Apostila de Haia
Como não vi nenhum tópico sobre o assunto achei que seria legal abrir um sobre.
Pra quem não sabe o que é a apostila de Haia segue link explicando:
https://pt.m.wikipedia.org/wiki/Apostila_da_Convenção_da_Haia
E uma notícia relevante de como anda os preparos dos cartórios para a nova forma de legalização:
Apostila de Haia: cartórios das capitais serão os primeiros, diz CNJ.
http://anoreg.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=27087:apostila-de-haia-cartorios-das-capitais-serao-os-primeiros-diz-cnj&catid=19:destaque&Itemid=180
Pra quem não sabe o que é a apostila de Haia segue link explicando:
https://pt.m.wikipedia.org/wiki/Apostila_da_Convenção_da_Haia
E uma notícia relevante de como anda os preparos dos cartórios para a nova forma de legalização:
Apostila de Haia: cartórios das capitais serão os primeiros, diz CNJ.
http://anoreg.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=27087:apostila-de-haia-cartorios-das-capitais-serao-os-primeiros-diz-cnj&catid=19:destaque&Itemid=180
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Comentários
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8660.htm
muito bom!
Acho que a Theresa já tinha explicado, mas não criado uma discussão, como disse o @Wesley.
Perdão a ignorância, mas diplomas escolares também serão contemplados pela apostila de Haia? Se sim, será uma grande mão na roda pra quem precisa validar o diploma no exterior...
Obrigada.
@Marcia, só pra entender a informação postada no tópico sobre as novas regras, é uma informação dos CRCs que a partir de 14/8 já está valendo aceitar sem legalização no Consulado?
Ou só é uma estimativa ou confirmação da Haia valer no Brasil? Não ficou muito claro...
Obrigada!
a legalização nos consulados realmente não mais será necessária, a partir de 14/08, quando o Brasil adotará a apostila de Haia.
http://www.dce.mre.gov.br/revalidacao/no_exterior.php
Meus filhos viajam dia 16/08 pra Pt e agora não sei se devo legalizar normalmente ou não .
uma vez que a data d viagem dos seus filhos é perto de 14/08, eu acho que vc deveria legalizar os diplomas, para que seus filhos já viajem com eles legalizados e prontos para serem usados, sem correr risco de atropelos.
Obrigada, vc tem razão, vou fazer isso sim
Somente certidoes emitidas apos 14/08 nao precisarao de legalizar em consulado.
http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/82725-apostila-de-haia-cartorios-das-capitais-serao-os-primeiros-diz-cnj
E por lá já tem um aviso na porta informando que a partir de 14/08 não será feita o reconhecimento de documentos com destino para países que se encontram na lista da convenção de Haia. Entendi que vale pra tudo, mesmo de documentos "antigos", sem a esperada apostila...
Pedi maiores informações - sobre cartórios, como vai proceder, e eles não sabiam nada. Também estão aguardando novas informações...
Só o aviso, que se alguém precisa do Itamaraty, que vá antes do dia 14/08 para garantir...
Ai eu estava pensando... como ficarão as legalizações de outros documentos.. por exemplo a cópia do RG? será que vai ter algo no próprio cartório que ao fazer reconhecimento de firma já teremos um processo de certificação de haia também para esses doctos? alguém tem ideia ou chute de como irá funcionar?
fica aqui o link: https://assets.hcch.net/docs/6dd54368-bebd-4b10-a078-0a92e5bca40a.pdf
Versão em portugues - http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2016/06/da4406510a57fc0a1f50799118976099.pdf
duas coisas chamaram minha atenção:
a apostila parece ser um carimbo no documento oficial (como o do consulado ou do itamaraty, legalizando o documento) e a apostila não é para utilização em documentos no próprio país e sim para documentos que vão ser utilizados no exterior.
http://consuladoportugalsp.org.br/apostilha/
O consulado parece saber mais de como vai ser a apostilha que os próprios cartórios...
http://consuladoportugalsp.org.br/legalizacao/ e http://consuladoportugalsp.org.br/apostilha/
Eu ia tirar minha certidão agora, mas como nao vai dar tempo de legalizar e chegar em PT, vou esperar pra pegar ela apostilhada.
Basta saber se os cartórios estarão prontos pra emitir essa apostilha. rs
Documentos públicos gerados antes da entrada em vigor
da Convenção no Estado de origem
A Convenção da Apostila não estabelece qualquer prazo limite para a emissão de uma Apostila
após a elaboração do documento público subjacente. Assim, uma Apostila pode ser emitida em um
Estado Membro por documento público que foi emitido antes da entrada em vigor da Convenção para
o Estado de Origem.
Documentos públicos legalizados antes da entrada em vigor
da Convenção no Estado de destino
É possível que um documento público (por exemplo, uma certidão de nascimento) seja
legalizado para ser apresentado em um determinado Estado, o que só pode ocorrer após a Convenção
ter entrado em vigor. A partir da data de entrada em vigor da Convenção no Estado de destino, a única
formalidade que pode ser necessária para atestar a origem de um documento público estrangeiro é a
adição de uma Apostila (Art. (1) 3). Estritamente falando, não há nada na Convenção que impeça o
Estado de Destino de exigir o documento público estrangeiro a ser Apostilado, mesmo que ele já tenha
sido legalizado, o que teria sido suficiente para autenticar a origem do documento antes da entrada em
vigor da Convenção para esse Estado.
No entanto, dada a finalidade da Convenção de facilitar a utilização de documentos públicos
no exterior, simplificando o processo de autenticação, e considerando os interesses dos usuários,
o Secretariado Permanente recomenda que os Estados recém aderidos continuem a dar efeito
a legalizações realizadas antes da entrada em vigor da Convenção para esse Estado, pelo menos
por um período de tempo razoável. Ao mesmo tempo, esta situação ressalta a necessidade dos
Estados recém‑aderidos de divulgar sua adesão à Convenção e sua futura entrada em vigor. Isto
é particularmente importante para que Embaixadas e Consulados no exterior possam informar
adequadamente às pessoas que os procuram para autenticar documentos para eventual apresentação no