Decisão Judicial sobre o Artigo 14 - Reconhecimento na Menoridade

A CRC por despacho em 09.09.2020 indeferiu um pedido de nacionalidade de um cadadão angolano, neto de portuguêsa, cuja mãe só foi reconhecida na maioridade pela mãe portuguêsa. O requerente angolano apresentou ação administrativa contestando o indeferimento. A ação foi ganha em primeira instância, mas a  CRC recorreu ao TCAS, que por sua vez confirmou a sentença.

Conforme o parecer do tribunal (link abaixo), o reconhecimento na menoridade deve ser exigência somente entre o requerente(neto) e seu progenitor(pai/mãe), contrariando o entendimento da CRC de que seria tanto entre o progenitor(pai/mãe) e seu progenitor(avô/avó), quanto entre o requerente(neto) e seu progenitor(pai/mãe).

http://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/afce2693ab457082802587de005a0d30?OpenDocument

Comentários

  • @guimoss @Nilton Hessel @mabego @CarlosASP penso que vos interessa este acordão que a @texaslady achou

  • @nunogomes

    Obrigado,amigo.

    Ela já tinha passado essa informação no tópico de netos.

    Abraços

  • @texaslady muito obrigada pela sua resposta! No caso da minha irmã da minha avó que ainda está viva, caso ela tenha sido registrada também após os 18 anos ela terá direito?

  • @Larissa Abr ,

    a irmã de sua avó, que esta viva, pode pedir como filha. É bem mais rápido, uns 8 meses para finalizar. Mas ela cai na mesma restrição se foi registrada após os 18 anos. Os processos de ambas podem ser indeferidos de acordo com o artigo 14 da lei da nacionalidade vigente. Como disse houve este caso recente, que o requerente entrou com ação administrativa e ganhou. Já houveram outros casos no passado, mas são excessão. E somente pela via judicial.

    Provavelmente no primeiro semestre de 2023 eles voltarão a discutir este assunto e o projeto de lei, que pretende revogar este artigo, será votado. Tem que acompanhar estas prováveis mudanças na lei da nacionalidade.

  • @texaslady procurando tópicos sobre registro tardio e sobre as situações que se encaixam ou caem em impedimento diante do artigo 14, cheguei a este tópico.

    baseando neste caso que você postou a decisão do angolano, acho que está bem parecida com uma dúvida minha :

    avó portuguesa, casamento transcrito em portugal, porem, a filha não tinha registro civil, tem um registro civil com base em processo judicial no Brasil (mas aos 50 anos). A mãe portuguesa não era nem viva mais. Tentou o processo de cidadania e foi indeferido.

    Se os netos tentarem, vai cair no mesmo problema? Já que os os netos, ao nascerem, foram declarantes no nascimento: o pai brasileiro. Tendo a mãe do requerente um registro tardio de nascimento já na maioridade (bem tardio, inclusive), com um processo indeferido. Seria possível aos netos nesse caso??

  • @bene70


    A princípio, os netos poderiam solicitar a nacionalidade portuguesa. Mas a decisão do TCA não é uma jurisprudência. Ou seja, é bem possível que o IRN indefira o pedido - e aí seria necessário argumentar.

    Mas é aquela história, quem não pede, não leva.

    Se você tem toda a documentação, vale a pena arriscar. Poderia até enviar uma cópia dessa decisão, já para deixar claro que você entende que tem direito.

    Se for indeferido, você aí decide o que fazer na sequência.

  • @eduardo_augusto foi usando justamente essa certidão de nascimento, que menciona quero registro foi elaborado com base em decisão judicial, que foi indeferido da filha.

    Porem, não lembro se juntaram o processo judicial, acho que nao

    é, pelo que consegui comparar aqui, com os tópicos, as chances são baixíssimas, neh

    Até porque (se eu não entendi errado): a mãe portuguesa não estabeleceu filiação para a filha e consequentemente essa filha não tem sequer como transcrever casamento para estabelecer filiação para nós netos. E como passa por ela a cidadania, é provável que isso seja uma problema. A não ser que o conservador “coma bronha” ou não seja tão rígido. Seria isso?

  • @bene70


    Não conte com o conservador deixando passar algo.


    A questão é: a lei é clara dizendo que "só a filiação estabelecida na menoridade gera efeitos quanto à nacionalidade". Porém, esse artigo é visto como inconstitucional, e há casos em que as pessoas ganham na justiça o direito à nacionalidade.

    Além disso, como a @texaslady mencionou, há um precedente em que o neto do português, registrado na menoridade, teve o direito à nacionalidade, mesmo que o filho do português tivesse sido registrado na maioridade - como é o caso na sua família.

    Existe a possibilidade de que o conservador aceite o processo - não é por "deixar passar", mas por um entendimento da legislação. Mas existe a possibilidade de que o conservador rejeite o processo.

    Os processos de neto estão levando de dois a três anos para concluir. Existe um projeto de lei para mudar esse artigo da lei de nacionalidade. Ou seja, existe uma chance de que quando chegar a vez de analisarem o processo, não exista mais essa restrição.

    Enquanto você não enviar o processo, a chance é zero.

    Não estou querendo te dar uma falsa esperança, mas apenas apontando que existem caminhos/possibilidades - ou via judicial, ou torcendo para que a lei mude nesse meio tempo.


    Boa sorte na sua decisão!

  • @bene70 ,

    Como não há jurisprudência, fica difícil dizer que o processo de neto seria deferido, mesmo mencionando a decisão judicial no caso do angolano. No caso da mãe do angolano foi mencionado que a paternidade dela foi estabelecida por exame de DNA. Não sei como seria o caso de sua mãe. Casos como este que quase com certeza só teria sucesso com uma ação judicial, tanto pode ter sucesso como não.

    Então apesar de uma possibilidade pequena pode ser que você obtenha exito, mas esteja preparado ter que apelar de um possível indeferimento.

    Quanto a sua mãe não poder transcrever o casamento para estabecer a sua filiação na menoridade, não ficou claro para mim no caso do angolano se havia sido a mãe que declarou o nascimento na menoridade, mas claramente a filiação estava estabelecida. Naquele caso não sei se uma certidão de casamento, no caso da mãe não ter sido a declarante foi suficiente no processo. Ou mesmo se ela fez uma declaração de maternidade.

    Como você vê são muitos pontos que precisariam ser analisados e o melhor seria uma boa consulta com um advogado de confiança.

    Quanto aos projetos de lei sobre a remoção do artigo 14, apesar de ser uma possibilidade no futuro, atualmente tudo está estagnado na Assembléia e realmente não sei se aqueles projetos ainda vão prosseguir ou já caducaram. É uma informação que gostaria de ter.

  • @texaslady @eduardo_augusto As pontuações de vocês estão sendo muito importantes. E preciso dizer que faz todo sentido, e digo mais, depois de tudo que li, sinto, inclusive, que realmente as chances são quase que remotas. Isso também é importante para alinhar as expectativas e não pensar que já é algo 100% garantido. Pelo contrário, a aprovação do processo será, literalmente, uma conquista kkkk

    Mas como bem disse o @eduardo_augusto quem não tentar nunca saberá!

    Vou seguir os conselhos e tentar me orientar com um profissional confiável para ver a possibilidade desse recurso judicial em caso de indeferimento

    Importantíssima essa discussão! Gratidão,amigos

  • Boa tarde,

    Me chamo Manuel Thomas, e também sofro com o Artigo 14! Meu pai era português, e não me registrou na minha menoridade. Apesar disso ele me participou de toda minha infancia e adolescencia, enquanto esteve vivo, e tenho provas. Atualmente estou em busca do meu registro de batismo, que desconfio que foi assinado por ele.

    Gostaria de entrar com uma ação judicial, visto que pela conservatória vou esbarrar no artigo XV. @eduardo_augusto , sabe me dizer por onde devo começar?

    Obrigado

  • @Manuelthr36


    Por se tratar de um processo judicial, será necessário que você utilize os serviços de um advogado.

    Aqui no fórum, é contra as regras recomendar profissionais. Você pode buscar na internet, youtube, etc. Certifique-se que o profissional tenha registro na OAP (Ordem dos Advogados de Portugal) e experiência em processos de nacionalidade.


    Boa sorte!

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