Declarante do nascimento

editado February 2016 em Processos de Atribuição
Boa tarde,

Sou filho de portuguesa, cuja cidadania foi adquirida por atribuição há poucos meses, porém, em minha certidão de nascimento o declarante foi meu pai e não minha mãe.
Gostaria de saber se mesmo meu pai sendo o declarante de meu nascimento, terei direito à cidadania por atribuição, caso comprove o exercício da maternidade por parte de minha mãe, agora portuguesa.

Obrigado
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Comentários

  • @Rogerio_Macedo, é só transcrever o casamento de seus pais e logo em seguida solicitar a sua atribuição. Se quiser pode enviar os dois processos juntos para a conservatória.
  • Minha mãe e meu pai sempre viveram juntos, mas nunca se casaram. Acredito que tenha que fazer prova da maternidade de minha mãe, exercida na minha menor idade.
  • @Rogério,

    seus pais podem reconhecer a união estável? Ficaria mais fácil!!
  • @Marcia,

    Seria necessário averbar a união estável ou apenas realizar a juntada do documento?
  • @Marcia @Rogerio_Macedo , normalmente a transcrição do casamente é feita pois a mulher costuma adicionar o sobrenome do marido no casamente, justificando assim a alteração de nome. Como ela não casou, o nome de solteira manteve-se. Dessa forma acredito que não é necessário a transcrição, apenas a atribuição. O único detalhe é que ficaria com a informação de pais solteiros, igual quando eu fiz a atribuição de meu avô.
  • Rogerio,

    A sua certidão de nascimento foi feita com menos de 1 ano que vc nasceu?

    Nascimento ocorreu há menos de 1 ano – considera-se que é mãe a pessoa que como tal foi indicada.

    Se a declaração não for feita pela mãe, ou pelo pai marido da mãe, o conteúdo do assento é sempre que possível comunicado à mãe pela Conservatória que lavra o assento.

    http://www.irn.mj.pt/sections/irn/a_registral/registo-civil/docs-do-civil/estabelecimento-da/
  • @Denison_Vaz , Meu pai me registrou um dia após meu nascimento.
  • @Marcia , meu pai já e falecido.
  • Obtive a informação de que a prova de exercício da relação maternal na menoridade pode ser realizada com a apresentação de documentos, como por exemplo, a caderneta escolar assinada, no meu caso, pela minha mãe.
  • @Rogério,

    Sendo assim, sua mãe é solteira e não há problema algum.

    Veja msg inbox.
  • @Marcia , beleza.
  • Rogerio,

    Vc não precisa provar a relação maternal, ela é comprovada pela sua certidão de nascimento que foi declarada com menos de 1 ano.
  • Rogeria,

    Segue cópia do Código Civil português.

    ARTIGO 1804º
    (Nascimento ocorrido há menos de um ano)
    1. No caso de declaração de nascimento ocorrido há menos de um ano, a maternidade indicada
    considera-se estabelecida.
    2. Lavrado o registo, deve o conteúdo do assento ser comunicado à mãe do registado sempre que
    possível, mediante notificação pessoal, salvo se a declaração tiver sido feita por ela ou pelo marido.


    http://www.stj.pt/ficheiros/fpstjptlp/portugal_codigocivil.pdf


    No caso do pai não ser o declarante e não ser casado que vc precisa comprovar o vinculo documentos do colégio e etc.
  • *Rogerio
  • O meu caso é idêntico ao de Rogerio Macedo, minha mãe já recebeu a cidadania por atribuição, não foi casada com meu pai (falecido), ele que me registrou com menos de 1 ano de idade. Tenho direito né? Posso ficar tranquila? Ouvi uma outra pessoa falando que tem uma lei brasileira que na época em que fui registrada, somente o PAI podia registrar a criança. Essa lei foi alterada depois em 1977.
  • @Marcia Bastos,

    sim, fique tranquila.
  • @Denison Vaz , no meu caso de pai brasileiro não declarante de meu nascimento, será preciso apresentar a certidão de nascimento dele? Em caso positivo, ela deverá ser de inteiro teor, reconhecida pelo Itamaraty e legalizada no Consulado Português?
    Minha ideia é enviar a documentação para o Porto.
  • editado March 2016
    quando o pai (falecido) foi o declarante para o requerente mas na certidão de nascimento dele não consta a averbação de casamento (que foi realizada em Portugal) é necessário fazer qual procedimento? somente a certidão de óbito, devidamente legalizada, bastará, ficando assim o processo?
    - certidão de nascimento portuguesa
    - certidão de óbito legalizada
    - certidão de nascimento do requerente legalizada
    - requerimento autenticado
    é isso?
  • @Augusto,

    não envie certidão de óbito para Portugal.
    Corre o risco de que sejam cobradas transcrições de óbito, que são totalmente desnecessárias, e vc terá custo adicional de 120 euros.

    Vc está pedindo atribuição, para o filho de um português, e se o casamento foi feito em Portugal, tudo bem.

    O processo de atribuição fica:
    - certidão de nascimento portuguesa, ou indicação do número do assento / ano / conservatória
    - certidão de nascimento do requerente inteiro teor e legalizada
    - requerimento 1C com firma reconhecida por autenticidade em cartório, ou assinatura reconhecida no consulado
  • DÚVIDAS:
    1) Sou divorciado. Essa informação deve ser averbada à minha Certidão de Nascimento de inteiro teor? Se sim, essa averbação é automática ou tenho q providenciar a certidão de casamento e levá-la ao cartório em que fui registrado, quando for solicitar a certidão de nascimento e pedir que seja elaborada com a averbação.?

    2) Vi no site, que eles pedem apenas a certidão do português, no caso, a de minha mãe, que é solteira.
    A certidão de meu pai, brasileiro e divorciado, não precisa ser enviada?

    Obrigado
  • Olá pessoal! Fiquei na duvida se meu caso se encaixa nas respostas dadas acima...

    Mãe (filha de português - o declarante do nascimento dela) - pedirei atribuição.

    Já meus pais nunca casaram, constam como solteiros no civil.
    Nasci em 1986 e meu pai consta como único declarante na minha certidão (feita 2 meses após meu nascimento).

    Como fica no meu caso, quando for pedir minha atribuição (avô portugues - e somente minha mãe vai pedir atribuição)... Tem problema em relação a não ter a minha mãe na certidão como a declarante e não ter como realizar a transcrição do casamento, já que eles são solteiros?

    Alguém pode me confirmar se não preciso me preocupar com essa parte?? hehehehe
    Obrigada desde já!
  • @marcia casos iguais aos meus.
    @rogerio vc conseguiu?
  • GenteM,

    A maternidade é inquestionável. Ainda mais quando o registro do nascimento foi feito antes de 1 ano de idade.
  • Caro Denilson,
    A minha situação é a mesma do Rogerio, meu pai que não é descendente é o declarante e não eram casados, cheguei a fazer contato com um advogado que trata de nacionalidade e o mesmo me disse que isso traria problemas. Fui consultar o Consulado aqui no Rio e me disseram que eu não poderia fazer nem apresentando certidão de nascimento. Enviei e mail para algumas conservatórias expondo a situação e transcrevendo o art. 1804 do Código Civil Português, a conservatória de Ponta Delgada me respondeu no dia seguinte confirmando que o previsto no citado artigo é o que se aplica, ou seja : Posso sim ter a cidadania.

    A sua informação está correta
  • Desculpe , retificando : O Consulado no Rio me disse que nem apresentando CERTIDÃO DA BATISMO eu poderia fazer. Me parece que nos Consulados eles não estão a par de muita coisa.
  • Cara Theresa Lima,

    Como postei anteriormente a CRC de Ponta Delgada me informou que o art. 1804 do Código Português seria aplicado, mas um dia depois recebi o seguinte e mail da CRC Centrais :
    CRCentrais - Diversos
    10:37 (Há 22 horas)

    para mim
    Exmº. Senhor,
    Como Vª. Exª esclarece a sua mãe não foi a declarante do seu assento de nascimento, nem durante a sua menoridade o reconheceu como tal,
    logo o artº 14 da Lei da Nacionalidade no seu caso não se aplica.

    Com os melhores cumprimentos
    Paula Pires
    Conservatória dos Registos Centrais
    Descrição: Descrição: cid:874063709@27012014-0A60
    www.irn.mj.pt
    Rua Rodrigo da Fonseca, 198 -1099-003 Lisboa
    E-mail: rcentrais.admin@irn.mj.pt
    Voip 724630 - Telef. +351 21 381 76 20 - Fax +351 21 381 76 98


    Ou seja: a dúvida continua!!!
  • @Ferreira,

    1) Quantos anos você tinha quando foi registrado?
    2) Quem aparece como MÃE no seu registro de nascimento?
  • Cara Theresa
    Fui registrado com um mês de nascido, na certidão consta o nome da minha mãe que é a filha do Português, porém o declarante foi meu pai que não é descendente e nem foram casados. Me foi explicado pela Conservatória que eles adotam o art. 14 da lei de Nacionalidade "Só a filiação estabelecida durante a menoridade produz efeitos relativamente à nacionalidade" e não o art. 1804 do Código Civil Português. É estranho mas é isso que alegam .

    agradeço sua atenção Theresa
  • @Ferreira
    Em qual ano vc nasceu?
  • Tenho um primo com caso semelhante e registrado assim que nasceu pelo pai, aparentemente a Conservatória não faz diferença se o registro foi realizado a menos de um ano do nascimento, pelo menos não estou sabendo desta orientação para meu primo. A minha tia e meu tio ainda são vivos, fizeram uma declaração de que vivem juntos há x anos, tem fotos da infância, declaração de imposto de renda que ela declarava a meu primo na menoridade, cadernetas e boletim escolares assinados, pode enviar também batismo. Ele ainda não recebeu o resultado, mas juntou vários documentos para provar a filiação na menoridade. Boa sorte.
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