Apostila de Haia

Como não vi nenhum tópico sobre o assunto achei que seria legal abrir um sobre.

Pra quem não sabe o que é a apostila de Haia segue link explicando:
https://pt.m.wikipedia.org/wiki/Apostila_da_Convenção_da_Haia

E uma notícia relevante de como anda os preparos dos cartórios para a nova forma de legalização:

Apostila de Haia: cartórios das capitais serão os primeiros, diz CNJ.
http://anoreg.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=27087:apostila-de-haia-cartorios-das-capitais-serao-os-primeiros-diz-cnj&catid=19:destaque&Itemid=180
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Comentários

  • Apenas como informativo, se digitar "apostila haia" no campo de pesquisas que fica no topo da página de discussões, encontrará alguns comentários já feitos a respeito. Mas, realmente, ainda não havia nenhum tópico aberto sobre este tema.
  • Sim, por isso achei legal abrir. Acho que nem todo mundo sabe que logo a lei vai estar em vigor então é bom estarmos por dentro e como anda.
  • @Mauricio Thomé Pignatari Oliveira,

    muito bom!
    Acho que a Theresa já tinha explicado, mas não criado uma discussão, como disse o @Wesley.
  • Bom dia!
    Perdão a ignorância, mas diplomas escolares também serão contemplados pela apostila de Haia? Se sim, será uma grande mão na roda pra quem precisa validar o diploma no exterior...
  • Pessoal, só será possível utilizar essa apostila para documentos emitidos após a lei? Ou posso pegar uma certidão emitida em julho, por exemplo, e levar em um cartório para que ela passe por esse processo?

    Obrigada.
  • melxaviermelxavier Member
    editado July 2016
    Tenho a mesma dúvida da Carolina Truzzi. E também:

    @Marcia, só pra entender a informação postada no tópico sobre as novas regras, é uma informação dos CRCs que a partir de 14/8 já está valendo aceitar sem legalização no Consulado?
    Ou só é uma estimativa ou confirmação da Haia valer no Brasil? Não ficou muito claro...

    Obrigada!
  • @melxavier,

    a legalização nos consulados realmente não mais será necessária, a partir de 14/08, quando o Brasil adotará a apostila de Haia.
  • Os Diplomas nao precisarão mais serem legalizados a partir de 14/08, mas eu ainda não entendi como será a formalização desses documentos, mesmo lendo o artigo a seguir:
    http://www.dce.mre.gov.br/revalidacao/no_exterior.php
    Meus filhos viajam dia 16/08 pra Pt e agora não sei se devo legalizar normalmente ou não .
  • @Rosana Nunes,

    uma vez que a data d viagem dos seus filhos é perto de 14/08, eu acho que vc deveria legalizar os diplomas, para que seus filhos já viajem com eles legalizados e prontos para serem usados, sem correr risco de atropelos. :)

  • @Marcia,
    Obrigada, vc tem razão, vou fazer isso sim
  • pelo que eu vi as certidões virão apostiladas no cartório apos dia 14/08. A dúvida é o seguinte: eu acabei de fazer as minhas certidões conforme as novas regras das conservatórias. Eu estou esperando somente a certidao de casamento dos meus pais para fazer a transcrição de casamento. Essas certidões irão valer após 14/08 ou terei que tirar novas certidões?! Eu estou em dúvida porque queria esperar ate dia 14 para não precisar mais legalizar os docs no onsulado.
  • Estou com a mesma duvida da Roberta! Alguem ja esta ciente desse processo.

    Somente certidoes emitidas apos 14/08 nao precisarao de legalizar em consulado.
  • SheleySheley Member
    Ja fiz essa pergunta também. Pois se bastar levar as certidões já emitidas ao Cartório somente para apostilar, estaremos economizando tempo e dinheiro, afinal, estamos no dia 20.07, se solicitarmos novas certidões da forma que as conservatórias estão pedindo, reprográficas, só as teremos no início de agosto, logo, se pudermos esperar melhor.... Porém, já pesquisei como se dará na prática e não obtive sucesso, indaguei a Arpen-SP, mas estou esperando a resposta. Portanto, se os moderadores puderem ou já souberem de algo para nos falar, seria ótimo.
  • A apostila será dada pelo cartório de registro civil na emissão da certidão de nascimento(tornando desnecessário o reconhecimento da fé pública do escrivão) ou pelo cartório de notas no ato de reconhecimento da fé pública do escrivão?
  • SheleySheley Member
    Essa matéria não esclarece como será na prática, bem como o vídeo, que ensina como o cartorário emitirá a apostila, e o exemplo é um diploma. Indaguei a Arpen-SP se o procedimento é o mesmo que autenticar ou reconhecer uma firma, como está explicado no vídeo, ou seja, você leva o documento que tem e pede a apostila, nos casos das certidões civis, ou você tem que solicitar a emissão das mesmas, para emitir com o apostilado, essa é a dúvida, pois muitos aqui do Fórum, foram surpreendidos com os pedidos de cópias reprográficas, depois que já estavam com as certidões reconhecidas e legalizadas pelo Consulado, ou seja, terão que solicitar outras e pagar tudo, novamente, no Consulado. Ao passo que se de posse das certidões já obtidas, puderem solicitar a Apostila será muito menos oneroso. Qualquer coisa que eu souber informo aqui no forum. Abraços
  • melxaviermelxavier Member
    editado July 2016
    Essa semana fui a sede do Itamaraty escritório Porto Alegre.
    E por lá já tem um aviso na porta informando que a partir de 14/08 não será feita o reconhecimento de documentos com destino para países que se encontram na lista da convenção de Haia. Entendi que vale pra tudo, mesmo de documentos "antigos", sem a esperada apostila...
    Pedi maiores informações - sobre cartórios, como vai proceder, e eles não sabiam nada. Também estão aguardando novas informações...
    Só o aviso, que se alguém precisa do Itamaraty, que vá antes do dia 14/08 para garantir... :)
  • Pessoal.. vcs viram a observacao no site do consulado portugues mencionando que apos 14/ago eles nao vao mais legalizar certidoes... estao sugerindo quem tiver documentos a serem apresentados apos essa data que aguarde para solicitar depois do dia 14/ago.
  • Só complementando a informação acima, essa observação estava no site do consulado de SP.
    Ai eu estava pensando... como ficarão as legalizações de outros documentos.. por exemplo a cópia do RG? será que vai ter algo no próprio cartório que ao fazer reconhecimento de firma já teremos um processo de certificação de haia também para esses doctos? alguém tem ideia ou chute de como irá funcionar?
  • melxaviermelxavier Member
    editado July 2016
    encontrei esse documento explicando a apostila de Haia e tirando dúvidas... tá bem interessante de ler.
    fica aqui o link: https://assets.hcch.net/docs/6dd54368-bebd-4b10-a078-0a92e5bca40a.pdf
    Versão em portugues - http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2016/06/da4406510a57fc0a1f50799118976099.pdf

    duas coisas chamaram minha atenção:
    a apostila parece ser um carimbo no documento oficial (como o do consulado ou do itamaraty, legalizando o documento) e a apostila não é para utilização em documentos no próprio país e sim para documentos que vão ser utilizados no exterior.
  • melxaviermelxavier Member
    editado July 2016
    http://consuladoportugalsp.org.br/legalizacao/
    http://consuladoportugalsp.org.br/apostilha/

    O consulado parece saber mais de como vai ser a apostilha que os próprios cartórios...
  • No site do consulado de SP ta explicando direitinho.
    http://consuladoportugalsp.org.br/legalizacao/ e http://consuladoportugalsp.org.br/apostilha/

    Eu ia tirar minha certidão agora, mas como nao vai dar tempo de legalizar e chegar em PT, vou esperar pra pegar ela apostilhada.
    Basta saber se os cartórios estarão prontos pra emitir essa apostilha. rs
  • A média de preço é de R$ 32 a R$ 34 podendo atingir R$ 114?!!!
  • Só não legalizarão as certidões por início da vigência do Apostilamento de Haia. Outros documentos, como cópia de rg, certificado de antecedentes criminais, etc manterão normalmente as legalizações
  • Pelo que entendi, mesmo que tenha tirado a certidão antes do dia 14 de agosto e como não será possível legalizar no MRE e no Consulado, poderá solicitar o apostilamento dessa certidão já emitida no cartório.

  • Agora, o apostilamento dá-se para a certidões de inteiro teor com selo de fiscalização somente ou a cópia reprográfica também poderá ser apostilada?
  • Encontrei na publicação do CNJ:

    Documentos públicos gerados antes da entrada em vigor
    da Convenção no Estado de origem

    A Convenção da Apostila não estabelece qualquer prazo limite para a emissão de uma Apostila
    após a elaboração do documento público subjacente. Assim, uma Apostila pode ser emitida em um
    Estado Membro por documento público que foi emitido antes da entrada em vigor da Convenção para
    o Estado de Origem.


    Documentos públicos legalizados antes da entrada em vigor
    da Convenção no Estado de destino

    É possível que um documento público (por exemplo, uma certidão de nascimento) seja
    legalizado para ser apresentado em um determinado Estado, o que só pode ocorrer após a Convenção
    ter entrado em vigor. A partir da data de entrada em vigor da Convenção no Estado de destino, a única
    formalidade que pode ser necessária para atestar a origem de um documento público estrangeiro é a
    adição de uma Apostila (Art. (1) 3). Estritamente falando, não há nada na Convenção que impeça o
    Estado de Destino de exigir o documento público estrangeiro a ser Apostilado, mesmo que ele já tenha
    sido legalizado, o que teria sido suficiente para autenticar a origem do documento antes da entrada em
    vigor da Convenção para esse Estado.

    No entanto, dada a finalidade da Convenção de facilitar a utilização de documentos públicos
    no exterior, simplificando o processo de autenticação, e considerando os interesses dos usuários,
    o Secretariado Permanente recomenda que os Estados recém aderidos continuem a dar efeito
    a legalizações realizadas antes da entrada em vigor da Convenção para esse Estado, pelo menos
    por um período de tempo razoável. Ao mesmo tempo, esta situação ressalta a necessidade dos
    Estados recém‑aderidos de divulgar sua adesão à Convenção e sua futura entrada em vigor. Isto
    é particularmente importante para que Embaixadas e Consulados no exterior possam informar
    adequadamente às pessoas que os procuram para autenticar documentos para eventual apresentação no
  • no caso de certificado de ensino médio, vai ser necessário o reconhecimento de firma do diretor? pq pra legalizar no consulado precisa reconhecer firma da assinatura do diretor...
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