Declarante do nascimento
Rogerio Macedo
Member
Boa tarde,
Sou filho de portuguesa, cuja cidadania foi adquirida por atribuição há poucos meses, porém, em minha certidão de nascimento o declarante foi meu pai e não minha mãe.
Gostaria de saber se mesmo meu pai sendo o declarante de meu nascimento, terei direito à cidadania por atribuição, caso comprove o exercício da maternidade por parte de minha mãe, agora portuguesa.
Obrigado
Sou filho de portuguesa, cuja cidadania foi adquirida por atribuição há poucos meses, porém, em minha certidão de nascimento o declarante foi meu pai e não minha mãe.
Gostaria de saber se mesmo meu pai sendo o declarante de meu nascimento, terei direito à cidadania por atribuição, caso comprove o exercício da maternidade por parte de minha mãe, agora portuguesa.
Obrigado
Entre ou Registre-se para fazer um comentário.
Comentários
seus pais podem reconhecer a união estável? Ficaria mais fácil!!
Seria necessário averbar a união estável ou apenas realizar a juntada do documento?
A sua certidão de nascimento foi feita com menos de 1 ano que vc nasceu?
Nascimento ocorreu há menos de 1 ano – considera-se que é mãe a pessoa que como tal foi indicada.
Se a declaração não for feita pela mãe, ou pelo pai marido da mãe, o conteúdo do assento é sempre que possível comunicado à mãe pela Conservatória que lavra o assento.
http://www.irn.mj.pt/sections/irn/a_registral/registo-civil/docs-do-civil/estabelecimento-da/
Sendo assim, sua mãe é solteira e não há problema algum.
Veja msg inbox.
Vc não precisa provar a relação maternal, ela é comprovada pela sua certidão de nascimento que foi declarada com menos de 1 ano.
Segue cópia do Código Civil português.
ARTIGO 1804º
(Nascimento ocorrido há menos de um ano)
1. No caso de declaração de nascimento ocorrido há menos de um ano, a maternidade indicada
considera-se estabelecida.
2. Lavrado o registo, deve o conteúdo do assento ser comunicado à mãe do registado sempre que
possível, mediante notificação pessoal, salvo se a declaração tiver sido feita por ela ou pelo marido.
http://www.stj.pt/ficheiros/fpstjptlp/portugal_codigocivil.pdf
No caso do pai não ser o declarante e não ser casado que vc precisa comprovar o vinculo documentos do colégio e etc.
sim, fique tranquila.
Minha ideia é enviar a documentação para o Porto.
- certidão de nascimento portuguesa
- certidão de óbito legalizada
- certidão de nascimento do requerente legalizada
- requerimento autenticado
é isso?
não envie certidão de óbito para Portugal.
Corre o risco de que sejam cobradas transcrições de óbito, que são totalmente desnecessárias, e vc terá custo adicional de 120 euros.
Vc está pedindo atribuição, para o filho de um português, e se o casamento foi feito em Portugal, tudo bem.
O processo de atribuição fica:
- certidão de nascimento portuguesa, ou indicação do número do assento / ano / conservatória
- certidão de nascimento do requerente inteiro teor e legalizada
- requerimento 1C com firma reconhecida por autenticidade em cartório, ou assinatura reconhecida no consulado
1) Sou divorciado. Essa informação deve ser averbada à minha Certidão de Nascimento de inteiro teor? Se sim, essa averbação é automática ou tenho q providenciar a certidão de casamento e levá-la ao cartório em que fui registrado, quando for solicitar a certidão de nascimento e pedir que seja elaborada com a averbação.?
2) Vi no site, que eles pedem apenas a certidão do português, no caso, a de minha mãe, que é solteira.
A certidão de meu pai, brasileiro e divorciado, não precisa ser enviada?
Obrigado
Mãe (filha de português - o declarante do nascimento dela) - pedirei atribuição.
Já meus pais nunca casaram, constam como solteiros no civil.
Nasci em 1986 e meu pai consta como único declarante na minha certidão (feita 2 meses após meu nascimento).
Como fica no meu caso, quando for pedir minha atribuição (avô portugues - e somente minha mãe vai pedir atribuição)... Tem problema em relação a não ter a minha mãe na certidão como a declarante e não ter como realizar a transcrição do casamento, já que eles são solteiros?
Alguém pode me confirmar se não preciso me preocupar com essa parte?? hehehehe
Obrigada desde já!
@rogerio vc conseguiu?
A maternidade é inquestionável. Ainda mais quando o registro do nascimento foi feito antes de 1 ano de idade.
A minha situação é a mesma do Rogerio, meu pai que não é descendente é o declarante e não eram casados, cheguei a fazer contato com um advogado que trata de nacionalidade e o mesmo me disse que isso traria problemas. Fui consultar o Consulado aqui no Rio e me disseram que eu não poderia fazer nem apresentando certidão de nascimento. Enviei e mail para algumas conservatórias expondo a situação e transcrevendo o art. 1804 do Código Civil Português, a conservatória de Ponta Delgada me respondeu no dia seguinte confirmando que o previsto no citado artigo é o que se aplica, ou seja : Posso sim ter a cidadania.
A sua informação está correta
Como postei anteriormente a CRC de Ponta Delgada me informou que o art. 1804 do Código Português seria aplicado, mas um dia depois recebi o seguinte e mail da CRC Centrais :
CRCentrais - Diversos
10:37 (Há 22 horas)
para mim
Exmº. Senhor,
Como Vª. Exª esclarece a sua mãe não foi a declarante do seu assento de nascimento, nem durante a sua menoridade o reconheceu como tal,
logo o artº 14 da Lei da Nacionalidade no seu caso não se aplica.
Com os melhores cumprimentos
Paula Pires
Conservatória dos Registos Centrais
Descrição: Descrição: cid:874063709@27012014-0A60
www.irn.mj.pt
Rua Rodrigo da Fonseca, 198 -1099-003 Lisboa
E-mail: rcentrais.admin@irn.mj.pt
Voip 724630 - Telef. +351 21 381 76 20 - Fax +351 21 381 76 98
Ou seja: a dúvida continua!!!
1) Quantos anos você tinha quando foi registrado?
2) Quem aparece como MÃE no seu registro de nascimento?
Fui registrado com um mês de nascido, na certidão consta o nome da minha mãe que é a filha do Português, porém o declarante foi meu pai que não é descendente e nem foram casados. Me foi explicado pela Conservatória que eles adotam o art. 14 da lei de Nacionalidade "Só a filiação estabelecida durante a menoridade produz efeitos relativamente à nacionalidade" e não o art. 1804 do Código Civil Português. É estranho mas é isso que alegam .
agradeço sua atenção Theresa
Em qual ano vc nasceu?