Declarante do nascimento

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Comentários

  • Lucas, nasci em 1957 e minha mãe é viva .
  • Obrigado Cristina, realmente eles das Conservatórias não levam em conta o fato de eu ter sido registrado com menos de um ano como se lê no art. 1804. Infelizmente não tenho os documentos que seu primo, mas pelo que me informei ele deve conseguir. Eu vou tentar fazer direto do avô.
  • Caro @Lucas Fonseca nasci em 1957 e minha mãe é viva.
  • Cara @Cristia Viana, realmente as Conservatórias não consideram o fato de o registro ter sido feito a menos de um ano de nascido apesar do art. 1804 do Código Civil Português " No caso de declaração de nascimento ocorrido a menos de um ano, a maternidade indicada considera-se estabelecida", mas sim o art. 14 da lei de nacionalidade
    "Só a filiação estabelecida durante a menoridade produz efeitos relativamente à nacionalidade". É estranho mas é assim que entendem....Quanto ao seu primo certamente será aceita com todos os documentos que foram anexados. Não sou especialista mas tenho me informado através de emails com as Conservatórias já que estou com este problema.
  • Estou exatamente com o mesmo problema no processo de minha mãe.

    Minha avó é portuguesa e nunca se casou, apenas juntou. Meu avô foi o declarante de minha mãe (3 meses após o nascimento, em 1965) e a Conservadora da CRC Tondela não está aceitando o processo, mesmo esta sendo inquestionável.

    Confesso que estou perdido!
  • @Giovanni,

    Te respondi em outro tópico.
  • @Giovanni,

    Estamos em situação parecida só que no seu caso sua avó não era casada e no meu, minha mãe. Dê uma olhada no artigo 1804 do Código Civil Português que me parece muito mais específico já que cita a maternidade enquanto o artigo 14 da Lei de Nacionalidade fala de filiação. Talvez algum advogado que entenda das leis Portuguesas possa explicar como uma Lei tem um artigo que vai frontalmente contra um outro do Código Civil. Aproveito para pedir à Theresa que nos ajude mostrando que caminho seguir já que as Conservatórias não aceitam o previsto no Código.
  • Pessoal, boa noite.
    Deixa eu dar um real de ajuda. No confronto de artigos dentro de um mesmo ordenamento jurídico, o previsto em uma lei especial, prevalece sobre o previsto em uma lei geral. Explico, o código civil português é uma lei geral e ampla, derivando de uma parte deste código vem a lei especial de nacionalidade para regulamentar coisas específicas sobre este assunto, mais ou menos como um tentáculo do imenso código civil. Logo, se a conservatória adotar o art. da lei especial estará dentro dos conformes, contudo nada obsta de conseguir derrubar isso, mas a meu ver, uma vez negado, só por via judicial.
  • @Marcelo
    Fico grato por sua esclarecedora e didática intervenção. Quando acontece do declarante não ser descendente de Português, as Conservatórias exigem certidão de casamento, caso não sejam casados, a filiação não é considerada comprovada. Tenho lido aqui algumas pessoas citando o art. 1804 do Código Civil Português e criando expectativas que não se concretizam. Pelas informações que obtive junto às Conservatórias, o que se pode "tentar" é juntar documentos que demonstrem o convívio do descendente quando na menoridade como certidão de batismo, caderneta escolar, cadernetas de vacinação etc...porém deverá contar ainda com a boa vontade de quem for analisar o pedido na Conservatória.
  • boa tarde vou fazer um breve relato do nosso caso, minha esposa está querendo tirar a cidadania portuguesa pois seu avô veio de portugal em lisboa, mas agora estamos com um problema pois conversando com algumas pessoas me falarão que ela não terá direito . pois quando meu sogro foi registrado quem foi registra-lo foi a mãe dele pois na época era normal ele foi registrado com 2 anos de idade. no seu registro de nascimento consta filho legitimo de manoel mendonça, agora só ficamos na duvida por mais que não foi ele o declarante consta na certidão filho legitimo do portugues agora ficamos nos perguntando será que não tem geito ele não deixa de ser filho pois no documento não consta filho ilegitimo mas sim filho legitimo. agora estamos nesse dilema pois, a certidão é um documento oficial e legal assim eles estarião duvidando de um documento reconhecido pelo governo como pode isso fico grato pela atenção e se puderem me dar uma resposta pois agora volto a estaca zero.
  • @cristiano,

    Para o estabelecimento da paternidade:

    Para Filho de mãe casada
    "A lei considera que é pai o marido da mãe, a não ser que esta declare aquando do registo que o filho não é do marido. Neste caso, não é efectuada a menção da paternidade presumida, podendo, desde logo, ser aceite o reconhecimento voluntário da paternidade."

    Filho de mãe não casada
    "Se o pai estiver presente no acto e declarar que é pai ficará a constar como tal. Se não estiver presente no acto, o registo fica sem a menção da paternidade, podendo a criança ser posteriormente perfilhada.
    Para mais informações consulte Perfilhação."

    Ou seja, se os pais do seu sogro eram casados aqui no Brasil, basta transcrever o casamento deles em Portugal, que seu sogro não terá problema algum com a cidadania.

    Se os pais do seu sogro não eram casados e se não há menção na certidão de que o pai português estivesse presente no registro do filho, seu sogro teria que ter a prova de perfilhação (prova de que o pai era o português mesmo - português reconhecendo o filho), para que pudesse ter acesso à cidadania.
  • editado November 2016
    Prezados, procurei bastante no forum uma situação se se enquadre com a minha, mas ainda estou com dúvida.

    Alguém pode me ajudar?

    Tem haver com o reconhecimento da paternidade na menoridade.

    Meu avô e minha avó, falecidos, eram portugueses e se casaram no Brasil. Tenho o assento de batismo deles. Depois nasceu meu pai no Brasil.

    Ocorre que o declarante da certidão de nascimento de meu pai foi uma terceira pessoa, amiga da família, apenas 20 dias após o nascimento.

    Minha dúvida é:
    a filiação de meu pai com meus avós, ambos portugueses, repito, pode ser estabelecida durante a menoridade de meu pai apenas com a certidão de casamento dos meus avós?

    A relação de paternidade na menoridade é apenas em relação ao pai português ou pode ser tb com a mãe portuguesa?

    É necessário algum outro documento, como a certidão de batismo dele? Deve conter a assinatura de meu avô e/ou avó?

    Na certidão de nascimento consta todas as informações de meus avós.

    Obrigado.
  • @Rosiel Correia,
    o casamento dos seus avós tem que ser transcrito em Portugal.
    Depois que fizer a transcrição, poderá solicitar a cidadania para seu pai.
    A transcrição do casamento custa 120 euros.
  • Oi Marcia, obrigado pela atenção,

    O fato de meu avô português não ter sido o declarante da certidão de nascimento do meu pai não gera problema? Minha avó também era portuguesa, como disse.

    Agora outra questão.....estou com dificuldades pra encontrar a certidão de casamento de meus avós, porém ainda não terminei a busca.....caso eles apenas tenha se casado na igreja aqui no Brasil, Rio de Janeiro, esse casamento seria válido pros efeitos de cidadania? Quero dizer, o casamento apenas na igreja, na época, por volta dos anos de 1920, valia como documento?

    Liguei pra conservatória de Cinfães, a Sra. Fernanda foi muito gentil, localizou as certidões de batismo de meus avós (nascidos em 1900 e 1902) e também do meu tio (nasceu em 1929), porém não consta a transcrição do casamento deles lá, segundo ela. Por isso acreditamos q eles se casaram no Brasil. Esse meu tio nasceu em Portugal numa viagem de retorno a Portugal de minha avó pra visitar os parentes, pois estava grávida. Obrigado.
  • @Rosiel Correia,
    não terá problema algum, pois fará a transcrição do casamento deles.
    Aliás, mesmo que ele tivesse sido o declarante, uma vez que sua avó era portuguesa, teria que fazer a transcrição do casamento de qualquer forma.

    A princípio, a certidão no religioso poderá não ser aceita como documento civil.
    Continue procurando a certidão nos cartórios brasileiros.

    Já viu no family search? De que cidade vocês são?
    Eis o link para o Rio de Janeiro:
    https://familysearch.org/search/image/index#uri=https://familysearch.org/recapi/sord/waypoint/9GPB-6TL:113334201?cc=1582573

    Tem livro de índices, o que facilita e muito, a procura.
  • editado November 2016
    Olá Márcia, agora vc me animou!

    Somos do Rio de Janeiro-RJ.

    Pra facilitar a busca da data do casamento, tem como descobrir a data que eles chegaram ao Brasil pela imigração?

    Minha única pista até agora é a data de nascimento de meu pai, em 1935, e que meu pai era mais ou menos 8 anos mais velho do primeiro filho q nasceu aqui, então vou começar minhas buscas a partir do ano de 1920.

    E como meu foi foi registrado na 6ª circunscrição, por lá q vou iniciar minhas buscas.

    Dados dos meu avós, ambos em Bustelo da Laje, Cinfães, Viseu:
    ANTÔNIO CORREIA, nasceu em 26-12-1900;
    LAURINDA FERNANDES, nasceu em 14-02-1902.

    Enquanto isso já vou procurando.

    Obrigado.
  • Olá pessoal, estou na dúvida também.

    (Nacionalidade para neto - pais falecidos sem nacionalidade portuguesa).

    Se o declarante for terceiro (não foi o pai, nem a mãe), e o registro feito dois dias após o nascimento, a paternidade está comprovada? (Neste caso o pai é o Português, e a mãe é brasileira. Dados completos na certidão).

    Obrigada!!!
  • Olá, estou iniciando as leituras dos artigos do fórum, pois estamos pensando em solicitar cidadania. Começaremos pela nossa mãe, que é filha de português, já falecido. Ele nasceu em Lousada e imigrou para o Brasil com o pai e a mãe, além da irmã.
    Uma dúvida surgiu: o declarante do nascimento da nossa mãe foi o avô português dela, e não o pai português.
    Esse fato nos levaria a ter de realizar algum outro procedimento além dos indicados para atribuição para nossa mãe?
    Agradeço!
  • Marcia

    Bom dia,
    Por favor, se o declarante do nascimento foi uma terceira pessoa, poucos dias após o nascimento, embora na certidão de nascimento no Brasil conste o nome dos pais, ele português, ela brasileira, pode dar problema no processo de atribuição?
    Pretendo fazer por Tondela. Será que exigirão a transcrição do casamento dos pais? Não possuo a certidão de casamento dos pais. O que fazer?
  • @Marco A. Santos,
    Vão exigir sim!! Quando o pai é o portugues e declarante Tondela não exige, mas dessa forma vai precisar sim transcrever!! Na certidão fala que o pai é casado?
  • @Marco A. Santos,

    exatamente. Precisa transcrever o casamento.
  • editado January 2017
    Prezados,

    Consegui esclarecer muitas dúvidas com vocês, porém ainda tenho algumas dúvidas a serem esclarecidas.

    Como faço para a declaração da minha mãe que não é portuguesa valer como prova no meu registro de nascimento.

    Meu pai me registrou tarde, pois havia erro na documentação dele, somente após um processo judicial foi possível contar o nome do meu pai.

    Será que esse processo de declaração de paternidade tem valor probatório para justiça portuguesa?

    Além desse processo, existe também um testamento que meu pai deixou pra mim, porém foi elaborado quando eu já era maior, será que também serve, pois prova que nós sempre vivemos juntos.


  • Eu sou filha de mãe portuguesa atribuída em 2016. Fui registrada com 3 meses de idade e o declarante foi meu pai (brasileiro). Após ler e reler os fóruns eu resolvi arriscar e enviar meus documentos para Vila Nova de Gaia, fiz o envio dia 05.01.2017. Assim que eu obtiver uma resposta e venho contar.

  • @Marcia minha mãe foi registrada pelo pai dela no mesmo mês que nasceu. Entretanto,ela é neta de português pelo lado materno. Meus avós eram casados. Não tem como fazer a transcrição,pois ambos morreram sem cidadania. Ela precisaria dos documentos de colégio,fotos etc com o nome da mãe?
  • Meu caso é um pouco parecido. Meu pai adquiriu a nacionalidade. Ele e minha mãe (brasileira) nunca foram casados, ele foi o declarante da minha certidão.

    Após meu nascimento, ele casou novamente. Alem disso, antes do meu nascimento, ele ja havia se casado e separado.

    Todas essas relações dele (casamento, divórcio e casamento) devem ser transcritos para q eu consiga minha nacionalidade? Novamente anoto que ele e minha mãe nunca foram casados.
  • Prezados (as), bom dia!

    Estou tentado dar entrada na documentação para obtenção da cidadania portuguesa, na condição de neto, pois minha avó paterna era portuguesa. Dela eu já tenho o registro de batismo e a certidão do primeiro casamento em Portugal, que atesta que ela era analfabeta.
    Ela veio para o Brasil, teve outro relacionamento e deu a luz ao meu pai, mas, não foi ela a declarante (não sabia ler e escrever) e sim uma amiga, vizinha dela e que foi ao Cartório fazer o registro.
    No Consulado me disseram que eu deveria apresentar qualquer documento de “Estabelecimento da filiação materna na menor idade”.

    Já vasculhei tudo que podia e meu pai, prestes há fazer 86 anos não se lembra de mais nada que possa me ajudar e o até o exame de DNA, que seria a melhor comprovação legal, eu não tenho como fazer, porque minha avó faleceu em 1978, os restos mortais foram exumados e incinerados.

    Recorro ao Fórum, na esperança de obter alguma ajuda em função da experiência dos integrantes com esse tipo de obstáculo.

    Peço desculpa pelo texto extenso, desde já agradeço pela atenção.

    Saudações cordiais,
    Sergio Araújo
    RJ, 14/02/2017.
  • @Tadeu Coelho, se seus pais não eram casados, não tem casamento para ser transcrito antes que possa nascer em Portugal.
    Dependendo de como está o estado civil dele em sua certidão de nascimento, e dependendo de qual Conservatória optar, a transcrição do primeiro casamento talvez seja exigida.

    @Sergio Araujo, seu caso é um pouco mais complexo, porque demandaria alguma prova do estabelecimento de vínculo na menoridade, mas como ela não sabia ler e escrever, não encontrará nada assinado. Talvez possa encontrar algo que faça menção a ela – Reuniões de escola do seu pai por exemplo, mas mesmo assim ficaria discricionário. Talvez tenha de contratar advogado e português, e fazer o processo em Portugal.
    Sugiro esperar a resposta de outras pessoas, que talvez tenham outras ideias e sugestões.
  • editado March 2017
    Boa noite, @Sergio Araujo,

    para estabelecimento de maternidade, a lei atual portuguesa (1978) diz o seguinte:

    Maternidade
    Nascimento ocorreu há menos de 1 ano – considera-se que é mãe a pessoa que como tal foi indicada.

    Nascimento ocorreu há mais de um ano – a maternidade declarada considera-se estabelecida se foi a mãe a declarante, se estiver presente no acto ou nele for representada por procurador com poderes especiais, ou for exibida prova da declaração de maternidade feita em escritura, testamento ou termo lavrado em juízo.


    Então, seu pai nasceu antes de 1978 (quando houveram mudanças na lei de cidadania).
    Por isso, pediram provas de maternidade na menoridade.

    A primeira coisa a se fazer é verificar se seu pai foi registrado com menos de 1 ano de idade.
    Se não foi, infelizmente, perdeu-se o direito à cidadania, porque a portuguesa já é falecida.
    Se foi, ainda se tem esperança.
    Veja esta data e procure qualquer vínculo do seu pai com sua avó (caderneta de vacinação, carteira de escola, qualquer coisa que tenha o nome dela).
  • Prezados Caio e Marcia!
    Obrigado pela atenção. Em minha opinião ainda tenho uma alternativa, vou atrás do registro de batismo do meu pai. Eu encontrei o registro de batismo da minha avó portuguesa, em 1888, pela internet. Espero que arquidiocese do RJ tenha também esses registros.
    Mantenho minha esperança, pois meu pai foi registrado com menos de um ano de idade, mas se não conseguir o registro de batismo, ainda assim tentarei um advogado em Portugal.
    Saudações cordiais,
    Sergio Araujo
    RJ, 15/02/2017
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