Declarante do nascimento

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Comentários

  • Olá, queridos! Estou sempre aqui! Esse fórum tem me ajudado imensamente! mas vamos Lá!! Minha mãe é portuguesa por atribuição e eu também.(uhuh!!) Agora faremos a atribuição do meu irmão, visando atribuição da filha dele, que é menor. Meu irmão é divorciado do primeiro casamento, sem filhos ( certidão de inteiro teor consta o divórcio) e essa filha é fruto do segundo relacionamento na qual ele não é casado, moram juntos.Minha cunhada ( mãe da criança) é solteira e brasileira.
    Ele é declarante na certidão de nascimento da filha.
    Dúvidas: Ele precisa fazer transcrição de casamento? e do divórcio? para atribuir para filha?
    obrigada
    Meire
  • Boa noite,

    Me ajudei com essa dúvida!!!

    Ingressei com a nacionalidade do meu avô por atribuição. Após chegar a certidão do meu avô, iniciarei o pedido de nacionalidade da minha mãe por atribuição.

    Porém, minha mãe só pôde ser registrada após a maioridade, pois minha família portuguesa não tinha muita instrução e recursos financeiros antigamente. Ou seja, não houve estabelecimento de filiação durante a menoridade, pois somente ocorreu o registro após a maioridade...

    Já fiz o EXAME DE DNA da minha mãe com meu avô e deu POSITIVO para filiação, e foi feita a devida modificação da certidão de nascimento no Brasil


    Dúvida: Se a nacionalidade portuguesa para filhos é Jus Sanguinis, há risco de negarem a nacionalidade para a minha mãe (filha genuína de português), mesmo com o exame de DNA comprovando ser filha verdadeira????


    Caso negam a nacionalidade para minha mãe como filha de português, seria mais fácil eu fazer a nacionalidade da minha mãe por atribuição como neta (da nova lei que será regulamentada) , pois as regras serão mais flexiveis......???


    Muito obrigado
  • Boa tarde ,eu gostaria de saber se aqui nesse grupo tem alguém que ja passou pelo mesmo problema que eu estou passando. Sou neta e filha de portugueses e já estou no segundo processo de cidadania e ambos exigem que eu consiga algum documento assinado pela minha mãe quando eu era pequena e não consegui nada até agora.Tudo isso pq quem me registrou foi meu pai e a cidadania tô pedindo por parte de mãe. E meu pai não era casado com ela, o art. 56 n°1 do código civil português. Em todos os lugares que fizemos buscas não tivemos sucesso, maternidade onde eu nasci era particular e fechou faz tempo pois eu tenho 50 anos tudo aqui no Brasil com mais de cinco anos é praticamente destruido até declaração de imposto de renda. Gostaria de saber se alguém tem uma luz pra me dá. Obrigada
  • @France, na sua certidão de nascimento não consta o nome da sua mãe?
  • Sidney S NSidney S N Member
    editado August 2017
    @France

    Questione e argumente pois a lei é clara, force a te negarem por escrito para criar documentos para um processo de reparação, a lei é clarissima, o que pode ter acontecido no seu caso é que voce foi registrada com mais de 1 ano, ai a investigação se faz necessária, caso contrario não.

    Mande o processo seguindo as regras, e se ocorrer uma devolutiva ela precisa ser por escrito e com a informação da lei que esta aplicando a negativa.

    Apenas para não confundir quem nasceu antes de 1978 ou depois .... nenhum nascido em qualquer época teria problema com mãe solteira portuguesa e pai brasileiro (declarante) registrado com até 1 ano.... o Decreto Lei de 1977 e homologado em 1978 apresenta efeito retroativo conforme abaixo :

    Artigo 99.º
    Os capítulos I, II e III e as secções I e II do capítulo IV do título III do livro IV do Código Civil são substituídos pelos seguintes capítulos e secções:
    CAPÍTULO I
    Estabelecimento da filiação
    SECÇÃO I
    Disposições gerais
    ARTIGO 1796.º
    (Estabelecimento da filiação)
    1. Relativamente à mãe, a filiação resulta do facto do nascimento e estabelece-se nos termos dos artigos 1803.º a 1825.º
    2. A paternidade presume-se em relação ao marido da mãe e, nos casos de filiação fora do casamento, estabelece-se pelo reconhecimento.
    ARTIGO 1797.º
    (Atendibilidade da filiação)
    1. Os poderes e deveres emergentes da filiação ou do parentesco nela fundado só são atendíveis se a filiação se encontrar legalmente estabelecida.
    2. O estabelecimento da filiação tem, todavia, eficácia retroactiva.

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    ARTIGO 1803º
    (Menção da maternidade)
    1. Aquele que declarar o nascimento deve, sempre que possa, identificar a mãe do registando.
    2. A maternidade indicada é mencionada no registo.
    (Redacção do Dec.-Lei 496/77, de 25-11)
    ARTIGO 1804º
    (Nascimento ocorrido há menos de um ano)
    1. No caso de declaração de nascimento ocorrido há menos de um ano, a maternidade indicada
    considera-se estabelecida.
    2. Lavrado o registo, deve o conteúdo do assento ser comunicado à mãe do registado sempre que
    possível, mediante notificação pessoal, salvo se a declaração tiver sido feita por ela ou pelo marido.
    (Redacção do Dec.-Lei 496/77, de 25-11)


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    A lei que alegaram não ela informa que na ausencia do casamento a lei 1803 (do direito do filho) que prevalece.
  • Bom dia amigos!
    Fiz essa pergunta em outro tópico, e agora encontrei esse que acredito ser o correto.
    Minha dúvida: meu avô paterno é português e fez a declaração de nascimento do meu pai. Estamos com o processo de atribuição do meu pai no Porto. Após o dele, iniciarei o meu. Contudo, após ler vários tópicos no fórum me surgiu uma dúvida: o declarante do meu nascimento foi o meu avô materno (brasileiro). Na minha certidão constam os nomes do meu pai e do meu avô paterno (português) e fui registrado com sete dias. Essa declaração de nascimento feita por meu avô materno será algum empecilho? Alguma orientação amigos?
    Muito obrigado!!
  • @Rafa Luz

    Será preciso transcrever o casamento dos seus pais.
  • Obrigado @Mariza Guerra!
    Meu pai é divorciado da minha mãe e casado pela 3ª vez. Vou precisar transcrever todos? Você saberia dizer? Muito obrigado!
  • Se você é fruto do primeiro casamento bastaria transcrevê-lo. Porém, o seu pai ficará com o estado civil desatualizado em Portugal.
  • Muito Obrigado Mariza, de verdade!
    Meu pai na verdade nem tinha interesse na nacionalidade, estou providenciando apenas para poder fazer a minha.
    Agradeço mais uma vez!
  • @France meu caso é exatamente igual ao seu, você entrou com o pedido por qual conservatória ?
  • CSimoesCSimoes Member
    Estou com a seguinte situação, o Declarante do meu avo, foi um parente, meu bisavô era português, minha bisavó, na certidão de casamento deles esta como brasileira, porem na certidão de nascimento do meu avô esta como ambos portugueses. Como faço nesse caso ?
  • Boa tarde amigos, preciso de uma ajuda...
    Estou por começar o pedido da nacionalidade de minha mãe, que é filha de português (já falecido) e o mesmo foi o declarante em sua certidão de nascimento.
    Será necessário eu solicitar a transcrição de casamento dos meus avós antes de pedir a dupla cidadania?
    ** eles ficaram uns 2 anos apenas casados e se divorciaram.
  • @André se fizer o processo pelo ACP do Porto nesse caso específico não precisa.
  • Ola alguma pessoa pode me orientar meu pai é neto de português mais na certidão do pai dele que é filho do português o declarante não é o pai dele o português e sim outra pessoa mais está lá filho de português e os avós com certeza portugueses

  • @Maycon1988_quaresma , se não foi o português o declarante do nascimento do filho, terá que transcrever o casamento dos avós, para que a paternidade portuguesa seja juridicamente estabelecida.

  • Alguem nesse topico conseguiu concluir a cidadania tendo pai declarante nao portugues e nao sendo casado com a portuguesa?

  • @Flaviajj , se os pais não eram casados e a mãe já tiver falecido, terá que mandar documentos que comprovem a participação dela na menoridade do filho.

    Se a mãe estiver viva, pode fazer uma declaração de que não era casada com o pai, com a assinatira reconhecida por autenticidade.

  • @Leticialele sim, pretendo fazer isso quando chegar minha vez, mas estava querendo saber se alguem daqui com esse caso conseguiu finalizar. Achi que ate hoje no forum vi um caso de uma pessoa que nao conseguiu e ia tentwr na justica

  • Gente meu pai agora é filho de portuguesa depois que minha vó conseguiu por atribuição a nacionalidade.

    Ela é casada e mudou de sobrenome, meu pai é nascido depois do casamento, e na certidão de nascimento dele que foi feita 5 dias depois do nascimento consta que meu avô (brasileiro) foi o declarante.

    É necessário fazer a transcrição do casamento dos meus avós para meu pai ter direito a cidadania? Não estaria a relação de maternidade já estabelecida já que a certidão de nascimento foi feita menos de 1 ano após o nascimento? Já demos início ao pedido 1C dele na CRCentrais, mesmo lugar onde fizemos a da minha avó e onde todos os documentos com o sobrenome de casada dela estão. Será que isso faz alguma diferença?

  • @pedro_ca

    Se o processo de sua avó já tem bolinha 7-Verde, ela passou a ser portuguesa desde o nascimento dela.

    SIM, ela precisa estar casada para que seu pai tenha direito a nacionalidade. Não importa se casou antes ou depois do nascimento. Para que ela esteja casada em PT, tem que fazer a transcrição do casamento. Não há como escapar dessa, mas é simples.

    Depende de que estado vc mora. Os melhores locais são Rio (RJ e ES) e Santos (SP e MS). Mandando os documentos, recebe o assento de casamento já transcrito em 2-3 semanas pelo correio. Tem uma tabela em R$ mas não sei qual. Custa uns 120€ mais algumas taxas pequenas que o consulado cobra (uns R$700 + docs).

    O consulado de BH e Brasília também são ótimos, você entra com os docs e sai com o assento no mesmo dia, mas tem que agendar antes.

    Verifique o site do seu consulado português, porque varia ligeiramente a forma e os docs requeridos de um para outro.

    "Já demos início ao pedido 1C dele na CRCentrais" Não foi uma boa escolha, nem para ela, nem para seu pai. Se tivesse perguntado antes eu teria dado outra recomendação. Mas uma vez que mandou não tem como mudar. No ACP levaria 5 meses. Na CRCentrais provavelmente vai levar 12 meses ou mais. Seu pai vai levar mais tempo do que sua avó, pq ela teve prioridade se tinha 76+ anos. Seu pai provavelmente não terá a mesma sorte. Mas sairá igual, só leva mais tempo.

    Corra com a transcrição, porque ela precisa estar pronta quando forem analisar o processo de seu pai, uns 3-4 meses depois de dar entrada. Não precisa mandar o documento, mas eles vão verificar que a transcrição está feita e o processo segue. Caso contrário haverá exigência e atrasará ainda mais o processo (mas não causa maiores danos). Evite a exigência que certamente viria. Faça a transcrição antes.

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