Sim ☺️já registei lá os dados pedidos, embora ainda não entendi bem como funciona?? A planilha serve apenas como referência pra nos orientar em relação uns aos outros ou os dados lá são atualidades pelo CRC?? Fiquei com essa dúvida 😊
Tenho outra dúvida vi que ao lado do nome das pessoas têm o desenho de uma lupa e clicando aparece as informações relativas a pessoa, mas no meu clico e não aparece o mesmo, é assim????? Isto aqui não aparece pra mim 👇👇👇
meu processo está aguardando a criação da certidão de nascimento, enquanto isso estou procurando preparar o pedido de minha esposa.
Quando solicite minha cidadania, meu advogado me pediu minha certidão de casamento apostilada que enviei à ACP junto com o restante dos documentos. Por causa disso, muitas pessoas afirmam que meu assento vai sair com uma nota referenciando o casamento e, como consequência, nenhuma transcrição/registro de casamento é necessária.
Você tem alguma informação sobre esse assunto? Vou continuar apenas com a nota no meu assento ou devo transcrever / registrar o casamento, não importa o que aconteça? obrigado
Quando você se casou...Houve alguma alteração em seu nome...?
Além da sua certidão de casamento...Enviou mais algum documento...Mais especificamente A certidão de nascimento de sua esposa...Você enviou...?
Você...Na comunicação com seu advogado...Consegue identificar a informação de que em algum momento tenha sido pago um valor de € 120,00...(Emolumentos do processo de Transcrição de Casamento)...?
@Nilton Hessel oi Nilton… meu nacionalidade originaria e colombiana.
Cuando meu processo foi iniciado, meu advogado nao procuro o registro de nacimiento de mia esposa y nao procuro os 120 euros de transcricao de cassamento Nos nomes no fueron alterados despois do cassamento.
Algumas pessoas dicem que nao es requerido trascribir o cassamento si hay uma nota en el assento mais no se si e verdad o nao.
Disculpe mi Portugues, eu estoy aprendendo y meu portugues e muito pobre.
Eu consigo entender oque quer dizer @WVG ..Não se preocupe...!!!
Veja...
Se não foi enviada a certidão de nascimento de sua esposa...Nem foi paga a taxa do processo de Transcrição do Casamento...(€ 120,00)...O casamento NÃO deve ser registado em Portugal...
Além disso...É impossível transcrever um casamento entre dois Cidadãos estrangeiros...(NÃO PORTUGUESES)...Em Portugal...
Por essa razão...
Você...(Ou seu advogado)...Só poderão dar início ao processo de Transcrição DEPOIS que seu Registo de Nascimento Português for criado...
"...Algumas pessoas dicem que nao es requerido trascribir o cassamento si hay uma nota en el assento mais no se si e verdad o nao...."
A transcrição é um processo independente...E que é feito separadamente da Atribuição...
Como mencionei acima...A transcrição so pode ser iniciada DEPOIS que você se tornar Cidadão Português...Jamais antes da conclusão de seu processo de Nacionalidade Portuguesa...
Aguarde a conclusão de seu processo...Confira todas as informações no seu Registo Português recém criado...E só então inicie a juntada de documentos para a transcrição de seu casamento em Portugal...
4 perguntas para você "W"...
1 - Qual a Nacionalidade de sua esposa...?
2 - Onde se casaram...?
3 - Quanto tempo de casamento REGISTRADO...?
4 - Quem vai fazer a transcrição...Você ou o advogado...?
Mandei um e-mail para registos.centrais@irn.mj.pt no último domingo, solicitando as senhas referentes aos processos da minha mãe e cunhada (ambos por casamento). Ambos foram recebidos em Lisboa no dia 26/09/2022 (já estão na planilha).
Recebi hoje a resposta e fui informado que "atento o número elevado de processos entrados nesta Conservatória não é possível determinar quando será enviada a referida comunicação".
Fica a informação para quem mais mandou pedidos nessa mesma época.
mais sentido ahora. Mia esposa e colombiana tambiem.O cassamento acomtecio em 2010 e agora tenhemos 12 anos de casados.
Cassamento foi registrado en U.S.A. em 2010 mais no se ha registrado en Portugal. Uma vez mio assento sea criado, ela e eu vamos a comecar e processo de trasncricao para depois registrar suo proceso de nacionalidade por cassamento.
Agora que estou em casa fui ler com mais atenção sobre seu processo de Nacionalidade...Somente agora pude verificar que seu processo é Aquisição pela via Sefardita (6.7)...
Eu não tenho conhecimento sobre esse tipo de processo...Mas está claro no site do IRN que a Nacionalidade Portuguesa concedida por esse tipo de processo é por Aquisição...Então...Salvo engano...Após a conclusão de seu processo você terá a Nacionalidade Portuguesa DERIVADA...
Até onde eu sei...A Nacionalidade Portuguesa Derivada não pode ser transmitida para o cônjuge...
Como mencionei...Não sigo a discussão sobre esse tipo de processo...Mas fui dar uma olhada por lá e vi que você tem participado ativamente das discussões...
Assim sendo...Acredito que você já tenha se informado sobre a viabilidade do processo de sua esposa...
Concluí meu processo...E de meus irmãos como Netos de Cidadão Português a partir de 2014...Ainda pela Lei antiga...Então só foi possível transmitir a Nacionalidade para filhos e cônjuges em nossa família após fazer a Conversão da Nacionalidade Derivada em Originária...
Por essa razão é que eu tenho dúvidas sobre a possibilidade de você poder transmitir a Nacionalidade para sua esposa após a conclusão de seu processo...Pois até onde eu sei...A Nacionalidade obtida pela via Sefardita não é passível de conversão...Como acontece com a Nacionalidade Derivada dos Netos...
Espero que você já tenha se informado sobre isso...E que a resposta tenha sido positiva...
oi Nilton, uma vez que eu me torne português, a nacionalidade da minha esposa pode ser solicitada no Artigo 3. Como estamos casados há mais de 6 anos, ela não terá que provar vínculos efetivos com Portugal.
Não creio que alei restrinja o pedido de nacionalidade do cônjuge com base em como o português se tornou cidadão. Ou seja, uma vez português de origem ou naturalizado, pode requerer para o cônjuge ao abrigo do artigo 3.º.
posso estar errado, mas depois de estudar extensivamente este tópico dedicando muitas horas, gostaria de dizer que minha suposição está correta, pois conheço outras pessoas que estão atualmente no processo e não encontraram nenhum problema ou restrição.
@WVG concordo com sua tese porem faria uma ressalva. Sua cidadania adquirida não produz efeitos retroativos, apenas vale a partir de sua concessao. Neste sentido voce precisara contar os 6 anos de casamento a partir da averbação do casamento apos ter se tornado portugues. Se houve tempo de casamento antes disso, não sera levado em consideração.
@renatoss bem, essa é outra parte "cinzenta" do processo... Consultei alguns advogados e outras pessoas sobre o processo e todos concordam e comentam que o direito é estabelecido com base na data do casamento e não na a data da transcrição... de acordo com o artigo 3º a esposa tem direito desde logo se provarem vínculos efectivos... ou seja, não há retroactividade uma vez que a sua esposa e familiares directos têm direito logo após a sua aquisição da nacionalidade portuguesa , depois disso é questão de provar casamento com português a 6 ou mais anos. Se fosse esse o caso, eles vão pedir às pessoas que casem em portugal e depois contar essa data como a data de início dos 3 ou 5 anos. Certamente é um desses tópicos onde uma grande maioria afirma e pode dizer que é possível, mas algumas outras pessoas afirmam que não pode ser feito. Acho que não há outra maneira a não ser enviar a inscrição dela quando estiver pronta e ver como fica. obrigado
Para quem se interessar, a PEC16/2021 que "Altera o art. 12 da Constituição Federal para suprimir a perda da nacionalidade brasileira em razão da mera aquisição de outra nacionalidade, incluir a exceção para situações de apatridia e acrescentar a possibilidade de a pessoa requerer a perda da própria nacionalidade." andou mais um passo, foi criada dia 30/11/2022 a Comissão Especial para proferir o parecer à PEC.
Boa noite, pessoal. Estou com algumas dúvidas a respeito da aquisição de nacionalidade pelo casamento.
Minha esposa tem nacionalidade portuguesa, por atribuição (mãe a avó portuguesas). Somos casados há 5 anos, temos uma filha recém-nascida. O casamento já foi transcrito em Portugal.
Minhas dúvidas são as seguintes:
1) Como estou casado há 5 anos, preciso de alguma prova de ligação efetiva com Portugal?
2) A certidão de nascimento da nossa filha serve como prova de ligação efetiva?
3) Preciso pedir a nacionalidade da nossa filha primeiro, para só depois dar entrada na minha? Ou basta eu enviar a certidão de nascimento brasileira dela?
4) Minha carteira de identidade foi emitida há mais de 20 anos? Há algum problema?
5) Marco no formulário que tenho ligação efetiva à comunidade portuguesa?
6) Sou servidor público. Preciso apresentar um documento comprobatório da natureza das funções que exerço?
Para dar entrada no processo de cidadania para conjuge, posso dar entrada antes do tempo necessário de casamento? Digo, precisa de 3 anos de casado, posso dar entrada com 2 anos, levando em consideração a demora da analise, e pressupondo que irão analisar quando já tivermos completado 3 anos? ou eles analisam se já cumpria desde a entrada do processo?
1) Como estou casado há 5 anos, preciso de alguma prova de ligação efetiva com Portugal?
Para dar entrada, alguns requisitos precisam ser atendidos, para o seu caso, há a necessidade de se aguardar mais um ano ou fazer a nacionalidade portuguesa da sua filha, pois nesse último caso, bastam 3 anos.
2) A certidão de nascimento da nossa filha serve como prova de ligação efetiva?
A certidão portuguesa, sim, a certidão brasileira, não serve.
3) Preciso pedir a nacionalidade da nossa filha primeiro, para só depois dar entrada na minha? Ou basta eu enviar a certidão de nascimento brasileira dela?
Sim, caso queira mandar a sua antes dos 6 anos.
4) Minha carteira de identidade foi emitida há mais de 20 anos? Há algum problema?
Precisa que o seu RG tenha menos de 10 anos.
5) Marco no formulário que tenho ligação efetiva à comunidade portuguesa?
Sim, pois quando vc atingir os 6 anos, a ligação será os 6 anos de casamento com a sua esposa ou após a sua filha conseguir a nacionalidade, sua ligação com a comunidade portuguesa será por ela, sua filha. A ligação nesses casos é presumida e objetiva.
6) Sou servidor público. Preciso apresentar um documento comprobatório da natureza das funções que exerço?
Isso é bem controvertido. O problema para Portugal é demonstrar que é de cargo técnico. No entanto, há controvérsia e remota hipótese de você perder a nacionalidade brasileira, considerando que hoje, há a pequena chance de perder a nacionalidade portuguesa. Existe uma proposta de alteração da constituição brasileira, mas hoje ainda é arriscado se o seu cargo exigir a nacionalidade brasileira.
Acredito que seja 1 ano depois do recebimento do processo em Portugal, momento em que o processo começar a caminha para análise dos documentos. Antes, geralmente apenas digitalizam. É um risco, sim. Porém, creio que pequeno. O problema é que estão em fase de digitalização do processamento. Com isso, há uma tendência de acelerar o processo, com isso, o prazo para a análise pode cair e ser negado.
@Destefano Muito obrigado. Muito obrigado pelas informações. Ajudou bastante. Meu cargo não exige que a nacionalidade seja brasileira, então está tranquilo nesse ponto.
Destefano, tenho só mais algumas dúvidas.
1) Posso usar o meu passaporte então no lugar da identidade, já que minha identidade tem mais de 20 anos?
2) Para pedir a nacionalidade da minha filha (atribuição), o melhor local é Porto?
3) Os documentos para nacionalidade da minha filha são os seguintes ou preciso de algo mais? Certidão de nascimento dela de inteiro teor por cópia reprográfica apostilada; cópia autenticada e apostilada das identidades minha e da minha esposa; assento de nascimento português da minha esposa; transcrição do casamento da minha esposa, formulário 1C assinado por ambos os pais e reconhecido firma por autenticidade. É isso mesmo? Ou tem necessidade da minha certidão de nascimento ou outro documento também ir junto?
So informando processo minha esposa recebido em 16.09.21 mudou pra bolinha 3 laranja em 21.09.2022 e agora em 06.12.2022 para bolinha 4 laranja. Ja alterei planilha.
@Harold Valadares@Destefanoentão você é empregado público. É isso? Geralmente "funcionário público" (como as pessoas falam para servidor público, funcionário público é genérico) exige nacionalidade brasileira.
1) Posso usar o meu passaporte então no lugar da identidade, já que minha identidade tem mais de 20 anos?
Sim, pode, sem problemas, desde que tenha a filiação em seu passaporte. Em alguns lugares, geralmente no exterior, o passaporte é emitido sem a filiação. O passaporte deve estar dentro da validade.
2) Para pedir a nacionalidade da minha filha (atribuição), o melhor local é Porto?
Sim, melhor lugar para filhos de portugueses que desejam a atribuição.
3) Os documentos para nacionalidade da minha filha são (...)?
Gostaria de pedir uma opnihão. Sei muio bem quais são as situações nas que se pode solicitar o pedido de urgência mas mesmo assim gostava de comentar o seguinte:
Sou portuguesa de origen e meu marido está a solicitar a nacionalidade por casamento. Foi sometido en fevereiro de 2021, está na bolinha 4. Temos una filha já nacionalizada portuguesa desde o mes de nascida. Vivemos no Perú.
Nós já matriculamos a nossa filha num colégio no Porto, quer dizer, fizemos uma preinscrição no começo de ano. E já estamos em proceso de migrar / retornar para Portugal.
Vocês acham que pode ser considerado como pedido de urgência o fato que a nossa filha já irá começar o colegio? Sei que quem vai estudar é ela e não tem problema nenhum mas tambén não acho lógico que o meu marido peça o visto do artigo 15 de reagrupamento familiar tendo ao mesmo tempo un processo de nacionalidade aberto na fase 4. Acho que as autoridades trabalhariam dobre.
Bem, tudo esto é um racionzinio que provavelmente não seja nem legal nem viavel mas mesmo assim quiz compartilhar comvosco.
Olá, tudo bem? Gostaria de uma ajuda de vocês para o processo de aquisição de nacionalidade portuguesa através do casamento. Foi-me atribuída a nacionalidade portuguesa no mês passado e gostaria de solicitar a nacionalidade para a minha esposa. Somos casados desde 1993.
Um dos meus filhos já entrou com a solicitação da nacionalidade no Porto. Com isto, tenho as seguintes dúvidas:
Primeiramente, é preciso transcrever meu casamento em Portugal, certo? (não transcrevi ainda, pois como eu fui o declarante do nascimento dos meus filhos, eles puderam solicitar a cidadania sem este processo)
É melhor esperar que um dos meus filhos já tenha a nacionalidade portuguesa atribuída antes de entrar com o pedido da nacionalidade para a minha esposa?
Atualmente, qual é a conservatória mais rápida para processos de aquisição de nacionalidade por casamento?
É preciso algum tipo de comprovação de ligação à comunidade portuguesa por parte da minha esposa? Um dos meus filhos mora em Lisboa.
1)Primeiramente, é preciso transcrever meu casamento em Portugal, certo? (não transcrevi ainda, pois como eu fui o declarante do nascimento dos meus filhos, eles puderam solicitar a cidadania sem este processo)
Sim, é necessário.
2) É melhor esperar que um dos meus filhos já tenha a nacionalidade portuguesa atribuída antes de entrar com o pedido da nacionalidade para a minha esposa?
Entendo que seja melhor sim, facilita a vida dele. Pode não ser essencial para ela conseguir, mas isso com certeza é um elemento que ajuda no processo como um todo.
3) Atualmente, qual é a conservatória mais rápida para processos de aquisição de nacionalidade por casamento?
Todos as conservatórias recebem o processo de casamento, no entanto, remetem para Lisboa, onde deve tramitar o seu processo. Como é único competente para análise de processo de casamento, seria perda de tempo enviar para outro lugar. Envie para CRC de Lisboa.
4) É preciso algum tipo de comprovação de ligação à comunidade portuguesa por parte da minha esposa? Um dos meus filhos mora em Lisboa.
O casamento já é suficiente. Ter filho português também é outro elemento que gera essa ligação. Por mais que as pessoas falem que não precisa, não é verdade. A ligação é justamente falar português (ou seja, ser oriundo do Brasil), ter filho português, ser casado com português há determinado tempo (3 anos, com filho; 6 anos, sem filho em comum e português).
Vocês acham que pode ser considerado como pedido de urgência o fato que a nossa filha já irá começar o colegio? Sei que quem vai estudar é ela e não tem problema nenhum mas tambén não acho lógico que o meu marido peça o visto do artigo 15 de reagrupamento familiar tendo ao mesmo tempo un processo de nacionalidade aberto na fase 4. Acho que as autoridades trabalhariam dobre.
Eu não acho que esse seja um motivo de urgência e nunca vi um caso onde fosse concedida urgência por tal motivo.
É pessoal, as coisas não nada fáceis, dei entrada no pedido de urgência em julho e até hj nada do processo andar, nada de avaliarem o pedido, nada de resposta, estou no meio da selva e no escuro. Já moro em Portugal a quase 4 anos, essas coisas desanimam demais... Desculpe o desabafo. Boa sorte a todos.
Comentários
@PedroGaspar
Boa tarde Pedro 😊
Sim ☺️já registei lá os dados pedidos, embora ainda não entendi bem como funciona?? A planilha serve apenas como referência pra nos orientar em relação uns aos outros ou os dados lá são atualidades pelo CRC?? Fiquei com essa dúvida 😊
@PedroGaspar
Tenho outra dúvida vi que ao lado do nome das pessoas têm o desenho de uma lupa e clicando aparece as informações relativas a pessoa, mas no meu clico e não aparece o mesmo, é assim????? Isto aqui não aparece pra mim 👇👇👇
@Nilton Hessel
meu processo está aguardando a criação da certidão de nascimento, enquanto isso estou procurando preparar o pedido de minha esposa.
Quando solicite minha cidadania, meu advogado me pediu minha certidão de casamento apostilada que enviei à ACP junto com o restante dos documentos. Por causa disso, muitas pessoas afirmam que meu assento vai sair com uma nota referenciando o casamento e, como consequência, nenhuma transcrição/registro de casamento é necessária.
Você tem alguma informação sobre esse assunto? Vou continuar apenas com a nota no meu assento ou devo transcrever / registrar o casamento, não importa o que aconteça? obrigado
@WVG ...
Qual a sua nacionalidade...?
Quando você se casou...Houve alguma alteração em seu nome...?
Além da sua certidão de casamento...Enviou mais algum documento...Mais especificamente A certidão de nascimento de sua esposa...Você enviou...?
Você...Na comunicação com seu advogado...Consegue identificar a informação de que em algum momento tenha sido pago um valor de € 120,00...(Emolumentos do processo de Transcrição de Casamento)...?
@Nilton Hessel oi Nilton… meu nacionalidade originaria e colombiana.
Cuando meu processo foi iniciado, meu advogado nao procuro o registro de nacimiento de mia esposa y nao procuro os 120 euros de transcricao de cassamento Nos nomes no fueron alterados despois do cassamento.
Algumas pessoas dicem que nao es requerido trascribir o cassamento si hay uma nota en el assento mais no se si e verdad o nao.
Disculpe mi Portugues, eu estoy aprendendo y meu portugues e muito pobre.
obrigado
Eu consigo entender oque quer dizer @WVG ..Não se preocupe...!!!
Veja...
Se não foi enviada a certidão de nascimento de sua esposa...Nem foi paga a taxa do processo de Transcrição do Casamento...(€ 120,00)...O casamento NÃO deve ser registado em Portugal...
Além disso...É impossível transcrever um casamento entre dois Cidadãos estrangeiros...(NÃO PORTUGUESES)...Em Portugal...
Por essa razão...
Você...(Ou seu advogado)...Só poderão dar início ao processo de Transcrição DEPOIS que seu Registo de Nascimento Português for criado...
"...Algumas pessoas dicem que nao es requerido trascribir o cassamento si hay uma nota en el assento mais no se si e verdad o nao...."
A transcrição é um processo independente...E que é feito separadamente da Atribuição...
Como mencionei acima...A transcrição so pode ser iniciada DEPOIS que você se tornar Cidadão Português...Jamais antes da conclusão de seu processo de Nacionalidade Portuguesa...
Aguarde a conclusão de seu processo...Confira todas as informações no seu Registo Português recém criado...E só então inicie a juntada de documentos para a transcrição de seu casamento em Portugal...
4 perguntas para você "W"...
1 - Qual a Nacionalidade de sua esposa...?
2 - Onde se casaram...?
3 - Quanto tempo de casamento REGISTRADO...?
4 - Quem vai fazer a transcrição...Você ou o advogado...?
Oi pessoal!
Mandei um e-mail para registos.centrais@irn.mj.pt no último domingo, solicitando as senhas referentes aos processos da minha mãe e cunhada (ambos por casamento). Ambos foram recebidos em Lisboa no dia 26/09/2022 (já estão na planilha).
Recebi hoje a resposta e fui informado que "atento o número elevado de processos entrados nesta Conservatória não é possível determinar quando será enviada a referida comunicação".
Fica a informação para quem mais mandou pedidos nessa mesma época.
Abs
@Nilton Hessel Muito obrigado Nilton. Tudo tem
mais sentido ahora. Mia esposa e colombiana tambiem.O cassamento acomtecio em 2010 e agora tenhemos 12 anos de casados.
Cassamento foi registrado en U.S.A. em 2010 mais no se ha registrado en Portugal. Uma vez mio assento sea criado, ela e eu vamos a comecar e processo de trasncricao para depois registrar suo proceso de nacionalidade por cassamento.
muito obrigado pela sua ajuda
WVG
@WVG ...
Agora que estou em casa fui ler com mais atenção sobre seu processo de Nacionalidade...Somente agora pude verificar que seu processo é Aquisição pela via Sefardita (6.7)...
Eu não tenho conhecimento sobre esse tipo de processo...Mas está claro no site do IRN que a Nacionalidade Portuguesa concedida por esse tipo de processo é por Aquisição...Então...Salvo engano...Após a conclusão de seu processo você terá a Nacionalidade Portuguesa DERIVADA...
Até onde eu sei...A Nacionalidade Portuguesa Derivada não pode ser transmitida para o cônjuge...
Como mencionei...Não sigo a discussão sobre esse tipo de processo...Mas fui dar uma olhada por lá e vi que você tem participado ativamente das discussões...
Assim sendo...Acredito que você já tenha se informado sobre a viabilidade do processo de sua esposa...
Concluí meu processo...E de meus irmãos como Netos de Cidadão Português a partir de 2014...Ainda pela Lei antiga...Então só foi possível transmitir a Nacionalidade para filhos e cônjuges em nossa família após fazer a Conversão da Nacionalidade Derivada em Originária...
Por essa razão é que eu tenho dúvidas sobre a possibilidade de você poder transmitir a Nacionalidade para sua esposa após a conclusão de seu processo...Pois até onde eu sei...A Nacionalidade obtida pela via Sefardita não é passível de conversão...Como acontece com a Nacionalidade Derivada dos Netos...
Espero que você já tenha se informado sobre isso...E que a resposta tenha sido positiva...
@Nilton Hessel
oi Nilton, uma vez que eu me torne português, a nacionalidade da minha esposa pode ser solicitada no Artigo 3. Como estamos casados há mais de 6 anos, ela não terá que provar vínculos efetivos com Portugal.
Não creio que alei restrinja o pedido de nacionalidade do cônjuge com base em como o português se tornou cidadão. Ou seja, uma vez português de origem ou naturalizado, pode requerer para o cônjuge ao abrigo do artigo 3.º.
posso estar errado, mas depois de estudar extensivamente este tópico dedicando muitas horas, gostaria de dizer que minha suposição está correta, pois conheço outras pessoas que estão atualmente no processo e não encontraram nenhum problema ou restrição.
obrigado
@WVG concordo com sua tese porem faria uma ressalva. Sua cidadania adquirida não produz efeitos retroativos, apenas vale a partir de sua concessao. Neste sentido voce precisara contar os 6 anos de casamento a partir da averbação do casamento apos ter se tornado portugues. Se houve tempo de casamento antes disso, não sera levado em consideração.
@WVG ...Bom saber que sua esposa também tem direito de obter a Nacionalidade...Espero que tudo corra bem com os próximos processos da família...
@renatoss ...Realmente seu raciocínio compartilhado faz sentido...!!!
@WVG não sei opiniar sobre sua situação mas registro meu desejo que tudo dê certo para você e sua família!
@renatoss bem, essa é outra parte "cinzenta" do processo... Consultei alguns advogados e outras pessoas sobre o processo e todos concordam e comentam que o direito é estabelecido com base na data do casamento e não na a data da transcrição... de acordo com o artigo 3º a esposa tem direito desde logo se provarem vínculos efectivos... ou seja, não há retroactividade uma vez que a sua esposa e familiares directos têm direito logo após a sua aquisição da nacionalidade portuguesa , depois disso é questão de provar casamento com português a 6 ou mais anos. Se fosse esse o caso, eles vão pedir às pessoas que casem em portugal e depois contar essa data como a data de início dos 3 ou 5 anos. Certamente é um desses tópicos onde uma grande maioria afirma e pode dizer que é possível, mas algumas outras pessoas afirmam que não pode ser feito. Acho que não há outra maneira a não ser enviar a inscrição dela quando estiver pronta e ver como fica. obrigado
Para quem se interessar, a PEC16/2021 que "Altera o art. 12 da Constituição Federal para suprimir a perda da nacionalidade brasileira em razão da mera aquisição de outra nacionalidade, incluir a exceção para situações de apatridia e acrescentar a possibilidade de a pessoa requerer a perda da própria nacionalidade." andou mais um passo, foi criada dia 30/11/2022 a Comissão Especial para proferir o parecer à PEC.
Quem quiser acompanhar: https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2288318
@GdOeS tbm recebi essa informação hoje da Câmara. As eleições deram uma.boa travada. Tomara que agora essa PEC ande logo
Boa noite, pessoal. Estou com algumas dúvidas a respeito da aquisição de nacionalidade pelo casamento.
Minha esposa tem nacionalidade portuguesa, por atribuição (mãe a avó portuguesas). Somos casados há 5 anos, temos uma filha recém-nascida. O casamento já foi transcrito em Portugal.
Minhas dúvidas são as seguintes:
1) Como estou casado há 5 anos, preciso de alguma prova de ligação efetiva com Portugal?
2) A certidão de nascimento da nossa filha serve como prova de ligação efetiva?
3) Preciso pedir a nacionalidade da nossa filha primeiro, para só depois dar entrada na minha? Ou basta eu enviar a certidão de nascimento brasileira dela?
4) Minha carteira de identidade foi emitida há mais de 20 anos? Há algum problema?
5) Marco no formulário que tenho ligação efetiva à comunidade portuguesa?
6) Sou servidor público. Preciso apresentar um documento comprobatório da natureza das funções que exerço?
Muito obrigado. Um abraço
Para dar entrada no processo de cidadania para conjuge, posso dar entrada antes do tempo necessário de casamento? Digo, precisa de 3 anos de casado, posso dar entrada com 2 anos, levando em consideração a demora da analise, e pressupondo que irão analisar quando já tivermos completado 3 anos? ou eles analisam se já cumpria desde a entrada do processo?
@Harold Valadares
1) Como estou casado há 5 anos, preciso de alguma prova de ligação efetiva com Portugal?
Para dar entrada, alguns requisitos precisam ser atendidos, para o seu caso, há a necessidade de se aguardar mais um ano ou fazer a nacionalidade portuguesa da sua filha, pois nesse último caso, bastam 3 anos.
2) A certidão de nascimento da nossa filha serve como prova de ligação efetiva?
A certidão portuguesa, sim, a certidão brasileira, não serve.
3) Preciso pedir a nacionalidade da nossa filha primeiro, para só depois dar entrada na minha? Ou basta eu enviar a certidão de nascimento brasileira dela?
Sim, caso queira mandar a sua antes dos 6 anos.
4) Minha carteira de identidade foi emitida há mais de 20 anos? Há algum problema?
Precisa que o seu RG tenha menos de 10 anos.
5) Marco no formulário que tenho ligação efetiva à comunidade portuguesa?
Sim, pois quando vc atingir os 6 anos, a ligação será os 6 anos de casamento com a sua esposa ou após a sua filha conseguir a nacionalidade, sua ligação com a comunidade portuguesa será por ela, sua filha. A ligação nesses casos é presumida e objetiva.
6) Sou servidor público. Preciso apresentar um documento comprobatório da natureza das funções que exerço?
Isso é bem controvertido. O problema para Portugal é demonstrar que é de cargo técnico. No entanto, há controvérsia e remota hipótese de você perder a nacionalidade brasileira, considerando que hoje, há a pequena chance de perder a nacionalidade portuguesa. Existe uma proposta de alteração da constituição brasileira, mas hoje ainda é arriscado se o seu cargo exigir a nacionalidade brasileira.
@Odnalrojunior
Acredito que seja 1 ano depois do recebimento do processo em Portugal, momento em que o processo começar a caminha para análise dos documentos. Antes, geralmente apenas digitalizam. É um risco, sim. Porém, creio que pequeno. O problema é que estão em fase de digitalização do processamento. Com isso, há uma tendência de acelerar o processo, com isso, o prazo para a análise pode cair e ser negado.
@Destefano Muito obrigado. Muito obrigado pelas informações. Ajudou bastante. Meu cargo não exige que a nacionalidade seja brasileira, então está tranquilo nesse ponto.
Destefano, tenho só mais algumas dúvidas.
1) Posso usar o meu passaporte então no lugar da identidade, já que minha identidade tem mais de 20 anos?
2) Para pedir a nacionalidade da minha filha (atribuição), o melhor local é Porto?
3) Os documentos para nacionalidade da minha filha são os seguintes ou preciso de algo mais? Certidão de nascimento dela de inteiro teor por cópia reprográfica apostilada; cópia autenticada e apostilada das identidades minha e da minha esposa; assento de nascimento português da minha esposa; transcrição do casamento da minha esposa, formulário 1C assinado por ambos os pais e reconhecido firma por autenticidade. É isso mesmo? Ou tem necessidade da minha certidão de nascimento ou outro documento também ir junto?
Muito obrigado.
Salve pessoal,
So informando processo minha esposa recebido em 16.09.21 mudou pra bolinha 3 laranja em 21.09.2022 e agora em 06.12.2022 para bolinha 4 laranja. Ja alterei planilha.
Boa sorte a tds
@Harold Valadares @Destefanoentão você é empregado público. É isso? Geralmente "funcionário público" (como as pessoas falam para servidor público, funcionário público é genérico) exige nacionalidade brasileira.
1) Posso usar o meu passaporte então no lugar da identidade, já que minha identidade tem mais de 20 anos?
Sim, pode, sem problemas, desde que tenha a filiação em seu passaporte. Em alguns lugares, geralmente no exterior, o passaporte é emitido sem a filiação. O passaporte deve estar dentro da validade.
2) Para pedir a nacionalidade da minha filha (atribuição), o melhor local é Porto?
Sim, melhor lugar para filhos de portugueses que desejam a atribuição.
3) Os documentos para nacionalidade da minha filha são (...)?
Por favor, faça essa pergunta no tópico correto. O link é esse daqui: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/2437/atribuicao-pelo-acp-porto-informacoes-e-processos#latest
Bom día, fórum
Gostaria de pedir uma opnihão. Sei muio bem quais são as situações nas que se pode solicitar o pedido de urgência mas mesmo assim gostava de comentar o seguinte:
Sou portuguesa de origen e meu marido está a solicitar a nacionalidade por casamento. Foi sometido en fevereiro de 2021, está na bolinha 4. Temos una filha já nacionalizada portuguesa desde o mes de nascida. Vivemos no Perú.
Nós já matriculamos a nossa filha num colégio no Porto, quer dizer, fizemos uma preinscrição no começo de ano. E já estamos em proceso de migrar / retornar para Portugal.
Vocês acham que pode ser considerado como pedido de urgência o fato que a nossa filha já irá começar o colegio? Sei que quem vai estudar é ela e não tem problema nenhum mas tambén não acho lógico que o meu marido peça o visto do artigo 15 de reagrupamento familiar tendo ao mesmo tempo un processo de nacionalidade aberto na fase 4. Acho que as autoridades trabalhariam dobre.
Bem, tudo esto é um racionzinio que provavelmente não seja nem legal nem viavel mas mesmo assim quiz compartilhar comvosco.
BJS
Olá, tudo bem? Gostaria de uma ajuda de vocês para o processo de aquisição de nacionalidade portuguesa através do casamento. Foi-me atribuída a nacionalidade portuguesa no mês passado e gostaria de solicitar a nacionalidade para a minha esposa. Somos casados desde 1993.
Um dos meus filhos já entrou com a solicitação da nacionalidade no Porto. Com isto, tenho as seguintes dúvidas:
Muito obrigado!
@regneas 1-sim
2-nao precisa devido ao tempo de casamento
3-casamento somente CRC Lisboa
4-nao precisa
@regneas
1)Primeiramente, é preciso transcrever meu casamento em Portugal, certo? (não transcrevi ainda, pois como eu fui o declarante do nascimento dos meus filhos, eles puderam solicitar a cidadania sem este processo)
Sim, é necessário.
2) É melhor esperar que um dos meus filhos já tenha a nacionalidade portuguesa atribuída antes de entrar com o pedido da nacionalidade para a minha esposa?
Entendo que seja melhor sim, facilita a vida dele. Pode não ser essencial para ela conseguir, mas isso com certeza é um elemento que ajuda no processo como um todo.
3) Atualmente, qual é a conservatória mais rápida para processos de aquisição de nacionalidade por casamento?
Todos as conservatórias recebem o processo de casamento, no entanto, remetem para Lisboa, onde deve tramitar o seu processo. Como é único competente para análise de processo de casamento, seria perda de tempo enviar para outro lugar. Envie para CRC de Lisboa.
4) É preciso algum tipo de comprovação de ligação à comunidade portuguesa por parte da minha esposa? Um dos meus filhos mora em Lisboa.
O casamento já é suficiente. Ter filho português também é outro elemento que gera essa ligação. Por mais que as pessoas falem que não precisa, não é verdade. A ligação é justamente falar português (ou seja, ser oriundo do Brasil), ter filho português, ser casado com português há determinado tempo (3 anos, com filho; 6 anos, sem filho em comum e português).
@LILIANA2105
Vocês acham que pode ser considerado como pedido de urgência o fato que a nossa filha já irá começar o colegio? Sei que quem vai estudar é ela e não tem problema nenhum mas tambén não acho lógico que o meu marido peça o visto do artigo 15 de reagrupamento familiar tendo ao mesmo tempo un processo de nacionalidade aberto na fase 4. Acho que as autoridades trabalhariam dobre.
Eu não acho que esse seja um motivo de urgência e nunca vi um caso onde fosse concedida urgência por tal motivo.
É pessoal, as coisas não nada fáceis, dei entrada no pedido de urgência em julho e até hj nada do processo andar, nada de avaliarem o pedido, nada de resposta, estou no meio da selva e no escuro. Já moro em Portugal a quase 4 anos, essas coisas desanimam demais... Desculpe o desabafo. Boa sorte a todos.
@diegomendes23 força