Mae portuguesa pai brasileiro não casados no papel

Pesquisei e nao achei nada sobre minha dúvida, minha mãe tirou a cidadania por atribuição meus avós eram portugueses, estou querendo tirar a minha cidadania a partir da minha mae, porem me bateu uma duvida. Atualmente minha mãe (portuguesa) é viúva do seu primeiro casamento o qual nao tiveram filhos , ela esta junto com meu pai ( brasileiro) a mais de 30 anos porém não são casados no papel, eu tenho que transcrever o casamento dela mesmo eu nao sendo fruto desse casamento para poder tirar a nacionalidade ? Minha mãe e meu pai não sendo casados tem algum problema ? Na minha certidao de nascimento aparece o nome dos 2 porem meu pai é o declarante
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Comentários

  • Tereza LimaTereza Lima Member
    editado April 2016
    Luiz,

    Se os seus pais não são casados, não tem como fazer Transcrição de Casamento por não haver casamento.

    Quem é o DECLARANTE na sua certidão de nascimento e com quantos anos você foi registrado?
  • Luiz HenriqueLuiz Henrique Member
    editado April 2016
    Teresa minha mae ja foi casada mas nao com meu pai, o declarante do meu nascimento foi meu pai (brasileiro) fui registrado ao nascer!
  • Tereza LimaTereza Lima Member
    editado April 2016
    A sua maternidade foi estabelecida com o registro anterior a um ano de vida. Portanto, sua cidadania por Atribuição será concedida, sem problemas.

    Para sua Atribuição, serão necessários apenas a sua certidão de nascimento e o assento de nascimento português de sua mãe, entre outros.
  • Ola pessoal,
    então se a mãe portuguesa teve filho com um homem brasileiro sem terem se casado e foi ele que registrou o filho , não é necessário averbar o casamento, já que não existiu, correto?
    Dessa forma, os documentos necessários são (para fazer por Ponta Delgada, por exemplo):
    1) Declaração para atribuição de nacionalidade portuguesa com assinatura do interessado reconhecida no cartório por AUTENTICIDADE
    2) Certidão de nascimento da mãe portuguesa do interessado
    3) Certidão de nascimento do interessado de inteiro teor legalizada no Consulado de Portugal no Brasil.
    4) Fotocópia certificada do documento de identificação do interessado
    5) Vale postal para ponta delgada no valor de 175€.
    Vale posta em favor da:
    IRN, IP
    Praça Gonçalo Velho nº 12, 2º
    9500-063 Ponta Delgada - Portugal

    Seria isso?
    Obrigada
  • Minha mãe também é a portuguesa e se casou com meu pai brasileiro há poucos anos apenas. Nesse caso, tendo sido ele o meu declarante, não é preciso enviar junto a certidão de nascimento dele, o progenitor não português?
  • Oi Theresa.

    Como vai, tudo bem?

    Eu também sou filho de mãe portuguesa e pai brasileiro não casados (pelo menos até onde sei), porém na minha certidão de nascimento onde o meu pai foi declarante, consta que eles eram casados.

    Sou de 1955, e minha mãe fez uma retificação na minha certidão de nascimento em 1974, tirando o sobrenome de meu pai e incluindo o nome de minha avó (sua mãe).

    Quando eu nasci meu pai estava em processo de separação de sua primeira esposa, o que na época (anos 50) era um processo muito demorado e complexo na sua resolução.

    Meu pai viveu até o seu falecimento (eu tinha 15 anos, em 1970) com minha mãe em tempo integral, caracterizando uma união estável de relacionamento.

    Fiz a declaração do falecimento de minha mãe para Portugal, reuni toda a documentação solicitada pelo Consulado Português em SP e mais alguns outros documentos que comprovam a minha ligação com minha mãe como o RGE (Registro Geral de Estrangeiros), e encaminhei para o Consulado.

    No meu caso, não foi possível enviar  a certidão de casamento dos meus pais junto com todos os outros documentos, justamente por ela não existir.

    Alguns dias depois recebi os documentos de volta com a seguinte mensagem:

    Uma vez que não houve o casamento com seu pai, no caso dele ter sido o interveniente na declaração de seu nascimento, não há, à luz da lei portuguesa, como estar a filiação materna estabelecida em sua menoridade.
    No caso de sua mãe ainda ser viva, ela poderá afigurar também como declarante mas, isso não confirma a integração de seu nascimento por parte da Conservatória dos Registos Centrais de Lisboa, que é o órgão soberano para isso.
    É uma tentativa, por favor, então reenvie seu processo aos meus cuidados

    Apesar de ter certeza que os meus pais não foram casados, estou fazendo busca por essa certidão nos cartórios, e também levantando outros documentos como certidão de batismo, histórico escolar, documentos relativos a herança que minha mãe deixou, entre outros.

    Gostaria de receber uma orientação sua quanto ao meu caso. O que me aconselha?

    Desde já o meu muito obrigado pela atenção, e pela iniciativa do forum.

    Atenciosamente,

    Carlos Garcia.
  • Theresa, Juliana e Guilherme,

    Estando na mesma situação(pai declarante e não casados), tenho enviado e mails a várias Conservatórias. tenho citado o art. 1.804 do Código Civil Português que "fala" de registro feito até um ano de nascido, porém recebi a seguinte resposta:

    Exmº Senhor,
    De acordo com o artº 14º da Lei 37/81, de 3 de Outubro ( Lei da Nacionalidade) " Só a filiação estabelecida durante a menoridade produz efeitos relativamente à nacionalidade".
    Assim, no presente caso Vª. Exª. não foi estabelecida a filiação na menoridade , pelo que não lhe pode pedir a nacionalidade portuguesa pela ascendência.

    Com os melhores cumprimentos
    Paula Pires
    Conservatória dos Registos Centrais
    Descrição: Descrição: cid:874063709@27012014-0A60
    www.irn.mj.pt
    Rua Rodrigo da Fonseca, 198 -1099-003 Lisboa
    E-mail: rcentrais.admin@irn.mj.pt
    Voip 724630 - Telef. +351 21 381 76 20 - Fax +351 21 381 76 98
  • Olá a todos! Estou na mesma situação, e me informaram no Consulado de SP que só seria possível a nacionalidade por naturalização, pois meus pais não foram casados. Pelo que entendi, se os pais não forem casados, o estado português só reconhece a paternidade/maternidade se o declarante for o português, correto? Pelo menos foi isso que entendi pela resposta que deram ao Ferreira.
    Fiquei sem saber como proceder agora, pois se for iniciar um processo por naturalização vai constar minha mãe portuguesa, e o processo pode voltar... Alguém conseguiu concluir o processo de aquisição na situação-tema do tópico (um dos pais portugueses não casados no papel)?
  • Pessoal quando nasci meus pais ja eram separados, nasci em 1984 e eles foram desquitado em 1980.
    Sou filho de mãe Portuguesa(viva) e pai brasileiro(falecido) que foi o declarante na certidão nascimento.
    Na minha certidão consta ambos desquitados, preciso transcrever esse casamento pois quando nasci eles ja estavam separados
  • No meu caso o problema é que a minha bisavó era a portuguesa, e ela não foi casada com o pai da minha avó que por sinal o declarante da certidão da filha foi o pai brasileiro, e pra piorar ele fez o registro tárdio da filha quando ela tinha 10 anos. Mesmo assim a minha avó teria direito a cidadania portuguesa?
  • Lucas FonsecaLucas Fonseca Member
    editado September 2016
    @joyce
    Infelizmente não, pelo fato de sua avó ter sido registrada com mais de 1 ano e por seus bisavós não serem casados. Em Tondela, por exemplo, acredito que ela não conseguiria e o processo seria indeferido.
    Sugiro que vc aguarde a Conservatória de Vila Nova de Gaia, se forem flexíveis igual era em Ponta Delgada, talvez vc tenha uma chance... mas lembrando que não é garantido!
    Aguarde pelo menos até Outubro para entrar em contato com eles.
    Agora nem adianta tentar, eles abriram recentemente e estão atolados de processos vindos de Ponta.
    Acompanhe no fórum como andam as coisas por lá... quando ver que está mais tranquilo entre em contato.
    Boa sorte! Abs
  • Bom dia a todos,

    Bom primeiramente quero agradecer a todos e especificamente a Marcia, Theresa Lima, Marcelly Oliveira e a todos de Ponta delgada pela ajuda. o processo da minha mãe foi finalizado dia 18/09 e vocês me ajudaram muito com seus tópicos no aqui no fórum e as duvidas tiradas nas mensagens.

    Bom queria uma esclareçer uma ultima duvida com vocês meu caso é, minha mãe era casada com outra pessoa quando nasci, nunca casou-se com meu pai, e fui registrado no primeiro ano de vida pelo meu pai e com o nome dela de casada, e ela só deu entrada no divorcio dela a pouco tempo, tenho em mãos a certidão de divorcio dela comprovando a troca do nome na época que nasci e comprovando a averbação de divorcio em 2008, quero saber se faço por TONDELA ou OVAR e se além dos documentos necessários para minha atribuição se eles aceitariam uma fotocopia ou a original da certidão de divorcio autenticada e apostilhada ou se devo fazer algo a mais para dar entrada na minha cidadania.
  • MiiiguelMiiiguel Member
    editado September 2016
    tendo em vista que o nome dela esta diferente na certidão dela de nascimento(solteira) e na minha certidão e RG(Casada).
  • Pelo que li no f´órum, essa questão de a mãe ser a portuguesa não casada e o pai brasileira, vai depender não só do registro ter sido feito antes de 1 ano mas também quanto ao ano do nascimento.

    Pois se o nascimento foi após a lei de nacionalidade de 1978 não haverá problema quanto ao reconhecimento na menoridade.

    O problema do não reconhecimento na menoridade quando a mãe é a portuguesa, não casada e o pai brasileiro é o declarante é quando os filhos são nascidos antes de 1978, ou seja, antes da lei de nacionalidade.
  • Apenas para não confundir quem nasceu antes de 1978.... nenhum nascido em qualquer época teria problema com mãe solteira portuguesa e pai brasileiro (declarante) registrado com até 1 ano.... o Decreto Lei de 1977 e homologado em 1978 apresenta efeito retroativo conforme abaixo :

    Artigo 99.º
    Os capítulos I, II e III e as secções I e II do capítulo IV do título III do livro IV do Código Civil são substituídos pelos seguintes capítulos e secções:
    CAPÍTULO I
    Estabelecimento da filiação
    SECÇÃO I
    Disposições gerais
    ARTIGO 1796.º
    (Estabelecimento da filiação)
    1. Relativamente à mãe, a filiação resulta do facto do nascimento e estabelece-se nos termos dos artigos 1803.º a 1825.º
    2. A paternidade presume-se em relação ao marido da mãe e, nos casos de filiação fora do casamento, estabelece-se pelo reconhecimento.
    ARTIGO 1797.º
    (Atendibilidade da filiação)
    1. Os poderes e deveres emergentes da filiação ou do parentesco nela fundado só são atendíveis se a filiação se encontrar legalmente estabelecida.
    2. O estabelecimento da filiação tem, todavia, eficácia retroactiva.

    ---------x--------

    Se o Consulado ou a Conservatoria negar apresente a lei seja formal e pegue o maior numero de documentos necessários para entrar na justiça..... o direito é garantido....
  • pessoal, eu tenho uma dúvida relacionada `a esse tópico: estamos iniciando o processo de atribuição de cidadania para meu pai, com o qual não devemos ter problema pois seu pai era portugues e ele foi o declarante na certidão de nascimento. Minha dúvida é, depois de atribuida a nacionalidade à meu pai, eu gostaria de solicitar a minha também. O problema é que na minha certidão de nascimento o declarante foi minha mãe (brasileira), e eles não eram casados em cartório civil, apenas na igreja. Isso poderá atrapalhar meu processo? Meu registro foi feito em 1980, com 1 mes e 7 dias do meu nascimento, consta a filiação de meu pai e de meus avós portugueses no documento. Meu pai atualmente é casado com outra pessoa.
  • @giovanna

    Absolutamente nenhum problema, a minha situação foi igual a essa e tive sucesso,

    Porém fiz pelo consulado para evitar manifestações adversas das conservatórias mais conservadoras.
  • @sidney obrigada. Minha situação complicou só um pouco agora porque soube que na verdade a filiação paterna só foi acrescentada quando eu tinha já 11 anos, antes constava em branco porque a lei brasileira não permitia incluir a paternidade se o pai fosse casado no civil com outra pessoa (e ele era). em 1991 a lei mudou e ele acrescentou a filiação ao meu registro. Sera que terei problema por isso? Ainda foi na menoridade...
  • No meu caso minha mãe já tem a nacionalidade portuguesa e queria pedir a minha através dela. Ela e meu pai nunca foram legalmente casados então não teria como transcrever o casamento deles pois ele nunca existiu. Atualmente o estado civil da minha mãe é divorciada (ela havia sido casada antes com outro homem) e meu pai é solteiro.

    Meu pai foi o declarante da minha certidão de nascimento mas nela consta o nome da minha mãe e do meu pai e o registro foi feito quando eu tinha menos de 1 ano de idade.

    Eu terei algum impedimento no processo de nacionalidade?
  • @Juliana,

    Nenhum impedimento,mas seria bom enviar uma declaração simples de reconhecimento de maternidade
    Sua mãe é viva,né?
    Vou te mandar inbox o modelo de declaração
  • Pessoal, boa tarde!
    Estou passando por um problema parecido ao relatado nesse tópico.
    Minha avó era portuguesa, só que quando meu pai nasceu ela não era casada ainda com o meu avô (brasileiro). Meu pai nasceu em 1958 e minha avó casou-se com meu avô em 1982, meu pai estava com 24 anos.
    Meu pai acabou conseguindo a cidadania por naturalização e agora estou querendo fazer a convolação para conseguir ter direito por ele.
    Como conseguiria comprovar para Portugal que minha avó é mãe do meu pai?
    Muito obrigado pela ajuda.
  • Galera alguém conseguiu ai tirar nacionalidade portuguesa, com a mãe sendo portuguesa, e o pai brasileiro e declarante, não casados, e com tudo certo registrado com menos de 1 ano de idade. Se conseguiram enviaram para qual conservatória?
  • Pessoal tb estou super na dúvida! Meu avô era portugues porem minha vó não e eles não eram casados oficialmente .Queria tirar a nacionalidade para meu pai e depois para mim, acontece que descobri que meu pai só foi registrado com 11 anos e a declarante foi minha vó que era brasilerira ambos ja faleceram! Alguem sabe me dizer se tenho algum caminho para eu resolver isso?
  • Boa tarde,
    Nasci em 1980, fui registrada aos dois meses de idade, sendo declarante a minha mãe e pai desconhecido. Aos 20 anos, no ano de 2001 ainda na menor idade, tive o reconhecimento da paternidade, ela foi espontânea, tudo feito em processo administrativo no cartório. Meus pais nunca foram casados. Meu pai é Português nato, vivo e residente em Portugal. Dei entrada na conservatória de Lisboa, em maio de 2017. Ainda está na fila o processo, será que terei algum impedimento?
  • @Mila..para saber o status do seu processo ligue na Linha de Registro (351)211 95 500 opção 1 e opção 1 novamente . Ligue entre 5:00 e 6:00
  • GistorerGistorer Member
    editado April 2018
    Vou tentar enviar o processo da minha filha.. não fui casada com o pai dela (aliás era oficialmente casada com outro mas não vivia junto há mais de 10 anos) mas meu estado civil não consta na certidão e eu fui declarante juntamente com ele.....
    Depois posto aqui se consegui ou não
  • @Vlad Pen Bom dia, Meu nome é Marina e sou nova no fórum.
    Gostaria de explicar meu caso para que me confirmem se meu entendimento é correto.
    Meu avô falecido é o cidadão portugues. Vou dar entrada pelo ACP do Porto para a nacionalidade da minha mãe (filha) e posterior a minha e da minha filha, mas ambas por atribuição.
    Minha grande dúvida é, meu avô portugues no Brasil foi casado, divorciado e casado novamente, porém nunca registrou essas uniões em Portugal. Pelo que eu soube minha tia, irmã da minha mãe e também filha desde cidadão portugues, conseguiu tirar a cidadania sem mencionar nenhuma dessas uniões e tudo fluiu sem problemas. Foi "sorte" ou está correto seguir assim? Em que momentos precisariamos transcrever o casamento e o divórcio ? somente nos casos em que o nome é alterado ? OBRIGADA !
  • @Marina se ele foi o declarante do nascimento da sua mãe nao precisa informar casamento e nem divórcio se fizer pela conservatória ACP.
  • @Vlad Pen Obrigada !! Ele foi sim. Posso fazer outras consultas ? Após enviar toda documentacao para ACP entendo que recebo pela DHL um comprovante de entrega. Para saber como está meu processo devo acompanhar pela Linha de Registro ? E após finalização do processo, eles nos avisam por email ou correio ? Recebemos o registro ou copia por correio? Fiquei sem entender como eles nos avisarão. OBRIGADA
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