Ajuda com meu processo envolvendo separação consensual e união estável pós morte

Olá pessoal, gostaria de pedir ajuda na minha situação na busca pela cidadania. 

Estou buscando fazer o processo da minha mãe, posteriormente a minha e do meu irmão. 


Minha mãe é filha de um casal de portugueses. Estamos buscando fazer sem advogado e por este motivo temos medo de fazer algo errado no processo.

Já fizemos pelo consulado a transcrição do casamento dos meus avós aqui no Brasil.


Minha mãe se casou com meu pai, eu nasci e alguns anos depois eles fizeram uma separação consensual. ( Não foi feito divórcio ). No momento do meu nascimento ela tinha o sobrenome do meu pai.


Após mais alguns anos ela iniciou um outro relacionamento com meu padrasto que deu origem ao meu irmão. No momento do nascimento dele minha mãe estava com nome de solteira. 


Alguns anos depois meu padrasto faleceu, e minha mãe fez um documento de união pós morte para ter acesso aos seus direitos de pensão etc.


Minhas dúvidas são:


1- Posso fazer o processo da minha mãe, filha de dois portugueses, sem precisar fazer transcrição do casamento dela nesse primeiro momento?


2- Após a cidadania da minha mãe eu terei que fazer a transcrição do casamento dela e em seguida poderei fazer o meu processo, não terei problema já que na minha certidão de nascimento consta o nome dela de casada, certo?  


3- Como fica a situação pro processo do meu irmão, visto que para Portugal minha mãe continuaria casada com meu pai ( já que houve apenas a separação consensual ), mas ele é fruto de um relacionamento posterior onde foi feito documento de união pós morte?



Agradeço quem puder ajudar!

Comentários

  • @randradegomes


    Vou dar minha opinião aqui, mas vamos ver o que os outros colegas do fórum dizem também...


    Posso fazer o processo da minha mãe, filha de dois portugueses, sem precisar fazer transcrição do casamento dela nesse primeiro momento?

    Como ela não é portuguesa, não há transcrição a ser feita. A transcrição do casamento dos pais da sua mãe, você disse que já providenciou e de fato normalmente as conservatórias exigem a transcrição de casamentos entre 2 portugueses. Então vc fez o correto.


    Após a cidadania da minha mãe eu terei que fazer a transcrição do casamento dela e em seguida poderei fazer o meu processo, não terei problema já que na minha certidão de nascimento consta o nome dela de casada, certo?

    Correto.


    Como fica a situação pro processo do meu irmão, visto que para Portugal minha mãe continuaria casada com meu pai ( já que houve apenas a separação consensual ), mas ele é fruto de um relacionamento posterior onde foi feito documento de união pós morte?

    Pelo que entendi do seu texto, sua mãe e seu pai ainda eram formalmente casados quando seu irmão nasceu. O casamento foi dissolvido pelo óbito do seu pai. Ou seja, não há divórcio a homologar, o que é bom. Aqui a pergunta é: qual o documento que embasa a sua mãe ter voltado a usar o nome de solteira? Tem alguma averbação sobre isso na certidão de nascimento dela? O ideal seria que constasse algo como "após o falecimento do marido XXXXX, voltou a usar o nome de solteira XXXX".

    Não vejo o ponto da "união pós-morte" com o pai do seu irmão como um problema, pois a nacionalidade está sendo transmitida pelo lado materno. Se o nascimento do seu irmão tiver sido declarado pelo pai dele, a conservatória pode exigir alguma comprovação da maternidade. Acho que não vai acontecer, mas sempre existe a possibilidade. Nesse caso bastaria a sua mãe fazer uma declaração confirmando que os dados da certidão de nascimento dele estão corretos.

  • Oi @eduardo_augusto

    Na vdd quem faleceu foi meu padrasto, pai do meu irmão.

    Minha mãe e meu pai casaram e fizeram uma separação consensual.

    Anos depois ela teve o relacionamento com meu padrasto que deu origem ao meu irmão por parte de mãe. Esse meu padrasto que depois veio a falecer, eles apenas viviam juntos, após o falecimento que ela fez essa união estável pós morte.

    Ou seja ela tinha nome de casada quando me registrou e depois na separação consensual voltou a ter nome de solteira e teve meu irmão.

    Eu tenho quase certeza que meu padrasto falecido que registrou meu irmão.

    O que me causa dúvidas é que como não fez divórcio ela continuaria casada pra Portugal, mas o meu irmão é fruto de um relacionamento posterior com essa outra pessoa que registrou ele.

  • @randradegomes


    Verdade. Eu comecei a escrever a resposta com um raciocínio mas terminei com outro...

    Em todo caso, ficam as perguntas, qual o documento que autorizou a sua mãe a voltar a usar o nome de solteira, e há um averbamento na certidão de nascimento dela, indicando que ela voltou a usar o nome de solteira?

    E você deve conferir quem registrou o seu irmão.

    O fato de a sua mãe ser casada (mesmo que separada) com uma pessoa, e ter um filho com outra, não é impeditivo para a transmissão da nacionalidade. A única coisa, no meu entender, é que vai ser preciso evidenciar que a mulher mencionada na segunda certidão (a do seu irmão) é a mesma mulher mencionada na primeira certidão (a sua).

    Alternativamente, se quiser arriscar, após a finalização do processo de nacionalidade dela e da transcrição do casamento dela, você pode mandar os dois processos juntos, seu e do seu irmão, mandando apenas a certidão portuguesa de nascimento dela e a cópia da transcrição de casamento. Possivelmente cairá em exigência. Se não cair, ótimo. Se cair, aí você resolve o que o conservador pedir. A exigência possível é que seja feita uma homologação dessa separação em um tribunal português, apenas para justificar que a sua mãe podia legalmente voltar a usar o nome de solteira. Mas pode ser também que o conservador peça apenas para você ou sua mãe justificar porque o seu irmão foi registrado usando o nome de solteira da mãe - nesse caso talvez bastasse uma carta escrita pela sua mãe dizendo que apesar de ter sido registrado com o nome de solteira, a criança é mesmo filha...

    Eu acredito que se na certidão de nascimento da sua mãe tiver uma averbação de que ela voltou a usar o nome de solteira após a separação, deve passar. O que eu quero dizer é: no meu entender, não haverá nenhum questionamento sobre o direito à nacionalidade para o seu irmão. Trata-se apenas de esclarecer que trata-se da mesma mulher e não de uma pessoa homônima.

  • editado June 1

    @eduardo_augusto e @randradegomes

    qual o documento que embasa a sua mãe ter voltado a usar o nome de solteira? Tem alguma averbação sobre isso na certidão de nascimento dela?

    Acredito que tenha sido a sentença de separação de corpos, em que o juiz da vara de família manda o cartório averbar na certidão de casamento a mudança para o nome de solteira, mesmo sem dissolver o casamento. Na certidão de nascimento dela tem que constar essa averbação (se não tiver, precisa cobrar do cartório onde o casamento foi registrado que notifique o cartório onde o nascimento da mãe foi registrado).

    A exigência possível é que seja feita uma homologação dessa separação em um tribunal português

    Acredito que não! No ordenamento jurídico português não existe a separação (por sinal, no Brasil não existe mais tbm). O casamento foi dissolvido pelo falecimento do primeiro marido. Eu faria a transcrição do casamento, a transcrição do óbito do marido (e nesse momento questionaria a conservatória sobre a averbação da troca de nome).

    não haverá nenhum questionamento sobre o direito à nacionalidade para o seu irmão. Trata-se apenas de esclarecer que trata-se da mesma mulher e não de uma pessoa homônima.

    Concordo. Acredito que precisará mandar a certidão de casamento brasileira de inteiro teor constando a averbação da separação com mudança de nome para mostrar que a mãe que aparece na certidão de nascimento do irmão é a portuguesa, e mandar a declaração de maternidade informando que o irmão é filho dela e que nunca foi casada c o pai. Além disso, eu atualizaria o estado civil da mãe incluindo a morte do marido. A transcrição do óbito é “gratuita”.

  • @ecoutinho


    aí é que tá, eu Tb me confundi. O primeiro marido nao faleceu. Foi o segundo, mas nao eram casados.

  • Oi @eduardo_augusto @ecoutinho

    Exato Eduardo, quem faleceu foi meu padrasto e não meu pai.

    O meu caso é que minha mãe ( filha de um casal de portugueses ) e meu pai casaram e eu nasci, depois eles fizeram uma separação consensual no cartório. Eles tem esse documento onde fica averbada a separação, e no documento informa que minha mãe voltou a usar o nome de solteira. Cabe lembrar que não fizeram divórcio, apenas essa separação consensual.

    Alguns anos depois ela conheceu meu padrasto, e teve com ele o meu irmão. Esse meu padrasto é que veio a falecer, e minha mãe fez um doc de união pós morte pra comprovar o relacionamento perante a justiça e ter acesso a pensão.

    A questão que fica é sobre o meu irmão, pois quando minha mãe me registrou ela tinha o nome de casada, mas quando meu padrasto registrou meu irmão a minha mãe tinha o nome de solteira. O que nos causa dúvidas é se teria que talvez fazer um divórcio da minha mãe com meu pai para justificar que ela passou a ter o nome de solteira posteriormente quando meu irmão nasceu, pq pelo que pesquisamos aqui mesmo no fórum é um processo caro e mais burocrático com advogado em Portugal.

    Se tiver forma de fazer essa justificativa ( se for necessária ) sem fazer divórcio seria o ideal pela economia de tempo e dinheiro.

  • @randradegomes

    Eu inverteria a ordem dos processos para evitar um possível conflito de nomes e ter que ficar dando explicações.

    Nacionalidade de seu meio irmão:

    Entendo que no nascimento dele consta o nome da mãe como de solteira. Ou seja, vai bater com o assento de nascimento PT a ser gerado ao fim do processo de nacionalidade dela.

    Poderia enviar primeiro o processo dele (eu até pensaria em apensar o dele, mas não o seu, ao processo de sua mãe como filha de PT, mandando os dois juntos para ACP); apenas com a declaração de maternidade, dizendo que nunca foi casada com o pai da criança. Supondo que seu irmão nasceu depois de 1978, quando a mãe é a cidadã PT e a criança for registrada antes de um ano de idade, não interessa quem declarou o nascimento da criança; a maternidade PT está estabelecida se atendidas essas duas condições.

    Sua nacionalidade:

    Depois de finalizado o processo de seu irmão, o melhor seria transcrever o casamento de sua mãe para constar o nome dela de casada. E nada mais. Só para bater o nome dela na sua certidão de nascimento BR com o assento de nascimento PT dela. O que aconteceu com o estado civil de sua mãe depois do seu nascimento não impacta o SEU processo de nacionalidade.

    Irmãos não são obrigados a pedir nacionalidade seguindo a ordem cronológica de seus nascimentos. Eu pedi (e consegui) a minha antes de meus irmãos mais velhos (que, aliás, poderiam nunca ter solicitado).

    Quem é boa para questões de apensação é a @texaslady

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/23469/processos-apensados-acompanhamento/p1

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/24782/guia-apensacao-de-processos

  • @randradegomes e @eduardo_augusto

    Obrigado por esclarecer, realmente estava confuso. Havia entendido que tanto o seu pai quanto o companheiro de sua mãe haviam morrido.

    @CarlosASP

    Entendo que no nascimento dele consta o nome da mãe como de solteira. Ou seja, vai bater com o assento de nascimento PT a ser gerado ao fim do processo de nacionalidade dela.

    Acho que tem chance de funcionar, mas precisa verificar a certidão de nascimento de inteiro teor do irmão como está o nome completo dos pais, como está o estado civil etc. Se estiver tudo em ordem, eu concordo que mandar os processos de filho da mãe e do irmão apensados e segurar o da @randradegomes para depois da transcrição faz sentido. Quando sair a nacionalidade do irmão, transcreve o casamento e manda o processo de filha da randradegomes.

    Depois que todo mundo já for portugues, vai precisar ver como fazer para averbar a troca de nome da mãe por conta da separação. Pode checar com a CRC Porto como eles orientam, ou conversar c um advogado. Se houvesse divórcio era só homologar a sentença brasileira, mas no caso a mãe continua casada com o 1o marido.

  • @CarlosASP , @randradegomes ,

    Então quando li este caso, me veio logo a idéia da apensação. Mas na minha opinião eu enviaria a apensação de todos. Enviaria a certidão de casamento e nascimento da mãe com as devidas averbações, uma declaração (firma reconhecida e apostilada) da mãe dizendo que não era casada com o pai do filho mais novo. E enviaria uma carta explicando a divergência de nomes nas certidões de nascimento dos 2 filhos em razão da separação judicial no Brasil.

    Não sei exatamento como ficou o estado civil da mãe na certidão do filho e também como está nos documentos de identidade dela. Mas enviando tudo junto seria mais fácil para o conservador entender a situação.

    E com respeito a necessidade de transcrição, pode ser sim que ao final do processo da mãe seja necessário a transcrição para o processo da filha. Mas pode ser que não, como já temos o caso aqui da @RaissaCervone que pode ser constatado aqui: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/23469/processos-apensados-acompanhamento/p2 Em todo caso que grande diferênça isto poderia fazer? Uns dois meses a mais no processo se fosse solicitado, E caso fosse feito a da filha apenas depois do processo da mãe este tempo iria contar da mesma forma.

    Caso tenha interesse na apensação veja o gui aqui:https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/24782/guia-apensacao-de-processos

  • @CarlosASP @texaslady @ecoutinho @randradegomes


    Despois dessa conversa toda, me parece que a solução oferecida pelo @CarlosASP é a de mais simples execução.

    Saindo a nacionalidade da mãe da @randradegomes , onde vai sair a certidão portuguesa com o nome de solteira dela, dá inicio ao processo de nacionalidade do meio-irmão. Para isso, mandar a certidão de nascimento do meio-irmão, a certidão portuguesa da mãe, e uma breve carta confirmando a filiação materna.

    Finalizada essa etapa, faz a transcrição do casamento. Então a mãe passa a ter o nome de casada na certidão portuguesa.

    Aí faz a nacionalidade da @randradegomes .

  • @ecoutinho @CarlosASP @texaslady @eduardo_augusto

    Obrigado pela ajuda e pelos esclarecimentos!

    Eu tinha ido ao cartório semana passada e na certidão de nascimento da minha mãe Não consta o casamento, deveria constar né, mas o cartório do casamento não comunicou ao de nascimento ( o que acho que acabou sendo uma sorte pra nós né, já que aí dá pra fazer a do meu irmão junto com o dela ), eu então vou agora pedir a cópia repográfica da minha mãe do jeito que está ( sem constar casamento ), e só depois dela e do meu irmão adquirirem a cidadania eu farei a transcrição de casamento e posteriormente o pedido da minha cidadania.

  • @ecoutinho @CarlosASP @texaslady @eduardo_augusto

    Boa noite pessoal, gostaria de tirar uma dúvida que surgiu agora ao preencher o formulário para cidadania.

    Relatei esse meu caso a alguns dias atrás. Se vcs puderem dar uma breve lida na parte final creio que vão relembrar.

    Vcs me esclareceram a situação e me orientaram a fazer primeiro a cidadania do meu meio irmão, pois minha mãe estava com nome de solteira quando ele nasceu ( após ter feito separação consensual do meu pai ), depois eu faço a transcrição do casamento dela e após isso dou entrada no meu pedido de cidadania.

    Estou tirando as documentações.

    Na certidão de nascimento da minha mãe não consta o casamento e nem a separação consensual.

    Porém eu vi que no RG dela consta menção ao casamento. conforme a imagem.


    Minha dúvida é o que preencher no formulário do pedido de cidadania da minha mãe na parte de estado civil? Coloco como solteira?


    Fico com medo de fazer algo errado e prefiro tentar tirar essa dúvida.

    Agradeço a atenção.


  • @randradegomes coloque sempre a verdade :-)

  • @randradegomes

    Coloque o estado civil atual! Se me lembro corretamente ela nunca se divorciou do seu pai, apenas separou e seu pai é vivo, portanto o estado civil dela é casada.

  • @randradegomes,

    com certeza tem que colocar o estado civil do documento de identificacão apresentado. Conforme coloquei no meu último post tenho outra opinião sobre o seu caso. Eu enviaria o processo de sua mãe e dos 2 filhos apensados. Tudo ficaria com um único conservador. E como já disse com uma carta explicando a situação. (aliás uma situação simples de entender). E incluindo uma declaração de maternidade de seu irmão, explicando que não era casada com o pai dele. E assim que o processo de sua mãe terminasse, caso fosse necessário a transcrição de casamento para o seu processo seguir não haveria nenhum problema.

    Da maneira que meus colegas sugeriram pode dar certo, mas levará muito mais tempo.

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