Apensação ou nao - Nacionalidade esposa & crianças

Sou Portuguese originario casado a 8 anos com Cidadão Chinesa, vivemos na China, o nosso casamento esta transcito, transcriçao esta na mao.

Temos filhos gemos de quase 5 anos que sao cidadoes Chineses para os quais tanbem quero dar entrada na cidadania.

Para as crianças se fala de 10/14 meses para sair quando para a mae, advogados contactados em PT estimam o prazo entre 22/28 meses.

Sabendo que todos os processos Podem ou nao ser tratados pelo mesmo conservador, séria sabio tratar os dois casos por apensação ou justamente em nosso caso nao?

A idea sendo obviamente de nao cumular os dois prazos.

Obrigado por seus comentários

Comentários

  • @Filipao ,

    Não há muita vantagem em apensar processo de conjuge com processo de filho. Além do mais a nacionalidade por casamento é processada em Lisboa, conhecida por maiores prazos, e o dos filho se encaminhado para Lisboa demora bem mais do que se enviado para o ACP. Os 2 tipos de processos não são dependentes, portanto não iria acumular os prazos. Caso enviasse a apensação todos iniciariam na mesma data. E a pensação neste caso só serviria para economizar nos documentos de identidade dos pais e no envio pelo correio.

  • a china aceita duas cidadanias? até onde sei, não.

  • @costa85 confirmo que nao, isso nao era a pergunta…

  • editado June 21

    Até poderia lhe ajudar, mas com essa atitude, passar bem. 再見

  • Obrigado @texaslady para o seu constructivo comentario.

    Uma duvida que persista,

    Pensava fazer valer a Nacionalidade das nossas crianças (uma vez concluida) para comprovar a "ligação à comunidade portuguesa" no processo de Nacionalidade da minha esposa.

    Sera que enviando os dois processos juntos não causará erros e atrasos?

    Preguntei hoje para a embaixada aqui eles me disseram que todos os processos de "Filhos" nacidos no estrangeiro são instruídos na Conservatoria dos Registos Centrais de Lisboa e não na do Porto.

    @costa85 Não tive a intenção de ofendê-lo, mas se o fiz, sinto muito

  • @Filipao


    Pensava fazer valer a Nacionalidade das nossas crianças (uma vez concluida) para comprovar a "ligação à comunidade portuguesa" no processo de Nacionalidade da minha esposa.

    Se vocês tiverem 6 anos de casados não há necessidade de comprovar ligação à comunidade portuguesa. Tendo filhos em comum e eles se tornando portugueses, com 3 anos de casados já não é necessário comprovar ligação à comunidade.


    Preguntei hoje para a embaixada aqui eles me disseram que todos os processos de "Filhos" nacidos no estrangeiro são instruídos na Conservatoria dos Registos Centrais de Lisboa e não na do Porto.

    Infelizmente eles estão certos. O Arquivo Central do Porto pode tratar apenas processos de filhos de portugueses nascidos em Portugal, Brasil, UK e países da EU. A menos que você tenha nascido em um destes territórios, o processo de seus filhos precisa ser enviado a Lisboa. Nesse contexto, apensar o processo de sua esposa e mandar tudo junto já passa a fazer sentido pois vão tramitar todos juntos.

  • Obrigado @ecoutinho para o seu comentário

    Sou nacido da EU sim, Só nossos filhos nasceram na Ásia

    Já que terei que discutir com a embaixada na hora de pedir os documentos, alguém teria um link para um texto ou uma referência official sobre a reorientação dos casos pelo conservatório principal para as demais?

  • @Filipao


    ...................

    Em relação a sua esposa:

    Artigo 9, número 3 - A oposição à aquisição de nacionalidade com fundamento na alínea a) do n.º 1 também não se aplica às situações de aquisição de nacionalidade quando o casamento ou a união de facto decorra há pelo menos seis anos.

    A alínea a do nº 1 mencionado acima diz:

    1 - Constituem fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa por efeito da vontade: a) A inexistência de ligação efetiva à comunidade nacional;

    Conclusão: a aquisição da nacionalidade portuguesa pela sua esposa independe de os seus filhos obterem ou não a cidadania portuguesa.

    ........................

    Sobre a instrução de processos, há uma farta documentação, na forma de despachos da presidente do conselho diretivo, que você pode consultar aqui: Doutrina registal | IRN.Justica.gov.pt . Mas o essencial é: se você nasceu em um dos países mencionados pelo @ecoutinho , você poderia em tese enviar o seu processo para várias outras conservatórias - mas na prática, a nossa recomendação é enviar sempre para a ACP, pois é uma conservatória maior, com mais recursos.

    O trecho relevante é esse aqui (N.º 025/PCD/2022):


    ...................

    Não adianta perguntar muita coisa na embaixada/consulado. Não é a missão primária deles, os consulados e as conservatórias pertencem a ministérios diferentes do governo português, o trânsito de informações nem sempre é o mais rápido, e por aí vai.

  • editado June 21

    @Filipao

    Já que vc nasceu na Europa e é casado há 8 anos com sua esposa, a melhor estratégia para sua família na minha opinião:

    • Mande o processo de seus filhos para o ACP imediatamente
    • Mande o processo de sua esposa para a CRC Lisboa imediatamente, em paralelo. Com 8 anos de casamento ela não precisa comprovar nenhuma ligação com a comunidade portuguesa, conforme o @eduardo_augusto já explicou muito bem.

    Provavelmente até o primeiro semestre do ano que vem seus filhos já serão portugueses e em 3 anos sua esposa também será.

    Sobre a embaixada, não perca tempo com eles. Só vão criar dificuldades e te atrasar com informações imprecisas e exigências desnecessárias.

  • @Filipao ,

    Como já foi elucidados nos posts anteriores:

    1. Você pode sim dar entrada no pedido de nacionalidade de sua esposa, após feita a transcrição de casamento, se ainda não foi feita, independentemente de ter filhos em comum de nacionalidade Portuguesa, uma vez que já tem mais de 6 anos de casado.
    2. Sobre o processo dos filhos, sendo você nascido em país da EU, pode enviar o processo deles para o ACP sem problemas.

    Minha sugestão é que você envie seus processos por correio e só use a embaixada para reconhecimento de assinatura e cópias certificadas. Eu já havia respondido um post seu em outro tópico, mas vou repostar parte do que disse lá aqui:

    Além do fato que muitas vezes dão informações questionáveis os consulados e embaixadas criam taxas extras, solicitam mais documentação do que seria necessário e as pessoas que dão entrada através deles não conseguem acompanhar o processo. Entretanto tem algo em que o consulado/embaixada pode ser útil para quem está no exterior, que é reconhecer a assinatura no formulário e também em fazer cópias autenticadas dos documentos de identificação. Não é preciso enviar processo através deles, mas eles prestam estes serviços que mencionei.

    Segue aqui os links com instruções para pedido para o conjuge e filhos menores:

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/23463/documentos-para-aquisicao-de-nacionalidade-pelo-casamento-modelo-3

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/24048/documentos-para-atribuicao-de-nacionalidade-para-filhos-menores-formulario-1c

  • Eu acho a observação do @costa85 super pertinete. A China não aceita dupla nacionalidade e isso irá gerar um grande problema para sua esposa e filhos no futuro.

    Se a intenção é nunca mais morar na China, ok. Mas avalie bem o impacto que isso terá na vida da sua família.

  • @ecoutinho @texaslady @eduardo_augusto Muito obrigado por suas recomendações.

    Agora vou entrar em uma "luta" com a embaixada para que o funcionário esteja disposto a reconhecer a assinatura da minha esposa em um formulário para um processo que essa mesma embaixada insista a dizer que não podemos iniciar antes de 3 anos de casamento A PARTIR DA DATA DE TRANSCRIÇÃO...isso sera uma experiença... 🤪

    Uma última dúvida sobre a qual eu gostaria de ter uma opinião esclarecida:

    Morando no exterior, é prudente enviar os documentos diretamente para Lisboa e Porto ou é melhor enviar tudo para um advogado que fará o processo online?

    Com o número de solicitações que as conservatorias recebem, temo que os documentos se percam, mesmo que sejam enviados por DHL, Fedex, etc., mediante assinatura.

    Caso for melhor fazer o processo por meio de um escritório de advocacia, alguém tem algum em particular para recomendar?

  • @leonardocouto obrigado para o seu commentario.

    Ja consideramos este ponto particular em nosso projeto.

    ✌️

  • @leonardocouto ,

    É verdade, em pela breve consulta que fiz na internet não consegui encontrar muita informação. A não ser é claro que a dupla nacionalidade não é permitida. Porém ouvi em um video que filho de cidadão estrangeiro nascido na china que reside na China poderia ter a dupla nacionalidade até os 18 anos, quando deveria optar por uma das nacionalidades. E caso, mesmo antes dos 18 anos se fosse residir em outro país perderia a nacionalidade chinesa. Mas não encontrei uma fonte oficial sobre isso.

  • @Filipao

    Mantendo a ideia de serem todos portugueses. eu faria o seguinte :

    transcrição de casamento. Enviar a documentação para o Porto. Assim que possível

    atribuição de nacionalidade de filhos menores. Enviar a documentação para Lisboa (a única que aceita menores nascidos na China) assim que possível

    esperarar a transcrição do casamento. E em seguida enviar a naturalização da esposa para Lisboa.


    no fórum não é permitido indicar advogados ou consultorias. Mas agiliza muito pouco em relação a prazos. Questão de dias. Para processo que tem prazos de 2-3 anos.

  • texasladytexaslady Beta
    editado June 23

    @Filipao , @leonardocouto ,

    Agora vou entrar em uma "luta" com a embaixada para que o funcionário esteja disposto a reconhecer a assinatura da minha esposa em um formulário para um processo que essa mesma embaixada insista a dizer que não podemos iniciar antes de 3 anos de casamento A PARTIR DA DATA DE TRANSCRIÇÃO...isso sera uma experiença..

    Em tese eles não podem recusar a prestar este serviço de reconhecimento de assinatura e autenticação de cópias. Fazer isso através do consulado português é a maneira mais fácil, mas existem outras opções mais trabalhosas. Como através de notario chines ou de advogado inscrito na Ordem de Advogados de Portugal. Procure se informar com algum notário chines. Minha amiga que está ai na China acabou fazendo a cópia do documento de identidade, através da High court in Hong kong pois era mais fácil para ela ir até hong Kong, mas com certeza é possível fazer o mesmo ai na China.

    "Enviar a documentação para Lisboa (a única que aceita menores nascidos na China) assim que possível "

    Não são os menores que não podem ser nascidos na China e sim o progenitor português, que neste caso é o pai que é nascido na EU. Então não h;a problemas em enviar para o Porto. Não envie para Lisboa, lá leva mais de 2 anos. Acompanho um processo de uma amiga brasileira que vive na China e os 2 filhos nasceram lá, o processo dos filhos está em fase de finalização no ACP Porto.

  • @Filipao

    A solução mais simples, a meu ver, é você enviar um email para a ACP e perguntar especificamente isso. Sem muita enrolação, sem muita história. Eu tentaria fazer isso antes de recorrer a um notário, como a @texaslady sugeriu.

    O que você quer saber é:


    De acordo com o Artigo 9º, número 3, da Lei da Nacionalidade, "A oposição à aquisição de nacionalidade com fundamento na alínea a) do n.º 1 também não se aplica às situações de aquisição de nacionalidade quando o casamento ou a união de facto decorra há pelo menos seis anos." Considerando que o casamento se realizou no estrangeiro, pergunto: o período de 6 anos a que se refere a Lei é contado a partir da data do casamento, ou a partir da data da sua transcrição para o Registro Civil Português?

    Obtendo uma resposta positiva por escrito, você pode imprimir e levar uma cópia na embaixada de Portugal. Há momentos que a gente precisa ser insistente - mas sempre com educação. Se o funcionário do balcão ainda assim se negar a atender, peça para falar com o superior. Uma vez eu estava no exterior e precisei de assistência em um consulado brasileiro. Apesar de ter sido muito bem atendido, o funcionário não sabia como me ajudar... o assunto foi subindo, subindo... até que me vi numa sala falando direto com o cônsul, que na hora deu um jeito no assunto.

    Isso aí é uma coisa que eu digo que tenho orgulho: o serviço diplomático brasileiro é excelente!


    @leonardocouto @texaslady

  • @Filipao ,

    Uma coisa que não falamos aqui é que parece (não tenho certeza) que a sua esposa perderá a nacionalidade chinesa quando conseguir a portuguesa conforme o artigo 9º da Lei da Nacionalidade chinesa:

    Artigo 9.º O cidadão chinês que fixe residência no estrangeiro e requeira ou adquira nacionalidade estrangeira, perde automaticamente a nacionalidade chinesa.

    Não fica claro que se ela não fixar residência no estrangeiro, ela pode manter as duas cidadanias.

  • @texaslady


    o @Filipao já comentou lá em cima que está ciente dessa questão e já se planejou

  • @texaslady

    obrigado pela correção. Achei que era o lugar de nascimento do requerente. Mas é do progenitor então. :)

  • @leonardocouto @texaslady @eduardo_augusto @ecoutinho

    Obrigado a todos por sua ajuda nesta discussão. Como sugerido, vou enviar uma mensagem para o ACP, espero que respondam mais rapidamente do que Lisboa, a quem enviei um pedido de esclarecimento sobre o mesmo assunto desde o dia 18, pedido esse que ficou sem resposta até o momento.

    ✌️

  • @eduardo_augusto @texaslady @leonardocouto

    Seguindo a recomendação de @eduardo_augusto, enviei um e-mail para ACP para confirmar se o período de 6 anos se refere à data do casamento ou à data da transcrição do casamento nos registros portugueses.

    Ainda não recebi uma resposta do Porto, mas entre tempo recebi uma mensagem de Lisboa confirmando que a data em questão é de fato a data do casamento.

    Nao tem referencia a texto legal em particular mais pelo meno tenho uma posiçao da administraçao.

    Um bom dia a todos



  • @Filipao


    É isso aí. Agora você tem uma base sólida para argumentar no consulado aí na China.

    Como eu disse... se o funcionário que te atender ainda assim se recusar, peça educadamente para falar com o superior... e informe novamente que você não está pedindo para eles analisarem a sua solicitação, mas apenas para que reconheçam a assinatura (se eu entendi direito é só o que vc precisa, né).


    Boa sorte!

  • A questão da data a ser considerada para fins de casamento inexiste qualquer dúvida que é a partir da data da sua celebração. Isso nunca foi objeto de discussão, inclusive, inúmeras pessoas já conseguiram sua cidadania a contar dessa data. O que tem discussão é quando o cônjuge português adquire sua nacionalidade por aquisição, razão pela qua há dúvida em se apontar quando que de fato essa data é considerada, uma vez que os portugueses por aquisição, são portugueses a partir da data da lavratura do assento. Isso não é o caso do presente post.

  • @Destefano


    O @Filipao indicou no post inicial que ele é português originário. Ou seja, não se trata de um português por aquisição, mas sim de um português por atribuição.


    O problema concreto nesse post é esse aqui, descrito pelo @Filipao :


    Agora vou entrar em uma "luta" com a embaixada para que o funcionário esteja disposto a reconhecer a assinatura da minha esposa em um formulário para um processo que essa mesma embaixada insista a dizer que não podemos iniciar antes de 3 anos de casamento A PARTIR DA DATA DE TRANSCRIÇÃO...isso sera uma experiença... 


    O objetivo de perguntar para o IRN, era para obter algo por escrito, que o @Filipao possa levar ao consulado. E isso agora ele conseguiu.

  • @eduardo_augusto por isso a minha última linha ficou escrito o seguinte texto: Isso não é o caso do presente post.

  • @Destefano

    às vezes sem ter o auxílio da entonação, ou da linguagem corporal, fica difícil de entender.

    pelo seu comentário mais acima me pareceu que você estava indicando que o email que o @Filipao conseguiu não era necessário, para a finalidade pretendida.

    mas vamos em frente! ;-)

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