Nova Plataforma (4 ou 5 Etapas)

Prezados,

Ao acompanhar as etapas, vemos que houve uma atualização e uma nova forma de acompanhar, mas não existe uma orientação, explicação ou informação de cada etapa do processo. Algo como:


ESTADO DO PEDIDO

Submetido: O pedido é entregue no balcão que foi previamente analisado pelo balconista.


Em análise: O analista responsável verifica a veracidade dos documentos, consulta as entidades nacionais e internacionais, (caso necessário) solicita novos documentos por meio de envio de email ao requerente, analisa se o requerente tem direito a cidadania.


Para decisão: O responsável para verificar se o conjunto de documentos tem fundamento e direito, toma a decisão de concluir a cidadania, sendo se precisasse de alguma correção ou informação, o requerente seria notificado no passo anterior ( Em análise).


Concluído: o pedido foi concluído, o solicitado será notificado para os próximos passos.



Fiz esse explicativo, de a acordo com o meu entendimento e por nao ter algo assim no site.

Podem , por favor, verificar se está correto?


Outra questão é que em casos de demora de mais de 2 anos, o requerente pode buscar quais entidades portuguesas e da União Europeia para fazer a reclamação?


Obrigada.

Comentários

  • Boa tarde á todos!

    Não consigo consultar o estado do meu processo desde que mudou a plataforma. Mais alguém passando por isso???

    Coloco a senha, faço todos os procedimentos pedidos e clico em pesquisar e nada acontece...

  • @Patgouvinhas


    experimente digitar a senha incluindo os hífens. deve ser 1234-2345-3456 em vez de 123423453456.

  • @eduardo_augusto boa Eduardo!! Obrigada pela dica, agora foi! Meu pedido de atribuição (neta) já está há 3 anos e 1 mês tramitando. Nunca demorou tanto, né!?

  • Fui consultar o processo da minha tia, que já havia sido concluído e só estava esperanda o registro e, nessa nova plataforma ele consta como em análise ainda. Estranho!!!

  • @Patgouvinhas


    A plataforma ainda está muito instável e cheia de erros. Não preste atenção nos próximos dias, ainda vai demorar alguns dias, talvez semanas, até que tudo se estabilize.

  • Oi, @pri18la !

    Penso da mesma maneira que você, sua análise está perfeita.

    Meu processo já está com o ✅️ na bolinha "em análise" e com a "caneta escrevendo" 🖍 na bolinha "para decisão". Assim, creio que apenas falte o "de acordo" da autoridade responsável pela decisão.

    Abraço!

  • Boa tarde. Há poucos dias verifiquei, ainda pela Plataforma antiga, que o processo de cidadania da minha esposa já estava concluído. Porém, até a presente data, não recebemos qualquer documento sobre o registro, seja por email ou pelos correios. Para tentar verificar tal situação entre novamente no site para ver se havia alguma outra informação a esse respeito. Ocorre que ao preencher o formulário com a senha na nova plataforma, apareceu como se fosse o processo do meu interesse outro processo totalmente desconhecido. Minha dúvida agora é saber se vou receber documento com o registro da minha esposa? Outra dúvida é saber se outros integrantes do fórum tiveram problema, ao consultar a nova plataforma, idêntico ao que relatei. Obrigado.

  • @Patgouvinhas o processo de neto também do meu irmão é de 07/2021 está com a bolinha de análise em azul com v e ao que parece está em processo de decisão na bolinha 5 com a caneta, porém como o site tá bugado ainda pode ter mudanças nos próximos dias só nos resta aguardar.

  • Bom dia Luciano, se o processo já foi concluído sugiro solicitar a certidão por meio do civil online https://www.civilonline.mj.pt/CivilOnline/ muitas vezes existe um atraso no envio das certidões, porém você pode se antecipar e solicitar por lá que conseguirá mais rapidamente, existe um custo de 10 euros.

  • Bom dia @WellingtonZacharias , muito obrigado pela sugestão.

  • editado October 9

    Olá @ pri18la

    Olá @pri18la , no site justiça.gov.br tem a seguinte explicação:

    O processo de nacionalidade tem várias fases

    Na nova página de consulta do estado do processo de nacionalidade, são apresentados 4 estados: 

    1. Submetido ► o seu pedido de nacionalidade deu entrada num serviço de Registo (que trata Nacionalidade) e foi registado no nosso sistema 
    2. Em análise  ► estamos a verificar o seu processo: se cumpre os requisitos legais, se está completo com os documentos necessários ao tipo de pedido, assim como a autenticidade dos documentos, ou o seu processo pode estar pendente de consulta externa (para alguns tipos de pedidos é necessário consultar entidades externas) 
    3. Para decisão ► emitimos o despacho com a decisão sobre a concessão de nacionalidade (se tem ou não direito à nacionalidade portuguesa) 
    4. Concluído ► o seu pedido de nacionalidade foi deferido, ou seja foi concedida a nacionalidade portuguesa e feito o registo do novo cidadão no registo civil, ou o seu pedido foi recusado e foi arquivado.

     

    Na página antiga, o processo tinha 7 fases e na página nova agora tem 4. Como fazer a correspondência dos estados?

    1. Submetido: abrange os estados 1 - Receção do pedido e 2 - Registo do pedido, da página de consulta antiga
    2. Em análise: abrange os estados 3 - Consulta a entidades externas, 4 - Verificação da documentação e 5 - Análise de mérito, da página de consulta antiga
    3. Para decisão: corresponde ao estado 6 - Decisão, da página de consulta antiga 
    4. Concluído: corresponde ao estado 7 - Registo/Arquivo, da página de consulta antiga.


  • Prezados,

    Penso que se passou pela fase 2 e cumpre os requisitos legais a fase 3 será deferida, pois já foi verificado o direito a nacionalidade, ou estou errado?

  • Bom dia pessoal!


    Depois de 3 anoscompletos, com o processo tramitando na Conservatória do Porto, recebo hoje um e-mail comunicando que meu processo caiu em exigência, por dois motivos completamete absurdos!!!!!! Estou muito chateada, pois ao meu ver, não faz sentido nenhum tais exigências:


    A - Foram omitidas as seguintes menções ou formalidades previstas no impresso de modelo aprovado para o efeito (artigos 32º, nº 3, alínea a) e 35º do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa):

    1- Do requerimento apresentado, não consta preenchida a indicação dos países onde a interessada teve residência anterior.(NÃO PREENCHI PQ NUNCA MOREI FORA DO BRASIL!!!!) Caso tenha residido em outro país que não seja o país da sua nacionalidade/naturalidade, deverá juntar os certificados de registo criminal, emitidos pelas competentes autoridades dos países onde residiu anteriormente, acompanhados de tradução devidamente certificada nos termos legais, quando emitidos em língua estrangeira.

    No caso de apenas ter residido no Brasil, bastará prestar essa declaração. (DECLARAÇÃO DE PRÓPRIO PUNHO E REGISTRADA EM CARTÓRIO????) QUE LOUCURA É ESSA???

    2- Informo que o processo aguarda resposta às consultas efetuadas às entidades competentes nos termos nos termos do n.º 5 e 7 do artigo 27.º do RNP.

     (NUNCA RESIDI EM OUTRO PAÍS E ENVIEI A CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS CONFORME PEDIDO. TENHO CÓPIA DE TODOS OS DOCUMENTOS ENVIADOS PARA O PROCESSO. NÃO FAZ NENHUM SENTIDO ESSA EXIGÊNCIA!!!!!!

     B - A declaração não foi acompanhada dos documentos, necessários para comprovar os factos que constituem o fundamento do pedido, que a seguir se indicam:

    1)      Certidão de nascimento do ascendente em segundo grau, da linha reta português (avô/avó), em formato de papel, carimbada, assinada fisicamente – não digital – e certificada pelo Arquivo Distrital dela detentor. Nos termos do artigo 211º do Código do Registo Civil, os factos sujeitos a registo provam-se por meio de certidão. Foi junta uma cópia simples. Sem o documento ora descrito não pode ser apreciado o pedido.

    Esta notificação é feita nos termos do artigo 32º nº 4 do Regulamento da Nacionalidade.

    (A CERTIDÃO DO MEU AVÔ, PELO QUAL FAÇO MEU PROCESSO DE NETA, FOI USADA NOS PROCESSOS DE NACIONALIDADE DE MINHA TIA, TIO E PRIMOS. NUNCA HOUVE RECLAMAÇÃO. ESSA CERTIDÃO FOI ENVIADA PELO ARQUIVO DISTRITAL DE VILA REAL. AGORA ELES RESOLVEM QUE NÃO SERVE MAIS???)

    Após 30 dias úteis a contar dada desta notificação, não estando o processo completo, é liminarmente indeferido e arquivado.

    Com os melhores cumprimentos

    A Conservadora

    (Maria Eugénia Neves Gonçalves)


    Estou muito chateada!! Três anos esperando e enviam um pedido de cumprimento de exigências infundadas.

    Já enviei um e-mail para o Arquivo Distrital de Vila Real explicando a situação para ver como podem me ajudar. E vou emitir outra certidão de antecedentes criminais. Agora como eu provo q nunca morei fora do Brasil???????

    Se puderem me ajudar, agradeço imensamente, pois fiquei sem chão. Uma coisa é ter deixado de enviar documentos realmente importantes e necessários, outra é ter esse tipo de exigência depois de tantos anos á espera. Sorte q tenho cópia de tudo q enviei e pude ter certeza de que não fiz nada errado.

  • @Patgouvinhas


    Não se desespere.


    Não tem nada de muito crítico no que foi pedido.


    Item A) Se só morou no Brasil: vai escrever uma simples declaração, "Eu, fulaninha, nascida em xx/xx/xxxx no local tal, filha de Joãozinho e Mariazinha, requerente da nacionalidade portuguesa no processo xxx.xxx/xx, em resposta à notificação expedida pela Conservatória Tal, assinada por pessoa tal, na data tal, declaro que sempre residi, desde o nascimento até a data corrente, no Brasil." assina e reconhece a assinatura


    Item B) Solicitar uma cópia do assento de nascimento do portugues, conforme [Guia] Como pedir certidões de batismo através do CRAV (anteriores a 1911) — Fórum Cidadania Portuguesa ;


    Quando tiver os dois documentos (a sua declaração e o assento de nascimento), enviar tudo para a conservatória, anexando uma cópia da carta de notificação.


    Boa sorte!

  • @eduardo_augusto Obrigada pela sua atenção e ajuda! Vou fazer como me recomendou. Já fiz o pedido da certidão de meu avô no CRAV.

    Mas gostaria de saber o que mudou, uma vez que vários outros processos da minha família, foram enviados da mesma forma e com o mesmo documento do meu avô e não caíram em exigência. Alguma coisa nova??? Mais alguém relatando problemas desse tipo?

  • @Patgouvinhas


    não me recordo de nenhum relato. eu nunca vi uma certidão "digital", então fica difícil opinar. Apenas especulando; não tem nenhuma data de validade da assinatura digital? você consegue de alguma maneira validar online que o documento é autentico ou válido? (mais ou menos como a nossa certidao de antecedentes criminais, talvez?)

  • PatgouvinhasPatgouvinhas Member
    editado October 16

    @eduardo_augusto Foi uma certidão emitida pelo Arquivo Distrital de Vila Real e enviada por e-mail. O assento enviado junto á essa página é a foto do livro de batismo. Como pode ver, tem a assinatura do diretor do arquivo. Pra mim, não faz sentido algum. Agora paguei 266,00 para emitir uma nova certidão (analógica) e para ser entregue via correios.

    Mais uma pergunta: o processo do meu irmão também caiu em exigência, por exatamente os mesmos motivos. Posso enviar os nossos processos juntos com a mesma certidão ou vou ter q mandar emitir mais uma pra ele???? É a mesma conservadora analisando os dois processos

  • Boa tarde pessoal! Depois de anos esperando o processo andar, também tive a surpresa de ter sido notificada, com a plataforma anterior está tudo certo e escrito que estava completo e válido. Com essa plataforma nova apareceu que eu foi emitida uma notificação em 02/07/2024. Porém eu nunca recebi essa notificação, então enviei um e-mail e me responderam com a notificação pedindo:

    - dado que o invocado ascendente português, não foi o declarante do registo de nascimento do progenitor da interessada, para comprovar o regular estabelecimento, na menoridade, da filiação deste, deve ser apresentada prova da transcrição em Portugal do casamento do referido ascendente português, promovida junto de Conservatória do Registo Civil ou Consulado, com base em certidão emitida por fotocópia do assento de casamento estrangeiro, devidamente legalizada (artigo 1651o no 1, alínea b) do CC e artigos 1o, no 1, alínea d) e 2o do CRC; - se o casamento do invocado ascendente português tiver sido celebrado no estrangeiro em data anterior a 01 de abril de 1911), poderá ser provado por certidão estrangeira, devidamente legalizada, por não existir ainda a obrigação legal de transcrever;

    OU

    em alternativa, confirmando-se que a avó paterna da interessada, era também nacional português e que nunca perdeu esta nacionalidade, poderá a interessada, tão só mediante apresentação da respetiva certidão de nascimento / batismo, fazer a prova necessária, quanto à filiação (artigo 1o no 1 alínea d) da LN), do progenitor da interessada, filho de ascendente português;

    Me ajudem por favor, no meu caso tenho a certidão de casamento deles, mas não transcrita. Porém ela também era portuguesa. É correto eu responder enviando uma certidão de casamento em inteiro teor com apostila de haia e a certidão de nascimento da avó?

    Ainda estou a procura da certidao de nascimento da avó, porque é de 1901, e só sei que é de guarda, não sei a Freguesia nem a Paróquia. Eles aceitam algum outro documento? Tenho passaporte dela.


    Muito obrigada desde já!!

    Estou desesperada porque indicam 30 dias úteis, e se contarem de julho já nao tenho tempo, só descobri ontem....

  • @Patgouvinhas


    @eduardo_augusto Foi uma certidão emitida pelo Arquivo Distrital de Vila Real e enviada por e-mail. O assento enviado junto á essa página é a foto do livro de batismo. Como pode ver, tem a assinatura do diretor do arquivo. Pra mim, não faz sentido algum. Agora paguei 266,00 para emitir uma nova certidão (analógica) e para ser entregue via correios.

    Isso não me parece uma "certidão digital", mas simplesmente uma cópia digitalizada da página do livro de assento de nascimento, acompanhada de uma folha explicando do que se trata. Com base nessa imagem e no que você relatou, o conservador não tem como verificar se este documento é autêntico.

    O que pode ter acontecido, mas é difícil afirmar, é que o conservador que analisou os casos anteriores não percebeu que era apenas uma impressão do documento, e não um documento "físico". Eu recomendo você nem levantar essa bola. Existe um risco (pequeno, mas existe) de que alguém resolva reabrir o processo dos seus parentes para investigar. Você já pediu uma nova via, deixa quieto!



    Mais uma pergunta: o processo do meu irmão também caiu em exigência, por exatamente os mesmos motivos. Posso enviar os nossos processos juntos com a mesma certidão ou vou ter q mandar emitir mais uma pra ele???? É a mesma conservadora analisando os dois processos

    Você podia ter feito essa pergunta antes de pedir a outra via :-) Mas respondendo a pergunta, a princípio é sim possível o compartilhamento de documentos, mas nunca se sabe se isso será "na prática" aceito pelo conservador, ou se corre o risco de atrasar o processo. Mas talvez valha a pena arriscar.

    Você deve mandar: o assento, uma cópia da sua carta de exigência, uma cópia da carta de exigência do seu irmão, e um breve requerimento, "SOLICITAÇÃO - Nós, Mariazinha, nascida no dia tal, local tal, e Joãozinho, nascido no dia tal, local tal, filhos de Joaninha e Chiquinho, requerentes da nacionalidade portuguesa nos processos xxx.xxx/xx e xxx.xxx/xx, respectivamente, em atendimento às notificações de exigência anexas, enviamos o documento ASSENTO DE NASCIMENTO de xxxxxx. Solicitamos respeitosamente, nos termos do artigo 40 do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, o aproveitamento do referido assento em ambos os processos." - os dois assinam, e data. Não sei dizer se o reconhecimento da firma seria exigido, mas por garantia eu faria - por autenticidade, assinado no cartório.

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