclusive por buscar outras nacionalidades. (ou por cometer algum crime grave, etc)
99% dos casos discutidos nesse fórum são o caso 1).
Sobre viagens e passaportes para pessoas que possuam nacionalidade Brasileira e Portuguesa e moram no Brasil:
1) Estou indo para Europa saindo do Brasil: saio do Brasil com o passaporte brasileiro (não é RG, não é CNH, é Passaporte). Entro na Europa (países do espaço schengen) utilizando apenas o Cartão Cidadão Português. Transito pela Europa (espaço schengen) utilizando apenas o Cartão Cidadão Pt.
2) Estou indo para algum país do Mercosul saindo do Brasil: saio do Brasil com qualquer documento brasileiro com foto emitido a menos de 5 anos. Entro no país do Mercosul com o mesmo documento. Transito com o mesmo documento.
3) Estou indo para os EUA:
a) Se já tiver visto americano no passaporte brasileiro: Saio do Brasil com o passaporte brasileiro. Entro nos EUA com o passaporte Brasileiro e o visto válido.
b) Se não tiver o visto americano no passaporte brasileiro: Saio do Brasil com o passaporte brasileiro. Entro nos EUA com o passaporte Português e o "visto ESTA" válido.
Por regra, se você tem muitas nacionalidades, apresente o documento local. Em Portugal, você é português. No Brasil, você é brasileiro. Nos EUA, você apresenta aquele documento que usou na imigração, e nessa viagem você detêm aquela nacionalidade apenas.
Fontes:
Abdicar da nacionalidade brasileira: processo e requerimento - http://www.portalconsular.mre.gov.br/outros-servicos/nacionalidade-brasileira (o termo "perda" da nacionalidade é muito infeliz)
Viagens, documentos brasileiros: http://www.anac.gov.br/publicacoes/dicas_anac_documentos_para_embarque_web.pdf
Viagens, documentos portugueses:
https://www.portaldascomunidades.mne.pt/pt/servicos-consulares/cartao-de-cidadao
Verifiquem sempre se as informações indicadas se aplicam realmente ao seu caso em particular. O objetivo desse comentário não é de discutir a fundo os assuntos em questão, apenas de trazer algumas informações pescadas na internet. Se ainda possuem dúvidas sugiro fortemente a contratação de algum advogado. (e não, não tenho nenhuma recomendação)
@Theresa Lima, há uma diferença entre AQUISIÇÃO e ATRIBUIÇÃO.
Nacionalidade Portuguesa por ATRIBUIÇÃO: é considerada originária por sangue e SOMENTE se dá de pai ou mãe para filho (a).
Nacionalidade Portuguesa por AQUISIÇÃO (naturalização): é considerada derivada, ou seja: é derivada de uma situação.
Exemplos:
- casamento;
- NETO de português. Detalhe: o avô português não poderá ter perdido a nacionalidade portuguesa;
- estrangeiro residente legal há 6 anos em território português;
- menor nascido em Portugal onde um dos genitores residam legalmente há pelo menos 5 anos;
- judeus sefarditas;
- e vários outras situações.
Importante esclarecer que, diferentemente da Itália, onde não há limite de geração, em Portugal é IMPOSSÍVEL um bisneto ou trineto adquirir nacionalidade portuguesa, mesmo sendo descendente de um português. A lei é bem clara:
Decreto Lei Nº 237A/2006 de 14 de Dezembro:
Artigo 19º
1 – O Governo concede a nacionalidade portuguesa, POR NATURALIZAÇÃO, aos indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente do 2º grau da linha reta de nacionalidade portuguesa e que não tenha perdido esta nacionalidade, que satisfaçam os seguintes requisitos:
a) Sejam maiores ou emancipados à face da lei portuguesa;
b) Conheçam suficientemente a língua portuguesa;
c) Não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa
Espero, de alguma forma, ter colaborado.
Saudações.
MUITO obrigada pelo manual sobre o assunto. É bastante esclarecedor.
@Luciano
Existe uma confusão nesse assunto. SE houvesse uma situação em que um neto chegasse a um processo para perda de nacionalidade brasileira por ter adquirido a do avô estrangeiro, seu advogado sempre poderia argumentar usando o critério jus sanguinis, independente da lei utilizada no direito estrangeiro para dar a nacionalidade originária.
Obrigado pela atenção e por suas informações.
Apenas mais uma dúvida; já tendo o passaporte português, na hipótese de viajar do Brasil para os EUA seria melhor utilizar o brasileiro, por residir aqui ou o português em razão da não exigência de visto?
Antecipadamente agradeço.
Depende. Se você já tem o visto americano no seu passaporte brasileiro, viaje com ele.
Se você não tiver, é muito mais fácil conseguir o ESTA por ter passaporte português. Como o @felipe postou, saia do Brasil com o passaporte brasileiro e entre nos Estados Unidos com o passaporte português+visto ESTA.
1 - para filho menor na data de aquisicao do neto é possivel aquisicao tambem.
2 - existe procedimento especifico para descendentes acima de 3 grau. Ainda que com exigencia de lacos, mas existe
Meus filhos serão trinetos do português "original" e terão direito.
Foi isso que o @Luciano quis dizer, certamente.
Não há possibilidade, quando há quebra das gerações vivas (não existe ninguém vivo entre o português e o bisneto).
Ao Luciano também obrigado pela colaboração.
Mas existe ainda o segundo caso, especifico para descendentes a partir de 3 grau. Entao sim, é possivel.
Mas os descendentes de portugueses têm direito à nacionalidade portuguesa DESDE QUE comprovem ligações Efetivas com Portugal. Ou seja, residam legalmente em Portugal por 2 anos ininterruptos, etc.
O problema é PROVAR essas ligações Efetivas uma vez que não existe um regulamento sobre isso. E foi por isso que a @Marcia mencionou que quando há quebra fica difícil.
Mas, voltando ao assunto da PERDA DE NACIONALIDADE BRASILEIRA,...
mas meu comentario inicial foi com relacao ao que o @Luciano de Oliveira postou.
"DESDE QUE" é absolutamente diferente de "IMPOSSIVEL" como foi afirmado.
As condicoes para obtencao eu nao discuti o que discordei eh de afirmar que seja impossivel pois nao é. É possivel, previsto e legal. Apenas existem condicionantes
Só quis comentar isso porque eu demorei a entender essa linha de processos para chegar em mim.
Não devo ser a única que teve essa dúvida e achava que era impossível por ouvir falarem isso.
só para finalizar o assunto (uma vez que esta discussão não é sobre isso), a questão de prova de vínculos faz toda a diferença, para o pedido de cidadania.
Está na própria página do consulado que descendentes acima do terceiro grau podem solicitar:
http://www.consuladoportugalrj.org.br/servicos_consulares/aquisicao-de-nacionalidade-portuguesa-para-individuos-nascidos-ou-residentes-nos-estados-do-rio-de-janeiro-ou-espirito-santo-considerados-descendentes-acima-de-terceiro-grau-de-portugueses/