Casada com a mesma pessoa duas vezes

Pessoal,

Como proceder num caso em que a pessoa se casou duas vezes com a mesma?

Certidão de casamento.

Ela "Portuguesa" se casou em 1984. Aí tem a averbação da separação em 2011. E tem a averbação da reconciliação em 2013.

(Temos uma prima que só fará a nacionalidade se puder dar o direito aos filhos sem contratação de advogado 😵‍💫 e estamos colocando a dúvida para que ela decida. )

Comentários

  • @PetraRomero não tem problema nenhum por isso, o que tem que ser verificado são os demais fatores, como quem declarou o nascimento que constou no assento de nascimento, se os nomes estão corretos, dentre outros. O casamento em si, não tem problema nenhum, até porque não é uma exigência que os pais sejam casados para passar a nacionalidade hoje em dia.

  • @PetraRomero


    Tem algumas questões aí para analisar...


    1) a portuguesa está viva?

    2) foi ela que declarou o nascimento dos filhos?

    3) os filhos nasceram no primeiro casamento, ou no segundo?

    4) ela se divorciou e voltou a casar, ou apenas se separou?

  • Pessoal,

    A "futura portuguesa" tem a certidão de casamento da seguinte forma. Casamento em 1984.

    Averbação da separação em 2011. "Conforme escritura pública.. voltando o ex-conjuge virago ao nome de solteira. Consta à margem do termo uma averbação de divórcio realizada em 09.04.2013"

    Averbação da reconciliação. "09.04.2013. que restabelece a sociedade conjugal do casal, nos mesmos moldes em que fora constituída, e voltando o cônjuge virago ao nome de casada."

    Pergunta: ela faz a nacionalidade. E depois para atualizar o estado civil junto a Portugal? É só fazer a transcrição de casamento e fim? É preciso contratar advogado?

  • @PetraRomero ,

    Mas para melhor orientá-la por favor responda as questões acima já feita no post do @eduardo_augusto .

  • editado July 13

    @texaslady eu não entendi a necessidade de serem respondidas as perguntas do @eduardo_augusto, pois independentemente do que ela venha a responder, são detalhes que para o caso dela, vai importar apenas em relação à nacionalidade em si. No entanto, não é isso que ela pergunta. A regra geral é que não precisaria de advogado para obter a nacionalidade, mas ela só está perguntando se para a prima dela atualizar o seu estado civil em Portugal, considerando o lapso existente por um determinado período onde estiveram separados. Até porque o regime de bens influencia em uma futura herança, considerando os bens adquiridos nesse período. Não tem a ver com a nacionalidade em si, ela só está perguntando se precisa de advogado para ajustar o futuro estado civil dela em Portugal.

    @PetraRomero na minha opinião, vai precisar sim, mas essa pergunta só poderia ser respondida pelo próprio IRN. Penso que o envio de um email questionando isso, de forma clara e explícita.

  • @texaslady @PetraRomero


    @Destefano

    Não tem a ver com a nacionalidade em si, ela só está perguntando se precisa de advogado para ajustar o futuro estado civil dela em Portugal.


    Não foi desta maneira que eu entendi. Eu entendi assim: ela só tem interesse em obter a nacionalidade portuguesa, se ela puder depois passar a nacionalidade para os filhos, sem envolver um advogado. Embora para a nacionalidade ela não precise de um advogado, ela pode precisar de um para fazer a homologação do divórcio , depois de eventualmente fazer a transcrição do casamento e antes de fazer a transcrição do segundo casamento - e essas transcrições e homologação podem ser necessárias, dependendo da cronologia dos fatos e de como os nomes aparecem nos registros das pessoas envolvidas.

    (embora, podemos considerar também que independente de nomes, ela poderia no fim apenas fazer uma declaração de maternidade...)

  • @Destefano ,

    Entendi da mesma maneira que o @eduardo_augusto .

    Temos uma prima que só fará a nacionalidade se puder dar o direito aos filhos sem contratação de advogado 

    Ou seja ela só fará se não precisar transcrever os dois casamentos e homologar o divórcio. Mas não sabemos se os filhos nasceram do primeiro ou do segungo casamento. Se a preocupação fosse somente passar a nacionalidade para os filhos, seria bom que ela desse mais informação. Pois muito provavelmente não terá que transcrever o segundo casamento.

    Agora se a preocupação é sobre atualizar o estado civil aí com certeza vai precisar de um advogado, já que houve o divórcio.

  • A questão é que se ela for fazer, vai ser pra fazer tudo direito. Ter o estado civil atualizado, tudo. Mas ela não quer ter que contratar advogado para tal (caso seja obrigatório para a atualização). E neste caso, os filhos farão pela avó (cujo processo acabou de ser finalizado com a ajuda do grupo).

  • editado July 14

    @PetraRomero


    Pergunta: ela faz a nacionalidade. E depois para atualizar o estado civil junto a Portugal? É só fazer a transcrição de casamento e fim? É preciso contratar advogado?

    Para responder objetivamente sua pergunta tem algo que não ficou claro para mim.


    Nesse trecho entendi que sua prima se separou e depois reconciliou.

    Ela "Portuguesa" se casou em 1984. Aí tem a averbação da separação em 2011. E tem a averbação da reconciliação em 2013.


    Já no trecho abaixo vc fala em divórcio, que é algo diferente de separação.

    Consta à margem do termo uma averbação de divórcio realizada em 09.04.2013"

    No trecho abaixo vc cita que foi averbada uma reconciliação, o que me leva a crer que na verdade não houve um divórcio, pois ele encerraria o casamento e a única forma de “reconciliar” seria casando de novo com a mesma pessoa.

    "09.04.2013. que restabelece a sociedade conjugal do casal, nos mesmos moldes em que fora constituída, e voltando o cônjuge virago ao nome de casada."

    Poderia esclarecer se houve realmente um divórcio? Esse detalhe é fundamental para saber se sua prima precisará ou não de um advogado para atualizar o estado civil em Portugal.

  • Esclarecendo.

    1- lemos que quando e mae portuguesa, não declarante, é preciso fazer a transcrição do casamento. Os filhos são de 1987 e1990. São dois filhos, na constância do primeiro casamento. Mas enfatizo que os dois casamentos foram com o MESMO marido.

    2- Angela, a "futura portuguesa", disse que não tem interesse em fazer a nacionalidade. Mas fará pelos filhos. Entretanto, se fizer, quer ter tudo direito. Ter registrado o primeiro casamento, o divórcio, e o segundo casamento (todos com Marcelo). Entretanto, se for necessário recorrer a advogado para atualizar o estado civil, ela desiste, pois não está disposta a arcar com os custos. AÍ os filhos farão pela avó.

    3-Como o processo de filho e mais rápido que o de neto, a preferência mesmo é o processo de filho.

    4- Entendemos então que é necessário consultar o IRN. Achávamos que como é com a mesma pessoa , bastaria averbar isso. :-(

  • editado July 14

    @PetraRomero

    Estou entendendo então que a “futura portuguesa” se divorciou e em seguida casou novamente com o ex-marido.

    Para obter a cidadania dos filhos basta transcrever o primeiro casamento.

    Se ela quiser “averbar” o divórcio para depois transcrever o segundo casamento, precisará contratar um advogado. A sentença de divórcio precisará ser homologada por um tribunal em Portugal e apenas um advogado pode fazer isso.

    Não vejo necessidade de consulta ao IRN para essa dúvida, a legislação é clara sobre a necessidade de homologar a sentença de divórcio em Portugal e isso independe de quem ela se casou em seguida.

    Apesar de ser uma obrigação legal, como ambos casamentos foram com a mesma pessoa, eu não vejo grandes problemas se ela transcrever apenas o primeiro casamento e deixar o divórcio e segundo casamento para o futuro. Ela não estará fazendo nada de errado pois a lei não prevê prazo para atualizar esses atos.

    Fazer os filhos pedirem cidadania como netos não é uma boa opção (não apenas pelo prazo maior, mas pq o processo tem mais requisitos que o de filho).

  • @PetraRomero


    Resumindo a história toda: se ela quiser ficar totalmente regular em Portugal após fazer o processo de nacionalidade, sim, precisará de um advogado para homologar o divórcio - assumindo que de fato houve um divórcio e não apenas uma separação. (ver o comentário do @ecoutinho , acima).

    Assim, fica claro que a opção aqui é fazer o processo dos filhos diretamente, como netos. Serão 175 euros de cada processo se (menores, gratuito), mais as vias apostiladas dos documentos. Levará de 3 a 3 anos e meio.


    Veja como fazer, aqui:

    Documentos para pedido de nacionalidade (todos os casos)

    Documentos para Atribuição de Nacionalidade para Filhos Maiores Formulário 1C

    Documentos para Atribuição de Nacionalidade para Filhos Menores Formulário 1C



    boa sorte!

  • @PetraRomero Com todo respeito à opinião dos demais colegas, @eduardo_augusto @texaslady @ecoutinho (todos esses a quem eu tenho respeito e admiração) e até meu mesmo, anteriormente, eu não me preocuparia muito com isso, faria a primeira transcrição e seguiria com ela. Esqueceria o divórcio ocorrido no meio, considerando que houve uma reconciliação deles. Digo isso porque a situação dela não se alterou em relação ao primeiro casamento após o segundo casamento, inclusive com relação ao nome.


    Sobre um ponto específico que o @ecoutinho mencionou, penso que não é tão simples assim, com todo respeito.

    Não vejo necessidade de consulta ao IRN para essa dúvida, a legislação é clara sobre a necessidade de homologar a sentença de divórcio em Portugal e isso independe de quem ela se casou em seguida.

    Com todo respeito, a legislação é clara, mas não a conheço profundamente para dizer que nesse caso exigiria uma homologação, até porque a situação é peculiar no que diz respeito não somente as pessoas envolvidas no primeiro e no segundo casamento, mas também por ter ocorrido um divórcio por escritura pública. Em tese, não há sentença aqui, há uma escritura pública, considerando a situação no caso em concreto, penso que se deve ter muito mais conhecimento sobre isso, e apesar de ter feito curso sobre Direito de Família na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, não me sinto seguro em afirmar que não seja possível fazer de outra forma mais simples.


    Assim, insisto:

    1) ou mandaria email para o IRN indagando sobre o assunto, mas com uma abordagem mais clara e menos dúbia sobre o assunto;

    2) pediria a nacionalidade e faria a transcrição do primeiro casamento e só. Isso porque vai ajustar o nome, ajustar o estado civil e resolver o problema da filiação (caso o declarante tenha sido o brasileiro). Por mais que isso possa parecer estranho, como sabemos, se a obrigação tivesse de fato impacto para ela, aí sim isso seria importante. Como não tem, penso eu, então eu seguiria apenas com o primeiro casamento.

    Em tempo: caso ela queira tirar os seus documentos, eles sairão com o nome correto dela atualizado, sendo este um dos principais motivos pelos quais se fazem efetivamente a transcrição.

  • @PetraRomero , @eduardo_augusto , @ecoutinho e @Destefano

    Acho que a situação ficou bem esclarecida nos posts anteriores. E como já foi dito seria bem simples fazer dois processos 1C, transcrever o primeiro casamento ou mesmo não fazer a transcrição, uma vez que tanto a paternidade como a maternidade está estabelecida nesnte caso, e apenas enviar uma certidão de casamento apostilada. Mas se a posição da mãe é a de fazer tudo certinho ou não fazer, pode-se tentar como netos, embora também possa cair em exigência.

    Para os que tiverem paciência para ler os links abaixo, explico o que quero dizer e gostaria de suas opinões

    Opção de fazer como filho:

    No link abaixo, um parecer do IRN sobre necessidade de transcrição, no qual fica claro que mesmo que não tenha sido a mãe portuguesa que declarou o nascimento do filho, a transcrição pode ser dispensada já que os pais eram casados na ocasião do nascumento dos filhos. É preciso ler com bastante atenção. E mesmo o IRN tendo este entendimento ainda é possível que algum conservador possa pedir a transcrição. O que na minha opinião poderia ser argumentado se acontecesse.

    https://irn.justica.gov.pt/Portals/33/Doutrina/Pareceres%20T%C3%A9cnico%20Jur%C3%ADdicos/Registo%20Civil/2019/ParecerTJ_6_2019_CC%20120-2018%20STJSR.pdf

    Opção de fazer como neto:

    Supondo que a mãe realmente não aceite fazer o pedido dela, sem as transcrições de todos os atos civis da vida dela e os filhos decidam pedir como netos. Vou deixar abaixo uma decisão judicial que concluiu que o reconhecimento na menoridade deve ser exigência somente entre o requerente(neto) e seu progenitor(pai/mãe), contrariando o entendimento da CRC de que seria tanto entre o progenitor(pai/mãe) e seu progenitor(avô/avó), quanto entre o requerente(neto) e seu progenitor(pai/mãe). Como podem ver o pedido de neto também poderia cair em exigência, por não estar estabelecida a maternidade. Isso provavelmente não irá acontecer, mas é apenas para ilustrar como os entendimentos de um conservador e mesmo de um tribunal podem divergir.

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/22225/decisao-judicial-sobre-o-artigo-14-reconhecimento-na-menoridade#latest

  • Agradeço muito a todos pelos comentários! Perdoem a falta de clareza.

    @Destefano , qual seria o email do IRN por favor?

  • @PetraRomero Arquivo Central Porto<arquivocentral.porto@irn.mj.pt>

    E em um email separado, mande também para o Consulado, vou passar um do Rio de Janeiro onde as transcrições de casamento são rápidas geralmente. Penso que eles te responderão rapidamente. Email do Consulado no RJ: duvidas.cgrio@mne.pt

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